segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

 



 

INTEGRAÇÃO ENTRE SST E ESG - SINERGIA PARA A SUSTENTABILIDADE CORPORATIVA

 

 


 

A Segurança e a Saúde no Trabalho (SST) vai muito além do cumprimento de normas e regulamentações. Ela é fundamental para a sustentabilidade empresarial, impactando diretamente a produtividade, a reputação e a responsabilidade social das organizações.

No cenário atual, a adoção dos critérios ESG (Environmental, Social and Governance) vem reforçando essa relação, ampliando a importância de práticas que garantem condições dignas e seguras para os trabalhadores. Vamos entender a intersecção entre SST e ESG?

Podemos dizer que ela se traduz em iniciativas que vão desde a redução de impactos ambientais até a valorização do capital humano. Empresas que investem nessa sinergia colhem benefícios financeiros e institucionais, minimizando riscos, evitando penalidades e criando um ambiente corporativo mais atrativo para investidores e talentos.

Entender a importância dessa integração é essencial para aumentar os resultados e consolidar uma cultura empresarial sustentável. Continue a leitura e veja como SST e ESG caminham juntos e quais são os benefícios dessa união!

 

Definição e importância de SST e ESG

A SST abrange um conjunto de normas, processos e ações voltadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Estamos falando de prevenção de acidentes, da ergonomia, do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), da gestão de riscos ocupacionais e da garantia de um ambiente de trabalho saudável. A sua aplicação reduz afastamentos, aumenta a produtividade e ainda melhora a percepção da empresa no mercado.

Por sua vez, ESG é uma abordagem que avalia as práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. Os critérios ambientais englobam a gestão de resíduos, emissões de carbono e uso de recursos naturais; já os sociais incluem condições de trabalho, diversidade e segurança ocupacional. Por fim, a governança trata a transparência, ética e conformidade regulatória.

A relevância da SST dentro do ESG é inquestionável, pois a proteção da força de trabalho é um dos pilares da responsabilidade social corporativa. Empresas que negligenciam a segurança ocupacional podem sofrer impactos negativos, como processos trabalhistas, multas e desvalorização de sua imagem no mercado.

 

Inter-relação entre SST e ESG

O elo entre SST e ESG está na necessidade de criar ambientes de trabalho seguros e sustentáveis, refletindo um compromisso com o bem-estar humano e a responsabilidade ambiental. Para que isso ocorra, algumas ações podem ser implementadas, tais como:

·       treinamentos contínuos para capacitar os funcionários sobre práticas seguras e sustentáveis;

·       gestão de resíduos eficiente, reduzindo desperdícios e garantindo o descarte correto;

·       monitoramento da qualidade do ar e das condições de trabalho;

·       investimentos em tecnologias limpas e processos otimizados para diminuir riscos ocupacionais e impactos ambientais.

A integração de SST e ESG também contribui para um ambiente corporativo mais transparente, alinhando-se às expectativas de investidores, consumidores e colaboradores.

 

Benefícios da integração para a sustentabilidade corporativa

A adoção de uma abordagem integrada entre SST e ESG proporciona diversas vantagens para a sustentabilidade corporativa. Um dos principais benefícios está na redução de custos operacionais, uma vez que a minimização de acidentes e afastamentos impacta diretamente a produtividade, bem como evita despesas com indenizações e substituições de funcionários.

Além disso, empresas que investem nessa sinergia passam a ser mais valorizadas no mercado, atraindo investidores que buscam organizações comprometidas com boas práticas ambientais, sociais e de governança.

Outro ponto relevante é o cumprimento das regulamentações trabalhistas e ambientais, o que reduz de forma expressiva o risco de penalidades e sanções por não conformidades.

A integração de SST e ESG também fortalece a cultura organizacional, fazendo com que os colaboradores se sintam valorizados e protegidos. Paralelamente, essa estratégia contribui para a redução da pegada de carbono.

 

Desafios e barreiras na implementação

Apesar dos inúmeros benefícios, essa integração ainda enfrenta desafios que precisam ser superados para garantir seu sucesso. Um dos principais entraves é a resistência organizacional, já que muitas empresas ainda enxergam essas práticas como um custo adicional, em vez de um investimento estratégico capaz de gerar retorno a longo prazo.

Outro obstáculo é a falta de conhecimento sobre como alinhar SST e ESG de forma eficiente. A integração exige uma formação contínua e capacitação de gestores e funcionários para que possam compreender a importância dessas iniciativas e aplicá-las corretamente no dia a dia da empresa.

Além disso, a adequação regulatória representa um grande desafio, pois o cumprimento das normas ambientais e de segurança do trabalho pode ser complexo e exigir um bom planejamento, afinal, cada setor apresenta regulamentações específicas que demandam adaptação às atualizações legislativas.

 

Exemplos de empresas que obtiveram sucesso

​Integrar as práticas de SST aos critérios ESG é uma estratégia que diversas empresas têm adotado para promover ambientes de trabalho mais seguros e sustentáveis. Conheça alguns exemplos de organizações que implementaram com sucesso essa integração!

Vulcabras

Reconhecida como uma das indústrias calçadistas mais sustentáveis do Brasil, a Vulcabras investe em diversas iniciativas que integram SST e ESG.

A partir de janeiro de 2022, suas unidades fabris passaram a ser abastecidas com energia eólica, proveniente do complexo Rio do Vento, no Rio Grande do Norte.

Esse acordo de 13 anos impede a liberação de 15 mil toneladas de CO₂ na atmosfera, o que corresponde ao plantio de 67 mil árvores.

Além disso, a empresa criou uma área de preservação ambiental de 30 mil metros quadrados em Itapetinga (BA), onde plantou duas mil mudas de árvores nativas e recicla 100% dos resíduos produzidos na unidade.

TOTVS

TOTVS está comprometida com uma agenda ESG que busca impactar positivamente a sociedade. Signatária do Pacto Global das Nações Unidas desde 2014, a empresa atualiza periodicamente sua agenda ESG com base em uma matriz de materialidade, considerando os temas mais relevantes para seus stakeholders.

Além disso, a TOTVS apresentou seu segundo inventário ao CDP (Carbon Disclosure Project), destacando os impactos ambientais e os desafios relacionados às mudanças climáticas. Também, a empresa passou a integrar o Índice de Carbono Eficiente (ICO2) da B3.

Simpar

A Simpar, holding que controla empresas em setores como logística e mobilidade, tem a sustentabilidade no centro de sua estratégia.

A empresa foi a primeira do seu setor no mundo a emitir um Sustainability-Linked Bond em janeiro de 2021 e, no mesmo ano, obteve avaliação B no Carbon Disclosure Project (CDP), contribuindo para sua inclusão na carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3.

Banco do Brasil

Em 2020, o Banco do Brasil foi reconhecido como líder nacional em sustentabilidade, ocupando a nona posição na lista das 100 empresas mais sustentáveis do mundo, elaborada pela Corporate Knights.

A instituição se destacou por ser a primeira a utilizar energia solar em suas operações, construindo uma usina em Porteirinha (MG) com capacidade de gerar 14 GWh para abastecer 100 agências.

Natura Cosméticos

Natura é reconhecida por seus produtos veganos, ausência de testes em animais e diversas iniciativas sustentáveis. O projeto “Amazônia Viva” é um exemplo, contribuindo para a conservação de dois milhões de hectares da Floresta Amazônica e investindo US$ 400 milhões desde 2010 na proteção da região.

Além disso, a empresa promove a gestão sustentável de resíduos e a inclusão social, alinhando suas práticas de SST aos princípios ESG. ​

Esses exemplos mostram que a sinergia entre SST e ESG melhora a sustentabilidade e a responsabilidade social das empresas, além de resultar em benefícios financeiros e operacionais.

 

Recomendações e perspectivas futuras

·       Para que a integração entre SST e ESG seja eficaz, é essencial:

·       criar programas de capacitação focados em segurança e sustentabilidade;

·       investir em tecnologias para monitoramento e controle de riscos;

·       desenvolver uma cultura organizacional baseada na prevenção e transparência.

A tendência é que as empresas que adotarem a integração entre SST e ESG de forma estratégica se destaquem no mercado e conquistem muitas vantagens competitivas.

 

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 


sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

 



 

VALIDADE DO PGR

 

 


 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em diversos ambientes laborais. Mas muitas dúvidas pairam sobre sua validade e periodicidade de revisão. Para esclarecer essas questões, é importante compreender o que é o PGR e como ele funciona.

 

O que é PGR?

O PGR ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um conjunto de medidas e procedimentos elaborados para identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nos ambientes de trabalho. Ele é essencial para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

 

O que significa PGR?

Como vimos anteriormente, o PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos. Trata-se de um conjunto de ações e procedimentos destinados a identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho, visando proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.

 

Documentos do PGR

Primeiramente, é importante destacar que o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

·       Inventário de riscos; e

·       Plano de ação.

 

Os dados resultantes da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais constituem o inventário de riscos. E os dados oriundos do inventário de riscos consistem na principal base para a elaboração e atualização do plano de ação.

 

Qual a validade do PGR?

Quanto à validade do PGR, é importante destacar que ele não possui um prazo de validade fixo. Em vez disso, o PGR é um programa contínuo e dinâmico, que deve ser revisado periodicamente para garantir sua eficácia e adequação às condições do ambiente laboral.

Conforme estabelece a NR-01, a revisão do PGR deve ocorrer a cada dois anos, ou em intervalos menores, dependendo de certas situações, como a implementação de novas medidas de prevenção, inovações tecnológicas, identificação de inadequações nas medidas de prevenção, ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, ou mudanças nos requisitos legais aplicáveis.

 

O subitem 1.5.4.4.6 da NR-01 dispõe que:

“1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.”

 

Além disso, temos o subitem 1.5.4.4.6.1 da NR-01, que diz:

 

“1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos. “

 

O inventário de riscos do PGR deve constituir um processo contínuo e na ausência da ocorrência de alguma das situações mencionadas nas alíneas do subitem 1.5.4.4.6 da NR-01, o inventário de riscos do PGR deve ser revisto a cada 2 (dois) anos ou 3 (três) anos para as empresas que possuírem certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, por exemplo, OHSAS 18001 e ISO 45001.

Portanto, o PGR não possui prazo de validade, pois consiste em um programa contínuo, dinâmico e que deve ser mantido sempre atualizado.

Em resumo, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Embora não haja um prazo de validade do PGR fixo, sua revisão periódica é fundamental para mantê-lo atualizado e eficaz.

Portanto, é importante que as empresas estejam atentas às diretrizes estabelecidas na legislação trabalhista e realizem as revisões necessárias conforme as exigências do ambiente de trabalho.

 

Extra:

A questão da validade do PCMSO é frequentemente alvo de dúvidas e confusões. Por isso, vamos também esclarecer os principais pontos sobre o tema.

 

O que é o PCMSO?

O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa estabelecido para promover e preservar a saúde dos trabalhadores, regulamentando exames médicos ocupacionais e outras medidas preventivas no ambiente de trabalho.

Ele foi originalmente introduzido pela Portaria MTb nº 3.214 em 1978, sendo posteriormente ampliado e revisado ao longo dos anos para acompanhar as mudanças nas condições de trabalho e avanços na medicina ocupacional.

 

Validade do PCMSO

Uma das principais dúvidas em relação ao PCMSO diz respeito à sua validade. Muitas pessoas acreditam equivocadamente que o programa precisa ser renovado anualmente. No entanto, a verdade é que o PCMSO não possui um prazo de validade definido pela legislação trabalhista brasileira.

 

Interpretação da norma: o que diz a NR-07?

A NR-07 estabelece que o médico responsável pelo PCMSO deve elaborar um relatório anual do programa. No entanto, é importante compreender que esse relatório não implica na necessidade de renovação do PCMSO em si, mas sim em uma avaliação periódica das medidas de saúde ocupacional adotadas pela empresa.

Outro ponto relevante é a frequência dos exames médicos periódicos, que são determinados com base nos riscos ocupacionais identificados e na saúde dos trabalhadores. Essa periodicidade não estabelece um prazo fixo para a renovação do PCMSO, mas sim uma abordagem adaptada às necessidades específicas de cada empresa e de seus colaboradores.

Em vez de focar em prazos de validade, a ênfase deve ser na continuidade da gestão de SST. Isso significa que o PCMSO deve fazer parte de uma abordagem contínua e proativa em relação à saúde ocupacional, evoluindo conforme as necessidades da empresa e as mudanças no ambiente laboral.

 

 

 

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais.

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 


 



 

COMO USAR AMÔNIA EM FRIGORÍFICOS?

 

Aprenda como utilizar de forma segura e evitar vazamentos

A amônia é uma solução eficiente, sustentável e segura para refrigeração em frigoríficos. No entanto, seu manuseio requer atenção especial à segurança. Descubra como utilizá-la de forma segura e eficaz e conheça os procedimentos em caso de vazamentos.

 


A amônia (NH3) é um dos principais gases para a refrigeração de carnes. Por conta do seu desempenho energético, esse composto apresenta grandes vantagens para sistemas industriais, especialmente na área de frigoríficos e laticínios. No entanto, apesar das suas vantagens, é preciso atenção especial para garantir a segurança de todos.

 

Amônia em frigorífico: para que serve?

A carne fresca é um dos produtos mais perecíveis do ramo alimentício. Por conta disso, as condições de temperatura do ambiente em que é manipulada são essenciais para manter a sua qualidade.

Dessa forma, a utilização da amônia em frigoríficos é uma das formas mais comuns, sustentáveis e econômicas para que essa tarefa seja bem-sucedida.

 

Vantagens da amônia na refrigeração de carnes

A amônia, também conhecida por amoníaco e gás amoníaco, proporciona diversos benefícios aos sistemas de refrigeração, quando comparada a outros compostos utilizados na área. 

Uma delas é a eficiência energética. A amônia é o fluido com melhor coeficiente de transferência de calor e mais alto coeficiente de performance. Sendo assim, a estrutura necessária para a sua aplicação é menor, o que reduz custos de operação do sistema.

Ela também pertence ao grupo dos chamados refrigerantes “naturais”: tem zero potencial de aquecimento global (GWP) e zero potencial de destruição do ozônio (ODP).

Outro benefício é que, apesar de ser um gás tóxico, a amônia possui odor característico que pode ser facilmente detectado por humanos, mesmo em concentrações muito baixas. Isso significa que, em casos de vazamento, é possível identificá-la e evitar problemas graves com antecipação.

Além disso, um dos aspectos centrais é a vantagem econômica do gás. Em muitos países, ela custa menos do que os HFC’s — outro tipo de substância utilizada na refrigeração.

Por esses motivos, e por ter uma densidade baixa na fase líquida e haver menos risco de perdas — afinal, qualquer vazamento seria facilmente detectado —, a utilização da amônia em frigoríficos pode ser uma das alternativas mais baratas de refrigeração.

 

Como funciona o resfriamento com amônia?

Enquanto aparelhos domésticos requerem alguns minutos para resfriarem após ligados, a indústria precisa de soluções rápidas. Por isso, a utilização da amônia é a medida instantânea mais eficaz.

A refrigeração é baseada na capacidade da substância de absorver e liberar calor, o que acontece em quatro etapas: compressão, condensação, expansão e evaporação.

Na última etapa, o líquido de amônia expandido absorve calor do ambiente, evaporando e resfriando-o. Esse ciclo continua se repetindo para manter o ambiente resfriado.

 

Como usar a amônia em frigoríficos corretamente segundo a legislação.

 


Apesar de ser uma substância bastante vantajosa, a amônia é um composto nocivo à saúde. Segundo a Fundação Oswaldo Cruz, a exposição a ela pode causar dor de cabeça, vômito, irritação à pele e olhos, falta de ar e, nos casos mais graves, levar à morte. Diante disso, alguns cuidados são necessários na sua manipulação:

Treinamento adequado: todas as pessoas envolvidas na operação e manutenção dos sistemas de refrigeração com amônia devem receber treinamento sobre os procedimentos de segurança, detecção de vazamentos e resposta a emergências.

Manutenção regular: é preciso realizar inspeções e manutenções preventivas regulares nos sistemas de refrigeração para garantir que todos os componentes estejam funcionando corretamente.

Detecção de vazamentos: instalar e monitorar sistemas de detecção de vazamentos continuamente para identificar e responder rapidamente a qualquer imprevisto.

Ventilação adequada: as áreas onde os sistemas estão instalados precisam estar bem ventiladas para garantir a dispersão adequada do gás em caso de vazamento.

 

Norma Regulamentadora 36

A NR36 é um dos principais aliados para evitar problemas com o uso da amônia em frigoríficos.

Trata-se de um conjunto de regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de proteger os trabalhadores que lidam com gases de refrigeração, como a amônia. É fundamental sempre estar de acordo com as condições estabelecidas para evitar possíveis transtornos.

A NR36, norma que regulamenta a segurança e saúde no trabalho com agentes químicos como a amônia, destaca a importância da Detecção Precoce de Vazamentos, ou Detecção de Gás, como medida fundamental para garantir a máxima proteção dos funcionários.

 

E o que fazer em caso de vazamento?

A amônia é um gás tóxico que pode causar queimaduras graves, irritação nos olhos e problemas respiratórios. Em caso de vazamento, é preciso seguir alguns protocolos:

 

Faça a evacuação do local

O contato com a amônia pode acarretar danos nocivos para a saúde. Fazer a evacuação de todos os que estão presentes no local é imprescindível para evitar a contaminação e os riscos de explosão.

 

Informe o departamento de segurança da empresa

Quanto antes os responsáveis pelo departamento começarem a agir, menores vão ser os riscos de que ocorram danos muito graves.

 

Chame os serviços de emergência

Ligue para os bombeiros e outros serviços de emergência para relatar o vazamento e solicitar assistência profissional.

 


Ventile o local

A ventilação adequada é essencial para dispersar rapidamente o gás, reduzindo riscos de explosão e asfixia.

 

Evite fontes de ignição

A amônia é um gás inflamável. Não acenda fósforos, isqueiros ou qualquer outra fonte de ignição.

 

Use equipamentos de proteção

Se estiver treinado e tiver acesso a equipamentos adequados, como máscaras respiratórias, use-os ao entrar na área afetada para controlar o vazamento.

 

Identifique e corrija a fonte do vazamento

Uma vez que a área tenha sido evacuada e as autoridades notificadas, identifique e corrija a fonte do vazamento para evitar que ele se agrave.

 

Avalie os danos

Após o vazamento ser controlado, avalie os danos e certifique-se de que a área seja segura antes de permitir o retorno das pessoas.

A utilização da amônia em frigoríficos é uma solução eficiente e sustentável para a refrigeração. Ela oferece vantagens energéticas, econômicas e ambientais. 

No entanto, é necessário se atentar ao fato de que seu manuseio requer cuidados especiais. Ao seguir as devidas precauções, é possível usufruir dos benefícios da substância de forma segura e eficaz.

 

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 


quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

 



 

NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS – GUIA DO PROFISSIONAL SST

 


A NR-25 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.

Olá Profissional SST, aqui é o Professor Herbert Bento da Escola da Prevenção! Hoje vamos avançar mais um pouco na produção dos nossos guias das NR’s. Chegamos na NR-25 Resíduos Industriais.

Para quem não sabe, os guias das NR’s são artigos que eu escrevo aqui, com o intuito de apresentar uma NR, sempre com foco no Profissional SST.

Vou te passar o link de uma página onde listo todas as NR’s e também os links para todos os guias já publicados.

 

Conhecendo A NR-25 Resíduos Industriais

Vamos começar examinando a NR-25. Esta norma está relacionada aos resíduos industriais e visa à proteção dos trabalhadores. Embora seja uma norma pequena, contém informações relevantes para quem lida com o gerenciamento de resíduos industriais.

É importante destacar que a maior parte dos resíduos industriais gerados nos processos de gerenciamento são resíduos perigosos, classificados como resíduos de Classe 1. Portanto, vamos entender o que a norma estabelece a respeito disso.

 

Tipos ou Classes de Resíduos

A gestão adequada de resíduos é uma preocupação crítica em todo o mundo, tanto do ponto de vista ambiental quanto da saúde pública. Para simplificar o processo de classificação e tratamento, os resíduos são frequentemente divididos em duas categorias principais: Classe I e Classe II. Essas categorias ajudam a identificar os riscos associados aos resíduos e a determinar as medidas necessárias para o seu gerenciamento.

 

Classe I – Resíduos Perigosos:

Os resíduos da Classe I são comumente conhecidos como “resíduos perigosos” devido ao seu potencial de causar danos significativos à saúde humana e ao meio ambiente. Eles incluem materiais tóxicos, inflamáveis, corrosivos, reativos e infecciosos. Alguns exemplos típicos de resíduos da Classe I são:

Substâncias químicas tóxicas: Isso inclui produtos químicos que podem ser prejudiciais à saúde humana, como pesticidas, produtos químicos industriais tóxicos e resíduos de produtos farmacêuticos.

Resíduos inflamáveis: Isso abrange materiais que podem pegar fogo facilmente, como solventes inflamáveis, óleos usados e produtos químicos reativos que podem causar explosões.

Resíduos infecciosos: Esses resíduos podem conter patógenos que causam doenças, como resíduos médicos contaminados, agulhas usadas e amostras biológicas.

Resíduos corrosivos: Isso engloba substâncias químicas corrosivas, como ácidos e bases fortes, que podem causar danos graves a materiais e ao meio ambiente.

Resíduos radioativos: Resíduos radioativos incluem materiais contaminados por substâncias radioativas, frequentemente encontrados em instalações nucleares e médicas.

 

A gestão de resíduos da Classe I envolve precauções rigorosas, manipulação segura e disposição apropriada. Geralmente, esses resíduos são tratados por empresas licenciadas e especializadas, e o transporte e a eliminação seguem regulamentos estritos para evitar riscos à saúde pública e ao ambiente.

 

Classe II – Resíduos Não Perigosos:

Em contraste, os resíduos da Classe II, também conhecidos como “resíduos não perigosos”, são considerados menos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Eles podem incluir resíduos orgânicos, recicláveis e materiais inertes. Alguns exemplos de resíduos da Classe II são:

Resíduos orgânicos: Isso inclui restos de alimentos, resíduos de jardim e outros materiais biodegradáveis.

Materiais recicláveis: Isso abrange papéis, plásticos, vidros, metais e outros materiais que podem ser reciclados e reutilizados.

Resíduos de construção e demolição: Escombros de construções, como concreto, tijolos e madeira, são considerados resíduos da Classe II.

Resíduos inertes: Materiais inertes, como terra, areia e pedra, também se enquadram na Classe II.

A gestão de resíduos da Classe II envolve a coleta seletiva, reciclagem e descarte adequado. Esses resíduos geralmente apresentam menos riscos à saúde e podem ser processados de maneira mais econômica e ambientalmente sustentável.

Em resumo, a diferenciação entre resíduos da Classe I e Classe II é essencial para garantir que os resíduos sejam tratados de forma segura e ambientalmente responsável. Os resíduos da Classe I exigem precauções rigorosas e são considerados perigosos, enquanto os resíduos da Classe II são menos perigosos e podem ser gerenciados com maior facilidade. A classificação adequada é fundamental para a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

Como referi, os resíduos industriais da NR-25 são classe I.

 

Origem dos resíduos industriais segunda a NR-25

A NR-25 define resíduos industriais como aqueles originados dos processos industriais, incluindo formas sólidas, líquidas, gasosas ou combinações delas. Esses resíduos, devido às suas características físicas, químicas e microbiológicas, assemelham-se aos resíduos domésticos, como cinzas, mas não são considerados como tais.

Isso significa que resíduos como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras e outras substâncias similares estão incluídos. Isso também abrange resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como outros efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos. Essa é uma breve identificação dos tipos de resíduos gerados pelas indústrias.

A norma estabelece que a empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis. Isso está alinhado com a política nacional de resíduos sólidos, que busca a redução na geração de resíduos desde a fonte.

 

Conhecendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS representa um marco importante na gestão de resíduos no Brasil, visando à promoção da sustentabilidade, à redução de impactos ambientais e à proteção da saúde pública. Esta política, introduziu uma série de princípios e diretrizes que mudaram significativamente a abordagem do país em relação aos resíduos sólidos.

 

Princípios Fundamentais da PNRS:

A PNRS é fundamentada em diversos princípios essenciais, que orientam suas ações e objetivos:

Prevenção e precaução: A política enfatiza a prevenção na geração de resíduos sólidos, incentivando práticas sustentáveis e a conscientização sobre o consumo responsável. Também adota o princípio da precaução, que orienta a tomada de medidas preventivas em situações de incerteza quanto aos riscos ambientais.

 

Responsabilidade compartilhada: A PNRS estabelece que a responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos deve ser compartilhada entre a sociedade, o setor público e o setor privado. Isso significa que todos têm um papel a desempenhar na minimização e tratamento dos resíduos.

Política dos 3R’s: Reduzir, Reutilizar e Reciclar: A política promove a redução na geração de resíduos, a reutilização de produtos e a reciclagem de materiais como prioridades na gestão de resíduos.

 

Objetivos e Instrumentos da PNRS:

A PNRS estabelece objetivos ambiciosos para a gestão de resíduos sólidos, incluindo a eliminação dos lixões, a ampliação da coleta seletiva, o estímulo à reciclagem e a promoção da educação ambiental. Para atingir esses objetivos, a política utiliza diversos instrumentos, como:

Planos de Resíduos Sólidos: Os municípios e estados são incentivados a criar planos de resíduos sólidos, que definem estratégias locais para a gestão adequada dos resíduos.

Logística reversa: A PNRS estabelece a obrigatoriedade da implementação de sistemas de logística reversa, em que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis pelo retorno e destinação adequada de produtos após o uso.

Coleta Seletiva: A política visa a expansão da coleta seletiva em todo o país, incentivando a separação dos resíduos na fonte e a criação de cooperativas de catadores.

Educação Ambiental: A PNRS enfatiza a importância da educação ambiental como ferramenta fundamental para a conscientização da população sobre a gestão adequada de resíduos sólidos.

Incentivos econômicos: A política também prevê incentivos econômicos, como linhas de crédito e benefícios fiscais, para empresas que adotem práticas sustentáveis na gestão de resíduos.

 

Desafios e Avanços:

Desde a implementação da PNRS, o Brasil fez progressos significativos na gestão de resíduos sólidos, com a diminuição do número de lixões e o aumento da coleta seletiva. No entanto, ainda existem desafios a serem superados, como a necessidade de maior conscientização da população e a ampliação da infraestrutura de tratamento de resíduos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos representa um compromisso com um futuro mais sustentável, em que a gestão responsável dos resíduos é fundamental para a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida das gerações futuras. É um lembrete de que todos têm um papel a desempenhar na construção desse futuro, desde os cidadãos comuns até as empresas e o governo.

 

Outros requisitos da NR-25

Além disso, a NR-25 enfatiza a importância do armazenamento adequado dos resíduos industriais, proibindo o lançamento ou liberação de contaminantes que possam prejudicar a segurança e a saúde dos trabalhadores. Portanto, é fundamental que as empresas tenham áreas específicas para o armazenamento desses resíduos, evitando a contaminação dos trabalhadores.

As medidas de controle, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com resíduos industriais. A empresa deve desenvolver ações de controle para evitar riscos à segurança e à saúde dos funcionários.

 

É importante lembrar que a empresa geradora é corresponsável por todo o processo, desde a geração dos resíduos até o descarte final, mesmo quando contrata outras empresas para o transporte e destinação dos resíduos.

Resíduos sólidos e líquidos altamente tóxicos e perigosos devem ser tratados com cuidado, com a participação de entidades especializadas e autoridades competentes. O órgão ambiental desempenha um papel importante na regulamentação e aprovação dos métodos de tratamento e disposição desses resíduos.

 

Conclusão

Nesse artigo começamos falando sobre a NR-25, mas acabamos tratando de outros temas como PNRS e classes de resíduos.

Todas as iniciativas, sejam governamentais ou não, representam um avanço significativo na busca por um futuro mais sustentável na gestão de resíduos industriais.

A NR-25 desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores envolvidos no manuseio de resíduos industriais, estabelecendo diretrizes rigorosas para a prevenção de riscos à saúde e segurança ocupacional. Além disso, incentiva a redução na geração de resíduos, o armazenamento adequado e o controle efetivo dos equipamentos e dispositivos utilizados no tratamento desses resíduos.

A PNRS, por sua vez, adota princípios como a responsabilidade compartilhada e a promoção dos 3R’s (Reduzir, Reutilizar e Reciclar) como pilares para uma gestão mais eficiente dos resíduos sólidos, estimulando a minimização de impactos ambientais e a criação de um ciclo sustentável de produção e consumo.

A classificação em Classe I e Classe II ajuda a distinguir entre resíduos perigosos e não perigosos, orientando ações e precauções adequadas para cada tipo de resíduo. Essa diferenciação contribui para a proteção da saúde pública e do meio ambiente, além de facilitar a gestão e o tratamento dos resíduos.

Em conjunto, essas abordagens representam um passo importante em direção a uma gestão de resíduos mais responsável e sustentável no Brasil. Elas destacam a importância da prevenção, da conscientização, da responsabilidade compartilhada e da conformidade regulatória. O cumprimento da NR-25, aliado à educação ambiental e à inovação tecnológica, pavimenta o caminho para um futuro em que a gestão de resíduos industriais contribuirá ativamente para a preservação do meio ambiente, a saúde da população e o desenvolvimento sustentável. É um compromisso comum que une governo, empresas e cidadãos na construção desse futuro mais sustentável.

 

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais.

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


 



 

NR-28 A NR DAS MULTAS – GUIA DO PROFISSIONAL SST

 

Auditor Fiscal do Trabalho em ação

 

Olá Profissional SST, aqui é o Professor Herbert Bento da Escola da Prevenção e do DDS Online. Seja bem-vindo a mais um Guia das NR’s, dessa vez vamos mergulhar na NR-28 que trata de Fiscalização e Penalidades.

A Norma Regulamentadora 28 (NR-28) aborda as diretrizes relacionadas à fiscalização para assegurar a conformidade com as leis e regulamentos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores. A NR-28 trata também das medidas punitivas em casos de violações dessas disposições.

A NR-28 foi criada em 1978 e passou por diversas revisões. Esse guia se baseia na versão mais atualizado que pode ser consultado no nosso post que contém todas as Normas Regulamentadoras Atualizadas.

As Normas Regulamentadoras (NR’s) representam ferramentas essenciais para assegurar a segurança no ambiente de trabalho. Aquelas organizações que não aderem aos requisitos de cada NR estão sujeitos a processos de fiscalização e possíveis sanções, conforme estabelecido na NR-28.

Este Guia da NR-28 para o Profissional SST visa fornece informações sobre o funcionamento desta norma, e também tratar das implicações de não cumprir as diretrizes de segurança do trabalho estabelecidas pelas NR’s.

 

Estrutura da NR-28

Sempre recomendo aos meus alunos que antes de começar a estudar um NR, que procurem dividir o texto em tópicos, ou, em outras palavras, comece primeiro entendendo a estrutura da norma.

A maioria das normas apresenta textos longos, com muitas páginas. Portanto, é mais prático começar a olhar para estrutura de tópicos antes de iniciar o estudo de qualquer NR.

 

Então, seguindo esse raciocínio, vejamos a estrutura de tópicos da NR-28:

·       28.1 Fiscalização

·       28.2 Embargo e interdição

·       28.3 Penalidades

·       Anexo I – Gradação de multas

 

Anexo II – Requisitos multáveis de todas as NR’s

O corpo principal da NR-28 possui apenas 2 páginas, embora a norma completa tenha 110 páginas. Isso ocorre porque o anexo 2 ocupa a maior parte da norma.

 

Vamos entender o que exatamente trata cada um desses tópicos da NR-28?

 

Fiscalização

Quando se trata da fiscalização das regras que garantem a segurança e saúde dos trabalhadores, existe uma série de regulamentações a serem seguidas.

Isso inclui o Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT), de acordo com o Decreto 4.552/2022, o Título VII da CLT, que trata dos processos de multas administrativas, e também o artigo sexto da Lei n. ª 7.855, de 24/10/89, que define o critério da dupla visita.

Além disso, a NR-28, que é a Norma Regulamentadora específica para fiscalização e penalidades, desempenha um papel crucial.

Durante o processo de fiscalização, os auditores fiscais do trabalho (AFT) têm a opção de anexar documentos que detalham os incidentes ou fornecem evidências. Para comprovar infrações, os AFT podem utilizar todos os meios disponíveis, incluindo recursos audiovisuais.

Quando um empregador é notificado, ele recebe um prazo para corrigir qualquer irregularidade detectada. Esse prazo, geralmente, não deve ultrapassar 60 dias. No entanto, se o empregador apresentar uma solicitação por escrito acompanhada de motivos relevantes dentro de 10 dias após receber a notificação, a autoridade regional competente pode estender o prazo por mais 120 dias a partir da data da notificação.

Isso significa que é fundamental que as empresas estejam cientes das normas e estejam preparadas para cumprir as exigências da NR-28 e outras regulamentações, a fim de garantir a segurança no local de trabalho e evitar possíveis penalidades.

 

Embargo ou interdição

Em situações em que os agentes de inspeção do trabalho identificam um risco sério e iminente para a saúde e integridade dos trabalhadores, eles têm a responsabilidade de agir prontamente. Com base em critérios técnicos, eles podem sugerir à autoridade regional competente a interdição de um estabelecimento, área de trabalho, máquina ou equipamento, ou até mesmo embargar parcial ou totalmente uma obra. Ao fazer isso, eles também especificam as medidas necessárias para corrigir os riscos identificados.

Posteriormente, a autoridade regional competente, com base em um novo parecer técnico dos agentes de inspeção do trabalho, decide se mantém ou suspende a interdição ou embargo.

Além disso, caso haja um relatório detalhado elaborado por um agente de inspeção do trabalho, que comprove o descumprimento repetido das leis e regulamentos de segurança e saúde do trabalhador, a autoridade regional pode convocar um representante legal da empresa. O objetivo é investigar a razão das irregularidades e encontrar soluções para corrigir as situações em desacordo com as exigências legais.

O descumprimento repetido é caracterizado pela aplicação de três autuações pelo mesmo item de uma norma regulamentadora ou pela negligência continuada do empregador em cumprir as leis e regulamentos de segurança e saúde do trabalhador, violando-os de forma reiterada e ignorando advertências, intimações ou sanções, mesmo após ações fiscais frequentes por parte dos agentes de inspeção do trabalho.

 

Penalidades

Quando se trata de infrações às regras que garantem a segurança e saúde dos trabalhadores, é importante entender como as penalidades são aplicadas. Isso é definido com base em um sistema de classificação que leva em consideração a gravidade das infrações, conforme detalhado no Anexo I desta norma, bem como no quadro de classificação de infrações listado no Anexo II.

Em casos de reincidência, obstrução ou resistência à fiscalização, uso de artifícios ou simulação para contornar a lei e fraudar as normas, as multas são aplicadas de acordo com o artigo 201, parágrafo único, da CLT. Os valores das multas são estabelecidos da seguinte maneira:

 

Anexo I – Gradação das multas

Esse anexo traz a gradação das multas, que varia em função de:

·       tipo ou grau da infração que pode ser de 1 a 4

·       se de segurança ou medicina do trabalho

·       quantidade de empregados

·       mínimo x máximo

 

A multa que uma empresa pode receber varia, e isso depende de diversos fatores. Primeiro, o valor da multa pode variar entre um mínimo e um máximo. Além disso, a gravidade da infração desempenha um papel importante, com infrações sendo classificadas como “mais graves” ou “menos graves”. A natureza da infração também importa, se está relacionada à segurança no trabalho ou à saúde do trabalhador. E por último, o tamanho da empresa, incluindo todas as suas filiais, também afeta o valor da multa.

 

Anexo II – Infração x Tipo x Requisito da NR

Como me referi anteriormente, esse anexo ocupa a maioria das 110 páginas da NR-28.

Essa é a tabela mais importante da NR-28, pois nela constam todos os requisitos das NR’s que são “multáveis” ou seja, passíveis de gerar uma multa. Se um item de uma determinada NR não se encontra nessa tabela do anexo 2, então ele não é multável.

Como essa tabela ocupa muitas páginas, seria impossível colocar ela completa aqui nesse Guia. Portanto, ou inserir apenas um trecho pequeno.

 

Passo a passo para calcular a multa

Para calcular o valor de uma infração, siga estes passos:

Descubra qual é a Norma Regulamentadora (NR) e o item correspondente que está relacionado à infração.

Encontre o número da infração no quadro de classificação das infrações, listado no Anexo II, e identifique o tipo de infração (S ou M).

Utilize o quadro de gradação da multa, que está no Anexo I, para cruzar o número de funcionários com o grau de gravidade da infração.

Multiplique o valor mínimo ou máximo da infração pelo valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) correspondente, seja para Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho.

 

Ao seguir esse passo a passo, você terá ao final o valor total da multa.

Exemplo:

Empresa com 50 empregados não adquiriu EPI adequado ao risco de determinada atividade. Essa infração corresponde ao descumprimento do item 6.6.1 “a” da NR-06, relativa à segurança (S) do trabalho, e possui gradação = 3.

Levando essas informações para o Anexo I, apresentado anteriormente, veremos que a multa a ser aplicada deverá ter valor entre 2.496 e 2.898 BTN.

 

Converter BTN em UFIR e em Reais (R$)

A Lei 8.177/1991 extinguiu o BTN, fazendo a sua conversão para cruzeiros que era a moeda da época. Porém, em 1991, foi promulgada a Lei 8.383, que instituiu a UFIR (Unidade Fiscal de Referência) como parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. Nessa época o BTN passou então a ser expresso em UFIR com conversão de 1 para 1. Para todos os efeitos então, 1 BTN equivale a 1 UFIR.

Posteriormente, a Portaria Ministerial 290 estabeleceu os valores em UFIR para as multas administrativas previstas na legislação trabalhista. Já em 2002, a Lei 10.522 extinguiu a UFIR, sendo que a conversão de UFIR em Real correspondeu a R$1,0641.

Apesar de ter sido extinto há mais de 20 anos, o BTN ainda consta na NR-28 como parâmetro de valoração das multas. Vai entender.

Trocando em miúdos, 1 BTN equivale a R$1,0641. Ou seja, após seguir o passo a passo mostrado, basta multiplicar a quantidade de BTN por 1,0641.

 

Conclusão

Profissional SST, espero que esse guia tenha te ajuda a entender melhor a NR-28. Essa NR é um componente essencial do conjunto de regulamentações que visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em diversos ambientes de trabalho.

 

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais.

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 


    TURISMO ECOLÓGICO - 10 PROJETOS PARA VOLUNTARIAR NA AMÉRICA DO SUL   Confira esses projetos incríveis de turismo ecológico para vo...