terça-feira, 9 de novembro de 2021

 



Noções básicas de combate a incêndio.



Extintores de Incêndio, Brigada de incêndio e Atmosfera Explosiva

 

Desde quando o homem descobriu o fogo, ele o tem utilizado para a realização de diversas funções e atividades, sempre oferecendo benefício, evolução e progresso para a humanidade.


Entretanto, esse mesmo fogo, quando não é mantido sob controle, sentimos os seus efeitos destruidores, denominado incêndio. Os incêndios podem desencadear diversos prejuízos tanto materiais quanto riscos à vida.

 

Para que um incêndio seja iniciado, é preciso que os reagentes envolvidos (comburente e combustível) estejam em condições favoráveis para que essa reação possa acontecer. A energia para que a reação seja iniciada é chamada de energia de ativação, e é originada através das fontes de ignição. O calor de reação é a energia que se ganha ou se perde quando ocorre uma reação.

 

Assim sendo, a prevenção de incêndio é a aplicação de normas e leis de prevenção. No Brasil, está descrita na Normas Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho, além de Leis Estaduais e Municipais, sendo essas uma importante ferramenta que tem sido utilizada para evitar os acidentes envolvendo fogo.

 

A prevenção de incêndios envolve as edificações e sua ocupação, o controle de manutenção de máquinas e equipamentos em geral e sistemas elétricos, controle de materiais combustíveis e inflamáveis, instalação de sistemas e equipamentos que permitam o combate rápido a princípios de incêndio, treinamento de pessoas no uso desses equipamentos e nos procedimentos de abandono das edificações sinistradas.

 

Ações de prevenção de incêndios

 

Dentre as ações de prevenção de incêndio, pode-se destacar algumas simples que podem evitar desastres:

A proibição do fumo em locais onde existam grandes quantidades de materiais combustíveis;

Não armazenar materiais, sem que haja ordem e limpeza no local;

Utilizar a desenergização do ambiente, ao final do expediente, de todos os equipamentos elétricos utilizados em todos os setores da empresa;

Proibir a utilização de derivação tipo “T” e “extensões” elétricas, que são totalmente condenadas pelas normas técnicas e responsáveis por grandes incêndios;

Manter produtos voláteis, como álcool de cozinha e fósforos longe do alcance de crianças, em local ventilado e afastado de fontes de calor.

 

Noções sobre técnicas de prevenção e combate a incêndios

 

As medidas de prevenção e combate de incêndio estão ligadas a elementos de precaução contra o princípio de um incêndio. As medidas de proteção, são divididas em proteção passiva e proteção ativa, sendo elas destinadas a proteção da vida humana e dos bens materiais dos efeitos nocivos do incêndio que possa ocorrer em algum tipo de edificação. Portanto, as técnicas de prevenção de incêndio:

 

• Visam a extinção inicial do incêndio;
• A limitação do seu crescimento e propagação no e entre edifícios;
• A precaução contra o colapso estrutural;
• A evacuação segura do edifício;
• A rapidez, eficiência e segurança das operações de combate e resgate.

 

Por exemplo, para a prevenção de acidentes provocados por incêndio é preciso que as edificações sejam construídas de forma tal que ofereça total segurança para os seus ocupantes. Para essa situação, foi criada a NBR 14432, que em uma situação de incêndio não haja problemas na estrutura do prédio.

 

Vale ressaltar, entretanto que, para cada tipo de edificação deve ser desenvolvido um plano de segurança específico. São esses cuidados que irão evitar a ocorrência de incêndio, e caso ele ocorra, sua intensidade, duração, risco e gravidade seja o mínimo possível.

 

Outras exemplos de NBR’s desenvolvidas como forma de prevenção de incêndio são:

 

ü NBR 5667 – sistema de hidrantes;

ü NBR 9077 – Saídas de Emergência em Edificações;

ü NBR 10897 – Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático;

ü NBR 10898 – Sistemas de Iluminação de Emergência;

ü NBR 11715 – extintores de incêndio com carga de água;

ü NBR 11742 – portas corta-fogo para saída de emergência;

ü NBR 12615 – Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.

ü NBR 12692 – Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio;

ü NBR 12693 – Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;

ü NBR 13434 – Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico

ü NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio

ü NBR – 14276 – Brigada de incêndio.

ü NBR – 17240 – sistema de detecção e alarme automáticos de incêndio;

 

Lembre-se de sempre analisar as Normas Estaduais e Municipais quanto a prevenção e combate a incêndios, elas podem ser mais restritivas que a nacional, nunca menos.

 

Triangulo do fogo

 

O triângulo do fogo é uma representação gráfica dos três elementos necessários para o surgimento e manutenção da combustão. Os três lados, que representam os três elementos, do triângulo do fogo são:

 

Ø Combustível: é o material que pode entrar em combustão. Os exemplos mais comuns de combustíveis são: madeira, papel, pano, certos metais, tintas e estopa;

Ø Comburente: é qualquer substância capaz de oxidar um combustível numa reação rápida e exotérmica, o comburente mais conhecido é o oxigênio;

Ø Temperatura de ignição: é a temperatura que provoca a combustão/ queima do combustível.

 

O combustível e o comburente estão sempre juntos na natureza faltando para a combustão, a existência da temperatura de ignição.

 

Esses três elementos, fazem parte do Triângulo do Fogo que em conjunto com a reação em cadeia, considerado o quarto elemento mantêm, a chama acesa.

 

Porém, se algum, destes elementos, for retirado como veremos a seguir não haverá, mais combustão e assim o fogo cessará.

 

Existem 4 Classes de incêndios, que em conjunto com o conhecimento do triângulo do fogo ajudam a entender como evitar e combater cada classe de incêndio.

 

Classes de Incêndios

 

Classe A

 

Ø Característica: fogo em materiais sólidos;

Ø Como queima: em superfície e em profundidade;

Ø Após a queima: sobram resíduos, brasas e cinzas;

Ø Extinção: pelo método de resfriamento ou por meio do abafamento com jato pulverizado.

 

Classe B

 

Ø Característica: fogo em combustíveis líquidos inflamáveis;

Ø Como queima: em superfície;

Ø Após a queima: não deixa resíduos;

Ø Extinção: pelo método de abafamento.

 

Classe C

 

Ø Característica: fogo em materiais e equipamentos energizados;

Ø Extinção: por meio de agente extintor não condutor de eletricidade, e jamais por extintores de água ou espuma;

Ø Prevenção: é preciso desligar o quadro de força para ele não se tornar um incêndio de classe A ou B.

 

Classe D

 

Ø Característica: fogo em metais pirofóricos, como alumínio, magnésio, antimônio e outros. É difícil de ser apagado;

Ø Extinção: por abafamento;

Ø Prevenção: nunca utilizar extintor de espuma ou água.

 

Combate ao Fogo

 

Existem 3 métodos de combate ao fogo que vamos conhecer a seguir:

 

Ø Abafamento: consiste na retirada ou redução do teor de Oxigênio no local da combustão. É o método mais eficaz no combate ao incêndio classe B. No caso de líquidos, muito aquecidos, é necessário o resfriamento posterior, evitando nova ignição. No abafamento pode ser utilizado um cobertor ou algum objeto, que abafe a combustão, o mais indicado é a utilização dos extintores de espuma. Com isso conseguimos retirar o comburente, no caso o oxigênio, e consequentemente eliminar o incêndio.

 

Ø Isolamento: Neste método buscamos desagregar o combustível do processo de combustão com o objetivo de o fogo não passar para outras áreas ainda não afetadas. Deve-se garantir não haver risco de explosão ou início de ignição antes de realizar a remoção do combustível que não está em chamas.

 

Ø Resfriamento: Ele consiste na redução da temperatura da área afetada pelas chamas evitando assim se chegar ao ponto de fulgor do material em combustão. O ponto de fulgor é a menor temperatura em que um corpo aquecido se inflama pela presença de uma chama externa. Quando jogarmos água em um incêndio estamos resfriando, retirando o componente calor e eliminando o agente ígneo, pois não temos mais a temperatura de ignição necessária para a reação em cadeia que mantem o fogo vivo.

 

NR 23

 

A Norma Regulamentadora 23 – Proteção contra Incêndios é uma norma com apenas 5 itens, segue transcrição:

 

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

·       utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

·       procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

·       dispositivos de alarme existentes.

23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

 

Curso de Brigadista

 

O brigadista de incêndio é aquele profissional devidamente capacitado para atuar na prevenção e combate de incêndios. Ele é treinando para atuar em situações emergenciais, operando equipamentos de combate a incêndios, auxiliando no plano de abandono, identificando produtos perigosos e reconhecendo seus riscos ou prestando os primeiros socorros, atendendo assim a legislação existente de forma a contribuir na preservação da vida e do patrimônio.

 

Prevenção e Combate ao Incêndio

 



Extintores de incêndio: os extintores são aparelhos portáteis, de utilização imediata, para serem usados em princípios de incêndios, são fabricados em diferente tamanhos e indicados segundo suas características, para uma ou mais classe de incêndio. Quando instalados devem estar visíveis, desobstruídos e sinalizados, além de serem inspecionados constantemente.

 

Quanto as inspeções, elas devem ser realizadas:

 

ü Semanalmente: deve ser verificado o acesso, a visibilidade e a sinalização.

ü Mensalmente: é verificado se o bico ou a mangueira estão obstruídos. Observar a pressão do manômetro (se houver), o lacre e o pino de segurança.

ü Semestralmente: é preciso verificar o peso do extintor de CO2 e do cilindro de gás comprimido, quando houver. Se o peso do extintor estiver com 90% do especificado, ele deve ser recarregado.

ü Anualmente: é necessário verificar se não há dano físico no extintor, avaria no pino de segurança e no lacre. O extintor deve ser recarregado anualmente.

 

A cada cinco anos o equipamento deve ser inspecionado por empresa especializada.

 

Os extintores deverão ter lugar fixo de onde serão retirados somente por três motivos: para exercícios e treinamentos, para manutenção e para o uso em caso de incêndios.

 

Veremos agora os agentes extintores mais comuns, que são substâncias empregadas para extinguir a combustão:

 

Os extintores normalmente recebem o nome do agente extintor que empregam e possuem em seu corpo rótulo de identificação. O rótulo traz informações sobre as classes de incêndio para os quais o extintor é indicado e suas instruções de uso.

 

Inicialmente vamos analisar os Extintores de Pó Químico Seco, conhecidos como PQS.

 

Os agentes extintores são o Bicarbonato de Sódio ou de Potássio ou o cloreto de potássio. O extintor de pó químico age formando uma nuvem sobre a chama visando a exclusão do Oxigênio, eliminando assim o fogo por abafamento.

 

Temos também os extintores de pó químico conhecidos como ABC, a base de fosfato monoamônico, que além de serem recomendados para incêndios classes B e C, como os extintores PQS comuns, também é recomendado para a classe de incêndio A.

 

O agente extintor mais abundante na natureza é a água, nos extintores são armazenados em forma pressurizada, assim estes extintores são conhecidos como AP, ou Água Pressurizada e o agente propelente é o Gás Carbônico.

 

O fogo é então eliminado principalmente pelo resfriamento do material devido a capacidade da água de absorver grande quantidade de calor.

 

A espuma é mais uma das formas de aplicação da água, pois, constitui-se de um aglomerado de bolhas de ar ou gás envoltas por películas de água, porém esta forma de aplicação da água faz com que o principal meio de extinção do fogo seja o abafamento.

 

Como último exemplo de agente extintor temos o Gás Carbônico, que também é conhecido como dióxido de carbono ou CO2. Ele é um gás mais pesado do que o ar, sem cor ou cheiro, não condutor de eletricidade e não venenoso, apesar de ser asfixiante.

 

O gás carbônico age principalmente por abafamento, e por não deixar resíduos nem ser corrosivo, é um agente extintor apropriado para combater incêndios em equipamentos elétricos e eletrônicos sensíveis.

 

Veremos agora uma tabela relacionando estes agentes extintores com o processo de extinção, o elemento retirado, a classe de incêndio e o combustível. Esta Tabela essa disponível para download.

 

Na tabela podemos analisar todos os elementos atuantes e a relação entre os agentes extintores e as classes de incêndio.

 

Para incêndios classe A, onde o combustível são madeiras, papeis, plásticos, tecidos, entre outros, utilizamos extintores onde o agente é a água, ou os extintores conhecidos como ABC.

 

Para os incêndios de classe B, que são incêndios de líquidos inflamáveis podemos utilizar extintores de espuma, pó químico e de CO2.

 

Preferencialmente deve-se utilizar o extintor de espuma para líquidos inflamáveis.

 

Para os incêndios de classe C, que envolvem equipamentos energizados podemos utilizar extintores de pó químico e de CO2.

 

Recomenda-se a utilização do extintor de CO2 evitando danos ao mesmo.

 

Por fim, para incêndios da classe D utilizamos outro tipo de extintor, o de pó químico específico.

 

Abordaremos agora o passo a passo de como manusear um extintor de incêndio, além dos procedimentos a serem seguidos em caso de incêndio.

 

Como manusear um extintor.

 

1)  Primeiro deve-se retirar o aparelho do suporte levando-o até o local do fogo.

2)  No segundo passo é preciso romper o lacre puxando e torcendo o pino de segurança.

3)  Depois, deve-se retirar a mangueira ou difusor do apoio e direcionar para a área do incêndio.

4)  Por fim, o quarto passo é acionar o gatilho até o fim do curso atacando o fogo em sua base.

 

É importante destacar que ao usar o extintor deve haver uma distância de segurança em relação ao incêndio observando se existe algum risco.

 

Nesta situação, vemos que foi respeitada uma distância de segurança, lembro que esta distância é relativa pois, ela pode variar de acordo com cada situação de incêndio.

 

Neste caso específico, devemos nos preocupar além de outros riscos com o risco de explosão do carro próximo ao fogo.

 

Para se definir a distância devemos observar alguns riscos como o de queimadura, explosão, desmoronamento, intoxicação ou asfixia devido a fumaça ou a gases liberados na combustão, entre outros riscos.

 

Veremos agora alguns procedimentos indispensáveis que devemos ser seguidos em caso de incêndios.

 

Em qualquer situação de incêndio o primeiro passo é manter a calma, não corra, grite ou provoque tumulto. Depois acione o alarme. Após acionado o alarme aplique os conhecimentos adquiridos buscando apagar o fogo caso o incêndio esteja em fase inicial. Na situação em que o fogo não é mais controlável abandone o local e acione o corpo de bombeiros, não utilize os elevadores e lembre-se de manter as portas destrancadas.

 

Caso haja fumaça excessiva caminhe próximo ao chão ou utilize um pano úmido, no nariz.

 

Por último é sempre bom lembrar que a sua vida é mais importante do que objetos ou bens materiais, logo não procure resgatá-los em caso de incêndios.

 

Terminamos aqui nossa aula sobre os extintores e seus agentes extintores, relacionamos cada extintor com o incêndio específico e as medidas a serem tomadas em caso de incêndios.

 

 

Prevenção e Combate ao Incêndio

 


Vamos estudar o tema atmosferas explosivas, com a qual iniciaremos nossa aula. Nessa aula falaremos também sobre as brigadas de incêndios.

 

Atmosferas explosivas consistem em uma mistura de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapores, poeiras, ou fibras com o ar, sob condições atmosféricas na qual após se atingir o ponto de ignição, a combustão se propaga rapidamente em toda a mistura provocando a explosão. Simplificando: é uma área onde existe a possibilidade de ocorrer explosões.

 

Observe que não foi mencionado substancia sólida e nem liquida inflamável, pois a atmosferas explosivas refere-se a substancias suspensas no ar.

 

Vejamos agora uma representação gráfica de uma atmosfera explosiva, um tanque de combustível. É um local sujeito a “probabilidade” da formação de uma atmosfera explosiva, pois o combustível pode liberar gás inflamável na atmosfera interna do tanque. O calor de uma simples lanterna para verificar o nível de combustível pode causas uma explosão, pois, como sabemos, quando os três elementos: comburente, combustível e agente ígneo são encontrados simultaneamente, temos a explosão.

 

O local onde existe a probabilidade de formação ou existência de uma atmosfera explosiva deve ser classificada e sinalizada.

 

Os principais pontos para a classificação das áreas são:

 

ü Verificar a presença ou possibilidade de presença de substâncias inflamáveis: gases, vapores, poeiras e fibras.

ü Verificar as características das substâncias presentes como:

 

ü O limite de inflamabilidade ou Limite explosivo que são, os limites de concentração de vapores inflamáveis entre os quais uma mistura gasosa é explosiva ou inflamável.

 

Uma mistura abaixo do limite inferior é dita “pobre” e uma mistura acima do limite superior é dita “rica”. Tanto a mistura “rica” como a “pobre” estão fora dos limites para poderem queimar ou explodir. A mistura pobre não possui combustível suficiente e a mistura rica falta oxigênio para a combustão.

 

Por fim, deve-se verificar os equipamentos e instalações com atenção especial, como por exemplo, a ventilação que influencia na concentração da substância.

 

Observe este quadro, nele relacionamos locais industriais e urbanos onde podemos encontrar combustíveis capazes de criarem atmosferas explosivas em diferentes locais exemplificados.

 

Os gases e vapores industriais geram riscos de explosões nas indústrias de tintas, químicas, de petróleo dentre outras.

 

 

No meio urbano encontramos gases que podem causar explosões em postos de gasolina, distribuidoras de Gás de Cozinha, hospitais e etc.

 

Outros locais onde há riscos de explosões na presença de poeiras são as indústrias alimentícias, farmacêuticas e de madeira.

 

As fibras industriais também podem gerar riscos de explosões como exemplo, nas indústrias têxteis, de papel e celulose e de cereais.

 

Para nos proteger contra estes riscos de explosões podemos seguir alguns procedimentos e também contar com as brigadas de incêndios que falaremos logo mais.

 

Como sempre o primeiro passo é cortar o mal pela raiz, ou seja, impedir a formação de atmosferas explosivas. Substituir o uso de um líquido inflamável por outro não inflamável é um exemplo de como evitar o surgimento de atmosferas explosivas.

 

Melhorias na ventilação e a análise da concentração de gases inflamáveis, com detectores portáteis ou fixos.

 

 

Outra possibilidade de prevenção é a inertização, ou seja, diminuir a concentração de oxigênio, no local em que haja riscos de explosão.

 

No caso do risco inerente de explosão deve-se operar nestas áreas com o mínimo de trabalhadores possível, respeitando todas as normas.

 

Agora um pouco sobre as brigadas de incêndio. Elas têm um papel importantíssimo tanto na prevenção quanto na remediação dos incêndios.

 

A brigada de incêndio é um grupo de pessoas, previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento com a função de realizar atendimentos em situações de emergência.

 

Em geral, estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes.

 

As Brigadas de Incêndio serão exigidas, conforme legislação, em diversos locais comerciais, industriais ou residências multifamiliares.

 

Para isso, é necessário observar a NBR 14276, as leis federais, estaduais e as legislações realizadas pelo Corpo de Bombeiros, verificando assim a necessidade de criar uma brigada.

 

É importante ressaltar que cada Estado tem uma forma de dimensionamento de sua Brigada. Tanto a lei mais geral quanto a estadual estão baseadas na NBR, entretanto a legislação estadual é um pouco mais restritiva em alguns Estados, podendo mudar alguns requisitos.

 

Vamos ver agora algumas das principais atribuições de uma brigada de incêndio:

 

ü Conhecer o plano de emergência contra incêndio do local;

ü Avaliação dos riscos existentes;

ü Inspecionar as rotas de fuga para quando houver algum evento, não ocorrer nenhuma adversidade,

ü Inspecionar os equipamentos de combate a incêndio e primeiros socorros.

 

 

 

 

 

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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

 




QUAIS OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DOS CURSOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO?

 

 



São muitos os casos de acidente de trabalho no país. Por este motivo, as empresas estão se preocupando cada vez mais com relação a práticas capazes de tornar o ambiente de trabalho mais seguro. Além disso, buscam igualmente estar em dia com as obrigações legais, que têm dado maior importância à saúde do colaborador. Nesse sentido, uma ótima alternativa são os cursos de segurança do trabalho.

 

Por meio desse curso, é possível promover o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores, bem como assegurar uma boa imagem do negócio, pois auxiliam na implementação de medidas com a finalidade de reduzir acidentes no ambiente de trabalho e doenças ocupacionais.

 

Entre a função do profissional da área está o auxílio ao empregador no cumprimento das normas de segurança, a avaliação e a investigação dos motivos de possíveis acidentes, além da eliminação dos riscos.

 

Quer entender as principais vantagens em investir em cursos de segurança do trabalho? Continue sua leitura!

 


VANTAGENS DOS CURSOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 


Diminuição ou eliminação dos riscos laborais

 

A implementação da segurança do trabalho tem um objetivo principal: a reduzir ou eliminar os riscos envolvidos em certas atividades. Ao adotar estratégias mais seguras, a empresa está automaticamente tornando os processos mais confiáveis, evitando doenças, lesões e demais danos aos funcionários. Por exemplo, se uma companhia fornece os equipamentos de proteção individual (EPI), como protetor auricular, está tornando os riscos de surdez bem menores.

 

Auxílio na prevenção de acidentes

 

Com menos riscos no local de trabalho, ocorre uma prevenção mais efetiva dos acidentes laborais, uma vez que um acidente pode ser facilmente evitado ao se garantir a implementação de medidas adequadas e o cumprimento das Normas Regulamentadoras. Assim, fazer cursos de segurança do trabalho significa reduzir as possibilidades de um trabalhador se acidentar ou até mesmo chegar a falecer.

 

Garantia de um clima saudável

 

O trabalho de um profissional de segurança do trabalho propicia um clima harmonioso e saudável para a organização, tendo em vista que, por meio das medidas implementadas no local, é possível garantir a saúde de todos, gerando uma sensação acolhedora entre empregadores e funcionários.

 

Motivação da equipe

 

Quando os membros da equipe se sentem seguros e sabem que todos os procedimentos são realizados com técnicas adequadas, ficam mais engajados para desenvolver suas atividades. Além disso, sentem-se mais valorizados por terem sua saúde tratada como prioridade pela instituição. Isso impede que os profissionais façam suas tarefas de forma incorreta ou incompleta por falta da segurança necessária para o bom desenvolvimento. Esse engajamento, inclusive, viabiliza o aperfeiçoamento da relação entre empregados e gestores, ocasionando em benefício para ambas as partes.

 

Aumento da qualidade de vida

 

Proporcionar uma melhor qualidade de vida para os colaboradores de uma empresa é uma das atividades promovidas pelos cursos de segurança do trabalho. Isso está diretamente ligado a um ambiente de trabalho saudável e à execução de procedimentos que prezem pela vida dos profissionais.

 

Melhora na produtividade

 

Com a redução dos acidentes e lesões no trabalho e melhora na motivação, a linha de produção não fica tanto tempo parada, levando ao aumento da produtividade. Além disso, a produção também está ligada à maior disponibilidade dos trabalhadores, considerando que eles passam a ter menos licenças e absenteísmo. Isso permite que as funções sejam executadas da forma adequada sem precisar de contratações temporárias ou permanentes de pessoas substitutas.

 

Redução dos problemas com a fiscalização

 

Garantir a segurança no ambiente laboral é uma obrigação expressa por lei e, por isso, o investimento nessa área possibilita a diminuição ou mesmo extinção dos riscos de infortúnios junto aos órgãos de fiscalização do trabalho e demais entidades responsáveis. Com as aplicações corretas, a companhia não será pega de surpresa por autuações ou paralisação de suas atividades, pois, com tudo em conformidade com a lei, não existem motivos para que o estabelecimento seja penalizado.

 

Aumento da responsabilidade social

 

Uma empresa que se preocupa com a segurança de seus trabalhadores mostra ter maior responsabilidade social, considerando que elas sabem que seus colaboradores são seres humanos e necessitam de condições mínimas de segurança para que possam trabalhar de maneira correta. Assim, o investimento em cursos de segurança do trabalho mostra e reforça a preocupação da empresa com sua responsabilidade social, gerando impactos tanto dentro quanto fora do negócio.

 

Aprimoramento da imagem da empresa

 

Ao zelar pela segurança dos funcionários, a empresa passa a ser vista de uma forma mais positiva e tem sua imagem aprimorada. A organização consegue conquistar uma melhor posição no mercado, alcançando o respeito de clientes e concorrentes. A reputação obtida a partir uma boa imagem no mercado também é essencial e auxilia o estabelecimento a se tornar referência e destaque no ramo. Isso faz com que o cliente a veja como uma melhor opção para fazer negócio, tornando-se mais inclinado a consumir insumos e produtos, bem como contratar os serviços ligados à empresa.

 

Redução dos gastos


Uma questão às vezes esquecida, mas não menos importante, é que investir em cursos de segurança do trabalho ajuda a reduzir os custos. Mesmo que inicialmente seja um investimento considerado alto, ele é realizado a longo prazo, e fornecerá benefícios de maneira gradativa. A diminuição dos gastos ocorre devido a dois motivos principais. De um lado, a companhia vai gastar menos com licenças médicas ou indenizações e multas determinadas pela Justiça como fruto de acidentes que poderiam ser evitados.

 

De outro, você terá menos interrupções ou alteração do fluxo de trabalho da empresa. Isso devido às licenças de colaboradores que tenham sofrido um acidente ou por conta de treinamentos de funcionários para ocupar a função, ambos prejudiciais ao negócio.

 

A partir da leitura desses benefícios, fica mais claro como os cursos de segurança do trabalho tornaram-se necessários às empresas. Quando realizados de forma precisa, garantem a saúde e segurança para todos que compõem a equipe, assim como determina a lei. Assim, tanto a companhia e quanto os empregados aproveitam algumas vantagens, que se mostrarão evidentes sobretudo a médio e longo prazos.

 

 


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COMO A ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO PODE AJUDAR A SUA EMPRESA

 

Quando o assunto é Saúde e Segurança do Trabalho todo cuidado é pouco, afinal estamos falando de vidas que precisam ser preservadas. Mas será que a sua empresa tem feito tudo que é necessário para manter a integridade da sua equipe de funcionários?

 

Se a sua resposta foi não ou talvez, significa que a sua empresa pode estar precisando do serviço de assessoria em segurança do trabalho.

 

Vantagens

 

Ao longo de um dia de expediente, um colaborador se depara com inúmeros fatores que podem comprometer a sua saúde e integridade física. Neste caso, a sua obrigação como empregador é garantir que estes colaboradores estejam devidamente informados e, mais do que isso, estejam aptos para exercerem a sua função.

 

E esta é uma das formas que a assessoria em segurança do trabalho pode contribuir com a sua empresa: identificando os riscos aos quais seus colaboradores estão expostos e indicando as medidas necessárias para combatê-los, ou ainda, apresentando os treinamentos indispensáveis para que as atividades sejam realizadas da forma correta, a fim de minimizar os riscos existentes.

 

A assessoria em segurança do trabalho

contribui para a elaboração de programas e laudos

 

 E isso não é tudo!

 

A assessoria em segurança do trabalho pode ajudar a sua empresa a atender, também, às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego no que diz respeito à documentação. Ou seja, este serviço ajuda a sua empresa a implantar e elaborar os programas e laudos da Segurança do Trabalho – como PCMSO, PPRA, PCMAT, entre outros –, a realizar SIPAT’s envolventes e relevantes para o seu ramo de negócio, além de propor outros tipos de ações que podem ser necessárias para a atuação do seu empreendimento.

 

A Assessoria em Segurança do Trabalho e o eSocial

 

Com a chegada do eSocial, as empresas precisam se adequar à uma nova realidade. Questões trabalhistas passarão a ser fiscalizadas com mais rigor e agilidade e, para não ter nenhum tipo de problema ou surpresa (com multas), é fundamental que as empresas se adequem ao novo sistema, que propõe, até mesmo, mudanças na área da Segurança do Trabalho.

 

Para se ambientar, então, às determinações do eSocial e garantir que todas as informações e documentação estarão corretas quando o novo sistema do Governo Federal for, finalmente, implantado, a sua empresa pode contratar a assessoria em segurança do trabalho.

 

Por meio deste serviço, será possível conhecer mais a fundo esta nova legislação, implantá-la na sua empresa de forma assertiva e garantir que, posteriormente, todas as práticas serão devidamente adotadas.

 

Assessoria em Segurança do Trabalho

 

De forma geral, o que se pode dizer é que o serviço de assessoria em segurança do trabalho pode ajudar a sua empresa em vários aspectos, que incluem a diminuição do número de acidentes e situações de riscos, a melhoria na qualidade de vida dos colaboradores e a atuação em conformidade com a lei vigente.

 

Devido ao importante papel que esta atividade pode desempenhar dentro do seu negócio, é fundamental que a assessoria de segurança do trabalho seja realizada por uma empresa capacitada e comprometida não apenas em atingir resultados, mas, principalmente, em preservar a integridade de seus colaboradores, que são um dos maiores bens dentro do seu ambiente de trabalho.


E é por isso que as Assessorias em Segurança do Trabalho são empresas indicada para ajudar você, os seus colaboradores e o seu negócio na tomada de decisões relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho.

 

 

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sábado, 6 de novembro de 2021

 




Avaliação dos Riscos Ambientais no Ambiente de Trabalho

 




Um ambiente laboral saudável e seguro são direitos de todo trabalhador e o dever de toda empresa em oferecer aos seus colaboradores, porém para alcançar esse nível, primeiramente, é necessário que as empresas realizem uma avaliação dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.

 

Quais são os Riscos Ambientais ou Ocupacionais?

 

Riscos Físicos – Ruídos, Vibrações, Radiações ionizantes, Radiações não ionizantes, Frio, Calor, Pressões anormais e umidade;

 

Riscos Químicos – Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores, Substâncias, compostos ou outros Produtos Químicos em geral;

 

Riscos Biológicos – vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos;

 

Riscos Ergonômicos – Esforço físico intenso, Levantamento e transporte manual de peso, Exigência de postura inadequada, Controle rígido de produtividade, Imposição de ritmos excessivos, Trabalho em turno e noturno, Jornadas de trabalho prolongadas, Monotonia e repetitividade e outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico;

 

Riscos de Acidentes – Arranjo físico Inadequado, Máquinas e equipamentos sem proteção, Ferramentas inadequadas ou defeituosas, Iluminação inadequada, Eletricidade, Armazenamento inadequado, Animais peçonhentos e outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.

 

O que é uma Avaliação de Riscos Ambientais?

 

É um procedimento avaliativo de estimar os riscos ambientais presentes no ambiente laboral, classificando-os em toleráveis ou não toleráveis. E assim, tomar medidas para minimizá-los ou eliminá-los.

 

Como avaliar os Riscos Ambientais

 

Existem dois tipos básicos de avaliação:

 

A Avaliação Qualitativa (preliminar) – Fundamentada no conhecimento e na sensibilidade do avaliador em observar os riscos existentes no ambiente laboral. Exemplo: Ao adentrar um ambiente barulhento, imediatamente através da audição e do conhecimento do avaliador é identificado o risco existente naquele local.

 

A Avaliação Quantitativa – É um método de avaliação mais minuciosa, sendo necessário o uso de equipamentos e procedimentos para a obtenção de valores, que quantificam o (s) risco (s) presentes no ambiente laboral.

 

Exemplo: Na avaliação quantitativa do nível de ruídos presente no ambiente laboral, utilizam-se, por exemplo, o Audiodosímetro (Dosímetro) e/ou Decibelímetro na medição da intensidade de pressão sonora. Saiba mais, acesse: 

 


O Que é Avaliação Qualitativa e Quantitativa?

 


Hoje, abordaremos sobre a diferença entre a avaliação qualitativa e quantitativa. Confira o texto!

Ao realizarmos a avaliação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho podemos distingui-la em 2 (duas) maneiras, sendo a avaliação qualitativa e a avaliação quantitativa, conforme tratadas a seguir:

 

O que é Avaliação Qualitativa?


Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características especificas do ambiente laboral, como os agentes ambientais presentes, as atividades exercidas e as funções existentes naquele local.

 

Exemplo nº 01: A presença de ruídos no local de trabalho são características facilmente perceptíveis a nossa audição, porém para sabermos se aquele nível de ruído encontra-se dentro dos limites de tolerância estipulados pela legislação, será necessária uma avaliação quantitativa.

 

O que é Avaliação Quantitativa?

 

Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes naquele ambiente de trabalho.

 

Visando, o dimensionamento dos presentes riscos e estabelecer medidas de controle, bem como o tempo de exposição dos trabalhadores.

 

Exemplo nº 02: Analisando a situação do exemplo nº 01, foi realizado uma avaliação quantitativa e constatado um nível de 110 dB(A), que conforme o Anexo nº 01 da Norma Regulamentadora nº 15 (atividades e operações insalubres) terá  a máxima exposição diária permissível de 15 minutos.

 

 

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Consulta – Número ONU e de Risco no Transporte de Produtos Perigosos

 

 

A identificação de riscos no transporte de produtos perigosos é realizada através do Painel de Segurança, que deve ficar em 4 quatro lugares diferentes no veículo de transporte, ou seja, um painel de segurança a cada lado do veículo de transporte. Com objetivo, de torná-la visível a qualquer posição em que se olhe para o veículo de transporte, assim como, facilitar a fiscalização e a identificação do produto químico transportado.

 

O Painel de Segurança deve conter em sua parte superior o número de identificação de risco e na parte inferior o número ONU.

 

O que é o número ONU?

 

É o número de série estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), que identifica e fornece informações sobre os produtos ou misturas químicas. Exemplos de números de ONU: Benzeno – 1114, Tolueno – 1294, Gasolina -1203, Querosene – 1223 e GLP – 1075.

 

O que é o número de risco?

 

É um código numérico que indica a natureza e a intensidade do(s) risco(s), consistem em dois ou três algarismos, conforme estabelecido na Resolução n° 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) – Ministério dos Transportes.

 




Consultar o Número ONU e de Risco no Transporte de Produtos Perigosos

 


https://sistemasinter.cetesb.sp.gov.br/produtos/produto_consulta_onu.asp

 

 

 

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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

 


Suplente da CIPA pode ser demitido?

 

 



É comum recebermos perguntas sobre a CIPA, especialmente, a respeito da estabilidade provisória. Assim, hoje, responderemos a seguinte pergunta: o suplente da CIPA pode ser demitido? Confira o texto!

 

É do conhecimento de todos que os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA possuem garantia de estabilidade contra dispensa arbitrária por parte do empregador. A dúvida que resiste, no entanto, é se os membros suplentes possuem o mesmo direito ao período estabilitário.

 

Para compreender melhor o tema, conheça o entendimento dos tribunais superiores e a legislação pertinente, para, por fim, saber se o suplente da CIPA pode ser demitido.

 

O que diz a lei?

 

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT dispõe em seu artigo 165 que os titulares da representação dos empregados da CIPA não poderão sofrer dispensa arbitrária, definindo esta como a que se fundamentar em motivo diverso a disciplina, técnica, situação econômica e financeira.

 

No mesmo sentido, o subitem 5.8 da NR-05 dispõe que:

 

“5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. ”

 

Já, o artigo 10, III, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante o mencionado direito a todos os empregados eleitos, sem distinção entre titulares e suplentes. Leia-se:

 

“II- fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

 

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; ”

 

Ademais, o Tribunal Superior do Trabalho já esclareceu, por meio da súmula 339, que o direito a estabilidade também alcança os membros suplentes desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

 

Reforçando o entendimento, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 676 com o mesmo teor. Veja:

 

“A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).”

 

Suplente da CIPA pode ser demitido?

 

Diante de todo o exposto, podemos afirmar, sem dúvidas, que membro suplente da CIPA não pode ser demitido sem justa causa ou arbitrariamente, pois também possui direito à estabilidade provisória.

 

Ressalta-se que a mencionada garantia tem início com a candidatura do empregado, e se for eleito, durará durante todo o mandato e até um ano após o final do mesmo.

 

Registra-se também que o direito não é cumulativo, sendo assim, no caso de reeleição, o cipeiro somente terá dois anos de estabilidade.

 

Prescrição da estabilidade provisória

 

Encerrado o contrato, se o direito à estabilidade provisória não for respeitado, o trabalhador terá até 2 (dois) anos para reclamar junto a Justiça Trabalhista os seus direitos, podendo ser reintegrado ou indenizado pelo não usufruto do período estabilitário, se a sentença for favorável.

 

Por fim, é de se lembrar que se a empresa encerrar suas atividades, a estabilidade provisória é extinta, não havendo que se procurar solução jurisdicional, nos termos da Súmula 339, II, TST.

 

 

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QUEM PAGA O EXAME DEMISSIONAL?

 

 


Saiba quem paga o exame demissional. Confira o texto!

 

O exame demissional faz parte do rol de exames ocupacionais trazidos pelo artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, sendo solicitado quando há o desligamento do empregado da empresa.

 

Após o exame, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO que é um documento obrigatório para realizar a homologação da rescisão do contrato de trabalho.

 

Os exames médicos devem ser emitidos em duas vias: uma será entregue e assinada pelo trabalhador a empresa e a outra será dada ao empregado.

 

Quando o empregado não é considerado apto no exame demissional, ele não pode ser demitido, pois considera-se que o empregado adquiriu alguma doença ocupacional durante o tempo em que trabalhou na empresa, já que esta como responsável pela saúde do trabalhador.

 

Quem paga o exame demissional o funcionário ou a empresa?

 

De acordo com o artigo 168 da CLT, temos que:

 

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

 

I – na admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.”

 

Portanto, o exame demissional é requisito obrigatório que deve ser atendido quando há a dispensa ou pedido de demissão de um empregado e deve ser pago pelo empregador.

 

Quem paga o exame demissional no caso de pedido de demissão?

 

A responsabilidade pelo pagamento dos exames ocupacionais de forma geral é da empresa. Por isso , os exames admissional, demissional, periódicos, entre outros devem ser custeados pelo empregador.

 

Ao funcionário são duas obrigações: comparecer ao local na data e hora agendados para realizar o exame e ser honesto com as informações prestadas no momento do exame.

 

Mesmo nos casos em que o empregado pede demissão, a obrigação e responsabilidade pelo exame demissional continua sendo da empresa.

 

Quem paga o exame demissional de estagiário?

 

O contrato de estágio não se trata de um contrato de trabalho típico, pois é regulamentado por uma lei própria (Lei nº 11.788/2008).

 

Que de acordo ao §2º do Art. 1º da Lei nº 11.788/2008, o estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

 

Dessa forma, os dispositivos da CLT só se aplicam a essa relação em casos excepcionais. Como o caso de aplicação da CLT aos estágios no que diz respeito aos artigos que tratam a respeito de saúde e segurança do trabalhador.

 

Conforme dispõe o Art. 14 da lei 11.788/08:

 

“Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. “

 

Como o exame demissional faz parte dessa matéria, conclui-se que o exame demissional deve ser realizado pelo estagiário e a parte concedente do estágio ficará responsável por pagar pelo exame.

 

Importância da realização do exame demissional

 

O exame demissional é importante para atestar o estado de saúde do trabalhador no momento exato da rescisão do contrato de trabalho e provar que ele estava em um bom estado de saúde, evitando assim que ele recorra ao judiciário alegando que foi demitido de forma indevida pelo empregador em virtude de doença adquirida durante o tempo que permaneceu no emprego ou solicite sua reintegração à empresa alegando doença ocupacional.

 

Caso o exame demissional não seja realizado, a empresa poderá ser penalizada com multa administrativa.

 

 

 

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