quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

 




CONHEÇA OS 8 PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 


 

A legislação trabalhista brasileira é bastante complexa e abrange diversas regulamentações sobre saúde e segurança do trabalho - todas com a finalidade de garantir o bem-estar dos colaboradores.

 

No dia a dia, muitos profissionais estão expostos a uma série de agentes externos, que variam de acordo com o ramo de atuação da empresa. Para que essa exposição não cause problemas, é fundamental localizar os perigos reais.

 

Nesse sentido, as avaliações quantitativas e qualitativas são indispensáveis. Com os equipamentos de medição de segurança do trabalho, é possível identificar as ameaças presentes em cada ambiente. O mapa de riscos resultante deve embasar a definição de ações corretivas e preventivas em todas as etapas do processo produtivo.

 

Vale lembrar que acidentes e doenças ocupacionais podem gerar responsabilidade penal, civil, administrativa e trabalhista. Assim, o empregador é obrigado a arcar com indenizações, despesas médicas e fica sujeito a outras penalidades.

 

Além da repercussão negativa, essas ocorrências também provocam impactos em vários indicadores de produtividade e de desempenho, nos custos gerais e na imagem perante o mercado.

 

Porém, para utilizar corretamente os equipamentos de medição de segurança do trabalho, é preciso, primeiramente, compreender quais são os principais riscos que envolvem os colaboradores. Acompanhe!

 

Situações de risco

 

Existem, basicamente, cinco grupos de risco que devem ser observados:

 

·       Riscos físicos: ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais e umidade;

·       Riscos químicos: exposição a gases, poeira, vapores ou produtos químicos;

·       Riscos biológicos: exposição a vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos ou outros microrganismos;

·       Riscos de acidentes: ambientes e comportamentos inseguros, como layouts inadequados, armazenamento incorreto de materiais, uso de matéria-prima fora de especificação, maquinário sem proteção, iluminação excessiva ou insuficiente, instalações elétricas defeituosas, contato com animais peçonhentos ou chance de incêndio;

·       Riscos ergonômicos: dependem da forma como a tarefa é executada, do esforço físico, de posturas incorretas, de jornadas de trabalho prolongadas, da repetitividade e de circunstâncias causadoras de estresse.

 

Equipamentos de medição de segurança do trabalho

 

Depois de conhecer todos os riscos, é preciso identificar quais equipamentos de medição de segurança do trabalho podem ser utilizados na empresa.

 

É importante salientar que esses equipamentos são ferramentas de apoio e devem suportar o desenvolvimento de programas internos, tais como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o PCA (Programa de Conservação Auditiva) e o PPR (Programa de Proteção Respiratória).

 

Saiba para que servem e como funcionam 8 desses aparelhos:

 

1. Anemômetro

 



O anemômetro mede a velocidade do ar e a direção do vento, e é bastante usado no caso de trabalhos em áreas abertas. Podem ser classificados em diversas categorias, tais como: anemômetros de concha, de hélice, de rotação, de veleta, de tubo de pressão e de ultrassom.

 

2. Decibelímetro

 



Os decibelímetros mais simples oferecem apenas a leitura imediata dos níveis de ruído do ambiente. Já os mais modernos, possuem memória para armazenamento de dados, o que permite a criação de um histórico de medições.

 

Por ressonância, um oscilador interno vibra na frequência do som que chega pelo microfone, gerando uma leitura precisa. Em geral, os decibelímetros comercializados no Brasil operam entre 30 a 140 decibéis.

 

 

3. Dosímetro

 



O dosímetro é utilizado para verificar o nível de ruído ao qual o profissional está submetido, durante determinado período. Esse equipamento de medição de segurança do trabalho é fixado no corpo do colaborador e por isso, permite uma avaliação ainda mais exata.

 

Na verdade, o dosímetro toma como base parâmetros preestabelecidos e inseridos em sua programação, indicando apenas uma comparação entre os valores encontrados e o padrão.

 

4. Luxímetro

 



O luxímetro mede a Iluminância, ou seja, a luz distribuída em uma superfície ou área. De acordo com as normas técnicas, cada ambiente tem um nível de iluminação adequado que deve ser garantido.

 

O aparelho funciona transformando a luz captada, natural ou artificial, em corrente elétrica e assim, a quantidade de luz é mostrada no visor.

 

5. Higrômetro

 


O higrômetro é usado para medir a umidade relativa do ar. Esse aparelho é especialmente importante para estudos do clima e para verificar as condições de ambientes fechados, onde altos níveis de umidade poderiam causar danos ― como museus ou bibliotecas.

 

6. Monitor de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo)

 



O monitor de IBUTG também é conhecido como medidor de stress térmico e permite a avaliação do calor. Esse equipamento é mais utilizado em siderúrgicas, espaços confinados com temperaturas elevadas ou ainda para acompanhamento de trabalhos realizados sob o sol.

 

O uso do IBUTG é fundamental para que a empresa atenda às exigências da NR15 e NHO 06 (Norma de Higiene Ocupacional), que determinam os limites de exposição máxima permitidos no país.

 

7. Explosímetro

 



O explosímetro é um equipamento de medição de segurança do trabalho usado para avaliar a presença de misturas inflamáveis ou explosivas na atmosfera. Para realizar o teste, o aparelho coleta os gases do ambiente e os mantém em contato com um filamento aquecido. A partir da queima desses gases, é possível determinar a presença ou não de agentes perigosos.

 

Entretanto, o explosímetro gera apenas resultados quantitativos, e não qualitativos. Ou seja, o equipamento pode detectar a presença e a concentração de um gás ou vapor inflamável na amostra, mas não consegue diferenciar um elemento específico na composição.

 

8. Medidores de vibração

 



Os medidores de vibração são utilizados para avaliar a intensidade das vibrações nos braços, mãos e corpo do colaborador, durante a realização das atividades de rotina. Os compactadores, britadeiras, marteletes e lixadeiras estão entre os principais causadores desse tipo de efeito. Esse aparelho mede tanto as vibrações localizadas, como as que são reproduzidas em máquinas de grade porte, como tratores e guindastes.

 

Desse modo, é fácil compreender a necessidade por equipamentos de medição de segurança do trabalho em todas as empresas. Com essas análises, é possível definir medidas protetivas e ações preventivas, visando a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

 

Investimentos em infraestrutura e treinamento das equipes, adoção de novos EPIs e a implantação de pausas programadas e rodízios de tarefas, são atitudes que contribuem para uma gestão mais inteligente do capital humano.

 

Paralelamente, ao reduzir a incidência de acidentes e doenças ocupacionais, a empresa também consegue aumentar a produtividade e evitar despesas adicionais.



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BOMBEIRO CIVIL X BOMBEIRO MILITAR: ENTENDA A DIFERENÇA

 



Ambos são bombeiros, porém sua aplicação, modo de ingresso, formação e trajetória são bem distintos. Você sabe quais são as diferenças entre a carreira de bombeiro civil e de bombeiro militar? Se não sabe, ou ainda tem dúvidas, veja neste artigo a definição correta de cada uma delas, e entenda também sua importância na sociedade!

 

Quem é e como atua o Bombeiro Civil?

 

O bombeiro civil trabalha principalmente dentro de empresas e ambientes privados. O objetivo de sua contratação é sempre garantir a segurança e o bem-estar das pessoas, visto que este profissional possui formação para prestar primeiros socorros e contornar inúmeras situações em que é preciso algum tipo de resgate ou salvamento.

 

O bombeiro civil tem uma vasta gama profissional para trabalhar. A contratação dele é bastante comum em lugares como shoppings, hospitais, faculdades, indústrias e condomínios, dentre outros.





Esses profissionais também são constantemente contratados para prestar suporte em eventos grandes, como shows e partidas de futebol.

 

Quem é e como atua o Bombeiro Militar?

 

O bombeiro militar, por sua vez, é um servidor público que trabalha em prol da sociedade de modo geral. O objetivo da existência dessa classe também é garantir a segurança das pessoas, mas diferente dos civis, os militares atendem a todos sem distinção, recebendo ligações que indicam onde estão os apuros a serem resolvidos.

 

Bombeiros militares trabalham em escalas e aguardam as ocorrências em quartéis estrategicamente posicionados nas cidades.

 

Vale ressaltar, ainda, que o bombeiro militar atua mesmo dentro de ambientes privados. Em incêndios, por exemplo, mesmo que existam profissionais civis, os militares sempre são chamados.

 

Ingresso e formação de bombeiros civis e militares

 

A forma como bombeiros civis e militares são formados é completamente diferente. Enquanto o primeiro grupo precisa passar por um curso para se tornar profissional nesta profissão, o segundo deve primeiramente ser aceito por um concurso público para ingressar no cargo.

 

O curso de bombeiro civil aborda, entre os conteúdos pragmáticos, a prevenção e o combate a incêndios, as técnicas e teorias do fogo e o uso dos EPI’s Equipamentos de Proteção Individual – e também EPR’s – Equipamentos de Proteção Respiratória. Também são abordados temas de primeiros socorros neste curso.

 

Por sua vez, o bombeiro militar tem uma formação bastante distinta. Para ingressar na carreira, é necessário primeiramente fazer um concurso. Como, na maioria dos estados brasileiros, o bombeiro e o policial militar estão atrelados a uma mesma organização, é comum que este concurso seja para a função de policial.

 

O concurso tem várias etapas, como escrita, física e psicológica. Após, é realizado o curso de formação de bombeiro, o qual leva meses para ser concluído, mas é necessário haver vagas, caso contrário, é necessário esperar tal vaga surgir para fazer essa especialização.

 

Diferença salarial entre os tipos de bombeiro

 

O bombeiro civil costuma receber proventos que variam de R$ 1200 a R$ 3100, dependendo do porte da contratante e se o profissional já tem experiência. O militar tem salário diferente de acordo com o estado e o posto. Em média o valor é de R$ 2 mil a R$ 5 mil reais.

 

 

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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

 




 

PRIMEIROS SOCORROS EM ESCOLAS – LEI LUCAS N° 13.722

 




A Lei Lucas N° 13.722 foi criada em outubro de 2018 com o intuito de tornar obrigatória a capacitação em noções de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público e privado da Educação Básica, e a recreação infantil.

 

Essa lei prevê que a habilitação aconteça por meio de cursos realizados anualmente, cabendo ao sistema ou à rede de ensino a responsabilidade pela capacitação.

 

Tendo em vista que os acidentes são a principal causa da morte de crianças com 1 a 14 anos, segundo dados da ONG Criança Segura, a Lei Lucas é fundamental para garantir que esses ambientes estejam seguros e preparados para lidar com as adversidades.

 

Cursos de primeiros socorros em escolas

 

Ao preparar professores e funcionários com treinamentos direcionados, é possível diminuir as consequências negativas de acidentes como quedas, engasgos e desmaios, a partir de um atendimento realizado no local, o que agiliza toda a situação.

 

Além disso, o artigo 5° da Lei prevê que os estabelecimentos de ensino estejam integrados à rede de emergência de sua região, com o intuito de estabelecer um fluxo de encaminhamento seguro e rápido.

 

Ainda assim, a realização do curso de primeiros socorros em escolas é indispensável, já que ele é capaz de proporcionar benefícios em prol do coletivo. Vejamos:

 

·       O conteúdo ministrado é direcionado à faixa etária do público, o que garante uma objetividade e assertividade muito maior aos atendimentos;

 

·       A capacitação visa deixar os professores e funcionários preparados para identificar e agir preventivamente em emergências ou urgências até que um suporte especializado esteja disponível, o que, consequentemente, evitará desdobramentos mais graves;

 

·       Acidentes que envolvam queimaduras, cortes profundos, descarga elétrica, contusão, hemorragia nasal, ataque epilético e desmaios são abordados em cursos de primeiros socorros em escolas, significando, assim, uma atuação intensa, já que são situações comuns em instituições de ensino; 

 

Outras ações também podem ser colocadas em prática para evitar acidentes, como a instalação de grades de segurança, móveis com laterais arredondadas, utilização de faixas antiderrapantes, supervisão durante o recreio, proteção de fiação elétrica e tomadas, sem mencionar o cuidado redobrado com espaços que contenham grama, devido aos insetos.

 

Garantir a certificação é garantir a segurança

 

A realização do curso de primeiros socorros em escolas garante a certificação do local que, segundo a lei, deve estar visível a todos. Sendo desobedecida, é passível de notificação ou multa e, em caso de reincidência, pode sofrer a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação.

 

A empresas que oferecem cursos de primeiros socorros para escolas, direcionando de forma responsável os colaboradores e professores, além de prepará-los para atenderem as possíveis emergências em seus locais de trabalho.

 

Com um centro de treinamento concebido mediante as especificidades da lei, os cursos podem ser feitos em diferentes modalidades, presencial ou semipresencial, adequando-se às necessidades de cada local, sem perder a qualidade da formação. 

 




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POSTO DE GASOLINA DE SP GANHA RECONHECIMENTO POR IMPLANTAR POR COMPLETO A

NR-20

 




No primeiro semestre deste ano o Posto de Serviços Oriente Ltda., no qual foi implantado a Norma Regulamentadora nº 20 em sua totalidade. O treinamento contou com 19 colaboradores, que receberam curso de capacitação de todos os procedimentos previstos na norma.

 

A Norma Regulamentadora nº 20, originada em 1978 e editada recentemente em 2014, é intitulada por “Segurança e Saúde no Trabalho com inflamáveis e Combustíveis” e tendo como objetivo estabelecer requisitos mínimos para a GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

 

Boa aplicação da NR 20 evita acidentes e garante a segurança e a saúde de todos. Na prática, é feito uma análise de risco que permite a identificação de problemas. Para efetuar o trabalho é necessário que o posto de gasolina tenha a documentação de instalação do local e dos equipamentos, bem como capacitar os funcionários.

 

O trabalhador é peça fundamental na aplicação da NR 20, pois eles auxiliam no reconhecimento dos problemas rotineiros, conseguem apontar riscos pelos quais estão expostos e, sobretudo, são as pessoas que aplicarão a norma no dia-a-dia.

 

Em suma, os trabalhadores de postos de combustíveis estão expostos a acidentes, como incêndios e explosões, e, também a riscos de saúde, pela exposição aos produtos químicos. A capacitação desse empregado o auxilia sobre a toxidade dos combustíveis e dá noções básicas sobre os produtos os quais tem contato no labor. O trabalhador treinado tem maiores chances de se proteger de acidentes e de intoxicação.

 


Hoje, o Posto de Serviços Oriente Ltda. colhe os frutos da assessoria prestada e é reconhecido pelo bom cumprimento da lei.

 

Além de mais segurança no dia-a-dia dos colaboradores e de quem circula pela área do posto, eles conquistaram o prêmio da Ipiranga de 1º Posto a implantar por completo a NR 20 no estado de São Paulo.

 

 

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domingo, 16 de janeiro de 2022

 



 

COMO NÃO PAGAR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

 



Todo empregado que presta qualquer tipo de serviço mantendo contato permanente com elementos ou fatores que possam causar danos à sua integridade física, pela legislação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem direito ao adicional de periculosidade.

 

O pagamento do adicional de periculosidade, que foi definido como 30% acrescido do salário do empregado, só deverá ser feito enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo.

 

Caso a tarefa executada deixe de apresentar um risco para o indivíduo em questão ou esse seja transferido para uma atividade sem risco, ele deixará de receber o adicional.

 

Assim, cabe à empresa verificar as atividades de cada funcionário individualmente e analisar qual se deve continuar ou não o pagamento do adicional de periculosidade.

 

Podemos citar algumas funções já regulamentadas, onde trabalhadores tem direito a receber o adicional de periculosidade:

 

·       Atividades e operações perigosas com explosivos;

·       Atividades e operações perigosas com inflamáveis;

·       Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;

·       Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou violência física;

·       Atividades e operações perigosas com energia elétrica;

·       Atividades perigosas em motocicleta.

 

E não devemos esquecer que, ao contrário do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade não dará direito a redução do tempo para aposentadoria, uma vez que não oferece riscos à saúde do trabalhador a longo prazo, sendo considerado apenas para efeito de riscos à sua integridade física durante o tempo em que estará exposto a uma condição de perigo.

 

Visando resguardar o trabalhador contra os riscos decorrentes do seu ofício, apenas enquanto este esteja em execução.

 

 

 

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COMO AS APR’s GARANTEM A SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO?

 



Os Riscos de Acidentes são intrínsecos às atividades no âmbito industrial.

 

Mesmo com os treinamentos proporcionados pelas companhias aos seus funcionários, os perigos são, na maioria das vezes, imprevisíveis.

 

A não ser que medidas sejam adotadas para o monitoramento e a consequente previsão de possíveis danos referentes ao estado físico dos colaboradores, ao meio ambiente, e ao patrimônio empresarial. Estes recursos preventivos são denominados APR’s, ou, Análises Preliminares de Riscos.

 

Essas análises são feitas com o intuito de compreender o ambiente em que será realizado determinado trabalho, a fim de identificar pontos frágeis e irregulares na estrutura arquitetônica do espaço e na composição química dos elementos constituintes de sua camada interna, que podem ser prejudiciais à saúde dos funcionários – por exemplo, no caso de uma indústria de alimentos, se um colaborador for exercer seu ofício ao redor de tanques de leite condensado, devem ser tomadas certas precauções para evitar o contato com a soda cáustica, utilizada durante a lavagem dos reservatórios.

 

As APR’s são feitas, na maioria das vezes, em conjunto com os profissionais responsáveis pela realização do trabalho em voga. Mas, é possível que os demais colaboradores – incluindo os gestores – prestem auxílio nas subsequentes etapas da análise. É recomendado que a figura principal do movimento seja um profissional da saúde e segurança do trabalho, encarregado de compilar uma quantidade relevante de informações a respeito do local escolhido.

 

Posteriormente, as preconcepções são verificadas e utilizadas como base para a criação de medidas coibitivas.    

 

Não obstante, as análises preliminares são efetivadas por meio de algumas etapas obrigatórias; são elas:

 

·       A identificação de possíveis riscos;

·       A listagem dos mesmos;

·       A sondagem de causas e pontos deficitários;

·  O rastreamento de possíveis grupos expostos aos problemas; a análise de consequências; etc.

 

Além dos passos citados, outros dados que devem constar nos documentos de uma APR são:

 

· Os nomes dos responsáveis; a data de aplicação do serviço; o nome da empresa; a tarefa em questão; a listagem de equipamentos utilizados; as etapas do trabalho. É importante lembrar que a integração dos funcionários é inerente ao desenrolar de uma análise mais ampla e complexa das prováveis ameaças. Assim, as APR’s podem ser um dos instrumentos mais importantes para a garantia da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.

 

 

 

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sábado, 15 de janeiro de 2022

 



 

ENTENDA COMO FUNCIONA O DESCOMISSIONAMENTO DE PLATAFORMAS OFFSHORE

 

 


 

A indústria petrolífera é uma das mais importantes do mundo, já que a demanda e a dependência do petróleo são praticamente universais. 

 

Mas, quando um ativo Offshore não produz mais o suficiente para gerar lucro, precisa passar pelo processo de descomissionamento.

 

Você sabe o que é isso? Continue lendo o post e descubra!

 

O que é descomissionamento e quais os procedimentos de segurança para a sua realização?

 

O descomissionamento é o processo de desativação de plantas de produção que não produzem o suficiente, seja para realizar a remoção de uma área ou troca de uma linha de produção por uma planta mais nova.

 

Antes de realizar o descomissionamento, é importante elaborar um plano ambiental detalhado para que não sejam deixados resíduos perigosos para trás nas áreas descomissionadas.

 

A fase de abandono de uma planta de produção ocorre quando a extração de petróleo é afetada, seja por condições técnicas que impeçam o processo de extração, pelo próprio esgotamento dos recursos ou por questões econômicas, quando os custos de produção são maiores que os rendimentos.

 

Em 2018, com a publicação da NR-37, o descomissionamento de forma correta no Offshore ganhou mais destaque, uma vez que esta norma é totalmente voltada para as atividades em plataformas de petróleo.

 

O que a NR-37 diz sobre o Descomissionamento de plataformas Offshore?

 

No tópico 6 da NR-37, é dito que as atividades de comissionamento, ampliação, modificação, manutenção e reparo naval, descomissionamento e desmonte de plataformas Offshore aplicam-se, além do que está estabelecido na norma, os requisitos da NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) que se encaixem nesta pauta, independentemente do local, tipo e extensão do serviço a ser realizado a bordo.

 

Nos serviços de comissionamento, ampliação, modificação, manutenção, reparo, descomissionamento ou desmontes realizados durante as operações simultâneas a bordo da plataforma Offshore, devem ser:

 

§  Elaboradas as análises de riscos;

§  Implementadas previamente as recomendações das análises de riscos;

§  Emitidas as respectivas permissões de trabalho e permissões de entrada em espaços confinados, quando necessário;

§  Acompanhados periodicamente por um profissional de segurança do trabalho, sendo 2 operações simultâneas para cada um.

 

A operadora da instalação deve protocolar um documento na Superintendência Regional do Trabalho (SRTb), com 30 dias, no mínimo, de antecedência, comunicando as paradas programadas, as atividades com acoplamento de unidade de manutenção e segurança ou as atividades que impliquem aumento da população da plataforma, acima da lotação aprovada inicialmente pela Autoridade Marítima.

 

A operadora da instalação deve manter disponível a bordo um comprovante da ciência formal de todos os trabalhadores que estão presentes na plataforma, por meio de instruções gerais no momento do embarque da equipe, mediante briefing de segurança da plataforma, por até um ano após o término das atividades que ocorrerem na plataforma.

 

A comunicação prévia deve conter as seguintes informações:

 

·       Identificação da plataforma onde ocorrerá a atividade;

·       Descrição resumida e período de realização dos serviços; quantidade estimada de trabalhadores para a realização dos mesmos. Caso aconteçam correções do cronograma inicial, a operadora da instalação deve mantê-lo atualizado a bordo, de acordo com a norma; 

·       Denominação, endereço e CNPJ das empresas prestadoras de serviço a bordo, responsáveis pela execução das atividades a serem realizadas conforme previstas no cronograma;

·       Limite de lotação da plataforma anterior ao início e durante estas atividades.

 

A operadora da plataforma Offshore deve disponibilizar a bordo cópia do documento comprovando autorização de aumento da lotação pela Autoridade Marítima, observando o que a NR-37 diz sobre este assunto.

 

Para os trabalhadores embarcados, próprios ou terceirizados, durante as fases de comissionamento, ampliação, modificação, manutenção, reparo, descomissionamento ou desmonte, devem ser asseguradas as condições de vivência, conforme os requisitos estabelecidos na NR-37.

 

Em situação emergencial, ou seja, quando as condições de vivência não forem plenamente atendidas de acordo com a NR-37, a operadora da plataforma Offshore deve assegurar:

 

·       O direito de recusa aos trabalhadores envolvidos nas ações de resposta, sem a necessidade de justificativa;

·       A aplicação do item 3.4 da NR-03 (Embargo e Interdição), na existência de condições de risco grave e iminente a bordo;

·       O desembarque dos trabalhadores envolvidos nas ações de resposta, durante o seu período de descanso;

·       O atendimento ao prescrito no subitem 37.14.4.5 da NR-37, que diz que as plataformas Offshore desabitadas devem dispor de condições sanitárias, higiene e conforto suficientes para as refeições dos trabalhadores, assim como atender a requisitos mínimos citados na norma para as áreas de vivência.

 

A operadora da instalação deve protocolizar comunicado de descomissionamento da plataforma Offshore na Superintendência Regional do Trabalho, em até 30 dias antes do encerramento das suas operações.

 

Como funciona o descomissionamento de plataformas Offshore?

 

O Brasil não possui legislações ambientais específicas sobre descomissionamento. Esta etapa pode produzir impactos negativos à vida marinha por conta de possíveis vazamentos de óleos e rejeitos tóxicos, e até mesmo à flora, caso o óleo vaze e atinja locais como manguezais.

 

O descomissionamento de ativos Offshore representa um desafio para o nosso país. É necessário uma melhor regulamentação, tecnologias e planejamento financeiro para esta etapa da produção de petróleo e gás, de modo que não afete a economia e a produção.

 

A extração de petróleo em ativos Offshore acaba gerando acúmulo de materiais radioativos do tipo NORM/TENORM. Caso a planta de produção pare de produzir e o descomissionamento não seja feito, este material pode vir a parar no oceano e causar grandes estragos.

 

É importante destacar que a negligência com a Radioproteção nos ativos Offshore pode gerar riscos envolvendo a radiação ionizante, mesmo antes de ser necessário o descomissionamento.

 

Esse tipo de radiação acarreta diversos efeitos biológicos aos indivíduos expostos a ela. Por isso, a melhor forma de evitar os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho é através de um Serviço de Radioproteção bem preparado.

 

As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.

 

É possível contratar empresas especializadas em Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa que você trabalha.

 

Para você saber mais sobre como garantir a segurança em uma plataforma Offshore, preparamos um material gratuito com dicas essenciais para garantir que todos estejam em segurança.

 

 

 

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