quarta-feira, 21 de maio de 2025

 



 

IMPLANTAR UMA CULTURA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 


 

Observa-se que cada vez mais as indústrias buscam implantar uma Cultura de Segurança do Trabalho ou simplesmente uma que reduza a frequência e a probabilidade de acidentes de trabalho, assim como, os níveis de exposição aos riscos ocupacionais.

No próximo item é definido o conceito e destacamos as principais características da Cultura de Segurança do Trabalho, fundamentais para melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar dos trabalhadores nos ambientes de trabalho.

 

Como Definimos a Cultura de Segurança do Trabalho?

O termo apareceu pela primeira vez em 1987, quando ocorreu o acidente da Usina Nuclear de Chernobyl (Ucrânia), considerado um dos piores acidentes em termos de mortes de trabalhadores e custos operacionais, e que 35 anos depois ainda são contabilizados ou associados ao desastre.

A partir dessa data diversas agências e pesquisadores vem contribuindo com estudos para definir e caracterizar a cultura de segurança em um ambiente organizacional. Os avanços científicos do conceito e os fundamentos introduzidos nos ambientes de trabalho ajudam a definir a Cultura de Segurança do Trabalho como:

 

“um conjunto de valores presentes na organização que quando associados as Normas de Segurança do Trabalho, com o treinamento dos trabalhadores, as atitudes das lideranças na indústria, o uso de práticas sociais de comunicação, integração, valorização etc. e com técnicas de avaliação, inspeção e sistemas de avaliação minimizam a exposição dos stakeholders (trabalhadores, gerentes, fornecedores, prestadores de serviço, clientes etc.) às condições consideradas perigosas e/ou prejudicais a saúde.”

 

Para introduzir a cultura de segurança é fundamental compreender o ambiente de trabalho, formar um comitê gestor da segurança do trabalho, avaliar os riscos ocupacionais, implantar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e monitorar por meio de indicadores de desempenho a Segurança do Trabalho.

 

6 Passos para Implantar a Cultura de Segurança do Trabalho

A Cultura de Segurança do trabalho é introduzida com o cumprimento dos requisitos de Normas de Segurança do trabalho e com atitudes de liderança dos Profissionais da Segurança do Trabalho e outros gestores no ambiente de trabalho.

 

Para implantar a Cultura de Segurança do Trabalho recomendamos 6 Passos:

·       Criar uma política ou sistema de gestão de segurança do trabalho que reflita os valores e princípios organizacionais;

·       Desenvolver atividades para que os trabalhadores se envolvam com rotinas ou práticas de segurança do trabalho;

·       Estabelecer um programa de formação contínua dos trabalhadores e gestores da empresa;

·       Fornecer informações sobre os riscos que são expostos os trabalhadores e os mecanismos adequados para diminuir a exposição ou atitudes de prevenção de acidentes de trabalho;

·       Construir um plano de ações preventivas e proativas para a segurança do trabalho. E manter sempre atualizado um plano de controle para emergências ou acidentes de trabalho;

·       Informar e fornecer um feedback sobre ações tomadas e resultados da organização com a segurança do trabalho.

 

Para implantar a Cultura de Segurança do Trabalho também é importante incluir os trabalhadores, diretores, clientes e fornecedores na segurança do trabalho. Além disso, recomendamos um conjunto de práticas que garantem o desenvolvimento e consolidação da Cultura de Segurança do Trabalho.

 

Toolkit para a Cultura de Segurança do Trabalho

Entre os requisitos gerenciais para introduzir a Cultura de Segurança do trabalho em indústrias são destacados:

·       Formar um comitê gestor da segurança do trabalho;

·       Estabelecer canais de comunicação com todos os trabalhadores e gestores;

·       Formar uma Equipe de Segurança do trabalho experiente;

·       Enfatizar o treinamento dos trabalhadores;

·       Conduzir atividades sistemáticas nos ambientes industriais,

·       Elaborar periodicamente relatórios sobre a segurança do trabalho para os tomadores de decisão.

 

A Cultura de Segurança do Trabalho também é apoiada em tecnologias que integrem os requisitos normativos, promovam a análise do ambiente de trabalho e agilizem a comunicação entre os gestores e profissionais da área de Segurança do Trabalho, gerando relatórios de situações de riscos, indicadores de desempenho e informações sobre a segurança e saúde do trabalhador.

 

Referências

COOPER, M.D. Towards a model of safety culture. Safety Science, v.36, 2000, p.111-. 136.

COX, S.; TOMÁS, J.M.; CHEYME, A.; OLIVER, A. Safety Culture: The Prediction of Commitment to safety in the Manufacturing Industry. British Journal of Management, v.9, Special Issue, p.3-11, Set., 1998.

FERNÁNDEZ-MUÑIZ, B.; MONTES-PEÓN, J.M., VÁZQUES-ORDÁS, C.J. Safety Culture: Analysis of the causal relationships between its key dimensions. Journal of Safety Research, v.38, p627-641, 2007.

OIT. Diretrizes sobre o Sistema de Gestão e Segurança do Trabalho. São Paulo: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, 2005. Acesso em: 25/01/2017. Acesse aqui.

WARMUZIRI, S. Safety Culture in the Construction Industry. Proceedings of the Institution of Civil Enginers, v.ME3, p.167-174, Set., 2006.

 

 

 

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IMPORTÂNCIA DO TREINAMENTO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

 

 


 

O transporte de produtos perigosos como, por exemplo, Gasolina, Benzeno, entre outros, demanda que o motorista receba um treinamento específico que tem como objetivo reduzir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, assim como, aumentar a segurança da operação. E, para evitar acidentes é fundamental entender porque é importante o treinamento do transporte de produtos perigosos.

O treinamento específico que o motorista recebe para trabalhar no transporte de produtos perigosos é denominado de MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) e, neste treinamento, são abordados temas relacionados com as condições do transporte, os procedimentos que devem ser adotados em caso de emergência, a legislação do trânsito, deveres, obrigações e responsabilidades.

A movimentação dos produtos perigosos deve seguir as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto N° 96.044/1998. E, o treinamento do motorista é complementar a documentação que comprova as qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito para o transporte de produtos perigosos.

O Painel CNT de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviários indica que, em 2023, os acidentes com derramamento de carga e os que provocaram incêndios totalizaram 1.470 acidentes em rodovias federais sem vítimas e 103 com vítimas. São acidentes que provavelmente envolveram produtos perigosos e que não podem ser considerados como ocorrências normais nas nossas rodovias.

 

Existem diversos fatores que causam os acidentes rodoviários e nas mais diversas situações promover uma boa saúde mental e física, manter uma rotina de controle e reciclagem do treinamento dos motoristas e planejar a manutenção dos equipamentos são ações que contribuirão na redução e prevenção de acidentes no transporte de cargas.

 

Quais são os Produtos Perigosos?

A Resolução N° 5.998, de 3 de novembro de 2022, que atualiza o Decreto N° 96.044/1998, estabelece a definição de Produto Perigosos como “produto que tenha potencial de causar danos ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente, classificado conforme os critérios estabelecidos na Resolução N° 5.998 – Parte 2 e no Manual de Ensaios e Critérios publicado pela ONU”.

Pela classificação da ONU os produtos perigosos são divididos em nove classes de riscos e respectivas subclasses, tais como, explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes, tóxicos/infectantes, material radioativo, substâncias corrosivas e substâncias e artigos perigosos diversos.

A classificação de um produto ou artigo como perigoso para fins de transporte deve ser realizada pelo seu fabricante ou expedidor, orientado pelo fabricante, ou ainda, pela autoridade competente, quando aplicável, tomando como base as características físico-químicas do produto, alocando-o em uma
das classes ou subclasses.

Os resíduos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à Classe apropriada, considerando seus riscos e os critérios descritos na Resolução ANTT N° 5.998/2022 e, demais normativas aplicáveis.

Ao realizar o transporte rodoviário de produtos perigosos é necessário identificar a classe e subclasse de risco no qual o produto se enquadra e o número internacional de identificação do produto. E, as placas de identificação são instaladas na superfície externa dos veículos, embalagens ou equipamentos, de modo que identifique o risco a saúde e meio ambiente no transporte dos produtos para facilitar a tomada de ações em casos de emergências ou acidentes com derramamento.

 

Treinamento do Transporte de Produtos Perigosos

O treinamento para o transporte de produtos perigosos é essencial para garantir a segurança de todos os envolvidos, incluindo motoristas, operadores logísticos e o meio ambiente. Esse tipo de transporte envolve o manuseio de substâncias que podem ser explosivas, inflamáveis, tóxicas, corrosivas, radioativas, ou que apresentem outros riscos significativos.

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 é uma das regulamentações mais recentes que disciplina o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil. Essa resolução estabelece requisitos, procedimentos e obrigações para o transporte seguro desses materiais, alinhando-se com normas internacionais e adaptando-as ao contexto brasileiro.

 

Aqui estão os principais pontos do treinamento para o transporte de produtos perigosos, considerando as diretrizes da Resolução ANTT nº 5.998/2022:

1. Entendimento da Resolução ANTT nº 5.998/2022

Abrangência e Objetivos: Introdução à resolução, que regula o transporte terrestre de produtos perigosos por rodovias e ferrovias no Brasil, substituindo a Resolução ANTT nº 5.232/2016.

Alterações Importantes: Atualizações trazidas pela nova resolução, incluindo revisões nas classificações de produtos perigosos e nos requisitos de documentação e segurança.

2. Classificação e Identificação de Produtos Perigosos

Classes de Risco: Análise das nove classes de risco conforme a classificação da ONU, destacando as mudanças e especificações impostas pela Resolução ANTT nº 5.998/2022.

Rotulagem e Sinalização: Exigências sobre rótulos, marcas e painéis de segurança, garantindo que estejam em conformidade com as normas atualizadas.

3. Documentação Obrigatória

Manifesto de Carga: Explicação detalhada sobre a emissão e o preenchimento do Manifesto de Carga (MDF-e) para transporte de produtos perigosos.

Declaração do Expedidor: Obrigações do expedidor em fornecer a documentação correta e as informações necessárias, conforme a nova resolução.

Outros Documentos: Requisitos de Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e Ficha de Emergência.

4. Segurança no Transporte

Requisitos para Veículos: Normas para a adequação dos veículos que transportam produtos perigosos, incluindo manutenção, certificação e utilização de equipamentos de segurança.

Equipamentos Obrigatórios: Determinação dos equipamentos de segurança obrigatórios no veículo, como extintores, kits de emergência e EPI’s, seguindo as especificações da resolução.

Medidas Preventivas: Procedimentos para prevenir vazamentos, incêndios, explosões, e exposição a substâncias perigosas.

Checklists de Segurança: Uso de listas de verificação antes, durante, e após o transporte.

5. Responsabilidades dos Envolvidos

Expedidor, Transportador e Destinatário: Definição clara das responsabilidades de cada parte envolvida no transporte de produtos perigosos, conforme estipulado pela resolução.

Condutor: Requisitos para os condutores, incluindo a necessidade de treinamento específico e habilitação adequada para o transporte de produtos perigosos.

6. Procedimentos Operacionais

Carregamento e Descarregamento: Procedimentos atualizados para o manuseio seguro durante as operações de carga e descarga, com ênfase na prevenção de acidentes e na conformidade com a resolução.

Armazenagem Temporária: Regras para a armazenagem temporária de produtos perigosos, tanto em áreas de espera quanto em terminais de carga.

7. Planos de Emergência e Ações Corretivas

Plano de Emergência: Implementação de planos de emergência conforme as exigências da resolução, incluindo simulações e exercícios práticos. É fundamental que o motorista tenha conhecimento sobre como agir em caso de acidente, incluindo isolamento da área, evacuação, e comunicação com as autoridades.

Atuação em Incidentes: Procedimentos detalhados para a atuação em caso de acidentes ou emergências, com foco na contenção, comunicação e mitigação de danos. Além disso, procedimentos básicos de primeiros socorros para diferentes tipos de exposição (inalação, contato cutâneo, etc.).

8. Fiscalização e Penalidades

Procedimentos de Fiscalização: Conhecimento sobre os procedimentos de fiscalização, as autoridades envolvidas, e os direitos e deveres dos transportadores durante inspeções.

Multas e Penalidades: Compreensão das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 5.998/2022.

9. Treinamento Contínuo

Atualizações e Reciclagem: Necessidade de atualização contínua dos profissionais envolvidos, com treinamentos periódicos e reciclagens conforme mudanças nas regulamentações.

Exercícios Práticos: Simulações de situações reais de transporte de produtos perigosos para aplicar os conhecimentos adquiridos.

Esse treinamento é fundamental para assegurar que todas as partes envolvidas no transporte de produtos perigosos estejam plenamente cientes das suas obrigações e dos procedimentos necessários para garantir a segurança e conformidade com a legislação brasileira, especialmente no que tange à Resolução ANTT nº 5.998/2022.

É uma qualificação vital na formação de profissionais que atuam na área de logística e transporte, garantindo que estejam preparados para lidar com produtos perigosos de forma segura e conforme a legislação.

 

 

 

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segunda-feira, 19 de maio de 2025

 



 

A IMPORTÂNCIA DA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

 


 

Nos ambientes de trabalho é frequente a interação entre os trabalhadores e as máquinas e equipamentos. As máquinas e equipamentos apesar do impacto e vantagens associadas à produtividade das indústrias também expõem os operadores a diversos riscos e um dos principais fatores para melhorar as condições de trabalho é uma eficiente manutenção de máquinas e equipamentos.

O bom funcionamento das máquinas e equipamentos é um requisito essencial não só para a segurança e saúde dos trabalhadores, mas também para a produtividade e qualidade dos produtos. Portanto elas devem estar em constante monitoramento e sempre passar por manutenções periódicas para evitar paradas não-planejadas e eliminar fontes de risco que provocam acidentes de trabalho.

No período de 2012 a 2022, as máquinas e equipamentos, se destacam como o principal grupo dos agentes causadores de acidentes de trabalho, registrando uma média de 78 mil acidentes de trabalho por ano. E, apenas em 2022, a falta de segurança de máquinas e equipamentos nos ambientes de trabalho provocou 120 mortes de trabalhadores, correspondendo a 5,08% do total registrado no ano.

Como a manutenção de máquinas e equipamentos é um assunto muito pertinente também para a nossa área de SST, preparamos este artigo para falar um pouco mais sobre o impacto da manutenção de máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho seguro, confira.

 

As Máquinas e Equipamentos na SST

A relação destes equipamentos com a SST é muito próxima e se dá primordialmente por meio da NR 12, que é a norma que regulamenta toda a operação com máquinas e equipamentos com o intuito de manter essa relação homem-máquina mais segura.

Dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho (SmartLab) indicam que os trabalhadores que mais registraram acidentes de trabalho, em 2022, foram os que atuam em funções de alimentador de linha de produção (13,6%), açougueiro (3,2%), mecânico de manutenção de máquinas (2,92%), operador de máquinas fixas (2,57%), soldador (2,51%), servente de obras (2,33%), entre outros, totalizando cerca de 45 mil acidentes de trabalho neste período.

Entre os acidentes de trabalho mais comuns são cortes com 32,6%, fraturas, 16,8%, esmagamento com 16%, lesão, 6,84%, escoriação com 5,81% dos registros, queimaduras com 4,75% e amputação com 4,61%, totalizando 87,5% do total de acidentes. E, as partes do corpo mais atingidas são os dedos, pés, mãos, joelhos, pernas, tornozelos, ombros, pernas, cabeças, punho, olhos, entre outras partes.

A NR-12 cobre todas as fases que envolvem o uso de máquinas e equipamentos da fabricação à sua desativação e envolvendo todas as fases. Ela também traz normativas para a manutenção, tendo um grupo inteiro de itens sobre isto, o grupo 12.11 referente a Manutenção, Inspeção, Preparação, Ajuste, Reparo e Limpeza das máquinas e equipamentos.

 

A Importância da Manutenção de Máquinas e Equipamentos

A manutenção de máquinas e equipamentos é um processo fundamental para garantir a eficiência, segurança e longevidade dos ativos de uma empresa. É um conjunto de atividades planejadas e executadas para preservar ou restaurar a condição original do equipamento, evitar quebras não planejadas e prolongar sua vida útil.

 

Por que a manutenção é tão importante?

Custos reduzidos: A manutenção preventiva evita que pequenas avarias se transformem em grandes problemas, reduzindo custos associados a reparações de emergência, peças de substituição e paradas de produção. 

Maior produtividade: Equipamentos bem conservados operam com mais eficiência, aumentando a produção e reduzindo o tempo de inatividade. 

Melhoria da qualidade: A manutenção garante o bom funcionamento dos equipamentos, reduz a incidência de defeitos e garante a qualidade dos produtos ou serviços. 

Desempenho da segurança: Equipamentos em bom estado reduzem o risco de acidentes, protegem os colaboradores e o patrimônio da empresa.

Conformidade regulatória: A manutenção regular ajuda a manter o equipamento em conformidade com os padrões de segurança e regulamentações ambientais. 

Valorização de ativos: Equipamentos bem conservados tendem a ter um valor de revenda mais alto.

 

Os Tipos de Manutenção de Máquinas e Equipamentos

Temos 3 tipos de manutenção, que são:

Corretiva: Realizada após a ocorrência de uma falha, com o objetivo de restaurar o equipamento à condição de funcionamento. Aqui a falha é corrigida com a parada da máquina, peças podem ser substituídas ou corrigidas;

Preventiva: Realizada em intervalos regulares, com o objetivo de identificar e corrigir problemas antes que eles causem falhas. Aqui são realizadas atividades de limpeza, lubrificação, substituições de peças avariadas, etc;

Preditiva: Utiliza técnicas e ferramentas para monitorar o estado do equipamento e prever quando uma falha poderá ocorrer. Aqui o equipamento é monitorado o tempo todo por softwares embarcados, indicando o desgaste de cada peça, prevendo quando ela irá dar problemas e possibilitando sua troca com muita eficiência.

 

Como Realizar as Manutenções

Para a realização é importante seguir alguns passos:

 

Identificação de quando realizar

As máquinas e equipamentos são muito diferentes entre si, portanto é importante estabelecer planos de manutenção para cada equipamento de acordo com suas características, a forma de manutenção preditiva é um bom meio para uma maior eficácia nas identificações.

 

Planejar manutenções regulares

Para que isso aconteça, as máquinas e equipamentos devem ser inspecionadas regularmente, para que as paradas de manutenção sejam feitas de maneira correta. Por exemplo, não é viável que duas máquinas da mesma linha produtiva parem ao mesmo tempo, portanto o planejamento dessas manutenções regulares deve ser feito.

 

Manter registros

É de extrema importância que todas as manutenções sejam registradas, para que tudo seja organizado e um histórico seja mantido. Isso é muito importante pois uma máquina que já passou por muitas manutenções pode ser trocada, ou uma peça nova pode ser adquirida.

 

 

 

 

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AS CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE USO DO EPI

 

 


 

Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s são utilizados como a principal medida de prevenção de acidentes de trabalhos na SST, sendo equipamentos indispensáveis para que os colaboradores reduzam os níveis de exposição aos riscos aos quais ficam expostos no dia a dia, por isso a falta de uso do EPI é um problema grave que deve ser eliminado no ambiente de trabalho.

Com a falta de EPI, acidentes de trabalho podem ocorrer e ter uma gravidade maior. O uso correto dos equipamentos é primordial e devido a isso é fundamental que ocorra o monitoramento do uso, a conscientização do trabalhador sobre a prevenção de acidentes e a manutenção adequada dos EPI’s.

Sabendo da importância de estarmos cientes não só da importância sobre o uso, mas também dos riscos sobre o não uso dos EPI’s, preparamos este artigo falando sobre este assunto.

 

A obrigatoriedade do uso de EPI’s

O uso de EPI’s é uma exigência legal, prevista pela NR 06. O principal objetivo do uso destes equipamentos é a proteção dos trabalhadores contra os riscos ocupacionais e evitar que acidentes ocorram ou que sejam mais graves.

A responsabilidade pelo uso de EPI é compartilhada pelos trabalhadores e pelo empregador. O empregador tem que se responsabilizar por fornecer e os trabalhadores têm que se responsabilizar pelo uso e pela conservação desses equipamentos.

 

As consequências pela falta de EPI para o empregador

Multas: Empresas que deixarem de fornecer ou exigir o uso de EPI poderão estar sujeitas a multas pelo descumprimento da legislação trabalhista; 

Embargos e interdições: A falta de EPI é um dos motivos previstos pela NR 3 que podem levar a interdição ou embargo de uma obra, visto que se trata de uma situação insegura, e dependendo do caso, um risco grave e iminente;

Custos com acidentes de trabalho: Os acidentes de trabalho geram custos elevados para a empresa, como indenizações, benefícios previdenciários e custos de reposição do trabalhador acidentado;

Perda de produtividade: Acidentes e doenças geralmente acarretam em afastamento do trabalho, o que causa perda de produtividade da equipe;

Danos à imagem: Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais podem prejudicar a imagem de uma empresa, afetando sua reputação e o relacionamento com clientes e parceiros;

Responsabilidade civil: A empresa pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados ​​aos trabalhadores por falta de EPI;

Aumento do FAP: A falta de EPI pode ser a causa de acidentes de trabalho. Um número elevado de acidentes, aumenta o FAP, o que acaba aumentando o valor de contribuição destinado a seguridade social pago pela empresa.

 

As consequências pela falta de EPI para o trabalhador

Acidentes de trabalho: A exposição aos perigos sem proteção adequada aumenta significativamente o risco de acidentes, que podem causar lesões, mutilações ou até a morte;

Doenças ocupacionais: A falta de EPI pode levar ao desenvolvimento de diversas doenças ocupacionais, como doenças respiratórias, dermatites, perda auditiva, doenças oculares e doenças relacionadas à exposição a agentes químicos e físicos;

Interrupções de trabalho: Acidentes e doenças ocupacionais causados ​​pela falta de EPIs levam a interrupções de trabalho, gerando prejuízos financeiros aos trabalhadores e afetando sua qualidade de vida;

Lesões corporais e sequelas permanentes: Algumas lesões causadas por acidentes de trabalho podem causar consequências permanentes, limitando a capacidade do trabalhador de realizar atividades diárias e profissionais;

Penalidades: Se o trabalhador receber o EPI, e ter esse recebimento registrado em ficha, se ele for pego sem usar, pode sofrer penalidades administrativas por parte da empresa. Essas penalidades podem ser advertências, afastamentos e até demissões.

 

Como evitar a falta de EPI

A falta de uso de EPI é um problema grave que põe em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores. Para evitar esta situação, é fundamental adotar uma série de medidas preventivas e proativas.

 

Causas comuns:

Planejamento inadequado: Falta de planejamento eficaz para compra e distribuição de EPI.

Orçamento insuficiente: A empresa não aloca recursos suficientes para aquisição de equipamentos.

Desconhecimento: Desconhecimento da legislação e da importância dos EPI.

Gestão ineficaz: falta de controle de estoque e uso de EPI.

Resistência dos trabalhadores: Dificuldade dos trabalhadores em utilizar corretamente os EPIs. 

 

Avaliação de risco

Realizar avaliações periódicas de riscos para identificar os perigos presentes no ambiente de trabalho e os EPI’s necessários para cada atividade. Priorizar os riscos mais graves e garantir a disponibilidade de EPIs adequados. Para isso é muito importante manter as documentações como PGR e LTCAT sempre atualizadas

 

Controle de estoque

Implementar um sistema eficaz de controle de estoque para monitorar a quantidade de EPI’s disponíveis, o consumo e a necessidade de reposição. A definição de quantidades mínimas de cada equipamento com base nas saídas é essencial para que as compras ocorram antes do fim do estoque.

 

Entregas adequadas 

Garantir que os EPI’s sejam distribuídos adequadamente aos trabalhadores de acordo com as funções e riscos de cada um. Informar os trabalhadores sobre a importância do uso de EPI, como utilizá-lo adequadamente e sempre registrar as entregas em fichas mediante a coleta de assinatura do colaborador.

 

Capacitação e informação

A comunicação é primordial, os trabalhadores devem sempre passar por treinamentos de NR 06 para serem instruídos sobre a maneira correta de uso e de conservação dos equipamentos. Além disso, usar o DDS para conscientização sobre o uso e se aliar de sinalizações também são ótimos meio de engajar os trabalhadores no uso.

 

Inspeção e manutenção

Realize inspeções periódicas dos EPI para verificar seu estado e garantir que estejam em condições de uso. Estabeleça um procedimento para manter e substituir EPIs danificados ou vencidos.

 

Incentivo ao uso

Implementar um programa de incentivo ao uso de EPI, reconhecendo e premiando os trabalhadores que adotam boas práticas. Criar um ambiente de trabalho seguro e saudável onde o uso de EPI seja considerado uma prática natural e essencial.

 




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sexta-feira, 16 de maio de 2025

 



 

OS PRINCIPAIS TIPOS DE AGENTES EXTINTORES

 


Existem diferentes tipos de agentes extintores devido ao fato de que há classificações de incêndios também diferentes, as quais são diferenciadas pelo tipo de material combustível que está queimando.

 

Basicamente há quatro classes de incêndios regulamentada no Brasil, que são elas:

·       Classe A – Combustíveis comuns (incêndios em materiais sólidos) – madeira, papel, plástico etc,

·       Classe B – Líquidos ou gases inflamáveis ​​- combustíveis, álcool, aerossóis,

·       Classe C – incêndios em equipamentos elétricos energizados,

·       Classe D – Incêndios em metais combustíveis – magnésio, potássio, etc.

 

Conforme a classificação de um incêndio, a técnica aplicada no combate, assim como o tipo de agente extintor utilizado irá variar.

Continue lendo esse post e conheça os principais tipos de agentes extintores e em qual classe de incêndio melhor se aplica cada agente.

 

Tipos de agentes extintores

Os principais tipos de agentes extintores são:

·       Água pressurizada – AP

·       Pó Químico Seco – PQS;

·       Gás Carbônico – CO²;

·       Espuma;

 

Extintores portáteis

Os extintores portáteis (cilindros/recipientes) devem conter uma carga de agente extintor em seu interior e essa carga é chamada de unidade extintora.

Os extintores portáteis têm como finalidade o combate imediato e rápido em princípios de incêndios.

 

Entre os agentes extintores, podemos citar:

Água pressurizada

É o agente extintor mais abundante na natureza. Combate incêndios em materiais sólidos inflamáveis, considerados de classe A.

Combate ao fogo em superfície e profundidade, age principalmente por resfriamento e é mais recomendado para incêndios de classe A.

É fornecido na capacidade de 10 litros de agente extintor, com pressão de serviço 10,5 kgf/cm².

Ou seja, essa é a pressão a qual o agente extintor está submetido no interior do cilindro.

Há também o extintor de água na versão sobre rodas, que é fornecido com capacidade de 75 litros de agente extintor, com pressão de serviço 14,0 kgf/cm²

 

Pó Químico Seco – PQS

O Pó Químico Seco é uma substância constituída de bicarbonato de sódio, bicarbonato de potássio ou cloreto de potássio, que quando pulverizados, formam uma nuvem de pó sobre o fogo, extinguindo-o por quebra da reação em cadeia e por abafamento.

O extintor de Pó Químico Seco BC é destinado à proteção e combate a incêndio das Classes B (líquidos inflamáveis) e C (materiais elétricos energizados).

O extintor portátil de PQS BC é fornecido nas capacidades de 4/6/8/12 quilos de agente extintor, com pressão de serviço 10,5 kgf/cm².

Há também os extintores de PQS ABC, os quais combatem além dos incêndios classes B e C, os incêndios Classe A e também são

Nas versões sobre rodas, o extintor ABC é fornecido com capacidades de 50 e 70 quilos de agente extintor, com pressão de serviço 16 kgf/ cm², e também é fornecido na capacidade de 20 quilos de agente extintor, com pressão de 14 kgf/ cm².

Nas versões sobre rodas, o extintor BC é fornecido com capacidades de 50 e 55 quilos de agente extintor, com pressão de serviço 16 kgf/ cm² e também com capacidade de 20 quilos de agente extintor, com pressão de 14 kgf/ cm².

Além dos extintores de Pó Químico BC e ABC, há os extintores de Pó Químico Seco Especial, fabricados a base de borato de sódio com teor de inibidores siliconizados e são utilizados nos incêndios de classe D, (sódio, potássio de sódio, magnésio, lítio entre outros). São os chamados materiais pirofóricos.

O cilindro Portátil de PQS Especial é fornecido na capacidade de 9 kg de agente extintor, com pressão de serviço 10,5 kgf/cm².

Quanto ao extintor sobre rodas, sua capacidade é de 50 kg do agente extintor.

 

Gás Carbônico CO2

Também conhecido como dióxido de carbono, o CO2 é um gás mais pesado que o ar, sem cor, sem cheiro, não condutor de eletricidade e não venenoso, porém, asfixiante.

 

Age principalmente por abafamento, mas possui ação secundária de resfriamento.

É um agente extintor que não deixa resíduos e nem é corrosivo, e por isso é apropriado para combater incêndios em equipamentos elétricos e eletrônicos sensíveis, como por exemplo, centrais telefônicas e computadores.

Destinado à proteção e combate a incêndio da Classe B (líquidos inflamáveis) e C (materiais elétricos energizados, é fornecido nas capacidades de 4/6 quilos de agente extintor, com pressão de serviço 126 kgf/cm².

Nas versões sobre rodas são fornecidos nas capacidades de 10, 25 e 50 kg, com pressão de serviço 126 kgf/cm².

 

Espuma

A espuma é um dos agentes extintores, podendo ser química ou mecânica, conforme seu processo de formação. É utilizada para extinguir incêndios por abafamento e, por conter água, possui uma ação secundária de resfriamento.

O extintor de incêndio portátil, com carga de espuma mecânica é envasado com solução de água e LGE – Líquido Gerador de Espuma (espécie de detergente concentrado).

Destinado à proteção e combate aos riscos de incêndio das classes A (sólidos inflamáveis), B (líquidos inflamáveis), é fornecido na capacidade de 9 litros de agente extintor, com pressão de serviço 13,5 kgf/cm².

Seu uso é proibido nos incêndios de classe C (elétricos energizados).

Na versão sobre rodas é fornecido com capacidade de 50 litros de agente extintor, com pressão de serviço 14 kgf/cm²

 

Produto Químico Molhado

Este agente é uma solução aquosa com aditivos que reagem quimicamente em incêndios envolvendo gorduras e óleo de cozinha, criando um cobertor de espuma espessa que flutua na superfície do óleo.

 

Estes extintores são utilizados no combate a incêndios de Classe K.

Composto de acetato de potássio, é uma solução aquosa especialmente desenvolvida para extinguir o fogo de gordura animal e vegetal, usado em equipamentos energizados em cozinhas industriais e comerciais, entre outros.

Como no Brasil a classe de incêndio K não possui Norma específica, esse agente extintor atende a Norma Americana NFPA-10.

Não é disponibilizado o cilindro sobre rodas do agente extintor químico molhado.

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INSTRUTOR DE BRIGADAS DE INCÊNDIO / EMERGÊNCIA

 

 


 

Segundo as Normas Nacionais e Estaduais, para estar apto à instrutor de brigadas de incêndio / emergência, o profissional precisa ter capacitação específica e ser credenciado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado, a qual é obtida mediante apresentação de documentos comprobatórios de capacitação e aprovação em prova aplicada pela instituição.

 

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, por meio da Norma Brasileira – NBR 14276, define alguns critérios e exigências sobre a capacitação e habilidades do instrutor de brigadas de incêndio / emergência.

 

Brigadas de incêndio / emergência

Brigadas de Incêndio / emergência são grupos de pessoas, geralmente composto por funcionários ou moradores de uma edificação, e que previamente recebem treinamentos de capacitação para prevenir e intervir em eventuais emergências.

São treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes, auxílio ao corpo de bombeiros, etc.

 

A NBR 14276 define brigada de emergência como:

“Grupo organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas, treinado e capacitado para atuar na prevenção e combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na edificação, planta ou evento”.

 

Capacitação do instrutor de brigadas de incêndio / emergência

Segundo a NBR 14276, o instrutor de brigadas de incêndio / emergência deve ter capacitação em técnicas de ensino, além de capacitação no assunto que irá ministrar aulas.

 

A NBR define instrutor de brigadas de incêndio / emergência como:

·       Instrutor auxiliar;

·       Instrutor em emergências com produtos perigosos;

·       Instrutor em incêndios;

·       Instrutor em emergências médicas e;

·       Instrutor em salvamento;

 

“Instrutor auxiliar: profissional com conhecimento e experiência sobre o tema do treinamento que ele está auxiliando ao instrutor principal, durante as aulas e exercícios práticos”.

 

O instrutor auxiliar não precisa ter capacitação em técnicas de ensino.

Instrutor em emergências com produtos perigosos: profissional com capacitação em emergências com produtos perigosos, capacitado em técnicas de ensino”.

“Instrutor em incêndios: “profissional com capacitação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área, com capacitação em técnicas de ensino”.

“Instrutor em emergências médicas: profissional com capacitação em atendimento de emergência pré-hospitalares, capacitado em técnicas de ensino”.

“Instrutor em salvamento: profissional com capacitação em salvamento, capacitado em técnicas de ensino”.

 

Instrutor de brigada de incêndio, segundo IN – 28 do CBMSC

Em Santa Catarina, a brigada de incêndio, brigadistas particulares e voluntários e instrutores de brigada de incêndio, seguem regulamento definido pela Instrução Normativa nº 28 – IN – 28 do Corpo de Bombeiros Militar – CBMSC, a qual está amparada pela Lei nº 15.124, de 19 de janeiro de 2010.

Lei nº 15.124, de 19 de janeiro de 2010, em seu Art. 12, determina que o CBMSC fica responsável por fixar a carga horária e o conteúdo de formação dos instrutores de brigadas de incêndio, além de se responsabilizar pelo credenciamento de cada profissional.

“Art. 12. O Corpo de Bombeiros Militar fixará a carga horária e as disciplinas necessárias à formação dos professores e instrutores de brigadista particular, ficando encarregado de sua formação e credenciamento”.

 

Instrutor de brigada de incêndio credenciado

A Instrução Normativa nº 28 – IN 28 do CBMSC, em seu Art. 32, define instrutor de brigada de incêndio, profissional que passou por prova objetiva e escrita, aplicada pela instituição, e obteve aproveitamento mínimo de 70%.

 

Art. 32. Os instrutores de brigadista serão considerados credenciados quando aprovados em prova de credenciamento, escrita e objetiva, sem consulta, aplicada anualmente, no primeiro domingo do mês de junho, pelos Batalhões de Bombeiro Militar, devendo obter 70% de aproveitamento, no mínimo”.

Após aprovação em prova de credenciamento, para retirar a credencial junto à instituição, o candidato deverá apresentar guia de recolhimento de taxa quitada, além de certificados que comprove ter sido aprovado em cursos de capacitação, além de possuir ensino médio completo, comprovando ser capacitado e habilitado para atuar como instrutor de brigadas de incêndio.

 

Essa exigência está definida no Parágrafo 1º do Art. 32, conforme abaixo:

“§1° Para retirar o documento de credenciamento de instrutor de brigadista o candidato deverá apresentar primeira via da guia de recolhimento da taxa de segurança quitada, certificado que comprove aprovação em curso de 100 horas/aula de Combate a incêndio, 50 horas/aula em Atendimento Pré-hospitalar, 50 horas/aula de Segurança Contra incêndio, 50 horas/aula de Brigada de incêndio, além de possuir ensino médio completo”.

 

Validade da credencial

A credencial do instrutor de brigadas de incêndio, em Santa Catarina, tem validade de 02 anos, sendo obrigatório que o candidato refaça a prova de credenciamento para se manter credenciado no órgão, conforme Parágrafo 2º do Art. 32 na IN 28.

“§2° O credenciamento terá validade de 2 anos a contar da data da expedição do certificado de credenciamento, devendo o instrutor, após o vencimento da validade do certificado, realizar nova prova de credenciamento”.

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