sexta-feira, 18 de outubro de 2024

 




 

COMO ENVIAR O EVENTO S-2240 NO ESOCIAL – PASSO A PASSO

 

 

Hoje, abordaremos sobre o evento S-2240 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), referente ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

 

O que é PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) trata-se de um documento histórico-laboral do trabalhador que, entre outras informações, deve conter informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, referente ao período em que este exerceu suas atividades.

Uma das principais finalidades do PPP é comprovar perante a Previdência Social a efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos, para obtenção de determinados benefícios previdenciários, sobretudo a aposentadoria especial.

A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e atualizar o PPP com base nas informações contidas no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT.

O LTCAT trata-se de um documento obrigatório com o intuito de caracterizar ou não a presença dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador no ambiente laboral, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais, algum dos requisitos necessários para fazer jus ao benefício da aposentadoria especial.

O LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou pelo médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.

A empresa que não mantiver o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir o PPP em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita a penalidades, como multa no valor de R$ 26.565,90 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos).

Assim como, a empresa ou equiparada à empresa que deixar de elaborar, manter atualizado e fornecer o PPP ao trabalhador, estará sujeita a multa que pode variar de R$ 2.656,61 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) a R$ 265.659,51 (duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme disposto na Portaria nº 477/2021.

 

Quem deve enviar o PPP no eSocial?

Devem enviar o PPP no eSocial os empregadores, as cooperativas, os Órgãos Gestores de Mão de Obra Portuária (OGMO), os sindicatos de trabalhadores avulsos e os órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o envio da informação não é obrigatório.

 

Prazo de envio do PPP no eSocial

O prazo de envio do PPP no eSocial é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

 

O que muda no PPP com o eSocial?

A partir da obrigatoriedade da empresa enviar os eventos de SST ao eSocial, o PPP passa ser emitido exclusivamente pelo sistema, estabelecendo a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico, ou seja, a substituição do PPP em papel pelo formato digital (eSocial). Porém, com a publicação da Portaria nº 1.010/2021, essa substituição só ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Dessa forma, até o dia 31 de dezembro de 2022, as empresas devem emitir o PPP em meio físico (papel) e eletrônico (eSocial), pois a publicação da portaria não alterou as fases e o cronograma do eSocial, bem como a responsabilidade das empresas enviarem os eventos de SST ao eSocial, conforme o cronograma abaixo:

 

 

Quais informações são exigidas na emissão do PPP no eSocial?

 

Entre as principais informações exigidas no evento S-2240 do eSocial, temos:

·       Informações relativas ao ambiente de trabalho;

·       Descrição das atividades desempenhadas;

·       Agente(s) nocivo(s) ao(s) qual(is) o trabalhador está exposto;

·       Informações relativas a Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

·       Requisitos das NR-06 e NR-09 pelo(s) EPI(s) informado(s);

·       Responsável pelos registros ambientais;

·       Informações relativas ao responsável pelos registros ambientais;

·       Entre outras.

 

Quais os pré-requisitos para o envio do evento S-2240?

Os eventos S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) ou, alternativamente, o S-2200 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) ou o S-2300 (Afastamento Temporário).

 

Como enviar o evento S-2210 (CAT) no eSocial – Passo a Passo

 



A princípio, deve-se informar a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, conforme a que for mais recente.

É importante destacar, que a data deve ser igual ou posterior à data de admissão do trabalhador, não podendo ser anterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, nem posterior aos 15 dias do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso do trabalhador.

No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

 

Confira a seguir, como preencher o PPP no eSocial:

1. Informações relativas ao ambiente de trabalho:

1.1 Informar o tipo de estabelecimento do ambiente de trabalho

 

Em seguida, devemos informar o tipo de estabelecimento do ambiente de trabalho, conforme as opções a seguir:

1 – Estabelecimento do próprio empregador;

2 – Estabelecimento de terceiros.

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), esse campo somente deve ser preenchido com a opção “2 – Estabelecimento de terceiros” nas hipóteses de cessão de mão-de-obra, assim entendidas como aquelas definidas no art. 219 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999, não devendo ser utilizado para prestar informações de trabalhadores que exercem atividade externa, a exemplo do vendedor externo.

 

De acordo com o §1º do art. 219 do Decreto nº. 3.048/1999, temos que:

 

“§ 1º Exclusivamente para os fins deste Regulamento, entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, entre outros. ”

 

Nos casos em que o trabalhador exerce atividade concomitante em ambiente do empregador e ambiente terceiro (externo a empresa), deve-se informar esta situação junto a descrição da atividade a fim de contextualizar a condição.

 

 

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

1.2 Descrição do setor ou ambiente de trabalho

Após isso, temos o campo referente a descrição do setor ou ambiente de trabalho, que deve ser preenchido com a descrição do lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa ao qual o trabalhador está vinculado.

O trabalhador somente pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo.

 

Para os trabalhadores externos ou os que com frequência transitam entre setores, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

1.3 Tipo e número de inscrição

Em seguida, devemos preencher os campos referentes ao tipo e número de inscrição. Conforme as informações descritas a seguir:

 

1.3.1 Tipo de Inscrição

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme a Tabela 05 – Tipos de Inscrição. Valores válidos: “1 – CNPJ“, “3 – CAEPF“ e “4 – CNO“.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

1.3.2 Nº de Inscrição

Informe o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição informado no campo anterior (tipo de inscrição). Por exemplo:

·       Tipo de inscrição: CNPJ;

·       Nº de Inscrição: 00.000.000/0001-00.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

2. Descrição das atividades desempenhadas:

Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete.

As atividades deverão ser escritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. Por exemplo: Distribuir panfletos, operar máquina de envase, etc.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

3. Agente (s) nocivo(s) ao(s) qual(is) o trabalhador está exposto:

3.1 Informar o código do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto

Neste campo deve ser informado o código (números e pontos) do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto, conforme disposto na Tabela 24 do eSocial.

 

Os códigos dos agentes nocivos dispostos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial, contemplam os agentes nocivos e as atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

 

Caso não haja exposição, deve informar o código [09.01.001], que significa “Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”.

Lembrando, que as informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.

Assim como, deve ser preenchido considerando a exposição do trabalhador a agentes nocivos ao longo de toda a sua jornada, ou seja, considerando a exposição em todos os ambientes nos quais o trabalhador exerce suas atividades.

A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09. Desse modo, não será necessário informar os agentes químicos e o agente físico ruído, abaixo dos níveis de ação dispostos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09. Em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.

Vale destacar, que o nível de ação é o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.

Ressalta-se, que a Tabela 24 não lista produtos comumente conhecidos por seu nome comercial. Todos os produtos devem ter as substâncias químicas presentes em sua composição, devidamente identificadas e registradas a partir dos agentes nocivos da Tabela 24.

 

3.2 Descrição do agente nocivo

A descrição do agente nocivo só é obrigatória se o agente nocivo informado no item anterior, for algum dos mencionados abaixo:

·       [01.01.001] – Arsênio e seus compostos;

·       [01.02.001] – Asbestos (ou amianto);

·       [01.03.001] – Benzeno e seus compostos tóxicos (exceto os abaixo especificados, que constam expressamente no Anexo IV do Decreto 3.048/1999);

·       [01.04.001] – Berílio e seus compostos tóxicos;

·       [01.05.001] – Bromo e seus compostos tóxicos;

·       [01.06.001] – Cádmio e seus compostos tóxicos;

·       [01.07.001] – Carvão mineral e seus derivados;

·       [01.08.001] – Chumbo e seus compostos tóxicos;

·       [01.09.001] – Cloro e seus compostos tóxicos (exceto os abaixo especificados, que constam expressamente no Anexo IV do Decreto 3.048/1999);

·       [01.10.001] – Cromo e seus compostos tóxicos;

·       [01.12.001] – Fósforo e seus compostos tóxicos;

·       [01.13.001] – Iodo;

·       [01.14.001] – Manganês e seus compostos;

·       [01.15.001] – Mercúrio e seus compostos;

·       [01.16.001] – Níquel e seus compostos tóxicos;

·       [01.17.001] – Petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados;

·       [01.18.001] – Sílica livre;

·       [05.01.001] – Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa.

 

3.3 Tipo de avaliação do agente nocivo

1 – Critério quantitativo;

2 – Critério qualitativo.

Na ausência de agente nocivos ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999, o tipo de avaliação não deverá ser preenchido.

 

3.4 Intensidade, concentração ou dose da exposição

Este campo refere-se à intensidade, concentração ou dose da exposição do trabalhador ao agente nocivo, cujo critério de avaliação seja quantitativo. Portanto, o preenchimento deste campo é obrigatório somente se o tipo de avaliação do agente nocivo seja quantitativo.

 

Vale destacar, que deve ser inserido neste campo o resultado da medição com a utilização de ponto para separação das casas decimais e no campo “Unidade de Medida” deve ser registrada a unidade de medida utilizada.

 

3.5 Unidade de Medida

Informar a dose ou unidade de medida da intensidade ou concentração do agente, conforme as opções:

1 – dose diária de ruído;

2 – decibel linear (dB (linear));

3 – decibel (C) (dB(C));

4 – decibel (A) (dB(A));

5 – metro por segundo ao quadrado (m/s2);

6 – metro por segundo elevado a 1,75 (m/s1,75);

7 – parte de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado (ppm);

8 – miligrama por metro cúbico de ar (mg/m3);

9 – fibra por centímetro cúbico (f/cm3);

10 – grau Celsius (ºC);

11 – metro por segundo (m/s);

12 – porcentual;

13 – lux (lx);

14 – unidade formadora de colônias por metro cúbico (ufc/m3);

15 – dose diária;

16 – dose mensal;

17 – dose trimestral;

18 – dose anual;

19 – watt por metro quadrado (W/m2);

20 – ampère por metro (A/m);

21 – militesla (mT);

22 – microtesla (μT);

23 – miliampère (mA);

24 – quilovolt por metro (kV/m);

25 – volt por metro (V/m);

26 – joule por metro quadrado (J/m2);

27 – milijoule por centímetro quadrado (mJ/cm2);

28 – milisievert (mSv);

29 – milhão de partículas por decímetro cúbico (mppdc);

30 – umidade relativa do ar (UR (%)).

 

O preenchimento deste campo é obrigatório se o tipo de avaliação do agente nocivo for igual a “Critério quantitativo”.

 

3.6 Limite de tolerância

O limite de tolerância calculado para agentes específicos, conforme técnica de medição exigida na legislação.

O preenchimento deste campo é obrigatório somente quando o campo “Tipo de Avaliação do agente nocivo” for igual a “Critério quantitativo” e o Código do agente nocivo for igual a [01.18.001] – Sílica livre ou [02.01.014] – Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214/1978.

 

3.7 Técnica de medição utilizada

Especificar a técnica utilizada para a medição da intensidade ou concentração do agente nocivo.

Vale destacar, que o preenchimento deste campo é obrigatório somente se o critério de avaliação da exposição do trabalhador ao agente nocivo for quantitativo.

Neste campo deve ser mencionada a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo, e não apenas o nome do equipamento ou da metodologia utilizada.

 

4. Informações relativas a Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI:

 

4.1 Utilização de EPI

Informe se a empresa utiliza EPI, conforme as opções:

0 – Não se aplica;

1 – Não utilizado;

2 – Utilizado;

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

4.2 EPI's Eficaz?

Informe se os EPIs são eficazes na neutralização do risco ao trabalhador, conforme as opções:

S – Sim;

N – Não.

Este campo deverá ser preenchido avaliando se os EPIs utilizados para o risco informado são eficazes para neutralizar a exposição.

 

4.3 Certificado de Aprovação – CA ou documento de avaliação do EPI

Neste campo pode ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA) ou do documento de avaliação do EPI.

 

4.4 Descrição do EPI

O preenchimento é obrigatório e exclusivo se o número do certificado de aprovação ou do documento de avaliação do EPI não for informado. Portanto, nos casos em que o CA ou o documento de avaliação do EPI for informado, essa descrição é dispensada.

Vale destacar, que nos casos do empregado que realiza trabalhos no estrangeiro e utiliza EPIs não comercializados no Brasil e também nos casos de empregados que utilizem equipamentos listados na NR-31, porém não incluídos na NR-6, o declarante deve descrever o EPI de forma sucinta e objetiva.

 

4.5 Utilização de EPC

Informe se o empregador implementa medidas de proteção coletiva (EPC) para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores ao agente nocivo, conforme as opções:

0 – Não se aplica;

1 – Não implementa;

2 – Implementa.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

4.6 EPC é Eficaz?

Informe se o EPC’s é eficaz na neutralização do risco ao trabalhador, conforme as opções:

S – Sim;

N – Não.

O preenchimento deste campo é obrigatório somente se o empregador implementar medidas de proteção coletiva.

 

5. Requisitos da Norma Regulamentadora 06 – NR-06 e da Norma Regulamentadora 09 – NR-09 pelo (s) EPI’s informado (s)

5.1 Medidas de Proteção

Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?

O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:

S – Sim;

N – Não.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

5.2 Condições de Funcionamento

Foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?

O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:

S – Sim;

N – Não.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

5.3 Uso Ininterrupto

Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?

O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:

S – Sim;

N – Não.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

5.4 Prazo de Validade

Foi observado o prazo de validade do CA no momento da compra do EPI? O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:

S – Sim;

N – Não.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

5.5 Periodicidade de Troca

É observada a periodicidade de troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria? O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:

S – Sim;

N – Não.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

5.6 Higienização

É observada a higienização conforme orientação do fabricante nacional ou importador? O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:

S – Sim;

N – Não.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

6. Informações relativas ao responsável pelos registros ambientais:

 

6.1 CPF do responsável

Preencher com o CPF do responsável pelos registros ambientais.

Ressalta-se que o responsável pelos registros ambientais é (são) o(s) profissional(is) que elaboraram o LTCAT ou dos documentos aceitos em sua substituição ou complementação, conforme legislação vigente.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

6.2 Órgão de Classe

Informar o órgão de classe ao qual o responsável pelos registros ambientais está vinculado. Conforme as opções abaixo:

·       1 – Conselho Regional de Medicina – CRM;

·       4 – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;

·       9 – Outros.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

6.3 Descrição do Órgão de Classe

Descrever a (sigla) do órgão de classe ao qual o responsável pelos registros ambientais está vinculado. Mas atenção, o preenchimento deste campo é obrigatório somente se o órgão de classe especificado no item anterior for a opção “9 – Outros”.

 

6.4 Número de Inscrição

Descrever o número de inscrição no órgão de classe. Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

6.5 Unidade da Federação – UF

Informar a sigla da Unidade da Federação (UF) do órgão de classe. Por exemplo: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

7. Observações relativas a registros ambientais

Observação (ões) complementar (es) referente (s) a registros ambientais. Este campo é de preenchimento obrigatório.

 

 



 

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quinta-feira, 17 de outubro de 2024

 




 

COMO FAZER UM MAPA DE RISCO – PASSO A PASSO

 



Vamos aprender como fazer um mapa de risco, uma ferramenta bastante utilizada no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

 

A Norma Regulamentadora nº 05 (NR-5) estabelece que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), entre suas atribuições, deve registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver.

 

Porém, a elaboração do mapa de risco é algo que provoca bastante dúvidas entre os membros da CIPA, bem como entre alguns estudantes e profissionais da área de Segurança e Saúde no trabalho (SST). Em virtude disso, confira a seguir como elaborar um mapa de risco.

 

Para aprender como fazer um mapa de risco, basta seguir os passos abaixo:

 

1º Passo – Conhecer as atividades e os ambientes de trabalho da empresa, assim como os seguintes aspectos abaixo:

·       O número de trabalhadores por ambiente de trabalho e ao total na empresa;

·       Os equipamentos, procedimentos e materiais utilizados no exercício do trabalho;

·       As atividades exercidas pelos trabalhadores;

·       As características de cada ambiente de trabalho.

 

2º Passo – Identificar os riscos ocupacionais existentes em cada ambiente de trabalho, por exemplo, com auxílio da tabela de classificação dos riscos ambientais abaixo:

 


Nesta etapa, pode-se utilizar também como suporte o inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), etc. Assim como, garantir a participação do maior número possível de trabalhadores.

 

3º Passo – Estabelecer a intensidade da presença dos riscos ocupacionais identificados durante o passo anterior (2º passo) através do uso de círculos, especificamente, 3 (três) círculos:

 



Círculo Pequeno – Para intensidade ou presença baixa do risco no ambiente de trabalho;

Círculo Médio – Para intensidade ou presença regular do risco no ambiente de trabalho;

Círculo Grande – Para intensidade ou presença excessiva do risco no ambiente de trabalho.

É importante destacar que existe outros métodos ou símbolos para indicar a intensidade do risco em determinado ambiente de trabalho. No entanto, o uso dos círculos é o mais comum.

 

4º Passo – Escolher um programa de computador que esteja mais familiarizado para desenvolver o mapa de risco, por exemplo: o Microsoft Word, Microsoft PowerPoint, Microsoft Visio Viewer, AutoCAD, CorelDRAW, etc.

 

5º Passo – Com base no layout da empresa elaborar o mapa de risco, descrevendo os seguintes itens abaixo:

 

·       Indicar o grupo em que o risco pertence, conforme a tabela de classificação dos riscos ambientais demonstrada no 2º Passo;

·       Estabelecer a intensidade da presença do risco no ambiente de trabalho, conforme gradação ou graduação dos riscos (círculo pequeno, médio e grande);

·       Definir a cor em que o risco pertence, conforme a tabela de classificação dos riscos ambientais demonstrada no 2º Passo;

·       Estabelecer o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;

·       Especificar o agente causador dentro do círculo, por exemplo: ácido clorídrico, ergonômico-repetividade, ritmo excessivo, etc;

 




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A DATA DO PPP PODE SER RETROATIVA?

 



O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é um documento de emissão obrigatória pelo empregador, e deve conter todos os dados administrativos da empresa, do ambiente laboral, bem como os resultados de monitoração biológica e registros de exposição do trabalhador a agentes químicos, físicos e biológicos que sejam nocivos à sua saúde.

 

Atualmente, regulamentado pela Instrução Normativa INSS 77/2015, o PPP é o principal meio de prova de trabalho especial perante a Previdência Social, de emissão obrigatória pelo empregador, deve ser preenchido com base nas informações contidas no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

 

No entanto, o PPP passou a ser exigido por lei somente a partir de 1º de janeiro de 2004, com a edição da Instrução Normativa INSS/DC n° 95 de 7 de outubro de 2003, sendo que sua apresentação ao INSS é suficiente e dispensa a empresa de apresentar o LTCAT.

 

Assim, para períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, o INSS ainda aceita como prova de trabalho em condições especiais os antigos formulários antecessores do PPP (como o IS SSS-501.19/71, ISS-132, SB-40, DISES – BE 5235, DSS 8030, DIRBEN 8030), conforme consta do art. 258 da IN 77/2015. Para os períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004, o único formulário aceito pelo INSS é o PPP.

 

Mas, apesar do INSS ainda aceitar a caracterização de atividade especial até dezembro de 2003 através dos antigos formulários mencionados, a legislação atual também permite que o PPP contenha os registros de períodos de qualquer época, podendo inclusive conter os vínculos de trabalho anteriores a 2004. Nessa última hipótese, o PPP produzido pela empresa substituirá os formulários anteriores e servirá como prova do período especial.

 

Dessa forma, é comum que surjam algumas dúvidas sobre como deve ser feita a emissão do PPP, principalmente no caso de vínculos de emprego antes do ano de 2004.

 

A data de emissão do PPP pode ser retroativa?

Não. Apesar do PPP poder ser utilizado para preenchimento de períodos de trabalho anteriores a 2004, ele deverá ser emitido constando a data atual, ainda que as informações sejam referentes a vínculos de empregos antigos.

 

Isso porque preencher o PPP com data retroativa seria prestar informações falsas no documento, o que pode caracterizar crime de falsidade ideológica e crime de falsificação de documento público, nos termos dos arts. 299 e 297 do Código Penal.

 

Dessa forma, a empresa deve ficar atenta quanto a data da emissão, que nunca poderá ser retroativa.

 

Lembrando também que a emissão de PPP para períodos anteriores a 2004 deve ser baseada nos documentos e laudos técnicos produzidos à época, e deve conter apenas as informações que eram exigidas pela lei que estava vigente no período.

 

O PPP retroativo e o PPP extemporâneo

Conforme explicado acima, o PPP jamais poderá ser retroativo, já que preenchê-lo com data diferente da verdadeira data de emissão pode gerar grandes problemas para o empregador.

 

É importante deixar claro que o PPP retroativo é diferente do PPP extemporâneo: este último é permitido pela legislação, desde que sejam observadas as exigências previstas e, é claro, que seja emitido com a data atual.

 

O PPP extemporâneo é aquele preenchido com base em laudos técnicos ambientais não contemporâneos à data em que o segurado trabalhou na empresa – ou seja, laudos utilizados por aproximação, elaborados depois ou até mesmo antes do período em que o empregado prestava seus serviços.

 

Para que o PPP extemporâneo tenha validade, a empresa deve seguir a orientação contida nos parágrafos do art. 261 da IN 77/2015 do INSS, e informar nas observações do documento que não houve mudança significativa no ambiente de trabalho, como:

 

·       Mudança de layout;

·       Substituição de máquinas ou de equipamentos;

·       Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva.

 

Havendo qualquer uma das alterações citadas acima, o laudo técnico não poderá ser utilizado por aproximação.

 

Porém, é importante ter em mente que, mesmo que a legislação permita a utilização de laudos por aproximação para preencher o PPP, essa previsão ocorre somente para que o empregado não seja prejudicado perante a Previdência Social.

 

Isso significa, portanto, que a empresa possui o dever legal de produzir o LTCAT, que deve estar sempre atualizado e assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Caso a empresa não o faça, corre o risco de sofrer multa administrativa, como prevê o parágrafo 3º do art. 58 da Lei nº 8.213/91.

 

Dessa forma, conclui-se que, mesmo que o PPP seja extemporâneo – ou seja, preenchido pela empresa com base em laudos por aproximação – e mesmo que contenha registros de períodos antes do ano de 2004, sua data de emissão jamais poderá ser retroativa, e deve sempre ser emitido com a data atual.

 

 

 

Fonte: Blog Segurança do Trabalho - https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/ppp-pode-ser-retroativa/

 

 

 

 

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quarta-feira, 16 de outubro de 2024

 




FISPQ: O QUE É E O QUE SIGNIFICA?

 

 

A Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) também conhecida de Material Safety Data Sheet (MSDS), é uma importantíssima aliada na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

 

A convenção nº 170 da OIT, referente a segurança no trabalho com produtos químicos, denomina a FISPQ como a “Ficha com Dados de Segurança”.

 

A exposição a produtos químicos deve ser acompanhada pelos devidos cuidados e precauções, que são indicados na FISPQ. Portanto, é um documento informativo e orientador que, quando efetivamente utilizado, contribui para a segurança e saúde do trabalhador.

 

O que é e o que significa a FISPQ?

Como vimos, a sigla FISPQ significa Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos.

 

É um documento normatizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e é obrigatório para todo produto químico classificado como perigoso, conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Também é obrigatório para os produtos químicos não perigosos, cujo uso prevê riscos à segurança e saúde dos trabalhadores devido a sua origem.

 

Contém todas as informações de um produto químico (condições de manuseio e armazenamento, cuidados com o transporte, compatibilidade química, medidas de primeiros socorros, propriedades físicas e químicas, dentre outras). Por isso, sua comercialização e presença nas empresas que trabalham ou armazenam algum produto químico é indispensável e obrigatório.

 

Para que serve a FISPQ

A FISPQ serve, primariamente, para fornecer informações sobre o produto químico, suas características, os perigos e riscos associados e as medidas de proteção.

 

Serve para indicar como deve ser feita a manipulação do produto, os procedimentos adequados em caso de acidentes e derramamentos, além de informar os equipamentos de proteção individual. É um documento cuja finalidade é prover o trabalhador com as informações necessárias para o trabalho seguro. O desconhecimento incorre em atitudes inseguras que podem desencadear acidentes e doenças ocupacionais.

 

Estrutura da FISPQ

A FISPQ é dividida em 16 seções, abordando várias informações referentes a determinado produto químico, visando a informação, segurança e saúde do trabalhador, assim como, a proteção do meio ambiente.

 

·       Identificação do Produto e Empresa – Destaca o nome e os dados do produto, da empresa e/ou fornecedor.

·       Identificação de Perigos – Alerta sobre os perigos e efeitos do produto.

·       Composição e Informação sobre os Ingredientes – Aborda a composição e detalhes técnicos sobre o produto.

·       Medidas de Primeiros-Socorros – Descreve os procedimentos recomendáveis, caso ocorra inalação, contato com a pele, contato com os olhos e ingestão.

·       Medidas de Combate a Incêndio – Informa se o produto é inflamável e suas medidas de combate.

·       Medidas de Controle para Derramamento ou Vazamento – Especifica os procedimentos a serem adotados, caso ocorra um derramamento ou vazamento.

·       Manuseio e Armazenamento – Estabelece os procedimentos corretos e seguros no manuseio e armazenamento da substância.

·       Controle de Exposição e Proteção Individual – Especifica os limites de exposição, as medicas de controle de engenharia e os equipamentos de proteção individual apropriados.

·       Propriedades Físico-Químicas – Esclarece aspectos físicos e químicos da substância. Por exemplo: Odor, pH, cor, ponto de fusão e ebulição.

·       Estabilidade e Reatividade – Refere-se a estabilidade do produto, as reações perigosas e as substâncias incompatíveis.

·       Informações Toxicológicas – Retrata sobre a toxicidade, os efeitos e o tempo de exposição.

·       Informações Ecológicas – Aborda sobre os efeitos ambientais, comportamentos e impactos do produto, a ecotoxicidade.

·       Considerações sobre Tratamento e Disposição – Estabelece recomendações sobre o produto e embalagens usadas.

·       Informações sobre Transporte – Específica os detalhes sobre as regulamentações nacionais e internacionais no transporte da substância.

·       Regulamentações – Estabelece a legislação aplicável à determinada substância.

·       Outras Informações – Informações gerais e específicas de cada produto, além de siglas e bibliografia.

 

A FISPQ tem validade?

A FISPQ não tem validade, porém é responsabilidade da empresa fabricante do produto manter os dados atualizados, visto que podem surgir novas evidências sobre os efeitos das substâncias químicas na saúde e no meio ambiente.

 

Qual a importância da FISPQ?

A FISPQ é importante porque fornece ao trabalhador as informações necessárias para o trabalho seguro.

 

Conhecer o produto químico com o qual está trabalhando é essencial para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Por meio da FISPQ é possível saber quais produtos não devem ser inalados, ou não podem ter contato com a pele, ou não podem ser descartados no ambiente.

 

Quem fornece ou elabora a FISPQ?

O responsável pelo fornecimento da FISPQ é o fornecedor do produto químico, que deve deixar disponível para os clientes. A elaboração deve ser feita por um profissional com conhecimentos técnicos específicos sobre o produto.

 

Qual a NR que fala sobre FISPQ?

A Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) é a norma que estabelece que, “o fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso“.

 

Onde deve ficar a FISPQ?

A FISPQ deve ser disponibilizada no local onde os produtos químicos são manipulados e/ou armazenados, ficando à disposição dos empregados para consultá-la sempre que necessário.

 

Como consultar ou encontrar a FISPQ dos produtos químicos?

A FISPQ pode ser encontrada e consultada diretamente com o fabricante/fornecedor do produto. Atualmente, grande parte desses documentos podem ser consultados online. Como é um documento obrigatório, deve estar disponível para os consumidores.

 

 

 

 

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TIPOS DE SOLDAS E SUAS APLICAÇÕES



 

O processo de soldagem é a forma mais utilizada nas indústrias para unir peças e materiais, principalmente metais e suas ligas. Este processo de dá pela fusão quase que imediata seguida da solidificação dos materiais, quando expostos a uma fonte de calor.

 

1. Arco Elétrico:

A solda por arco elétrico consiste basicamente em um eletrodo (meio que transfere energia e fecha o circuito com as peças), um material de proteção (para evitar a oxidação e contaminação do cordão de solda enquanto estiver líquido) e uma fonte de tensão e corrente (responsável pelo fornecimento de energia para fusão e alimentação do circuito).

 

As mais comuns são eletrodo revestido, TIG, MIG/MAG, arame orbital, arco submerso e plasma. A seguir será dado um prevê resumo sobre cada uma:

 

Eletrodo Revestido

O eletrodo é composto por uma alma metálica recoberta por um material não-metálico, que sofre sublimação durante o processo, cria uma atmosfera de proteção e posteriormente uma escora sobre o cordão de solda . O arco elétrico é aberto ao arrastar o eletrodo sobre a superfície metálica e mantido ao deixar o eletrodo levemente afastado da região a ser soldada. Durante o processo, o revestimento e a alma são consumidos de forma quase igualitária. Devido à facilidade do processo, ele é utilizado em várias condições, incluindo aquelas que o local é de difícil acesso ou mobilidade, além do baixo custo.

 

TIG

Do inglês Tungsten Inert Gas (Tungstênio em Gás Inerte), nessa solda o eletrodo de tungstênio não consumível, ou seja, não é depositado sobre o cordão de solda, que é protegido pelo fluxo de um gás inerte. O arco elétrico é aberto ao aproximar a ponta do eletrodo à peça, em alguns casos é necessário o uso de arames para reforçar o cordão. De forma geral, esse processo apresenta excelente acabamento e menor risco de corrosão.

 

MIG

Do inglês Metal Inert Gas (Metal em Gás Inerte), nessa solda o eletrodo é o arame que será consumido durante o processo e a proteção se dá ou pela mistura de gases inertes ou pelo uso de um gás inerte. Neste processo, o arame é alimentado de forma continua e em velocidade constante, a medida que é adicionado à metal base (as peças). De forma geral, esse processo apresenta bom acabamento, é de fácil operação, alta produtividade, baixo custo, contudo há presença de respingos e alta probabilidade de formação de poros.

 

Arame Tubular

Neste processo o arame é revestido, como no eletrodo revestido, e alimentação constante, como na soldagem MIG. Com isso o cordão de solda apresenta excelente qualidade, usado principalmente em aço baixo carbono e baixa liga, peças de grandes espessuras ou muito finas. Pode-se ainda, utilizar algum gás para aumentar a proteção já pré-estabelecido pelo revestimento.

 

Arco Submerso

Nesse processo pode-se abrir um ou mais arcos elétricos entre o arame e a peça, a proteção é dada pelo fluxo de uma camada de grânulos fundidos, que permite o desenvolvimento de um cordão de solda sem respingos, faíscas e luminosidade, além da alta penetração devido as suas características de isolamento térmico. O arame utilizado pode ser arame tubular ou arame sólido.

 

Plasma

Neste processo utiliza-se um eletrodo não consumível de tungstênio e gás inerte. A diferença principal deste processo ao processo TIG, está na posição do eletrodo dentro da tocha, em que na TIG a ponta do eletrodo é exposta e no plasma a ponta do eletrodo permanece dentro da tocha.

 

2. Resistência Elétrica:

Neste processo utiliza-se o efeito Joule (devido a uma resistência, perde-se energia elétrica na forma de calor) para fundir as faces das peças a serem soldadas. Este processo é muito utilizado em soldagem de componentes eletrônicos e metais dúctil.

 

3. Outros Processos

Além da soldagem por arco elétrico e resistência elétrica, existem outros processos pouco utilizados devido a baixa produtividade e/ou elevado custo, como o processo de soldagem por abrasão, ultrassom, laser, sonda magnética.

 




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