COMO ENVIAR O EVENTO
S-2240 NO ESOCIAL – PASSO A PASSO
Hoje, abordaremos sobre o evento
S-2240 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), referente ao Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP).
O que é PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) trata-se de um documento histórico-laboral do trabalhador que, entre
outras informações, deve conter informações administrativas, registros
ambientais e resultados de monitoração biológica, referente ao período em que
este exerceu suas atividades.
Uma das principais finalidades do
PPP é comprovar perante a Previdência Social a efetiva exposição do trabalhador
aos agentes nocivos, para obtenção de determinados benefícios previdenciários,
sobretudo a aposentadoria especial.
A empresa ou equiparada à empresa
deve elaborar e atualizar o PPP com base nas informações contidas no Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho - LTCAT.
O LTCAT trata-se de um documento
obrigatório com o intuito de caracterizar ou não a presença dos agentes nocivos
prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador no ambiente
laboral, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições
especiais, algum dos requisitos necessários para fazer jus ao benefício da
aposentadoria especial.
O LTCAT deve ser elaborado e
assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (CREA) ou pelo médico do trabalho, indicando os registros
profissionais para ambos.
A empresa que não mantiver o LTCAT
atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de
trabalho de seus trabalhadores ou que emitir o PPP em desacordo com o
respectivo laudo estará sujeita a penalidades, como multa no valor de R$
26.565,90 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos).
Assim como, a empresa ou
equiparada à empresa que deixar de elaborar, manter atualizado e fornecer o PPP
ao trabalhador, estará sujeita a multa que pode variar de R$ 2.656,61 (dois mil
seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) a R$ 265.659,51
(duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e
cinquenta e um centavos), conforme disposto na Portaria nº 477/2021.
Quem deve enviar o PPP no eSocial?
Devem enviar o PPP no eSocial os
empregadores, as cooperativas, os Órgãos Gestores de Mão de Obra Portuária
(OGMO), os sindicatos de trabalhadores avulsos e os órgãos públicos em relação
aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS).
No caso de servidores vinculados
ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o envio da informação não é
obrigatório.
Prazo de envio do PPP no eSocial
O prazo de envio do PPP no eSocial
é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos
eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
No caso de alterações da
informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à
ocorrência da alteração.
O que muda no PPP com o eSocial?
A partir da obrigatoriedade da
empresa enviar os eventos de SST ao eSocial, o PPP passa ser emitido
exclusivamente pelo sistema, estabelecendo a substituição do PPP em meio físico
pelo PPP eletrônico, ou seja, a substituição do PPP em papel pelo formato
digital (eSocial). Porém, com a publicação da Portaria nº 1.010/2021, essa
substituição só ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2023.
Dessa forma, até o dia 31 de
dezembro de 2022, as empresas devem emitir o PPP em meio físico (papel) e
eletrônico (eSocial), pois a publicação da portaria não alterou as fases e o
cronograma do eSocial, bem como a responsabilidade das empresas enviarem os
eventos de SST ao eSocial, conforme o cronograma abaixo:
Quais
informações são exigidas na emissão do PPP no eSocial?
Entre as principais informações
exigidas no evento S-2240 do eSocial, temos:
· Informações relativas ao ambiente de
trabalho;
· Descrição das atividades
desempenhadas;
· Agente(s) nocivo(s) ao(s) qual(is) o
trabalhador está exposto;
· Informações relativas a Equipamentos
de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
· Requisitos das NR-06 e NR-09 pelo(s)
EPI(s) informado(s);
· Responsável pelos registros
ambientais;
· Informações relativas ao responsável pelos
registros ambientais;
· Entre outras.
Quais os pré-requisitos para o envio
do evento S-2240?
Os eventos
S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) ou, alternativamente, o S-2200
(Monitoramento da Saúde do Trabalhador) ou o S-2300 (Afastamento Temporário).
Como enviar o evento S-2210 (CAT) no
eSocial – Passo a Passo
A princípio, deve-se informar a
data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a
data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, conforme
a que for mais recente.
É importante destacar, que a data
deve ser igual ou posterior à data de admissão do trabalhador, não podendo ser
anterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no
eSocial, nem posterior aos 15 dias do mês subsequente ao início da
obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso do trabalhador.
No caso de alterações da
informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à
ocorrência da alteração.
Confira a seguir, como preencher o PPP no eSocial:
1. Informações relativas ao
ambiente de trabalho:
1.1 Informar o tipo de
estabelecimento do ambiente de trabalho
Em seguida, devemos informar o tipo de estabelecimento do ambiente
de trabalho, conforme as opções a seguir:
1 – Estabelecimento do próprio
empregador;
2 – Estabelecimento de terceiros.
De acordo com o Manual de
Orientação do eSocial (MOS), esse campo somente deve ser preenchido com a opção
“2 – Estabelecimento de terceiros” nas hipóteses de cessão de mão-de-obra,
assim entendidas como aquelas definidas no art. 219 do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999, não devendo ser
utilizado para prestar informações de trabalhadores que exercem atividade
externa, a exemplo do vendedor externo.
De acordo com o §1º do art. 219 do Decreto nº. 3.048/1999, temos
que:
“§ 1º Exclusivamente para os fins deste Regulamento, entende-se
como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas
dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos,
relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da
natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário
na forma da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, entre outros. ”
Nos casos em que o trabalhador
exerce atividade concomitante em ambiente do empregador e ambiente terceiro
(externo a empresa), deve-se informar esta situação junto a descrição da
atividade a fim de contextualizar a condição.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
1.2 Descrição do setor ou ambiente de trabalho
Após isso, temos o campo referente
a descrição do setor ou ambiente de trabalho, que deve ser preenchido com a
descrição do lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa ao qual
o trabalhador está vinculado.
O trabalhador somente pode estar
vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a
exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo.
Para os trabalhadores externos ou
os que com frequência transitam entre setores, a condição deve ser citada na
descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está
vinculado.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
1.3 Tipo e número de inscrição
Em seguida, devemos preencher os
campos referentes ao tipo e número de inscrição. Conforme as informações
descritas a seguir:
1.3.1 Tipo de Inscrição
Preencher com o código
correspondente ao tipo de inscrição, conforme a Tabela 05 – Tipos de Inscrição.
Valores válidos: “1 – CNPJ“, “3 – CAEPF“ e “4 – CNO“.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
1.3.2 Nº de Inscrição
Informe o número de inscrição do
contribuinte de acordo com o tipo de inscrição informado no campo anterior (tipo
de inscrição). Por exemplo:
· Tipo de inscrição: CNPJ;
· Nº de Inscrição: 00.000.000/0001-00.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
2. Descrição das atividades desempenhadas:
Descrição das atividades, físicas
ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se
submete.
As atividades deverão ser escritas
com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo
impessoal. Por exemplo: Distribuir panfletos, operar máquina de envase, etc.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
3. Agente (s) nocivo(s) ao(s) qual(is) o trabalhador está exposto:
3.1 Informar o código do agente nocivo ao qual o trabalhador está
exposto
Neste campo deve ser informado o
código (números e pontos) do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto,
conforme disposto na Tabela 24 do eSocial.
Os códigos dos agentes nocivos
dispostos na “Tabela 24 – Agentes
Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial, contemplam os
agentes nocivos e as atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
Caso não haja exposição, deve informar o código [09.01.001], que significa “Ausência de agente nocivo ou de
atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”.
Lembrando, que as informações
sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar
exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada,
atenuada ou exista proteção eficaz.
Assim como, deve ser preenchido
considerando a exposição do trabalhador a agentes nocivos ao longo de toda a
sua jornada, ou seja, considerando a exposição em todos os ambientes nos quais
o trabalhador exerce suas atividades.
A exigência de registro, em
relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao
alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09.
Desse modo, não será necessário informar os agentes químicos e o agente físico
ruído, abaixo dos níveis de ação dispostos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09.
Em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no
ambiente de trabalho.
Vale destacar, que o nível de ação
é o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático
de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem
os limites de exposição.
Ressalta-se, que a Tabela 24 não
lista produtos comumente conhecidos por seu nome comercial. Todos os produtos
devem ter as substâncias químicas presentes em sua composição, devidamente
identificadas e registradas a partir dos agentes nocivos da Tabela 24.
3.2 Descrição do agente nocivo
A descrição do agente nocivo só é obrigatória se o agente nocivo
informado no item anterior, for algum dos mencionados abaixo:
· [01.01.001] – Arsênio e seus compostos;
· [01.02.001] – Asbestos (ou amianto);
· [01.03.001] – Benzeno e seus compostos tóxicos (exceto os abaixo
especificados, que constam expressamente no Anexo IV do Decreto 3.048/1999);
· [01.04.001] – Berílio e seus compostos tóxicos;
· [01.05.001] – Bromo e seus compostos tóxicos;
· [01.06.001] – Cádmio e seus compostos tóxicos;
· [01.07.001] – Carvão mineral e seus derivados;
· [01.08.001] – Chumbo e seus compostos tóxicos;
· [01.09.001] – Cloro e seus compostos tóxicos (exceto os abaixo
especificados, que constam expressamente no Anexo IV do Decreto 3.048/1999);
· [01.10.001] – Cromo e seus compostos tóxicos;
· [01.12.001] – Fósforo e seus compostos tóxicos;
· [01.13.001] – Iodo;
· [01.14.001] – Manganês e seus compostos;
· [01.15.001] – Mercúrio e seus compostos;
· [01.16.001] – Níquel e seus compostos tóxicos;
· [01.17.001] – Petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados;
· [01.18.001] – Sílica livre;
· [05.01.001] – Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do
Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa.
3.3 Tipo de avaliação do agente nocivo
1 – Critério quantitativo;
2 – Critério qualitativo.
Na ausência de agente nocivos ou
de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999, o tipo de avaliação
não deverá ser preenchido.
3.4 Intensidade, concentração ou dose da exposição
Este campo refere-se à
intensidade, concentração ou dose da exposição do trabalhador ao agente nocivo,
cujo critério de avaliação seja quantitativo. Portanto, o preenchimento deste
campo é obrigatório somente se o tipo de avaliação do agente nocivo seja
quantitativo.
Vale destacar, que deve ser
inserido neste campo o resultado da medição com a utilização de ponto para
separação das casas decimais e no campo “Unidade de Medida” deve ser registrada
a unidade de medida utilizada.
3.5 Unidade de Medida
Informar a dose ou unidade de medida da intensidade ou concentração
do agente, conforme as opções:
1
– dose diária de ruído;
2
– decibel linear (dB (linear));
3
– decibel (C) (dB(C));
4
– decibel (A) (dB(A));
5
– metro por segundo ao quadrado (m/s2);
6
– metro por segundo elevado a 1,75 (m/s1,75);
7
– parte de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado (ppm);
8
– miligrama por metro cúbico de ar (mg/m3);
9
– fibra por centímetro cúbico (f/cm3);
10
– grau Celsius (ºC);
11
– metro por segundo (m/s);
12
– porcentual;
13
– lux (lx);
14
– unidade formadora de colônias por metro cúbico (ufc/m3);
15
– dose diária;
16
– dose mensal;
17
– dose trimestral;
18
– dose anual;
19
– watt por metro quadrado (W/m2);
20
– ampère por metro (A/m);
21
– militesla (mT);
22
– microtesla (μT);
23
– miliampère (mA);
24
– quilovolt por metro (kV/m);
25
– volt por metro (V/m);
26
– joule por metro quadrado (J/m2);
27
– milijoule por centímetro quadrado (mJ/cm2);
28
– milisievert (mSv);
29
– milhão de partículas por decímetro cúbico (mppdc);
30
– umidade relativa do ar (UR (%)).
O preenchimento deste campo é
obrigatório se o tipo de avaliação do agente nocivo for igual a “Critério quantitativo”.
3.6 Limite de tolerância
O limite de tolerância calculado
para agentes específicos, conforme técnica de medição exigida na legislação.
O preenchimento deste campo é
obrigatório somente quando o campo “Tipo de Avaliação do agente nocivo” for
igual a “Critério quantitativo” e o Código do agente nocivo for igual a
[01.18.001] – Sílica livre ou [02.01.014] – Trabalhos com exposição ao calor
acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214/1978.
3.7 Técnica de medição utilizada
Especificar a técnica utilizada
para a medição da intensidade ou concentração do agente nocivo.
Vale destacar, que o preenchimento
deste campo é obrigatório somente se o critério de avaliação da exposição do
trabalhador ao agente nocivo for quantitativo.
Neste campo deve ser mencionada a
norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo, e não
apenas o nome do equipamento ou da metodologia utilizada.
4. Informações relativas a Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
e Equipamentos de Proteção Individual – EPI:
4.1 Utilização de EPI
Informe se a empresa utiliza EPI, conforme as opções:
0 – Não se aplica;
1 – Não utilizado;
2 – Utilizado;
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
4.2 EPI's Eficaz?
Informe se os EPIs são eficazes na neutralização do risco ao trabalhador,
conforme as opções:
S – Sim;
N – Não.
Este campo deverá ser preenchido
avaliando se os EPIs utilizados para o risco informado são eficazes para
neutralizar a exposição.
4.3 Certificado de Aprovação – CA ou documento de avaliação do EPI
Neste campo pode ser informado o
número do Certificado de Aprovação (CA) ou do documento de avaliação do EPI.
4.4 Descrição do EPI
O preenchimento é obrigatório e
exclusivo se o número do certificado de aprovação ou do documento de avaliação
do EPI não for informado. Portanto, nos casos em que o CA ou o documento de
avaliação do EPI for informado, essa descrição é dispensada.
Vale destacar, que nos casos do
empregado que realiza trabalhos no estrangeiro e utiliza EPIs não
comercializados no Brasil e também nos casos de empregados que utilizem
equipamentos listados na NR-31, porém não incluídos na NR-6, o declarante deve
descrever o EPI de forma sucinta e objetiva.
4.5 Utilização de EPC
Informe se o empregador implementa medidas de proteção coletiva
(EPC) para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores ao agente nocivo,
conforme as opções:
0 – Não se aplica;
1 – Não implementa;
2 – Implementa.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
4.6 EPC é Eficaz?
Informe se o EPC’s é eficaz na neutralização do risco ao trabalhador,
conforme as opções:
S – Sim;
N – Não.
O preenchimento deste campo é
obrigatório somente se o empregador implementar medidas de proteção coletiva.
5. Requisitos da Norma Regulamentadora 06 – NR-06 e da Norma
Regulamentadora 09 – NR-09 pelo (s) EPI’s informado (s)
5.1 Medidas de Proteção
Foi tentada a implementação de
medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização,
optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade,
ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:
S – Sim;
N – Não.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
5.2 Condições de Funcionamento
Foram observadas as condições de
funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do
fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:
S – Sim;
N – Não.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
5.3 Uso Ininterrupto
Foi observado o uso ininterrupto
do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional
ou importador, ajustadas às condições de campo?
O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:
S – Sim;
N – Não.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
5.4 Prazo de Validade
Foi observado o prazo de validade
do CA no momento da compra do EPI? O preenchimento deste campo, deve ser
conforme as opções abaixo:
S – Sim;
N – Não.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
5.5 Periodicidade de Troca
É observada a periodicidade de
troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas
ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:
S – Sim;
N – Não.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
5.6 Higienização
É observada a higienização
conforme orientação do fabricante nacional ou importador? O preenchimento deste
campo, deve ser conforme as opções abaixo:
S – Sim;
N – Não.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
6. Informações relativas ao responsável pelos registros
ambientais:
6.1 CPF do responsável
Preencher com o CPF do responsável
pelos registros ambientais.
Ressalta-se que o responsável
pelos registros ambientais é (são) o(s) profissional(is) que elaboraram o LTCAT
ou dos documentos aceitos em sua substituição ou complementação, conforme
legislação vigente.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
6.2 Órgão de Classe
Informar o órgão de classe ao qual
o responsável pelos registros ambientais está vinculado. Conforme as opções
abaixo:
· 1 – Conselho Regional de Medicina – CRM;
· 4 – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
· 9 – Outros.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
6.3 Descrição do Órgão de Classe
Descrever a (sigla) do órgão de
classe ao qual o responsável pelos registros ambientais está vinculado. Mas
atenção, o preenchimento deste campo é obrigatório somente se o órgão de classe
especificado no item anterior for a opção “9 – Outros”.
6.4 Número de Inscrição
Descrever o número de inscrição no
órgão de classe. Este campo é de preenchimento obrigatório.
6.5 Unidade da Federação – UF
Informar a sigla da Unidade da
Federação (UF) do órgão de classe. Por exemplo: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES,
GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO.
Este campo é de preenchimento
obrigatório.
7. Observações relativas a registros ambientais
Observação (ões) complementar (es)
referente (s) a registros ambientais. Este campo é de preenchimento
obrigatório.
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