QUANDO
O LTCAT DEVE SER ATUALIZADO?
É bastante comum receber perguntas sobre quando
atualizar o LTCAT? Porém, antes de tratar sobre esse tema, é importante
descrever algumas informações sobre o mesmo.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT) é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) às empresas, com o objetivo de caracterizar ou não a efetiva exposição
do trabalhador a agentes nocivos constantes no anexo IV do Decreto nº
3.048/1999, para fins de comprovação de período exercido em condições especiais
e principalmente, a concessão da aposentadoria especial.
O LTCAT deve ser elaborado por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança do trabalho, que servirá de base para o preenchimento
do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador
que, entre outras informações, deve conter os dados administrativos da empresa
e do trabalhador, bem como os registros ambientais e os responsáveis pelas
informações referentes ao período em que o trabalhador exerceu suas atividades
na empresa.
Como já visto, o PPP é elaborado com base no LTCAT. Em
razão disso, o INSS dispensa a apresentação do LTCAT para fins de comprovação
de condição especial de trabalho, desde que todas as informações contidas no
PPP estejam adequadamente preenchidas e amparadas no LTCAT.
Porém, sempre que julgar necessário, o INSS poderá
solicitar o LTCAT ou as demais demonstrações ambientais para confirmar ou
complementar as informações contidas no PPP.
Logo, verifica-se a importância de sempre elaborar e
manter o LTCAT e o PPP atualizados.
Quando
atualizar o LTCAT?
A empresa deve atualizar o LTCAT sempre que ocorrer
qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
Considera-se
como alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, aquelas
decorrentes de:
· Mudança
de leiaute;
· Substituição
de máquinas ou de equipamentos;
· Adoção
ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
· Alcance
dos níveis de ação estabelecidos na legislação trabalhista, se aplicável;
· Entre
outras.
De acordo com a Portaria Interministerial MPT/ME nº
12, de 17 de janeiro de 2022, a empresa que deixar de manter o LTCAT atualizado
com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores
ou que emitir o PPP em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a multa
no valor de R$ 29.265,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta e cinco
reais).
Quando
atualizar o PPP?
Conforme o § 4º do Art. 284 da Instrução Normativa nº
128/2022, o PPP deve ser atualizado sempre que houver alteração que implique
mudança das informações contidas nas suas seções.
A empresa que deixar de elaborar e manter atualizado o
PPP com referência às atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecê-lo
nas situações previstas no § 5º do Art. 284 da Instrução Normativa nº 128/2022,
estará sujeita a multa que varia conforme a gravidade da infração, de R$
2.926,52 (dois mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos)
a R$ 292.650,52 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos e cinquenta reais e
cinquenta e dois centavos).
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