segunda-feira, 20 de novembro de 2023

 





 

TESTEMUNHA OCULAR DE UM ACIDENTE

 



Na grande maioria das vezes em que precisei analisar um acidente de trabalho, contava apenas com as informações de outras pessoas (ou às vezes nem isso), detalhes do cenário e informações pregressas do acidentado. Isso pode ser bastante frustrante, pois é muito difícil chegar às causas reais do acidente.

Calma aí amigos!!! Não vou falar sobre investigação de acidentes e coisa e tal, mas da facilidade que se tem quando você é a testemunha ocular do acidente.

 

A ocorrência que presenciei

Após o almoço costumo me sentar com alguns colegas em uma sala de espera, de onde posso ver a movimentada avenida em frente à fábrica. Nesse dia, em um determinado momento apareceu um furgão que parou no meio fio do canteiro central e dois trabalhadores começaram um serviço de instalação de cabos (creio que era de telefonia). Essa cena estava a uns 100 metros e pude ver que o funcionário após subir na escada, colocou o cinto e depois a amarrou. Depois de algum tempo ele desceu e seu colega subiu com o furgão sobre o canteiro e começou a puxar o cabo, enquanto o colega subia na escada novamente. Foi nesse momento que o rapaz deu um grito e caiu da escada. A queda foi de uns 3 metros de altura, mas o rapaz permaneceu consciente. O socorro foi chamado e enquanto o socorro não vinha aconteceram algumas coisas que me chamaram a atenção. Uma delas foi o colega do rapaz movimentar as suas pernas e braços, demonstrando total desconhecimento sobre primeiros socorros. A outra foi a demora no atendimento – cerca de 40 minutos.

 

Lições aprendidas

Devemos aprender com os erros para não errar mais, porém só aprendemos quando analisamos detalhadamente onde foi que erramos. 

No acidente acima ocorreram vários erros, mas como disse antes, não vou analisar o acidente, apenas quero tecer comentários a respeito do quanto é importante trabalhar na prevenção.

Ao investigar um acidente, seja pelo método de árvore das causas (Analisando um acidente pelo método de Árvore das Causas) ou outro qualquer, precisamos ir a fundo para descobrir desvios que podem ficar imperceptíveis a grosso modo. Tenho certeza absoluta que ninguém conseguirá mais detalhes do que eu no acidente que relatei, pois estava vendo tudo que estava acontecendo. Duvido que ao analisar messe acidente, seja levantada uma ação corresponde ao treinamento de primeiros socorros. Sendo assim, uma lição não será aprendida com esse acidente que, muito bem, poderá ter agravado a situação do acidentado.

 

Conclusão

Se puder contar com uma testemunha ocular do acidente, com certeza terá muito mais informações detalhadas da ocorrência. Ter um roteiro para investigação facilitará o trabalho.

 

Manual de Segurança, Saúde e Meio-ambiente

 

 

1 - OBJETIVO

 

Estabelecer procedimentos a serem adotados para comunicação, registro, classificação, investigação e análise de Acidentes e Incidentes, a fim de determinar as causas, bem como as ações necessárias para prevenir a sua repetição.

 

 

2 - APLICAÇÃO

 

Este procedimento se aplica a toda a empresa e suas contratadas a partir de sua promulgação, abrangendo:

 

·         Segurança Pessoal

·         Proteção ao Meio Ambiente

·         Segurança Operacional

·         Higiene Industrial

·         Perdas ou Danos à Propriedade ou Equipamentos

·         Perda de Produto, incluindo Parada de Produção

 

 

3 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

 

·         Lei no. 8.213 de 24/07/91

·         CLT – Lei 6.367 de 19/10/76

·         NR 05 – Portaria no. 5 de 18/04/94, Anexo III, item V

·         Norma para Trabalho de Terceiros

 

 

4 - DEFINIÇÕES

 

Para efeito desta norma são adotadas as definições 4.1 a 4.17:

 

4.1 - Acidente

É um evento não desejado que resulta em dano à pessoa, dano à propriedade ou perda no processo ou meio ambiente.

 

4.2 - Incidente

É um evento não desejado, que sob circunstâncias ligeiramente diferentes, poderia Ter resultado em dano à pessoa, dano à propriedade ou perda no processo ou no meio ambiente.

 

4.3 - Segurança

Controle de perdas acidentais.

 

4.4 – Acidente do Trabalho (conceito Legal)

Será aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.


4.5 – Doença do Trabalho

É assim entendida, a doença adquirida ou desencadeada em função das condições específicas em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, além de ser constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

4.6 – Acidente com afastamento

É aquele que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia seguinte da sua ocorrência.

 

4.7 – Acidente sem afastamento

É aquele que requer atendimento ambulatorial, mas que não provoca o afastamento do funcionário de suas atividades normais de rotina.

 

4.8 – Acidente com restrição ao trabalho

É aquele que causa lesão corporal ou perturbação funcional (doença profissional / trabalho), impedindo o acidentado de desempenhar todas as tarefas regulares do cargo durante o turno normal de trabalho. Neste caso, a critério do médico e com a concordância do acidentado e de sua chefia imediata, este pode ser aproveitado em uma das três condições abaixo:

 

4.8.1 – Transferência temporária para outro setor, a fim de desempenhar outras tarefas compatíveis com as suas funções, até que o serviço médico o considere apto.

 

4.8.2 – Permanência no mesmo setor, mas sem poder desempenhar temporariamente todas as suas tarefas regulares, até  que o serviço médico o considere apto.

 

4.8.3 – Permanência no mesmo setor, desempenhando todas as tarefas regulares, porém trabalhando com carga horária menor, até ser considerado apto pelo serviço médico.


4.9 – Acidente de trajeto

É aquele que ocorre com o empregado, no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

 

4.10 – CAT

Comunicação de acidente de trabalho

 

4.11 – Potencial de gravidade

É  uma projeção de que tipo de lesão que poderia ter ocorrido.

 

4.12 – Agente da lesão

É a coisa, substância ou ambiente que, sendo inerente à condição fora do padrão, tenha provocado o acidente.

 

4.13 – Fonte da lesão

É a coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão.

 

4.14 – Condição fora do padrão

É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência.

 

4.15 – Fator pessoal

É a causa relativa ao comportamento humano, que leva à prática da ação fora do padrão.

 

4.16 – Comportamento inadequado

É o ato que, contrariando o preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.

 

4.17 – Agentes ambientais

São agentes encontrados no ambiente de trabalho, que podem provocar acidentes e/ou doenças ocupacionais. Tipos de agentes ambientais: físico, químico, biológico.

 

 

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

5.1 – Serão equiparados aos acidentes do trabalho, todos os casos previstos na legislação vigente – Artigo 21 da Lei 8.213 de 24/07/91, ou seja:

 

5.1.1 - Será considerado como do trabalho o acidente que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte ou a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

 

5.1.2 - O acidente sofrido pelo empregado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:

 

a)      ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, inclusive companheiro de trabalho;

b)     ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c)      ato de imprudência ou de negligência de terceiro, inclusive companheiro de trabalho;

d)     ato de pessoa privada do uso da razão;

e)      desabamento, inundação ou incêndio;

f)      outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

 

5.1.3 – Doença proveniente de contaminação acidental do empregado, no exercício de suas atividades.

 

5.1.4 - O acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho, desde que:

 

a)      na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b)     na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c)      em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;

d)     no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.

 

Obs.:

Nos períodos destinados a refeições ou descanso ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa.

 

5.2 – Considera-se também como acidente de trabalho, as doenças profissionais e as doenças do trabalho.

 

5.3 – No caso de acidente com empregados de prestadoras de serviços, deverá ser adotada a sistemática definida na Norma para Trabalho de Terceiros.

 

5.4 – As recomendações constantes do formulário “Análise de Acidentes do Trabalho”, deverão constar da ata de reunião dos grupos de segurança como assuntos novos.

 

6 – Disposições de Acidentes / Incidentes

 

6.1 – Classificação de Acidentes / Incidentes

 

6.1.1– O acidente/o incidente serão classificados em categorias, levando-se em consideração o potencial de gravidade e/ou a gravidade da lesão, com o fim de comunicação da investigação, acompanhamento e controle das medidas a serem adotadas.

 

6.1.2 – O potencial de gravidade e/ou gravidade da lesão dos acidentes e/ou incidentes são:

 

Ø  Grau A (Maior): Acidente ou incidente com potencial de gravidade que possa causar incapacidade permanente, morte ou mutilação e/ou perda considerável de estruturas, equipamentos, materiais ou ao meio-ambiente.

Ø  Grau B (Sério) : Acidente ou incidente com potencial para causar  lesão ou enfermidade grave , que gere incapacidade parcial e/ou incapacidade temporária ou dano à propriedade de tipo destrutivo, mas não muito extenso ou dano ao meio-ambiente.

Ø  Grau C (Menor) : Acidente ou incidente com potencial para causar lesões leves que não provoquem afastamento / incapacitação ou restrição ao trabalho, enfermidade leve ou dano menor à propriedade ou ao meio-ambiente.

 

6.1.3 – A classificação do potencial de gravidade e/ou gravidade da lesão, determinará os participantes a serem envolvidos na investigação e análise.

 

 

6.2 – Comunicação do Acidente / Incidente

 

6.2.1 – Comunicação Interna

 

6.2.1.1 - Todo e qualquer acidente e/ou incidente deve ser comunicado, imediatamente, ao superior imediato do funcionário ou responsável pela área envolvida.

 

6.2.1.2 - Caso o incidente ocorra fora do expediente normal de trabalho (incluindo sábados, domingos e feriados) a comunicação deve ser feita às pessoas relacionadas no Anexo 04, obedecendo a ordem seqüencial de contato.

 

6.2.1.3 - Posteriormente, a ocorrência deve ser reportada através do formulário “Relatório de Investigação” (anexo 01), cujo prazo para emissão é de acordo com o grau de severidade do incidente:

 

a - Incidentes Maiores (Grau A)

O incidente deve ser reportado no mesmo dia de sua ocorrência.

 

b - Incidentes Sérios (Grau B)

O prazo máximo para emissão é de 24 horas após a ocorrência.

 

c - Incidentes Menores (Grau C)

Nesse caso o prazo é de 48 horas após a ocorrência.

 

6.2.1.3 - O “Relatório de Investigação” deve ser encaminhado ao Departamento de Segurança, para atribuição de numeração específica e providências subsequentes.

 

6.2.1.4 -  A informação do incidente deverá ser feita por qualquer empregado que tenha tomado conhecimento do fato e deverá ser dirigida ao superior imediato do funcionário ou responsável pela área envolvida.

 

6.2.1.5 -  Quando se tratar de acidentes e/ou incidentes classificados como Grau A (Maiores) pelo potencial de gravidade da lesão, estes devem ser, imediatamente, reportados à Gerência da Fábrica, a quem compete comunicar à Diretoria.  Também deve-se considerar a comunicação para:

a)      Gerente de Segurança, Saúde e Meio-ambiente;

b)     Gerente de Recursos Humanos;

c)      Engenheiro de Produção da Planta

d)     Especialistas em Segurança, Medicina e Saúde no Trabalho;

e)      Técnicos Segurança do Trabalho;

f)      Coordenador da área;

g)     Presidente da CIPA;

h)     Assistente Social.

 

Obs.:

1.      A comunicação dos acidentes deverá ser realizada pela área de Medicina Ocupacional.

2.      A comunicação dos incidentes deverá ser realizada pelo responsável pela área de ocorrência

3.      No caso de Prestadores de Serviço, a comunicação deve ser realizada pelo coordenador  responsável pelo contrato do terceiro.

 

6.2.2 – Comunicação Externa

 

6.2.2.1 – Nos casos de acidente Grau A por gravidade da lesão, a Gerência da Planta avaliará a conveniência da informação externa, tomando as devidas providências.

 

6.2.3 – Prestadores de Serviço

 

6.2.3.1 –  O Coordenador responsável pelo contato do terceiro, ao receber a informação sobre a ocorrência do acidente ou incidente que envolvam empregados de prestadores de serviço, conforme especificado na Norma para Trabalho de Terceiros, deverá envolver de imediato o Técnico de Segurança da planta e, em conjunto com a Prestadora de Serviço, classificar o acidente (6.1.2), adotando o mesmo procedimento constante do item 6.2.1.5, quando o acidente / incidente for de Grau A.

 

6.3 – Registro de Acidentes / Incidentes

 

6.3.1 – Cabe ao Técnico de Segurança, assim que concluída a investigação e análise dos acidentes / incidentes, através do banco de dados específico, cadastrar os dados no sistema e enviar o formulário.

 

6.3.2 – Comprovada a necessidade, o médico do trabalho recomendará no próprio formulário “Análise de Acidente de Trabalho”, o aproveitamento do acidentado em atividade compatível à limitação funcional decorrente do acidente, indicando inclusive, a previsão de dias em que o funcionário ficará nesta atividade.

 

6.3.3 – Após a análise do acidente, a área de Segurança e Higiene no Trabalho preenche a 1ª via com as conclusões do Grupo de Análise, colhe as assinaturas correspondentes e envia cópias para a chefia das áreas envolvidas para o cumprimento das recomendações.

 

6.3.4 – A Medicina Ocupacional, quando da emissão da CAT, deverá enviar cópia para INSS, entidade sindical representante da categoria (se estiver citado no dissídio coletivo), R.H. e empregado acidentado, ficando com uma cópia em seu arquivo.

 

6.3.5 – O Relato do incidente deverá ser feito com os dados: data, local, descrição do incidente e descrição dos danos; devendo ser encaminhado de imediato ao Técnico de Segurança da área de ocorrência.

 

6.4 - Investigação e Análise de Acidentes / Incidentes

 

6.4.1 – O técnico de segurança em conjunto com o coordenador da área classifica o grau do potencial de gravidade e convoca o grupo determinado em função do potencial de gravidade para a realização da investigação e análise.

 

6.4.2 – Grupo de Análise em função do potencial de gravidade do acidente / incidente:

 

a)      Grau A: Acidentado (quando possível) e/ou envolvidos, chefia do acidentado e da área envolvida (encarregado, engenheiro e gerente), membro da CIPA, Técnico de Segurança, Engenheiro de Segurança, Gerente de Recursos Humanos, Médico do Trabalho e demais pessoas que se fizerem necessárias.

b)     Grau B: Acidentado (quando possível) e/ou envolvidos, chefia do acidentado e da área envolvida (encarregado, engenheiro), membro da CIPA, Técnico de Segurança.

c)      Grau C: Acidentado (quando possível) e/ou envolvidos, chefia do acidentado e da área envolvida (encarregado), membro da CIPA, Técnico de Segurança.

 

6.4.3 – Os acidentes e incidentes, classificados como Grau A pelo potencial de gravidade da lesão, deverão ser reportados preliminarmente via e-mail, telefone ou fax, no prazo de até 24 horas após a ocorrência para as pessoas relacionadas no item 6.2.1.5.

O relatório definitivo de análise dos acidentes e incidentes de Grau A deve ser concluído no prazo máximo de 3 dias após a ocorrência e distribuído para as pessoas relacionadas no item 6.2.1.5.

O relatório deve ser apresentado pelo gerente de área em que ocorreu o acidente ou incidente na primeira reunião do Comitê Executivo de Segurança e Saúde, após o prazo de investigação e análise. Em caso de atraso, o responsável pela investigação justificará o fato perante o Comitê.

No caso de acidente fatal (com empregado próprio ou de prestadores de serviços), o gerente deverá apresentar ao Colegiado de Diretores reunião extraordinária), o relatório de investigação e análise do acidente no prazo máximo de 72 horas.

 

6.4.4 – Poderá ser utilizada para análise de acidentes / incidentes a metodologia de árvore de causas ou da espinha de peixe, nos seguintes casos:

a)      Quando não se souber a causa do acidente / incidente;

b)     Acidentes ou incidentes classificados como Grau A pelo potencial de gravidade;

c)      Os que tenham provocado afastamento superior a 30 dias;

d)     Os que se repitam com freqüência;

e)      Os acidentes / incidentes que por algum motivo justifiquem uma solicitação da CIPA.

 

6.4.5 – Em caso de Doença Ocupacional, o Técnico de Segurança deverá convocar o Médico do Trabalho para Investigação e Análise do nexo causal.

 

7 - Responsabilidades

 

7.1 – É responsabilidade da área de Recursos Humanos – Saúde e Segurança do Trabalho, manter a atualização e controle dos dados contidos nos formulários de análise de acidentes /incidentes.

 

7.2 – É responsabilidade do Encarregado, registrar as recomendações na ata de reunião do grupo de segurança e se encarregar do acompanhamento das mesmas, para evitar a repetição da ocorrência.

 

7.3 – É responsabilidade do encarregado promover a participação dos envolvidos na análise de acidente / incidente, conforme definido nesta norma.

 

7.4 – É de responsabilidade do Técnico ode Segurança o cadastramento dos dados relativos aos acidentes / incidentes no banco de dados específico.

 

7.5 – É de responsabilidade do Coordenador do contrato do terceiro, a comunicação do acidente ou incidente, Grau A, ocorrido com seus prestadores de serviço de acordo com o item 6.2.1.5.

 

Anexo 1 -  Registro de Acidentes / Incidentes

Anexo 2 – Metodologia de Árvore de Causas

Anexo 3 – Metodologia da Espinha de Peixe

Anexo 4 – Lista de Contatos

Anexo 5 – Diagrama de Fluxo de Investigação de Acidentes / Incidentes

Anexo 6 – Diagrama de Fluxo Simplificado do Sistema

 

ANEXO II – METODOLOGA DE ÁRVORE DE CAUSAS

 

Para se utilizar a metodologia da árvore de causas deve ser respondida a pergunta Por que? a partir da conseqüência da doença / acidente / incidente. A cada resposta obtida deve-se repetir a pergunta, seqüencialmente, até que não seja mais possível ou não se consiga mais responder o porque da última causa constante da cadeia.

 

Muitas vezes se abrem duas ou mais respostas à conseqüência ou para cada causa avaliada, assim, abrem-se duas ou mais linhas explicativas, formando-se a cadeia explicativa, ou a árvore de causas da doença / acidente / incidente.

 

Para se simplificar o trabalho do grupo podem ser utilizados métodos de visualização, escrevendo-se em cartões, cada uma das causas e montando-se um painel onde o grupo possa trabalhar em conjunto.

 

Após desenhada a Árvore de Causas, identificam-se as mudanças necessárias no ambiente / processo de trabalho, que podem prevenir doenças / acidentes / incidentes semelhantes.

 


Exemplo:

 


ANEXO III – METODOLOGIA DA ESPINHA DE PEIXE

 

Para se utilizar a metodologia da espinha de peixe deve ser respondida a pergunta Por que? a partir da conseqüência da doença / acidente / incidente. A cada resposta obtida deve-se repetir a pergunta, seqüencialmente, até que não seja mais possível ou não se consiga mais responder o porque da última causa constante da cadeia.

 

Muitas vezes se abrem duas ou mais respostas à conseqüência ou para cada causa avaliada, assim, abrem-se duas ou mais linhas explicativas, formando-se a cadeia explicativa, ou a árvore de causas da doença / acidente / incidente.

 

Para se simplificar o trabalho do grupo podem ser utilizados métodos de visualização, escrevendo-se em cartões, cada uma das causas e montando-se um painel onde o grupo possa trabalhar em conjunto.

 

Após desenhada a Espinha de Peixe, identificam-se as mudanças necessárias no ambiente / processo de trabalho, que podem prevenir doenças / acidentes / incidentes semelhantes.

 

Exemplo:

 




ANEXO 05 – DIAGRAMA DE FLUXO PARA ANÁLISE DE ACIDENTES /

INCIDENTES

 



ANEXO 06 – DIAGRAMA DE FLUXO SIMPLIFICADO PARA O SISTEMA

 

 



6.1.2 - Um incidente é classificado segundo o seu grau de severidade e impacto:

 

 

CLASSIFICAÇÃO

TIPO DE INCIDENTE

GRAVE

SÉRIO

LEVE

Ferimentos/Doença

Ocupacional

Morte(1)

Doença ocupacional com afastamento(1)

Acidente com afastamento(1)

Acidente sem afastamento(2)

Pequenos ferimentos, com retorno imediato ao  trabalho

Emissões/

Vazamentos/

Nuvens de Gases

Emissões/vazamentos reportáveis ao Órgão Ambiental(1)

Danos à comunidade(1)

Autuações/multas do Órgão Ambiental(2)

Relatos de cortesia à Órgão Ambiental(2)

Não cumprimento das Licenças de Funcionamento(2)

Pequenas emissões/ vazamentos, sem danos ao meio ambiente

Perda de Produção/

Danos a Propriedade/

Equipamentos

Perda de produtos, maior que X kg(1)

Interrupção dos negócios (fogo/explosão/desastres naturais/outros), com custo maior que US$ Y(1)

Perda de produto, menor que Xkg

Interrupção dos negócios, com custo entre US$ Z e US$ Y

Respingo de produtos

Interrupção dos negócios,  com custo menor que US$ Z

Outros

Operações fora do controle dos parâmetros críticos de operação

Ocorrência ou previsão de publicidade/mídia(1)

Atentados à bomba/sequestros ou ameaças aos funcionários, fábrica ou produtos da EMPRESA(1)

Incidentes, ocorridos próximos à fábrica, afetando os negócios da EMPRESA ou causando impacto quanto aos aspectos de saúde, segurança e meio ambiente

Exposição a agentes químicos/físicos acima dos limites de tolerância

Operações no limite dos parâmetros críticos de operação

Abertura de válvulas de segurança de alívio de pressão de sistemas de controle

 

Nota: Para efeito de comunicação à EMPRESA., cabe a seguinte classificação:

(1) CORPORATE REPORTABLES

(2) NEXT DAY REPORTABLES

 

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QUALIFICADO, CAPACITADO, HABILITADO, AUTORIZADO E AMBIENTADO – QUAL A DIFERENÇA?

 



Você sabe qual a diferença entre um trabalhador Qualificado, Capacitado, Habilitado, Autorizado e Ambientado?

Pois bem, essa é uma dúvida frequente entre muitos profissionais da área preventiva; não chamo nem de dúvida, mas de confusão que pode gerar as definições.

 

Vamos às definições presente nas NR’s / outros:

Trabalhador Qualificado

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Trabalhador Habilitado

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Trabalhador Capacitado

É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

Trabalhador Ambientado

Segundo a Infopedia, estar ambientado é estar adaptado ao meio; integrado.

Trabalhador Autorizado

É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo.

 

Considerações a respeito da Ambientação

A importância deste item está no fato de que não basta estar qualificado, habilitado e capacitado; antes de autorizar um trabalhador é preciso ambientá-lo na área em que irá trabalhar.

Exemplo:

Um eletricista com 10 anos de experiência não significa que conheça a área em que vai trabalhar; sendo assim é recomendável que passe por um período de ambientação (período de experiência formal) na nova área antes de ser definitivamente autorizado.

 

Considerações a respeito da Autorização

Conforme vimos acima, o trabalhador precisa estar formalmente autorizado através de um processo administrativo que vai envolver:

ü Aprovação nos exames médicos;

ü Aprovação nos treinamentos específicos da atividade;

ü Aprovação nos treinamentos legais (ex. NR33, NR35, NR10);

ü Emissão de uma autorização (pode ser um crachá que especifique os dados do funcionário e as autorizações com os respectivos prazos de validade).

 

Complemento

NR 10:

10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

10.8.2 2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições,
simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e
autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

 

NR 12:

ü Profissional habilitado para a supervisão da capacitação: profissional que comprove conclusão de curso específico na   de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe, se necessário

ü Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe, se necessário.

ü Profissional ou trabalhador capacitado: aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado.

ü Profissional ou trabalhador qualificado: aquele que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

 

NR 18:

Glossário
Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Profissional qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino

 

NR 34:

34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
34.3.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

 

NR35:

35.3.2 considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

 

Glossário
Profissional legalmente habilitado
: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

 

Normas regulamentadoras relacionadas ao assunto desta postagem:

 

HABILITADO

NR6; NR7; NR10; NR12; NR15; NR19; NR20; NR22; NR28; NR29; NR30; NR31; NR32; NR33; NR34; NR35

QUALIFICADO

NR4; NR7; NR10; NR12; NR22; NR30; NR31; NR32; NR34; NR35

CAPACITADO

NR7; NR10; NR12; NR13; NR17; NR19; NR20; NR29; NR30; NR31; NR32; NR33; NR34; NR35

AUTORIZADO

NR10; NR12; NR18; NR20; NR22; NR33; NR34; NR35

 

 



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sexta-feira, 17 de novembro de 2023

 





CANSEI DE SER TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 



Você que já é Técnico de Segurança do Trabalho há algum tempo, já pensou alguma vez em mudar de profissão? Esta semana fui questionado sobre isso por um colega, devido às agruras de nossa profissão. Não podemos negar que em certos momentos o desânimo quer nos tonar, mas em outros, percebemos o quanto é importante nosso trabalho.

 

OS PROBLEMAS DO DIA A DIA

Aquela frase – “temos que matar um leão por dia”, se aplica perfeita à nossa rotina e nos torna verdadeiros heróis em busca do bem-estar de pessoas que muitas vezes não se importam com isso.  

 

Os problemas podem ser variados, tais como:

ü Baixa ou inexistência cultura de segurança da empresa;

ü Funcionários com baixa escolaridade;

ü Falta de comprometimento da liderança;

ü Desmotivação da equipe por motivos financeiros (salários);

ü Falta de investimento em segurança; etc.

 

Só esses itens já são motivos que podem nos levar a pensar em desistir da carreira, mas o pior mesmo é quando encontramos alguém cometendo um desvio que acabou de ser comentado em um DDS por exemplo. Isso é um balde água fria sobre o nosso ânimo!

 

O QUE NOS MOTIVA

Qualquer profissão tem suas dificuldades, mas a do Técnico de Segurança do Trabalho tem muitas, porém há momentos que somos surpreendidos por atitudes que fazem valer a pena nossa dedicação. Outro dia três funcionários resolveram, por livre e espontânea vontade, fazer uma performance no DDS. Foi algo bem simples, mas que demonstrou que nosso trabalho duro de quase um ano de conscientização e treinamentos, valeram a pena – os frutos começaram a aparecer. 

 

Isso nos motiva!! E ainda podemos citar outros motivos:

ü Quando um funcionário comenta que usou em sua casa o que aprendeu na empresa;

ü Quando alguém nos para na área para perguntar algo sobre segurança;

ü Quando o líder resolve um problema de segurança sem precisar de nossa intervenção;

ü Quando o gerente aceita nosso projeto e investe em segurança;

ü Quando olhamos para o quadro estatístico e vemos que estamos há muito tempo sem um acidente; etc.

 

Depois de mais de 20 anos de profissão, eu penso que seria um pouco tarde para mudar e posso afirmar que não me arrependo nem um pouco de quando decidi ser um Técnico de Segurança do Trabalho.

 

 



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SEGURANÇA DO TRABALHO: SAIBA MAIS SOBRE ESSE CURSO

 

 

Mais sobre o curso

O curso de Segurança do Trabalho é um dos cursos que mais tem empregado nos últimos anos e anualmente forma milhares de novos profissionais. O curso técnico em Segurança do Trabalho tem como principal objetivo formar uma gama de profissionais para atuar na prevenção de acidentes e no apoio à saúde dos trabalhadores de uma empresa Esse curso tem nível médio e, nele, o estudante poderá aprender como garantir a segurança no ambiente de trabalho e minimizar quaisquer riscos que possam afetar a saúde da equipe.

Entre todos os temas estudados estão: as normas e leis sobre a segurança no trabalho, o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), princípios de higiene e saúde do trabalho, Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e métodos para identificar, analisar e adotar medidas de controle a fim de prevenir possíveis riscos ambientais e preservar a segurança na realização das funções.

 

Como funciona o curso?

O curso de Técnico em Segurança do Trabalho pode ser estudado em escolas em todo o Brasil, tanto na modalidade presencial como a distância. Para poder se inscrever no curso é preciso ter concluído o ensino básico. Dependendo da escola, pode ser ainda exigido uma idade mínima, que varia entre 16 e 17 anos. Outras escolas aceitam somente alunos do 2º ano ou que já tenham concluído o Ensino Médio. O curso possui três diferentes modalidades:

ü Integrada: nesse primeiro formato, o estudante precisa apenas matricular-se no curso, que integra todo o conteúdo sobre o tema com os cursos do Ensino Médio.

ü Concomitante: já aqui, o curso técnico será um complemento a mais do Ensino Médio e, por esse motivo, será preciso realizar duas diferentes matrículas.

ü Subsequente: é destinado a quem já concluiu sua formação no Ensino Médio e está em busca de uma qualificação mais completa para atuar no mercado.

 

Grade curricular e perfil profissional

A carga horaria mínima desse curso é de: 1.200 horas/aulas e em algumas escolas o período de estudos pode corresponder a 3 semestres ou a até mesmo 3 anos.

Na grade curricular, pode ocorrer variação dependendo da instituição. As disciplinas que mais estão presentes em um curso desse porte são: desenho técnico, doenças ocupacionais, legislação, ergonomia, meio ambiente e qualidade de vida, sistemas de segurança e saúde no trabalho, prevenção e controle de riscos e tecnologias de prevenção e combate a incêndio e o suporte emergencial à vida dos trabalhadores. Esse profissional pode atuar em ações de prevenção; identificar e adotar medidas que minimizem riscos; orientar sobre o uso de equipamentos de proteção; investigar e analisar acidentes; e desenvolver ações educativas, entre muitas outras atividades relacionadas à profissão.

 

Mercado de trabalho para esse profissional

Com formação em Segurança no Trabalho, o profissional raramente ficará sem emprego, uma vez que a própria legislação exige das organizações a contratação de profissionais formados nesse curso. O técnico em Segurança no Trabalho pode atuar em sindicatos e entidades de classe, representantes de equipamentos de segurança, estabelecimentos comerciais ou na própria indústria (setor privado e público). Vale lembrar que esse curso é de nível médio. Para quem tiver interesse, os cursos superiores de Tecnólogo em Segurança no Trabalho são oferecidos por diversas faculdades espalhadas pelo território brasileiro.





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quinta-feira, 16 de novembro de 2023

 





 

OS HÁBITOS ANTIGOS X A PREVENÇÃO DE ACIDENTES

 


Veja como os hábitos antigos interferem na prevenção de acidentes

Entre as principais barreiras que interferem na percepção de riscos estão os hábitos antigos. No entanto, conhecer essas barreiras é importante para que possamos identificar corretamente aquelas que merecem uma atenção maior.

Tipos de barreiras

ü Psicológica

ü Problemas pessoais;

ü Stress;

ü Ansiedade;

ü Pressa;

Fisiológica

ü Limitações físicas;

ü Sono, cansaço;

ü Estado físico, doenças.

Cognitiva

ü Não sabe do risco;

ü Não foi treinado;

ü Não lembra do treinamento;

ü Dificuldade de compreensão.

Social

ü Hábitos antigos;

ü Falta de experiência/habilidade;

ü Excesso de experiência/Alta autoconfiança;

ü Processo inadequado;

ü Não concorda com os procedimentos;

ü Procedimentos desatualizados;

ü Horas extras;

ü Instalações inadequadas;

ü Ferramentas/equipamentos inadequados

ü Exemplo de colegas;

ü Exemplo de líderes;

ü Prioridade à produção.

 

Hoje trataremos especificamente dos hábitos antigos, por se tratar de uma barreira que tem grande impacto na percepção de risco nas empresas que estão em uma cultura de segurança dependente.

Mudar hábitos antigos exige muito trabalho, paciência e muitas vezes, decisões administrativas difíceis, pois normalmente são funcionários com vários anos de empresa que se enquadram nessa categoria.

 

Como mudar os hábitos antigos

Não existe uma fórmula mágica para isso! Enquanto alguns mudam de comportamento rapidamente, outros dependem de um trabalho de persuasão bem mais demorado.

Após identificar os empregados que apresentam esse comportamento, temos que dedicar um tempo para orientá-los, utilizando-se de ferramentas educativas. Porém, devemos tomar cuidado para não ser coniventes com situações de risco iminente. Se perceber que não está funcionando, passamos a utilizar de ferramentas administrativas, ainda de forma branda. Em uma terceira etapa, passamos para a fase punitiva e por fim, se a mudança não ocorrer, é melhor demitir o empregado, antes que ele passe a influenciar os outros, ou venha a sofrer um acidente.

O fato de ser um trabalhador com muitos anos de empresa, leva o mesmo a cometer desvios conscientes e também inconscientes, levado por maus hábitos que sempre foram tratados como normais. A partir do momento que passam a ser cobrados da mudança de comportamento, rapidamente assumem posturas auto defensivas e que merecem todo cuidado quanto à forma de tratamento da situação para que não se transforme em um caso pessoal. Devemos sempre nos lembrar que o nosso problema é o evento e não a pessoa.

 

Ferramenta que pode ajudar a identificar as barreiras

A Observação de Riscos no Trabalho é uma ferramenta excelente para a identificação das barreiras. Para isso é importante a formação da equipe que irá atuar nas observações. Só assim a ferramenta será aplicada de forma eficaz. 

Existem muitos treinamentos ou consultorias específicas sobre o Comportamento Seguro com a aplicação da ORT. Se você ainda não conhece, basta uma rápida pesquisa no Google para identificar várias empresas especializadas no assunto.

Trabalho com essa ferramenta há vários anos e posso dizer que estou bastante satisfeito com os resultados. Por ser educativa, a ferramenta, ao mesmo tempo em que nos permite identificar as barreiras, também orienta quanto às soluções para as barreiras.

 

Finalizando

O assunto é bastante extenso e em outra oportunidade falarei mais sobre o tema, mas entendo que tratar os hábitos antigos é difícil e demanda tempo. Porém, os resultados aparecem na medida em que acompanhamos de perto a evolução da segurança, saindo de uma cultura dependente e evoluindo para uma cultura de interdependência, onde todos entendem e praticam a segurança para si e para os outros também.

 



 

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