sexta-feira, 2 de junho de 2023

 





 

PORTARIA MTP 806:

QUAIS MUDANÇAS GEROU NAS NORMAS REGULAMENTADORAS?

 



Quem atua na área da Segurança do Trabalho precisa estar atento nas eventuais mudanças para conhecer as normas regulamentadoras atualizadas e garantir uma atuação que esteja em conformidade com a lei vigente. A Portaria MTP 806, publicada em abril de 2022, por exemplo, trouxe alterações na redação de sete diferentes normas regulamentadoras.

Neste artigo, você entenderá o que é a Portaria MTP 806, o que ela altera e quais mudanças ela trouxe nas normas regulamentadoras publicadas anteriormente. Acompanhe e fique por dentro!

O que é a Portaria MTP 806?

A fim de cobrir novos riscos em potencial e garantir a máxima segurança para os funcionários, a redação das normas regulamentadoras costuma ser frequentemente modificada e atualizada. A Portaria MTP nº 806, portanto, foi publicada com essa função.

 

Ela foi apresentada em 13 de abril de 2022 com o intuito de trazer alterações a sete normas de segurança do trabalho:

ü NR nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);

ü Anexo 13-A (Benzeno) da NR nº 15 (Atividades e Operações Insalubres);

ü NR nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);

ü NR nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração);

ü NR nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário);

ü NR nº 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde);

ü NR nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).

 

Assim, o maior objetivo da publicação da Portaria MTP nº 806 foi promover a alteração da redação das normas regulamentadoras citadas a fim de adequá-las ao novo programa de gerenciamento de risco. Confira, a seguir, o que foi alterado em cada uma dessas normas.

 

Quais foram as principais mudanças nas normas regulamentadoras?

A Portaria nº 608 estabeleceu alterações no texto das normas regulamentadoras NR 12, 15, 20, 22, 29, 32 e 34. Confira, a seguir, as principais modificações implementadas em cada uma delas.

 

Alterações na NR 12

Na NR 12, a alteração foi feita no subitem 12.10.2, que trata sobre a adoção de medidas de controle de riscos adicionais decorrentes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos. Antes, o texto que estava em conformidade com a NR 9 -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, agora passa a estar de acordo com a NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

 

Alterações na NR 15

A NR 15, que trata da insalubridade na indústria, foi modificada nos itens 5.4, 6.2, 6.2.1, 7.4 e 8.1 do Anexo 13-A. A alteração estabelece que o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) deve realizar avaliações da concentração de benzeno para verificar o risco ocupacional e adequar a proteção respiratória, entre outras recomendações.

A Portaria também define a categoria VRT, que estabelece um limite de tempo para a exposição a uma certa concentração média de benzeno no ar; critérios para as avaliações ambientais; e a conformidade das ações e procedimentos ao que está disposto no Anexo X (Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno) da Instrução Normativa – IN nº 2, de 2021.

 

Alterações na NR 20

A NR 20 foi alterada nos itens 1 e 2 do Anexo II referente a classificação das instalações. Com a mudança, fica estabelecido que as instalações que realizam procedimentos com gases inflamáveis acima de 1 tonelada e até 2 toneladas, e de líquidos inflamáveis de 1 m³ até 10 m³, devem anexar ao PGR informações como inventário e características dos inflamáveis e seus perigos, além de procedimentos e planos de prevenção de acidentes e medidas de emergência.

Essas mesmas informações devem ser anexadas ao PGR das instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades que envolvem o transporte, manuseio e armazenamento de recipientes de até 20 litros contendo líquidos inflamáveis ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases inflamáveis até o máximo de 600 (seiscentas) toneladas.

 

Alterações na NR 22

Com a MTP nº 806, foi alterada na NR 22 a alínea “e” do subitem 22.3.7, estabelecendo que a proteção respiratória passa a vigorar conforme o Capítulo II da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, sobre o regulamento técnico para o uso de EPIs para proteção respiratória. Outra mudança foi a revogação do subitem 22.3.7.1.3, que desobrigava a exigência do PPRA para as empresas que implementassem o PGR.

 

Alterações na NR 29

A única alteração na NR 29 foi na alínea “c” do subitem 29.1.4.2, estabelecendo a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR no ambiente de trabalho portuário.

 

Alterações na NR 32

A NR 32 passou por maiores mudanças, que alteraram os subitens 32.2.2, 32.2.2.1 e inciso I, 32.2.2.2, 32.2.2.3, 32.2.4.1, 32.2.4.1.1, 32.3.4.1, 32.3.9.2, 32.3.9.3.4, 32.4.13.3, a alínea “c” do subitem 32.4.2.1, 32.10.2 e o item 3.1 do Anexo III. Todas as mudanças mencionadas dizem respeito à adequação das normas de segurança e saúde ao novo PGR.

As alterações tratam, entre outros assuntos, sobre a identificação dos perigos, que deve mencionar os agentes biológicos mais prováveis; sobre a disponibilização dos documentos referentes ao PGR a todos os trabalhadores; inventário de todos os produtos químicos que apresentem riscos à saúde; e medidas de proteção para colaboradoras gestantes.

 

Alterações na NR 34

Na NR 34, a modificação fica por conta do subitem 34.7.7, determinando que o Plano de Proteção Radiológica esteja articulado com os demais programas de proteção ao colaborador na empresa, especialmente ao PGR e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

 

Por que é importante se adequar à Portaria MTP 806?

As normas regulamentadoras para empresas têm a finalidade de proteger tanto os funcionários dos riscos aos quais estão expostos no ambiente de trabalho quanto a própria empresa. Isso porque toda empresa é responsável pela segurança de seus colaboradores e deve responder a qualquer ocorrência de acidente no ambiente de trabalho, principalmente se as normas de segurança não tiverem sido respeitadas.

Ao cumprir com as NR’s, as empresas preservam sua imagem no mercado, garantindo segurança e confiabilidade, e reduzem os riscos de multas e de ações indenizatórias em casos de acidentes. Os colaboradores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente para fazer um bom trabalho, então, nada mais justo do que dar a devida atenção à proteção dos funcionários, evitando acidentes.

Como viu, a Portaria MTP nº 806 trouxe alterações a várias normas regulamentadoras que protegem os trabalhadores em diferentes segmentos de atuação. O principal objetivo da mudança foi adequar as NR estabelecidas às mudanças do novo programa de gerenciamento de risco, trazendo mais segurança para o ambiente de trabalho.

 

 

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quinta-feira, 1 de junho de 2023

 





 

GERENCIAMENTO NR20! PRONTUÁRIO DE SST – POP!

 



Todo trabalho que envolve produtos inflamáveis requer muito planejamento e segurança, e a NR 20 regulamenta esse tipo de atividade.

 

A Norma Regulamentadora 20, sobre “Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

 

Essa NR se aplica às atividades de:

a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;

b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

 

O que é um Prontuário de Instalações?

O prontuário de instalações da NR 20 é um conjunto de documento que serve para identificar os possíveis riscos em ambientes onde são realizadas atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

 

O prontuário deve ser organizado, mantido e atualizado pela empresa e constituído pela seguinte documentação:

a) Projeto da Instalação;

b) Procedimentos Operacionais;

c) Plano de Inspeção e Manutenção;

d) Análise de Riscos;

e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;

f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;

g) Análise de Acidentes;

h) Plano de Resposta a Emergências.

 

Quem deve elabora o documento?

Toda instalação que realiza trabalhos e atividades citadas acima, e que se enquadra em uma das Classes (I, II ou III) estabelecidas no quadro do item 20.4.1 da NR 20 precisa possuir as documentações que compõem o Prontuário.

 

Aquelas instalações enquadradas na classe II e III podem manter os documentos separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável. Já as instalações classe I, devem constituir o Prontuário como documento único.

 

Como é elaborado o Prontuário?

Para atender aos requisitos da norma, o prontuário é distribuído em nove volumes, sendo que mais da metade do seu conteúdo consiste em documentações dos postos de trabalho, além de instruções para a gestão em si da NR 20.

 

Ele deve ser atualizado sempre que necessário ou quando ocorrer renovações de documentações, plantas de locação, licenças etc.

 

Para que serve o Prontuário de Instalações?

A elaboração do prontuário é importante para se organizar, de maneira prática, todos os documentos que servirão de evidência do atendimento à norma.

 

E as evidências que precisam ser atendidas são:

·       Informações sobre os postos de trabalho de cada funcionário;

·       Análises de riscos que estes estão expostos;

·       Registro de treinamentos para assegurar que os procedimentos serão corretamente realizados em caso de algum acidente ou incêndio.

 

O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.

 

As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.

 

 

Fonte: https://iusnatura.com.br/prontuario-de-instalacoes/

 



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TRABALHOS A CÉU ABERTO:

QUAIS SÃO OS RISCOS E NORMAS DE SEGURANÇA PARA TRABALHADORES EXPOSTOS AO SOL?

 



Muito se fala em saúde e segurança no trabalho nas indústrias, comércios, hospitais e escritórios, mas também existem recomendações específicas para trabalhos a céu aberto. Nesse caso, as medidas de segurança buscam proteger os profissionais que trabalham ao ar livre dos riscos oferecidos pela exposição solar excessiva e pelas intempéries climáticas.

Quem trata do assunto é a NR 21, que estabelece as condições mínimas para trabalhos em ambientes externos. Confira no artigo a seguir a quais riscos estão submetidos os trabalhadores expostos ao sol e quais são as medidas de segurança para mitigar e/ou eliminar esses riscos.

 

O que são trabalhos a céu aberto?

Por trabalhos a céu aberto compreende-se toda a atividade laboral realizada ao ar livre.


Nesse sentido, elas se aplicam à seguintes atividades e profissionais:

·       Atividades da construção civil (canteiro de obras);

·       Carteiros;

·       Trabalhadores da limpeza urbana (garis);

·       Vendedores ambulantes;

·       Catadores;

·       Pescadores;

·       Agricultores entre outros profissionais.

 

Riscos

Um dos maiores riscos dos trabalhos a céu aberto é a exposição solar em excesso. Os raios ultravioletas UVA e UVB podem causar envelhecimento precoce e até câncer.

De acordo com o INCA (Instituto Nacional do Câncer), o câncer de pele não melanoma corresponde a 30% de todos os casos de câncer registrados no Brasil. Todavia, é um tipo de câncer com alto potencial de cura, desde que diagnosticado e tratado precocemente.

Mas apesar de serem os mais comuns e sem dúvida os mais perigosos, o envelhecimento precoce e o câncer de pele não são os únicos riscos a que estão expostos os trabalhadores ao ar livre.

 

Além destes, existem outros riscos que de igual forma podem comprometer a saúde e o bem-estar dos trabalhadores:

·       Queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus;

·       Manchas na pele;

·       Insolação e febre;

·       Desidratação;

·       Dores de cabeça;

·       Alterações no metabolismo do corpo.

 

Medidas de segurança para trabalhos a céu aberto

Uma das principais medidas de proteção para quem trabalha ao ar livre é o protetor solar. Apesar de não ser classificado com EPI, os empregadores devem oferecê-lo aos seus funcionários como solução capaz de minimizar os danos da exposição aos raios solares.

Além do protetor solar, integram a lista de medidas de segurança para trabalhos a céu aberto óculos de sol, chapéus, bonés e viseiras, além de camisas de mangas compridas.

 

Mas, quais são as determinações da NR 21 no que diz respeito às medidas de segurança?

Nos trabalhos realizados a céu aberto, o empregador deve fornecer abrigos para proteger os trabalhadores contra intempéries climáticas como vento forte, chuva, tempestade, alagamentos entre outras situações;

Devem ser adotadas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, calor, frio a umidade e os ventos inconvenientes;

No caso de trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, deve-se adotar medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública;

Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade;

Os abrigos e moradias devem ter condições sanitárias adequadas, como reservatório de água protegido contra a contaminação com fossas localizadas a uma distância mínima de 15 metros e em locais livres de enchentes.

 

Predisposição ao câncer e outras doenças de pele

Ao contrário do que se imagina, as medidas de segurança para trabalhos a céu aberto não incluem apenas o uso de equipamentos de proteção e o oferecimento de abrigos. A bem da verdade, para garantir a saúde e o bem-estar dos profissionais que trabalham expostos ao sol é necessário um conjunto de boas práticas.

Uma delas, inclusive, diz respeito à análise das características físicas do profissional que vai desempenhar as atividades ao ar livre. Segundo o INCA, pessoas de pele clara, olhos, cabelos claros ou com histórico familiar de câncer são mais propensas a adquirir a doença.

É justamente por isso que o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) são tão importantes. Eles buscam proteger os colaboradores dos riscos ambientais que existem nos locais de trabalho por meio de uma série de procedimentos que vão desde treinamentos profissionais até a realização de exames clínicos e laboratoriais.

 

Exposição ao sol e insalubridade

Uma das dúvidas mais frequentes de quem trabalha ao ar livre é se esse tipo de atividade gera a obrigação da empresa pagar adicional de insalubridade. Para responder esse questionamento, é preciso levar em consideração o que diz a NR 15 sobre o assunto. A norma estabelece quais atividades são consideradas insalubres de acordo com uma série de critérios.

Em seu anexo 3 essa norma regulamentadora, na verdade, estabelece os limites de tolerância para exposição ao calor em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor. Ou seja, não se aplica a trabalhos ao ar livre e, portanto, não dá o direito de insalubridade a trabalhadores expostos diariamente ao sol. Mas isso, no entanto, não exclui a obrigação dos empregadores de adotarem medidas para prevenir ou diminuir os danos causados pelos raios solares.

Agora que você já sabe quais são os riscos que os trabalhos a céu aberto oferecem aos profissionais, já pode implementar medidas de segurança em sua empresa. Entre em contato conosco e conheça as nossas soluções em saúde e segurança do trabalho para o seu negócio.

 



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terça-feira, 30 de maio de 2023

 





 

PRECIFICAÇÃO DE PRODUTOS: POR QUE SABER PRECIFICAR PRODUTOS DE REVENDA DE EPI?

 



A precificação de produtos ocupa um lugar de destaque na gestão da revenda (e de qualquer outro negócio). Afinal, estamos falando de cobrar valores atrativos, ao mesmo tempo que se tem em mente o retorno necessário para cobrir custos e despesas e gerar lucro.

Chegar a um equilíbrio entre esses dois lados é um processo desafiador e que exige estratégia. É preciso considerar diversos fatores, tais como os padrões praticados no mercado, a margem de lucro esperada, os gastos da empresa, a percepção de valor por parte dos clientes, entre outros.

 

O que é a precificação e quais são seus objetivos?

Como o nome indica, trata-se de dar um preço para os produtos e/ou serviços comercializados por um negócio. Como o faturamento é a base de todo o planejamento financeiro, esse aspecto é decisivo para a saúde da sua loja.

 

A precificação deve considerar:

ü Padrões do mercado — isto é, os preços médios praticados pela concorrência;

ü Os gastos envolvidos na venda — desde a compra do fornecedor e os impostos até o salário de funcionários, as embalagens, as tarifas de água e aluguel, entre outros;

ü A margem de lucro desejada — quanto os donos esperam receber para ultrapassar o equilíbrio entre custos e receita e ter retorno financeiro;

ü A percepção de valor dos clientes — isto é, o quanto eles estão dispostos a pagar por aquele produto.

 

Os objetivos de uma boa precificação

Equilibrar todos esses aspectos pode ser uma tarefa bastante desafiadora, e acertá-la traz grandes impactos ao desenvolvimento do seu negócio. Então, precificar bem tem objetivos importantes.

 

São eles:

ü Atrair clientes — os valores devem se encaixar no bolso do seu consumidor, de modo que ele possa escolher a sua loja em vez de uma concorrente;

ü Atingir o público-alvo desejado — a média de preços praticados também mostra ao mercado o foco de vendas da sua loja, por exemplo, mais voltada ao custo-benefício ou dedicada às maiores tecnologias e tendências em EPIs;

ü Manter a posição competitiva — equiparando-se à concorrência, a loja tem mais oportunidades para oferecer descontos atrativos e outros diferenciais;

ü Possibilitar o crescimento do negócio — um preço adequado gera lucros que são utilizados para retroalimentar a revenda, gerando desenvolvimento;

ü Arcar com obrigações — por fim, um objetivo óbvio da precificação adequada é dar conta de pagar todas as obrigações financeiras da empresa.

 

Como fazer a precificação de produtos na revenda de EPI?

Agora que você viu todas as variáveis envolvidas nesse processo, veja só um passo a passo para atribuir preços aos EPIs da sua revenda de forma estratégica!

 

Conheça muito bem seus custos e despesas

O primeiro passo para formular um bom preço é levantar detalhadamente todos os custos e despesas envolvidos na venda do produto.

 

Veja só os conceitos desses gastos:

ü Custos — próprios da atividade, como o pagamento do fornecedor de EPI, a compra de matéria-prima e as embalagens;

ü Despesas — dão suporte ao funcionamento da empresa, como aluguel, frete e transporte, salários e contas básicas de água, energia e internet.

 

Nessa etapa, um dos erros comuns é considerar apenas gastos fixos, esquecendo-se das variáveis. Afinal, mesmo que não sejam previstos todos os meses, alguns custos esporádicos podem desequilibrar a relação entre entradas e saídas, incluindo manutenções físicas na loja, mão de obra indireta, impostos, despesas com veículos, entre outros.

 

Defina a margem de lucro desejada

Agora, pense também em quanto você deseja lucrar em cima das vendas de EPI’s. Esse é um propósito importante no seu negócio. Afinal, como dissemos, vender apenas para cobrir gastos manterá sua empresa em funcionamento, mas não a levará a lugar nenhum.

Não existe uma margem de lucro ideal ou universal. Os donos devem definir esse percentual pensando em uma rentabilidade responsável, isto é, que não agrida todos os outros fatores de que já falamos.

 

Use a fórmula de mark-up

 

O mark-up é um dos índices mais utilizados, pois leva em conta gastos e lucros, que é justamente o objetivo de uma boa precificação. Para calculá-lo, você deve seguir esta fórmula: 

ü mark-up = 100 / [100 — (DF + DV + ML)]

Em que:

ü preço unitário da venda = 100%;

ü DF = despesas fixas;

ü DV = despesas variáveis;

ü ML = margem de lucro.

 

Também é preciso considerar o custo de produção (CP), que corresponde ao valor inerente ao produto. 

Uma observação importante é que todas as variáveis da fórmula são colocadas em porcentagem. Já o CP aparece em reais. 

Vamos usar um exemplo em que as despesas fixas ocupam 20% sobre a venda, as variáveis correspondem a 15% e a margem de lucro desejada é de 10%. Além disso, o custo de produção do produto é de R$ 50,00 (nesse caso, o valor de compra do fornecedor).

 

Veja só:

ü Mark-up = 100 / [100 – (DF + DV + ML)]

ü Mark-up = 100 / [100 – (20 + 15 + 10)]

ü Mark-up = 100 / [100 – 45]

ü Mark-up = 100 / 55

ü Mark-up = 1,82


Em seguida, basta multiplicar o mark-up pelo custo de produção, assim:

ü 1,82 x 50,00 = 91,00

Então, o preço de venda adequado de um produto com essas variáveis é de R$ 91,00.

 

Leve em conta o mercado e a percepção de valor

Depois de chegar ao preço de venda adequado, baseando-se nos custos, nas despesas e no lucro desejado, é hora de fazer uma pesquisa sobre os valores praticados pelo mercado concorrente. Assim, você consegue entender o comportamento de preço das lojas que têm o público-alvo semelhante ao seu.

Nesse ponto, entra em jogo um conceito importante: a percepção de valor do seu cliente. Se você tem um público-alvo específico, sabe quais são as expectativas dele em relação à experiência de compra. 

Desse modo, você pode estipular valores um pouco mais baixos ou mais altos do que seus concorrentes. No primeiro caso, o resultado é estabelecer um diferencial de preço. No segundo, você agregará valor ao produto, que parecerá mais vantajoso ou de melhor qualidade aos olhos do cliente.

Por último, você poderá pensar em pacotes promocionais, benefícios exclusivos para clientes fiéis e outras estratégias de venda. 

Agora, você já sabe por onde começar na hora de fazer a precificação de produtos na sua revenda. Lembre-se da importância desse processo: com preços inadequados, o seu negócio corre o risco de perder a competitividade, ter prejuízos ou ficar estagnado, vendendo apenas para cobrir despesas. 

 

 



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ENTENDA A IMPORTÂNCIA E O IMPACTO DA GESTÃO DE FACILITIES EM PORTOS

 



Você já parou para pensar na complexidade do dia a dia de um porto? Lugares como esse exigem um grande nível de expertise, tecnologias e pessoal capacitado para que operem da melhor maneira. Sendo assim, a adoção de facilities integradas em um porto é essencial para aumentar a qualidade dos serviços, como também reduzir custos.

 

Mas o que são facilities?

O termo facilities está ligado à aplicação de serviços de mão-de-obra especializada dentro de uma organização, que quando bem integrados aprimoram a qualidade dos processos rotineiros. Um dos objetivos é permitir a redução de custos, ou seja, facilities nada mais é que um forte aliado de uma empresa.

No âmbito de facilities, uma série de serviços podem ser terceirizados com pessoal capacitado, como nos setores de limpeza, administração, segurança, logística e manutenção. Quando falamos em gestão de facilities, queremos dizer sobre a área que coordena e é responsável por todas essas atividades que dão suporte diário a uma organização.

Em relação aos portos não é diferente. Como já foi dito acima, portos são ambientes bem complexos e, para que funcionem com excelência diariamente, é primordial a contratação de serviços de facilities para o desempenho de todas as atividades.

 

Qual é a importância das facilities para os portos?

Nos portos, muitas operações podem ser terceirizadas, tais como a logística da movimentação, despacho e entrega de cargas, a limpeza de terminais, ou até mesmo a administração de setores de segurança.

As atividades desenvolvidas em um porto podem oferecer riscos ao trabalho, e a fim de aumentar a qualidade dos serviços e também reduzir custos, as operações devem ser desenvolvidas de forma planejada e segura.

Assim, a importância das facilities para os portos é imprescindível para não só aprimorar os serviços diários contando sempre com pessoal com conhecimento técnico e especializado, mas também reduzir os gastos indesejados.

 

Quais serviços podem ser terceirizados em um porto?

Nos portos, diversos serviços podem ser terceirizados com a gestão de facilities. 

 

São eles:

·       Conservação e limpeza;

·       Limpeza técnica e industrial;

·       Logística interna;

·       Manutenção industrial;

·       Combate à incêndio;

·       Montagem e desmontagem de andaimes;

·       Operação de cargas e descargas.

 

É importante ressaltar que em áreas portuárias, o risco de acidentes pode ser iminente com as possíveis condições adversas de tempo, contaminação de substâncias tóxicas, incêndios e explosões ou tarefas realizadas em alturas.

Por isso que os serviços de facilities são tão fundamentais, já que seguindo normas e padrões de segurança, a mão-de-obra disponibilizada permite controlar os riscos de acidentes no setor portuário.

 

Como os acidentes podem ser evitados?

Cada equipe de facilities é treinada e capacitada para o setor que será destinado, com planejamento estratégico e uso das melhores tecnologias e instrumentos adequados. O gestor de facilities é o responsável direto pela coordenação dessas equipes para garantir a funcionalidade do sistema.

 

Para tal, o encarregado da terceirização das facilities integradas deve fazer um alinhamento dos processos, que precisa incluir:

·       um mapeamento de riscos, onde é possível identificar os possíveis perigos que os funcionários podem ser submetidos;

·       o conhecimento de normas de um ambiente complexo como um porto, ou seja, tais regimentos definirão os procedimento corretos para a gestão do trabalho;

·       um planejamento estratégico com base no mapeamento de riscos e das normas portuárias;

·       o treinamento eficaz dos funcionários para que evitem acidentes e lidem da melhor maneira com atividades que envolvam riscos;

·       e o uso de equipamentos adequados para desenvolver com excelência as atividades propostas.

 

Já mencionamos ao longo deste artigo que o treinamento especializado em facilities permite que a execução de tarefas seja exemplar. Portanto, para que isso aconteça com excelência, é preciso que o serviço seja executado por profissionais capacitados. 

 

 



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