terça-feira, 7 de julho de 2026

 



 

PCMSO NA CONSTRUÇÃO CIVIL: UM DIFERENCIAL QUANDO O ASSUNTO É PREVENÇÃO

 

 


 

O investimento no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) precisa estar na grade de prioridades de uma empresa, afinal, ele é capaz de assegurar a saúde no trabalho e a segurança dentro da empresa, com resultados bastante significativos, incluindo uma grande economia no médio prazo. Regulamentado pela NR7, o PCMSO é obrigatório e implementado para a monitoração dos exames laboratoriais e identificação de todos os problemas que podem surgir antes e durante a execução das atividades nos canteiros de obra, os quais possam comprometer a saúde dos trabalhadores.

É justamente esse caráter preventivo que torna o PCMSO na construção civil um grande diferencial. Por meio dos exames e avaliações é possível a detecção das doenças de trabalho, o que acaba sendo um benefício tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, pois se configura como uma proteção ao empregado, em caso de acidente ou doença laboral, e também a empresa, caso o funcionário já esteja com alguma doença que não está relacionada com o seu trabalho.

 

Mudanças

Recentemente, o novo texto da NR-7 trouxe diversas mudanças para a norma que regulamenta o PCMSO, desde seu objetivo até a maneira de aplicação e acompanhamento do programa. O normativo manteve o seu título de PCMSO e seu objetivo ganhou maior relevância, sendo fundamental para proteger e preservar a saúde dos empregados, em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

A integração do PGR com o PCMSO é necessária e bem-vinda, promovendo um elo mais forte entre a medicina e a segurança do trabalho. Enquanto um deve apresentar todos os tipos de riscos ocupacionais, o outro deve contemplar o objetivo de preservar a saúde do trabalhador frente a todos estes riscos, prevenindo, monitorando e controlando os possíveis danos à saúde e à integridade do empregado, além de detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho, estabelece a realização de exames médicos ocupacionais:

·      Admissional;

·      Periódico;

·      De retorno ao trabalho;

·      De mudança de risco ocupacional;

·      Demissional.

 

Programas Ocupacionais

Necessário uma equipe técnica especializada para implantação efetiva de programas ocupacionais nas empresas, incluindo o PCMSO.  As empresas que solicitam estes serviços são auxiliadas no planejamento e implantação dos programas, para adequação às leis e normas.

O PCMSO elaborado pelo Profissional Técnico Habilitado, além de todos os requisitos legais, inclui:

·      Coordenação do PCMSO com indicação de médico responsável;

·      Controle de vencimento e realização de exames periódicos através de nossa plataforma online;

·      Guarda e controle dos prontuários em meio eletrônico;

·      Acompanhamento do processo do trabalhador em caso de acidentes de trabalho e afastamento pelo INSS, CAT e afastamento pelo INSS;

·      Avaliação de afastamento de empregados da empresa, quando concedido por médicos de outras instituições de saúde;

·      Treinamento inicial em Segurança e Saúde no Trabalho;

·      Disponibilização de canal de comunicação do médico com o serviço social para orientação ao empregado sobre questões trabalhistas e ocupacionais;

·      Acesso aos ASO’s através de nossa plataforma online;

·      Envio das informações para o eSocial (evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador) após validação da empresa;

·      Elaboração e disponibilização do Relatório Analítico do PCMSO;

·      Elaboração e disponibilização do planejamento para os próximos anos de coordenação do PCMSO.

 





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