PCMSO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL: UM DIFERENCIAL QUANDO O ASSUNTO É PREVENÇÃO
O
investimento no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
precisa estar na grade de prioridades de uma empresa, afinal, ele é capaz de
assegurar a saúde no trabalho e a segurança dentro da empresa, com resultados
bastante significativos, incluindo uma grande economia no médio prazo.
Regulamentado pela NR7, o PCMSO é obrigatório e implementado para
a monitoração dos exames laboratoriais e identificação de todos os problemas
que podem surgir antes e durante a execução das atividades nos canteiros de
obra, os quais possam comprometer a saúde dos trabalhadores.
É
justamente esse caráter preventivo que torna o PCMSO na construção civil
um grande diferencial. Por meio dos exames e avaliações é possível a detecção
das doenças de trabalho, o que acaba sendo um benefício tanto para os
trabalhadores quanto para os empregadores, pois se configura como uma proteção
ao empregado, em caso de acidente ou doença laboral, e também a empresa, caso o
funcionário já esteja com alguma doença que não está relacionada com o seu
trabalho.
Mudanças
Recentemente,
o novo texto da NR-7 trouxe diversas mudanças para a norma que
regulamenta o PCMSO, desde seu objetivo até a maneira de aplicação
e acompanhamento do programa. O normativo manteve o seu título de PCMSO
e seu objetivo ganhou maior relevância, sendo fundamental para proteger e
preservar a saúde dos empregados, em relação aos riscos ocupacionais, conforme
avaliação de riscos do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
A
integração do PGR com o PCMSO é necessária e
bem-vinda, promovendo um elo mais forte entre a medicina e a segurança do
trabalho. Enquanto um deve apresentar todos os tipos de riscos ocupacionais, o
outro deve contemplar o objetivo de preservar a saúde do trabalhador frente a
todos estes riscos, prevenindo, monitorando e controlando os possíveis danos à
saúde e à integridade do empregado, além de detectar riscos prévios,
especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho,
estabelece a realização de exames médicos ocupacionais:
·
Admissional;
·
Periódico;
·
De
retorno ao trabalho;
·
De
mudança de risco ocupacional;
·
Demissional.
Programas
Ocupacionais
Necessário
uma equipe técnica especializada para implantação efetiva de programas
ocupacionais nas empresas, incluindo o PCMSO. As empresas que
solicitam estes serviços são auxiliadas no planejamento e implantação dos
programas, para adequação às leis e normas.
O PCMSO elaborado
pelo Profissional Técnico Habilitado, além de todos os requisitos legais,
inclui:
·
Coordenação
do PCMSO com indicação de médico responsável;
·
Controle
de vencimento e realização de exames periódicos através de nossa plataforma
online;
·
Guarda
e controle dos prontuários em meio eletrônico;
·
Acompanhamento
do processo do trabalhador em caso de acidentes de trabalho e afastamento pelo INSS,
CAT e afastamento pelo INSS;
·
Avaliação
de afastamento de empregados da empresa, quando concedido por médicos de outras
instituições de saúde;
·
Treinamento
inicial em Segurança e Saúde no Trabalho;
·
Disponibilização
de canal de comunicação do médico com o serviço social para orientação ao
empregado sobre questões trabalhistas e ocupacionais;
·
Acesso
aos ASO’s através de nossa plataforma online;
·
Envio
das informações para o eSocial (evento S-2220 – Monitoramento da
Saúde do Trabalhador) após validação da empresa;
·
Elaboração
e disponibilização do Relatório Analítico do PCMSO;
·
Elaboração
e disponibilização do planejamento para os próximos anos de coordenação
do PCMSO.
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