EPI’s NA CONSTRUÇÃO CIVIL - QUAIS SÃO OBRIGATÓRIOS
E COMO UTILIZÁ-LOS
A
construção civil é um dos setores com maior número de acidentes do trabalho.
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, a área responde
por uma parcela significativa das notificações de acidentes graves e fatais
registradas anualmente no país; e quedas de altura, soterramento, choque
elétrico e esmagamento estão entre as principais causas.
Parte
desses acidentes ocorrem em situações onde o risco era conhecido, o equipamento
de proteção estava disponível e, mesmo assim, não foi utilizado. Outra parte
vem da escolha incorreta do EPI para o agente de risco presente na tarefa, ou
do uso de equipamentos sem Certificado de Aprovação (CA) válido.
No
artigo de hoje falaremos sobre o que é um EPI, os riscos de acidentes na
construção civil, o que diz a NR-06 e NR-35 sobre uso de EPI’s, as medidas de
controle e prevenção de acidentes, principais EPI’s usados na construção civil,
e como construir uma cultura de segurança na sua empresa.
O
que é um EPI?
Equipamento
de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo de uso individual destinado a
proteger o trabalhador contra agentes de risco ocupacionais que não puderam ser
controlados por medidas de engenharia ou proteções coletivas. A definição é
estabelecida pela NR-06 (Portaria MTE nº 3.214/1978 e atualizações
posteriores).
Na
construção civil, os EPI’s são usados quando a eliminação ou o controle do
risco na fonte não é tecnicamente viável ou suficiente. O capacete protege a
cabeça contra impactos e queda de objetos; o cinturão paraquedista retém o
trabalhador em caso de queda em altura; luvas, óculos, protetores auditivos e
calçados de segurança reduzem a exposição a agentes físicos, químicos e
mecânicos específicos de cada operação.
Para
ter validade legal e técnica, o EPI deve possuir CA emitido pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), estar adequado ao risco identificado na Análise
Preliminar de Risco (APR) ou no Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA/PGR) e ser utilizado conforme as instruções do fabricante.
Principais
características dos EPI’s
·
Uso
individual (não pode ser compartilhado entre trabalhadores);
·
Proteção
direcionada a agentes de risco específicos de cada função;
·
Exigência
de treinamento documentado para uso correto;
·
Fornecimento
obrigatório e gratuito pelo empregador;
·
Inspeção
periódica, manutenção e substituição quando necessário;
·
Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE,
dentro do prazo de validade.
O
que diz a NR-35/NR-06 sobre o uso de EPIs?
O
uso de EPIs na construção civil é regulado, principalmente, por duas normas: a
NR-06, de aplicação para todos os setores, e a NR-35, específica para
atividades com risco de queda em altura.
NR
06 EPI - Equipamento de Proteção Individual
A NR-06 estabelece que a empresa deve
fornecer,
sem custo para o trabalhador, os EPI’s adequados aos riscos identificados no
ambiente de trabalho, em boas condições de uso e funcionamento. O fornecimento
deve ser registrado formalmente (seja por ficha de controle, sistema
informatizado ou outro meio que permita rastreabilidade) e o empregador deve
treinar os trabalhadores sobre uso correto, conservação, guarda e limitações de
cada equipamento.
As
responsabilidades do empregador, conforme a norma, são:
·
Selecionar
EPI’s tecnicamente compatíveis com os riscos identificados;
·
Fornecer
os dispositivos sem custo para o trabalhador;
·
Exigir
e fiscalizar o uso durante a execução das tarefas;
·
Ministrar
treinamentos e atualizações periódicas;
·
Substituir
imediatamente dispositivos danificados ou com CA vencido;
·
Registrar
formalmente a entrega de cada equipamento.
Ao
trabalhador compete:
·
Usar
os EPI’s conforme orientação recebida no treinamento;
·
Conservar
e guardar adequadamente os dispositivos;
·
Comunicar
ao empregador qualquer dano, defeito ou extravio;
·
Cumprir
os procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa.
NR
35 - Trabalho em Altura
A NR-35 define trabalho em altura como
toda atividade executada
acima de 2,0 m do nível inferior, onde haja risco de queda. Na construção
civil, enquadram-se nessa condição: montagem e desmontagem de estruturas,
execução de coberturas, instalação e uso de andaimes, trabalhos em fachadas e
manutenção predial em plataformas elevadas.
A
norma exige planejamento documentado, análise de risco prévia, emissão de Permissão
de Trabalho (PT) quando aplicável e capacitação dos trabalhadores antes do
início das atividades. O treinamento deve abordar: identificação de riscos,
inspeção dos equipamentos de proteção, procedimentos de ancoragem e condutas em
situações de emergência.
Os
principais EPI’s exigidos pela NR-35 para controle do risco de queda são:
·
Cinturão
de segurança tipo paraquedista (NR-35 veda o uso do tipo abdominal para
trabalho em altura);
·
Talabarte
de segurança com absorvedor de energia (obrigatório quando a distância de queda
livre for superior a 1,0 m);
·
Trava-quedas
(deslizante ou retrátil), para sistemas de ancoragem em linha de vida vertical;
·
Capacete
com jugular para impedir o desprendimento em caso de queda;
·
Conectores
(mosquetões e ganchos) certificados, com trava de segurança dupla.
A
norma determina, ainda, que as medidas de proteção coletiva (guarda-corpos,
redes de proteção, plataformas de trabalho) tenham prioridade sobre os EPI’s. O
cinturão paraquedista e seus acessórios funcionam como alternativa de controle,
não como medida principal.
Quais
os EPI’s usados na construção civil?
A
seleção dos EPIs deve ser baseada na identificação e avaliação dos riscos de
cada frente de trabalho. O mesmo canteiro pode exigir proteções distintas
conforme a fase da obra e a tarefa em execução. A seguir, os dispositivos de
uso mais frequente no setor.
Capacete
de segurança
Protege
a cabeça contra impactos por objetos em queda, batidas em estruturas fixas e
perfurações. Na construção civil, onde ferramentas e materiais transitam em
diferentes ambientes, o capacete é de uso obrigatório em toda a área do
canteiro. Para trabalhos em altura, deve ser utilizado com jugular regulada
para impedir o desprendimento. Os modelos são classificados pelas classes A, B
e AB, conforme a resistência a impactos e ao isolamento elétrico (a escolha
depende do risco predominante na tarefa).
Óculos
de proteção
Protegem
os olhos contra partículas, poeiras, fragmentos metálicos e respingos de
produtos químicos gerados em operações de corte, esmerilhamento, furação e
lixamento. O modelo deve ser selecionado pelo tipo de agente: óculos de
lente incolor para proteção mecânica; óculos ampla visão com vedação lateral
para proteção contra respingos; lentes com filtro para operações de solda. O
uso de óculos de grau por baixo não dispensa o EPI.
Protetor
auditivo
A
exposição a níveis de pressão sonora iguais ou superiores a 85 dB(A) em
jornadas de 8 horas exige o uso de protetor auditivo como medida de controle.
Compressores, marteletes, serras circulares e equipamentos de perfuração
ultrapassam esse limite com frequência nos canteiros. A Perda Auditiva
Induzida por Ruído (PAIR) é irreversível; por isso, o protetor auditivo
tipo concha ou plug (espuma ou silicone) deve ser utilizado sempre que a
dosimetria ou as medições de ruído indicarem exposição acima do nível de ação.
Luvas
de segurança
A
seleção deve considerar o risco predominante: luvas de raspa ou vaqueta para
proteção contra cortes e abrasão em serviços de armação; luvas de PVC ou
neoprene para manuseio de produtos químicos; luvas de borracha dielétrica
classes 00, 0 ou superior para trabalho em circuitos elétricos; luvas de malha
de aço para uso com ferramentas de corte. O uso da luva errada para a tarefa
pode, em alguns casos, aumentar o risco em vez de reduzi-lo.
Calçado
de segurança
Botinas
e botas de segurança protegem os pés contra perfurações por pregos e objetos
pontiagudos, queda de materiais, contato com superfícies irregulares e
escorregamentos. Modelos com biqueira de aço são indicados para áreas com risco
de esmagamento; solado antiderrapante é obrigatório em pisos úmidos ou
contaminados com óleo; modelos com isolamento elétrico são necessários em
trabalhos com risco de choque. O calçado deve ser substituído quando a sola apresentar
desgaste excessivo ou a biqueira estiver deformada.
Respiradores
e equipamentos de proteção respiratória
A
seleção do respirador depende do agente de risco e da concentração a que o
trabalhador está exposto. Para poeiras de sílica, geradas no corte de blocos de
concreto, pedras e cerâmicas, o mínimo exigido é o respirador semifacial
filtrante PFF2 (N95). Para operações de soldagem, são necessários
respiradores com filtros específicos para fumos metálicos. Em ambientes com
deficiência de oxigênio ou concentração de contaminantes acima dos limites de
uso de respiradores filtrantes, é obrigatório o uso de Equipamento de
Proteção Respiratória Autônomo (EPRA) ou linha de ar.
Cinturão
de segurança tipo paraquedista
O
cinturão paraquedista distribui as forças de retenção por toda a estrutura
corporal (tronco, quadril e coxas) reduzindo a probabilidade de lesões internas
em caso de queda. O modelo abdominal, que concentra a força na região lombar, é
proibido para trabalho em altura pela NR-35. O sistema completo inclui
cinturão, talabarte com absorvedor de energia e ponto de ancoragem. Antes de
cada uso, o trabalhador deve inspecionar costuras, fivelas, argolas,
trava-quedas e o talabarte, descartando qualquer componente que apresente
cortes, desgaste ou que tenha sido submetido a queda.
Riscos
ocupacionais na construção civil
Na
construção civil há diversas situações capazes de provocar acidentes e doenças
ocupacionais. Conhecê-las é o primeiro passo para selecionar os EPI’s corretos
e adotar medidas preventivas eficazes. A seguir, explicamos os principais
agentes de risco.
Quedas
de altura
Responsáveis
por grande parte de acidentes na construção civil, as quedas de altura ocorrem
em telhados, andaimes, escadas de acesso, aberturas de piso e plataformas de
trabalho. O controle exige proteção coletiva na fonte (guarda-corpo, rede,
plataforma secundária) e, onde isso não for possível, sistema individual de
proteção contra queda conforme NR-35.
Choque
elétrico
Instalações
provisórias sem aterramento adequado, quadros elétricos sem proteção Diferencial
Residual (DR) e contato acidental com fiações energizadas são as principais
causas de choque no canteiro. O controle inclui aterramento, dispositivos DR,
distanciamento de redes externas e uso de EPI’s dielétricos quando o trabalho
exigir proximidade com partes energizadas.
Cortes
e perfurações
O
uso de ferramentas manuais e elétricas (serras circulares, esmerilhadeiras
angulares, furadeiras de impacto e ferramentas de corte em geral) é fonte
frequente de lacerações nas mãos e nos pés. A proteção depende da combinação de
luvas adequadas ao tipo de corte, calçado com solado antiperfurante e protetor
facial quando houver risco de projeção de fragmentos.
Exposição
a agentes químicos e poeiras
Corte
de materiais silicosos, demolição de estruturas antigas (com risco de amianto),
aplicação de impermeabilizantes, solventes e tintas geram agentes químicos com
potencial de causar silicose, asbestose, intoxicação aguda e doenças
respiratórias crônicas. A hierarquia de controles deve priorizar a substituição
do produto, o controle por exaustão local e, por último, o uso de respiradores com filtros
compatíveis com o agente.
Ruído
Compressores,
marteletes rompedores, serras de corte e vibradores de concreto causam níveis
de pressão sonora que frequentemente ultrapassam 90 dB(A) a 1 metro da fonte. A
dosimetria de ruído, prevista na NR-15, é o instrumento técnico para
quantificar a exposição e determinar o EPI necessário. O Nível de Redução de
Ruído (NRR) do protetor deve ser suficiente para reduzir a exposição abaixo
de 85 dB(A).
Esmagamentos
A
operação de guindastes, retroescavadeiras, caminhões betoneira e equipamentos
de movimentação de carga em áreas com circulação de trabalhadores a pé cria
risco de atropelamento e esmagamento. O controle exige isolamento de vias,
sinalização de rotas, operadores capacitados e fiscalização do trânsito
interno.
Sobrecarga
musculoesquelética
A
movimentação manual de cargas acima de 23 kg (limite recomendado pela NR-17
para levantamento ocasional), posturas estáticas prolongadas e movimentos
repetitivos são causas frequentes de lesões na coluna lombar, ombros e membros
superiores. Cintos lombares podem ser indicados em situações específicas, mas
não substituem o treinamento em técnicas corretas de movimentação e a
reorganização das tarefas.
Queda
de materiais sobre trabalhadores
Ferramentas,
blocos, armaduras e peças estruturais podem atingir trabalhadores posicionados
em áreas inferiores. O controle coletivo inclui redes de proteção, bandejas
salva-vidas e telas de contenção. O capacete é o EPI destinado a diminuir os
efeitos do impacto quando o material ultrapassa as barreiras coletivas.
Medidas
de controle e prevenção de acidentes
A
NR-09 (PPRA, substituída progressivamente pelo PGR da NR-01) e
demais normas estabelecem uma estrutura de controles: eliminação do risco, substituição,
controle de engenharia, controle administrativo e, por último, EPI’s. O uso de
equipamentos de proteção individual não dispensa a adoção das medidas
anteriores.
Análise
e gestão de riscos
A
identificação dos perigos e a avaliação dos riscos devem preceder qualquer
atividade. A Análise Preliminar de Risco (APR), o Procedimento de
Trabalho (PT) para tarefas críticas e o Inventário de Riscos do PGR são os
instrumentos normativos para essa etapa. Sem a caracterização do risco, não é
possível selecionar o EPI correto.
Equipamentos
de proteção coletiva
Guarda-corpos
fixos com rodapé, redes de proteção, plataformas de trabalho com piso
antiderrapante, exaustão local para controle de poeiras e fumos, e sistemas de
aterramento elétrico são exemplos de controles que reduzem o risco
independentemente do comportamento do trabalhador. Devem ser priorizados sobre
os EPI’s em qualquer análise de controle.
Capacitação
técnica dos trabalhadores
A
NR-06 exige treinamento documentado para uso, conservação e limitações de cada
EPI. A NR-35 exige capacitação teórica e prática antes de qualquer trabalho em
altura, com carga horária mínima de 8 horas, e reciclagem a cada dois anos ou
quando houver mudança de procedimento, acidente ou retorno após afastamento
superior a 90 dias. Os registros de treinamento devem ser arquivados pelo
empregador.
Inspeção
periódica de equipamentos e EPI’s
Ferramentas,
andaimes, escadas, cinturões, talabartes e trava-quedas devem ser inspecionados
antes de cada uso pelo próprio trabalhador e, periodicamente, por profissional
habilitado. EPI’s com CA vencido, costuras rompidas, componentes rasgados ou
que sofreram queda devem ser retirados de uso e descartados.
Organização
do canteiro
Entulho
acumulado em rotas de circulação, cabos elétricos sem proteção no piso,
aberturas sem sinalização e empilhamento inadequado de materiais são causas
diretas de tombos no mesmo nível, tropeções e acidentes por queda de objetos. O
programa 5S, adaptado ao canteiro de obras, é uma ferramenta eficaz de
organização do ambiente.
Fiscalização
do cumprimento dos procedimentos
A
supervisão técnica contínua por parte dos encarregados e do Técnico ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho é parte da gestão de segurança. A
identificação de trabalho em altura sem cinturão, operação de equipamentos sem
proteção ou uso de EPI incorreto deve resultar em interrupção imediata da
atividade, análise da causa e reforço do treinamento (não apenas advertência
verbal).
Plano
de resposta a emergências
O
canteiro de obras deve ter um Plano de Atendimento a Emergências (PAE)
documentado, com procedimentos específicos para resgate em altura, primeiros
socorros em caso de choque elétrico, acionamento do SAMU e evacuação. Os
trabalhadores designados para o resgate devem ser treinados, e os equipamentos
de emergência (macas, kit de primeiros socorros, extintor) devem estar em
locais de fácil acesso.
Como
construir uma cultura de segurança?
A
redução de acidentes depende da criação de uma cultura organizacional voltada à
prevenção, em que todos os envolvidos compreendam seu papel na proteção
coletiva.
A ISO 45001 e o item 1.7
da NR-01 exigem que o empregador implante um sistema de gestão de SST com
politica documentada, objetivos mensuráveis, análise de riscos periódica e
mecanismos de melhoria continua.
Envolvimento
da liderança operacional
Encarregados
e mestres de obras são os gestores diretos do dia a dia do canteiro. É
responsabilidade desse nível de liderança fiscalizar o uso de EPI’s e
participar das análises de risco. A capacitação em segurança do trabalho para
lideranças operacionais é uma das medidas com maior impacto nos indicadores de
acidentes.
Participação
dos trabalhadores
A
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), obrigatória pela
NR-05, é o canal para que os trabalhadores registrem condições inseguras, quase
acidentes e sugestões de melhoria. O registro e a investigação de quase
acidentes, em particular, é uma das práticas mais eficazes na prevenção de
acidentes graves (pois o evento ocorreu sem lesão, mas revela a falha do
sistema antes que ela cause dano).
Indicadores
de desempenho em SST
A
gestão baseada em dados exige o monitoramento de indicadores reativos (taxa de
frequência de acidentes com e sem afastamento, taxa de gravidade) e proativos
(número de inspeções realizadas, não conformidades identificadas, treinamentos
executados, quase acidentes registrados). Indicadores proativos são mais úteis
na gestão preventiva do que os reativos, que apenas registram o que já ocorreu.
Comunicação
interna sobre segurança
O
Diálogo Diário de Segurança (DDS), com duração de 5 a 10 minutos antes
do início da jornada, é o meio mais utilizado para abordar riscos específicos
das tarefas do dia, reforçar procedimentos e comunicar ocorrências recentes.
Para ser efetivo, o DDS deve ser objetivo, baseado nos riscos reais da frente
de trabalho e conduzido com participação ativa dos trabalhadores.
Conclusão
O
controle dos riscos na construção civil exige a aplicação de controles
estabelecida pelas normas regulamentadoras: eliminar o perigo, substituir o
processo ou material, implantar controles de engenharia e proteções coletivas,
adotar controles administrativos e, por último, selecionar os EPI’s adequados
ao agente de risco identificado.
A
NR-06 e a NR-35 definem as
obrigações mínimas quanto ao fornecimento, registro, treinamento e fiscalização
do uso dos EPI’s. O descumprimento dessas exigências sujeita a empresa a
autuações, interdição de frentes de trabalho e responsabilização civil e
criminal em caso de acidente.
Os
EPI’s são eficazes quando há correspondência entre o equipamento selecionado e
o agente de risco avaliado, o trabalhador recebe treinamento para uso correto e
o equipamento é inspecionado antes de cada uso. A ausência de qualquer uma
dessas condições compromete a proteção.
A
diminuição dos acidentes na construção civil é resultado da integração entre
controles técnicos, gestão documentada dos riscos, capacitação continuada e
acompanhamento dos indicadores de desempenho em segurança e saúde no trabalho.
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