O
QUE É CIPA, PARA QUE SERVE E COMO MONTAR NA SUA EMPRESA
Você
sabia que muitos acidentes no trabalho podem ser evitados com simples atitudes
de prevenção?
Imagine um cenário em que a falta de fiscalização e treinamento adequado
resulte em um pequeno erro que poderia ter sido corrigido antes de causar
grandes danos.
É
exatamente aí que entra a CIPA, um dos principais pilares dentro da segurança do trabalho para evitar que
essas situações saiam do controle.
A
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não é apenas um
requisito legal, mas uma estratégia essencial para manter a segurança no
ambiente de trabalho.
Para
os gestores, entender a importância de uma CIPA bem estruturada pode ser a
diferença entre um ambiente seguro e uma operação marcada por riscos
constantes.
Neste
artigo, você vai entender o papel fundamental da CIPA na prevenção de acidentes
e como ela pode transformar a cultura de segurança da sua empresa.
Vamos
explorar os passos essenciais para criar, engajar e manter uma comissão eficaz,
destacando boas práticas e os principais benefícios para o seu t
O
que é CIPA?
A
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mais conhecida como CIPA, é um
grupo formado por colaboradores da empresa com o objetivo de garantir
um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Sua
criação é exigida por lei federal para todas as empresas privadas e órgãos
públicos com funcionários com vínculo empregatício regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Logo veremos mais detalhes sobre as
diretrizes.
A
comissão normalmente é composta por funcionários e representantes dos
empregadores, mas a quantidade de membros varia conforme o tamanho e o ramo de
atuação da empresa.
A
função da CIPA, conforme o nome já diz, é prevenir acidentes, especificamente
os que ocorrem no ambiente de trabalho. No Brasil, o número de ocorrências é
alarmante: em 2023, foram
registrados 732,7 mil acidentes e 2.888
mortes ligadas
a condições inseguras.
Mesmo
em empresas não enquadradas nos requerimentos da lei que tornariam a comissão
obrigatória, adotar essa prática é essencial para fiscalizar as condições
de segurança, proteger os
trabalhadores e reduzir riscos.
Qual
é o significado da sigla CIPA
A
sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O nome CIPA
segue as instruções do Art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que
regulamenta as comissões. Falaremos mais sobre isso adiante.
Agora,
confira um pouco da história do surgimento da CIPA:
Como
surgiu a CIPA no Brasil?
A
CIPA foi decretada pelo artigo 82 da Lei
nº 7.036/1944,
a mesma que passou a considerar acidentes
de trabalho e
regulamentar suas ramificações.
O
artigo estabelece que, quando a empresa possui um número de empregados superior
a 100, é dever dos empregadores providenciar a organização de comissões
internas, com representantes dos colaboradores. O objetivo desses grupos seria
estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar
sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao
trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e
prêmios e tomar outras providências com o intuito de educar os trabalhadores.
Atualmente,
a Norma
Regulamentadora nº 5 do
Ministério do Trabalho determina que todas as empresas com 20 funcionários ou
mais devem constituir uma comissão de funcionários para preservar um ambiente
de trabalho seguro.
Qual
a importância da CIPA?
Além
de ser obrigatória, a CIPA é uma ferramenta importante para manter o ambiente
de trabalho saudável e reduzir o número de acidentes e doenças
ocupacionais.
Com
isso, a comissão evita a insalubridade do ambiente,
facilita condições de trabalho apropriadas para a realização das atividades e
ajuda a preservar o bem-estar físico e emocional dos trabalhadores.
O
que a lei diz sobre a CIPA?
Como
mencionamos anteriormente, a CIPA não é só uma prática das empresas: ela é uma
exigência da legislação brasileira, presente em diferentes artigos e normas.
Vamos
conferir o que dizem os principais deles:
Artigo
163
De
acordo com o Art. 163 da Lei 6.514/1977, a constituição de
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é obrigatória e deve ser feita de
acordo com as especificidades estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Este é
o órgão responsável por regulamentar as atribuições, a composição e o funcionamento
das CIPAs.
Logo
falaremos mais sobre essas atribuições.
NR
5
Já
a Norma
Regulamentadora nº 5 surgiu
em 1978, por meio da Portaria nº 3.214 do então Ministério de Estado do
Trabalho (atual Ministério do Trabalho e Emprego).
A
NR 5 estabelece os parâmetros e os requisitos da CIPA, destacando seu objetivo
principal, que é prevenir de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho,
tornando o trabalho compatível com a preservação da vida e promoção da saúde do
trabalhador.
A
norma também informa sobre obrigações do empregador, dos empregados e dos
cargos de liderança da CIPA, como deve funcionar a estruturação e o processo
eleitoral, e informações sobre o treinamento para os membros da comissão.
Portaria
MTP n° 4.219
A Portaria
n° 4.219 do Ministério do Trabalho e Previdência surgiu em
dezembro de 2022 e tem como objetivo ampliar a responsabilidade da CIPA. Agora,
além de preservar a empresa contra acidentes de trabalho, a comissão deve
trabalhar para evitar casos de assédio sexual e outros tipos de violência que
podem acontecer dentro do ambiente corporativo.
Portaria
SIT nº 247
Por
sua vez, a Portaria
nº 247/2011,
formulada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, faz uma alteração à NR 05,
modificando a documentação do processo eleitoral e alguns detalhes sobre o
treinamento dos participantes e o modo de constituição e estruturação da CIPA,
correspondentes aos itens 5.4 e 5.5.2 da norma. (Secretaria de Inspeção do
Trabalho)
Falaremos
mais sobre isso no próximo tópico.
Como
a CIPA é constituída?
Conforme
a NR 5, levando em consideração as alterações da Portaria SIT nº 247, a CIPA
deve ser constituída por meio de processo eleitoral.
A
quantidade de pessoas deve ser definida com base no Quadro I da NR 05, que
considera os graus de risco. Veja o que são eles e confira o quadro:
Grau
de risco
O
grau de risco das atividades exercidas na
empresa é essencial para determinar a quantidade de membros da CIPA.
O
grau de risco é estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 4, que avalia em uma
escala de 1 a 4 qual é a intensidade dos riscos apresentados aos
trabalhadores por aquele segmento.
Grau
de risco 1 (GR1): risco muito baixo
São
empresas em que há baixíssimo risco de contrair doenças, passar por acidentes
ou sofrer qualquer tipo de consequência negativa. Confira alguns exemplos:
·
Comércios
varejistas em geral;
·
Serviços
contábeis, financeiros e bancos;
·
Atividades
empresariais e administrativas;
·
Marketing
e publicidade;
·
Gestão
de empresas;
·
Locação
de artigos em geral.
Grau
de risco 2 (GR2): risco baixo
Também
apresenta pouco risco aos funcionários, embora possua mais obrigações legais
que as empresas GR1. Algumas das atividades são:
·
Correios
e entregas;
·
Pesquisa
e desenvolvimento experimental em ciências físicas, naturais, sociais e
humanas;
·
Hotelaria;
·
Limpeza;
·
Educação;
·
Alimentação;
·
Comércio
por atacado em geral.
Grau
de risco 3 (GR3) risco médio
É
atribuído quando há riscos regulares e moderados na atividade realizada. Bons
exemplos são:
·
Agropecuária
e pesca;
·
Distribuição
e geração de energia elétrica;
·
Distribuição
ou processamento de combustíveis gasosos;
·
Tratamento
de água e esgoto;
·
Produção
de peças e montagem, reparação e manutenção
de veículos,
desde bicicletas até aeronaves ou veículos militares;
·
Fabricação
de vidro ou de artefatos de vidro;
·
Diversos
segmentos industriais;
·
Transporte de passageiros ou
carga.
Grau
de risco 4 (GR4): risco alto
Mais
elevado na escala, o GR4 considera que os funcionários estão expostos a riscos
frequentes e que podem causar danos consideráveis à saúde e ao bem-estar. Podem
ser citados, por exemplo:
·
Extração
de gás natural, petróleo, minerais metálicos e não-metálicos;
·
Metalurgia;
·
Demolição
e preparação do canteiro de obras;
·
Produção
de armas de fogo e munição.
Lembre-se
que este artigo cita somente algumas atividades, e que o grau de risco pode
variar mesmo entre empresas de segmentos próximos, portanto consulte o Quadro
I da NR 4 para
verificar qual é o grau apresentado pela sua empresa e constituir a CIPA de
maneira correta.
Quadro
I da NR 5
Agora
que você já sabe mais sobre os graus de risco, pode entender com mais clareza o
quadro disponibilizado na NR 5.
Fonte: www.gov.br
A
primeira coisa que podemos observar é que, se sua empresa possui até 19
funcionários, não é obrigatório eleger uma CIPA. Para empresas com mais de 19
funcionários, a quantidade de membros varia conforme o grau de risco.
Preparamos
alguns exemplos comparativos para você entender melhor:
·
Empresa A: É um comércio atacadista de produtos alimentícios em geral (GR2)
com 50 funcionários.
·
Empresa B: É uma empresa de extração de minério de
ferro (GR4) com 20 funcionários.
·
Empresa C: Agência de marketing e publicidade (GR1)
com 250 funcionários.
·
Empresa D: Companhia de ônibus intermunicipais (GR3)
com 250 funcionários.
Comparando
a empresa A com a empresa B, percebemos que, apesar de possuir menos
funcionários, a B precisa ter uma CIPA com 1 efetivo e 1 suplente. Isso
acontece porque extrair minério de ferro é uma atividade com risco maior para a
segurança do que vender produtos no atacado.
Já
se observamos a empresa C em comparação com a D, percebemos que ambas precisam
constituir uma CIPA. O que muda é o número de funcionários que vão compor a
comissão. Na empresa C, que tem pouquíssimo grau de risco, 2 funcionários (1
efetivo e 1 suplente) bastam para compor a CIPA. Já na empresa D, apesar do
mesmo número de funcionários, o caráter mais arriscado das atividades
executadas exige que a CIPA tenha 4 funcionários efetivos e 2 suplentes.
Quais
são os objetivos da CIPA?
Os
objetivos da CIPA são definidos pela Norma Regulamentadora nº 5. Eles
incluem:
·
Despertar
o interesse dos funcionários pela prevenção de acidentes;
·
Sugerir
medidas de orientação e fiscalização das ações de proteção;
·
Instruir
por meio de palestras;
·
Propor
concursos e prêmios;
·
Identificar
gargalos na segurança e aplicar soluções.
Todos
esses objetivos levam ao principal propósito da CIPA, que é a prevenção de
acidentes de trabalho.
Quais
os benefícios da CIPA para a empresa?
Além
de ajudar a manter o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, a CIPA ainda
traz outras vantagens para a empresa.
1.
Treinamento
Parte
das obrigações da CIPA é a realização de treinamentos com seus membros. A
comissão também pode sugerir a capacitação dos outros colaboradores, de modo
que todo o quadro de funcionários possa identificar situações de risco e
aprender como agir para prevenir ou minimizá-los.
2.
Melhores condições de trabalho
Além
de ser um benefício para os funcionários (e uma boa ferramenta de atração e
retenção), a implementação de uma CIPA que ajude a manter condições favoráveis
de trabalho também garante que haja circunstâncias adequadas para a realização
das tarefas com assertividade e produtividade.
3.
Redução de custos
Quando
há menos acidentes de trabalho e menos ocorrência de doenças ocupacionais,a
empresa reduz os gastos com licenças médicas, assistência médica e recursos
trabalhistas.
Além
disso, ao manter o quadro de funcionários completo, a tendência é que o serviço
seja realizado no prazo, sem custos adicionais por
atraso ou com horas extras.
Como
montar uma CIPA na empresa?
Se
sua empresa ainda não tem uma CIPA, mas se qualifica pelas exigências, o
primeiro passo é convocar as eleições. Os titulares e suplentes representantes
dos colaboradores deverão ser eleitos em um processo secreto.
As
eleições devem ser convocadas pelo menos 60 dias antes do término do mandato
atual (caso já haja uma comissão em atividade), devendo oferecer 15 dias
corridos para as inscrições, e o processo de votação deve ser concluído até 30
dias do fim do mandato.
Uma
comissão eleitoral (responsável pela eleição) deve ser constituída pelos
membros em exercício, ou pela própria empresa quando esta ainda não possuir uma
CIPA.
Todos os
colaboradores podem se candidatar para a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, independentemente do setor ou local de trabalho.
Tanto
a eleição quanto a apuração devem ser realizadas em dia e horário normais de
trabalho, possibilitando a participação da maioria dos funcionários. Os
candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares e
suplentes, com mandato de um ano.
A
empresa empregadora também deve ter seu representante na CIPA: enquanto os
funcionários podem escolher seus representantes por eleição, o empregador pode
designar seus escolhidos.
O
presidente da CIPA deve ser designado pela empresa, enquanto o vice-presidente
deve ser escolhido pelos representantes dos funcionários entre os membros
titulares.
Quem
deve fazer parte da comissão?
A
comissão deve ser composta por representantes dos empregados e do empregador. A
quantidade depende do Quadro I da NR 4, como vimos anteriormente.
Todos
os funcionários podem se candidatar como representantes dos trabalhadores, já
os representantes da empresa devem ser designados por ela.
Quais
os requisitos para participar?
Não
há requisitos para participação na CIPA, porém só os membros eleitos podem
integrar a comissão. Caso um colaborador precise deixar a comissão, ele deve
ser substituído por um suplente.
A
CIPA não pode ser reduzida ou dissolvida mesmo quando houver diminuição no
número de funcionários da empresa. A única exceção é quando a empresa encerra
as atividades.
Quais
os deveres de quem participa da CIPA?
Entre
as atribuições dos membros da CIPA estão:
·
Acompanhar
o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de
medidas preventivas;
·
Registrar
a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica
ou ferramenta apropriada;
·
Inspecionar
os ambientes e as condições de trabalho para identificar situações de risco;
·
Elaborar
e acompanhar o plano de trabalho que possibilite ações preventivas de saúde e
segurança do trabalho;
·
Participar
no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho;
·
Acompanhar
a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor, quando for
o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
·
Elaborar
calendário de reuniões mensais;
·
Participar
das reuniões ordinárias;
·
Disponibilizar
documentos e atas, inclusive da eleição e posse, no local trabalho, à
disposição do sindicato da categoria e do Ministério do Trabalho em caso de
fiscalização;
·
Cumprir
todas as suas atribuições.
Da
parte do empregador, cabe fornecer os recursos necessários para que a CIPA
possa cumprir sua função, proporcionando tempo e autonomia para a realização
das tarefas, sem ônus ou retaliação.
Como
os funcionários podem ajudar a CIPA?
Mesmo
quem não foi eleito (ou não se candidatou) à CIPA pode ajudar na missão de
prevenir acidentes de trabalho.
Os
funcionários devem sinalizar situações de risco, sugerir medidas de prevenção,
aderir às medidas de contenção de risco, como o uso de EPIs, participar das
ações de conscientização promovidas pela CIPA, e zelar pela segurança dos
outros colaboradores.
Como
a tecnologia pode ajudar a CIPA?
A
CIPA serve para garantir a segurança dos funcionários durante a execução das
atividades. Mas você sabia que a tecnologia pode ser uma grande aliada nesse
processo?
Checklists digitais
personalizados: úteis
para garantir que todas as inspeções de segurança sejam realizadas
corretamente, sem esquecimentos ou falhas;
Registro
com fotos: além
do registro visual, o app permite a inclusão de data, hora e localização, o que
aumenta a confiabilidade das informações;
Geração automática
de relatórios: é
importante que a empresa mantenha um histórico sobre a segurança. Um jeito
fácil e rápido de fazer isso é com o Produttivo, que transforma checklists em
documentos com poucos cliques, eliminando a necessidade de preenchimentos
manuais e reduzindo erros;
Plano de atividades: é dever dos
membros da CIPA agendar algumas atividades, como palestras ou dinâmicas. Permite
escolher os melhores horários, para que todos os funcionários estejam presentes
a partir da visão de calendário da agenda dos funcionários.
Além
disso, conta com modelos prontos para facilitar a gestão da segurança. Olha só
alguns que podem ajudar sua empresa:
Modelo
de checklist de segurança do trabalho
Esse
modelo facilita o registro e a documentação de todas as medidas de proteção
adotadas pela sua empresa, garantindo que nenhuma etapa crucial seja esquecida
durante as inspeções. Com ele, a segurança no trabalho é mais facilmente
monitorada e controlada.
Gostou
do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas
redes sociais. Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em
suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

Nenhum comentário:
Postar um comentário