INSALUBRIDADE - O QUE
É, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E MODELO DE LAUDO
A
segurança e a saúde dos colaboradores devem ser prioridades para as empresas —
e também são exigências legais.
Quando
falamos em proteger os trabalhadores de riscos como calor excessivo, ruídos
intensos ou exposição a agentes químicos e biológicos, entramos diretamente no
campo da segurança do trabalho.
Nessas
situações, entra o conceito de insalubridade, que define essas condições e
garante direitos como o adicional de insalubridade no salário.
Mas
como saber se uma atividade é insalubre? O que determina o valor do adicional?
E como a empresa pode manter a conformidade com a lei?
Neste
artigo, você vai aprender a identificar atividades insalubres, quem tem direito
ao adicional e como garantir a regularização com um laudo de insalubridade
digital. Boa leitura!
O
que é insalubridade no trabalho?
A
insalubridade no trabalho envolve atividades que oferecem riscos à saúde ou
segurança dos trabalhadores. Para que uma função seja considerada insalubre,
são analisados:
·
A
presença de agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de
trabalho;
·
A natureza
das atividades executadas;
·
O tempo
de exposição a agentes nocivos e se está acima dos limites de tolerância.
Essas
questões são regulamentadas pela legislação brasileira. É obrigação da empresa
e do colaborador conhecer e garantir o cumprimento da lei, respeitando seus
direitos e deveres.
O
que é salubridade?
Salubridade
é a característica de um ambiente que não apresenta nenhum risco
explícito à saúde ou segurança das pessoas que o frequentam.
Diferentemente da insalubridade, a salubridade é caracterizada por condições
que proporcionam bem-estar e proteção ao trabalhador.
O
que é o adicional de insalubridade no salário?
O
adicional de insalubridade é um valor extra, pago a trabalhadores que
exercem atividades em condições que oferecem riscos à saúde, como
exposição a calor excessivo, produtos químicos ou ruídos intensos.
Esse
valor é calculado com base no grau de insalubridade do ambiente. O adicional
pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo e varia conforme o nível de
exposição aos agentes nocivos.
Continue
acompanhando o artigo para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade
e em quais casos utilizar cada porcentagem.
O
que a legislação fala sobre insalubridade?
A
insalubridade foi regulamentada pela Lei
nº 5.452/1943,
da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo
o Art. 189, uma atividade é considerada insalubre quando expõe o
trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância definidos
pela lei, levando em conta a intensidade e o tempo de exposição.
O
Art. 191 trata das medidas de prevenção e neutralização da insalubridade, como
o uso de Equipamentos
de Proteção Individual (EPI). Já o Art. 192 define os percentuais do
adicional de insalubridade, que variam conforme o grau de risco: mínimo, médio
ou máximo.
A insalubridade também é regularizada por uma das normas
regulamentadoras do
Governo Federal:
NR-15
A Norma
Regulamentadora nº 15 define quais
atividades podem ser classificadas como insalubres, com base no tempo de
exposição e nos limites de tolerância aos agentes de risco.
Ela
também estabelece os critérios para comprovar a insalubridade no ambiente de
trabalho, como a elaboração de laudo de inspeção e a realização de perícia
pelas Delegacias Regionais do Trabalho.
O
que a lei considera como insalubridade?
A
NR-15 estabelece algumas questões que tornam o ambiente de trabalho insalubre.
Vamos conferir as principais:
·
Ruídos de impacto – barulhos que duram menos de 1 segundo,
com intervalos maiores que 1 minuto entre um e outro. A tolerância varia de 120
a 140 decibéis;
·
Ruídos contínuos ou intermitentes – todos os ruídos
que não são de impacto. A norma traz, no anexo nº 1, a tabela de limites de
tolerância de tempo de exposição a partir dos decibéis do som;
·
Radiações ionizantes e não ionizantes – os limites de
tolerância das radiações ionizantes são estabelecidos pelas Diretrizes
Básicas de Proteção Radiológica (Norma CNEN NN 3.01). Sobre as
radiações não ionizantes, qualquer grau de exposição sem proteção adequada a
raios ultravioleta, laser e micro-ondas é considerada insalubre;
·
Condições hiperbáricas – a NR-15 também regulariza os
limites para trabalhadores que precisam realizar atividades sob alta pressão;
· Exposição ao calor ou
frio extremos – a
partir da Norma de Higiene
Ocupacional da
Fundacentro, a NR-15 considera temperaturas acima de 28°C ou abaixo de 12°C
insalubres;
·
Vibrações – os critérios para avaliação da
insalubridade também se baseia no documento da Fundacentro;
·
Umidade – locais de trabalho alagados ou
encharcados também são considerados insalubres;
·
Poeiras minerais – a NR-15 trata sobre os cuidados que devem
ser tomados em locais de trabalho com asbesto (ou amianto) no anexo nº 12;
·
Benzeno – por ser comprovadamente cancerígeno,
todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam
benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% ou mais precisam respeitar os
limites impostos no anexo nº 13 da NR-15;
·
Agentes químicos – a norma especifica padrões para arsênico,
carvão, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas,
hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
·
Agentes biológicos – micr0-organismos (bactérias, vírus,
fungos, parasitas e pragas, por exemplo) que podem ser aspirados, ingeridos ou
adquiridos topicamente.
Em
todos esses casos, é necessário que o ambiente passe por avaliações para
analisar o grau de insalubridade. A frequência dessa inspeção depende do tipo
de problema e está especificada na NR-15.
Quem
tem direito ao adicional de insalubridade?
O
pagamento do adicional de insalubridade só ocorre quando há comprovação da
exposição acima dos limites de tolerância aos agentes que citamos no
tópico acima.
Trouxemos
para você algumas profissões que podem ser caracterizadas como insalubres por
apresentarem um ou mais problemas considerados insalubres.
Lista
de profissões com direito ao adicional de insalubridade
·
Britadores;
·
Mineiros
em subsolo;
·
Extratores
de mercúrio;
·
Extratores
de petróleo;
·
Fabricantes
de tinta;
·
Fundidores,
laminadores e moldadores de chumbo;
·
Trabalhadores
em túneis ou galerias alagadas;
·
Médicos,
enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
·
Bombeiros;
·
Engenheiros
químicos, metalúrgicos e de minas;
·
Estivadores;
·
Metalúrgicos;
·
Técnicos
em laboratórios e de radioatividade;
·
Operadores
de caldeiras;
·
Operadores
de raio-X;
·
Tintureiros
e auxiliares de tinturaria;
·
Torneiros
mecânicos;
·
Soldadores;
·
Coletores
de lixo urbano;
·
Trabalhadores
em frigoríficos;
·
Agentes
funerários;
Padeiros
e confeiteiros.
Esses
são alguns exemplos de funções que podem ter direito ao adicional de
insalubridade, ou seja, são consideradas insalubres. A insalubridade deve ser
comprovada após inspeção por meio de documentos como PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico
das Condições Ambientais de Trabalho).
Insalubridade
e periculosidade são a mesma coisa?
Não,
insalubridade e periculosidade não são a mesma
coisa. A insalubridade caracteriza a presença de riscos à
saúde, enquanto a periculosidade se aplica a atividades que
apresentam perigos à vida.
Tanto
a insalubridade quanto a periculosidade podem ser compensadas por meio do
adicional no salário, precisam atender a critérios específicos e devem ser
comprovadas para a obtenção do benefício, mas são regulamentadas de forma
diferente.
Vamos
entender melhor a diferença entre insalubridade e periculosidade:
|
Insalubridade |
Periculosidade |
|
Ameaça
a saúde |
Apresenta perigos à
vida |
|
Adicional
de 10%, 20% ou 40% no salário mínimo |
Adicional
de 30% no salário base |
|
Danos
a médio e longo prazo |
Danos imediatos |
|
Exposição
a agentes químicos e biológicos, como radiação, parasitas e vapores tóxicos |
Exposição
a explosivos, inflamáveis e violência física |
|
Regulamentada
pela NR-15 |
Regulamentada
pela NR-16 |
Por
estarem relacionados à saúde e segurança no trabalho, são conceitos parecidos,
mas que são diferentes aos olhos da lei.
Exemplos
de profissões que exigem adicional de periculosidade
Para
facilitar ainda mais o entendimento, trazemos alguns exemplos de profissões que
exigem adicional de periculosidade para você comparar com os cargos que pagam a
taxa de insalubridade que viu no tópico anterior:
Eletricista: risco de tomar
choques elétricos fatais ou presenciar incêndios e explosões, especialmente
trabalhando com redes de alta voltagem;
Motorista
de produtos perigosos: cargas
como combustíveis, produtos químicos
perigosos e
gases tóxicos têm risco de vazamentos, explosões e incêndios, além dos riscos
de acidentes de trânsito;
Motoboy: em 2014, a
profissão passou a ser reconhecida como perigosa por conta do risco de
colisões, atropelamentos e pela vulnerabilidade do profissional em relação a
veículos bem maiores;
Policial
ou segurança: enfrentam
situações de extrema violência com frequência e, especialmente se trabalham em
locais em que há objetos de valor, como bancos ou veículos de transporte de
dinheiro, estão sujeitos a assaltos a mão armada.
Quais
são os graus de insalubridade?
A
NR-15 estabelece três graus de classificação do nível de insalubridade de
funções. Quanto mais elevado o grau, mais insalubre é a atividade. É essa
a diferenciação que servirá como base para o cálculo do adicional de
insalubridade.
Para
ser considerada insalubre, uma atividade precisa necessariamente ser
citada pelo Governo Federal na Norma Regulamentadora nº 15.
Grau
mínimo
O
grau mínimo é considerado o nível mais baixo de insalubridade. É quando há
riscos à saúde e à segurança, mas eles não são riscos tão grandes ou o problema
acarretado não é tão prejudicial. O adicional de insalubridade de grau
mínimo é de 10%.
·
Fabricação
e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras;
·
Trabalhos
de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em
sacos ou a granel;
·
Empalhamento
de animais à base de compostos de arsênico;
·
Pintura
a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ou arsênico ao ar
livre.
Grau
médio
O
grau médio já configura riscos de consequências um pouco mais graves, ou
com mais probabilidade de causar problemas. Por isso, o adicional é
calculado em 20% sobre o salário mínimo.
·
Exposição
ocupacional ao calor;
·
Metalurgia
de minérios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto
e ferro);
·
Tinturaria
e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo;
·
Operações
com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira;
·
Fabricação
e manipulação de ácido oxálico, nítrico sulfúrico, bromídrico, fosfórico,
pícrico;
·
Operações
de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem,
cobreagem, anodização de alumínio;
·
Telegrafia
e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais
em fones;
·
Trabalhos
na extração de sal (salinas);
Trabalhos
e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material
infectocontagioso, em:
·
hospitais,
serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (exclusivo para
profissionais que têm contato com os pacientes ou manuseiam objetos de uso não
previamente esterilizados);
·
hospitais,
ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao
atendimento e tratamento de animais (unicamente para profissionais que têm
contato com os animais)
·
contato
em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros
produtos;
·
laboratórios
de análise clínica e histopatologia (somente técnicos);
– gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (somente
técnicos);
·
cemitérios
(exumação de corpos);
·
estábulos
e cavalariças;
·
resíduos
de animais deteriorados.
Grau
máximo
Atividades
enquadradas no grau máximo são aquelas que têm potencial para causar danos
extremos ou de difícil prevenção. O adicional, nesse caso, é de 40% sobre o
salário mínimo.
·
Atividades
ou operações realizadas sob ar comprimido (mergulho, por exemplo;
·
Operações
com cádmio, manganês e seus compostos;
·
Fabricação
de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de
arsênico;
·
Destilação
do petróleo;
Trabalho
ou operações, em contato permanente com:
·
pacientes
em isolamento por doenças infectocontagiosas, ou com seus objetos de seu uso
não previamente esterilizados;
·
carnes,
glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais
portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose,
tuberculose);
·
esgotos
(galerias e tanques);
·
lixo
urbano (coleta e industrialização).
É
possível que um mesmo agente de risco possa ser classificado em mais de um
dos graus de insalubridade. A diferenciação ocorre por conta da natureza da
atividade.
Um
exemplo são as atividades com carvão: o trabalho permanente no subsolo (corte,
furação, desmonte e carregamento) é considerado grau máximo.
Já
serviços como operações de locomotiva, condutores, engatadores, bombeiros,
madeireiros, trilheiros e eletricistas são classificados como grau médio.
Por
fim, atividades relacionadas ao carvão executadas na superfície são
consideradas de grau mínimo.
Quem
tem direito a receber adicional de insalubridade?
Todos
os trabalhadores que exercem uma ou mais das atividades descritas como
insalubres pela NR-15, levando em conta os níveis de tolerância e de exposição,
têm direito a receber o adicional de insalubridade.
Caso
a exposição ao agente de risco ocorra dentro dos limites de tolerância, a
atividade não é considerada insalubre e, portanto, não dá direito ao adicional.
Porém,
para receber o benefício, é necessário que o local de trabalho passe por uma
inspeção que ateste a insalubridade das atividades.
Quanto
tempo o trabalhador pode ficar exposto à insalubridade?
O
tempo de exposição à insalubridade vai depender da atividade exercida. Os
limites são determinados pela NR-15 e devem ser consultados diretamente no
documento.
Por
exemplo:
no caso de ruídos contínuos ou intermitentes, o limite de exposição é de 8
horas para sons de até 85 decibéis. O tempo de exposição diminui à medida que
os decibéis aumentam. Para sons de 100 decibéis, por exemplo, o limite máximo
de tempo cai para 1 hora.
Isso
quer dizer que um colaborador pode ficar até 8 horas exposto a um ruído de 85
decibéis, mas somente 1 hora ouvindo sons de 100 decibéis.
Trabalhadores
com exposição a atividades insalubres por tempo superior a 15, 20 e 25 anos,
dependendo do grau, podem requerer a Aposentadoria Especial por Insalubridade.
Assim como o adicional, a aposentadoria por insalubridade também exige
condições especiais em relação aos limites de tolerância, e precisa ser
comprovada para que o colaborador possa solicitar o benefício.
Como
comprovar a insalubridade?
A
insalubridade é uma questão que afeta diretamente o salário do trabalhador e
até a aposentadoria. Por isso, ela é regulamentada pelo Ministério do Trabalho
(MT).
Para
comprovar a insalubridade, a empresa deve passar por uma perícia a ser
realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no MT.
Caso
a insalubridade seja comprovada, o profissional deverá emitir um laudo pericial
que estabelecerá qual é o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo)
registrado e a porcentagem do valor do adicional de insalubridade a ser paga.
A
empresa empregadora também pode emitir o Perfil Profissiográfico
Previdenciário, ou PPP, documento que detalha quais são os agentes insalubres,
bem como intensidade e concentração, aos quais o trabalhador foi exposto
durante seu período de atividade.
Quanto
é o adicional de insalubridade sobre o salário?
O
valor da porcentagem de insalubridade a ser adicionado ao salário depende do
grau de insalubridade das atividades exercidas, como falamos lá em cima.
·
Para
grau mínimo de insalubridade: adicional de 10%;
·
Para
grau médio de insalubridade: adicional de 20%;
·
Para
grau máximo de insalubridade: adicional de 40%.
De
acordo com o Art.
192 da CLT,
a base de cálculo para adicional de insalubridade é o salário mínimo vigente,
não o salário individual do funcionário.
Em
algumas situações, a base de cálculo é o piso salarial da categoria, mas isso
depende de convenção coletiva. Nesse caso, sugerimos consultar o sindicato para
confirmar.
Vamos
pegar como exemplo o salário mínimo no valor de R$1.518. Independentemente
do salário recebido pelo trabalhador, o valor do adicional de insalubridade a
ser recebido é:
·
R$151,80
para quem recebe adicional de 10%;
·
R$303,60
para quem recebe adicional de 20%;
·
R$607,20
para quem recebe adicional de 40%.
Esses
valores são acrescidos ao salário do profissional. Lembrando que, para receber
o benefício, é necessário comprovação e documentação.
Como
solicitar a aposentadoria por insalubridade?
A
Aposentadoria Especial por Insalubridade é concedida a trabalhadores que
apresentam tempo de exposição a atividades insalubres superior a 15, 20 ou 25
anos.
Além
do tempo de exposição, é preciso levar em consideração também a idade do
trabalhador e o grau de risco apresentado pela atividade
exercida.
Para
quem comprovar pelo menos 15 anos de trabalho em atividade insalubre de grau
máximo, a idade mínima para se aposentar é de 55 anos.
Já
pensando em 20 anos trabalhados com atividades de grau médio, a idade mínima
para aposentadoria é de 58 anos. E para 25 anos de exposição a atividades de
grau mínimo, a idade mínima é de 60 anos.
O
recebimento do adicional de insalubridade não garante a aposentadoria especial
por insalubridade. São coisas diferentes aos olhos da lei, cada uma com
sua documentação e comprovação.
Para
solicitar a aposentadoria por insalubridade, o trabalhador precisa formalizar o
pedido em uma agência do INSS ou através do Meu INSS, portal do órgão na internet. Será necessário
apresentar o PPP, o LTCAT, Comunicação
de Acidentes de Trabalho (CAT) se houver e a carteira de
trabalho.
O
que é um laudo de insalubridade?
O laudo
de insalubridade é
o documento técnico que atesta as condições de trabalho consideradas
insalubres. Ele é essencial para a comprovação da insalubridade,
assegurando o benefício aos trabalhadores.
O
laudo deve ser feito anualmente ou sempre que as condições do
ambiente de trabalho forem alteradas, modificando, portanto, os
riscos aos quais os colaboradores são expostos.
Esse
documento deve conter algumas informações obrigatórias, como:
·
Dados
da empresa;
·
Quantidade
de funcionários;
·
Descrição
dos riscos aos quais os funcionários estão expostos;
·
Avaliação
do grau de insalubridade ao qual estão expostos;
·
Registros
fotográficos do
ambiente de trabalho;
·
Avaliação
técnica acerca da caracterização ou não de atividade insalubre.
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