TUDO
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO)
Profissionais que trabalham com Saúde e Segurança do
Trabalho precisam saber que essa área está em constante atualização, não é
mesmo? E, com a chegada do eSocial, as mudanças passaram a ser mais frequentes
e com maior impacto. A boa notícia é que elas vieram para valorizar ainda mais
essa importante área de atuação, que passa a ter função estratégica na maioria
das empresas.
ATENÇÃO
–
não haverá substituição de uma NR por outra. O PPRA muda de nome e passa a
integrar o conjunto de normas que irão compor o GRO.
E vale lembrar que vem mais mudanças por aí: em 3 de
janeiro de 2022 o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) será obrigatório
para todas as empresas e irá compor o GRO, juntamente com a nova NR 9
(Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Ambientais), nova NR 7 (PCMSO
com nova redação) e todas as NR’s que sejam associadas às atividades de cada
empresa.
Mas pode ficar tranquilo que estamos aqui para lhe
ajudar. Acompanhe este conteúdo para saber: o que muda de uma norma para outra,
o que a sua empresa já pode fazer para sair na frente e estar preparada para
essa mudança, quando ela entrar em vigor!
Novo
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
As Normas Regulamentadoras (NR’s) estão em processo de
modernização, acompanhando, assim, as atualizações que as empresas vêm
experimentando com a multiplicação de tecnologias gerenciais. Essas mudanças já
nascem adaptadas aos modernos conceitos de gestão praticados no mundo.
Intercorrências relacionadas à saúde e à segurança no trabalho geram custos e
prejudicam a imagem de qualquer empresa no mercado, motivo pelo qual as
práticas e os processos que mitigam esses riscos ganham cada vez mais
relevância.
O novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
engloba todas as NR’s relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e
representa uma mudança de paradigma na gestão de pessoas e processos
empresariais. Trata-se de um conjunto de ações que permitem ao gestor da
empresa identificar de forma precisa qualquer ameaça para o trabalhador,
estabelecendo as diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (GRO) e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde do
Trabalho.
Entenda
as mudanças do PPRA e as novas obrigações do PGR
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
tinha como objetivo estabelecer medidas de controle, mitigação ou extinção dos
riscos relativos ao ambiente de trabalho, visando preservar a integridade
física e mental do trabalhador. Todavia, esse documento, sistematicamente,
ficava “engavetado” nas empresas e somente era apresentado quando houvesse uma
interpelação judicial, previdenciária, trabalhista ou fiscal.
Com as novas redações da NR 01 e NR 09, foi
estabelecido que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemplará o
inventário de riscos. Nesse programa, devem ser relatadas todas as informações
sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o
ambiente de trabalho e os processos ali realizados. Também é necessário apontar
os possíveis perigos, assim como suas fontes e os riscos potenciais de cada
um.
Além disso, é preciso identificar os trabalhadores que
podem ser afetados e, a partir desse inventário, elaborar uma matriz ou
planilha de riscos. Ela deve abranger todas as atividades e ambientes de
trabalho da empresa.
Em seguida, é necessário elaborar um plano de ação. No
PGR esse plano deve apresentar as devidas obrigações que a empresa deve adotar
para prevenir os perigos e riscos gerados pela atividade de trabalho, incluindo
um cronograma e a forma de lidar com todos eles. Desta forma, os riscos
presentes no ambiente de trabalho serão gerenciados de maneira eficaz.
A critério da empresa ou organização, o PGR pode ser
implementado por setor, por atividade ou unidade operacional.
Como
o novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) funciona?
Antes de entender o funcionamento do GRO é preciso
estabelecer a diferença dele com o PGR. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO) é o processo que a empresa implementa em sua operação, ou melhor, uma
série de ações a serem tomadas para prevenir e gerenciar os riscos
ocupacionais. Já o PGR, é a forma como esse processo se concretiza.
O GRO é implementado nas empresas através da
elaboração de um documento formal e analítico, desenvolvido com metodologia
técnica, com o propósito de identificar perigos e riscos e sistematizar ações
corretivas para problemas identificados no âmbito estrutural das operações de
uma empresa. Como resultado, a direção da empresa terá maior controle acerca
dos riscos relacionados a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho,
inerentes às atividades laborais.
As
6 etapas do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
O GRO tem como objetivo estabelecer diretrizes e
requisitos para o gerenciamento de riscos e medidas de prevenção em segurança e
saúde no trabalho e, para tanto, é necessário seguir algumas etapas de
implantação e execução. Veja a seguir!
1.
Impedimento dos riscos
É importante mitigar riscos de lesão ou morte,
consequências negativas ou danos para a saúde e para a integridade física do
trabalhador. O risco é a exposição a um perigo, por isso vale lembrar que, sem
a exposição, não há risco!
2.
Identificação dos perigos
A primeira ação é avaliar o ambiente de trabalho de
forma geral. O perigo pode ser identificado como uma circunstância que gera
risco à segurança e à saúde do trabalhador. Esse perigo é definido pelo
potencial que um agente (químico, físico, biológico, ergonômico) tem para
causar efeito prejudicial à saúde ou ao meio ambiente.
3.
Classificação dos riscos
A classificação dos riscos ocupacionais é feita por
meio da divisão em cinco tipos de riscos.
São
eles:
· Físicos;
· Biológicos;
· Químicos;
· Acidentais;
e
· Ergonômicos.
O Mapa de Riscos Ambientais, é um documento formal que
relaciona cada risco a uma cor, facilitando, dessa forma, a visualização dos
riscos ocupacionais conforme sua natureza, algo fundamental para estabelecer as
medidas preventivas. A NR 9 determina a obrigatoriedade da elaboração do Mapa
de Riscos Ambientais, que deverá ser executado pela CIPA, através de seus
membros, após ouvidos os trabalhadores de todos os setores produtivos da
empresa, e com a colaboração do SESMT da empresa, quando houver. O grau de
risco é determinado pela combinação da severidade dos possíveis danos e da
probabilidade ou chance da sua ocorrência.
4.
Avaliação dos riscos
A
avaliação dos riscos é feita a partir de duas análises:
· Análise
qualitativa – determina a qualidade a partir dos tipos e graus de riscos;
· Análise
quantitativa – avalia a quantidade de riscos presentes a partir de ferramentas
que podem determinar as questões ligadas a sons, ruídos, iluminação, dentre
outros fatores particulares a cada ambiente de trabalho.
Também é importante analisar acidentes de trabalho
ocorridos dentro da empresa no passado e avaliar os riscos voltarem a
ocorrer.
5.
Implementação de medidas preventivas
Nesse ponto é importante levar em conta a complexidade
da empresa e os diversos setores envolvidos, pois os diferentes setores de uma
empresa podem demandar medidas específicas. As ações preventivas também podem
considerar os dados coletados em eventos passados.
Lembre-se que neste momento não pode haver ausência de
dedicação ou privilegiar a redução de custos. A implementação de medidas
preventivas de outra empresa nem sempre serve para a sua!
6.
Monitoramento e controle
O monitoramento e controle são importantes no
Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO), pois é por meio deles que o gestor
vai controlar e fiscalizar os procedimentos adotados pela empresa para mitigar
riscos e reduzir chances de intercorrências e transtornos.
Conclusão
Os benefícios que o Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (GRO) oferecem são inúmeros: mitiga riscos, reduz custos com
indenizações, diminui a ocorrência de acidentes graves, valoriza a empresa e
seus funcionários, dentre muitos outros.
Toda empresa ou organização pode apresentar algum tipo
de risco ocupacional e os danos causados podem ser irreparáveis. Num cenário
como este, a prevenção será sempre a melhor opção.
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