terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

 




 

O FIM DO PPRA E O NOVO PGR: CONFIRA OS IMPACTOS PARA AS EMPRESAS

 



Você sabia que, no mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos? E que, entre 2012 e 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros? Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho. 

Esses números deixam claro a necessidade do gerenciamento de riscos ocupacionais, que está em evolução contínua na busca de aprimoramento. Sendo assim, em janeiro de 2022, começa a vigorar o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que impactará todas as empresas que atuam no Brasil, que precisarão se adequar às novas normas. Para isso, é importante a capacitação dos profissionais que trabalham na área, para que fiquem aptos a implantar as novas adequações.  

O novo PGR é uma ferramenta gerencial administrativa especializada com a função de gerenciar os riscos e buscar identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes que colocam em risco a integridade física dos trabalhadores, a segurança da população e a segurança do meio ambiente, além de contemplar um plano de ação para minimizar eventuais impactos. 

A mudança veio com a publicação de duas portarias: A Portaria nº 6.730/2020 – NR1, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); e a Portaria nº 6.735/2020 – NR9, que trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. 

 

O que muda com o novo PGR?

 

Enquanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) gerencia riscos físicos, químicos e biológicos, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) engloba também o risco ergonômico e de acidente.  

As mudanças buscam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas, o que pode proporcionar ainda redução nos custos e menos burocracia na implementação.

Outro detalhe importante é que todas as informações de saúde e segurança no trabalho devem estar em formato digital, em modelo aprovado pela Secretaria do Trabalho, sendo os dados devidamente inseridos no eSocial.  

 

O PGR é obrigatório para todos?

 

Os microempreendedores individuais (MEI) não são obrigados a fazer o PGR. O mesmo se aplica às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR-1.  

 

O que vai mudar na minha empresa?

 

É importante que a empresa cumpra todas as novas exigências do GRO, tanto nas atividades laborais executadas pelos seus funcionários quanto por colaboradores terceirizados com postos de trabalho no seu ambiente de trabalho, relacionados à saúde e segurança do trabalho. 

Assim, é preciso muita cautela ao selecionar a empresa que prestará assessoria de SST à sua equipe, porque as obrigações serão muitas, onerosas e de elevada responsabilidade. O GRO/PGR e o eSocial trazem novas regras e impõem rigores na aplicação das normas, identificação acurada e controle sobre perigos e riscos nos ambientes de trabalho, controle total sobre prazos na realização dos exames complementares e nas consultas ocupacionais para não gerar multas por atraso nas suas realizações (admissionais, periódicos, mudanças de função, retornos ao trabalho e demissionais), emissão sistemática de arquivos com os dados de eventos de SST dos funcionários e da empresa para envio ao eSocial, guarda e arquivamento dos documentos por até 30 anos (por conta das obrigações trabalhistas e previdenciárias), sigilo total sobre os dados apurados nas consultas dos funcionários mas com controle médico pleno sobre os prontuários, orientação e realização de todos os cursos e treinamentos de aperfeiçoamento, obrigatórios ou facultativos (eventuais, periódicos ou únicos), ordens de serviço, perfis Profissiográfico Previdenciários, FAP, RAT, SAT, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, etc, tudo isto em tempo real e online. 

O Governo Federal, com essa nova realidade, amplia a sua capacidade de fiscalização, tornando-a mais eficiente, controlável e efetiva, portanto mais ativa e atuante na aplicação de notificações e multas.  

 

Gestão de Saúde Ocupacional

 

A Medicina e Engenharia do Trabalho ou Saúde e Segurança Ocupacional é um conjunto de ações promovidas por profissionais especializados, em parceria com os gestores das empresas públicas ou privadas, que visam atender às normas legais, detectar de forma precoce as doenças ocupacionais e proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A implantação dos programas e a realização de exames de saúde regulares em todos os funcionários (anual ou bienal) são obrigatórios e de responsabilidade do empregador. Deixe-nos fazer isto por você. Estamos há 23 anos neste mercado, presentes em mais de 150 cidades.

 

Qual a estrutura do novo PGR?

 

Para que a norma seja cumprida, dois itens são necessários: Inventário de Risco e Plano de Ação. 

 

1 – Inventário de riscos

 

No inventário de riscos são identificados os perigos e a avaliação de riscos que vão ajudar na elaboração do Plano de Ação. Nele, devem constar as seguintes informações: 

 

·       Caracterização dos processos e ambientes de trabalho.

·       Caracterização das atividades. 

·       Descrição de perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas.  

·       Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos das NR’s 09 e 17.  

·       Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação (severidade e probabilidade).  

·       Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão. 

 

2 – Plano de ação

 

As empresas deverão elaborar um Plano de Ação para indicar as medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as medidas de prevenção, devem ser definidos cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. 

 

Mais algumas considerações sobre o novo PGR

 

Entre as diversas novidades, na substituição do PPRA pelo novo PGR, está a possibilidade de um programa ocupacional mais completo e dinâmico, já que o novo Programa passa a englobar e gerir todos os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, e não somente os riscos físicos, químicos e biológicos. O novo PGR apresenta uma visão mais adequada com o meio ocupacional contemporâneo, pois passa a observar também os riscos ergonômicos e mecânicos.  

Além disso, apresenta também uma redução nos custos, já que possui um prazo maior de renovação, de dois anos, chegando até três para empresas que possuem certificações no sistema de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. 

A classificação dos riscos agora também é mais completa e indica o nível de risco ocupacional determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravo à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência. 

Já as organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas. De outro lado, as organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato. 

 



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