O
FIM DO PPRA E O NOVO PGR: CONFIRA OS IMPACTOS PARA AS EMPRESAS
Você sabia que, no mundo, um trabalhador morre por
acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos? E que, entre
2012 e 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros? Os dados são do
Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério
Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho.
Esses números deixam claro a necessidade do
gerenciamento de riscos ocupacionais, que está em evolução contínua na
busca de aprimoramento. Sendo assim, em janeiro de 2022, começa a vigorar o
novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que impactará todas as
empresas que atuam no Brasil, que precisarão se adequar às novas normas. Para
isso, é importante a capacitação dos profissionais que trabalham na área, para
que fiquem aptos a implantar as novas adequações.
O novo PGR é uma ferramenta gerencial administrativa
especializada com a função de gerenciar os riscos e buscar identificar,
avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes que colocam em
risco a integridade física dos trabalhadores, a segurança da população e a
segurança do meio ambiente, além de contemplar um plano de ação para minimizar
eventuais impactos.
A mudança veio com a publicação de duas portarias: A
Portaria nº 6.730/2020 – NR1, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento
de Riscos (PGR); e a Portaria nº 6.735/2020 – NR9, que trata da Avaliação
e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e
Biológicos.
O
que muda com o novo PGR?
Enquanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) gerencia riscos físicos, químicos e biológicos, o Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO) engloba também o risco ergonômico e de
acidente.
As mudanças buscam melhorar as condições para a
implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e
médias empresas, o que pode proporcionar ainda redução nos custos e
menos burocracia na implementação.
Outro detalhe importante é que todas as informações de
saúde e segurança no trabalho devem estar em formato digital, em modelo
aprovado pela Secretaria do Trabalho, sendo os dados devidamente inseridos
no eSocial.
O
PGR é obrigatório para todos?
Os microempreendedores individuais (MEI) não são
obrigados a fazer o PGR. O mesmo se aplica às microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no
levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições
ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com
a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da
NR-1.
O
que vai mudar na minha empresa?
É importante que a empresa cumpra todas as novas
exigências do GRO, tanto nas atividades laborais executadas pelos seus
funcionários quanto por colaboradores terceirizados com postos de trabalho no
seu ambiente de trabalho, relacionados à saúde e segurança do trabalho.
Assim, é preciso muita cautela ao selecionar a empresa
que prestará assessoria de SST à sua equipe, porque as obrigações serão muitas,
onerosas e de elevada responsabilidade. O GRO/PGR e o eSocial trazem novas
regras e impõem rigores na aplicação das normas, identificação acurada e
controle sobre perigos e riscos nos ambientes de trabalho, controle total sobre
prazos na realização dos exames complementares e nas consultas ocupacionais
para não gerar multas por atraso nas suas realizações (admissionais,
periódicos, mudanças de função, retornos ao trabalho e demissionais), emissão
sistemática de arquivos com os dados de eventos de SST dos funcionários e da
empresa para envio ao eSocial, guarda e arquivamento dos documentos por até 30
anos (por conta das obrigações trabalhistas e previdenciárias), sigilo total
sobre os dados apurados nas consultas dos funcionários mas com controle médico
pleno sobre os prontuários, orientação e realização de todos os cursos e
treinamentos de aperfeiçoamento, obrigatórios ou facultativos (eventuais,
periódicos ou únicos), ordens de serviço, perfis Profissiográfico Previdenciários,
FAP, RAT, SAT, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, etc, tudo isto em
tempo real e online.
O Governo Federal, com essa nova realidade, amplia a
sua capacidade de fiscalização, tornando-a mais eficiente, controlável e
efetiva, portanto mais ativa e atuante na aplicação de notificações e
multas.
Gestão
de Saúde Ocupacional
A Medicina e Engenharia do Trabalho ou Saúde e
Segurança Ocupacional é um conjunto de ações promovidas por profissionais
especializados, em parceria com os gestores das empresas públicas ou privadas,
que visam atender às normas legais, detectar de forma precoce as doenças
ocupacionais e proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e
saudável.
A implantação dos programas e a realização de exames
de saúde regulares em todos os funcionários (anual ou bienal) são obrigatórios
e de responsabilidade do empregador. Deixe-nos fazer isto por você. Estamos há
23 anos neste mercado, presentes em mais de 150 cidades.
Qual
a estrutura do novo PGR?
Para que a norma seja cumprida, dois itens são
necessários: Inventário de Risco e Plano de Ação.
1
– Inventário de riscos
No inventário de riscos são identificados os perigos e
a avaliação de riscos que vão ajudar na elaboração do Plano de Ação. Nele,
devem constar as seguintes informações:
· Caracterização
dos processos e ambientes de trabalho.
· Caracterização
das atividades.
· Descrição
de perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a
identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados
pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses
riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas.
· Dados
da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes
físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia
nos termos das NR’s 09 e 17.
· Avaliação
dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de
ação (severidade e probabilidade).
· Critérios
adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
2
– Plano de ação
As empresas deverão elaborar um Plano de Ação para
indicar as medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as
medidas de prevenção, devem ser definidos cronograma, formas de acompanhamento
e aferição de resultados.
Mais
algumas considerações sobre o novo PGR
Entre as diversas novidades, na substituição do PPRA
pelo novo PGR, está a possibilidade de um programa ocupacional mais completo e
dinâmico, já que o novo Programa passa a englobar e gerir todos os riscos
ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, e não somente os riscos
físicos, químicos e biológicos. O novo PGR apresenta uma visão mais
adequada com o meio ocupacional contemporâneo, pois passa a observar
também os riscos ergonômicos e mecânicos.
Além disso, apresenta também uma redução nos custos,
já que possui um prazo maior de renovação, de dois anos, chegando até três para
empresas que possuem certificações no sistema de gestão de Saúde e
Segurança do Trabalho.
A classificação dos riscos agora também é mais
completa e indica o nível de risco ocupacional determinado pela combinação
da severidade das possíveis lesões ou agravo à saúde com a probabilidade
ou chance de sua ocorrência.
Já as organizações contratantes devem fornecer às
contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que
possam impactar nas atividades das contratadas. De outro lado, as
organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de
Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas
nas dependências da contratante ou local previamente convencionado
em contrato.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário