SERVIÇO
NO CAMPO E OS ACIDENTES DO TRABALHO
Embora não se verifiquem dados estatísticos
específicos sobre o tema, é frequente a divulgação de acidentes do trabalho,
alguns fatais, em que o cenário é a execução de serviços no campo. Por não
haver requisitos legais dedicados, há que se considerar todo o escopo legal
disponível e identificar pontualmente a sua aplicabilidade. Como o tema
perpassa por várias NR’s, neste artigo será feita uma breve análise das
questões técnicas e requisitos legais associados a serviços no campo.
INTRODUÇÃO
A necessidade de execução de serviços de instalação,
manutenção e reparos no campo é uma situação frequente em operações cuja
máquina ou componentes a serem trabalhados se encontram em local cujo
transporte para sites com maiores recursos seja inviável tecnicamente ou em
termos de prazo e custo. Trata-se de um cenário comum em mineradoras,
construção de estradas, manutenção em subestações elétricas, dentre outros
segmentos.
Nestes casos, os trabalhadores e seus recursos se
deslocam para o local, preparam o posto de trabalho e executam o serviço dentro
da experiência, conhecimento e condições disponíveis no ambiente.
Neste contexto, a condição do local, muitas vezes
desconhecida, distinta das instalações de sua linha de produção original, pode
adicionar riscos ocupacionais à sua execução, e que esta incerteza estabelece
que o planejamento e a avaliação prévia de risco sejam elevados à condição de
etapas absolutamente prioritárias.
Selecionamos assim 3 situações que, independentemente
da atividade, são comuns e podem ter seus riscos agravados em razão da execução
do serviço no campo, associando alguns pontos dos requisitos legais com a
natureza do serviço a ser executado:
· trabalho
em altura (NR 35);
· ergonomia
(NR 17);
· trabalhos
a céu aberto (NR 21).
TRABALHO
EM ALTURA
A NR 35 estabelece que todo trabalho em altura deve
ser planejado, porém assumindo a existência de situações e riscos desconhecidos
em serviços no campo, a ferramenta Análise de Risco, também conhecida como
Análise Preliminar de Risco (APR), estabelecida no subitem 35.4.5 se torna
ainda mais primordial. Em seu desdobramento no subitem 35.4.5.1, a norma
determina a exploração e investigação do local de execução quanto ao
isolamento, pontos de ancoragem, condições meteorológicas, proteção coletiva e
individual, risco de queda de materiais e ferramentas e comunicação. A norma
alerta também sobre a eventual ocorrência de situações de emergência quanto à
existência de serviços de resgate e primeiros socorros.
No caso de atividades de trabalho em altura não
rotineiras, condição não incomum em serviços no campo, a norma estabelece que,
estas devem ser previamente autorizadas pelo mecanismo da Permissão de Trabalho
(PT), a qual deve ser emitida e aprovada por um responsável, disponibilizada no
local da atividade, encerrada e arquivada de forma a permitir a sua
rastreabilidade.
Um ponto de destaque sobre Permissão de Trabalho está
o fato dela requerer, dentre outros dados, a relação de todos os envolvidos na
operação considerando a possibilidade de mudanças inadvertidas na formação da
equipe de trabalho. Por fim, o ASO específico para trabalho em altura deve
estar em dia, além da aferição da pressão arterial.
No caso de atividades de trabalho em altura não
rotineiras, de certa forma comuns em serviços no campo, a norma estabelece em
seu subitem 35.4.7 que devem ser previamente autorizadas pelo mecanismo da
Permissão de Trabalho (PT), emitida e aprovada por um responsável,
disponibilizada no local, encerrada e arquivada para permitir a
rastreabilidade.
Um ponto de destaque sobre Permissão de Trabalho está
o fato dela requerer, dentre outros dados, a relação dos envolvidos na operação
considerando a possibilidade de mudanças inadvertidas na formação da equipe de
trabalho. Por fim, o ASO específico para trabalho em altura deve estar em dia,
além da aferição da pressão arterial.
ERGONOMIA
Considerando que a NR 17 estabelece que as empresas
devem buscar parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, a execução do trabalho em um local remoto,
muitas vezes desconhecido e não plenamente preparado para a realização das
tarefas necessárias, que por sua vez podem não ser rotineiras, representa um
obstáculo ao cumprimento deste requisito.
A norma levanta questões sobre a preservação da saúde
e segurança do trabalhador que podem ser associadas aos serviços no campo.
Vejamos por exemplo, a movimentação de cargas pesadas, que em razão do local de
trabalho pode ter a sua execução precarizada. O subitem 17.2 da norma, de forma
qualitativa, estabelece que o peso a ser transportado não deve comprometer a
saúde ou segurança do trabalhador, o qual deve receber treinamento ou
instruções quanto aos métodos de trabalho. Por fim, o ASO especifico para
trabalho em altura deve estar em dia, além da aferição da pressão arterial.
Com relação ao ritmo e organização do trabalho
destaca-se a necessidade, por exemplo, de pausas para descanso, sobretudo nas
atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço,
ombros, dorso e membros superiores e inferiores. No caso de atividades
realizadas de pé, comum nos serviços de campo, é estabelecida a necessidade de
assentos para descanso durante as pausas compensatórias, e sobre as condições
do local de trabalho, a norma também aborda questões sobre ruído ocupacional e
iluminação.
TRABALHO
A CÉU ABERTO
Assumindo os serviços no campo podem estar associados
a trabalhos a céu aberto, é necessário considerar os aspectos da NR 21 no
planejamento e execução das tarefas. Dentre outros, a norma estabelece a
necessidade de abrigos para proteção contra intempéries, condições sanitárias,
bem como a proteção contra endemias.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
A prestação de serviços no campo, por ser realizada
longe da sede das organizações, fora de seu pleno controle e vigilância e estar
associada a existência de riscos desconhecidos e atividades não rotineiras,
requer especial atenção e prudência das organizações. Fatores como treinamento,
procedimentos operacionais formalizados, regras de comportamento, medidas de
proteção e conhecimento técnico são decisivos para o sucesso da operação.
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