DESLIAMENTO
DE TERRA E A SEGURANA OCUPACIONAL
O fenômeno do deslizamento de terra é muito associado
às áreas urbanas, especialmente regiões de morros e encostas, em que ocorre a
ocupação de forma desordenada e muitas vezes de origem clandestina e ilegal.
Basicamente se inicia com a ruptura do solo de uma encosta e ocorrência
desencadeada por algum fator externo como a chuva, vibração por máquinas e
terremotos.
A rigor, pode-se afirmar que os deslizamentos são
fenômenos naturais pois podem ocorrer mesmo em uma área que esteja com
vegetação intacta, mas por sua ocorrência estar fortemente associada à
interferência humana, são tratados como riscos ocupacionais presentes em
algumas atividades econômicas, notadamente a indústria da construção e a
mineração.
Nos últimos dias, foi registrado em MG uma grave ocorrência
de deslizamento de terra em área de atividade minerária e que teve como
consequência o óbito de um trabalhador. Pesquisando nas redes sociais, sem
associar as causas ou circunstancias do ocorrido, verifica-se que ocorrências
desta natureza também são presentes em outros países tais como em Mianmar (160
vítimas – 2020), na Guiné (17 vítimas – 2019) e Afeganistão (350 vítimas –
2019), sendo o mais conhecido entre os brasileiros o desabamento na mina
subterrânea San Jose, norte do Chile, em 2010 que deixou 33 mineiros presos
durante 70 dias.
Neste artigo abordamos as seguintes questões: o que
estabelecem os requisitos legais e quais as medidas de prevenção e proteção
devem ser tomadas pelas organizações em que o deslizamento de terra é um dos
seus riscos ocupacionais? De forma bem objetiva, iremos abordar o assunto sob a
perspectiva das duas atividades econômicas citadas anteriormente: indústria da
construção e atividade minerária.
Indústria
da construção
No que se refere a indústria da construção, a NR 18 –
Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção em seu
item 18.7.2 aborda o tema de forma clara e objetiva.
Dentre
outros requisitos, é estabelecido que:
· os
serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas sejam realizados e
supervisionado mediante projeto elaborado por profissional legalmente
habilitado;
· nas
escavações em encostas devem ser tomadas precauções especiais para evitar
escorregamentos ou movimentos de terra de grandes proporções, bem como atenção
especial na remoção de blocos e pedras soltas;
· as
escavações com profundidade superior a 1,25 m devem ser protegidas com taludes
ou escoramentos, protegidos contra erosão interna e superficial, conforme
projeto elaborado por profissional legalmente habilitado;
· as
escavações do canteiro de obras próximas a edificações devem ser monitoradas e
o resultado documentado;
· que,
em caso de escavação, haja sinalização de advertência, inclusive noturna, e
barreira de isolamento em todo o seu perímetro, de modo a impedir a entrada de
veículos e pessoas não autorizadas.
Atividade
minerária
Por envolver a necessidade de grandes movimentações de
terra e operações subterrâneas, o risco de deslizamento é naturalmente um dos
mais relevantes nesta atividade econômica. A NR-22 em seu item 22.14 aborda de
forma clara a questão da estabilidade dos maciços e necessidade de
monitoramento estabelecendo, dentre outros requisitos:
· que
as obras de mineração devem ser levantadas topograficamente e representadas em
mapas e plantas, revistas e atualizadas periodicamente por profissional
habilitado;
· que
sejam realizadas, no mínimo a cada seis meses, medições topográficas para
verificar a verticalidade das torres dos poços e monitorado o movimento dos
estratos;
· que
deve ser verificada a presença de fatores condicionantes de instabilidade dos
maciços, em especial, água, gases, rochas alteradas, falhas e fraturas.
No caso de atividades minerarias subterrâneas, a NR-22
alerta sobre as aberturas de vias subterrâneas e a proteção contra deslizamento
dos materiais desmontados e depositados próximos à abertura. No caso das vias
de acesso, de trânsito e outras aberturas com inclinações maiores que 35 graus,
estas devem ser protegidas contra deslizamentos e quedas de objetos e pessoas.
No caso de desmonte hidráulico de rochas, é requerida
distância segura dos operadores contra desmoronamentos ou deslizamentos, bem
como a proibição de pessoas não autorizadas.
Considerações
finais
O risco de deslizamento é muito sério em razão das
graves consequências quando ocorre. Tem ainda como agravante o fato de sua
proximidade de ocorrência não ser sinalizada e facilmente reconhecida em
inspeções presenciais, o que determina a importância das atividades
prevencionistas tais como auditoria e monitoramento.
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