quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

 



10 Respostas para as dúvidas mais comuns sobre LTCAT

 


Você sabe o que é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)? Trata-se de um registo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impõe às empresas com a finalidade de validar, ou não, as aposentadorias especiais.

 

O LTCAT aponta todos os agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou a integridade física que um trabalhador esteve exposto em um determinado período.

Para os empregados, esse parecer pode significar o acréscimo de um benefício e até mesmo a antecipação da aposentadoria. Já para os empregadores, ele é crucial para cumprir com a legislação previdenciária e tributária.

 

Quer saber mais? Abaixo, responderemos as 10 principais dúvidas sobre o LTCAT. Continue com a leitura e confira.

 

1. Como funciona o LTCAT?

O documento deve ser providenciado em todas as empresas onde há suspeita de agentes nocivos. É com base nele que o benefício será liberado ou negado. Ou seja, o LTCAT avalia as condições do ambiente profissional com propósitos previdenciários.

Vale destacar que, o parecer não segue as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho. Seu Norte está nas portarias da Previdência Social.

2. Quando o LTCAT deve ser elaborado (ou atualizado)?

 

Como dissemos anteriormente, o LTCAT deve ser elaborado sempre que existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. O ideal é que seja atualizado uma vez ao ano, mas não existem datas de expiração para o documento.

A legislação, porém, com base na Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, obriga os empregadores a revisar o documento de caráter previdenciário sempre que houver as seguintes alterações no ambiente de trabalho:

I –  mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

 

3. Quem elabora o LTCAT?

 

Sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho, conforme diz o art. 58 da Lei 8213/91.

 

4. Qual a diferença entre LTCAT e PPRA?

 

Instituído pela Norma Regulamentadora Nº9 (NR 09), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou PPRA , é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Sua função é preservar a saúde e a integridade trabalhadores da empresa, devendo ser atualizado, pelo menos, uma vez ao ano.

Enquanto o PPRA visa a saúde e a segurança do trabalhador, o LTCAT documenta o ambiente de forma a possibilitar uma aposentadoria especial. É com base no primeiro que o segundo é elaborado.

 

5. Quais são os agentes de risco do ambiente de trabalho?

 

Dentro do ambiente de trabalho, você pode encontrar cinco tipos de agentes de risco. São eles:

 

1. Risco de acidentes: ambiente com corrente elétrica, animais perigosos; máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas, etc;

2. Riscos biológicos: fungos, bactérias, vírus, entre outros, capazes de causar danos à saúde do trabalhador;

3. Riscos ergonômicos: má incorreta, movimentos repetitivos ou errados, esforço em excesso, entre outros;

4. Riscos físicos: ruídos, vibrações, temperaturas elevadas ou muito baixas, radiações, entre outros;

5. Riscos químicos:  óleos, poeira, tintas, fumo e outras substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão.

 

6. O LTCAT é obrigatório?

 

Sim. De acordo com a Lei 9.732 de 11/02/1998, independentemente da quantidade de trabalhadores ou do segmento, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas.

Aquelas que não elaborarem o registro estarão sujeitas a multas.

7. Qual é o valor da multa?

 

Depende da gravidade da infração. Conforme o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III, as multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

 

8. Aposentadoria especial: como funciona?

 

A aposentadoria especial é um benefício concedido pela Previdência Social aos profissionais que trabalham sob riscos variados. Por meio dela, é possível passar para a inatividade com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).

9. O trabalhador precisa levar o LTCAT ao INSS?

 

Não. O documento deve estar atualizado na empresa e disponível para apresentação quando solicitado.

10. A empresa precisa guardar o LTCAT?

 

Sim. Após a atualização, a empresa deve manter o LTCAT arquivado por 20 anos. Nesse período, auditores da Previdência Social podem fazer vistorias nas instalações da corporação.

O período para armazenamento obrigatório é longo justamente por causa de sua relação com as solicitações de aposentadorias.

Entendeu o quão o importante é o LTCAT? Além de ser obrigatório, trata-se do documento que aponta todos os agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou a integridade física que um trabalhador.

 

 

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