10 Respostas para as dúvidas mais comuns sobre
LTCAT
Você sabe o que é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de
Trabalho)? Trata-se de um registo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) impõe às empresas com a finalidade de validar, ou não, as
aposentadorias especiais.
O LTCAT aponta todos os agentes nocivos com potencial de afetar a saúde
ou a integridade física que um trabalhador esteve exposto em um determinado
período.
Para os empregados, esse parecer pode significar o acréscimo de um
benefício e até mesmo a antecipação da aposentadoria. Já para os empregadores,
ele é crucial para cumprir com a legislação previdenciária e tributária.
Quer saber mais? Abaixo, responderemos as 10 principais dúvidas sobre o LTCAT. Continue com a
leitura e confira.
1. Como funciona o LTCAT?
O documento deve ser providenciado em todas as empresas onde há suspeita
de agentes nocivos. É com base nele que o benefício será liberado ou negado. Ou
seja, o LTCAT avalia as condições do ambiente profissional com propósitos
previdenciários.
Vale destacar que,
o parecer não segue as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho. Seu Norte
está nas portarias da Previdência Social.
2. Quando o LTCAT deve ser elaborado
(ou atualizado)?
Como dissemos anteriormente, o LTCAT deve ser elaborado sempre que
existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. O ideal é que
seja atualizado uma vez ao ano, mas não existem datas de expiração para o
documento.
A legislação, porém, com base na Instrução Normativa nº 77, de 21 de
janeiro de 2015, obriga os empregadores a revisar o documento de caráter
previdenciário sempre que houver as seguintes alterações no ambiente de
trabalho:
I –
mudança de layout;
II –
substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou
alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos
níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas
pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
3. Quem elabora o LTCAT?
Sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do
trabalho ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho, conforme diz o art. 58 da Lei 8213/91.
4. Qual a diferença entre LTCAT e PPRA?
Instituído pela Norma Regulamentadora Nº9 (NR
09), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou PPRA , é regulamentado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Sua função é preservar a saúde e a
integridade trabalhadores da empresa, devendo ser atualizado, pelo menos, uma
vez ao ano.
Enquanto o PPRA visa a saúde e a segurança do trabalhador, o LTCAT
documenta o ambiente de forma a possibilitar uma aposentadoria especial. É com
base no primeiro que o segundo é elaborado.
5. Quais são os agentes de risco do
ambiente de trabalho?
Dentro do ambiente de trabalho, você pode encontrar cinco tipos de
agentes de risco. São eles:
1.
Risco de acidentes: ambiente com corrente elétrica, animais perigosos; máquinas pesadas,
ferramentas antigas ou defeituosas, etc;
2.
Riscos biológicos: fungos, bactérias, vírus, entre outros, capazes de causar danos à
saúde do trabalhador;
3.
Riscos ergonômicos: má incorreta, movimentos repetitivos ou errados, esforço em excesso,
entre outros;
4.
Riscos físicos: ruídos, vibrações, temperaturas elevadas ou muito baixas, radiações,
entre outros;
5.
Riscos químicos: óleos, poeira, tintas, fumo e outras substâncias que possam
entrar em contato com o organismo pela via respiratória, através da pele ou por
ingestão.
6. O LTCAT é obrigatório?
Sim. De acordo com a Lei 9.732 de 11/02/1998,
independentemente da quantidade de trabalhadores ou do segmento, o LTCAT é
obrigatório para todas as empresas.
Aquelas que não
elaborarem o registro estarão sujeitas a multas.
7. Qual é o valor da multa?
Depende da gravidade da infração. Conforme o Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III, as multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.
8. Aposentadoria especial: como
funciona?
A aposentadoria
especial é um benefício concedido pela Previdência Social aos profissionais que
trabalham sob riscos variados. Por meio dela, é possível passar para a
inatividade com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).
9. O trabalhador precisa levar o LTCAT
ao INSS?
Não. O documento
deve estar atualizado na empresa e disponível para apresentação quando
solicitado.
10. A empresa precisa guardar o LTCAT?
Sim. Após a atualização, a empresa deve manter o LTCAT arquivado por 20
anos. Nesse período, auditores da Previdência Social podem fazer vistorias nas
instalações da corporação.
O período para armazenamento obrigatório é longo justamente por causa de
sua relação com as solicitações de aposentadorias.
Entendeu o quão o importante é o LTCAT? Além de ser obrigatório,
trata-se do documento que aponta todos os agentes nocivos com potencial de
afetar a saúde ou a integridade física que um trabalhador.
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