O
que esperar do GRO, nova norma de SST?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), denominado
inicialmente como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), será as diretrizes
e requisitos para que as empresas façam a identificação dos perigos e riscos,
avaliação, análise e controle dos riscos.
Bem como o monitoramento e a análise crítica dos riscos
ocupacionais, acidentes e potencial adoecimento dos trabalhadores,
possibilitando ações para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e
saudáveis.
E o principal objetivo do GRO será nortear as empresas para
que implementem planos, programas ou sistemas de gestão que visem a melhoria
continua do desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Contexto
Histórico
A proposta de texto base da futura norma de GRO foi
elaborada pela equipe técnica do Governo e colocada em consulta pública pela
Secretaria Especial de Trabalho e Previdência em 30 de agosto, conforme Aviso
de Consulta Pública n.º 6/2019.
Já em 10 de setembro foi realizada em São Paulo uma
audiência pública, que dentre outros assuntos foi apresentado e debatido o PGR,
nomenclatura inicial do GRO.
A consulta pública da nova normativa ficou disponível até
28 de setembro para análise e contribuição da Sociedade.
Após este prazo, um grupo técnico (GT) analisou a proposta
inicial dos especialistas do Governo, bem como as contribuições da Sociedade,
conforme consulta púbica, e elaborou uma proposta e encaminhou à Comissão
Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
E no dia 17 de dezembro em reunião da CTPP o texto foi
deliberado e aprovado. Portanto, está na iminência de ser publicado.
Especula-se que será publicado oficialmente nas primeiras semanas de janeiro.
Portanto, podemos identificar que o tema está em pauta e
sendo discutido nos últimos 4 meses e não nos últimos 10 dias. Claro, tende a
ficar mais evidente o tema próximo a sua publicação. E não haverá mudanças
drásticas do que estava em consulta pública. Sendo assim, a essência do GRO já
está disponível a todos.
Compreendendo
a nova norma – GRO
O intuito da publicação do GRO é criar uma norma autônoma
sobre gerenciamento de riscos e ela será harmonizada com a nova NR 01 –
Disposições Gerais e com a ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança
Ocupacional. E terá ainda relação direta com as NR’s 7, 9 e 17.
Portanto, também precisamos ficar atentos às mudanças que
estarão ocorrendo nestas NR’s.
Ainda há uma indefinição se o GRO será uma nova norma ou se
irá integrar uma NR existente. Especula-se que será integrado à NR 01 e até faz
sentido, já que o novo texto da NR 01 deixou uma lacuna que se completará com o
GRO.
Mas, uma coisa é certa: o GRO não irá substituir o PPRA e
também não fará parte e nem será um anexo da NR 9, conforme já informado por
integrantes do GT e da CTPP.
A NR 9 já está sofrendo algumas modificações, com a
finalidade de sair da prática atual, conhecida como cartorária: elaboração,
entrega e engavetamento de um documento (PPRA) para uma Norma, conforme
consulta pública, sendo voltada à higiene ocupacional – procedimentos e
metodologias de avaliação dos riscos ambientais (físico químico e biológico). E
inclusive a NR 9 – Agentes Ambientais será uma parte estruturante do GRO.
Além de que o GRO abordará todos os riscos ocupacionais que
poderão ser oriundos dos ambientes de trabalho. Enquanto a NR 09 aborda apenas
os riscos ambientais.
E neste sentido, no planejamento, implementação,
verificação e melhoria do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais poderão ser
utilizados os dados e informações disponíveis na literatura técnica e
científica pertinente; avaliações de riscos e análises de incidentes, acidentes
ou doenças relacionadas ao trabalho em processos de trabalho análogos, internos
ou externos à organização; dados previdenciários e de saúde pública relativos à
saúde dos trabalhadores na organização e no seu ramo de atividade econômica.
Compreendendo
como espera-se que seja um GRO
Com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não existirá um
modelo de documento, mas uma estrutura básica de gestão a ser seguida para a
sua implementação e melhoria contínua.
E já que o GRO será harmonizado com a ISO 45001 e o texto
base aborda em melhoria contínua, conclui-se que a estrutura básica do Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais será baseado no conceito PDCA (Plan-Do-Check-Act), que
inclusive é abordado a respeito na própria ISO 45001, assim como em algumas
referências técnicas da área, como nas Diretrizes sobre Sistemas de Gestão da
Segurança e Saúde no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT,
2005) e no Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho: Um Instrumento
para uma Melhoria Contínua (OIT, 2011).
E não haverá um profissional responsável legalmente pelo
GRO, como temos hoje com o PCMSO, PPRA, Laudo de Insalubridade, Laudo de
Periculosidade e LTCAT. A responsabilidade de elaboração e implementação de um
plano, programa ou sistema será da empresa.
Desta forma, o GRO será estruturado, implantado e melhorado
por uma equipe multidisciplinar, sendo que cada um, dentro de sua capacidade
técnica e limitação legal, terá sua respectiva responsabilidade.
E apesar de o GRO ter como base a ISO 45001, ou seja, algo
dinâmico, visando a melhoria contínua, especula-se que haverá prazos para o
GRO. Sendo 3 anos para empresas certificadas com a ISO 45001 e 2 anos paras as
demais empresas. Esse é um aspecto que precisaremos aguardar manifestação do GT
ou CTPP para compreender o sentido do prazo, já que se trata de um plano,
programa ou sistema com o sentido da melhoria contínua, ou seja, algo dinâmico
e que deve ser mantido sempre atualizado.
E as diretrizes do GRO não irá ser aplicado ao
microempreendedor individual (MEI), porém a empresa contratante de MEI deverá
prevê-lo nas ações do seu GRO.
Conclusão
E ao contrário do que se imagina e tem-se comentado, essa
nova diretriz tende a ser muito positiva às empresas,
consultorias/profissionais de SST, trabalhadores e a Sociedade em geral, pois
espera-se que traga práticas com o foco no resultado e não no cumprimento de um
dispositivo legal.
O cumprimento de NR’s e outros dispositivos legais não pode
ser o ponto de chegada (finalidade), mas um dos meios para se alcançar os
objetivos: ambientes mais seguros e saudáveis.
Muito diferente do que ocorre atualmente. Ou seja, que não
seja apenas uma rotina cartorária como a que temos hoje com algumas
documentações e que traga práticas relevantes pensando no desempenho de SST.
E com a implementação e melhoria contínua de um plano,
programa ou sistema de gestão de SST contribuirá muito com a promoção de
ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
E um
ambiente mais seguro e saudável é positivo para todos:
a) Empresas: tende a estar em conformidade com os
dispositivos legais (Compliance) e consequentemente reduzir seus índices de
acidentalidade e adoecimento, ocasionando também a redução de custos (FAP,
absenteísmo, indenizações, ações judiciais) e aumento de produtividade.
b) Trabalhadores: melhores condições de trabalho e
consequentemente menores índices de acidentes e afastamentos.
c) Sociedade: com menos acidentes e doenças relacionados ao
trabalho, terá menos despesas atreladas (SUS, indenizações, benefícios) e
aumento da produtividade do país.
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