O QUE DEVE CONTER NO
ASO?
Documento é
essencial para assegurar a integridade do trabalhador, mas possui uma série de
requisitos que devem ser observados para respeitar a legislação.
Para saber
se uma pessoa está apta ou não a realizar qualquer atividade profissional, é
preciso fazer uma série de exames prévios para avaliar como está a saúde do
futuro empregado. Essa questão é tão importante que há toda uma legislação
específica sobre o assunto. A Norma
Regulamentadora 7 (NR 7) traz as regras para realização do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) e para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – os dois principais
documentos para garantir a integridade dos funcionários.
O PCMSO
determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados
realizem exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da
atividade na saúde do funcionário. Deve levar em consideração os aspectos
individuais e coletivos do ambiente de trabalho, com soluções baseadas nos
riscos encontrados. Por isso, tem caráter preventivo, de modo a rastrear
previamente possíveis doenças ocupacionais.
Já o ASO é o
resultado de todos esses exames realizados, uma declaração médica de que a
saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele será exposto.
Realizado por um médico do trabalho, é obrigatório para todas as empresas e
instituições que admitam empregados sob regime da CLT – com custos e
responsabilidade de guarda dos resultados da empresa contratante. Existem cinco
situações em que é necessário emiti-lo:
Ø Exame
admissional: antes do empregado firmar
contrato com a empresa;
Ø Exame
demissional: realizado 15 dias
antes do desligamento de um funcionário;
Ø Exame
periódico: preventivo, que
avalia a evolução da saúde do empregado. Pode ser realizado a cada dois anos
(entre 18 e 45 anos, para quem ocupa cargos administrativos internos ou não
trabalha com máquinas), todos os anos (técnicos e quem tem mais de 45 anos) ou
seis meses (atividades de risco);
Ø Exame para retorno ao trabalho: após o
afastamento por doença ou acidente, seja ele ocupacional ou não;
Ø Exame para mudança de função: quando o empregado
muda de cargo ou quando vai para um setor que aumenta a exposição a algum risco.
O que não pode faltar no ASO?
A Norma
Regulamentadora 7 é bem clara sobre quais os requisitos mínimos a serem
observados na hora de emitir o Atestado de Saúde Ocupacional. Os dados obtidos
nos exames médicos – incluindo as avalições clínicas, os exames complementares
e as medidas aplicadas – deverão ser registrados em prontuários clínicos
individuais, que ficarão sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
Eles devem conter:
Nome
completo do trabalhador, número de registro da identidade e função;
Riscos
ocupacionais específicos existentes na atividade, ou a ausência deles, conforme
as instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no
Trabalho (SSST);
Indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido, incluindo os exames Complementares e a data em que foram realizados;
Nome do
médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
Definição de
apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce
ou exerceu;
Nome do
médico encarregado do exame, endereço ou forma de contato;
Data e
assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo o número de
inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Retorno de qualidade nos exames
Os cuidados
com a segurança e a saúde dos empregados devem ser levados a sério, com a
realização de bons exames ocupacionais. Por isso, contar com o apoio de uma
equipe séria para orientar sua equipe quanto aos processos corretos e às
melhores práticas de SST é essencial para sua empresa. Com 30 anos no mercado,
a Ocupacional tem a solução perfeita para você. Entre em contato com a nossa
equipe e montaremos uma proposta de acordo com o que seu negócio precisa.
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