NR 28
- FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
As Normas Regulamentadoras são
obrigatórias e fazem parte da rotina dos profissionais da segurança do
trabalho. O que muita gente não sabe, é que não cumprir corretamente as NR’s, a
empresa poderá sofrer sérias consequências.
Se você acompanha o blog Pensou
Proteção, sabe o quanto é importante a conscientização sobre o uso de EPIs,
cumprimento das Normas Regulamentadoras – NR’s e a segurança do
trabalho. Certo?
Mas, você sabia que descumprir
as medidas de segurança do trabalho poderá gerar multas para a empresa?
É sobre este assunto que vamos
abordar neste post. Saiba mais sobre a NR 28 e as Fiscalizações e
Penalidades!
Fiscalizações e Penalidades –
NR 28
A NR 28 estabelece as medidas
a serem adotadas pela fiscalização do trabalho, assim como a aplicação de
penalidade de multas. A visita do agente fiscal do trabalho definirá se a
empresa está de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho
propostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A função do fiscal do trabalho
é identificar as condições de trabalho, verificar as irregularidades nas
empresas e aplicar as penalidades, se necessário. Caso a empresa não esteja de
acordo com as NR’s obrigatórias, o agente poderá determinar um prazo para que o
local e condições de trabalho estejam adequados. Porém, se a situação não for
regularizada, o fiscal aplicará as penalidades necessárias.
O prazo máximo para realizar
as alterações é de 60 dias. Neste caso, para prorrogar o prazo por até 120
dias, a empresa poderá entrar com uma solicitação no prazo máximo de 10 dias.
Mas, se for constatado situação de grave e iminente risco à saúde e integridade
física do trabalhador. O agente de inspeção do trabalho deverá propor a
interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
Qual é o valor das
penalidades?
O valor das penalidades está
de acordo com o número de empregados e o tipo de infração que a empresa
cometeu, este valor poderá aumentar conforme a gravidade da infração. O cálculo
é realizado através do cruzamento do número de funcionários e o código da
infração.
As infrações sobre segurança e
saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o quadro de
gradação de multas, disposto no anexo I da NR 28, estabelecendo os valores para
Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho. O valor da multa é em UFIR
(Unidade Fiscal de Referência):
Segurança do Trabalho: 6.304
Medicina do Trabalho: 3.782
Como calcular?
Para calcular você deve
consultar a Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade das medidas
de segurança para compreender que tipo de infração a empresa cometeu. Assim,
poderá buscar o número da infração no anexo II da NR 28.
Para maiores informações consulte a NR 28 complete
Faça download no link abaixo
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