terça-feira, 26 de agosto de 2025

 



 

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – 10 INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

Uma Análise Preliminar de Riscos - APR bem elaborada permite a identificação prévia de possíveis riscos existentes em qualquer atividade a ser executada e isso tem como benefício a prevenção da saúde e segurança do (s) trabalhador (es) envolvido (s).

Continue lendo esse artigo e saiba 10 informações importantes sobre Análise Preliminar de Riscos - APR.

Seja qual for a atividade a ser desempenhada, todas apresentam riscos à saúde e/ou de acidentes para os trabalhadores durante execução das tarefas. Algumas atividades os riscos são maiores e de maior gravidade, em outras são menores e com menor gravidade, mas sempre há algum tipo de risco.

Alguns riscos podem ser eliminados (ideal), e outros apenas neutralizados, reduzindo a probabilidade de ocorrer o indesejado (acidente).

Para preservar a saúde e/ou evitar acidentes do trabalho é preciso, preferencialmente eliminar os riscos. Na impossibilidade de eliminá-los, deve-se ao menos neutralizá-los os existentes em determinada atividade ou tarefa, e para isso, é imprescindível a identificação destes riscos.

Nesse caso, podemos utilizar uma ferramenta denominado de Análise Preliminar de Riscos – APR.

 

O que é Análise Preliminar de Riscos?

 



É uma ferramenta que além de ser muito utilizada para identificar riscos, é obrigatório o seu uso antes de iniciar atividades com potencial de risco elevado, como por exemplo: atividades que envolvem alturas, espaços confinados, alta tensão, etc.

Esta ferramenta é chamada Análise Preliminar de Riscos - APR, pois a mesma visa identificar previamente de forma minuciosa os riscos existentes em cada etapa do trabalho.

Uma vez identificados os riscos, adota-se procedimentos para eliminá-los ou neutralizá-los, eliminando ou minimizando a probabilidade de estes causarem acidentes.

 

O que são riscos?

 



A primeira tentativa de definir o termo risco é datada aproximadamente de 3200 a.C, quando um grupo de pessoas no Vale do Tigre e Eufrates, chamado Asipu, aconselhavam as pessoas que estavam em risco, a tomarem decisões incertas e difíceis – assim começaram as primeiras ocorrências de avaliação de risco.

Também os Antigos Gregos e Romanos notaram o problema da incerteza dos resultados esperados das suas atividades, principalmente por ligações que ocorrem entre as condições naturais e a saúde dos cidadãos das duas nações”.

 

Origem da Análise Preliminar de Riscos

A Origem da Análise Preliminar de Riscos - APR teve seu desenvolvimento inicial na área militar, devida necessidade do Departamento de Defesa dos Estados Unidos em estabelecer padrões mais seguros no transporte, armazenamento e manipulação de mísseis, devido as atividades apresentarem periculosidade em grau alto.

Os equipamentos balísticos eram de alto valor e por isso foi necessário desenvolver minuciosas análises de riscos, visando a prevenção de acidentes envolvendo estes equipamentos, de forma que se evitasse prejuízos e preservasse a integridade física e a vidas dos militares envolvidos nas atividades.

 

Quando se deve elabora uma Análise Preliminar de Riscos?

A APR deve ser elaborada sempre antes de iniciar a execução de tarefa ou atividade, pois esta serve para planejar o que precisa ser feito antes e durante os trabalhos.

 

Objetivos da Análise Preliminar de Riscos

 



Inicialmente busca identificar os riscos de cada tarefa ou atividade, definir procedimentos para execução de forma segura conforme os riscos encontrados, definir equipamentos e ferramentas a serem utilizados e os riscos que cada uma apresenta, definir os Equipamentos de Proteção Individual - EPI a serem utilizados para evitar lesões, informar os envolvidos quanto aos riscos e os procedimentos a serem seguidos para prevenir doenças e/ou acidentes do trabalho.

A Análise Preliminar de Riscos - APR foi desenvolvida para facilitar a tomada de decisões quanto aos riscos, gravidade e severidade dos mesmos, com intuito de evitar e/ou minimizar impactos negativos sobre pessoas, instalações, ferramentas, equipamentos e/ou processos.

 

Entre os objetivos da Análise Preliminar de Riscos podemos destacar:

·       Identificação dos riscos;

·       A orientação aos trabalhadores quanto aos riscos existentes;

·       O planejamento na execução da atividade;

·       A prevenção de acidentes;

·       A redução de perda de tempo e;

·       Determinar medidas de prevenção quanto aos riscos;

 

Quem pode elaborar a Análise Preliminar de Riscos?

É uma ferramenta que pode ser elaborada por profissionais de segurança do trabalho, supervisores, líderes de setor ou outro trabalhador que tenha conhecimento de segurança do trabalho e da atividade a ser desempenhada.

Durante o seu desenvolvimento, quanto mais pessoas participarem melhor é o resultado, pois os níveis de percepção variam de pessoa para pessoa, e é de suma importância que todos os envolvidos na execução da atividade tenham conhecimento dos riscos existentes na tarefa.

Quais as obrigações do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT quanto a Análise Preliminar de Riscos?

 



Quando elaborar a Análise Preliminar de Riscos (APR) fica sob responsabilidade do supervisor, chefe ou líder, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT deve auxiliar tecnicamente as equipes de execução da atividade quanto à elaboração da Análise Preliminar de Riscos - APR, prestando-lhes orientações necessárias de forma a garantir uma boa análise dos riscos, garantir que os envolvidos tenham pleno conhecimento dos riscos e suas obrigações quanto a execução da atividade e a prevenção de acidentes do trabalho.

 

Qual a validade da Análise Preliminar de Riscos?

Ao contrário da Permissão de Trabalho (PT) a APR não tem validade.

 

Como elaborar uma Análise Preliminar de Riscos?

Antes de iniciar a atividade, o responsável pela elaboração da APR deve reunir na frente de trabalho todos os que estarão envolvidos no serviço e iniciar a Análise Preliminar de Riscos - APR, descrevendo detalhadamente cada etapa da atividade a ser realizada e identificando os riscos de cada etapa.

 

Exemplos de etapas em uma atividade:

·       Desligamento de equipamento energizado;

·       Preparação do terreno para montagem de andaime;

·       Montagem de andaime;

·       Içamento de equipamentos, ferramentas e materiais, etc);

·       Exemplos de riscos das etapas de uma atividade:

·       Choque elétrico;

·       Queda de andaime;

·       Queda de materiais;

·       Acesso de alheios à atividade, etc);

 

Após descrever as etapas e identificar os riscos em cada etapa, descreve-se as medidas preventivas necessárias, sejam elas:

·       Instalação de equipamento de proteção coletiva – EPC;

·       Uso de equipamento de proteção individual – EPI;

·       Desligamento de fontes de energia elétrica;

·       Capacitação do profissional;

·       Isolamento e/ou sinalização da área com fita zebrada, cones ou placas e sinalização;

·       Escoramento de estruturas;

·       Ventilação de espaço;

·       Avaliação de temperatura;

·       Aferição de Pressão Arterial (PA) dos trabalhadores, etc.

 

Vantagens de uma boa Análise Preliminar de Riscos

 



Uma APR bem elaborada evita que a equipe seja surpreendida por imprevistos, pois a APR visa justamente identificar estes e se antecipar aos mesmos, de forma que sejam evitados, ou na pior das hipóteses minimizados os seus danos.

 

Com isso o trabalho é realizado com menor chance de acontecer imprevistos, o que evita gastos desnecessários, como:

·       Perda de tempo;

·       Tratamentos médicos e medicamentos para acidentados;

·       Indenizações;

·       Pensões por morte;

·       Multas;

·       Autuações;

·       Insatisfação do trabalhador;

·       Honorários advocatícios;

·       Fiscalizações;

 

Sem contar a dor e sofrimento por parte do trabalhador acidentado e sua família.

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segunda-feira, 25 de agosto de 2025

 


 

A NECESSIDADE DE CRIAR UMA CULTURA DE PREVENÇÃO



Ao questionarmos os motivos causadores da grande quantidade de acidentes de trabalho no Brasil, ou de trânsito ou até os acidentes domésticos teremos, certamente, a falta de uma cultura de prevenção de acidentes como um dos mais relevantes, o que nos leva a um problema ainda maior: a qualidade da Educação como causa-raiz, deste e de diversos outros problemas de nosso país.

O governo, por sua vez, age de forma paternalista, mandatória e impositiva por meio das várias legislações e regras que dispõem o que pode ou não pode ser feito, quais são as ações proibidas e quais são as permitidas. Por esse olhar, a população pode fazer tudo o que não é proibido, sem, em nenhum momento, precisar refletir sobre o que não deve ser feito, mesmo que lhe for permitido e lhe trouxer benefícios.

Exemplos dessa forma de agir estão bem mais visíveis agora, em todas as atividades durante este período de pandemia. Se o governo permitir a circulação de pessoas sem máscaras sociais, a tendência é que ninguém mais as utilize, mesmo que na prática isso seja o certo a fazer para a proteção de todos. No fundo, transferimos a responsabilidade que deveria ser nossa para o governo e, ao agirmos dessa maneira, entregamos nossa liberdade. Deixamos de ser responsáveis por nós mesmos e passamos a ser manipulados por interesses diversos.   

É por esse motivo que para diminuir a quantidade de acidentes não precisamos de mais legislação. Precisamos de mais cultura e, no caso, de mais cultura de prevenção.

Onde iniciar essa formação? A resposta é óbvia, nos bancos escolares, onde se formam os hábitos, o conceito de cidadania daqueles que serão futuros empregadores, trabalhadores e cidadãos.

É por esse motivo que faço uma homenagem especial ao pioneiro e batalhador Orlandino dos Santos, Técnico de Segurança do Trabalho que, sem recursos e nenhum apoio governamental, sem viés político e sem qualquer estrutura logística, tem sido a voz que clama no deserto pela CIPA nas escolas. Um movimento que Orlandino começou sozinho há quase duas décadas em Duque de Caxias, RJ, e que vem crescendo.

Esse movimentou resultou na criação da Lei Federal 12.645/2012, que instituiu a data de 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas.

Outra homenagem é à Secretaria do Trabalho que ressuscitou, recentemente, a CANPAT (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho), ação que vem promovendo o tema de SST não somente entre os trabalhadores, mas também nas escolas, em âmbito nacional.

Ainda hoje e com muita Proatividade, o TST Orlandino está contatando as Secretarias de Educação Municipais para aderirem ao movimento. No último dia 10 de fevereiro, a Prefeitura de Petrópolis, reconhecendo a importância do tema, instituiu o Dia Municipal de SST e implementou o Projeto CIPA nas Escolas, na rede de ensino municipal.

Um belo exemplo assim nos traz à luz que o caminho para a redução de acidentes e doenças ocupacionais é, sem dúvida, a criação de uma cultura prevencionista em nossa população, e isso somente será possível se for ensinada nas escolas.


O blog Equipamentos de Proteção em Foco é voltado à Saúde e Segurança do Trabalho, especificamente, no que se refere ao setor de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, mercado, legislação, normas técnicas, indicações de uso, qualidade, inovações e dispositivos de proteção/segurança. O autor do blog é Raul Casanova Júnior, Engenheiro Eletrônico e Administrador de Empresas, com trajetória profissional no setor de Equipamento de Proteção, em especial, de EPI. É o atual Diretor Executivo da ANIMASEG (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), onde atua desde 1993, e Diretor Executivo da ABRASEG, entidade que reúne importadores e distribuidores de equipamentos de proteção, desde 1995.

 

 

 

 

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MERCADO MUNDIAL: UMA JANELA DE OPORTUNIDADES PARA O BRASIL

 


Na última semana de outubro/21, a Animaseg, com seu projeto de promoção das exportações brasileiras de EPI’s “Brazilian Safety”, que conta com o apoio da Apex Brasil, participou da A+A, em Dusseldorf na Alemanha.

Essa é a maior feira de EPI’s do mundo e nesta edição, que marcou a retomada das feiras presenciais, contou com 1.204 expositores de 56 países e 25 mil visitantes provenientes de todo o mundo em 10 pavilhões de exposição.

A Animaseg esteve presente com um estande de 100 m2, onde 6 de nossos associados apresentaram seus produtos e serviços, representando o Brasil diante dos grandes produtores e compradores mundiais.

Tivemos a oportunidade de ter contato com os grandes players mundiais, e verificar a potencialidade de nossos produtos nesses mercados, fazendo contatos com empresas fornecedoras de insumos, criando laços comerciais, verificando tendências e oportunidades.

 

Janela de Oportunidades

Surpreendeu-nos, entretanto a ausência de expositores e visitantes chineses, sempre em grande maioria em edições anteriores;

 

Empresas europeias buscando alternativas à China.

Surpreendeu-nos o comportamento dos visitantes e representantes de empresas europeias, que ao invés de enxergar o Brasil como mercado consumidor procurando, como sempre fizeram, formas de entrar no mercado brasileiro, estavam nos procurando como alternativa de fornecimento.

As várias manifestações destes, de sua decepção com o comportamento dos países asiáticos, em especial a China, durante a pandemia, quando limitaram suas exportações e aumentaram seus preços, deixando os clientes literalmente “na mão”.

 

Separação do Reino Unido da Europa

Surpreendeu-nos, também, o comportamento dos países europeus com relação ao Brexit, quando percebemos nestes o sentimento de exclusão do Reino Unido do “time”.

 

Ponto de Inflexão da economia

Assim, conforme nosso entendimento, estamos em um ponto de inflexão da economia da globalização.

Por outro lado, avaliando que não existem muitas opções para os europeus, abre-se uma grande janela de oportunidades para os produtos brasileiros, em especial para os EPI’s.

Acreditamos que a mesma tendência deve ocorrer em outros mercados, como de nossos vizinhos e o próprio Brasil, que vinham se abastecendo de produtos asiáticos e tendem a mudar suas estratégias pelo menos diversificando seus fornecedores.

Vamos aproveitar essa oportunidade? Ou vamos continuar dormindo em berço esplêndido?

 

 

 



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sexta-feira, 22 de agosto de 2025

 



 

PORTARIA 672 – ALERTA PARA A INDÚSTRIA NACIONAL DE EPI’s

 


No dia 8 de novembro passado, com o intuito de consolidar diversas portarias da área trabalhista, dentre as quais a Portaria 11.437, que regulamenta os EPI’s, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 672.

A princípio foi mantida a essência da Portaria 11.437, trazendo algumas novidades positivas, como a constatação que o Ministério do Trabalho vai reassumir o controle dos EPI’s que estavam no sistema INMETRO; a ampliação da responsabilidade de fabricantes e importadores; a integração do PPR – Programa de Proteção Respiratória, dentre outras.

Entretanto trouxe uma novidade muito negativa para o setor: A permissão da realização de ensaios no exterior para todos (1) os EPI’s sem restrições.

Essa abertura, poderia até ser considerada positiva se viesse para casos específicos, ou para possíveis prazos de ensaio muito longos e custos muito altos de laboratórios brasileiros, mas foi publicada sem restrições.

 

Por que é negativo para setor?

·       Não exige a reciprocidade, ou seja, o Brasil passa a aceitar laudos e certificados de laboratórios e entidades estrangeiras, mas os laudos e certificados emitidos por órgãos e laboratórios brasileiros não são aceitos nesses mesmos países;

·       Prejudica os laboratórios nacionais que foram desenvolvidos com grande dificuldade pelo setor nas últimas décadas;

·       Desestimula a criação de novos laboratórios no Brasil;

·       Inibirá o desenvolvimento de tecnologias nacionais, que necessitam de laboratórios atuantes e equipados;

·       Concede prioridade para a importação e para empresas que desenvolvem seus produtos no exterior;

·       Abre mercado para países com carga tributária muito inferior a brasileira;

·       Afeta a qualidade do produto oferecido ao trabalhador, pois o Ministério do Trabalho que já tem dificuldade para controlar essa qualidade no Brasil, como fará esse controle no exterior, por exemplo em países asiáticos; e

·       Abre o mercado para países que não tem as mesmas regras exigidas pelo Brasil, aceitando indiretamente, por exemplo, o trabalho escravo.

 

Entendo que da forma que foi apresentado na Portaria 672, ao invés de traçarmos uma nova política estratégica com a experiência obtida pela atual pandemia, o legislador está reagindo seguindo preconceitos formados na pré-pandemia, baseados na globalização dos mercados, que ruiu no exato momento em que os países produtores colocaram seus interesses acima dos seus clientes, aumentando preços, escolhendo quem pagava mais e não tendo condições a atender a todos.

Nossa experiência, participando recentemente da Feira A+A, já mencionada em outro texto, nos mostrou que os europeus já aprenderam a lição e estão mudando sua estratégia.

E o Brasil? Vai continuar tomando atitudes desconexas com a realidade do momento?

 

Nota:

(1) São mencionados todos os EPI’s, pois a exceção apontada para aqueles que seguem o Sistema INMETRO, na própria Portaria 672, tem prazo definido para acabar, além do fato que para as PFF, devido a pandemia, o INMETRO ainda dispensa a compulsoriedade e o CNOR está aceitando ensaios e certificações do exterior.

 

 

 

 


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HIERARQUIA DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO X UTILIZAÇÃO DE EPI’s

 


Antes de mais nada, e antes que alguém julgue minhas colocações pelos cargos que exerço, lembro que sou diretor da Animaseg e Abraseg, entidades que representam os fabricantes e distribuidores de EPI’s e, portanto, assim posso ser julgado, espero que o leitor, por alguns momentos, entenda estas colocações como uma forma de colaboração com diminuição dos acidentes no Brasil.

 

Há muitos anos, pelo menos desde que entrei neste setor, em 1993, nos é reafirmada a hierarquia das medidas de prevenção da seguinte forma:

1) Eliminar Riscos; 2) Reduzir; 3) Isolar; 4) Controlar; 5) Utilizar EPIs; ou

1) Prevenção; 2) Controles de Engenharia; 3) Controles por meios de procedimentos organizacionais; e 4) Utilizar EPIs.

 

Coerente com esse entendimento, na NR-01 é indicado no item:

1.5.5.1. Medidas de prevenção

1.5.5.1.1 A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:

a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem;

b) a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5;

c) houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.

1.5.5.1.2. Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

Sempre apontando que o EPI é o último fator a ser indicado, uma posição que compactuamos.

 

Entretanto, não é dito e nem orientado que o EPI não deva ser utilizado em todas as fases, com exceção de quando o risco é eliminado por completo.

 

É nesse ponto que questiono:

Existe algum profissional que oriente o trabalhador a não utilizar o EPI?

·       Quando foram atendidas todas as NR’s e dispositivos legais? Ou

·       Quando foram tomadas medidas de proteção coletiva? Ou 

·       Quando foram tomadas medidas de carácter administrativo ou de organização de trabalho?

Existe algum profissional que, confiando nas medidas de proteção anteriores, dispense o uso do EPI?

Ainda, que dispense o Sistema de Proteção Contra Quedas, a Proteção Respiratória, um Capacete de Segurança, um Calçado de Segurança, uma Vestimenta para Arco-Elétrico, ou outro EPI?

Não conheço nenhum.

Portanto, conforme meu entendimento, a hierarquia deve ser seguida para ordenar as medidas de proteção, mas NUNCA para indicar que o EPI não deva ser utilizado.

Entendo a ênfase dada ao tema, com o objetivo de orientar as empresas de que essas não utilizem o EPI como paliativo às medidas de prevenção de nível mais elevado na hierarquia, no entanto, essa abordagem se esgotou.

Ela já atingiu todos aqueles que precisavam da mensagem, resultando na redução de acidentes drasticamente, da década de 1970 para a década de 1990.

Agora, precisamos atingir aqueles que não foram foco das políticas de SST, como os trabalhadores informais, os trabalhadores individuais, os trabalhadores das micro e pequenas empresas, montante que atinge cerca de 68% do total de trabalhadores brasileiros.

No texto original da NR06 de 1978, alterado em 2001, o item 6.3.1 dizia bem simples e claramente: “O empregado deve trabalhar calçado, ficando proibido o uso de tamancos, sandálias, chinelos”, demonstrando que o legislador tinha conhecimento da situação de insegurança da maioria dos trabalhadores na época.

O mote, a partir de agora, deveria ser: Todo o trabalhador deve utilizar o EPI adequado ao risco e as empresas devem seguir a hierarquia das medidas de prevenção.

O EPI reconhecidamente é a última barreira entre o trabalhador e o acidente, portanto, independentemente de qualquer outra medida de prevenção, o trabalhador deve utilizar o EPI.

A reflexão a fazer é: Vamos diminuir a quantidade de acidentes do trabalho em toda a população trabalhadora? Ou vamos continuar criando políticas somente para 32% dos trabalhadores?

 

 


 

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quinta-feira, 21 de agosto de 2025

 



 

A INDÚSTRIA TEM CAPACIDADE PARA ATENDER À DEMANDA DE EPI’s NO SETOR MÉDICO-HOSPITALAR?

 

 


 

Nunca os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) estiveram em tamanha evidência quanto hoje, devido à pandemia do novo coronavírus. Quem diria que um dia veríamos pessoas na rua falando sobre as diferenças entre máscaras caseiras, cirúrgicas e do tipo PFF2 (N95). Governo, profissionais de saúde e população em geral querem saber se a indústria brasileira poderá atender a demanda aumentada por EPIs para a área médico-hospitalar.

Antes de mais nada, vamos lembrar quais são os produtos considerados como EPI pela Secretaria do Trabalho para essa área. São eles: as máscaras PFF2 (N95) e as luvas de procedimento cirúrgico e não cirúrgico.

Todos os demais, citados atualmente nesta pandemia, não são considerados EPIs para a área médico-hospitalar ou nem são EPIs. Por exemplo, protetores faciais e óculos de segurança são EPIs aprovados para partículas volantes. Não são aprovados e nem foram ensaiados para reter patógenos.

As vestimentas de segurança são EPIs aprovados, no Brasil, para riscos químicos, e tampouco foram aprovados para patógenos. E a “máscara cirúrgica” nem sequer é considerada um EPI.

 

Máscaras PFF2 (N95)

Vamos tomar como exemplo as máscaras PFF2, onde temos diversos fabricantes nacionais do produto final e das matérias primas.

Conforme dados da ANIMASEG – Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho, o consumo desse produto no mercado brasileiro, em 2019, foi de cerca de 180 milhões de máscaras por ano, ou 15 milhões por mês. Desse montante, 70% corresponde à fabricação nacional e somente 10% representa a quantidade de máscaras destinadas à área médica, suprida, até então, por apenas três empresas no país. Porém, a produção brasileira soma 177 máscaras certificadas pelo INMETRO de 27 fabricantes.

Diante dessas informações, nos surpreende que haja falta de capacidade produtiva nacional para atender ao mercado.

 

Entraves e providências

Alguns entraves foram rapidamente retirados, a fim de unir esforços para aumentar a produção nacional e suprir a demanda emergencial do setor da saúde, como: a suspensão da exigência de Registro na ANVISA (RDC 356, de 23/03/2020), que liberou todos os 27 fabricantes para fornecer à área médico-hospitalar; e a suspenção da compulsoriedade do Certificado de Conformidade do Inmetro (Portaria 102, de 20/03/2020).

Restou a questão do fornecimento da matéria-prima, principalmente do filtro, que muitas empresas adquiriam da China. Nesse caso, a mediação da ANIMASEG junto ao principal fornecedor brasileiro foi fundamental, garantindo assim a quantidade necessária para fabricação das máscaras.

 

Fornecimento

Você deve estar questionando: se podemos atender a demanda da área médico-hospitalar, qual é o motivo de ainda não haver máscaras PFF2 disponíveis para os profissionais da saúde?

Temos as seguintes situações a considerar desde a declaração de pandemia por Covid-19: primeira, a população em geral começou a adquirir as máscaras PFF2 mais do que o necessário, provavelmente por falta de conhecimento e pânico, prevendo a falta do produto no mercado, sendo que essas máscaras deveriam ser destinadas aos médicos, à indústria e aos hospitais. Segunda, revendedores finais enxergaram na escassez do produto uma oportunidade comercial, prejudicando também o abastecimento. Terceira, a grande maioria dos fabricantes e importadores foram habilitados a fornecer o produto somente após as flexibilizações das regulamentações da ANVISA e do Inmetro, a partir do dia 20 de março.

Ou seja, as empresas precisaram de um tempo para se prepararem e criarem as conexões de comercialização. Até o fechamento deste artigo, as fabricantes brasileiras sinalizaram a oferta de mais cinco milhões de máscaras PFF2 por mês para abastecer a área da saúde.

 

Outras ameaças

Nota-se também que, como o setor de produção de EPIs não foi considerado claramente essencial, prefeituras e governos estaduais limitaram a movimentação de cargas e trabalhadores, o que dificulta a produção e a distribuição dos produtos, sendo que, em alguns casos, as cargas de EPIs foram ameaçadas de apreensão, fato que também impacta a continuidade da produção e importação.

 

Reflexão

Concluímos que passada a pandemia, o Brasil precisa repensar suas estratégias de comercialização e proteção de sua indústria, abandonada nos últimos 30 anos, além de estruturar um sistema de gerenciamento de crises para enfrentar as futuras ameaças que, com certeza, virão.

 

 



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QUAL METODOLOGIA USAR NA IMPLEMENTAÇÃO DO REVEZAMENTO?

 


Um dos principais desafios na aplicação de um sistema de revezamento é definir a abordagem adequada para identificar corretamente o nível de gravidade de cada posto de trabalho. Geralmente, na área da biomecânica, são utilizadas ferramentas como a OCRA, RULA, dentre outras. No entanto, nem sempre são considerados os elementos relacionados à organização ambiental, cognitiva e psicossocial. Portanto, essa é uma das principais barreiras a serem superadas. É importante considerar que o foco não deve se limitar apenas aos constrangimentos do posto de trabalho, mas também é necessário avaliar o trabalhador, ciente de que o impacto nunca será o mesmo para todos. Em outras palavras, é essencial monitorar como o trabalhador se sente em decorrência dos constrangimentos do posto e se o revezamento está realmente produzindo os resultados teóricos esperados.

No entanto, com os avanços dos dispositivos vestíveis capazes de monitorar parâmetros como frequência cardíaca e atividade de movimento, torna-se possível identificar diferentes estados do operador, como estresse, fadiga física ou nível de atenção. Essas tecnologias abrem caminho para a programação de pausas de trabalho personalizadas, levando em consideração as necessidades fisiológicas reais dos operadores, em vez de seguir um horário fixo.

Além disso, é possível considerar abordagens baseadas em algoritmos e inteligência artificial para otimizar o revezamento. Ao levar em consideração várias variáveis, como as habilidades individuais dos trabalhadores, a complexidade das tarefas e a carga de trabalho esperada, é possível utilizar modelos preditivos e algoritmos de otimização. Isso permite criar escalas de revezamento personalizadas, que visam maximizar a eficiência e reduzir o risco de fadiga ou lesões ocupacionais.

É importante ressaltar a necessidade de envolvimento dos trabalhadores no processo de revezamento. Ao promover a participação ativa dos funcionários na definição das estratégias de revezamento e no estabelecimento de limites razoáveis para a carga de trabalho, é possível criar um ambiente de trabalho mais saudável e favorável ao bem-estar dos colaboradores.

 

Mas qual seriam as dificuldades?

 Na definição da ordem de rotação dos cargos e na duração de cada rotação, pois a necessidade dos trabalhadores frequentemente não será compatível com o desenho do processo produtivo da empresa. Especialmente se a empresa não possui um histórico claro de desempenho dos trabalhadores ou uma avaliação ergonômica adequada dos cargos. Além de uma natural e comum dificuldade em função de posto de trabalho com esforços similares o que impossibilita o revezamento, pois com esforços similares não teremos revezamento, mas apenas troca de lugar.

Uma dificuldade prática frequente é a resistência de convencer a produção de que é necessário rodar determinado trabalhador que tem produção bem acima da média, isto porque quem for para o lugar dela não conseguirá manter o mesmo ritmo e pode dificultar que o setor alcance metas estabelecidas. Além disso, é frequente trabalhadores mais antigos em determinados postos de trabalho serem bem mais resistentes às mudanças com argumento que estão acostumados com a atual atividade.

Esta resistência dos trabalhadores precisa ser considerada, pois apesar dos pontos positivos do programa, também podemos citar efeitos negativos, como por exemplo, o aumento da carga de trabalho (para os trabalhadores que estão nos postos mais leves), aumento da pressão por produção, pois terá que se preocupar com mais de um posto e algumas vezes com mais de uma chefia e o medo de não se adaptar as novas atividades e de perder o contato com os atuais colegas de trabalho.

Resumindo, não existe uma receita pronta para a implementação do revezamento. A metodologia precisa ser desenvolvida levando em consideração as características específicas de cada empresa. No entanto, podemos concordar que uma Análise Ergonômica do Trabalho servirá como base para iniciar o processo de revezamento.

 

 

 

 

 

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