terça-feira, 18 de junho de 2024

 




 

ADVERTÊNCIA POR NÃO USAR EPI

 


Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, conforme disciplina a NR-06 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os EPI’s são responsáveis pela proteção e integridade do trabalhador com o objetivo de reduzir riscos de acidente e doenças ocupacionais, por esta razão é de suma importância a utilização desses equipamentos como também a fiscalização de sua utilização.

 

Obrigatoriedade do EPI

Para a utilização do EPI é de obrigatoriedade de o empregador entregar para o empregado de forma gratuita, sendo responsabilidade exclusiva do empregador que adquira o EPI adequado para cada atividade de risco, conforme NR-06, além do dever de exigir seu uso, fornecendo ao trabalhador somente o que for aprovado pelo órgão nacional competente e deve orientar e treinar o empregado sobre o uso adequado, guarda e conservação.

Desta maneira, a responsabilidade do empregado é de usar o EPI, cuidando quanto a sua conservação e devendo sempre comunicar ao empregador quando o mesmo se tornar impróprio para uso, respeitando as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

Advertência por não usar EPI: pode causar demissão?

Como visto, há a obrigatoriedade na utilização do EPI quando a função assim exigir. Por esta razão a empresa deve se atentar em como provar que forneceu os equipamentos de proteção individual ao empregado, sendo a melhor forma realizar a ”Ficha de EPI”. Documento este, que após o empregador repassar as informações e explicar a obrigatoriedade ao funcionário deverá ser assinado pelo empregado.

Após este importante passo, se o empregador encontrar o empregado sem a devida utilização do EPI, pode de primeiro momento aplicar uma advertência de maneira verbal, apenas alertando o funcionário que em ações reiteradas será aplicada a advertência por escrito.

 

Verificado que o funcionário insiste em não usar os equipamentos de proteção poderá ser aplicado a advertência de maneira escrita, deixando claro o motivo na advertência. Esta advertência deverá ser assinada e uma cópia anexada na ficha do empregado. Caso o mesmo se recuse a assinar, a assinatura de duas testemunhas valerá como prova.

Posteriormente, pode ser aplicado suspensão, nunca superior a 30 dias e consecutivos, caso aja a repetição da não utilização do EPI, sendo anexada também a ficha do empregado. Em medida mais extrema, o empregador pode aplicar a demissão por justa causa.

É importante deixar claro que o empregador pode aplicar a demissão por justa causa de imediato, sem que siga a equação adotada por muitos empregadores e aceita pela jurisprudência (3 advertências + 2 suspensões = demissão), em ambos os casos, ficará elencada a dispensa por justa causa baseada no artigo 482, alínea ”h” da CLT. Logo, a advertência por não usar EPI poderá causar demissão.

 

Modelo de advertência por não usar EPI

A advertência vem como uma comunicação da punição ao empregado pela conduta da não utilização dos equipamentos de proteção individual. A necessidade do documento em questão vem como resguardo do empregador. Por exemplo: O empregado entrar com ação em face da empresa pleiteando a reintegração no emprego, alegando não ter concorrido para motivo de justa causa.





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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: TUDO SOBRE AS NORMAS E LEIS

 

 

Medidas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são normas, práticas e procedimentos exigidos legalmente a uma empresa e seus funcionários, ou adotados espontaneamente, com o intuito de minimizar ou até mesmo extinguir os riscos ocupacionais que possam ocorrer em uma organização.

 

O que é segurança e saúde no trabalho?

Segurança e Saúde no Trabalho -  SST é um conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos às empresas e funcionários visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.

Existem, no Brasil, profissionais específicos responsáveis por garantir que as normas sobre saúde e segurança do trabalho sejam devidamente aplicadas nas organizações.

No âmbito do Ministério da Economia, é a Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho – CGSST, vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a responsável pela gestão no Brasil das atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho no âmbito do Poder Executivo.

No entanto, outros órgãos e instituições também atuam na matéria, embora não possuam a atribuição de editar NR’s. Como exemplo, pode-se citar a Justiça do Trabalho, a qual lidera o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro).

As empresas entendem a importância de atuar em prol da segurança e da saúde de seus colaboradores. No âmbito do conjunto de requisitos que precisam ser implementados, é possível citar ações como a criação de políticas de SST, organização, planejamento e avaliações periódicas dos colaboradores.

 

Qual a importância da saúde e segurança no trabalho?

As ações que promovem saúde e segurança no trabalho criam ambientes seguros e saudáveis oferecem condições adequadas aos trabalhadores o que contribui para o aumento da produtividade.

Para auxiliar as indústrias do país a promoverem um ambiente de trabalho seguro e saudável com proteção e integridade a seus funcionários, o Serviço Social da Indústria - SESI oferece diversos serviços às empresas, como diagnósticos, programas e laudos, assessorias e consultorias especializadas, cursos, capacitações / treinamentos, serviços de higiene ocupacional, atendimento médico ocupacional.  

Uma das principais entregas do SESI dentro deste escopo é o SESI Viva+ que tem por objetivo consolidar  em um único ambiente os dados de saúde e segurança, fornecendo ferramentas para mapear e gerir o  estilo de vida do trabalhador da indústria brasileira, possibilitando a geração de informações qualificadas e estruturadas, além de viabilizar o desenvolvimento de estudos epidemiológicos para apoiar as indústrias na redução de riscos legais e ocupacionais, contribuindo com a redução de custos com saúde e afastamentos e na prevenção de acidentes.

 

Qual a relação entre segurança e saúde no trabalho?

Programas de Segurança e Saúde no Trabalho nas organizações contribui para a manutenção da saúde do trabalhador e capacidade de dar sua contribuição social no trabalho, na comunidade e na família. Ações de SST também potencializam os resultados, reduzindo afastamentos de longo prazo e contribuindo para manutenção da capacidade laboral do trabalhador.

Dessa forma, a Saúde e Segurança no Trabalho pode ser entendida também como fator crítico de produtividade e competitividade na indústria brasileira.

Também é importante destacar que as empresas, ao atuarem proativamente para a promoção de segurança e saúde no trabalho vinculam-se ao bem-estar dos seus trabalhadores, atuando de acordo com as modernas atitudes de responsabilidade social corporativa.

Trata-se de práticas que aliam interesses e benefícios não só para os colaboradores, como para as empresas.
Em sentido oposto, a ocorrência de acidentes de trabalho acarreta danos sociais imediatos. O mais importante é o comprometimento da saúde e integridade física do trabalhador.

Mas também deve-se mencionar o impacto nos seus dependentes, e custos para a sociedade, tanto no sistema de saúde como na Previdência, além do próprio absenteísmo e aumento de custos da empresa com a seguridade (FAP, ações regressivas, por exemplo).

 

Saúde e segurança do trabalho no Brasil 

Conforme disposto na CLT sobre saúde e segurança do trabalho no brasil, as empresas têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e de instruir os empregados sobre as precauções para evitar acidentes. Aos empregados, também cabe observar os requisitos das normas de segurança. Assim, todos têm parcela de responsabilidade na prevenção. Ações preventivas em saúde e segurança do trabalho aumentam a produtividade

Caso as medidas de eliminação ou mitigação riscos ocupacionais de agentes insalubres químicos, físicos e biológicos ou de agentes periculosos, por exemplo, não sejam suficientes para adequar o ambiente aos níveis de segurança previstos na legislação, as empresas deverão pagar os empregados expostos à condição de risco o adicional de insalubridade ou de periculosidade respectivo.

São consideradas atividades perigosas aquelas em que o trabalhador tem contato com fatores de riscos de acidentes tais como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou exposição a roubos e outras violências físicas.

Já atividades insalubres são as que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Entre eles podem ser citados ruído, calor, frio, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, agentes químicos e agentes biológicos.

Os constantes investimentos da indústria em segurança e saúde no trabalho reduzem, ao longo dos anos, o número de acidentes e as doenças ocupacionais. Diante desse cenário, o SESI auxilia empresas a identificar as ameaças, a implementar uma gestão de segurança e saúde do trabalho e a atender às 36 normas reguladoras definidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e os requisitos legais do Ministério da Previdência e Saúde.

 

O que é classificação de riscos ocupacionais?

As empresas são classificadas quanto ao risco das atividades econômicas que desempenham. Os níveis do risco das suas atividades são proporcionais às características de produção de bens e serviços de cada ramo de atividade econômica.

Conhecer os fatores de riscos no trabalho que são mais comuns é o primeiro passo para garantir ambientes mais seguros.
Os colaboradores de cada ramo econômico estão diariamente expostos a riscos que podem ser de caráter físico, químico, biológico, ergonômico e de acidente.

Os riscos ocupacionais devem ser devidamente gerenciados por meio da identificação, classificação, priorização, prevenção e controle dos perigos. Esses perigos estão associados, por exemplo a fontes geradoras de ruídos, vibrações, aerodispersóides, calor, levantamento de peso, queda por diferença de nível, queimaduras, dentre várias outras possibilidades.

Pensando nisso, a partir de 2021, entra em vigor a revisão das Normas Regulamentadoras, em especial, a nova NR-01 que incorporou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Para ajudar as empresas, a CNI e o SESI elaboraram um documento de orientação. GRO é uma prática reconhecida internacionalmente e está alinhada com a ABNT NBR ISO 31000 (Gestão de riscos — Princípios e diretrizes), bem como com a ISO 45001 (Sistemas de Gestão para Saúde e Segurança Ocupacional).

 

Qual a importância da proteção coletiva e individual?

Por meio do inventário de riscos ocupacionais previsto na nova NR-01 é possível descobrir quais locais de trabalho exigem o uso de equipamentos de proteção. A elaboração do inventário é fundamental para que os riscos ocupacionais sejam corretamente avaliados e controlados.

Os equipamentos de segurança são itens indispensáveis e devem ser usados corretamente pelo trabalhador, com a devida orientação da empresa para prevenir doenças e acidentes no local de trabalho.

A implementação de proteção é dividida seguindo essa ordem de prioridade: Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, Medidas de Controle Administrativas ou Organizacionais e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, ambos com o objetivo de proteger o trabalhador dos riscos ambientais.

Eles são implementados e sugeridos por profissionais da segurança no trabalho.
Os EPC’s são utilizados no ambiente de desenvolvimento de atividades para proteger todos os funcionários de algum risco inerentes aos processos, ou seja, risco que o conjunto está exposto.

Sinalização, sensores de presença, sistema de ventilação e exaustão, sistema de iluminação de emergência, entre outros, são exemplos de medidas coletivas tomadas para diminuição algum risco de um grupo de funcionários de uma empresa.

Uma vez realizados, os efeitos são válidos para várias pessoas por um determinado tempo, geralmente longos períodos, com necessidade de manutenção preventiva até que seja necessária a manutenção corretiva ou implementação de novas medidas.

Os EPIs são utensílios disponibilizados individualmente para cada funcionário da empresa.

O colaborador, uma vez e capacitação, fica responsável pelo correto o uso, higienização, manutenção e solicitações de troca ou reparos dos equipamentos.

Utilizar estes equipamentos se faz necessário quando não é possível tomar medidas que permitem eliminar completamente os riscos do ambiente em que a atividade desempenhada está envolvida. Alguns exemplos de EPI são: capacete de segurança, protetor auricular, coletes, luvas de segurança, braçadeiras, calçados de segurança etc.

Garantir a saúde dos colaboradores é um grande desafio das empresas. Nesse sentido, as práticas de saúde ocupacional são de extrema importância. Além de lidar com a gestão dos exames ocupacionais, a gestão integrada em saúde se faz necessária para garantir a prevenção de doenças e agravos.

A promoção e preservação da saúde do trabalhador é um fator-chave para o sucesso de uma empresa. Quando o trabalhador atua em um ambiente seguro e saudável, com condições adequadas, seu desempenho cresce e, com ele, os resultados do negócio. Além de aumentar a produtividade e fortalecer a imagem da empresa, diminui o presenteísmo, o absenteísmo e evitam-se doenças e acidentes do trabalho.

 

O que é Segurança e Saúde no Trabalho 4.0?

A tecnologia vem sendo propulsora de transformações no modo como nos relacionamos, compramos, aprendemos e trabalhamos. De maneira rápida, realizamos transações financeiras, consultamos a situação do trânsito, conhecemos hábitos, costumes, cultura de outros países e tantos outros benefícios. Nesta mesma vertente, a saúde e segurança do trabalhador embarca na era digital.

Estudo publicado pela Deloitte Center for Health Solutions, 2019, destaca que o futuro da saúde será guiado pela transformação digital, possibilitada pela geração de dados interoperáveis e pela criação de plataformas abertas e seguras. Dessa forma, tem-se três categorias de negócios, arquétipos no futuro ambiente da saúde: Bem-estar + cuidados; Dados + plataforma e capacitações para o cuidado.

Os dados interoperáveis irão empoderar os consumidores mais engajados para sustentar o bem-estar, tornando o tratamento necessário somente em casos em que o cuidado preventivo falhar. Cinco tarefas que os players deste ecossistema irão executar em favor dos consumidores: monitoramento, suporte, avaliação, recomendação e tratamento.

Neste contexto, surgem novos serviços ofertados no contexto de saúde digital, entre eles: coach de saúde, telemedicina, concierge de saúde, coach financeiro que aborda custos totais dos tratamentos para auxiliar na decisão de que tratamento a seguir, recomendações de médicos e agendamento com disponibilidade em tempo, recebimento de recomendação de dietas baseada no valor nutricional e compra da refeição on-line.

A Consultoria Digital Authority Parners em 2019, especializada em implantação de sistemas de transformação digital apresenta tendências para o setor de saúde: Big Data, tratamento com realidade virtual, saúde preditiva, inteligência artificial, dispositivos de saúde vestíveis (wearables).

Na mesma direção, surgem novas soluções de segurança para os trabalhadores da indústria. Dados de saúde, afastamentos, incidentes são utilizados para prevenir o risco de acidente de trabalho.

Cruzamento de dados são transformados em dashboards, propiciando tomadas de decisão com foco na segurança do trabalho com impacto na redução de custos.

Nesta transformação digital da saúde e segurança, o SESI, por meio dos Centros de Inovação SESI, vem desenvolvendo soluções, tais como: plataforma digital de gestão dos custos com a saúde e segurança, sistema integrado de gestão em ergonomia, simulação de realidade virtual que contribui para redução do afastamento por transtornos mentais, aplicativo de autoconhecimento para promover a saúde emocional nas pessoas e nas empresas, solução que identifica os fatores psicossociais na Análise Ergonômica do Trabalho - AET, entre outras.

 

 



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segunda-feira, 17 de junho de 2024

 





 

QUEM É RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO/ANUÊNCIA PARA TRABALHOS COM RISCO ELÉTRICO SEGUNDO NR-10?

 

 

A segurança no ambiente de trabalho é uma prioridade fundamental, especialmente quando se trata de atividades relacionadas à eletricidade. Para garantir que os profissionais que operam em instalações elétricas estejam devidamente qualificados e autorizados, é necessário seguir rigorosos procedimentos estabelecidos pela NR 10.

Este post tem como objetivo esclarecer os requisitos e processos necessários para a emissão de autorização ou anuência para trabalhos em eletricidade, assegurando que apenas trabalhadores que cumpram o que determina a NR-10 possam desempenhar essas funções de maneira segura e eficiente.

A seguir, detalhamos os critérios e responsabilidades das empresas e profissionais envolvidos nesse processo crucial.

Segundo a NR-10, a autorização/anuência só pode ser fornecida pela empresa caso o trabalhador se enquadre em uma das 3 situações descritas abaixo:

 


O que é um profissional qualificado?

 

A NR 10 em seu item 10.8.1 define:

10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

São entendidos como trabalhadores qualificados aqueles que receberam instrução específica em cursos reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura, com currículo aprovado, e que comprovaram aproveitamento mediante exames e avaliação pré-estabelecida, recebendo um diploma ou certificado. Nesta categoria se encaixam, além dos profissionais de nível superior e médio com profissões regulamentadas, os eletricistas montadores, eletricistas de manutenção entre outros.

 

O que é um profissional habilitado?

 

A NR 10 em seu item 10.8.2 define:

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Para que os profissionais qualificados sejam considerados habilitados, devem preencher as formalidades de registro nos respectivos conselhos regionais de fiscalização do exercício profissional. No caso dos engenheiros, por exemplo, o CREA.

 

O que é considerado profissional capacitado?

 

A NR 10 em seu item 10.8.3 define:

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atende às seguintes condições simultaneamente:

a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;

A aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento das capacidades deverá acontecer sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado.

Essa aquisição de conhecimento é um treinamento que um profissional habilitado deverá aplicar para o trabalhador, informando das atividades que ele deverá exercer na empresa. O profissional habilitado que aplicar esse treinamento, deverá emitir uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

É necessário que esse profissional receba a capacitação de um profissional habilitado e também trabalhe sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado. Normalmente esse profissional habilitado é um profissional da própria empresa, mas na falta desse, pode ser contratado um profissional de fora da empresa. Não há necessidade de que o profissional habilitado e autorizado que ministrou a capacitação e o responsável técnico pelo profissional que foi capacitado sejam a mesma pessoa. Podem ser profissionais diferentes.

O item “b” do item 10.8.3 da NR 10 é que muitos interpretam de forma equivocada. Acham erroneamente que o profissional habilitado deve ser o profissional que ministrou o curso da NR 10. O profissional habilitado que ministrou a capacitação técnica não necessariamente é o mesmo profissional habilitado que ministrou o curso de capacitação em NR 10. Normalmente não o é!

 

O que é considerado profissional autorizado?

10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

A autorização é um processo administrativo através do qual a empresa declara formalmente sua anuência, autorizando a pessoa a operar em suas instalações elétricas. Por essa razão, é de fundamental importância que as empresas adotem critérios bem claros para assumir tais responsabilidades.

O item 10.13.2 diz que é de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.

Já o item 10.13.3 diz que cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.

O item 10.8.8.1 esclarece que:

10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do Anexo III desta NR.

Portanto, para que a empresa possa conceder a autorização, o colaborador, após receber a capacitação, deve fazer o curso da NR 10, mencionado no Anexo III da NR 10.

Resumindo:

Se o colaborador irá exercer trabalhos em eletricidade e não possui treinamento na área elétrica por uma instituição reconhecida pelo MEC (Eletrotécnico, eletromecânica, engenharia elétrica, eletricista instalador, eletricista industrial, etc.), ele deverá receber capacitação de um profissional habilitado que deverá emitir ART dessa capacitação. Também deverá ter um profissional habilitado que seja responsável pelos trabalhos que esse trabalhador capacitado irá realizar na empresa. Após esses procedimentos, o colaborador deve realizar o curso da NR 10. Somente após esses passos, a empresa poderá emitir a autorização, especificando quais serviços em eletricidade o colaborador está autorizado a realizar.

Se o colaborador não for realizar trabalhos em eletricidade, mas apenas entrar em área de risco, basta ele fazer o curso de NR-10, e o responsável da empresa emitir a autorização, informando que ele entrará em área de risco, sem exercer trabalhos que envolvam risco elétrico.

Portanto, a autorização não precisa ser emitida pelo responsável técnico do curso de NR-10. Quem deve emitir essa autorização é um responsável técnico da empresa onde o colaborador trabalha. Esse responsável pode ser o profissional habilitado que aplicou o treinamento dos serviços que o colaborador irá executar ou outro profissional contratado pela empresa para esse fim.

O Profissional Habilitado que ministrou o curso de NR-10 não necessariamente tem conhecimento dos serviços em eletricidade que o colaborador irá executar, tampouco dos locais onde esse irá trabalhar. Portanto, não poderá emitir a autorização de trabalho.

 

 

 

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BOW TIE: COMO APLICAR ESSA ANÁLISE NA GESTÃO DE RISCOS

 



A Análise Bow Tie é uma metodologia amplamente reconhecida na área de segurança do trabalho, que visa identificar e gerenciar os riscos associados a eventos críticos. Esta abordagem visualiza as causas, consequências e medidas de controle de um evento, proporcionando uma compreensão abrangente e sistêmica dos possíveis cenários de incidentes.

Neste artigo falaremos a respeito da Análise Bow Tie e sua importância para a gestão de riscos. Explicaremos seu conceito, vantagens, e quando deve ser feita na sua empresa. Boa leitura!

 

O que é a Análise Bow Tie?

A Análise Bow Tie é uma técnica de avaliação de riscos que utiliza um diagrama em formato de gravata borboleta para representar graficamente os elementos chave de um evento crítico. Os riscos são identificados e categorizados como ameaças potenciais, enquanto as medidas de controle são implementadas para mitigar esses riscos.

 

Quais os objetivos dessa metodologia?

Os principais objetivos da Análise Bow Tie são:

·       Identificar os eventos críticos e as possíveis causas que podem desencadeá-los.

·       Avaliar as consequências potenciais associadas a esses eventos.

·       Desenvolver medidas de controle eficazes para prevenir ou mitigar os riscos identificados.

·       Promover uma cultura de segurança proativa e preventiva dentro da organização.

 

Quando deve ser feita?

A Análise Bow Tie deve ser realizada em diversas fases do ciclo de vida de uma operação ou projeto, incluindo:

Durante a fase de planejamento, para identificar os riscos potenciais e desenvolver medidas de controle.

Durante a fase de implementação, para garantir que as medidas de controle sejam adequadamente implementadas.

Durante a fase de operação, para monitorar continuamente os riscos e atualizar as medidas de controle conforme necessário.

Após incidentes ou mudanças significativas no processo, para revisar e melhorar a eficácia das medidas de controle existentes.

 

Quais seus benefícios?

A Análise Bow Tie oferece uma série de benefícios para a segurança do trabalho, incluindo:

Visualização clara dos riscos: o diagrama Bow Tie fornece uma representação visual clara das ameaças, do evento crítico e das consequências, facilitando a compreensão dos riscos envolvidos e das relações entre eles.

Identificação proativa de riscos: a análise por Bow Tie permite identificar proativamente as ameaças que podem levar a um evento crítico, permitindo que medidas de controle sejam implementadas antes que o evento ocorra.

Análise de cenários: a metodologia Bow Tie permite a análise de múltiplos cenários de risco, ajudando as organizações a entender as diferentes maneiras pelas quais um evento crítico pode ocorrer e suas potenciais consequências.

Desenvolvimento de medidas de controle eficazes: ao identificar as ameaças e as consequências associadas a um evento crítico, a análise por Bow Tie ajuda a desenvolver medidas de controle específicas e direcionadas para mitigar os riscos identificados.

Promoção de uma cultura de segurança: ao envolver os funcionários na análise de riscos e na identificação de medidas de controle, a metodologia Bow Tie promove uma cultura de segurança consciente e proativa dentro da organização.

Melhoria contínua: a análise por Bow Tie é um processo dinâmico que pode ser revisado e atualizado conforme necessário, permitindo que as organizações melhorem continuamente suas práticas de segurança e gerenciamento de riscos.

 

Como promover essa metodologia?

Para pôr em prática a Análise Bow Tie na empresa, é fundamental:

·       Capacitar os funcionários em técnicas de análise de riscos e na utilização da Análise Bow Tie.

·       Integrar a Análise Bow Tie aos processos existentes de gerenciamento de riscos e segurança do trabalho.

·       Realizar sessões de brainstorming e workshops para identificar riscos e desenvolver medidas de controle.

·       Incorporar a Análise Bow Tie aos planos de treinamento e desenvolvimento dos funcionários.

·       Estabelecer métricas e indicadores de desempenho para monitorar a eficácia das medidas de controle implementadas.

 

Como funciona a metodologia Bow Tie na prática?

Na prática, a metodologia Bow Tie envolve várias etapas que ajudam a identificar, analisar e controlar os riscos associados a eventos críticos. A seguir mostramos uma visão geral de como ela funciona:

 

Identificação do evento crítico 

O primeiro passo é identificar o evento crítico que se deseja analisar. Isso pode ser um acidente grave, uma falha de segurança importante ou qualquer outro evento que represente um risco significativo para a organização.

 

Identificação de ameaças e consequências 

Uma vez que o evento crítico tenha sido identificado, o próximo passo é identificar as ameaças que podem levar a esse evento e as consequências que podem resultar dele. As ameaças podem incluir falhas de equipamentos, erro humano, condições ambientais adversas, entre outros.

 

Desenvolvimento do diagrama Bow Tie 

O diagrama Bow Tie é construído para representar graficamente as relações entre as ameaças, o evento crítico e as consequências. No centro do diagrama está o evento crítico, representado por um nó central. À esquerda do nó central estão as ameaças, representadas por nós na 'asa' esquerda do laço (a gravata). À direita do nó central estão as consequências, representadas por nós na 'asa' direita do laço.

 

Identificação de medidas de controle

Uma vez que o diagrama Bow Tie tenha sido construído, o próximo passo é identificar as medidas de controle que podem ser implementadas para mitigar as ameaças e reduzir a probabilidade de ocorrência do evento crítico, bem como reduzir as consequências caso o evento ocorra.

 

Implementação das medidas de controle

Após a identificação das medidas de controle, elas devem ser implementadas de acordo com o plano estabelecido. Isso pode envolver treinamento de pessoal, manutenção de equipamentos, melhoria de procedimentos operacionais, entre outras ações.

 

Monitoramento e revisão

Uma vez que as medidas de controle tenham sido implementadas, é importante monitorar continuamente sua eficácia e revisar o diagrama Bow Tie conforme necessário. Isso pode envolver a realização de auditorias de segurança, análise de incidentes, feedback dos funcionários, entre outras atividades.

Ao seguir essas etapas, a metodologia Bow Tie ajuda as organizações a entender e gerenciar de forma proativa os riscos associados a eventos críticos, contribuindo para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e protegido.

 

Conclusão

Como vimos, a Análise Bow Tie é uma ferramenta valiosa para a gestão de riscos na segurança do trabalho, fornecendo uma abordagem sistemática e visual para identificar, avaliar e controlar os riscos associados a eventos críticos. Ao adotar esta metodologia, as empresas podem fortalecer sua cultura de segurança, proteger seus funcionários e ativos, e garantir a continuidade das operações de forma segura e eficiente.

O Instituto Santa Catarina conta com treinamentos profissionais e orientações técnicas que visam garantir a saúde e a segurança dos seus colaboradores, bem como a adequação da sua empresa às normas reguladoras vigentes.

 

 

 


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sexta-feira, 14 de junho de 2024

 




 

3 FASES DA HIGIENE OCUPACIONAL

 

Quando falamos em higiene, logo somos levados ao pensamento de limpeza e a Higiene ocupacional tem esse papel, não limpeza de lavar algo, mas de manter o ambiente limpo de agentes agressivos à saúde do trabalhador.

A higiene ocupacional visa identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho, de forma a manter o local de trabalho “limpo” dos agentes agressivos aos trabalhadores.

 

Definição de Higiene Ocupacional

 



O termo higiene ocupacional foi preferido internacionalmente para definir o campo de atuação dessa ciência, após as conclusões extraídas durante a Conferência Internacional de Luxemburgo, ocorrido de 16 a 21 de junho de 1986, a qual contou com a participação de representantes da Comunidade Econômica Europeia – CEE, da Organização Internacional Mundial da Saúde – OMS, da Comissão Internacional de Saúde Ocupacional – ICOH e da American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH.

 

Definição da higiene ocupacional segundo a AIHA

A definição da American Industrial Hygiene Association – AIHA:

 

“Ciência que trata da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos originados nos locais de trabalho e que podem prejudicar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, tendo em vista também o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente”.

 

Definição feita pela OLISHIFSKI

A Olishifski define higiene ocupacional como:

 

“Aquela ciência e arte devotada à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos fatores de risco ou estresses ambientais originados no, ou a partir do, local de trabalho, os quais podem causar doenças, prejudicar a saúde e o bem-estar ou causar significante desconforto sobre os trabalhadores ou entre os cidadãos de uma comunidade”.

 

Definição ACGIH

A American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH, define higiene ocupacional como sendo: “ciência e arte do reconhecimento, avaliação e controle de fatores ou tensões ambientais originadas do, ou no, local de trabalho e que podem causar doenças, prejuízos para a saúde e bem-estar, desconforto e ineficiência significativos entre os trabalhadores ou entre os cidadãos da comunidade.

Podemos perceber que cada organização tem sua própria definição para higiene ocupacional, porém, todas concordam em um aspecto.

A higiene ocupacional é a ciência que reconhece, avalia e controla os riscos no ambiente de trabalho.

 

Reconhecimento dos riscos

Segundo Tuffi - Professor e autor de vários livros na área de saúde e segurança do trabalho, esta etapa consiste no reconhecimento dos agentes ambientais que afetam a saúde do trabalhador, o que implica o conhecimento profundo dos produtos envolvidos no processo, dos métodos de trabalho, do fluxo do processo, do layout das instalações, do número de trabalhadores expostos, etc.

Compreende também o planejamento da abordagem do ambiente a ser estudado, seleção dos métodos de coleta, bem como dos equipamentos de avaliação”.

O reconhecimento ocorre quando o profissional chega no ambiente de trabalho e começa a colher as informações necessárias.

É a fase inicial da higiene ocupacional. Nessa fase deve-se avaliar o layout, verificando a disponibilização do maquinário, fluxo de produção, matéria prima usada na produção, etc.

O reconhecimento nada mais é do que a identificação dos riscos, os quais os trabalhadores estão expostos de forma qualitativa.

É na fase de reconhecimento que identificamos quais agentes precisam ser avaliados de forma quantitativa, ou seja, é preciso quantificar, saber se os níveis estão acima ou não do limite de tolerância, definido nos anexos da NR 15.

 

Avaliação dos agentes encontrados

 



Segundo Tuffi “a avaliação quantitativa e/ou qualitativa investiga os agentes físicos, químicos, biológicos existentes nos postos de trabalhos.

Exigem-se conhecimentos de avaliação, que consiste basicamente na calibração dos equipamentos, no tempo de coleta, no tipo de análise química a ser feita”.

A fase de avaliação é a segunda parte da higiene ocupacional, a qual tem como objetivo avaliar os riscos encontrados na fase de reconhecimento.

 

É o momento de fazer aferições dos riscos que precisam ser quantificados, como por exemplo;

·       Poeiras;

·       Gases tóxicos;

·       Ruído;

·       Radiações ionizantes e não ionizantes;

·       Vibração;

·       Calor, etc.

 

Esses agentes têm limites de tolerâncias. O ruído contínuo e intermitente por exemplo tem seu limite de tolerância definido no Anexo I da NR 15, em 85 Decibéis (dB) para exposição diária máxima de 8 horas.

Portanto, no reconhecimento eu percebo a existência do ruído, mas para saber se este está sendo prejudicial à saúde do trabalhador é preciso quantificá-lo, ou seja, avaliá-lo quantitativamente.

 

A etapa de avaliação abrange dois ramos da higiene ocupacional, que são:

·       Higiene de campo e;

·       Higiene analítica.

·       Higiene de campo

 

A higiene de campo é responsável pelo estudo realizado no ambiente de trabalho, analisa os postos de trabalho, buscando detectar os contaminantes existentes. Com base na análise, faz recomendações de medidas que controlem e reduzam a intensidade ou concentração dos agentes nocivos a saúde a níveis aceitáveis, além da coleta de amostras e as medições dos agentes.

 

Higiene analítica

Essa fase é realizada na sequência à higiene de campo. É responsável pelas análises químicas das amostragens coletadas na higiene de campo, bem como o cálculo e as interpretações dos dados levantados.

Por exemplo, uma amostra de poeira coletada deverá ser analisada no laboratório por difratometria de Raios X para determinação de sílica cristalizada. 

 

Medidas de controle

 



“Segundo Tuffi, de acordo com os dados obtidos nas fases anteriores, esta etapa consiste em propor e adotar medidas que visam à eliminação ou à minimização do risco presente no ambiente.

O controle dos agentes ambientais consiste na adoção de medidas relativas ao ambiente e ao homem”.

De forma simples, esta é a fase que, com base no risco encontrado na fase de reconhecimento e o resultado da avaliação desse risco, adota-se medidas para controlá-lo.

 

Essas medidas podem ser:

·       Coletivas;

·       Administrativas e;

·       Adoção de EPI – Equipamento de Proteção Individual;

 

Medidas coletivas: são aquelas aplicadas na fonte ou na trajetória, podendo ser a substituição de matéria prima poluente do ambiente, ventilação local exaustora, ventilação geral diluidora, enclausuramento de máquina, forração térmica, etc.

Medidas administrativas: compreende-se como medida administrativa, a limitação do tempo de exposição do trabalhador ao agente agressor, os treinamentos orientando o trabalhador quanto ao risco e o cuidado, os exames médico admissional, periódico e demissional.

Adoção de EPI – Equipamento de Proteção Individual: essa medida deve ser a última a ser adotada, pois, deve-se primeiramente adequar o ambiente ao trabalhador e não o trabalhador ao ambiente.

Quando as medidas citadas anteriormente não são eficazes no controle do agente agressivo à saúde do trabalhador, ou quando estas medidas estiverem sendo implantadas, pode e deve ser fornecido ao trabalhador o EPI em perfeitas condições de uso, conforme o risco o qual o mesmo está exposto.

 




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