ADVERTÊNCIA
POR NÃO USAR EPI
Equipamento
de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo
ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção
de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, conforme
disciplina a NR-06 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os EPI’s são
responsáveis pela proteção e integridade do trabalhador com o objetivo de
reduzir riscos de acidente e doenças ocupacionais, por esta
razão é de suma importância a utilização desses equipamentos como também a fiscalização
de sua utilização.
Obrigatoriedade
do EPI
Para a utilização do EPI é de
obrigatoriedade de o empregador entregar para o empregado de forma gratuita,
sendo responsabilidade exclusiva do empregador que adquira o EPI adequado para cada atividade
de risco, conforme NR-06, além do
dever de exigir seu uso, fornecendo ao trabalhador somente o que for aprovado
pelo órgão nacional competente e deve orientar e treinar o empregado sobre o
uso adequado, guarda e conservação.
Desta maneira, a responsabilidade do empregado é de
usar o EPI, cuidando quanto a
sua conservação e devendo sempre comunicar ao empregador quando o mesmo se
tornar impróprio para uso, respeitando as determinações do empregador sobre o
uso adequado.
Advertência
por não usar EPI: pode causar demissão?
Como visto, há a obrigatoriedade na utilização
do EPI quando a função
assim exigir. Por esta razão a empresa deve se atentar em como provar que
forneceu os equipamentos de proteção individual ao empregado, sendo a
melhor forma realizar a ”Ficha de
EPI”. Documento este, que após o empregador repassar as informações e
explicar a obrigatoriedade ao funcionário deverá ser assinado pelo empregado.
Após este importante passo, se o empregador encontrar
o empregado sem a devida utilização do EPI, pode de primeiro momento aplicar uma advertência de maneira
verbal, apenas alertando o funcionário que em ações reiteradas será aplicada a
advertência por escrito.
Verificado que o funcionário insiste em não usar
os equipamentos de proteção poderá ser aplicado a advertência de maneira
escrita, deixando claro o motivo na advertência. Esta advertência deverá ser
assinada e uma cópia anexada na ficha do empregado. Caso o mesmo se recuse a
assinar, a assinatura de duas testemunhas valerá como prova.
Posteriormente, pode ser aplicado suspensão, nunca
superior a 30 dias e consecutivos, caso aja a repetição da não utilização
do EPI, sendo anexada também a
ficha do empregado. Em medida mais extrema, o empregador pode aplicar a demissão
por justa causa.
É importante deixar claro que o empregador pode
aplicar a demissão por justa causa de imediato, sem que siga a equação
adotada por muitos empregadores e aceita pela jurisprudência (3 advertências +
2 suspensões = demissão), em ambos os casos, ficará elencada a dispensa por
justa causa baseada no artigo 482,
alínea ”h” da CLT. Logo, a advertência por não usar EPI poderá causar demissão.
Modelo
de advertência por não usar EPI
A advertência vem como uma comunicação da punição ao
empregado pela conduta da não utilização dos equipamentos de proteção
individual. A necessidade do documento em questão vem como resguardo do
empregador. Por exemplo: O empregado entrar com ação em face da empresa
pleiteando a reintegração no emprego, alegando não ter concorrido para motivo
de justa causa.
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