segunda-feira, 15 de maio de 2023

 





 

COMO GARANTIR A SEGURANÇA DOS TRABALHADORES DURANTE DEMOLIÇÕES

 



A segurança no trabalho de demolições é essencial já que é uma tarefa que representa uma gama de riscos. Ao contrário do que muitos pensam demolir uma edificação exige tanto planejamento quanto iniciar uma obra, além disso, é primordial que o processo seja acompanhado de pessoas capacitadas para identificar e gerenciar possíveis problemas relacionados ao trabalho.

Afinal, acidentes no trabalho tiraram a vida de mais de 20 mil brasileiros em oito anos, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho realizado pelo Ministério Público do Trabalho - MPT e a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Falamos um pouco mais sobre isso no artigo: “Brasil figura 2º lugar em mortalidade por acidentes de trabalho”.

 

E por que isso acontece?

Muitas vezes o processo de demolição é feito de forma aleatória e sem planejamento. Os funcionários não recebem o treinamento adequado e fazem uso de ferramentas improvisadas, e a soma de toda essa falta de segurança no trabalho resulta em acidentes. Inclusive, o segmento da construção civil figura entre os que mais registram acidentes no trabalho, segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho - Anamt.

 

Entre os riscos mais comuns na demolição, podemos listar:

·       Soterramentos

·       Danos em edificações vizinhas

·       Queda de pessoas

·       Queda de objetos

·       Poluição do ar por conta da poeira

·       Acidentes na hora de remover os entulhos

E tudo isso pode ser evitado com um planejamento eficiente e uma boa segurança no trabalho de demolição.

 

Os tipos de demolições

Na construção civil existem três tipos de demolições: mecânica, com explosivos ou manual. O tipo de demolição depende da estrutura a ser demolida.

A mecânica é feita com o uso de máquinas e equipamentos de médio e grande porte, como escavadeiras, martelos pneumáticos, rompedores hidráulicos, entre outros. Essa demolição faz o trabalho em menos tempo e com menor custo já que a demanda por mão de obra é reduzida.

Em contrapartida é necessário levar em consideração que esse tipo de demolição provoca muita poeira e ruído que são riscos a serem considerados na hora da execução. Além disso, o processo exige um solo resistente para suportar o peso das máquinas.

Já a demolição com explosivos, também conhecida como implosão, consiste em explodir as estruturas de apoio do edifício para provocar um colapso na construção como um todo. Geralmente esse tipo de demolição é usada em prédios ou estruturas de grande porte.

A demolição com explosivos exige uma grande atenção a segurança no trabalho, já que os riscos de acidentes e danos colaterais são maiores. O trabalho de demolição é feito por uma equipe especializada que decide o tipo de explosivo ideal, os pontos estratégicos e o tempo exato para a detonação.

Por fim, a demolição manual, que também é conhecido como desconstrução, permite a reciclagem e o reaproveitamento de boa parte dos materiais originais evitando, inclusive, a geração de resíduos em excesso esse tipo de processo também é conhecido como demolição sustentável.

Isso acontece porque os processos manuais preservam esquadrias, portas, janelas, cerâmicas e até madeira. Tijolos e restos de concreto podem, inclusive, serem reutilizados.

Embora a construção civil tenha maneiras diferentes de demolição, todas carregam uma porcentagem de risco, portanto é importante sempre pensar na segurança e na saúde dos trabalhadores envolvidos no processo.

 

Segurança no trabalho de demolições deve atender as exigências da NR-18

A Norma Regulamentadora 18 determina como o processo de demolição deve acontecer na construção civil. Como já falamos anteriormente, é imprescindível elaborar um Plano de Demolição que ficará sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado, e que contemple os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas de demolição, bem como as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.

 

Segundo a NR-18, o Plano de Demolição deve considerar:

·       As linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;

·       As construções vizinhas à obra;

·       A remoção de materiais e entulhos;

·       As aberturas existentes no piso;

·       As áreas para a circulação de emergência;

·       A disposição dos materiais retirados;

·       A propagação e o controle de poeira;

·       O trânsito de veículos e pessoas.

 

Adote medidas de segurança no trabalho das demolições

Para que uma desconstrução seja efetiva e corra o mínimo de riscos e imprevistos possível, é importante adotar algumas medidas antes mesmo de iniciar o processo.

A segurança no trabalho de demolições se dá após um estudo e análise do local, por meio de um Plano de Demolição, como já falamos anteriormente. Esses processos devem ser feitos por profissionais habilitados. Além disso, é preciso ter o Alvará de Execução de Demolição, que pode ser solicitado junto à prefeitura da cidade, bem como adquirir um seguro de responsabilidade civil.

É importante que todas as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, bem como substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e escoamento de água sejam desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas.

Elementos frágeis como vidros, ripados e estuques devem ser removidos. Além disso, é proibida a presença de pessoas nos pavimentos que possam apresentar instabilidade durante o processo. As escadas devem ficar desimpedidas para garantir a segurança na demolição e só devem ser derrubadas após a conclusão do processo no pavimento superior.

Outra atenção necessária para a segurança nos trabalhos de demolições está relacionada a construções vizinhas. As edificações precisam ser examinadas antes e periodicamente para garantir que sua estabilidade seja preservada, bem como a integridade física de terceiros.

 

Faça uso da sinalização e de equipamentos de segurança durante a demolição

Manter o local sinalizado e impedir que pessoas estranhas estejam no local antes, durante e depois da demolição são essenciais para aumentar a segurança.

Outro ponto importante é em relação ao uso de equipamentos de segurança durante o trabalho de demolição: capacete, óculos de proteção, máscaras, botas de biqueira de aço, luvas de borracha e proteção mecânica, protetoras auriculares devem ser disponibilizados para todos os trabalhadores.

Os rádios ou outro tipo de equipamento de comunicação são imprescindíveis para o trabalho de demolição.

Além disso, a proteção coletiva é essencial para garantir a segurança no trabalho de demolições.

Todos os equipamentos são testados em nossos laboratórios, e atendem às exigências da nova NR-18, além de serem soluções práticas e de fácil manuseio para garantir segurança total e maior produtividade em todas as etapas da sua obra.

 

 

 

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COZINHA TEMPORÁRIA:

O QUE É, COMO FUNCIONA E QUAIS SÃO AS VANTAGENS

 



Agilidade, qualidade e versatilidade são características sempre buscadas pelas empresas, por isso a cozinha temporária ganhou tanto espaço nos últimos tempos.

O modelo permite fácil transporte, além de contar com entrega rápida, ser mais resistente que a tradicional alvenaria e ter um excelente custo-benefício.

 

O que é uma cozinha temporária?

A cozinha temporária é um projeto de cozinha industrial que pode se adaptar ou mudar de lugar com facilidade, podendo, portanto, se fixar temporariamente em um lugar e depois migrar para outro.

Em geral, ela é arquitetada em um container, se enquadrando assim como um módulo habitacional.

Nesse sentido, a cozinha contêiner pode ser montada, desmontada e levada até mesmo para outro país sem perder a sua estrutura ou funcionalidade, porque é desenvolvida com os mais altos padrões de tecnologia e qualidade.

 

Qual a diferença entre as cozinhas temporárias e as permanentes?

Antes de planejar o projeto, avalia-se a demanda de cada cliente e, assim, decide-se qual o melhor modelo.

Para negócios que não precisam de mobilidade, como é o caso de empresas que desejam um espaço fixo para que seus funcionários façam refeições, as mais indicadas são as cozinhas permanentes.

No entanto, se o negócio precisa de mobilidade ou um menor investimento, o melhor é a cozinha temporária.

Em resumo, a cozinha temporária tem a capacidade de ser móvel, já a permanente não.

 

Como funcionam as cozinhas temporárias?

Primeiramente, planeja-se todo o projeto de acordo com o gosto e as necessidades do cliente, verificando os equipamentos e móveis que serão necessários, como refrigeradores, coifas, fogão, forno, entre outros.

Depois, o planejamento segue para a indústria, onde os materiais e elementos são fabricados sob medida para o projeto.

Em seguida, as peças e partes são transportadas e montadas com cuidado no local solicitado pelo cliente.

Por fim, se o proprietário desejar, toda essa montagem pode ser desfeita e transportada novamente para outro lugar com tranquilidade.

 

Quais são as vantagens das cozinhas temporárias?

A cozinha temporária vem conquistando um espaço cada vez maior no Brasil, e não é para menos: ela oferece benefícios fantásticos.

Veja as melhores vantagens da cozinha temporária:

 

Rapidez na entrega

Em comparação com a alvenaria, a construção modular é bem mais rápida.

Como tudo é planejado com exatidão e feito na fábrica, prevenindo erros, acidentes ou imprevistos, a obra, geralmente, sai até antes do prazo previsto para entrega.

Além disso, não ser construída do completo zero, tijolo por tijolo, também é outro fator que influencia na velocidade da construção, afinal o contêiner já estará pronto para a montagem.

Dessa forma, já que a entrega é mais rápida, o retorno do investimento também vem com antecedência.

 

Adaptabilidade

Hoje, o mundo inteiro busca ser mais adaptável, pois as oportunidades surgem e vão embora bem depressa.

Nesse sentido, o modelo mais tradicional, solidificado em um único lugar, não atende mais tão bem às demandas atuais da sociedade.

 

E nesse ponto a cozinha contêiner se destaca.

Além de poder ser adaptada conforme as necessidades individuais do solicitante.

Isso se adapta, sobretudo, a construtoras que querem garantir o conforto dos colaboradores ou a restaurantes de pequeno e médio portes, que podem ser transportados para cantos diferentes da cidade.

 

Resistência

Mesmo podendo ser desmontado e montado diversas vezes, esse módulo habitacional em contêiner oferece alta durabilidade devido à grande qualidade de seus materiais e aos profissionais envolvidos no processo.

No caso, nossas cozinhas temporárias possuem certificação de qualidade ISO 9001 e são totalmente galvanizadas, para durar mesmo com a exposição ao sol e à chuva.


Baixo custo

Como a cozinha temporária requer um planejamento minucioso, a quantidade perdida de matéria-prima e energia é bem menor quando comparada à alvenaria — consequentemente, a sustentabilidade é maior também.

Além disso, com a obra entregue mais rapidamente, o proprietário pode começar a utilizar o local e receber os retornos de seu investimento.

 

Onde as cozinhas temporárias podem ser utilizadas?

A cozinha modular pode ser empregada em diversas situações, basta surgir a necessidade de um projeto móvel, rápido e adaptável que o modelo já se encaixa bem.

 

Podemos citar alguns exemplos de usos, como:

·       Necessidade de atender os colaboradores em um canteiro de obras; 

·       Restaurantes ou lanchonetes; 

·       Eventos em que se precisa de uma cozinha para preparar os alimentos; 

·       Feiras; 

·       Universidades;

·       Aproveitamento de espaço em locais pequenos. 

 

No caso das cozinhas contêiner, oferecemos diversos diferenciais, como:

·       Todos os módulos são projetados de acordo com as normas da Anvisa; 

·       Pé-direito de 3 m;

·       Completamente laváveis;

·       Tubulação especial;

·       Piso de chapa galvanizada. 

 

 

 



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sábado, 13 de maio de 2023

 





 

NR 18

TRAZ MUDANÇAS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL

 



Desde o dia 03 de janeiro de 2022, passou a valer a nova versão da NR 18, norma que diz respeito à segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Em 2019, o Governo Federal havia feito uma determinação para que todas as normas regulamentadoras fossem revistas, principalmente com o objetivo de torná-las mais práticas e objetivas. “A ideia era fazer uma harmonização destas normas – porque elas vêm desde 1978 e foram feitas aos poucos. Por isso, em muitos casos, havia algumas contradições entre elas, já que elas não foram feitas de uma vez só. Então, o objetivo era fazer uma revisão em todas as normas para que elas se tornassem mais harmônicas e houvesse uma desburocratização”, explica José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção).

Para Bassili, esse novo texto tornou a norma mais enxuta, clara e objetiva, mas sem nenhum prejuízo para a saúde ou segurança dos trabalhadores. “Ela foi reduzida em praticamente 40% dos itens”, aponta. 

Ainda na opinião de Bassili, essa norma ganhou um caráter mais forte de gestão. “Ela deixa de dizer como fazer, para dizer o que se tem que fazer. Aí é que está a grande sacada da NR 18. Ela dá muito mais liberdade aos profissionais, mas, por outro lado, isso traz muito mais responsabilidade”, comenta Bassili.

 

Principais mudanças da NR 18

De acordo com Bassili, as principais mudanças da NR 18 dizem respeito aos seguintes tópicos:

 

PCMAT x PGR

Existe um documento que estava na NR 18 que era o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil). Todas as obras que já tinham o PCMAT em vigor dia 3 de janeiro não precisarão mudar, poderão continuar assim até o final. Agora, as novas obras, iniciadas depois de 3 de janeiro, elas devem fazer o PGR, que é o Programa de Gerenciamento de Riscos. 

 

Containers marítimos

Eles foram proibidos para fins de alojamento, vestiário, escritório de obra, etc., “Mas ele pode continuar sendo utilizado apenas para depósito de materiais”, menciona Bassili. 

 

Plataformas elevatórias

Antigamente, o conceito era plataforma de trabalho em altura (PTA). No entanto, mudaram de nome para plataformas elevatórias móveis de trabalho.

 

Carga horária para treinamentos da construção civil 

Haverá uma exigência de carga horária mínima para treinamento, para exercício de cada atividade. “O treinamento inicial ou de integração deve ser de quatro horas, além de ser presencial. Além disso, é necessário fazer uma reciclagem a cada dois anos, sempre mostrando os riscos ao qual estará exposto. Há também alguns treinamentos específicos – por exemplo, um operador de grua. Ele tem que ter cerca de 80 horas, sendo que 40h tem que ser parte prática. Já o operador de guindaste deve ter treinamento de 120h, com 80h de prática”, comenta Bassili. 

 

Operações 

Os tubulões devem ter profundidade máxima de 20 m e diâmetro de 90 m. Os tubulões com pressão hiperbárica vão ser proibidos em 24 meses – até o início de 2024, não poderá mais ter. 

 

Interface com outras normas

O novo texto remete a exigências específicas de outras normas. “Quando há algum tópico relacionado à trabalho em altura, eles estão jogando para a NR 35. Se tiver máquinas e equipamentos, remete à NR 12. As normas foram se harmonizando, ficando cada coisa em seu lugar”, afirma Bassili. 

 

Responsabilidades

Esta atualização na norma aponta as responsabilidades de cada um dos profissionais: engenheiros, que são profissionais legalmente habilitados, e também dos técnicos, profissionais qualificados. 

“O PGR tem que ser assinado por um técnico de segurança do trabalho em obras com até 10 funcionários e no máximo 7 metros de altura. Acima disso, deve ser feito por engenheiro de segurança do trabalho”, pontua Bassili. 

 

PGR como responsabilidade da construtora

A partir de agora, o PGR é responsabilidade da construtora e deve ter um só por obra. “Antes, cada empresa tinha um PGR e entregava para a empreiteira. Agora, a empreiteira deve ter um documento só e incluir dentro desse programa, toda gestão de terceiros. As empreiteiras não precisarão entregar PGR para a construtora, mas sim um inventário de riscos inerentes à sua atividade. Exemplo: uma empresa que trabalha com impermeabilização vai entregar inventário de riscos desta atividade. A construtora, por sua vez, vai gerenciá-los dentro do seu programa”, argumenta Bassili.

 

PGR: 5 tipos de riscos

Esta atualização prevê que o PGR leve em consideração cinco tipos de riscos: físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes. É preciso identificar e avaliar esse risco – se é grande ou não – e elaborar plano de ação. De tempos em tempos, vai ter que fazer avaliação para ver se o plano está sendo eficaz ou não. 

 

 

 



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SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM CANTEIROS DE OBRA DEVEM OBEDECER À NR 10

 

 



Entrou em vigor dia 19 de outubro as novas disposições referentes à Portaria 261/2018, do Ministério do Trabalho, que alterou o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

 

A atualização da NR 18 reforçou a segurança das instalações elétricas nos canteiros de obra. O texto, publicado em abril no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização e objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

 

O referido item passou a estabelecer que as execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na NR 10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

 

Das principais alterações introduzidas pela Portaria 261/2018, destacam-se a obrigatoriedade de instalações de dispositivo de segurança Diferencial Residual - DR e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.

 

“A alteração, aprovada pelo CPN, vai ajudar na questão da prevenção de acidentes no setor da construção”, destaca o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP e líder do projeto de Segurança e Saúde no Trabalho - SST da Comissão de Política de Relações Trabalhistas - CPRT da Câmara Brasileira da Indústria da Construção - BCBIC, Haruo Ishikawa, reforçando a importância das empresas cumprirem as normas técnicas, especialmente considerando as alterações implementadas, com foco na segurança e saúde do trabalhador.

 

De acordo com o engenheiro elétrico e consultor da Nexans Brasil, João Cunha, não havia harmonia entre o capitulo 18.21 da NR 18 que trata de instalações elétricas em canteiro de obras e a NR-10 que trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade. Ele explica que esta falta de sintonia existia por uma questão de tempo, já que a NR 10 havia sido revisada há mais de dez anos e o antigo capitulo 18.21 da NR 18 eras da versão original há 40 anos.

 

O consultor destaca, entre as alterações, o item 18.21., que estabelece a obrigatoriedade da utilização do dispositivo Diferencial Residual - DR como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, nas situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes. “Este item, que já é tratado na NBR 5410, agora ganha força com sua introdução na NR 18. Este dispositivo de segurança já é usado há várias décadas nos Estados Unidos e na Europa, e há algumas décadas na América do Sul (em particular, Argentina e Uruguai), agora ganha maior força no Brasil”, explica Cunha.

 

O novo texto dedicou um item para os condutores e outro para as emendas (18.21.5 e 18.21.6) determinando, por exemplo, que devem possuir isolação dupla ou reforçada quando destinados à alimentação de máquinas e equipamentos elétricos móveis ou portáteis. Isto facilita a especificação dos condutores por parte dos profissionais envolvidos. Os condutores com isolação dupla ou reforçada são os com isolação de 1kV. O requisito não trata o nível de isolamento, mas da existência de uma cobertura que protege a isolação do cabo de danos mecânicos e químicos.

 

A normalização brasileira divide as instalações, quanto à sua duração, em temporárias e permanentes. Nos canteiros de obra, a NBR 12284 de 09/1991 – Áreas de vivência em canteiros de obras, fixa critérios mínimos para permanência de trabalhadores nos canteiros de obras (alojados ou não). Segundo a norma, a implantação de área de vivência deve atender a algumas seguintes especificações, excetuando-se as que fizerem uso de contêineres.

 

Importante ressaltar que os canteiros de obras devem ser devidamente sinalizados para organizar o trabalho, evitar acidentes e melhorar o trânsito de pessoas em situações de emergência. Nesses espaços, são necessários cartazes e placas avisando quais trechos podem ter perigo de queda de materiais e identificação de locais com substâncias tóxicas. Informativos indicando vias de acesso para a circulação de veículos e equipamentos são essenciais.

 

É de extrema importância e necessidade a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI durante as obras. Capacetes, botas, óculos, luvas, respiradores e outros equipamentos pessoais devem ser utilizados para evitar ao máximo os danos causados por um possível acidente. A necessidade de cada utensílio depende do tipo de obra que está sendo realizada. É de obrigação da empresa responsável pelas obras ceder tais equipamentos, além de trocá-los por novos quando estiverem desgastados.

 

Esses locais bem organizados propiciam a otimização das atividades, redução de tempo na logística de entrega e recebimento de materiais, além da diminuição da possibilidade de acidentes. É recomendável fazer um planejamento para saber onde cada material vai estar no final de cada dia de trabalho. Outra dica é ter um almoxarifado eficiente, com identificações nos diferentes tipos de materiais que serão usados durante a obra.

 

Outra norma que precisa ser cumprida nesses locais é a NBR 16200 de 04/2013, com requisitos de segurança para construção e instalação que aborda os elevadores elétricos novos instalados e operados temporariamente (designados como elevadores nessa norma), utilizados por pessoas autorizadas a entrar em locais de engenharia e construção, atendendo níveis de pavimentos de serviços, contendo uma cabina, projetada para o transporte de pessoas ou materiais; guiadas; que se deslocam verticalmente ou em uma inclinação de no máximo de 15° com a vertical; suportada ou suspensa por meio de cabos de aço acionados por tambor, pinhão e cremalheira, pistão hidráulico (direto ou indireto), ou por um mecanismo articulado expansível; na qual torres, após montadas, podem ou não necessitar de apoio de estruturas separadas.

 

Levando em conta as instalações elétricas de baixa tensão de canteiros de obra, estas devem atender à NBR 5410 de 09/2004 – Instalações elétricas de baixa tensão. Do ponto de vista das exigências normativas, a grande diferença entre uma instalação permanente e uma temporária é a fixação dos componentes, em particular das linhas elétricas.

 

As linhas elétricas não precisam ser fixadas como nas instalações definitivas, devido a mobilidade das instalações. Por exemplo, geralmente os condutores não são instalados em eletrodutos, e sim ao ar livre, desde que não obstruam a circulação de pessoas e materiais.

 

Quando os condutores estiverem diretamente no piso, na passagem sobre estes condutores, é necessário instalar uma proteção mecânica resistente para garantir a sua integridade, evitando danos devido à movimentação de materiais e pessoas. Uma exigência da NBR 5410 é que estes condutores elétricos sejam sempre do tipo cabos unipolares ou multipolares, providos de cobertura (estes cabos são os conhecidos como 1kV, devido à classe de isolação), não sendo permitido, nestes casos, o uso de condutores isolados, ou seja, sem cobertura (conhecidos como fios 750V devido a sua classe de isolamento).

 

Em uma situação em que o canteiro de obra for considerado local de afluência de público, os cabos devem ser não propagantes de chama, livres de halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, atender assim à NBR 13248 de 09/2014 – Cabos de potência e condutores isolados sem cobertura, não halogenados e com baixa emissão de fumaça, para tensões até 1 kV – Requisitos de desempenho.

 

Essa norma especifica os requisitos de desempenho exigíveis para cabos de potência e condutores isolados sem cobertura, não halogenados e com baixa emissão de fumaça, para instalações fixas, para tensões até 1kV. Estes cabos devem ser utilizados em locais com alta densidade de ocupação e/ou com condições de fuga difíceis, conforme a NBR 5410.

 

Para ver na íntegra as disposições da Portaria 261/2018, acesse o Diário Oficial da União.

 


Fontes:

- Instalações elétricas em canteiros de obra deverão atender à NR-10

- Segurança das instalações elétricas nos canteiros de obra ganha novo reforço com a alteração da NR 18

-  Instalações elétricas em canteiros passam a ser regidas pela NR 10

 

 

 



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sexta-feira, 12 de maio de 2023

 




 

PRINCIPAIS MUDANÇAS DA NOVA NR18 - PGR E CAPACITAÇÃO DE TRABALHADORES

 



O novo texto da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) foi aprovado pela Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de fevereiro de 2020.

A NR-18 passou por um grande processo de revisão e o novo texto é composto de regras mais claras, objetivas e de fácil entendimento, com menos detalhamento, permitindo soluções alternativas existentes no mercado para a proteção dos trabalhadores, levando em conta as novas técnicas e materiais disponível face ao avanço tecnológico do setor da construção civil.

A nova redação da NR-18 é composta de 17 capítulos e dois anexos, totalizando 402 itens. A antiga versão possuía 38 capítulos, três anexos e totalizava 680 itens. Com isto a NR 18 deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser de gestão de segurança, dando maior importância à identificação de perigos e a avaliação de riscos, trazendo maior responsabilidade e valorização das soluções técnicas projetadas por profissionais legalmente habilitados.

Mesmo com as alterações, não houve redução de segurança e fica garantida a proteção dos trabalhadores do setor. O novo texto estará harmonizado com as demais Normas Regulamentadoras e Técnicas relativas a saúde e segurança do trabalho (SST). O início da vigência da norma revisada ocorrerá em 03 de janeiro de 2022.

 

Principais pontos alterados/novos na nova NR-18 em relação à anterior:

 

Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

A partir de janeiro de 2022, com a entrada da nova norma, será obrigatório que as construtoras elaborem e implementem o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, que substituirá o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Cabe ressaltar que os PCMAT’s já existentes e anteriores ao início da vigência da nova redação da NR-18 poderão ser mantidos, com validades até o término das obras a que se referem.

O PGR deverá atender os preceitos da nova NR-1 que também entrará em vigor em janeiro de 2022, onde define que este programa deverá conter os seguintes requisitos para que seja possível implementar as ações de gestão de riscos em SST na empresa:

 

GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

 

1. Identificação dos perigos:

Identificar fontes, exigências da atividade, exposição a agentes nocivos: físicos, químico, biológicos, acidentes e ergonômicos.

2. Avaliação dos riscos ocupacionais:

Irrelevante, baixo, médio, alto, crítico.

3. Controle dos riscos:

Série de medidas e técnicas que garantem a integridade e segurança, além de evitar acidentes)

Podem ser as medidas aplicadas na origem (fonte)

Ao longo do percurso entre a origem e o trabalhador (Ambiente)

No receptor (Trabalhador)

Na sequência, o gerenciamento de riscos ocupacionais -  GRO deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

PGR

4. Inventário de riscos ocupacionais

É a Identificação de todos os riscos existentes nas atividades da empresa, desde riscos físicos, químicos e biológicos como também de acidentes e ergonômicos.

5. Plano de Ação

Deverá ser elaborado seguindo a sequência: o que deve ser feito, quem será o responsável, quando será feito, como será feito e o porquê. Em síntese, significa "entrar em ação", aplicar as medidas cabíveis para eliminar, mitigar todos os perigos identificados.

É importante salientar que o PGR será um documento "vivo", ou seja, deverá manter-se atualizado conforme a etapa em que se encontra o canteiro de obras, vindo a garantir que as medidas de prevenção previstas neste programa possam ser revisadas durante o andamento da obra, ou também alteradas por outras.

Todos os projetos que comporão o PGR deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

As empresas contratadas deverão fornecer ao contratante principal o inventário de riscos de suas atividades, para que seja contemplado no PGR.

 

Dispensados de elaboração de PGR:

 

ME

EPP

+

GRAU DE RISCO = 1

GRAU DE RISCO = 2

+

Declarar não possuir riscos  físicos,

químicos ou biológicos

=

NÃO PRECISAM

DE PGR

 

IMPORTANTE!

O SECONCI-PR adquiriu o Sistema SOC, que é um software de gestão em saúde e segurança do trabalho, portanto estará preparado para atender os associados ao Programa de Saúde e Segurança quanto a elaboração de PGR, GRO, Inventário de Riscos, como também aos eventos de SST do eSocial que passarão a vigorar a partir de janeiro de 2022.

 

Capacitação de trabalhadores

Na nova NR-18, mais especificamente em seu capítulo 18.14 e Anexo I, estão relacionadas as capacitações que serão exigidas para trabalhadores da construção. Estas capacitações deverão acontecer conforme pede a nova NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

 

No Anexo I da nova NR-18 estão descritas de forma organizada algumas capacitações que deverão ser realizadas por trabalhadores do setor, como:

 

·       Básico em segurança do trabalho;

·       Operador de grua;

·       Operador de guindaste;

·       Operador de equipamentos de guindar;

·       Sinaleiro/amarrador de cargas;

·       Operador de elevador;

·       Instalação, montagem, desmontagem e manutenção de elevadores;

·       Operação de PEMT (plataforma elevatória);

·       Encarregado de ar comprimido;

·       Resgate e remoção em atividades de tubulão;

·       Serviços de impermeabilização;

·       Utilização de cadeira suspensa;

·       Atividade de escavação manual de tubulão;

 

No Anexo I da nova NR-18 está informada a carga horária, periodicidade e conteúdo programático para os treinamentos inicial, periódico e eventual (classificações de treinamentos alinhadas com as apresentadas na redação da nova NR-01) de cada uma das capacitações apresentadas no novo texto da norma.

Uma das principais mudanças quanto a capacitação de trabalhadores é no treinamento admissional que atualmente exige carga horária de seis horas, passando a ser chamado de treinamento inicial, e se refere à capacitação "Básico em segurança do trabalho", que a partir do de janeiro de 2022 passará a ter carga horária de quatro horas.

Houve alteração em relação aos critérios de quando deve ser realizado o treinamento periódico. No texto antigo da NR-18, era chamado apenas de treinamento periódico, que deveria ser realizado sempre que fosse necessário ou no início de cada fase de obra. Na nova NR-18 o treinamento periódico deverá ser realizado a cada dois anos, com carga horária de quatro horas e conteúdo programático definido pelo empregador. Também o novo texto estabelece treinamento eventual, que deverá ser feito conforme situações previstas na nova NR-01.

Outra novidade quanto aos treinamentos, a nova redação estabelece obrigatoriedade em medir o conhecimento adquirido por trabalhadores via avaliações, exceto para o treinamento inicial.

Quando se tratar de capacitação para operação de gruas e guindastes, a nova redação da NR-18 pede que, além do treinamento teórico e prático, o operador passe por um estágio supervisionado de pelo menos 90 dias. Ressaltamos que esse estágio supervisionado poderá ser dispensado, a critério e sob responsabilidade do empregador, em caso de o operador possuir experiência comprovada de, no mínimo, seis meses na função.

 

 



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