sexta-feira, 8 de abril de 2022

 

 

 

 


EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO 

COLETIVA (EPC)

O QUE É?

 



Temos como foco principal os EPI’s, devido a especialidade, no entanto, ter conhecimento sobre a importância do Equipamento de Proteção Coletiva - EPC é igualmente importante. 

 

Até porque, EPI’s você também encontra diversos tipos de EPC’s à sua disposição. Por este motivo, no artigo de hoje falaremos sobre esta importante medida de proteção aos trabalhadores, que faz muita diferença para a Segurança do Trabalho. 

 

Conhecer os dispositivos de proteção coletiva permite que você proporcione ambientes mais seguros aos seus colaboradores, visando também a qualidade de vida dentro do ambiente de trabalho. Além disso, você estará fazendo a sua parte como empresário ou profissional da Segurança do Trabalho perante à legislação. 

 

Isso porque fornecer o Equipamento de Proteção Coletiva - EPC necessário em cada situação é uma obrigação do empregador. Portanto, se você deseja ficar por dentro deste assunto, tirar dúvidas e conhecer os tipos de EPC’s existentes no mercado, fique ligado! 

 

Iremos mostrar a você não só o que é o Equipamento de Proteção Coletiva, como também quais os principais tipos existentes;

 

Qual a legislação que você precisa seguir e qual o papel do EPC dentro das Medidas de Controle de Risco. 

 

O que é o Equipamento de Proteção Coletiva - EPC?

 

Equipamento de Proteção Coletiva - EPC é como são chamados todos os equipamentos que servem para a proteção coletiva dos trabalhadores. Esses dispositivos têm como principal intuito melhorar a Segurança do Trabalho dentro de ambientes que oferecem riscos à saúde e segurança física dos trabalhadores. 

 

Além de evitar acidentes de trabalho e possíveis doenças ocupacionais, os equipamentos de proteção coletiva servem para atenuar cada um dos riscos presentes no ambiente. Outra função de alguns modelos de EPC também é sinalizar o perigo ou áreas delimitadas, com o objetivo de diminuir os índices de problemas trabalhistas. 

 

Por que isso é importante? 

 

Segundo o Anuário das Estatísticas dos Acidentes de Trabalho, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Situações que poderiam ser muito bem evitadas, se houvessem tido uma maior atenção às medidas de controle de risco (veremos mais sobre elas abaixo). 

 

Isso mostra que ainda temos muito caminho a percorrer e muito trabalho sobre conscientização da importância da utilização correta de EPI’s e EPC’s. Por este motivo é fundamental que o conhecimento sobre Segurança do Trabalho seja passado às equipes de colaboradores. 

 

É dever de todos ter o conhecimento adequado e devidamente atualizado sobre EPI's, sobre Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), sobre os riscos presentes no ambiente. Se formos observar o mesmo ranking mas sobre situações de óbito durante o trabalho, as notícias são ainda piores. 

 

Neste ranking, o Brasil ocupa não o 5º, mas o 3º lugar na lista referente ao número de mortes por acidentes do trabalho. Dessa forma, vemos que ainda existe um descaso muito grande quanto às medidas preventivas e de controle de riscos. 

 

Por isso, lembre-se sempre de conversar com a sua equipe e reforçar a importância da Segurança do Trabalho, da atenção durante as atividades e com o uso de EPI’s e EPC’s.

 

Tipos de Equipamento de Proteção Coletiva - EPC

 

Como você deve imaginar, não existe apenas um Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, mas vários. Cada um deles possui suas características e peculiaridades que os fazem necessários para determinados tipos de risco. 

 

Por isso, antes de detectar os riscos presentes no ambiente de trabalho, através do PPRA, é importante que você conheça os diferentes tipos de EPC’s disponíveis no mercado. Este conhecimento é primordial para que você entenda como funciona esta medida de controle de risco tão importante nas mais diversas atividades.

 

Dentre os principais tipos de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), podemos citar:

 

Ø Placas de Sinalização (saída, entrada, escadas, etc);

Ø Chuveiro Lava-Olhos;

Ø Sensores de presença;

Ø Cones de Sinalização;

Ø Sistema de Iluminação de Emergência.

Ø Cavaletes;

Ø Fita de Sinalização;

Ø Sistema de Ventilação e Exaustão;

Ø Proteção contra ruídos e vibrações;

Ø Purificador de ar;

Ø Sistema de Alarmes;

Ø Exaustor para tipos de gás e vapores;

Ø Abafadores de máquinas;

Ø Entre muitos outros. 

 

Assim sendo, todo sistema que sirva para proteger mais de uma pessoa ao mesmo tempo dentro do ambiente de trabalho, é chamado de EPC. Equipamentos de Proteção Individual, como o nome já diz, são os chamados EPIs. Como exemplo, podemos citar os capacetes, luvas de proteção, calçados de segurança, entre outros. 

 

Quais normas mencionam o EPC?

 

Os Equipamentos de Proteção Coletiva são mencionados em duas Normas Regulamentadoras importantes: a NR 4 e a NR 9. 

 

A NR 4 faz referência aos Serviços Especializados em Engenharia De Segurança e em Medicina Do Trabalho (SESMT); e a NR 9 tem a ver com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Mas o que isso tem a ver com os EPC’s?

 

Calma, vamos explicar…

 

Segundo o parágrafo 4.12 da NR 4, é dever do SESMT aplicar todos os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho a fim de eliminar ou reduzir os riscos presentes no ambiente dos colaboradores. 

 

Quando forem esgotados estes meios, deverá partir do SESMT a necessidade ou não da implementação das demais Medidas de Controle de Risco. Aqui entrará o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e também os Equipamentos de Proteção Individual. 

 

Além disso, a NR 9, Norma responsável por regulamentar o PPRA, determina que ao serem identificados os riscos, as medidas de controle deverão ser listadas para a atenuação dos mesmos. Dentre essas medidas, estarão os equipamentos de proteção coletiva e individuais. 

 

Segundo o parágrafo 9.3.5.2 da NR 9, o estudo, o desenvolvimento e a implantação das medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:

 

Ø Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

Ø Estratégias que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

Ø Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

 

Além disso, a implantação de um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) deverá ser acompanhada de treinamento dos colaboradores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência. 

 

E quando essas medidas não forem suficientes?

 

De acordo com o item 9.3.5.4 da NR 9, quando houver comprovação da insuficiência da adoção das medidas de proteção coletiva, seja por inviabilidade técnica, estarem em fase de estudo ou implementação, outras medidas protetivas deverão ser tomadas.  

 

São elas: 

 

Ø Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

Ø Utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

 

Essas duas outras medidas de proteção deverão ser tomadas seguindo, obrigatoriamente, essa ordem hierárquica que descrevemos acima. Aliás, todas as Medidas de Controle de Risco devem seguir a Hierarquia de Controle de Risco. 

 

Vamos ver um pouco mais sobre isso no capítulo seguinte!

 

Mas antes, assista ao nosso vídeo sobre quando utilizar cada equipamento de proteção!

 

Medidas de Controle de Risco

 

As Medidas de Controle de Risco são as estratégias tomadas pelos empregadores e Técnicos da Segurança do Trabalho para eliminar e atenuar os riscos presentes no ambiente de trabalho. No entanto, essa não é uma tarefa tão simples, tendo em vista a lista extensa de possíveis riscos que podem existir em um local ou atividade. 

 

Para que essas medidas sejam efetuadas de maneira adequada e eficiente, existe uma lógica por trás. Essa lógica é o que chamamos de Hierarquia de Controle (HOC), uma lista de prioridades a serem seguidas para evitar acidentes de trabalho. 

 

É válido ressaltar que hoje em dia, através da internet, podemos ver vários tipos de HOC, mas aqui vamos trazer a você os princípios básicos nos quais as hierarquias são baseadas, certo? Sendo assim, existem três áreas nas quais as Medidas de Controle do Risco poderão ser aplicadas. 

 

São elas:

 

Ø Na origem do contaminante (Fonte, ou seja, o próprio risco);

Ø Ao longo do percurso entre a origem e o trabalhador (Ambiente de trabalho);

Ø No receptor (O próprio trabalhador).

 



Para cada uma destas três fases, poderão ser tomadas as seguintes Medidas de Controle, incluindo o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): 

 

Ø Medidas de Eliminação (Fonte): Essa medida prevê a eliminação da condição perigosa que coloca em risco o trabalhador. Por exemplo, eliminar o manuseio manual de uma ferramenta perigosa por um manuseio mecânico.

 

Ø Medidas de Substituição ou Minimização (Fonte): Substituir o agente de risco perigoso por outro menos agressivo ou, ainda, reduzir a energia do processo (através de força, amperagem, temperatura, etc.)

 

Ø Medidas de Engenharia (Ambiente): Mudança na estrutura do local de trabalho do profissional, de modo a distanciar a condição perigosa dos trabalhadores. Por exemplo: implantação de sistemas de ventilação, enclausuramento, etc.

 

Ø Medidas de Separação (Ambiente): Um exemplo para esta medida é a separação de ciclistas, pedestres e veículos nas vias públicas da cidade. Dessa forma, separa as energias evitando acidentes.

 

Ø Medidas Administrativas (Ambiente e Trabalhador): Aqui entram os treinamentos e ensinamentos para a execução do trabalho. Também está inclusa a sinalização horizontal e vertical, os sinais de advertência e alarmes, além de permissões de acesso, etc.

 

Ø EPI – Equipamento de Proteção Individual: Quando todas as medidas anteriores não forem suficientes para assegurar a saúde e segurança do trabalhador, é dever da empresa o fornecimento de equipamentos de proteção individual para o trabalhador que deve guardar, manusear e cuidar com atenção.

 

Por que a Hierarquia de Controle é dessa forma? 

 

A Hierarquia de Controle não é organizada dessa forma de maneira aleatória. Ela se dá de acordo com uma ordem de controle dos riscos, que deverá ir desde a Eliminação completa do agente, até a proteção do impacto do risco no trabalhador (ou seja, quando o risco não foi controlado suficientemente).

 

Abaixo, deixamos uma imagem para você que nós criamos para exemplificar a importância da Hierarquia de Controle. Perceba que os EPI’s é a última medida a ser tomada, enquanto os EPC’s são a segunda, logo após a eliminação ou substituição do agente de risco. 

 



O Equipamento de Proteção Coletiva - EPC é fundamental! 

 

Assim como os EPI’s e todas as demais Medidas de Controle de Risco, o Equipamento de Proteção Coletiva - EPC é fundamental para a segurança do trabalhador. Mas não apenas por isso: para manter a sua empresa em dia com a legislação! O que traz, inclusive, economia para o seu negócio.

 

Investindo em Segurança do Trabalho, você não só preserva a saúde dos seus colaboradores, como também economiza dinheiro em processos trabalhistas, multas, rotatividade de funcionários, indenizações, e muito mais. 

 

 

 

 

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EXTINTOR DE INCÊNDIO É EPC?

 



Assunto polêmico! Nós sabemos…, mas não podemos fugir disso e o nosso papel é compartilhar informação de qualidade, certo? Por isso, separamos alguns dados e argumentos pertinentes que irão nos dizer se extintor de incêndio é EPC ou se não é. 

 

Essa é uma dúvida muito comum no mercado da Segurança do Trabalho. Não que a importância do extintor seja afetada de alguma forma dependendo da resposta, nada disso. Mas é importante saber para que tenhamos um embasamento técnico quanto à legislação até mesmo na hora de explicar aos funcionários durante treinamentos e etc. 

 

A verdade é que independente de ser considerado um Equipamento de Proteção Coletiva ou não, os Extintores de Incêndio são fundamentais em praticamente todos os ambientes de trabalho. Ou seja, fazem parte dos itens imprescindíveis para a Segurança do Trabalho em uma empresa.

 

No entanto, a dúvida que fica é: podemos realmente dizer que extintor de incêndio é EPC? Ou será que este item se enquadraria melhor em uma outra denominação? Bem, são muitas as indagações que iremos responder neste artigo. Portanto, se você possui essa ou outra dúvida quanto ao assunto, fique de olho e tenha uma boa leitura!

 

O que define um Extintor de Incêndio?

 

Para definirmos se um extintor de incêndio é EPC, primeiro precisamos saber exatamente o que é um extintor, como eles são definidos. 

 

Um extintor de incêndio é um dispositivo de segurança que tem como principal objetivo extinguir ou controlar todo tipo de princípio de incêndio. Seja ele de classe A, B, C, D ou K. Para isso, existem diversos tipos de extintores, um para cada classe de incêndio que mencionamos anteriormente. É acionado de forma manual e não autônoma, pois necessita que alguém realize a utilização. 

 

Possui o formato cilíndrico e fica posicionado estrategicamente dentro dos ambientes de trabalho, para que possa ser pego rapidamente e levado até o local do fogo. Dentro deste cilindro há um agente extintor (água, pó químico, etc) que funciona sob pressão e é isso que diferencia um modelo do outro.

 

Alguns tipos de Extintores de Incêndio são os que contém o agente:  

 

Ø Extintor de H2O;

Ø Extintor de Incêndio de Pó Químico BC;

Ø De Incêndio de Fosfato Monoatômico;

Ø De Dióxido de Carbono; 

Ø Extintor de Incêndio de Espuma; e

Ø Extintor de NAF.

 


Você pode ver mais sobre os Extintores de Incêndio neste nosso artigo. 

 

Todos esses modelos de extintores possuem o mesmo objetivo único: combater o incêndio ou o princípio do mesmo. Ou seja, eles não são item de Prevenção de Incêndio. Mas, sim, de Combate a Incêndio. É importante que isso fique bem claro, certo? 

 

Agora vamos entender melhor o que são os Equipamentos de Proteção Coletiva, para que possamos concluir se o extintor pode ou não ser considerado desta forma. 

 

O que é um EPC?

 

EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva – uma série de dispositivos de segurança que possuem como principal objetivo proteger a saúde e a segurança física dos trabalhadores. Para ser considerado dessa forma, é necessário que o equipamento proteja não só uma pessoa, como é o caso dos EPIs, mas sim, várias pessoas ao mesmo tempo. 

 

Os EPC’s são tão importantes quanto os Equipamentos de Proteção Individual e, além disso, são uma Medida de Controle de Risco a ser tomada antes mesmo da implementação dos EPIs. Por isso, são tão importantes para atenuar os riscos de um ambiente e oferecer mais proteção aos colaboradores que atuam no local. 

 

Alguns exemplos claros de EPC’s que nós podemos citar são:

 

Ø Corrimão de Escadas;

Ø Placas de Sinalização;

Ø Cones de Sinalização;

Ø Protetores para Máquinas e Equipamentos;

Ø Sistemas de Ventilação;

Ø Sistemas de Diminuição de Ruídos;

Ø Chuveiro Lava-Olhos;

Ø Entre outros.

 

Olhando assim, você consegue perceber o que todos estes equipamentos têm em comum? Além de oferecerem proteção coletiva, o que é óbvio, eles servem para prevenir Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.

 

Ou seja, devem ser utilizados e instalados antes que qualquer tipo de acidente possa ocorrer. Antes mesmo das atividades de um determinado local serem iniciadas. Isso porque, como já mencionamos, os EPC’s são itens de prevenção de acidentes. 

 

Mas afinal de contas: Extintor de Incêndio é EPC? Bem, sabendo essas duas coisas, vamos fazer uma rápida comparação no parágrafo abaixo! 

 

Extintor de Incêndio é EPC? 

 

Como você pode ver, os Extintores de Incêndio e os EPC’s são dispositivos de Segurança do Trabalho, obrigatórios na grande maioria dos ambientes laborais. No entanto, possuem algumas diferenças muito importantes que definem se o extintor pode ou não pode ser considerado um EPC. 

 

A principal delas é o que tentamos esclarecer neste texto: os Equipamentos de Proteção Coletiva, bem como os Equipamentos de Proteção Individual, servem para Prevenir Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.

 

Dessa forma, devem ser implementados antes da ocorrência de qualquer tipo de acidente. Afinal de contas, funcionam de maneira preventiva, e não corretiva ao acidente. Por este motivo, são considerados uma das Medidas de Controle de Risco.

 

Agora, por outro lado, vemos que os Extintores de Incêndio possuem como principal objetivo Combater Princípios ou Focos de Incêndio. Ou seja, só entram em ação após um acidente já ter ocorrido naquele ambiente! Assim sendo, não são considerados uma medida preventiva, mas, sim, corretiva ao acidente de trabalho.

 

Levando em consideração todos estes argumentos, chegamos a conclusão de que o Extintor de Incêndio não é considerado EPC. Mas lembre-se: nem por isso deixa de ser um importante equipamento de segurança para as empresas! 

 

Tanto os Extintores quanto os EPC’s estão previstos nas normas brasileiras de segurança e, por isso, são de fornecimento obrigatório pelo empregador que deve disponibilizar a seus funcionários de maneira gratuita. 

 

Normas que Regulamentam os Extintores 

 

Os Extintores de Incêndio são regulamentados de acordo com normas estaduais, por isso é importante você verificar o que diz a legislação aí do seu estado. No entanto, existe uma norma federal que abrange todo o território nacional e você deve ficar atento: a NR 23.

 

A NR 23 é a Norma Regulamentadora que define todas as boas práticas para a Proteção Contra Incêndios. Assim, a NR determina as disposições gerais em que todos os locais de trabalho deverão possuir.

 

São elas: 

 

Ø Proteção contra incêndio;

Ø Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

Ø Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início (extintores de incêndio, chuveiros, etc);

Ø Pessoas treinadas para o uso correto desses equipamentos. (Treinamento de Brigada de Incêndio).

 

Além disso, a NR 23 também determina as disposições para instalação, manutenção, troca, validade, tudo mais sobre este importante equipamento de combate a incêndio.

 

Normas que Regulamentam os EPC’s

 

Já os Equipamentos de Proteção Coletiva são determinados por duas Normas Regulamentadoras diferentes e igualmente importantes para a Segurança do Trabalho: a NR 4 e a NR 9. 

 

A NR 4 determina a obrigação das empresas para a criação do Serviço Especializado em Engenharia De Segurança e em Medicina Do Trabalho -SESMT); enquanto a NR 9 determina a obrigação das companhias de criar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. 

 

Estes dois grupos são fundamentais para a Segurança do Trabalho na empresa pois ajudam a identificar, controlar, eliminar ou atenuar os riscos que causam acidentes do trabalho. É através deles que será determinada a necessidade da implementação dos Equipamentos de Proteção Coletiva, individuais, etc. 

 

Conclusão

 

Agora que você já sabe se Extintor de Incêndio é EPC, que tal compartilhar com seus colegas essa dúvida que tantas pessoas dividem?

 

Nunca se esqueça que mesmo não sendo considerado dessa forma, os extintores são tão importantes quanto os EPC’s para proporcionar mais segurança ao ambiente de trabalho. Por isso, compartilhe sempre informação de qualidade, pois esta é a melhor maneira de prevenção! 

 

 

 

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quinta-feira, 7 de abril de 2022

 

 

 

28 DE ABRIL

DIA DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

 


 

No dia 28 de abril comemoramos o Dia da Segurança e Saúde do Trabalho aqui no Brasil. Por isso, é um dia para lembrarmos da importância desta área em absolutamente todas as empresas e, também, da sua conscientização por um mundo com menos Acidentes Trabalhistas. 

 

Para compreendermos a necessidade de olharmos mais atentamente para as regulamentações brasileiras, basta uma conferida no Anuário Brasileiro de Proteção. Os números de casos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil são muito altos. 

 

Atualmente, ocupamos o 3º lugar no Ranking Mundial de Acidentes que resultam em óbitos, ficando atrás apenas de Estados Unidos e China. Se formos contabilizar o número de acidentes no total, a nossa posição segue preocupante: 5º lugar, atrás de México, França Alemanha e Estados Unidos. 

 

Isso nos mostra que a Segurança do Trabalho é uma área que ainda precisa ser mais explorada e valorizada. Por isso, aproveite este 28 de abril para conscientizar a todos os seus colegas, colaboradores e parceiros. 

 

Pensando em colaborar com a sua empresa, escrevemos este artigo com diversas informações pertinentes reunidas em um só lugar. Dessa forma, você poderá utilizar internamente, seja em reuniões, palestras ou treinamentos. Lembre-se que a informação anda junto com a proteção.

 

Por isso, se você for da área da Segurança e Saúde do Trabalho, tenha um feliz dia e faça uma boa leitura! 

 

Como definimos Segurança Saúde do Trabalho?

 

É correto definirmos o termo Segurança e Saúde do Trabalho como o conjunto de legislações, tecnologias e técnicas que tem como objetivo promover, como o nome já diz, a saúde e a segurança do trabalhador em seu local de atividades. 

 

Assim, são desenvolvidas metodologias que possuem o objetivo de antecipar e identificar possíveis causas de futuros acidentes. Ou seja, os riscos que possam afetar a saúde e a segurança física dos trabalhadores de um local. No entanto, não é só isso.

 

A Segurança do Trabalho não prevê apenas evitar os riscos, como manter um ambiente seguro e controlar as maneiras que os riscos afetam a saúde da equipe. Dessa forma, essa antecipação, identificação e cuidados com a saúde se dão por conta de diversos programas e eventos específicos que visam desenvolver regras e atividades preventivas ou de manutenção. 

 

Entre alguns exemplos desses programas, podemos citar:

 

Ø Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

Ø Serviço Especializado em Segurança do Trabalho (SESMT); 

Ø Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

Ø Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);

Ø Permissão de Entrada e Trabalho (PET);

Ø Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

Ø Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT);

Ø Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

Ø Entre outros como, reuniões, treinamentos, etc. 

 

Cada um desses programas possui sua finalidade própria e deve ser posto em prática de acordo com a necessidade da empresa. Foram desenvolvidos e oficializados através das Normas Regulamentadoras, que você verá com mais detalhes no trecho a seguir. 

 

Normas Regulamentadoras e a Segurança do Trabalho

 

Recentemente tivemos muitas mudanças nas Normas Regulamentadoras, mas, ainda assim, temos 37 NR’s no total, sendo 35 em vigor, emitidas pelo Ministério do Trabalho. Nelas estão contidas todas as principais diretrizes sobre Segurança e Saúde do Trabalho, de acordo com cada tipo específico de companhia.

 

Para contar um pouco da história, podemos afirmar que as Normas Regulamentadoras surgiram em 1978, através da portaria n. 3214, publicada pelo Ministério do Trabalho. Essa portaria publicava normativas referentes à medicina, higiene e segurança do trabalho.

 

Assim, nasceram as Normas Regulamentadoras. Têm como principal objetivo estabelecer a obrigatoriedade de algumas empresas a constituírem ações protetivas para eliminação e/ou minimização dos riscos de acordo com os programas que você viu no tópico anterior.

 

Sempre válido lembrar que toda companhia que possua funcionários contratados no regime da CLT deverá atender a todas as NR’s aplicáveis às suas atividades. Em caso de descumprimento, a empresa fica passível de multa e/ou processos judiciais.  

 

Confira abaixo a lista das Normas Regulamentadoras existentes hoje:

 

Ø NR1 – Disposições Gerais

Ø NR2 – Inspeção Prévia – revogada

Ø NR3 – Embargo ou Interdição

Ø NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho

Ø NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Ø NR6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Ø NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Ø NR8 – Edificações

Ø NR9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

Ø NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Ø NR11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

Ø NR12 – SST em Máquinas e Equipamentos

Ø NR13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

Ø NR14 – Fornos

Ø NR15 – Atividades e Operações Insalubres

Ø NR16 – Atividades e Operações Perigosas

Ø NR17 – Ergonomia

Ø NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Ø NR19 – Explosivos

Ø NR20 – SST com Inflamáveis e Combustíveis

Ø NR21 – Trabalho a Céu Aberto

Ø NR22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Ø NR23 – Proteção Contra Incêndios

Ø NR24 – Condições Sanitárias e de Conforto 

Ø NR25 – Resíduos Industriais

Ø NR26 – Sinalização de Segurança

Ø NR27 – Registro Profissional do TST no MTB – revogada

Ø NR28 – Fiscalização e Penalidades

Ø NR29 –  Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Ø NR30 – SST Aquaviário

Ø NR31 – SST na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Ø NR32 – SST em Estabelecimentos de Saúde

Ø NR33 –  SST em Espaços Confinados

Ø NR34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

Ø NR35 – Trabalho em Altura

Ø NR36 – SST em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Ø NR37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

 

Mas são só as Normas Regulamentadoras que o profissional de Segurança do Trabalho deverá ficar atento? Não mesmo! Existem outras regulamentações importantes como você vê abaixo.

 

Demais regulamentações para a SST

 

Além das Normas Regulamentadoras, existem outras legislações igualmente importantes para empresários e profissionais de TST. Como hoje, dia 28 de abril, é comemorado o Dia da Segurança do Trabalho, separamos tudo certinho para que você consiga ter reunido em um só lugar.

 

Portanto, além das NR’s, você deverá ficar atento às: 

 

Notas Técnicas do MTe 

 

As Notas Técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego são igualmente importantes tanto para Técnicos em Segurança do Trabalho quanto para Empregadores. Elas também têm como objetivo determinar obrigações importantes que deverão ser seguidas a fim de proteger os trabalhadores, evitando, assim, multas e processos judiciais para a empresa.

 

Resoluções Técnicas (RT’s)

 

As Resoluções Técnicas, também chamadas de RT’s, são normas brasileiras que possuem o intuito de determinar todas as boas práticas para a segurança dos colaboradores em atividades específicas. Assim, alguns exemplos que podemos citar, são as Resoluções Técnicas da Anvisa, ou as RT’s do Corpo de Bombeiros, entre outras mais famosas.

 

Normas de Higiene Ocupacional (NHO’s)

 

As Normas de Higiene Ocupacional (NHO’s) têm o objetivo de regulamentar todos os limites de tolerância, metodologias de avaliação e critérios técnicos de equipamentos usados nas avaliações de riscos ocupacionais. Outro ponto importante é que as NHO’s também servirão de orientação para definir as medidas de controle para cada um dos agentes de riscos.

 

CLT 

 

CLT, como você já deve saber, é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. Legislação brasileira que se refere ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. Quanto à área da Saúde e Segurança do Trabalho, no Capítulo V do Título II, vemos Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho. O objetivo principal dessas normas é a melhora constante da proteção da saúde e da integridade física e psicológica dos colaboradores. 

 

Inclusive, é a partir das normas da CLT que surgiram as Normas Regulamentadoras. 

 

NBR’s

 

As NBR são as Normas Técnicas Brasileiras que possuem o intuito de organizar e definir padrões para documentos importantes, processos civis e procedimentos. Segundo a ABNT, as NBR possuem como principal objetivo “estabelecer procedimentos, padronizar formas, dimensões, tipos, usos, fixar classificações ou terminologias e glossários, símbolos, marcação ou etiquetagem, embalagem, definir a maneira de medir ou determinar as características, como os métodos de ensaio”.

 

OSHA

 

OSHA é a sigla para “Occupational Safety & Health Administration ou, em português, Administração de Saúde e Segurança Ocupacional. Se refere a uma agência que funciona dentro do Ministério do Trabalho dos EUA e que tem o objetivo de promover a Segurança do Trabalho através de determinações, aplicações de padrões de trabalho, treinamentos de equipe, divulgações, educação e assistência.

 

OHSAS 

 

OHSAS, ou OHSAS 18001, é uma relação de normas britânicas elaboradas pelo BSI Group, que servem para orientar a formação de um Sistema de Gestão e Certificação da Segurança e Saúde Ocupacionais (SSO). Através dela, são fornecidas as orientações necessárias para uma empresa conseguir avaliar e otimizar os seus procedimentos de SST. OHSAS é a sigla para Occupational Health and Safety Assessment Series, ou seja, “Série de Avaliação de Segurança e Saúde Ocupacional”. 

 

NIOSH 

 

NIOSH significa National Institute for Occupational Safety and Health, ou seja, Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional. Este é o nome da agência federal dos Estados Unidos que possui o encargo de fazer pesquisas e produção de medidas a fim de prevenir lesões e doenças ocupacionais durante as atividades.

 

EN’s

 

As EN’s são Normas Europeias que são, também, muito importantes para nós aqui do Brasil. Possuem relação direta com a saúde e segurança dos trabalhadores durante as suas atividades laborais. Uma dessas normas muito conhecida aqui no país é a EN 388, que estabelece os critérios e parâmetros de uma Luva de Proteção para a segurança contra riscos mecânicos. 

 

SEGURANÇA DO TRABALHO é assunto sério!

 

Você viu a quantidade de normas, legislações e regulamentações que permeiam a área da Segurança do Trabalho? Tudo isso para promover ambientes seguros para quem verdadeiramente leva o país adiante: os trabalhadores. 

 

No entanto, mesmo com essa quantidade de leis, os Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais ainda são muitos, como você viu no início da leitura. Por isso, tome dias como o de hoje para conscientizar as suas equipes de trabalho.

 

Dia 28 de abril, é comemorado o dia da Segurança e Saúde do Trabalho. Vamos fazer, a partir daqui um Brasil mais seguro para todos os trabalhadores?

 

 

 

 

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