terça-feira, 14 de setembro de 2021

 



Monopé: o que é, como funciona e qual a sua importância?

 

 


Você sabe o que é monopé? Trata-se de um equipamento de segurança essencial utilizado em trabalhos em ambientes confinados e com risco de queda também.

 

Em determinadas situações, seu emprego pode ser indispensável e, por vezes, a única forma de acesso ao local onde o trabalho deve ser executado. Por essa razão, é preciso conhecê-lo bem e estar preparado para sua utilização, que requer treinamento específico.

 

Continue a leitura e descubra o que é monopé, como funciona e qual a sua importância na segurança do trabalho. 

 

O que é o monopé?

 

O trabalho em altura, assim como as operações em espaços confinados, constitui atividade que merece uma atenção especial quanto à segurança ocupacional. O assunto é tão sério que possui duas Normas Regulamentadoras específicas: a NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, e a NR 35 - Trabalho em Altura.

 

Assim, além de exigirem capacitação específica e treinamentos constantes, essas atividades também requerem o uso de equipamentos de proteção próprios. O monopé é um desses que são indispensáveis em atividades dessa natureza. Mas, afinal, do que ele se trata?

 

De modo geral, o monopé é uma ancoragem fixa para sustentação do trabalhador em determinadas situações de trabalho em altura, assim como em espaços confinados. Basicamente é formado por uma base, um mastro vertical e um braço horizontal (podendo ser inclinável), normalmente em estrutura metálica de aço carbono/inox ou em liga de alumínio (modelos especiais com características portáteis em função do baixo peso). A sua base deve ser fixada no piso em nível mais elevado que o local onde será acessado pelo trabalhador.

 

O monopé é utilizado principalmente na realização de trabalhos em altura como em beirais e fachadas, assim como nas descidas e içamentos em espaços confinados, como um tanque. Este equipamento constitui uma ancoragem e consequente sustentação segura para o corpo do trabalhador naquelas atividades.

 

Por sua vez, existem monopés que são fixados diretamente no piso e outros que podem ter base móveis sem necessidade de fixação definitiva no mesmo. Eles são normalmente utilizados com um guincho, um travaquedas retrátil ou um guincho com função retrátil integrada, conhecido também como guincho 3way, para acesso, resgate e proteção contra quedas.

 

Como o equipamento funciona?

 

Existem diversos tipos dos equipamentos com configurações variadas, cada uma mais indicada para determinada atividade. De todo modo, o funcionamento básico de um monopé é praticamente o mesmo em todos os casos.

 

Segundo a NR 33, para a realização de trabalhos em espaços confinados, são necessários, no mínimo, 3 profissionais: o operador, o vigia e o supervisor. Este último, onde for pertinente, pode cumprir com a atribuição de vigia também, que opera ao lado do monopé atendendo às necessidades do operador.

 

Alguns modelos de monopé permitem a instalação de guinchos para a realização de trabalho e de resgate, assim como pontos de ancoragem intermediários para uso e segurança também do vigia. Todos atuam com base nos mesmos princípios como dispositivos de ancoragem e de acordo com a NBR 16.325/2014.

 

Para o seu funcionamento, uma base é fixada no piso de forma permanente ou móvel, e sobre ela é instalado o mastro vertical com braço horizontal. Em alguns modelos, a base, o mastro e o braço constituem um bloco único, enquanto em outros, podem ser peças separadas que se acoplam.

 

A partir da extremidade do mastro, parte um braço horizontal ou inclinável, que pode ser fixo ou articulado. Nesse caso, permite diferentes configurações de ângulos para inclinação, facilitando a operação com ajustes mais precisos às condições locais.

 

Finalmente, na extremidade do braço, está um sistema de roldanas, para passagem de cabos, adaptável à operação que for desenvolvida. Assim, para a descida segura do trabalhador por uma escada ou andaime, o cabo que vem do mastro conecta-se ao operador e mantém-se esticado durante o deslocamento do mesmo no espaço confinado, por exemplo.

 

Havendo uma movimentação brusca, o sistema trava, impedindo a queda, e é sustentado pelo braço do monopé. Ao mesmo tempo, o vigia está a postos para operar o resgate.

 

Para o içamento, o vigia promove a tração inversa, no sentido de suspender e resgatar o trabalhador. A operação é simples, mas requer treinamento por todos os envolvidos.

 

Qual é a sua importância para a segurança?

 

No universo de saúde e segurança do trabalho, os riscos de acidentes são medidos em função de duas variáveis básicas: as chances de ocorrer e os danos que podem resultar do acidente. Na realização de atividades em altura, assim como nos espaços confinados, esses dois fatores são muito marcantes.

 

Por sua vez, a utilização de equipamentos de segurança, seja de uso individual, seja coletivo, é sempre imprescindível. No caso de atividades em altura ou de operações em espaços confinados, em razão da natureza dos riscos envolvidos, essa importância é ainda maior.

 

Nesse sentido, um descuido na sua utilização, além de infringir a legislação que regula o assunto, pode ser fatal. Quando se trata do monopé, muitas atividades não seriam possíveis sem o seu emprego ou apresentariam riscos muito elevados, sendo proibidas pelas normas regulamentadoras.

 

Dessa forma, o aspecto mais importante do emprego desse equipamento é a viabilização segura de operações em altura ou confinadas. Nesses ambientes, em situações como descida em silos e poços ou deslocamentos em galerias e tanques, assim como nos trabalhos em fachadas de edifícios, o monopé pode ser o dispositivo de ancoragem ideal.

 

A segurança que sua utilização propicia ao operador é muito grande, sobretudo se comparada com a facilidade de sua operação. Além disso, o monopé torna possível o acesso seguro, em especial nos ambientes não projetados para a presença humana.

Quais cuidados devem ser observados com relação ao monopé?

 

O primeiro aspecto a considerar é a atenção ao determinado nas normas regulamentadoras, principalmente as já referidas NR 33 e NR 35. Com isso, não se deixa para trás nenhum quesito importante referente à necessidade de uso do equipamento e aos cuidados devidos no seu emprego.

 

Por sua vez, a aquisição de um monopé, como qualquer equipamento de segurança, deve considerar a experiência e a confiança oferecidas pelo fornecedor. Além disso, só podem ser utilizados EPIs conjugados ao sistema de ancoragem com o devido Certificado de Aprovação (CA) válido.

 

Atenção especial deve ser dada à manutenção do equipamento com inspeções periódicas de suas condições, conforme normas nacionais e recomendações do fabricante, para que nada afete a segurança de sua operação. Assim, a constante verificação da estrutura metálica e demais componentes acessórios deve garantir a segurança de todo o sistema.

 

Quando se entende o funcionamento do sistema monopé e a sua importância na segurança das atividades de risco, fica fácil perceber a necessidade de sua grande aplicabilidade nas empresas para os trabalhos em altura e espaços confinados.

 

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Saiba quando uma atividade está enquadrada nas condições especiais de trabalho

 

 


 

No mercado, existem alguns trabalhos que são considerados perigosos, enquanto outros existem são enquadrados em condições especiais de trabalho, uma vez que representam um grande risco para quem os executa. Por isso, as empresas que desempenham essas atividades, bem como os próprios trabalhadores, precisam seguir algumas regras e podem receber certos benefícios.

 

Neste texto, explicaremos o que são as condições especiais de trabalho, quais são as características que fazem uma atividade entrar para o grupo de condições especiais, bem como se o uso de EPI’s pode fazer com que o colaborador perca o direito a uma aposentadoria especial. Vamos lá?

 

O que são condições especiais de trabalho?

 

As condições especiais de trabalho são atividades que fazem com que o profissional tenha que se expor a agentes nocivos para a sua saúde, integridade física ou seu bem-estar. Essa exposição precisa acontecer de maneira contínua, durante todo o tempo em que o trabalhador estiver realizando suas atividades, para que seja considerada uma condição especial.

 

Esses riscos são divididos em três grupos:

 

·       Biológicos;

 

·       Químicos;

 

·       Físicos.

 

Os trabalhadores que se encontram nessa situação recebem alguns direitos diferenciados, como um adicional em seu salário pela realização dessas atividades perigosas, bem como uma aposentadoria especial, na qual a pessoa poderá se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do trabalho.

 

Entretanto, não é qualquer um que consegue ter acesso a esse tipo de aposentadoria: é necessário que as atividades feitas ultrapassem os limites de exposição a agentes nocivos que estão delimitados pela legislação atual. Também é interessante que a pessoa tenha o seu cargo devidamente assinado na carteira de trabalho, inclusive com o código de atividade especial do trabalhador, como uma maneira de assegurar esse e outros direitos.

 

Outra exigência para a aposentadoria especial é que o profissional precisa ter trabalhado por, pelo menos, 180 meses nessas condições, não considerando os períodos de afastamento por auxílio-doença, por exemplo. Para requerê-la é bastante simples, basta selecionar a opção “aposentadoria por tempo de contribuição” na plataforma do INSS.

 

Quando uma atividade está nas condições especiais de trabalho?

 

Nem todo trabalho consegue se enquadrar como de condição especial, já que existem algumas normas e exigências que devem estar presentes para que uma atividade tenha essa classificação. Para quem trabalha com carteira assinada, precisa solicitar à empresa contratante o Perfil Profissiográfico Previdenciário feito pela companhia.

 

Esse documento mostrará quais atividades são realizadas pela empresa diariamente, além de todos os agentes nocivos presentes nessas tarefas aos quais os funcionários acabam ficando expostos diariamente, contribuindo para a necessidade de uma aposentadoria especial e outros direitos por conta disso.

 

Para quem trabalha de maneira autônoma, precisará contratar um profissional, seja um médico ou engenheiro do trabalho, para que ele possa emitir a Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que também é um documento que atestará que as atividades desempenhadas pelo profissional são de risco.

 

Assim, mesmo que você não atue diretamente com produtos tóxicos, não significa que você não esteja em condições especiais de trabalho. Atividades que fazem o trabalhador ficar exposto a altos ruídos por muito tempo, por exemplo, também podem ser enquadradas nesse grupo, uma vez que isso causa danos físicos ao profissional.

 

Presença de agentes perigosos

 

Outro fator que pode mostrar uma provável atividade em condições especiais de trabalho é a presença de agentes perigosos e que podem colocar em risco a saúde dos funcionários, bem como de animais e do próprio meio ambiente, já que geralmente grande parte desses componentes não podem ser descartados diretamente na natureza. A seguir, veja um pouco mais sobre cada um deles.

 

Químicos

 

Os agentes químicos correspondem a substâncias químicas, produtos e compostos em forma de gás, vapor, poeira etc. que podem adentrar no nosso organismo pelas vias respiratórias, por ingestão ou apenas por meio do contato direto com a pele, podendo fazer muito mal e causar sérios problemas de saúde ou alergias.

 

Físicos

 

Já os agentes físicos se referem a diferentes elementos aos quais os trabalhadores podem estar expostos e que, ocasionalmente, provocam danos, como ruído, calor, radiação, frio ou calor em excesso, vibração ou até mesmo pressão. Dessa maneira, mesmo que não seja algo tóxico, os agentes físicos também podem afetar negativamente a integridade da equipe.

 

Biológicos

 

Um ambiente com agentes biológicos envolve a presença de organismos que podem causar doenças, como parasitas, bactérias e fungos. Esse tipo de agente perigoso é bastante comum em centros médicos, locais que lidam com animais infectados, rede de esgoto, industrialização e coleta de lixo, por exemplo.

 

O uso de EPI’s elimina o direito do trabalhador à aposentadoria especial?

 

Uma dúvida frequente com relação à aposentadoria especial é se, caso o trabalhador utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), ele não teria direito à aposentadoria especial. A resposta para esse questionamento é sim: caso o profissional atue com agentes nocivos, mas esteja fazendo o uso de equipamentos que neutralizem ou diminuem o seu contato à níveis aceitáveis pela legislação, ele pode perder o direito à aposentadoria especial.

 

Entretanto, existem exceções. No caso de uma atividade em que o trabalhador esteja exposto a ruídos acima do limite legal, mesmo utilizando EPIs, ele ainda poderá ter direito à sua aposentadoria especial. Dessa maneira, é importante entender como funcionará essa regra para cada atividade, já que algumas podem ou não contar como critério para aposentadoria especial.

 

De qualquer maneira, é muito importante que os trabalhadores tenham acesso a equipamentos de segurança para as atividades propostas e que tenham riscos de acidentes ou exposições a agentes nocivos. Dessa maneira, evitará a ocorrência de acidentes ou outros problemas que podem colocar em riscos a saúde da equipe, bem como ocasionar penalidades para a empresa, como multas ou processos trabalhistas custosos e demorados.

 

Assim, entendendo o que são as condições especiais de trabalho, quais são os agentes nocivos que se enquadram nesse quesito, como é possível comprovar que um profissional está atuando nessas condições e se o uso de EPI’s pode ocasionar a eliminação da aposentadoria especial, você conseguirá instruir a sua equipe sobre esse assunto, bem como entender a importância do uso de equipamentos de segurança.

 

 

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segunda-feira, 13 de setembro de 2021

 



Uso da máscara: entenda os direitos e deveres para empregados e empregadores!

 

 



Após um ano de pandemia, muitos funcionários têm dúvidas acerca do uso da máscara e o que a sua ausência pode gerar. A crise não apenas gerou mudanças nas formas de relacionamentos sociais como alterou as dinâmicas do trabalho. Algumas funções passaram a ser desempenhas em home office e outras tiveram que ser adaptadas às normas de segurança.

 

Neste artigo, vamos explicar se ainda é obrigatório o uso de máscara por funcionários e o que a falta dela pode gerar para os colaboradores. Por outro lado, vamos apresentar direitos e deveres, e mostrar se a falta da máscara pode gerar a demissão. Além do mais, falaremos sobre as obrigações e direitos dos empregadores relacionados ao assunto.

 

Deseja compreender a importância do uso da máscara na prevenção da COVID-19 e como ela pode diminuir o contágio? Siga em frente e descubra.

 

Saiba se ainda é obrigatório o uso de máscara por funcionários

 

Sim! O uso da máscara ainda é indispensável para evitar a propagação do novo Coronavírus. Esse equipamento de proteção individual (EPI) passou a ser obrigatório para que as pessoas entrem e permaneçam nos ambientes de trabalho e instituições públicas. Utilizá-lo passou a ser uma norma de segurança que não pode ser ignorada pelos funcionários.

 

Entenda o que a falta de uso da máscara pode gerar para os funcionários

 

Uma das principais dúvidas dos colaboradores é se a sua recusa em utilizar a máscara durante o expediente de trabalho é motivo para demissão por justa causa. Depende! Em algumas situações o funcionário pode ser dispensado e não ter essa dispensa registrada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, mas em outros casos não. Veja a seguir alguns detalhes!

 

Direitos dos colaboradores

 

Os trabalhadores brasileiros têm diversos direitos reconhecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por esse motivo, para que o empregador os dispense por justa causa, é necessário que eles tenham cometido uma infração grave e que abale a confiança entre as partes. Condutas isoladas que não tenham gravidade não dão legitimidade a esse tipo de dispensa.

 

Para a dispensa por justa causa, é preciso que o funcionário execute ações indesejáveis reiteradamente. Sendo assim, a empresa pode determinar o uso da máscara dentro de seus limites e fiscalizar o comportamento dos trabalhadores. Aqueles que não cumprirem as regras após estarem cientes dela estarão sujeitos a serem demitidos por indisciplina.

 

É claro que não pode o empregador demitir o empregado por que ele chegou uma única vez no ambiente laboral sem a máscara. Essa conduta que embasa a demissão por justa causa terá que ser repetida e a empresa deverá puni-la inicialmente com advertência, depois com suspensão e por fim realizar a demissão para que ela tenha validade.

 

Vale destacar que a empresa não pode exigir que o empregado utilize a máscara fora do ambiente laboral. Então, ainda que chegue ao conhecimento dos gestores que o funcionário está frequentando locais com aglomeração sem usar a devida proteção, não pode dispensá-lo por justa causa. Entretanto, a COVID-19 pode ser considerado como doença profissional.

 

Deveres dos empregados

 

Os funcionários são obrigados a usar a máscara, se não quiserem ser dispensados por justa causa se a empresa divulgou amplamente para os seus colaboradores que o seu uso é obrigatório. Geralmente os empregadores fixam cartazes, enviam e-mails e colocam circulares em locais visíveis a todos os seus empregados. Nesse contexto, a desobediência acarreta consequências drásticas.

 

Os colaboradores que estão cientes das regras e se recusam a cumpri-las são considerados desobedientes às normas da organização. Contudo, o desligamento não deve ser realizado no primeiro deslize, pois o empregador tem o dever de advertir e suspender com antecedência para alertá-lo. Funcionários reincidentes poderão receber a dispensa por justa causa.

 

Usar a máscara é um dever dos empregados, se a empresa impôs essa condição para a realização das atividades. Por esse motivo, insistir em não a usar após o recebimento da advertência e da suspensão demonstra a insubordinação do funcionário. Por outro lado, caso um colaborador seja contaminado com o vírus dentro da empresa, poderá responsabilizá-la pelo contágio.

 

Obrigações dos empregadores

 

A CLT dispõe que é uma obrigação dos empregadores o fornecimento dos EPIs e a fiscalização do seu uso nos ambientes laborais. No entanto, surgiu uma discussão se a máscara poderia ou não ser considerada um desses equipamentos. Ocorre que para ter direito a dispensar empregados por justa causa em virtude de recusa de usar esse item, o empregador é obrigado a fornecê-lo.

 

Apesar de a máscara não ser utilizada apenas no local de trabalho, os empregadores devem fornecê-las em atendimento à Lei nº 14.019/2020, sob pena de receberem sanções. De acordo com o texto legal, as empresas que funcionarem durante a pandemia devem fornecer de forma gratuita as máscaras para todos os seus colaboradores.

 

As máscaras de proteção individual são essenciais e podem ser inclusive fabricadas pelos empreendedores de forma artesanal. Elas devem ser fornecidas em conjunto com outros EPIs mencionados nas normas de Segurança do Trabalho. Os empregadores que não fornecerem os itens estão sujeitos ao recebimento de multa se houver reincidência.

 

Infrações em ambientes fechados são consideradas mais graves e o valor da multa será de acordo com a capacidade econômica dos infratores. Os estados e municípios podem regulamentar a aplicação de multas conforme gradação da penalidade. As punições devem ser regulamentadas por ato administrativo ou decreto do poder público estadual ou municipal.

 

Direitos dos empregadores

 

Os empregadores têm o direito de exigir o uso da máscara nas dependências da empresa, bem como dispensar os funcionários que se recusarem a obedecer às normas organizacionais. A desídia, o comportamento inadequado, a indisciplina, o desacato às ordens dos líderes, o desleixo, o mau procedimento e condutas inapropriadas podem ser punidas com dispensa por justa causa.

 

A empresa que oferece aos seus colaboradores um ambiente de trabalho saudável, adota o uso de máscara e álcool gel e demais procedimentos de segurança, fornece alimentação em refeitório com distância adequada para evitar o contágio e fiscaliza os seus funcionários não pode ser condenada judicialmente por que um de seus funcionários contraiu COVID-19.

 

Entendeu os direitos e deveres para empregados e empregadores relacionados ao uso da máscara? Utilizar esse item de proteção é muito importante para prevenir o contágio da COVID-19. Caso um colaborador tente responsabilizar o empregador por ter contraído o novo Coronavírus, terá que apresentar provas de que a empresa não adotou os procedimentos de prevenção.

 

 

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DESCARTE DE EPI:

APRENDE QUANDO E COMO FAZER!

 


Tão importante quanto fazer com que a sua equipe utilize os EPI’s, é saber quando e como fazer o descarte correto desses equipamentos. Uma vez que, com o passar do tempo e do uso, eles podem perder a qualidade da segurança que podem oferecer a quem os utiliza e, assim, é preciso fazer a troca.

 

Neste texto, explicaremos quais são os sinais que um equipamento de segurança apresenta quando precisa ser descartado, além de explicarmos como esse processo deve ser feito corretamente, para não correr riscos ao meio ambiente. Ademais, também mostraremos qual a importância de ter todo esse cuidado.

 

Como saber se um EPI deve ser descartado?

 

Antes de saber como o descarte de EPI deve ser feito, é interessante entender quando esse processo deve ser realizado, para evitar com que você jogue fora um item que ainda pode ser utilizado ou fazer com que a sua equipe utilize equipamentos que não estão próprios para esse fim, o que pode resultar em redução da sua proteção ou até mesmo em acidentes.

 

O primeiro ponto que deve ser observado é o prazo de validade do CA, que é um período de tempo estipulado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho/CGNOR/Ministério da Economia para que aquele produto seja utilizado fornecendo o máximo de proteção possível para o funcionário. Além disso, o próprio fabricante também estipula um prazo de validade para o produto, então também é interessante prestar atenção nessa data.

 

Entretanto, existem características que podem fazer com que um EPI precise ser descartado antes do tempo, como a presença de rasgos, furos, presença de danos irreparáveis ou falta de alguma peça importante para o seu funcionamento ou garantia de proteção para o trabalhador durante suas atividades.

 

Quando se utiliza um produto que passou do prazo de validade do CA e do fabricante, não é possível garantir que aquele item realmente protegerá a equipe, uma vez que ele pode passar por desgaste ou perder propriedades que sejam importantes para manter a sua eficiência. O mesmo ocorre com danos no equipamento, que alguns casos podem ser reparados, porém em muitos deles o mais prudente a ser feito é optar pelo descarte adequado.

 

Quem deve fazer essa avaliação?

 

Muitas vezes, o papel de avaliar se um EPI ainda está bom para uso, fica a cargo de um profissional especializado, que poderá fazer uma inspeção no equipamento para buscar falhas, além de avaliar as datas de fabricação e validade, conseguindo assim um veredito mais técnico de que aquele item pode ou não ser utilizado.

 

Desde 2010, a Lei Federal 12.305 obriga que as empresas tenham um plano de descarte de resíduos sólidos, o que deve incluir os EPIs e outros produtos e equipamentos utilizados dentro da instituição ou pelos seus funcionários em atividades externas. Dessa maneira, é evitado o descarte irregular e trazer danos ao meio ambiente.

 

Como deve ser feito o descarte de EPIs?

 

Agora que você entendeu quais são os melhores momentos e oportunidades para a realização do descarte de EPI, está na hora de conhecer como esse processo deve ser feito, se existem regras, normas ou características que devem ser seguidas para garantir a segurança de quem faz esse processo, de quem o recebe e do meio ambiente.

 

O descarte pode variar conforme o tipo de item, bem como do agregado que eles podem oferecer. Para facilitar, eles são classificados em classes 1, 2 e 3.

 

Na classe 1, estão os produtos que tenham materiais tóxicos e, por isso, apresentam perigo para a saúde humana e ao meio ambiente. Como consequência, eles precisam ser descartados e manipulados de maneira muito zelosa.

 

Já a classe 2 contempla os Resíduos Não-inertes, que são aqueles que não apresentam riscos para o ser humano, mas que não são inertes, ou seja, eles não têm tendência a sofrer algum tipo de reação química. Muitos deles podem ser biodegradáveis, serem solvidos em água etc. Assim, seu descarte costuma ser mais fácil.

 

Na classe 3 temos os produtos que, de maneira resumida, não se degradam no solo ou água e, por isso, não podem ser descartados em qualquer lugar, pois podem poluir ou sujar a região. Assim, o seu descarte precisa ser feito de maneira correta, de preferência por uma empresa especializada.

 

Independentemente da classe, os produtos precisam ser descartados em recipientes que sejam apropriados para cada tipo, apresentando uma cor específica, bem como a identificação da empresa responsável por esse descarte. Entretanto, existem algumas ressalvas: EPIs que foram contaminados com líquidos tóxicos precisam ser descartados em tambores específicos, além de passarem a serem classificados como de classe 1.

 

Qual a importância de saber descartar o EPI no momento adequado?

 

É muito importante entender como fazer o descarte correto de EPIs, uma vez que isso pode resultar em multas ou outras penalidades ambientais, já que como explicamos, muitos deles podem fazer mal ao nosso corpo e ao meio ambiente, então precisam serem eliminados da maneira correta.

 

Também como apontamos, deixar com que a sua equipe utilize equipamentos fora da validade ou que tenham sofrido algum tipo de dano grave, fará com que eles não estejam protegidos ao ocorrer acidentes, ao mesmo tempo que esses itens podem atrapalhar o trabalhador em suas atividades.

 

Caso um trabalhador acabe sofrendo um acidente, ele pode buscar uma indenização justamente pelo mal estado dos equipamentos, algo que a empresa precisa garantir à equipe, o que também resultará em grandes gastos e dor de cabeça. Mesmo que seja um gasto de dinheiro ou temo investir no descarte correto desses materiais, ao longo prazo, valerá muito a pena.

 

Caso queira, existem empresas no mercado que realizam o descarte correto de EPI’s, permitindo com que a sua empresa não precisa se preocupar em como fazer o descarte correto, apenas se certificando de que todos os equipamentos utilizados pelos trabalhadores estão em boas condições.

 

E então, conseguiu entender como fazer descarte de EPI? Agora, você poderá manter a sua equipe muito mais segura, além de contribuir para a manutenção de um meio ambiente mais limpo e sustentável, bem como evitar o pagamento de multas e outras penalidades que podem afetar o seu financeiro.

 

 

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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

 



Ventilação em Espaços Confinados


Ventilação em Espaços Confinados é o tema desta série especial, em dois posts, que vamos começar hoje. Nesta primeira parte abordaremos as definições, técnicas e sistemas usados nesta atividade. Quando a realização de um trabalho acontece em espaços confinados devemos ter atenção redobrada. Por natureza são ambientes mais perigosos que outros locais de trabalho convencionais. Nas pesquisas dos diversos tipos de acidentes, notadamente os fatais, verifica-se uma incidência maior nestes ambientes. Esta constatação está relacionada principalmente às condições do ambiente atmosférico que se apresentam com deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Mas os riscos também ocorrem quando há presença de gases e vapores tóxicos e atmosferas inflamáveis e explosivas.

 


Qual a importância da Ventilação em Espaços Confinados?

 

A simples ocorrência destas situações de perigo na atmosfera do espaço confinado associada a algumas deficiências técnicas, como por exemplo, ausência ou inadequação de verificação da qualidade do ar presente ou de ventilação apropriada antes e/ou durante a realização de um trabalho, desenvolve todas as possibilidades antecedentes de acidentes sérios. A estatística neste caso, é cruel, pois demonstra que 100% das ocorrências relacionadas a acidentes por gases tóxicos e por deficiência de oxigênio tiveram como causa a não utilização de medidores/sensores e de sistemas de ventilação nos trabalhos em espaços confinados. 

 

Sendo assim podemos considerar que, além dos sensores, a ventilação em espaços confinados é elemento crítico fundamental como medida de controle da segurança desses locais de trabalho. 

 

A ventilação, uma vez adotada como medida de controle das condições atmosféricas de um espaço confinado, requer a utilização de técnicas e sistemas apropriados que dependem de um conjunto de fatores, dentre os quais podemos incluir: configuração do espaço, fontes de emissão dos gases, vapores e partículas, a natureza desses contaminantes, opção de ventilação e equipamentos disponíveis e as vantagens e limitações de cada alternativa escolhida. Do ponto de vista mais simples 3 tipos de ventilação podem ser adotados: insuflação, exaustão e combinados (insuflação + exaustão).

 


No último post sobre Ventilação em Espaços Confinados trataremos em detalhes sobre os gases tóxicos, equipamentos e conceitos da NR33. A importância da ventilação no que se refere à exposição de gases tóxicos está no uso da técnica de exaustão. Ela retira os gases de dentro do espaço confinado de modo mais efetivo, principalmente se aplicada mais perto da fonte. Neste caso, o auxílio do sistema de canalização também acelera o processo. A insuflação somente seria mais eficiente de modo a acelerar a retirada do contaminante quando usado simultaneamente com a exaustão. De qualquer modo a configuração do espaço, o tipo de contaminante e as saídas existentes irão influenciar esta decisão. É importante salientar, neste caso, que em se tratando de gases tóxicos as ventilações terão de ser em maior número.

 

Quais as diferenças entre as técnicas de ventilação?

 

Em relação a utilização dos equipamentos, a própria técnica de ventilação já os define. Os exaustores, como o nome sugere, atua no processo de exaustão. Ou seja, de retirada mais imediata do contaminante presente onde quer que ele esteja (no alto, em baixo, em bolsões, etc.) aceitando a ventilação natural como saneadora do ambiente. Já o insuflador sugere um comportamento de “soprar ou expulsar “ o ar contaminado. Esta técnica realiza a troca através do ar limpo que traz do ambiente externo para dentro do espaço confinado. Entretanto, dependendo das características do espaço confinado, sua ação isolada pode limitar a efetividade ao espalhar o contaminante no ambiente. Por outro lado, o insuflador auxilia também refrescando o ambiente normalmente quente do confinamento, oferecendo mais conforto térmico ao trabalhador.

 

Um fato importante também é que algumas substâncias, sejam elas gases, vapores e partículas, podem ser inflamáveis e o risco de explosão e incêndio estará presente nos ambientes denominados como “áreas classificadas”.  Se em ambientes externos essas substâncias apresentam graves riscos, com mais razão ainda os riscos se agravam em espaços confinados. Basta uma chama ou mesmo uma centelha ou faísca para que o acidente ocorra. Sendo assim, os equipamentos elétricos e eletrônicos ou ferramentas que gerem faíscas por contato ou atrito, requerem tratamento especial nestes ambientes. Os equipamentos elétricos e eletrônicos necessitam ser certificados como intrinsecamente seguros e à prova de explosão. Para isto, é exigido a chancela do certificador nacional que é o Inmetro. E, em se tratando de ventiladores, certamente estão na relação daqueles que necessitam desta certificação, quando se trata de trabalhos com a presença de inflamáveis em espaços confinados.

 

O que diz a NR33 sobre a Ventilação em Espaços Confinados?


A ventilação em espaços confinados, portanto, é um procedimento de segurança muito importante e a NR33 no subitem 33.3.2 o inclui como um dos que requerem ser observados quando diz:

 

·       antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos químicos (oxigênio, tóxicos e inflamáveis); 

 

·       implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos;

 

·       avaliar a atmosfera antes da entrada de trabalhadores e manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;

 

·       monitorar continuamente a atmosfera nas áreas onde os trabalhadores estiverem trabalhando;

 

·       proibir a ventilação com oxigênio puro.

 

 

 

Fonte

 

Autor: Renato Crusius é Engenheiro Eletricista, com especialização em Segurança do Trabalho e Qualidade e integra a equipe técnica da CONECT.

 

https://conect.online/blog/ventilacao-em-espacos-confinados-2/

 

https://conect.online/blog/ventilacao-em-espacos-confinados-1/

 

 

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Acidentes de trabalho no Brasil:

Quais são as áreas com maiores riscos?

 

 



O número de Acidentes de trabalho no Brasil coloca o país em quarto lugar na estatística mundial, ficando atrás apenas da China, da Índia e da Indonésia, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Mesmo que a lei brasileira cubra todos os ramos de atividade e seja bastante rigorosa, não é cumprida como deveria. Para se ter uma ideia, são 36 normas regulamentadoras que tratam cada segmento de forma específica, como ergonomia, luminosidade, demarcação do local de trabalho, entre outras. Elas são bastante instrutivas e detalhadas.

 

Confira, neste post, quais são os setores de trabalho que apresentam maiores riscos aos trabalhadores.

 

Petróleo Offshore

 

Acidentes na exploração de petróleo Offshore (afastado da costa) ocorrem mundialmente. Na maioria das vezes, erros são revertidos prontamente e os problemas são solucionados; em outras, erros constantes podem resultar em catástrofes que podem levar centenas de vidas e comprometer o meio ambiente de forma irreversível. Os riscos se elevam conforme a profundidade da exploração petrolífera.

 

O perigo não vem somente da extração e separação de gás, óleo e água, tal como sua retenção/estocagem, mas também do sistema de flutuação da estrutura. A possibilidade de explosões é equivalente à exploração do petróleo. Podendo ocorrer vazamento de gás e perda de controle no armazenamento de óleo, ou seja, toda a atividade é perigosa.

 

Em 2001, a plataforma P-36 da Petrobrás, uma das maiores da sua época, sofreu duas explosões num tanque de óleo e gás. Dos 175 indivíduos a bordo, 11 foram à óbito, todos eles faziam parte da equipe de emergência. Cinco dias depois a P-36 naufragou, levando consigo cerca de 1500 toneladas de óleo, que contaminaram boa parte do oceano e a costa brasileira.

 

Agroindústria


Os acidentes da agroindústria são frequentes, por isso é importante que as empresas prezem pela segurança dos seus trabalhadores.

 

As causas mais comuns são:

 

·       defeitos de equipamentos, máquinas, processos de trabalho ou impactos ambientais não controlados;

 

·       atividades negligenciadas pelo trabalhador;

 

·       fator pessoal de insegurança, como doenças/problemas familiares e excesso de horas extras.

 

Hoje, com a modernização do setor, a utilização de máquinas tornou-se comum, porém o número de acidentes subiu notavelmente, elevando o risco dos trabalhadores rurais, principalmente daqueles que utilizam tratores e outros maquinários.

 

A fim de reduzir os riscos de acidentes neste ramo, alguns procedimentos devem ser realizados para que as tarefas sejam executadas de maneira segura:

 

·       cada equipamento ou ferramenta deve ser utilizada para seu uso exclusivo;

 

·       as ferramentas de uso manual devem ser transportadas em local adequado e seguro, para evitar acidentes no trajeto para o local de trabalho;

 

·       quando a atividade exigir maior segurança, utilize EPI’s, como perneiras, luvas e botas;

 

·       trabalhadores que dirigem e operam equipamentos, máquinas e veículos agrícolas devem ser habilitados para estas funções.

 

Construção civil

 

Esta é uma área de grande risco para os trabalhadores. Dentre os acidentes que mais matam estão as quedas por trabalhos em altura. Durante as construções da Copa do Mundo foram registradas 9 mortes, sendo 4 delas por esse motivo.

 

Segundo as estatísticas do O Globo, em 2012, cerca de 70 trabalhadores morreram durante a reparação de telhados.


Acidentes deste tipo estão intimamente relacionados à falta de treinamento dos funcionários envolvidos na atividade, bem como a ausência de proteções coletivas e de procedimentos seguros.

 

Infelizmente, é comum se deparar com trabalhadores com capacitações inadequadas para o cumprimento das atividades em altura. E os profissionais que são bem treinados, geralmente não têm recursos para realizar os trabalhos com segurança.

 

Energia Elétrica

 

Trabalhar com energia elétrica é correr risco de tomar choque ou sofrer lesões a todo instante. Segundo os dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), em 2016 foram registrados 233 acidentes fatais por eletricidade. Também foram catalogados 585 acidentes com terceiros, com um total de 204 mortes.

 

Quando atingida por uma descarga elétrica, a pessoa pode sofrer vários danos no organismo, os efeitos mais comuns são:

 

Alterações na frequência cardíaca

 

Dependendo do nível da corrente elétrica, poderá ocorrer a aceleração dos batimentos cardíacos ou, em caso de uma corrente de baixa periodicidade, é possível ocorrer uma parada cardíaca.

 

Queimaduras graves

 

A eletricidade pode causar queimaduras nos pontos de entrada e saída de energia que são: pés, mãos e cabeça. Resultando na perda de sais minerais e líquidos que podem levar a sequelas mais graves como a insuficiência renal.

 

Alterações psicológicas

 

Além dos danos físicos, a descarga elétrica também afeta o psicológico do trabalhador. Resultando na falha de memória a curto prazo, irritabilidade e alterações de sono e de personalidade.

 

Mineração

 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera as atividades de mineração como as mais perigosas do mundo. Justamente por ser o ramo que menos oferece treinamentos e segurança aos trabalhadores, sendo a indústria extrativa a que mais oferece riscos.

 

Ao mesmo tempo que as mineradoras promovem campanhas de responsabilidade ambiental, sustentabilidade e segurança no trabalho, o número de acidentes não para de crescer.

 

Segundo as estatísticas da Fundacentro, órgão do Ministério do Trabalho, publicada no site Brasil 247, entre 2002 e 2012, em todo o país, 50 mil mineradores sofreram acidentes durante suas atividades.

 

Já os óbitos — que são muitos, porém omitidos pelas mineradoras — costumam ser causados por falta de equipamentos de segurança e condições insalubres, como falta de luz e alta concentração de partículas impuras no ar.

 

Química

 

Este ramo industrial abrange muitos tipos de indústrias e, por isso, está entre as que mais registram acidentes e óbitos, sendo que no ano de 2014, a estatística publicada no Anuário Estatístico de Acidente do Trabalho da previdência social, ocorreram 35.487 acidentes.

 

Confira os ramos químicos em que mais ocorreram acidentes:

 

·       plásticos: 10.935 acidentes e 19 óbitos;

·       papel e celulose: 5.443 acidentes e 11 óbitos;

·       borracha: 3.007 acidentes e 8 óbitos;

·       químicos para fins industriais: 2.942 acidentes e 15 óbitos;

·       vidro: 1.737 acidentes e 6 óbitos;

·       farmacêutico: 1.646 acidentes e 7 óbitos;

·       adubos e fertilizantes: 1.044 acidentes e 6 óbitos.

 

Indústrias químicas são as que mais têm incidência de acidentes por falta de ventilação em locais confinados, pois a transformação dos produtos causa reações que liberam gases nocivos à saúde humana.

 

Vale frisar que funcionários terceirizados são mais propícios a acidentes e mortes no ambiente de trabalho do que os colaboradores contratados diretamente e, lamentavelmente, não são contabilizados pelas estatísticas, uma vez que as empresas contratantes geralmente não são empresas do ramo químico.

 

Como você pôde ver neste artigo, os acidentes de trabalho no Brasil são constantes devido a negligência dos empregadores em relação à capacitação e treinamento dos empregados, bem como a falta de equipamentos de segurança.

 

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Fonte

https://conect.online/blog/acidentes-de-trabalho-no-brasil-quais-sao-as-areas-com-maiores-riscos/

 

 

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