sexta-feira, 23 de maio de 2025

 



 

ENGOLFAMENTO - PERIGOS E COMO EVITAR ACIDENTES DE TRABALHO

 

 


 

Os Espaços Confinados são ambientes extremamente restritos e perigosos para se trabalhar. Toda a operação dentro de um ambiente deste tipo envolve cuidados, desde a entrada, até a saída, e um dos maiores riscos oferecidos pelos espaços regidos pela NR 33 é o engolfamento.

O engolfamento nos espaços confinados ocorre quando um trabalhador é completamente envolvido por um material sólido ou líquido, como grãos, pó, lama ou outros materiais fluidos. Esse material pode se mover de forma inesperada, arrastando a pessoa para dentro e causando soterramento, asfixia ou até mesmo morte.

O engolfamento é mais comum em silos, que são estruturas indispensáveis, principalmente para o agronegócio, construídos com o objetivo de armazenar grãos de colheitas, precisam passar por manutenções frequentes e por isso existe uma necessidade de que trabalhadores entrem nestes espaços.

O engolfamento dos trabalhadores em espaços confinados é um acidente de trabalho que pode ser prevenido com a adoção de medidas de segurança adequadas. É fundamental que todos os envolvidos em trabalhos em espaços confinados estejam cientes dos riscos e sigam rigorosamente os procedimentos de segurança estabelecidos pela NR 33.

 

Por que o Engolfamento é um Risco?

Este tipo de acidente de trabalho ocorre quando, por exemplo, o trabalhador passa por cima de um espaço oco abaixo da camada mais superior de grãos, fazendo com que ele caia neste espaço e comece a ser “engolido” pelos grãos ao seu redor.

O engolfamento é uma das principais causas de mortes no trabalho na agroindústria brasileira, um estudo realizado pela BBC News Brasil, indicou que de 2009 a 2018 pelo menos 106 pessoas morreram em silos aqui no país. Além disso, o engolfamento é um risco grave porque é um acidente de trabalho que provoca:

Asfixia: ao ficar totalmente submerso e envolvido pelos grãos, a respiração é impedida, levando rapidamente à asfixia.

Soterramento: o impacto da força e do peso dos grãos em movimento sobre o trabalhador pode causar ferimentos internos e externos graves no corpo.

Impossibilidade de escapar: a natureza dos espaços confinados dificulta a fuga, tornando o resgate extremamente complexo e, infelizmente, em muitos casos, se torna uma ocorrência fatal.

 

Por que ocorre o engolfamento?

O engolfamento pode ocorrer por inúmeros fatores, com a grande maioria, senão todos, sendo evitáveis. Alguns motivos podem ser:

Falta de planejamento: Adentrar espaços confinados exige todo um planejamento, esse planejamento é definido pela PET - Permissão de Entrada e Trabalho. A falta deste documento é um grande fator que influencia no acontecimento de engolfamento, pois na PET são definidas: Resgatistas, Supervisor de entrada, EPI’s necessários, procedimentos adequados, etc;

Falta de capacitação: Os trabalhadores que irão realizar a atividade dentro do silo, devem possuir capacitação para a atividade. Portanto as capacitações da NR 33 são obrigatórias e um trabalhador treinado tem muito menos chance de se envolver em acidentes;

Falta de EPI’s e EPC’s: O não uso de EPI’s é motivo de uma grande quantidade de acidentes, com os engolfamento não seria diferente, mas há um EPC que também é extremamente importante nestes casos, a linha de vida, todos os silos devem ter uma linha de vida presa ao teto, para que os trabalhadores fiquem presos nela e tenham um ponto de ancoragem para os momentos que os grãos comecem a “sugá-los”;

Falta ou desqualificação de resgatistas: Como citado no primeiro item, a PET define resgatistas, ou seja, para atividades em espaços confinados, como em silos, sempre deve haver alguém disponível para um possível resgate, caso não haja, o tempo de resgate com certeza será maior, reduzindo as chances de o trabalhador sair de lá ileso, e caso haja resgatistas, estes devem ser capacitados para que estejam aptos a realizar o resgate da melhor maneira possível.

 

Como evitar o engolfamento?

A prevenção do engolfamento exige a adoção de medidas clássicas de segurança, como:

Análise de riscos: Realizar uma análise detalhada dos riscos específicos de cada espaço confinado antes de iniciar qualquer trabalho;

Realização da PET: O ponto mais crucial para a prevenção deste tipo de acidente. É de extrema importância elaborar a PET sempre e seguir tudo que está disposto nela a risca;

Ventilação: Garantir uma ventilação adequada para remover gases tóxicos e controlar a umidade;

Monitoramento contínuo: Monitorar continuamente as condições do espaço confinado, incluindo os níveis de oxigênio e a presença de gases tóxicos;

Equipamentos de proteção individual: Fornecer aos trabalhadores os EPIs adequados, como os capacetes, cintos de segurança, botas, etc;

Linha de vida: Garantir a existência de uma linha de vida instalada para que o trabalhador possa ter um ponto de ancoragem;

Plano de resgate: Desenvolver um plano de resgate detalhado e realizar treinamentos regulares com a equipe de emergência;

Direito de Recusa ao Trabalho: É importante o trabalhador estar ciente deste direito, para caso ele vá adentrar em algum espaço confinado com risco de engolfamento e veja que os requisitos acima não estão sendo seguidos, ele pode se recusar a realizar o serviço até que tudo esteja nos conformes.

 

 

 

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HAZOP - ESTUDO DE PERIGOS E OPERABILIDADE

 

 


 

Dentro da área de segurança do trabalho, podemos dizer que um dos principais objetivos é analisar riscos, pois através das análises somos capazes de traçar ações que mitigam os riscos identificados, e dentre tantas metodologias comumente utilizadas, temos a HAZOP.

As análises de risco são parte da rotina dos profissionais de SST, sendo ferramentas muito úteis para que os riscos se traduzam em algo mais palpável e facilitem as tomadas de decisão, temos vários exemplos além da HAZOP, como a FMEA e a HRN por exemplo, e todas podem ser muito importantes para a SST.

A HAZOP é muito utilizada na indústria e pode ser um grande auxílio nas análises, por isso preparamos um artigo explicando um pouco sobre esta metodologia, confira a seguir.

 

O que é a HAZOP?

HAZOP, sigla de Hazard And Operability Study, que traduzindo para o português significa Estudo de Perigos e Operabilidade, consiste em um tipo de análise qualitativa que possui como principal objetivo identificar e analisar riscos de um processo/sistema.

 

Como funciona?

A HAZOP se utiliza de palavras-guia associadas a um parâmetro do processo, a ideia destas palavras é principalmente gerar o questionamento do porque o parâmetro está da forma que está, então chegar na causa e após isso, chegar em ações para evitar acidentes.

 

As palavras-guia são:

·       Nenhum: Ausência de um parâmetro.

·       Mais: Quantidade excessiva de um parâmetro.

·       Menos: Quantidade insuficiente de um parâmetro.

·       Parte: Apenas uma parte do parâmetro está presente.

·       Outro: Presença de um parâmetro diferente do esperado.

·       Invertido: Parâmetro com sentido oposto ao esperado.

·       Cedo: Ocorrência de um evento antes do tempo esperado.

·       Tarde: Ocorrência de um evento depois do tempo esperado.


O exemplo acima é perfeito para visualizarmos como a HAZOP é capaz de facilitar a visualização do risco como um todo, ajudando a chegarmos em ações que podem ser efetivas.

 

Quem pode realizar esta análise?

Esta análise é geralmente realizada por uma equipe multidisciplinar, composta por:

Engenheiros: Responsáveis pela parte técnica do processo.

Operadores: Conhecem o processo na prática e podem identificar os desafios do dia a dia.

Especialistas em segurança: Avaliam os riscos e propõem medidas de controle.

 

Quais os objetivos da HAZOP?

Como qualquer outra análise de risco, a HAZOP tem como principais objetivos:

Prevenção de acidentes: Identificar riscos que podem causar acidentes e já mitigar suas causas;

Otimização do processo: Identificar possíveis gargalos em alguns processos, principalmente em máquinas e equipamentos;

Conformidade com normas: Garantir que o processo esteja em conformidade com as normas e regulamentações.

 

A importância da HAZOP NA SST

Como os objetivos citados acima explicitam, a HAZOP pode ter um papel muito importante na rotina da SST, visto que ela pode ser utilizada diariamente na identificação e prevenção de riscos, garantindo a segurança dos trabalhadores.

 

A HAZOP pode ser utilizada em situações como:

·       Inspeção de máquinas e equipamentos;

·       PGR;

·       APR;

·       Inspeção prévia de ambientes;

·       Inspeção de processos.

 

Como qualquer análise de risco, a HAZOP, se adotada na rotina de trabalho, pode ser de extrema importância na cultura de segurança de uma empresa, ajudando a prever possíveis acidentes e evitando uma grande quantidade de riscos.

 

 

 

 

 

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quinta-feira, 22 de maio de 2025

 



 

COMO FUNCIONA O RESGATE EM ESPAÇOS CONFINADOS

 

 


 

Os espaços confinados são ambientes que expõem os trabalhadores a diversos riscos e devido a sua natureza, em caso de acidentes, resgates são necessários e são sempre complicados. E, o resgate em espaços confinados é de extrema importância pois, são procedimentos decisivos entre a vida e a morte de um trabalhador.

Para autorizar e executar os trabalhos de forma segura em espaços confinados é necessário estabelecer medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais e garantir a capacitação dos trabalhadores, informações reunidas no Plano de Resgate e integrado ao Plano de Atendimento de Emergências, conforme a NR-01.

Em diversas situações, infelizmente, ocorrem acidentes com os trabalhadores que executam trabalhos em espaços confinados decorrentes da falta de uso de equipamentos de proteção do trabalhador, negligência da empresa no cumprimento das medidas obrigatórias de prevenção de acidentes, falta de treinamentos dos procedimentos das tarefas, falta de planos para situações de emergência e resgate, entre outros fatores.

Nas situações de emergências os procedimentos de resgate em espaços confinados são fundamentais para garantir a saúde e segurança dos envolvidos e uma equipe capacitada garante o plano de emergência e a correta execução dos diversos passos que devem ser seguidos.

O resgate em espaços confinado sempre é uma operação crítica e exige que um Plano de Resgate seja elaborado antecipadamente por um profissional ou equipe especializada. Pensando nisso, preparamos um artigo falando sobre como funciona este tipo de procedimento, confira a seguir.

 

O que é um espaço confinado?

O espaço confinado é um espaço que não é destinado a ocupação humana e são ambientes com ventilação limitada, tendo excesso ou falta de oxigênio, isto é, existe ou pode existir uma atmosfera perigosa. Além disso, o espaço confinado é caracterizado por possuir meios de entrada e saída de difícil acesso como por exemplo, silos, tanques, poços, etc.

Podemos citar que em diversos ambientes de trabalho ou setores como, por exemplo, o petroquímico, a construção civil, nos serviços de saneamento, gás, telefonia, portuário, agroindústria, entre outros, exigem atividades de construção, manutenção, limpeza e monitoramento, que demandam práticas de segurança e saúde do trabalho.

Os requisitos da segurança e saúde do trabalhadores em espaços confinados são estabelecidos na NR 33 e estão previstos os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção, de forma a garantir a execução das atividades ou operações de uma forma segura para os trabalhadores que interagem diretamente ou indiretamente com este tipo de espaço.

 

Como funciona o resgate em espaços confinados?

O Plano de Resgate deve ser elaborado por um profissional com responsabilidade técnica e deve especificar a:

a) identificação dos perigos associados à operação de resgate;

b) designação da equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, dimensionada conforme a geometria, acessos e riscos das atividades e operação de resgate;

c) tempo de resposta para atendimento à emergência;

d) seleção das técnicas apropriadas, equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos e sistema de resgate disponíveis, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador e sua exposição aos perigos existentes; e

e) previsão da realização de simulados dos cenários identificados.

 

Para realizar o resgate em espaços confinados é necessário avaliar a situação de emergência e verificar duas maneiras, que são:

Sem entrada: Desta forma, o trabalhador é resgatado sem que os resgatistas entrem no espaço confinado, a vítima é retirada utilizando alguns equipamentos como tripés e cordas de segurança. Desta maneira o socorrista fica mais seguro, mas em muitos casos acaba se tornando uma operação mais complexa;

Com entrada: Aqui, os resgatistas adentram o espaço confinado para realizar o resgate, é uma técnica utilizada quando a sem entrada não é possível ou quando o trabalhador vítima precisa de atendimento médico imediato. Aqui o socorrista pode entrar no espaço, preso a cordas de segurança e ser içado para fora acompanhado do trabalhador acidentado.

 

Além destas duas principais modalidades de resgate, existe também a possibilidade do auto resgate, que é quando o trabalhador é capacitado para sair do espaço por conta própria, porém devido ao fato da maioria dos acidentes em espaços confinados serem mais graves, isto é mais incomum.

 

Quais os principais equipamentos utilizados no resgate?

Tripés: Estrutura de apoio para a realização do resgate.

Cordas de segurança: Utilizadas para içar o socorrista e a vítima.

Talabarte: EPI que prende  o trabalhador ao sistema de ancoragem.

Máscaras de ar: Fornecem ar respirável ao socorrista em ambientes com falta de oxigênio ou presença de gases tóxicos.

 

Como realizar um resgate em espaços confinados

Este tipo de resgate é sempre uma operação de alta complexidade e alto risco, sendo necessária a capacitação dos resgatistas em dia, uso de equipamentos adequados, manter o monitoramento da atmosfera e principalmente ter treinamento e conhecimento sobre o Plano de Resgate.

 

A seguir destacamos as etapas do Plano de Resgate:

 

Avaliação da Situação:

Identificação dos riscos: Gases tóxicos, falta de oxigênio, instabilidade da estrutura, etc;

Verificação das condições da vítima: Consciência, respiração, sinais vitais;

Escolha da técnica de resgate: Optar entre o resgate com ou sem entrada;

 

Preparação da Equipe:

Verificação dos equipamentos: Tripés, cordas, talabartes, máscaras de ar, trajes de proteção química, etc;

Comunicação: Estabelecimento de um sistema de comunicação claro e eficiente entre todos os membros da equipe;

Atribuição de funções: Cada membro da equipe deve ter uma função específica e clara;

 

Execução do Resgate:

Acesso ao espaço confinado: Utilizando os equipamentos de segurança adequados;

Imobilização e estabilização da vítima: Protegendo-a contra quedas e outros riscos;

Remoção da vítima: Utilizando técnicas de içamento e transporte adequadas;

Atendimento médico: Fornecendo os primeiros socorros e transportando a vítima para um hospital, se necessário.

 

Recuperação dos equipamentos:

Limpeza e desinfecção: Para garantir a segurança em futuras operações;

Verificação: Para identificar possíveis danos e realizar os reparos necessários.

 

O trabalho seguro no espaço confinado também exige a implementação dos procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho - PET, a sinalização permanente, implementação de medidas de controle da atmosfera, a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, Capacitação, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, entre outros procedimentos.

 



 

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A DIFERENÇA ENTRE AS CIPAS E COMO FUNCIONA CADA UMA

 

 


 

A SST é um processo de extrema importância para as empresas e deve atender um conjunto de requisitos e, no Brasil, um dos principais requisitos é a manutenção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio, denominada de CIPA.

O principal objetivo da CIPA é promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho com a missão permanente de tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Apesar de termos a NR 5 que determina os procedimentos para o funcionamento, organização, processo eleitoral, entre outros requisitos da CIPA nas empresas, temos CIPA’s específicas como, por exemplo, o caso da CIPA da Indústria da Construção (NR 18), a CIPA do Trabalho Rural (NR 31), a CIPA da Mineração (NR 22), Trabalho Portuário (NR 29) e a CIPA em Plataformas (NR37), todas têm o mesmo objetivo, mas possuem diferenças e características relacionadas com as áreas específicas do setor industrial.

Dados publicados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT) demonstram que em média são cerca de 1977 autuações por ano ou infrações relacionadas com a CIPA e que são identificadas nas inspeções do trabalho em diferentes setores industriais.

Para evitar os autos de infração, conscientizar as empresas sobre a importância da CIPA e esclarecer sobre a diferença entre todas as CIPA’s, preparamos este artigo que você pode conferir a seguir.

 

CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A CIPA é a comissão mais conhecida e cabe a organização promover o funcionamento, organização, processo eleitoral, entre outros requisitos da CIPA. Além disso, a organização deve proporcionar os meios necessários para executar o plano de trabalho, permitir a colaboração dos trabalhadores e fornecer dados necessário para manter uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

As principais características da CIPA estão relacionadas com a composição dos representantes dos empregados e do empregador, com o empregador indicando seus representantes e o presidente e os empregados elegendo seus representantes e o vice-presidente por meio de uma eleição.

O dimensionamento da CIPA ou o número de integrantes da CIPA, titulares e suplentes, é determinado a partir do número de empregados no estabelecimento, o Grau de Risco, conforme estabelecido no Quadro I da NR-04, ressalvadas disposições para setores econômicos específicos.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são escolhidos a partir de uma eleição e o tempo de duração do mandato é de um ano. Na CIPA também participam os representantes indicados pelo empregador / organização.

As principais responsabilidades da CIPA são relacionadas com a identificação de riscos, elaboração de mapas de risco, implementação de medidas preventivas, promover a SIPAT, incluir temas referentes à prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

 

CIPATR: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio do Trabalho Rural

A CIPATR é específica para o setor rural, cujos requisitos são estabelecidos na NR 31, seção 31.5, abrangendo atividades como agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal. Seu objetivo é adaptar as medidas de segurança às particularidades do trabalho no campo.

 

A CIPATR é composta por representantes dos empregados e do empregador rural ou equiparado, não tendo presidente e vice-presidente, mas sim um coordenador, que no primeiro ano é indicado pelo empregador e no segundo ano é escolhido entre os cipeiros.

O dimensionamento da CIPA, Número de Efetivos e Suplentes, é determinado conforme o número de empregados no estabelecimento e indicado no Quadro 2 – NR 31. O mandato dos membros é de 2 anos e atuam na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.

Uma outra atribuição da CIPATR é realizar inspeções nos locais de trabalho rural e acompanhar a implementação de medidas preventivas.

 

CIPLAT: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio em Plataformas

A CIPLAT é voltada para as plataformas de petróleo e regida pela NR 37, seção 37.8, abrangendo atividades de movimentação de cargas, operações portuárias e atividades correlatas. Seu objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores em um ambiente de trabalho com riscos específicos.

A constituição da CIPLAT é por plataforma, com dimensionamento por turma de embarque, e deve estar de acordo com o estabelecido na NR 37 e NR 5, no que não conflitar. O dimensionamento varia de acordo com o número de empregados indicado pelo Quadro da NR 05, seguindo os requisitos estabelecidos pela NR 37, quando envolver a operadora da instalação e das prestadoras de serviços permanentes, com um mandato dos membros de 2 anos.

Os principais objetivos são atuar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho portuário, realizar inspeções nos locais de trabalho portuário e acompanhar a implementação de medidas preventivas, entre outras atribuições estabelecidas na NR 5.

 

CIPAMIN: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio na Mineração

A CIPAMIN, prevista pela NR 22, seção 22.33, é direcionada ao setor de mineração, que possui riscos específicos e complexos. O principal objetivo é promover a segurança e a saúde dos trabalhadores em atividades de extração mineral.

É uma comissão composta por representantes dos empregados e do empregador do setor de mineração, na forma prevista no Quadro II, Anexo IV da NR 22. O dimensionamento leva em consideração o número de empregados e os riscos inerentes à atividade de mineração e é previsto um mandato de 2 anos para os membros.

Além de incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio, a CIPAMIN deve acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO. Participar das inspeções periódicas, seguindo cronograma negociado com o empregador, entre outras responsabilidades.

 

Importância das CIPA’s

As CIPA’s desempenham um papel fundamental na promoção da segurança e saúde no trabalho. As comissões atuam na identificação de riscos, elaboração de medidas preventivas e acompanhamento da implementação dessas medidas.

Além disso, as comissões promovem a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da segurança no trabalho, incentivando a participação de todos na manutenção de uma cultura de segurança e de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

 

 

 



 

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quarta-feira, 21 de maio de 2025

 



 

IMPLANTAR UMA CULTURA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 


 

Observa-se que cada vez mais as indústrias buscam implantar uma Cultura de Segurança do Trabalho ou simplesmente uma que reduza a frequência e a probabilidade de acidentes de trabalho, assim como, os níveis de exposição aos riscos ocupacionais.

No próximo item é definido o conceito e destacamos as principais características da Cultura de Segurança do Trabalho, fundamentais para melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar dos trabalhadores nos ambientes de trabalho.

 

Como Definimos a Cultura de Segurança do Trabalho?

O termo apareceu pela primeira vez em 1987, quando ocorreu o acidente da Usina Nuclear de Chernobyl (Ucrânia), considerado um dos piores acidentes em termos de mortes de trabalhadores e custos operacionais, e que 35 anos depois ainda são contabilizados ou associados ao desastre.

A partir dessa data diversas agências e pesquisadores vem contribuindo com estudos para definir e caracterizar a cultura de segurança em um ambiente organizacional. Os avanços científicos do conceito e os fundamentos introduzidos nos ambientes de trabalho ajudam a definir a Cultura de Segurança do Trabalho como:

 

“um conjunto de valores presentes na organização que quando associados as Normas de Segurança do Trabalho, com o treinamento dos trabalhadores, as atitudes das lideranças na indústria, o uso de práticas sociais de comunicação, integração, valorização etc. e com técnicas de avaliação, inspeção e sistemas de avaliação minimizam a exposição dos stakeholders (trabalhadores, gerentes, fornecedores, prestadores de serviço, clientes etc.) às condições consideradas perigosas e/ou prejudicais a saúde.”

 

Para introduzir a cultura de segurança é fundamental compreender o ambiente de trabalho, formar um comitê gestor da segurança do trabalho, avaliar os riscos ocupacionais, implantar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e monitorar por meio de indicadores de desempenho a Segurança do Trabalho.

 

6 Passos para Implantar a Cultura de Segurança do Trabalho

A Cultura de Segurança do trabalho é introduzida com o cumprimento dos requisitos de Normas de Segurança do trabalho e com atitudes de liderança dos Profissionais da Segurança do Trabalho e outros gestores no ambiente de trabalho.

 

Para implantar a Cultura de Segurança do Trabalho recomendamos 6 Passos:

·       Criar uma política ou sistema de gestão de segurança do trabalho que reflita os valores e princípios organizacionais;

·       Desenvolver atividades para que os trabalhadores se envolvam com rotinas ou práticas de segurança do trabalho;

·       Estabelecer um programa de formação contínua dos trabalhadores e gestores da empresa;

·       Fornecer informações sobre os riscos que são expostos os trabalhadores e os mecanismos adequados para diminuir a exposição ou atitudes de prevenção de acidentes de trabalho;

·       Construir um plano de ações preventivas e proativas para a segurança do trabalho. E manter sempre atualizado um plano de controle para emergências ou acidentes de trabalho;

·       Informar e fornecer um feedback sobre ações tomadas e resultados da organização com a segurança do trabalho.

 

Para implantar a Cultura de Segurança do Trabalho também é importante incluir os trabalhadores, diretores, clientes e fornecedores na segurança do trabalho. Além disso, recomendamos um conjunto de práticas que garantem o desenvolvimento e consolidação da Cultura de Segurança do Trabalho.

 

Toolkit para a Cultura de Segurança do Trabalho

Entre os requisitos gerenciais para introduzir a Cultura de Segurança do trabalho em indústrias são destacados:

·       Formar um comitê gestor da segurança do trabalho;

·       Estabelecer canais de comunicação com todos os trabalhadores e gestores;

·       Formar uma Equipe de Segurança do trabalho experiente;

·       Enfatizar o treinamento dos trabalhadores;

·       Conduzir atividades sistemáticas nos ambientes industriais,

·       Elaborar periodicamente relatórios sobre a segurança do trabalho para os tomadores de decisão.

 

A Cultura de Segurança do Trabalho também é apoiada em tecnologias que integrem os requisitos normativos, promovam a análise do ambiente de trabalho e agilizem a comunicação entre os gestores e profissionais da área de Segurança do Trabalho, gerando relatórios de situações de riscos, indicadores de desempenho e informações sobre a segurança e saúde do trabalhador.

 

Referências

COOPER, M.D. Towards a model of safety culture. Safety Science, v.36, 2000, p.111-. 136.

COX, S.; TOMÁS, J.M.; CHEYME, A.; OLIVER, A. Safety Culture: The Prediction of Commitment to safety in the Manufacturing Industry. British Journal of Management, v.9, Special Issue, p.3-11, Set., 1998.

FERNÁNDEZ-MUÑIZ, B.; MONTES-PEÓN, J.M., VÁZQUES-ORDÁS, C.J. Safety Culture: Analysis of the causal relationships between its key dimensions. Journal of Safety Research, v.38, p627-641, 2007.

OIT. Diretrizes sobre o Sistema de Gestão e Segurança do Trabalho. São Paulo: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, 2005. Acesso em: 25/01/2017. Acesse aqui.

WARMUZIRI, S. Safety Culture in the Construction Industry. Proceedings of the Institution of Civil Enginers, v.ME3, p.167-174, Set., 2006.

 

 

 

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IMPORTÂNCIA DO TREINAMENTO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

 

 


 

O transporte de produtos perigosos como, por exemplo, Gasolina, Benzeno, entre outros, demanda que o motorista receba um treinamento específico que tem como objetivo reduzir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, assim como, aumentar a segurança da operação. E, para evitar acidentes é fundamental entender porque é importante o treinamento do transporte de produtos perigosos.

O treinamento específico que o motorista recebe para trabalhar no transporte de produtos perigosos é denominado de MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) e, neste treinamento, são abordados temas relacionados com as condições do transporte, os procedimentos que devem ser adotados em caso de emergência, a legislação do trânsito, deveres, obrigações e responsabilidades.

A movimentação dos produtos perigosos deve seguir as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto N° 96.044/1998. E, o treinamento do motorista é complementar a documentação que comprova as qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito para o transporte de produtos perigosos.

O Painel CNT de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviários indica que, em 2023, os acidentes com derramamento de carga e os que provocaram incêndios totalizaram 1.470 acidentes em rodovias federais sem vítimas e 103 com vítimas. São acidentes que provavelmente envolveram produtos perigosos e que não podem ser considerados como ocorrências normais nas nossas rodovias.

 

Existem diversos fatores que causam os acidentes rodoviários e nas mais diversas situações promover uma boa saúde mental e física, manter uma rotina de controle e reciclagem do treinamento dos motoristas e planejar a manutenção dos equipamentos são ações que contribuirão na redução e prevenção de acidentes no transporte de cargas.

 

Quais são os Produtos Perigosos?

A Resolução N° 5.998, de 3 de novembro de 2022, que atualiza o Decreto N° 96.044/1998, estabelece a definição de Produto Perigosos como “produto que tenha potencial de causar danos ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente, classificado conforme os critérios estabelecidos na Resolução N° 5.998 – Parte 2 e no Manual de Ensaios e Critérios publicado pela ONU”.

Pela classificação da ONU os produtos perigosos são divididos em nove classes de riscos e respectivas subclasses, tais como, explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes, tóxicos/infectantes, material radioativo, substâncias corrosivas e substâncias e artigos perigosos diversos.

A classificação de um produto ou artigo como perigoso para fins de transporte deve ser realizada pelo seu fabricante ou expedidor, orientado pelo fabricante, ou ainda, pela autoridade competente, quando aplicável, tomando como base as características físico-químicas do produto, alocando-o em uma
das classes ou subclasses.

Os resíduos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à Classe apropriada, considerando seus riscos e os critérios descritos na Resolução ANTT N° 5.998/2022 e, demais normativas aplicáveis.

Ao realizar o transporte rodoviário de produtos perigosos é necessário identificar a classe e subclasse de risco no qual o produto se enquadra e o número internacional de identificação do produto. E, as placas de identificação são instaladas na superfície externa dos veículos, embalagens ou equipamentos, de modo que identifique o risco a saúde e meio ambiente no transporte dos produtos para facilitar a tomada de ações em casos de emergências ou acidentes com derramamento.

 

Treinamento do Transporte de Produtos Perigosos

O treinamento para o transporte de produtos perigosos é essencial para garantir a segurança de todos os envolvidos, incluindo motoristas, operadores logísticos e o meio ambiente. Esse tipo de transporte envolve o manuseio de substâncias que podem ser explosivas, inflamáveis, tóxicas, corrosivas, radioativas, ou que apresentem outros riscos significativos.

A Resolução ANTT nº 5.998/2022 é uma das regulamentações mais recentes que disciplina o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil. Essa resolução estabelece requisitos, procedimentos e obrigações para o transporte seguro desses materiais, alinhando-se com normas internacionais e adaptando-as ao contexto brasileiro.

 

Aqui estão os principais pontos do treinamento para o transporte de produtos perigosos, considerando as diretrizes da Resolução ANTT nº 5.998/2022:

1. Entendimento da Resolução ANTT nº 5.998/2022

Abrangência e Objetivos: Introdução à resolução, que regula o transporte terrestre de produtos perigosos por rodovias e ferrovias no Brasil, substituindo a Resolução ANTT nº 5.232/2016.

Alterações Importantes: Atualizações trazidas pela nova resolução, incluindo revisões nas classificações de produtos perigosos e nos requisitos de documentação e segurança.

2. Classificação e Identificação de Produtos Perigosos

Classes de Risco: Análise das nove classes de risco conforme a classificação da ONU, destacando as mudanças e especificações impostas pela Resolução ANTT nº 5.998/2022.

Rotulagem e Sinalização: Exigências sobre rótulos, marcas e painéis de segurança, garantindo que estejam em conformidade com as normas atualizadas.

3. Documentação Obrigatória

Manifesto de Carga: Explicação detalhada sobre a emissão e o preenchimento do Manifesto de Carga (MDF-e) para transporte de produtos perigosos.

Declaração do Expedidor: Obrigações do expedidor em fornecer a documentação correta e as informações necessárias, conforme a nova resolução.

Outros Documentos: Requisitos de Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e Ficha de Emergência.

4. Segurança no Transporte

Requisitos para Veículos: Normas para a adequação dos veículos que transportam produtos perigosos, incluindo manutenção, certificação e utilização de equipamentos de segurança.

Equipamentos Obrigatórios: Determinação dos equipamentos de segurança obrigatórios no veículo, como extintores, kits de emergência e EPI’s, seguindo as especificações da resolução.

Medidas Preventivas: Procedimentos para prevenir vazamentos, incêndios, explosões, e exposição a substâncias perigosas.

Checklists de Segurança: Uso de listas de verificação antes, durante, e após o transporte.

5. Responsabilidades dos Envolvidos

Expedidor, Transportador e Destinatário: Definição clara das responsabilidades de cada parte envolvida no transporte de produtos perigosos, conforme estipulado pela resolução.

Condutor: Requisitos para os condutores, incluindo a necessidade de treinamento específico e habilitação adequada para o transporte de produtos perigosos.

6. Procedimentos Operacionais

Carregamento e Descarregamento: Procedimentos atualizados para o manuseio seguro durante as operações de carga e descarga, com ênfase na prevenção de acidentes e na conformidade com a resolução.

Armazenagem Temporária: Regras para a armazenagem temporária de produtos perigosos, tanto em áreas de espera quanto em terminais de carga.

7. Planos de Emergência e Ações Corretivas

Plano de Emergência: Implementação de planos de emergência conforme as exigências da resolução, incluindo simulações e exercícios práticos. É fundamental que o motorista tenha conhecimento sobre como agir em caso de acidente, incluindo isolamento da área, evacuação, e comunicação com as autoridades.

Atuação em Incidentes: Procedimentos detalhados para a atuação em caso de acidentes ou emergências, com foco na contenção, comunicação e mitigação de danos. Além disso, procedimentos básicos de primeiros socorros para diferentes tipos de exposição (inalação, contato cutâneo, etc.).

8. Fiscalização e Penalidades

Procedimentos de Fiscalização: Conhecimento sobre os procedimentos de fiscalização, as autoridades envolvidas, e os direitos e deveres dos transportadores durante inspeções.

Multas e Penalidades: Compreensão das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 5.998/2022.

9. Treinamento Contínuo

Atualizações e Reciclagem: Necessidade de atualização contínua dos profissionais envolvidos, com treinamentos periódicos e reciclagens conforme mudanças nas regulamentações.

Exercícios Práticos: Simulações de situações reais de transporte de produtos perigosos para aplicar os conhecimentos adquiridos.

Esse treinamento é fundamental para assegurar que todas as partes envolvidas no transporte de produtos perigosos estejam plenamente cientes das suas obrigações e dos procedimentos necessários para garantir a segurança e conformidade com a legislação brasileira, especialmente no que tange à Resolução ANTT nº 5.998/2022.

É uma qualificação vital na formação de profissionais que atuam na área de logística e transporte, garantindo que estejam preparados para lidar com produtos perigosos de forma segura e conforme a legislação.

 

 

 

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