quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

 




 

VALORIZAÇÃO DA MARCA E CREDIBILIDADE DA EMPRESA SÃO DOIS DOS DIVERSOS MOTIVOS PARA INVESTIR NO BEM-ESTAR LABORAL. MAS SABEMOS QUAIS AÇÕES PODEM SER TOMADAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO TRABALHO?

 



Promover o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores reduz gastos e favorece a produtividade. Mais do que um clichê, o dia a dia e os números mostram que o sucesso dos negócios passa pelos investimentos nessa área.  Veja quais ações podem ser executadas para garantir a Segurança do Trabalho, além de dicas, Normas Regulamentadoras obrigatórias e punições para a empresa que não as cumpre. 

 

O que é Segurança e Saúde no Trabalho – SST

Em resumo, a Segurança do Trabalho é um conjunto de normas e procedimentos que devem ser implementados nos ambientes corporativos para garantir a proteção dos funcionários e a qualidade dos produtos e serviços. 

Isso inclui ações para reduzir acidentes e doenças ocupacionais, preservar a integridade física e a capacidade do colaborador, além da instituição como um todo.

Oficialmente, o título é Segurança e Saúde no Trabalho (SST), nome dado aos padrões legais que empresas e funcionários devem seguir.

Ao cumprir o que diz a SST, as empresas ficam em dia com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho para a segurança dos colaboradores e cuidam da qualidade das relações existentes dentro da companhia.

 

O que são riscos ocupacionais 

Riscos ocupacionais são os riscos de acidentes aos quais os empregados estão sujeitos em um ambiente de trabalho. Eles estão ligados a ruídos, vibrações, gases, vapores, iluminação inadequada, presença de máquinas, calor e diversos outros fatores capazes de ameaçar a saúde dos colaboradores em uma empresa.

Os mais evidentes e sérios são geralmente associados ao calor ou acidentes em grandes indústrias. No entanto, há outros de menor proporção, mas igualmente relevantes, que podem passar despercebidos. Por exemplo: riscos ergonômicos em escritórios e ambientes administrativos.

O Ministério do Trabalho classifica os riscos ocupacionais em 5 tipos, segundo suas características: físicos; químicos; biológicos; ergonômicos; e acidentais.

 

Por que é importante investir em Segurança no Trabalho

·       Os principais motivos são: manter a integridade física e psicológica da equipe e combater riscos e acidentes laborais. Confira mais a seguir:

·       Organização e motivação: investir em SST viabiliza a criação de uma logística que demonstra a preocupação e o cuidado com o funcionário. E isso impacta de forma positiva a produtividade, porque aumenta a motivação do colaborador para executar suas funções. Isso vale tanto para quem atua em locais com maior exposição a riscos (construção civil e indústria) quanto para os trabalhadores em ambientes administrativos, de menor contato com possíveis ameaças

·       Diminuição nos gastos e aumento do foco: prevenir doenças e acidentes laborais ajuda reduzir custos com materiais, afastamentos, ações judiciais, despesas médicas, requalificação de mão de obra, atrasos, multas, danos materiais etc. Um ambiente seguro também favorece a atenção dos funcionários na execução de suas tarefas, melhorando o foco e, claro, os resultados.

·       Melhora o clima organizacional: ao investir em Segurança do Trabalho, a empresa demonstra comprometimento com a saúde e o bem-estar de todos, gerando sentimento de cuidado e proteção. Dessa maneira, o ambiente laboral fica mais saudável e propício a ideias e relações interpessoais.

·       Incrementa a produtividade: o sentimento de integração impulsiona a motivação da equipe, que se empenha mais em cumprir as metas estabelecidas pelos gestores. 

·       Mais qualidade: quem percebe que está realizando um trabalho com segurança produz melhor. O aumento da qualidade é influenciado pelo respeito aos prazos, contribuindo com a satisfação do cliente final.

·       Credibilidade: ao reduzir acidentes e ocorrências envolvendo a imagem da empresa, sua credibilidade aumenta, pois isso demonstra responsabilidade social. Somado à produtividade e motivação da equipe, esse fator faz com que a companhia se torne referência no mercado em que atua. 

·       Promove a integração: treinamentos de SST podem ser uma boa oportunidade de integrar todos os colaboradores e de ressaltar o compromisso com a segurança, demonstrando os objetivos e metas da empresa.

·       Evita transtornos: seguir as normas de Segurança do Trabalho, bem como cumprir todas as responsabilidades de empregador descritas na Constituição Federal, evita multas, embargos e outros transtornos. Afinal, há fiscais que monitoram e buscam irregularidades por todo o país. 

 

As principais causas dos acidentes e doenças do trabalho

De 2012 a 2020, as lesões mais frequentemente registradas em comunicações de acidentes de trabalho (CAT) foram: corte, laceração, ferida contusa ou punctura (21%); fratura (17%); e contusão/esmagamento (15%).

 

Quanto aos cinco agentes causadores de acidentes, os mais comuns foram: 

·       máquinas e equipamentos (15%);

·       agentes químicos (14%);

·       queda do mesmo nível (13%);

·       veículos de transporte (12%);

·       agentes biológicos (12%). 

 

Os dados consideram o universo de trabalhadores com vínculo de emprego. E foram levantados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do MPT e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

Segundo o relatório, apenas em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil entre os profissionais com vínculo de emprego regular. Porém, a estimativa é de que o número seja ainda maior por conta das subnotificações. 

 

Legislação sobre Segurança do Trabalho

No âmbito privado, aplicam-se as NR’s do Ministério do Trabalho e Previdência. Temos, até o momento, 37 NR’s, em constante aprimoramento. 

São obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos por empregadores e trabalhadores. O objetivo é garantir atividades seguras e sadias, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As Normas Regulamentadoras complementam o Capítulo V, da Segurança e da Medicina do Trabalho, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n. º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

 

5 Programas de Segurança do Trabalho exigidos por lei

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais. Está vinculado à Norma Regulamentadora NR-01, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O PGR é obrigatório em todas as empresas e instituições, incluindo condomínios, independentemente da área da atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores. É permitida exceção para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) – estabelece as ações preventivas relativas à segurança e saúde do trabalhador da indústria da construção. É regulamentado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e obrigatório nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 no item 3.1.

 

Programa de Proteção Respiratória (PPR) – traz um conjunto de medidas para proteção e controle de doenças ocupacionais provocadas pelos riscos de inalação de materiais em suspensão (aerodispersóides). Por exemplo: poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Deve ser implementado em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória, segundo a Instrução Normativa n.º 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) – é um documento exigido pelo INSS para comprovar que o colaborador foi exposto a agentes ambientais capazes de prejudicar sua saúde. O LTCAT ajuda a demonstrar as condições ambientais de trabalho e, a partir disso, determinar se o colaborador terá direito ou não a uma aposentadoria especial. Regulamentado pela Previdência Social, é obrigatório para todas as empresas, ao contrário dos demais programas elaborados pelo Ministério do Trabalho.

 

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – seu objetivo é prevenir acidentes e doenças laborais. Regulamentada pela NR-5, é exigida em todas as empresas privadas e públicas, entre outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

 

Penalidades por descumprimento dos Programas

Vamos usar como exemplos os cinco programas acima citados para apresentar as possíveis punições.

Se a empresa não possuir o PCMAT, estará sujeita às sanções legais. A NR28, Anexo I, prevê uma multa de até R$ 6.708,09. 

Quanto à PGR, caso o empregador não cumpra a norma NR-01, a empresa estará sujeita a multas de alto valor (de acordo com o número de funcionários), podendo levar, inclusive, ao fechamento da companhia. 

Em relação ao LTCAT, as corporações obrigadas a elaborá-lo devem, também, mantê-lo atualizado. Do contrário, vão contrariar o artigo 68, § 6.º, do Decreto n. º 3.048/1999, ficando sujeitas à multa de R$ 23.313,00 (conforme artigo 8.º, V, da Portaria MF n.º 15/2018).

A ausência do PPR, por sua vez, costuma causar problemas como multas e penalidades adotadas pelo Ministério do Trabalho, além de ações judiciais de indenização por empregados.

Para a empresa que não criar uma CIPA quando for necessário, a multa está descrita no Anexo II da NR 28, cujo valor pode variar de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da empresa. 

E se não cumprir a obrigatoriedade de indicar um membro, quando for o caso, poderá pagar multa de R$ 1.200,30 a R$ 3.494,50.

 

Quais ações podem ser tomadas para garantir mais segurança no trabalho:

10 dicas imperdíveis!

Antes de saber quais ações podem ser executadas para garantir maior segurança no trabalho, lembre-se: elas devem ser desenvolvidas mesmo nos ambientes menos hostis. Ou seja, valem para quem lida com máquinas pesadas e situações mais desafiadoras fisicamente, mas, também, para os colaboradores nos escritórios. 

Todos devem ter condições ideais para realizarem suas atividades. Às vezes, pequenas mudanças de hábitos podem fazer uma grande diferença, além de evitar acidentes e doenças.

 

Quais providências podem ser tomadas para garantir mais segurança no trabalho?

Confira:

1. Forneça EPI para os funcionários.

2. Exija e fiscalize o uso dos EPIs.

3. Realize treinamentos. 

4. Mantenha o ambiente limpo e organizado.

5. Invista em equipamentos de combate a incêndio.

6. Sinalize as áreas de riscos, saídas de emergência e equipamentos de segurança.

7. Comunique qualquer incidente.

8. Crie um manual de segurança do trabalho.

9. Monte uma CIPA.

10. Contrate uma assessoria de segurança para receber as orientações adequadas.

 

 



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CONHEÇA 05 MEDIDAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE MUDARÃO SUA EMPRESA EM 2022

 

 

Início do ano é o momento ideal para realizar o planejamento e organizar as ações de segurança do trabalho da sua empresa.

Investir em segurança do trabalho reduz os riscos de acidentes e doenças do trabalho, promove o bem-estar que impacta no clima organizacional da sua empresa, proporcionando motivação e mais produtividade, além de reduzir custos com absenteísmo e multas trabalhistas.

Por isso separamos 05 medidas importantes que contribuirão com a segurança do trabalho da sua empresa.

 

1.  Criar a CIPA

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelece um conjunto de dispositivos que contribuem para a prevenção e redução dos riscos de acidentes de trabalho, atuando na conscientização dos funcionários e fiscalizando o cumprimento das regras de segurança.

O principal objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Regulamentada pela NR-5, é exigida em todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

 

2. Realizar anualmente a SIPAT

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é um evento de prevenção, tanto de acidentes do trabalho quanto de doenças ocupacionais. É uma excelente oportunidade que a empresa tem de reforçar todo o trabalho de SST já realizado ao longo do ano.

A SIPAT tem como objetivo orientar e conscientizar os funcionários sobre as principais regras e ações de segurança que são necessárias para tornar a atividade e o ambiente corporativo mais seguros e saudáveis.

 

3. Realizar treinamento de primeiros socorros

Acidentes estão sujeitos a acontecer em qualquer ambiente de trabalho, e ter um profissional treinado para aplicar os primeiros socorros é fundamental.

Uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE desconhecida pela maioria dos empregadores é a obrigatoriedade do treinamento de primeiros socorros, atendendo ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO no ambiente de trabalho.

 

4. Fornecer EPI’s para seus funcionários

EPI – Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, na execução da sua atividade laboral.

Os EPI’s têm como objetivo proteger o empregado dos riscos existentes no ambiente de trabalho, que ameaçam a sua saúde e segurança, evitando ou reduzindo possíveis acidentes de trabalho.

É de responsabilidade do empregador fornecer os EPI’s bem como orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; exigir e fiscalizar o uso dos mesmos.

O empregador que não fornecer os Equipamentos de Proteção Individual necessários para seus trabalhadores, estará sujeito a receber penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, decorrentes da NR 28 — fiscalização e penalidades.

 

5. Realizar Análise Ergonômica do Trabalho (AET) no seu ambiente de trabalho

Também conhecida como parecer ergonômico ou laudo ergonômico, a Análise Ergonômica do Trabalho – AET é um documento que avalia os riscos ergonômicos presentes em equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional, aos quais os trabalhadores estão expostos.

A AET faz um levantamento dos riscos, físicos e emocionais, relacionados por exemplo à má postura, à falta de iluminação, ventilação insuficiente ou equipamentos com tamanhos inadequados, com o objetivo de definir ações para minimizá-los ou até mesmo mitigá-los.

 

Se você possui uma empresa e não sabe quais programas e medidas de segurança são obrigatórias por lei, solicite ajuda de uma consultoria especializada em segurança do trabalho e realize o levantamento de todas as exigências do seu segmento.

Com uma orientação profissional você poderá programar todas as ações de segurança do trabalho e tornar sua empresa mais produtiva em 2022.

 

 

 

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quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

 





 

PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

 

 

Programa de Gerenciamento de Riscos: o que é, para que serve e quem deve realizar

O Programa de Gerenciamento de Riscos PGR foi idealizado para diminuir a burocracia de processos e aumentar a segurança dos trabalhadores. Sua empresa está pronta para implementar as medidas? Saiba tudo sobre as novas regras.

 O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR está em vigor desde janeiro de 2022. No entanto, muitos gestores ainda têm dúvidas sobre como administrar seus riscos ocupacionais, e, mais do que nunca, é preciso que seja entendido e aplicado corretamente. Confira nos próximos parágrafos, como superar desafios que contribuem para um cenário preocupante.

 

O que é o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais e, consequentemente, acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho.

É uma das novidades na Segurança e Saúde do Trabalho - SST, após adiamentos devido à pandemia. Ele entrou em vigor com a Portaria n. º 8.873/2021, que também extinguiu o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA.

Essas são algumas das mudanças no setor com objetivo de aumentar a segurança dos trabalhadores e diminuir a burocracia.

 

Qual o objetivo do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

O objetivo do PGR é ser um braço do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, ou seja, é servir como uma das ferramentas que põem em prática as ações e os processos determinados pela NR 1.

O conjunto desses processos, o GRO, foi criado para orientar as empresas sobre a implantação de planos, programas e sistemas de gestão. Sua ideia é garantir a melhoria contínua do desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho. Para isso, reúne todo o sistema de gerenciamento de riscos, incluindo os ocupacionais.

 

Do que é formado o PGR

 

De acordo com a NR 1, o PGR é formado por:

 Inventário de Riscos: material no qual o elaborador do PGR nomeia todos os riscos encontrados no ambiente de trabalho.

Plano de Ação: nele, o elaborador indica as medidas de controle para diminuir, monitorar e eliminar os perigos identificados no Inventário de Riscos.

 

Quais as vantagens do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR?

Em resumo: a redução de custos e a desburocratização na sua implementação. Afinal, o prazo de renovação é maior em relação a outros planos do gênero.

Fora isso, ele pode ser revisado toda vez que acontecerem mudanças que afetem a exposição dos trabalhadores ao risco ou, no mínimo, a cada 2 (dois) anos.

 

Como o PGR deve funcionar na prática?

O PGR atua de forma integrada com a área de SST, sendo sua missão implementar medidas e métodos que previnam, minimizem, monitorem e controlem os riscos. Com isso, favorece todo o sistema para que os protocolos estabelecidos sejam cumpridos e as normas de segurança, atendidas.

Em primeiro lugar, é necessário identificar os fatores de risco, ou seja, o que pode causar danos ao trabalhador, à empresa e/ou ao meio ambiente. Portanto, nomeie as possíveis causas de acidentes, diferencie as fontes de perigo (materiais, locais, máquinas etc.). Depois, compreenda o que uma eventualidade pode provocar nelas.

Resolver os pontos de perigo é o próximo passo. Na prática, é hora de eliminar as ameaças. É possível utilizar aqui a hierarquia de controles, proposta pela NIOSH - The National Institute for Occupational Safety and Health.

 

Dessa maneira, a lista de soluções pode ser: 

·       Eliminar o risco.

·       Substituir o risco.

·       Afastar os colaboradores do risco.

·       Mudar o método de trabalho.

·       Proteger a equipe com EPI’s.

 

É importante também dar prioridade à conscientização dos colaboradores por meio de treinamentos sobre o assunto. Trabalhadores protegidos, então, acompanhe as medidas de controle e avalie a efetividade das ações.

Lembre-se: o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR não é estático, um documento para arquivar e pronto. É fundamental estar sempre atualizado, permitindo o acesso a novas tecnologias e, acima de tudo, implementando as boas práticas.

 

A diferença entre PGR e PPRA

Basicamente, o novo e atual PGR é mais abrangente, completo e dinâmico, incluindo outros tipos de riscos que podem impactar a saúde e segurança dos trabalhadores. Enquanto que o PPRA limitava o gerenciamento aos riscos ambientais.

Além disso, o PGR deve realizar o Inventário de Riscos, documento obrigatório que traz os perigos encontrados nas atividades desempenhadas pelos funcionários.

 

Qual a vigência do PGR

A exemplo do PPRA, o PGR não possui data de vigência. O que a NR 1 diz é que os riscos do inventário devem ser reavaliados continuamente e a cada dois anos. Quando a empresa tem sistemas de gestão de SST, o tempo pode ser de até 3 (três) anos.

Ou seja, não é necessário gerar um programa novo quando for reavaliar os riscos; fazer essa revisão é diferente de emitir um novo PGR.

 

Na dúvida, confira os trechos da Norma sobre isso:

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais.

b) Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes.

c) Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficiências das medidas de prevenção.

d) Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

e) Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

 

1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuam certificação no sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.

 

Quem precisa fazer o PGR 

A nova redação da NR 1 determina que o PGR deve ser elaborado e implementado por organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Pequenas empresas e o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR

Os Microempreendedores Individuais - MEI’s, as Microempresas - ME e também as Empresas de Pequeno Porte - EPP estão dispensados de elaborar o PGR na seguinte condição: ter graus de risco 1 e 2, além da ausência de identificação de exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos.

 

Quem pode elaborar e assinar o PGR?

Segundo o item 1.5.7.2 da NR 1, é dever da organização elaborar, datar e assinar os documentos que fazem parte do PGR, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

Dessa forma, cabe ao empregador determinar o profissional que elaborará o PGR da empresa dele. Portanto, sendo o empregador quem faz essa indicação, sua responsabilidade pelo documento é maior do que a do próprio elaborador.

 

Realidade preocupante

Segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT, as doenças ocupacionais são a principal causa de óbito relacionado ao trabalho, matando quase seis vezes mais trabalhadores do que os acidentes, embora ainda sejam pouco notificadas.

Além disso, a estimativa é de 160 milhões de casos de doenças ocupacionais por ano, no mundo. Para a OIT, é preciso criar um novo paradigma de prevenção, voltado não apenas para os acidentes, mas centrado também nas enfermidades ligadas ao trabalho. Uma necessidade, aliás, confirmada pelo alastramento da covid-19 e suas consequências no universo laboral.

Quanto à mortalidade por acidentes, os dados são igualmente preocupantes, porque o Brasil ocupa a segunda colocação no G20.  De 2002 a 2020, tivemos 6 (seis) óbitos a cada 100 mil empregos formais, de acordo com relatório do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho.

E mais: entre 2012 e 2021, foram registradas 22,9 mil mortes e 6,2 milhões de Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT’s no mercado formal de trabalho brasileiro.

Já em 2021, houve acréscimo de 30% nesse índice em relação ao ano anterior: 2,5 mil óbitos e 571,8 mil (CAT’s), segundo o Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho - SmartLab, da OIT e do Ministério Público do Trabalho - MPT.

Um cenário com grandes impactos tanto na saúde e qualidade de vida do trabalhador quanto nos cofres públicos. Afinal, só no ano passado, houve mais de 153,3 mil concessões de auxílio-doença acidentário e 4,1 mil aposentadorias por invalidez devido a acidentes, de acordo com a plataforma SmartLab.

 

Resultado: R$ 17,7 bilhões em auxílios-doença acidentário e de R$ 70,6 bilhões em aposentadorias pela mesma causa, conforme dados do INSS.

O funcionamento adequado do PGR requer cumprimento dos deveres do empregador e do empregado. Caso contrário, as penalidades legais podem incluir multas e, em situações mais graves, até interdição da empresa.

 

 

 

 

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TREINAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. QUAIS OS OBRIGATÓRIOS?

 


Treinamentos de Segurança do Trabalho: É dever de todo empregador providenciar um ambiente laboral seguro. Mas nem todas as organizações sabem por onde começar, muito menos podem contar um setor próprio para isso. Veja quais os Treinamentos de Segurança do Trabalho obrigatórios, a importância de otimizar esse processo por meio de uma assessoria especializada e outras informações relevantes para atender às Normas Regulamentadoras.

 

Multas, interdições e processos são algumas das consequências da falta de Treinamentos de Segurança do Trabalho. Mas você sabe quais deles são obrigatórios? E como escolher uma assessoria especializada para deixar tudo conforme as Normas Regulamentadoras?

As respostas para essas e outras dúvidas que impactam diariamente seus colaboradores e o seu negócio você confere a seguir.

 

Segurança do Trabalho e acidentes no Brasil

Somente em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil entre os colaboradores com vínculo de emprego regular. Infelizmente, esse número deve ser ainda maior por causa das subnotificações.

Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Plataforma SmartLab, parceria entre o Ministério Público do Trabalho - MPT e a Organização Internacional do Trabalho - OIT.

O Brasil é 2º país do G20 em mortalidade por acidentes no trabalho. De 2002 a 2020, registramos 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais, de acordo com relatório do MPT e da OIT. Ficamos atrás do México, com 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego no mesmo período.

No mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos. Isso significa que, de 2012 a 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros, como aponta o Observatório.

 

O que são as Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras - NR’s têm como objetivo garantir o bem-estar e a integridade física e psicológica dos empregados. Para isso, estabelece ações de proteção, ditando as regras laborais por meio da padronização de condições e procedimentos.

Em outras palavras, são obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores, na intenção de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo acidentes e doenças.

Além disso, as NR’s são disposições complementares ao Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

As primeiras Normas Regulamentadoras foram publicadas Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Outras foram criadas com o tempo, sempre no intuito de evitar ocorrências e promover segurança e saúde de trabalhadores em seus ambientes laborais em segmentos econômicos específicos.

 

Quais os Treinamentos de Segurança do Trabalho segundo as NR’s

Para colocar tudo o que foi dito acima em prática, existem os Treinamentos de Segurança do Trabalho, segundo as Normas Regulamentadoras. Eles são exigidos por lei para que certas atividades possam ser realizadas, nas empresas públicas ou privadas.

 

Também é importante saber as NR’s existentes atualmente:

NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)

NR-3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO

NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

NR-8 – EDIFICAÇÕES

NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

NR-14 – FORNOS

NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NR-17 – ERGONOMIA

NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

NR-19 – EXPLOSIVOS

NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO

NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS

NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)

NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL

NR-35 – TRABALHO EM ALTURA

NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

 

Os nomes das Normas Regulamentadoras são autoexplicativos, mas é fundamental ler as diretrizes uma a uma, porque cada NR possui periodicidade e carga horárias próprias, que devem ser respeitadas.

Outro motivo para um olhar mais cauteloso: houve mudança no prazo para vigência de novos textos de algumas das NR’s, de acordo com a Portaria SEPRT nº 8.873/2021

 

Quais os Treinamentos de Segurança do Trabalho obrigatórios

Das 38 NR’s, 14 precisam de Treinamentos de Segurança do Trabalho e, destas, apenas 3 são obrigatórias para todo mundo.

 

São elas:

NR 1 – Disposições gerais: determina que as NR’s sobre segurança e medicina do trabalho devem ser cumpridas por todas as empresas (públicas e privadas) que possuem trabalhadores em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): trata da obrigatoriedade de estabelecer uma CIPA em todas as empresas que possuem algum grau de risco e mais de 20 funcionários em regime CLT.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estipula que as empresas devem realizar exames médicos obrigatórios em seus empregados (admissional, periódico, retorno ao trabalho, demissional etc.), além dos exames complementares em função do risco que o trabalho pode gerar.

 

Dessa maneira, entre as 14 capacitações obrigatórias, 11 são para mão de obra específica. Ou seja, os Treinamentos de Segurança do Trabalho podem ou não ser exigidos dependendo da área de atuação da sua organização.

 

Veja quais são:

·       NR 6 – Treinamento para o uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPI)

·       NR 10 – Treinamento para Segurança em Instalações e Serviços Elétricos

·       NR 11 – Treinamento para Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

·       NR 12 – Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

·       NR 13 – Treinamento para Caldeira, Vasos de Pressão e Tubulação

·       NR 18 – Treinamento para Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

·       NR 20 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

·       NR 23 – Treinamento para Proteção Contra Incêndios

·       NR 33 – Treinamento para Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

·       NR 35 – Treinamento para Trabalhos em Altura

·       NR 36 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

 

Quais se aplicam à pessoa, especificamente, e quais à companhia

De acordo com o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, as NR’s se aplicam a ambos, empregador e empregado. No entanto, a responsabilidade pela prevenção de acidentes de trabalho é do empregador, no sentido de fiscal interno do contrato e cumprimento das exigências relativas ao uso de equipamentos de segurança, entre outras atribuições.

E a cobrança do empregador deve ser real, inclusive no que diz respeito a deixar claro para o empregado que ele poderá ser demitido por justa causa em caso de eventual omissão de uso. Assim entende o ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

 

Vantagens de estar em dia com os Treinamentos de Segurança do Trabalho

Colaboradores devidamente capacitados de acordo com as NR’s ficam mais seguros, saudáveis, motivados, comprometidos e, portanto, com maior rendimento em suas atividades. A linha de produção não fica mais ociosa como antes, isto é, a disponibilidade cresce, permitindo que as funções sejam executadas como planejado, sem necessidade de novas contratações, temporárias ou permanentes.

Atender às Normas Regulamentadoras ajuda reduzir ou eliminar os acidentes, as lesões e doenças de trabalho; promove o bem-estar e a qualidade de vida dos colaboradores.

Estar em dia com os Treinamentos de Segurança do Trabalho torna os processos mais confiáveis e reduz gastos, pois, embora haja um investimento inicial nos cursos, os benefícios gradativos em médio e longo prazos são maiores. Afinal, você gastará menos com licenças médicas, indenizações e multas devido incidentes que poderiam ser evitados.

Ao adotar caminhos mais resguardados, sua empresa aumenta a responsabilidade social, gerando efeitos positivos dentro e fora dela. Portanto, os Treinamentos de Segurança do Trabalho contribuem com a boa imagem do seu negócio.

 

Prejuízos e penalidades

O não cumprimento das Normas Regulamentadoras leva a multas, processos judiciais e outras complicações, entre elas as ações indenizatórias, que podem chegar a mais de um R$ 1 milhão.

Por outro lado, contar com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT pode eliminar a obrigatoriedade do pagamento de alíquota adicional ao Seguro Acidente do Trabalho - SAT. O valor pode ser de 6%, 9% ou 12% sobre o pagamento ao trabalhador que tiver direito à aposentadoria especial.

E ainda: ter laudo de periculosidade ou insalubridade elaborado pode indicar que sua empresa paga indevidamente os adicionais. Algumas empresas conseguiram reduzir mais de R$ 35 mil por trabalhador.

Sem gestão do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, aumentam os custos sobre a folha de pagamento, uma vez que o FAP permite diminuir pela metade a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT.

 

Que tipo de empresa pode realizar Treinamentos de Segurança do Trabalho

 Antes de contratar uma empresa que presta consultoria e assessoria em Segurança do Trabalho, fique atento à capacidade técnica dela. Verifique se conta com engenheiro de segurança responsável e demais profissionais com conhecimentos atualizados.

Pesquise também a expertise. Não basta o conhecimento técnico. Quanto mais tempo de mercado, mais know-how para lidar com situações, realidades e desafios. Excelência não se consegue da noite para o dia, concorda?

Verifique os serviços oferecidos, se eles se aplicam a diferentes opções, não apenas em relação à segurança. Considere que garantir a integridade e a satisfação dos seus colaboradores requer orientações precisas sobre saúde, bem-estar no trabalho, atendendo, é claro, às Normas Regulamentadoras.

Qual a capacidade de operação é outro quesito crucial, ainda que um amplo portfólio seja atraente. A equipe, além de alto nível técnico, precisa prestar atendimento ágil a cada cliente.

 

Quais as vantagens do Treinamento In Company

A principal vantagem dos Treinamentos de Segurança do Trabalho In Company é fornecer estratégias sob medida para atender às necessidades específicas de cada empresa, graças a projetos personalizados de acordo com sua operação.

Além disso, você não precisa deslocar colaboradores, fazer mudanças maiores na rotina deles para que possam ser capacitados adequadamente.

 

Treinamentos de Segurança do Trabalho: Por onde começar

Você pode começar a colocar a Segurança do Trabalho em dia contratando uma assessoria, um serviço especializado realizado por uma equipe multidisciplinar. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT é formado por engenheiros e técnicos de Segurança do Trabalho, médicos e enfermeiros em medicina ocupacional.

Dessa forma, sua empresa receberá todas as informações imprescindíveis à adequação, sobre as leis trabalhistas e o cumprimento das NR’s de Segurança do Trabalho vigentes, garantindo a integridade física e psicológica dos seus funcionários dentro do ambiente de trabalho.

Cada etapa do processo possui demandas que só uma consultoria de Segurança do Trabalho é capaz de identificar. Um time preparado consegue identificar os riscos, planejar as ações preventivas e toda uma série de questões que costuma não ficar clara no dia a dia corrido das companhias.

 

 

 

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