VALORIZAÇÃO
DA MARCA E CREDIBILIDADE DA EMPRESA SÃO DOIS DOS DIVERSOS MOTIVOS PARA INVESTIR
NO BEM-ESTAR LABORAL. MAS SABEMOS QUAIS AÇÕES PODEM SER TOMADAS PARA GARANTIR A
SEGURANÇA DO TRABALHO?
Promover o bem-estar físico, mental e social dos
trabalhadores reduz gastos e favorece a produtividade. Mais do que um clichê, o
dia a dia e os números mostram que o sucesso dos negócios passa pelos
investimentos nessa área. Veja quais ações podem ser executadas para
garantir a Segurança do Trabalho, além de dicas, Normas Regulamentadoras
obrigatórias e punições para a empresa que não as cumpre.
O
que é Segurança e Saúde no Trabalho – SST
Em resumo, a Segurança do Trabalho é um conjunto de
normas e procedimentos que devem ser implementados nos ambientes corporativos
para garantir a proteção dos funcionários e a qualidade dos produtos e
serviços.
Isso inclui ações para reduzir acidentes e doenças
ocupacionais, preservar a integridade física e a capacidade do colaborador,
além da instituição como um todo.
Oficialmente, o título é Segurança e Saúde no Trabalho
(SST), nome dado aos padrões legais que empresas e funcionários devem seguir.
Ao cumprir o que diz a SST, as empresas ficam em dia
com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho para a segurança dos
colaboradores e cuidam da qualidade das relações existentes dentro da
companhia.
O
que são riscos ocupacionais
Riscos ocupacionais são os riscos de acidentes aos
quais os empregados estão sujeitos em um ambiente de trabalho. Eles estão
ligados a ruídos, vibrações, gases, vapores, iluminação inadequada, presença de
máquinas, calor e diversos outros fatores capazes de ameaçar a saúde dos
colaboradores em uma empresa.
Os mais evidentes e sérios são geralmente associados
ao calor ou acidentes em grandes indústrias. No entanto, há outros de menor
proporção, mas igualmente relevantes, que podem passar despercebidos. Por exemplo:
riscos ergonômicos em escritórios e ambientes administrativos.
O Ministério do Trabalho classifica os riscos
ocupacionais em 5 tipos, segundo suas características: físicos; químicos;
biológicos; ergonômicos; e acidentais.
Por
que é importante investir em Segurança no Trabalho
· Os principais motivos são:
manter a integridade física e psicológica da equipe e combater riscos e
acidentes laborais. Confira mais a seguir:
· Organização e motivação:
investir em SST viabiliza a criação de uma logística que demonstra a
preocupação e o cuidado com o funcionário. E isso impacta de forma positiva a
produtividade, porque aumenta a motivação do colaborador para executar suas
funções. Isso vale tanto para quem atua em locais com maior exposição a riscos
(construção civil e indústria) quanto para os trabalhadores em ambientes
administrativos, de menor contato com possíveis ameaças
· Diminuição nos gastos e aumento do
foco: prevenir doenças e acidentes laborais ajuda reduzir
custos com materiais, afastamentos, ações judiciais, despesas médicas,
requalificação de mão de obra, atrasos, multas, danos materiais etc. Um
ambiente seguro também favorece a atenção dos funcionários na execução de suas
tarefas, melhorando o foco e, claro, os resultados.
· Melhora o clima organizacional:
ao investir em Segurança do Trabalho, a empresa demonstra comprometimento com a
saúde e o bem-estar de todos, gerando sentimento de cuidado e proteção. Dessa
maneira, o ambiente laboral fica mais saudável e propício a ideias e relações
interpessoais.
· Incrementa a produtividade:
o sentimento de integração impulsiona a motivação da equipe, que se empenha
mais em cumprir as metas estabelecidas pelos gestores.
· Mais qualidade:
quem percebe que está realizando um trabalho com segurança produz melhor. O aumento
da qualidade é influenciado pelo respeito aos prazos, contribuindo com a
satisfação do cliente final.
· Credibilidade:
ao reduzir acidentes e ocorrências envolvendo a imagem da empresa, sua
credibilidade aumenta, pois isso demonstra responsabilidade social. Somado à
produtividade e motivação da equipe, esse fator faz com que a companhia se
torne referência no mercado em que atua.
· Promove a integração:
treinamentos de SST podem ser uma boa oportunidade de integrar todos os
colaboradores e de ressaltar o compromisso com a segurança, demonstrando os
objetivos e metas da empresa.
· Evita transtornos:
seguir as normas de Segurança do Trabalho, bem como cumprir todas as
responsabilidades de empregador descritas na Constituição Federal, evita
multas, embargos e outros transtornos. Afinal, há fiscais que monitoram e
buscam irregularidades por todo o país.
As
principais causas dos acidentes e doenças do trabalho
De 2012 a 2020, as lesões mais frequentemente
registradas em comunicações de acidentes de trabalho (CAT) foram: corte,
laceração, ferida contusa ou punctura (21%); fratura (17%); e
contusão/esmagamento (15%).
Quanto
aos cinco agentes causadores de acidentes, os mais comuns foram:
· máquinas
e equipamentos (15%);
· agentes
químicos (14%);
· queda
do mesmo nível (13%);
· veículos
de transporte (12%);
· agentes
biológicos (12%).
Os dados consideram o universo de trabalhadores com
vínculo de emprego. E foram levantados pelo Observatório de Segurança e Saúde
no Trabalho da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do MPT e da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o relatório, apenas em 2020, foram registrados
46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil entre os profissionais com vínculo de
emprego regular. Porém, a estimativa é de que o número seja ainda maior por
conta das subnotificações.
Legislação
sobre Segurança do Trabalho
No âmbito privado, aplicam-se as NR’s do Ministério do
Trabalho e Previdência. Temos, até o momento, 37 NR’s, em constante
aprimoramento.
São obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos
por empregadores e trabalhadores. O objetivo é garantir atividades seguras e
sadias, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
As Normas Regulamentadoras complementam o Capítulo V,
da Segurança e da Medicina do Trabalho, do Título II da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n. º 6.514, de 22 de dezembro de
1977.
5
Programas de Segurança do Trabalho exigidos por lei
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – é um plano
de ação criado para prevenir riscos ocupacionais. Está vinculado à Norma
Regulamentadora NR-01, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho,
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O PGR é obrigatório em todas as
empresas e instituições, incluindo condomínios, independentemente da área da
atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores. É permitida exceção para
MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
Programa
de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) –
estabelece as ações preventivas relativas à segurança e saúde do trabalhador da
indústria da construção. É regulamentado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e
obrigatório nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais,
contemplando os aspectos da NR-18 no item 3.1.
Programa
de Proteção Respiratória (PPR) – traz um conjunto de
medidas para proteção e controle de doenças ocupacionais provocadas pelos
riscos de inalação de materiais em suspensão (aerodispersóides). Por exemplo:
poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Deve ser implementado em todo
estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de
Proteção Respiratória, segundo a Instrução Normativa n.º 1, de 11 de abril de
1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Laudo
Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) – é um documento
exigido pelo INSS para comprovar que o colaborador foi exposto a agentes
ambientais capazes de prejudicar sua saúde. O LTCAT ajuda a demonstrar as
condições ambientais de trabalho e, a partir disso, determinar se o colaborador
terá direito ou não a uma aposentadoria especial. Regulamentado pela
Previdência Social, é obrigatório para todas as empresas, ao contrário dos
demais programas elaborados pelo Ministério do Trabalho.
Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – seu objetivo é
prevenir acidentes e doenças laborais. Regulamentada pela NR-5, é exigida em
todas as empresas privadas e públicas, entre outras instituições que admitam trabalhadores
como empregados.
Penalidades
por descumprimento dos Programas
Vamos usar como exemplos os cinco programas acima
citados para apresentar as possíveis punições.
Se a empresa não possuir o PCMAT, estará sujeita às
sanções legais. A NR28, Anexo I, prevê uma multa de até R$ 6.708,09.
Quanto à PGR, caso o empregador não cumpra a norma
NR-01, a empresa estará sujeita a multas de alto valor (de acordo com o número
de funcionários), podendo levar, inclusive, ao fechamento da companhia.
Em relação ao LTCAT, as corporações obrigadas a
elaborá-lo devem, também, mantê-lo atualizado. Do contrário, vão contrariar o
artigo 68, § 6.º, do Decreto n. º 3.048/1999, ficando sujeitas à multa de R$
23.313,00 (conforme artigo 8.º, V, da Portaria MF n.º 15/2018).
A ausência do PPR, por sua vez, costuma causar
problemas como multas e penalidades adotadas pelo Ministério do Trabalho, além
de ações judiciais de indenização por empregados.
Para a empresa que não criar uma CIPA quando for
necessário, a multa está descrita no Anexo II da NR 28, cujo valor pode variar
de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da
empresa.
E se não cumprir a obrigatoriedade de indicar um
membro, quando for o caso, poderá pagar multa de R$ 1.200,30 a R$ 3.494,50.
Quais
ações podem ser tomadas para garantir mais segurança no trabalho:
10
dicas imperdíveis!
Antes de saber quais ações podem ser executadas para
garantir maior segurança no trabalho, lembre-se: elas devem ser desenvolvidas
mesmo nos ambientes menos hostis. Ou seja, valem para quem lida com máquinas
pesadas e situações mais desafiadoras fisicamente, mas, também, para os
colaboradores nos escritórios.
Todos devem ter condições ideais para realizarem suas
atividades. Às vezes, pequenas mudanças de hábitos podem fazer uma grande
diferença, além de evitar acidentes e doenças.
Quais
providências podem ser tomadas para garantir mais segurança no trabalho?
Confira:
1. Forneça EPI para os
funcionários.
2. Exija e fiscalize o
uso dos EPIs.
3. Realize treinamentos.
4. Mantenha o ambiente
limpo e organizado.
5. Invista em
equipamentos de combate a incêndio.
6. Sinalize as áreas de
riscos, saídas de emergência e equipamentos de segurança.
7. Comunique qualquer
incidente.
8. Crie um manual de
segurança do trabalho.
9. Monte uma CIPA.
10. Contrate uma
assessoria de segurança para receber as orientações adequadas.
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