sexta-feira, 20 de novembro de 2020

 

MEDIDAS DE CONTROLE EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

A Segurança do Trabalho é composta por um conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, que objetiva a prevenção de acidentes.

Procura-se pela eliminação dos atos e condições inseguras no ambiente de trabalho evitar a todo custo o acidente, pois na visão atual ele é controlável e capaz de ser totalmente prevenido.

As empresas buscam, ou melhor, estão sendo pressionadas pela previdência social, a através da educação, conscientização e motivação das pessoas, a práticas preventivas constantes, ou seja, rotineiras. Pois, seu emprego é indispensável para o desenvolvimento efetivo e eficaz do trabalho de forma segura como se propõe a segurança do trabalho. Haja vista, os prejuízos causados pelo acidente de trabalho, para empresa, o trabalhador e o INSS. Desde quebra de máquinas, equipamentos, parada da produção, processos contra a empresa, seguros-acidentes, dano físico e emocional pelo qual passa o trabalhador e seus familiares, que por vezes são irreparáveis.


TIPOS DE RISCOS AOS QUAIS OS TRABALHADOR ESTÁ OCUPACIONALMENTE EXPOSTO

 

1) Classificação dos Riscos Profissionais:

 

Os riscos profissionais são os que decorrem das condições precárias inerentes ao ambiente ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. São, portanto, as condições ambientes de insegurança do trabalho, capazes de afetar a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador.

As condições ambientes relativas ao processo operacional, como por exemplo, máquinas desprotegidas, ferramentas inadequadas, matérias-primas, etc., são chamadas de riscos de acidente.

As condições ambientes relativas ao ambiente de trabalho, como por exemplo a presença de gases, vapores, ruído, calor, etc., são chamadas de riscos ambientais.

As condições ambientes relativas ao conforto, postura, como por exemplo, esforços repetitivos, postura viciosa, etc…, são chamados de riscos ergonômicos.

Os riscos profissionais dividem-se, pois em riscos de acidente, riscos ambientais e riscos ergonômicos. Os riscos ambientais são, então, aqueles inerentes ao ambiente de trabalho que poderão, em condições especiais, ocasionar as doenças profissionais ou do trabalho, ou ocupacionais.

 

2) Riscos Ambientais:

 

Os fatores desencadeantes das doenças do trabalho são chamados de agentes ambientais e podem ser classificados segundo a sua natureza e forma com que atuam no organismo humano. Essa classificação é dada a seguir:


– Riscos físicos

– Riscos químicos

– Riscos biológicos

 

3) Riscos Físicos:

 

Os agentes físicos causadores em potencial de doenças ocupacionais são:

 

– Ruído

– Vibrações

– Temperaturas extremas (calor e frio)

– Pressões anormais

– Radiações Ionizantes (raios x, raios alfa, raios beta, raios gama)

– Radiações não-ionizantes (infravermelha, …)

– Umidade

– Nível de iluminamento

 

Ruído.

 

Reduz a capacidade auditiva do trabalhador, a exposição intensa e prolongada ao ruído atua desfavoravelmente sobre o estado emocional do indivíduo com consequências imprevisíveis sobre o equilíbrio psicossomático.

De um modo geral, quanto mais elevados os níveis encontrados, maior o número de trabalhadores que apresentarão início de surdez profissional e menor será o tempo em que este e outros problemas se manifestarão.

É aceito ainda que o ruído elevado influi negativamente na produtividade, além de ser freqüentemente o causador indireto de acidentes do trabalho, quer por causar distração ou mau entendimento de instruções, quer por mascarar avisos ou sinais de alarme.

 

Vibrações.

 

As vibrações são também relativamente frequentes na indústria, e podem ser divididas em duas categorias: vibrações localizadas e vibrações de corpo inteiro.

 

Temperaturas Extremas.

 

As temperaturas extremas são as condições térmicas rigorosas, em que são realizadas diversas atividades profissionais.

 

Pressões Anormais.

 

As pressões anormais são encontradas em trabalhos submersos ou realizados abaixo do nível do lençol freático.

 

Radiações Ionizantes.

 

Oferecem sério risco à saúde dos indivíduos expostos. São assim chamadas pois produzem uma ionização nos materiais sobre os quais incidem, isto é, produzem a subdivisão de partículas inicialmente neutras em partículas eletricamente carregadas. As radiações ionizantes são provenientes de materiais radioativos como é o caso dos raios alfa (a), beta (b) e gama (g), ou são produzidas artificialmente em equipamentos, como é o caso dos raios X.

 

Radiações Não-ionizantes.

 

São de natureza eletromagnética e seus efeitos dependerão de fatores como duração e intensidade da exposição, comprimento de onda de radiação, região do espectro em que se situam, etc.

 

Umidade.

 

As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores.

 

Nível de Iluminamento

 

A partir da Teoria da relatividade – Albert Einstein – podemos estabelecer as seguintes definições relacionadas à luz:

 

– A luz é constituída de variados comprimentos de ondas ou de partículas que são os fótons, ou seja, tem comportamento ondulatório ou corpuscular, manifestando-se conforme o caso.


– A luz é uma forma de energia radiante que se manisfeta pela capacidade de produzir a sensação da visão.


No caso da Higiene Industrial, basta-nos o estudo da luz em seu comportamento ondulatório, uma vez que trataremos principalmente da forma como vamos iluminar os ambientes de trabalho.

 

4) Riscos Químicos:

 

São os agentes ambientais causadores em potencial de doenças profissionais devido à sua ação química sobre o organismo dos trabalhadores. Podem ser encontrados tanto na forma sólida, como líquida ou gasosa.

Além do grande número de materiais e substâncias tradicionalmente utilizadas ou manufaturadas no meio industrial, uma variedade enorme de novos agentes químicos em potencial vai sendo encontrados, devido à quantidade sempre crescente de novos processos e compostos desenvolvidos.

Eles podem ser classificados de diversas formas, segundo suas características tóxicas, estado físico, etc. Conforme foi observado, os agentes químicos são encontrados em forma sólida, líquida e gasosa.


Os agentes químicos, quando se encontram em suspensão ou dispersão no ar atmosférico, são chamados de contaminantes atmosféricos. Estes podem ser classificados em:

 

– Aerodispersóides

– Gases

– Vapores

 

Aerodispersóides

 

Os aerodispersóides são partículas sólidas ou líquidas de tamanho bastante reduzido (abaixo de 100m,  que podem se manter por longo tempo em suspensão no ar. Exemplos: podeiras (são partículas sólidas, produzidas mecanicamente por ruptura de partículas maiores), fumos (são partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos),  fumaças (sistemas de partículas combinadas com gases que se originam em combustões incompletas),  névoas (partículas líquidas produzidas mecanicamente, como pôr em processo “spray”) e  neblinas (são partículas líquidas produzidas por condensações de vapores).

O tempo que os aerodispersóides podem permanecer no ar depende do seu tamanho, peso específico (quanto maior o peso específico, menor o tempo de permanência) e velocidade de movimentação do ar. Evidentemente, quanto mais tempo o aerodispersóide permanece no ar, maior é a chance de ser inalado e produzir intoxicações no trabalhador.

As partículas mais perigosas são as que se situam abaixo de 10m, visíveis apenas com microscópio. Estas constituem a chamada fração respirável pois podem ser absorvidas pelo organismo através do sistema respiratório. As partículas maiores, normalmente ficam retidas nas mucosas da parte superior do aparelho respiratório, de onde são expelidas através de tosse, expectoração, ou pela ação dos cílios.

 

Gases.

 

São dispersões de moléculas no ar, misturadas completamente com este (o próprio ar é uma mistura de gases).

 

Vapores.

 

São também dispersões de moléculas no ar, que ao contrário dos gases, podem condensar-se para formar líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão. Uma outra diferença importante é que os vapores em recintos fechados podem alcançar uma concentração máxima no ar, que não é ultrapassada, chamada de saturação. Os gases, por outro lado, podem chegar a deslocar totalmente o ar de um recinto.

 

5) Riscos Biológicos:

 

São micro-organismos causadores de doenças com os quais pode o trabalhador entrar em contato, no exercício de diversas atividades profissionais.

Vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos são exemplos de micro-organismos aos quais frequentemente ficam expostos médicos, enfermeiros, funcionários de hospitais, sanatórios e laboratórios de análises biológicas, lixeiros, açougueiros, lavradores, tratadores de animais, trabalhadores de cortume e de estações de tratamento de esgoto, etc.

 

6) Riscos Ergonômicos:


São aqueles relacionados com fatores fisiológicos e psicológicos inerentes à execução das atividades profissionais. Estes fatores podem produzir alterações no organismo e estado emocional dos trabalhadores, comprometendo a sua saúde, segurança e produtividade.

São exemplos de riscos ergonômicos: movimentos repetitivos, levantamento e transporte manual de pesos, movimentos viciosos, trabalho de pé, esforço físico intenso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, desconforto acústico, desconforto térmico, mobiliário inadequado, etc.

 

7) Riscos de acidentes:

 

É qualquer circunstância ou comportamento que provoque alteração da rotina normal de trabalho.

 

MEDIDAS DE CONTROLE

 

São medidas necessárias para a eliminação e a minimização dos riscos ocupacionais.

Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotados outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

 

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção coletiva – EPC e individual – EPI.


Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante ou importador, e o número do CA (Certificado de Aprovação).


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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

 

QUAIS SÃO AS CAUSAS E COMO PREVENIR

A PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO?


 De acordo com os dados da Sociedade Brasileira de Otologia (SBO), 35% dos casos de surdez se referem à perda auditiva induzida por ruído (PAIR). Trata-se de uma diminuição na capacidade de ouvir, provocada por exposição constante a ruídos de forte intensidade.

Os ruídos são interferências ou barulhos desagradáveis que provocam poluição sonora, como os que são emitidos no ambiente de trabalho, shows, boates e festas. Além disso, a utilização indiscriminada de fones de ouvido contribui para o crescimento estatístico dos casos desse tipo de perda auditiva.

Neste artigo vamos comentar sobre as principais causas da perda auditiva induzida por ruído, bem como os seus sintomas e formas de prevenção. Continue lendo para saber mais!

Principais causas da perda auditiva induzida por ruído


Esse tipo de perda auditiva é provocado pela exposição prolongada a altos níveis de ruídos. Ela é frequente em pessoas que trabalham com grande exposição a barulhos, como metalúrgicos, músicos, enfermeiros, comissários de bordo, entre outros.

Quando somos expostos por um longo tempo a esses barulhos intensos, estamos correndo o risco de sofrer danos ao sistema auditivo. Esses danos surgem de forma gradativa e tornam-se piores com os anos, se a proteção apropriada não for tomada.

O problema pode ser imediato ou demorar anos para ser notado, e a exposição ao ruído prejudicial acontece em qualquer idade, incluindo adolescentes, crianças, adultos e idosos. Algumas medidas precisam ser tomadas para que possamos evitar o problema, como o uso de protetores auriculares, o cuidado com o volume dos fones de ouvido e televisão, e o estabelecimento de um tempo máximo para exposição a sons mais altos. Veja a seguir as principais causas dessa condição.


Utilização de fones de ouvido em alto volume

No trabalho ou nos momentos de lazer, o fone de ouvido tem sido muito utilizado, mas nem sempre da forma correta. Apesar de ser prático, a utilização exagerada e inadequada vem se apresentando como uma ameaça à saúde auditiva, pois os ruídos constantes e intensos podem causar uma perda auditiva neurossensorial.

Essa é uma perda de audição irreversível. Nesse sentido, é importante saber que o fone de ouvido nunca deve ultrapassar a intensidade média recomendada pelo aparelho.



Explosão de fogos de artifícios e outros ruídos repentinos

Quando a exposição ao ruído ocorre de forma súbita e muito intensa, como a explosão de fogos de artifícios, pode provocar um trauma acústico e lesar temporária ou definitivamente várias estruturas do ouvido.




Ruído ocupacional

Também conhecida como PAIRO, a Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional é uma doença desenvolvida no ambiente de trabalho pela exposição constante a ruídos e pressões sonoras intensas e que provocam a redução gradual da audição.

Um dos grandes empecilhos para a identificação da doença é o fato de o trabalhador não sentir a perda auditiva de forma repentina, pois ela ocorre ao longo do tempo. Embora essa perda não leve à surdez total, a redução na capacidade auditiva é significativa e perceptível. No ambiente de trabalho a perda da audição pode ocorrer por:

 

1- ruídos — acima de 85 decibéis;

2- vibrações — além do som, a sua vibração também contribui para a perda auditiva;

3- substâncias químicas — solventes orgânicos (tolueno, butanol, xileno e dissulfeto), gases (nitrato de butila e monóxido de carbono), metais (arsênio, manganês e mercúrio).

Sintomas da PAIR

No início é difícil notar a perda auditiva, mas alguns sintomas podem indicar o problema, como:

coceira no ouvido;

dificuldade em ouvir conversas em ambientes com muito barulho;

dor de cabeça constante;

incapacidade de escutar sons mais agudos;

insônia;

irritação em locais com muito barulho;

perda auditiva temporária ou permanente;

sensação de pressão no ouvido;

sensação de zumbido, principalmente quando se está em local silencioso;

sons que parecem distantes e abafados;

transtornos neurológicos.

Esses sinais podem persistir por horas ou dias após a exposição ao barulho. Mesmo quando eles param, algumas células do sistema auditivo podem ter sido danificadas de maneira irreversível. Por esse motivo, é importante adotar medidas de prevenção.

Esses sinais podem persistir por horas ou dias após a exposição ao barulho. Mesmo quando eles param, algumas células do sistema auditivo podem ter sido danificadas de maneira irreversível. Por esse motivo, é importante adotar medidas de prevenção.

·        Esses sinais podem persistir por horas ou dias após a exposição ao barulho. Mesmo quando eles param, algumas células do sistema auditivo podem ter sido danificadas de maneira irreversível. Por esse motivo, é importante adotar medidas de prevenção.

Prevenção da PAIR

Além de observar os cuidados em relação à utilização dos fones de ouvido, é importante adotar atitudes de prevenção, principalmente no ambiente de trabalho, utilizando de forma correta os equipamentos de proteção individual. Veja a seguir como se prevenir.

Consulte o médico regularmente

Por ser silenciosa e gradual, é fundamental consultar um otorrinolaringologista periodicamente para que a perda auditiva seja identificada e tratada o mais rápido possível. Os exames clínicos e de audiometria são essenciais para o acompanhamento médico, principalmente em casos de pessoas que trabalham em ambientes com altos níveis de ruídos, como indústrias e profissionais de bandas musicais.

Respeite o limite máximo de exposição diária

De acordo com a NR-15 de 29 de setembro de 2015, que regulamenta a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978, os limites de exposição diária a ruído contínuo ou intermitente devem ser de acordo com os seguintes parâmetros:


 Utilize protetores auriculares

É dever das empresas estabelecer regras e oferecer equipamentos como protetores auriculares para evitar riscos aos colaboradores. Esses equipamentos ajudam na redução da percepção dos ruídos, protegendo o sistema auditivo de possíveis lesões.

Como vimos, o processo de perda auditiva induzida por ruído é lento e gradual, podendo, no início, passar despercebido. Além da prevenção é importante consultar um otorrinolaringologista quando sentir qualquer alteração nos ouvidos para evitar agravamentos e prevenir perdas auditivas.

 

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sábado, 31 de outubro de 2020

 



ACIDENTE DO TRABALHO - CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO

 

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial (trabalhador rural), no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.

 

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.


De acordo com o art. 337, § 3º do Decreto 3.048/1999, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II do referido decreto.

 


Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência, nos termos do art. 337, § 4º do Decreto 3.048/1999.

Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito. Caso contrário, não serão devidas as prestações.



OBRIGAÇÕES DA EMPRESA – ENVIO DE CAT

 

A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

 

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

 

Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis, conforme dispõe o art. 120 da Lei 8.213/1991.

 


O pagamento pela Previdência Social das prestações decorrentes do acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros, nos termos do art. 121 da Lei 8.213/1991.

 

A empresa ou o empregador doméstico deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.

 

Desta comunicação receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Deverá ser comunicado os acidentes ocorridos com o segurado empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico-residente.

 

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nestes casos, o prazo de apenas um dia útil.

 

Nesta hipótese, a empresa permanecerá responsável pela falta de cumprimento da legislação. Caberá ao setor de benefícios do INSS comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.

 

Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o descumprimento desta obrigatoriedade.

 


Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

 

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO

 

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, conforme dispõe o art. 118 da Lei 8.213/1991.

 

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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

 


 

NR-10: Trabalhador qualificado, 

habilitado e capacitado


A NR-10 tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Hoje vamos conhecer as diferenças entre um trabalhador qualificado, habilitado e capacitado pela NR-10.

A que se aplica a NR-10?

Segundo o item 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A norma regulamentadora nº 10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.




Qualificação, habilitação, capacitação e autorização do trabalhador na NR-10

Trabalhador Qualificado – De acordo ao item 10.8.1 da NR-10, é considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

Trabalhador Legalmente Habilitado – De acordo ao item 10.8.2 da NR-10, é considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Trabalhador capacitado – De acordo ao item 10.8.3 da NR-10, é considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Além disso, o subitem 10.8.3.1 da NR-10, a capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.




Eletricistas – NR-10

Trabalhador Autorizado – De acordo ao item 10.8.4 da NR-10, são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

O subitem 10.8.8 da NR-10, os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III da NR-10.



Qual o papel do RH perante a NR-10?

O Ministério do Trabalho deixa clara a obrigação da empresa a fornecer o treinamento das NR’s. Mas além disso, qual a função do RH perante aos itens da NR-10? Veja alguns pontos:

10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.

10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.

10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.

Além disso o subitem 10.8.8.1 da NR-10 estabelece que a empresa concederá autorização na forma da NR-10 aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO III da NR-10.



Segundo o subitem 10.8.8.2 da NR-10, deverá ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

a) Troca de função ou mudança de empresa;
b) Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 da NR-10 devem atender as necessidades da situação que o motivou.



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quinta-feira, 22 de outubro de 2020

 


SEGURANÇA PARA 

O USO DE ANDAIME

 

O andaime é um instrumento de trabalho essencial para construtoras e prestadoras de serviços que precisam dessas plataformas de apoio.

Porém essas estruturas montadas exigem uma série de cuidados para evitar acidentes aos trabalhadores que podem cair do andaime, pode deixar objetos caírem ou até mesmo tomar choque elétrico dependendo da proximidade entre a estrutura e a rede de eletricidade.

Para utilizar esse equipamento com segurança é preciso tomar uma série de medidas preventivas, que começam com a escolha do andaime e vai até a sua montagem e a utilização dos equipamentos de proteção individuais.

Ao prestar atenção nos pontos certos é possível evitar acidentes e utilizar esse equipamento da melhor forma possível, garantindo um trabalho seguro para seus funcionários.

Como Utilizar Andaime Corretamente

Algumas dicas básicas podem evitar os acidentes em canteiros de obras, veja a seguir 5 dicas para utilizar andaime protegendo a obra, a estrutura e principalmente os seus funcionários.

Escolha equipamentos em ótimas condições – Para garantir a segurança que seus funcionários merecem é importante alugar andaimes em ótimas condições de uso, evite peças enferrujadas ou com as tábuas rachadas.

Profissionais – Tenha um profissional que saiba montar corretamente a estrutura, seguindo a sequência de encaixe para que a plataforma esteja firme e segura.

Local de montagem – A área de montagem deve estar limpa para evitar que pedras, arames ou qualquer outro material desequilibre a estrutura. O andaime só pode ser montado em terrenos planos e estáveis para evitar acidentes.

Equipamentos de Segurança – Capacete, cinto de segurança estilo paraquedistas, botas antiderrapantes, cinto porta-objetos e óculos de proteção.

Sinalização do Local – É preciso proteger a área em volta do equipamento, para isso sinalize o local para evitar que pedestres ou veículos venham a circular próximo à estrutura. Fora isso, isole a área com barreiras em torno do andaime.

A evolução da fabricação e montagem de andaimes permitiu garantir maior eficiência nos canteiros de obras, aumentando o cuidado e preocupação do setor com a segurança dos operários e da obra. Mesmo assim, a utilização de andaimes deve ser acompanhada de perto pelo engenheiro responsável da obra, pois os andaimes evidenciam a necessidade de maior cautela tanto na montagem como na sua utilização por parte dos trabalhadores.

O andaime é uma estrutura montada, de caráter provisório, usada para sustentar os trabalhadores para execução de serviços em locais de grande altura com a utilização de ferramentas e equipamentos, facilitando a construção ou o reparo da obra.

Além disso, na hora da montagem, instalação e uso é imprescindível verificar se o ambiente no qual o andaime será montado está adequado ao uso por uma questão de segurança, pois é obrigatório que o andaime seja montado no prumo e com suas bases niveladas; não se deve ultrapassar o limite do peso estipulado pelo fabricante; respeitar as condições climáticas, evitando assim o uso em dias de muito frio ou chuva; ter pessoal capacitado para trabalhar sobre os andaimes, inclusive com todos EPIs de trabalho e ao nível de segurança exigido; verificar se as rodas dos equipamentos estão travadas.

 

LEGISLAÇÃO APLICADA

SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES

 

As principais normas que tratam dos andaimes são a ABNT 6494 e a NR 18. A Norma Regulamentadora do Trabalho e Emprego (NR 18) define que, no dimensionamento de andaimes, as estruturas de sustentação e fixação devem ser realizadas por profissionais legalmente habilitados e devem ser projetadas e construídas de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitas.

A norma determina, também, alguns critérios para os locais de instalação: solo antiderrapante, nivelado e com forração completa. É obrigatório que os andaimes possuam rodapé e sistema de guarda-corpo. As escadas de acesso também são importantes para que o trabalhador tenha mais segurança ao subir e descer do andaime, sem precisar escalar sua própria estrutura.

Para os fabricantes, a norma determina que estes estejam devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e que todas as peças sejam identificadas com a referência do tipo, o lote e o ano de fabricação.


ERROS COMUNS NA

UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES TUBULARES

 

1 – Fixação do equipamento no chão da obra: É obrigatório apoiar e fixar, com auxílio de parafusos, as estruturas sobre sapatas de madeira e não diretamente no chão. No caso de andaimes móveis, o conjunto de rodízios deve ser capaz de suportar pelo menos uma vez e meia o peso médio da estrutura com sobrecargas. Além disso, os rodízios não podem ter um diâmetro menor que 0,13m e devem ser providos de trava.

 

 




2 – Não dimensionamento das cargas de trabalho: Os projetos de andaimes devem indicar as cargas máximas de trabalho. É importante estar atento para a distribuição de modo uniforme dessa carga sob a plataforma, sem obstruir a circulação de pessoas.

 


3 – Descolamento de andaime com trabalhadores: É proibido o deslocamento de andaime quando houver trabalhadores sobre o mesmo. Todos devem estar seguros para a movimentação do equipamento, uma vez que a permanência de trabalhadores em cima do andaime pode provocar acidentes.

 

 


4 – Utilização de outros equipamentos sobre a plataforma: É proibido utilizar escadas ou outros elementos que permitam acessar pontos mais altos da obra em cima do andaime. Se necessário, é indicado aumentar a altura do andaime ou estudar a viabilidade de utilização de outro equipamento de trabalho em altura.

 




 

5 – Piso do equipamento sem proteção: O piso do andaime deve ter forração completa e antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. No caso de utilização de piso de madeira, deve ser utilizado material de boa qualidade, que não apresente nós e rachaduras. Além disso, a madeira não pode ser pintada, para não ocultar imperfeições.

 


 


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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

 



CONHEÇA OS 8 PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

A legislação trabalhista brasileira é bastante complexa e abrange diversas regulamentações sobre saúde e segurança do trabalho todas com a finalidade de garantir o bem-estar dos colaboradores.

No dia a dia, muitos profissionais estão expostos a uma série de agentes externos, que variam de acordo com o ramo de atuação da empresa. Para que essa exposição não cause problemas, é fundamental localizar os perigos reais.

Nesse sentido, as avaliações quantitativas e qualitativas são indispensáveis. Com os equipamentos de medição de segurança do trabalho, é possível identificar as ameaças presentes em cada ambiente. O mapa de riscos resultante deve embasar a definição de ações corretivas e preventivas em todas as etapas do processo produtivo.

Vale lembrar que acidentes e doenças ocupacionais podem gerar responsabilidade penal, civil, administrativa e trabalhista. Assim, o empregador é obrigado a arcar com indenizações, despesas médicas e fica sujeito a outras penalidades.

Além da repercussão negativa, essas ocorrências também provocam impactos em vários indicadores de produtividade e de desempenho, nos custos gerais e na imagem perante o mercado.

Porém, para utilizar corretamente os equipamentos de medição de segurança do trabalho, é preciso, primeiramente, compreender quais são os principais riscos que envolvem os colaboradores. Acompanhe!

 

Situações de risco

 

Existem, basicamente, cinco grupos de risco que devem ser observados:

 

✔riscos físicos: ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais e umidade;

 

riscos químicos: exposição a gases, poeira, vapores ou produtos químicos;

 

riscos biológicos: exposição a vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos ou outros microrganismos;

 

riscos de acidentes: ambientes e comportamentos inseguros, como layouts inadequados, armazenamento incorreto de materiais, uso de matéria-prima fora de especificação, maquinário sem proteção, iluminação excessiva ou insuficiente, instalações elétricas defeituosas, contato com animais peçonhentos ou chance de incêndio;

 

riscos ergonômicos: dependem da forma como a tarefa é executada, do esforço físico, de posturas incorretas, de jornadas de trabalho prolongadas, da repetitividade e de circunstâncias causadoras de estresse.

 

Equipamentos de medição de segurança do trabalho

Depois de conhecer todos os riscos, é preciso identificar quais equipamentos de medição de segurança do trabalho podem ser utilizados na empresa.

É importante salientar que esses equipamentos são ferramentas de apoio e devem suportar o desenvolvimento de programas internos, tais como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o PCMSO, (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o PCA (Programa de Conservação Auditiva) e o PPR (Programa de Proteção Respiratória).

Saiba para que servem e como funcionam 8 desses aparelhos:

 


1. Anemômetro

O anemômetro mede a velocidade do ar e a direção do vento, e é bastante usado no caso de trabalhos em áreas abertas. Podem ser classificados em diversas categorias, tais como: anemômetros de concha, de hélice, de rotação, de veleta, de tubo de pressão e de ultrassom.



2. Decibelímetro

Os decibelímetros mais simples oferecem apenas a leitura imediata dos níveis de ruído do ambiente. Já os mais modernos, possuem memória para armazenamento de dados, o que permite a criação de um histórico de medições.

Por ressonância, um oscilador interno vibra na frequência do som que chega pelo microfone, gerando uma leitura precisa. Em geral, os decibelímetros comercializados no Brasil operam entre 30 a 140 decibéis.

 



3. Dosímetro

O dosímetro é utilizado para verificar o nível de ruído ao qual o profissional está submetido, durante determinado período. Esse equipamento de medição de segurança do trabalho é fixado no corpo do colaborador e por isso, permite uma avaliação ainda mais exata.

Na verdade, o dosímetro toma como base parâmetros preestabelecidos e inseridos em sua programação, indicando apenas uma comparação entre os valores encontrados e o padrão.

 


4. Luxímetro

O luxímetro mede a Iluminância, ou seja, a luz distribuída em uma superfície ou área. De acordo com as normas técnicas, cada ambiente tem um nível de iluminação adequado que deve ser garantido.

O aparelho funciona transformando a luz captada, natural ou artificial, em corrente elétrica e assim, a quantidade de luz é mostrada no visor.

 


5. Higrômetro

O higrômetro é usado para medir a umidade relativa do ar. Esse aparelho é especialmente importante para estudos do clima e para verificar as condições de ambientes fechados, onde altos níveis de umidade poderiam causar danos como museus ou bibliotecas.

 


6. Monitor de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo)

O monitor de IBUTG também é conhecido como medidor de stress térmico e permite a avaliação do calor. Esse equipamento é mais utilizado em siderúrgicas, espaços confinados com temperaturas elevadas ou ainda para acompanhamento de trabalhos realizados sob o sol.

O uso do IBUTG é fundamental para que a empresa atenda às exigências da NR15 e NHO 06 (Norma de Higiene Ocupacional), que determinam os limites de exposição máxima permitidos no país.

 


7. Explosímetro

O explosímetro é um equipamento de medição de segurança do trabalho usado para avaliar a presença de misturas inflamáveis ou explosivas na atmosfera. Para realizar o teste, o aparelho coleta os gases do ambiente e os mantém em contato com um filamento aquecido. A partir da queima desses gases, é possível determinar a presença ou não de agentes perigosos.

 

Entretanto, o explosímetro gera apenas resultados quantitativos, e não qualitativos. Ou seja, o equipamento pode detectar a presença e a concentração de um gás ou vapor inflamável na amostra, mas não consegue diferenciar um elemento específico na composição.

 


8. Medidores de vibração

Os medidores de vibração são utilizados para avaliar a intensidade das vibrações nos braços, mãos e corpo do colaborador, durante a realização das atividades de rotina. Os compactadores, britadeiras, marteletes e lixadeiras estão entre os principais causadores desse tipo de efeito. Esse aparelho mede tanto as vibrações localizadas, como as que são reproduzidas em máquinas de grade porte, como tratores e guindastes.

Desse modo, é fácil compreender a necessidade por equipamentos de medição de segurança do trabalho em todas as empresas. Com essas análises, é possível definir medidas protetivas e ações preventivas, visando a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

Investimentos em infraestrutura e treinamento das equipes, adoção de novos EPIs e a implantação de pausas programadas e rodízios de tarefas, são atitudes que contribuem para uma gestão mais inteligente do capital humano.

Paralelamente, ao reduzir a incidência de acidentes e doenças ocupacionais, a empresa também consegue aumentar a produtividade e evitar despesas adicionais.

 

 

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