RISCOS PSICOSSOCIAIS NA NR-1: COMO INTEGRAR AO GRO
E GERENCIAR JUNTO COM OS DEMAIS RISCOS OCUPACIONAI
A partir de 26 de maio de 2026,
assédio, sobrecarga, falta de autonomia e outras condições de trabalho entram
formalmente no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Mas como fazer isso
na prática — integrando ao mesmo processo que já cuida dos riscos físicos,
químicos e biológicos?
1. Por que o risco
psicossocial entrou na NR-1?
A mudança é resultado de três
anos de discussões no Grupo de Estudos Tripartite (GET) da CTPP do
Ministério do Trabalho — com representantes do governo, empregadores e
trabalhadores. Os dados que aceleraram esse processo não podiam mais ser
ignorados.
Em 2022, a OIT e a OMS
publicaram diretrizes globais sobre saúde mental no trabalho: 12 bilhões de
dias de trabalho são perdidos anualmente no mundo por depressão e ansiedade,
gerando um custo de quase 1 trilhão de dólares à economia global.
No Brasil, os
adoecimentos ocupacionais registrados em 2022 mostraram:
·
Transtornos
ansiosos (CID F41): 3,78% — 3º
adoecimento mais frequente
·
Episódios
depressivos (CID F32): 2,32% dos
adoecimentos
·
Reações ao
estresse grave (CID F43): 2,25%
·
Somados, os
transtornos mentais chegariam a 8,35% — 2º lugar geral, perdendo apenas para a
dorsalgia
2. O que mudou
exatamente na norma
A Portaria MTE nº 1.419/2024
alterou o capítulo 1.5 da NR-1, com vigência a partir de 26/05/2026. Três
mudanças concretas:
1ª mudança: inclusão expressa no GRO
O subitem 1.5.3.1.4 da NR-1
passou a listar explicitamente os fatores de risco psicossociais relacionados
ao trabalho dentro dos riscos ergonômicos que compõem o GRO. A norma anterior
já exigia o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais; a nova redação
elimina qualquer dúvida de interpretação.
2ª mudança: integração obrigatória com a NR-17
O subitem 1.5.3.2.1 determina
que, no GRO, a organização deve considerar as condições de trabalho conforme a
NR-17 (Ergonomia). Na prática, a gestão passa a combinar dois instrumentos da
NR-17: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise
Ergonômica do Trabalho (AET).
3ª mudança: critério de probabilidade para fatores ergonômicos
Para riscos ergonômicos
(incluindo os psicossociais), o subitem 1.5.4.4.5.3 define que a probabilidade
de ocorrência de lesões deve considerar as exigências da atividade real e a
eficácia das medidas de prevenção já implementadas. A empresa também deve documentar
e tornar transparentes os critérios que usa para avaliação de riscos.
3. O que é fator de
risco psicossocial — e o que não é
Definição da NR-1: 'Perigos decorrentes de problemas na concepção, na
organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do
trabalhador em nível psicológico, físico e social, como o desencadeamento ou
agravamento de estresse, esgotamento, depressão, DORT, entre outros.'
Está incluído no GRO
·
Sobrecarga e excesso
de demandas de trabalho
·
Assédio de qualquer
natureza
·
Falta de autonomia e
controle sobre o trabalho
·
Má gestão de
mudanças organizacionais
·
Trabalho remoto,
híbrido ou teletrabalho com condições inadequadas
·
Más relações
interpessoais no ambiente de trabalho
·
Fora do escopo
·
Problemas familiares
ou pessoais
·
Histórico de saúde
mental individual
·
Aspectos da vida
fora do trabalho
·
Avaliação
psicológica individual de aptidão (PCMSO/NR-7)
·
Avaliação médica
periódica — mesmo sob sigilo, não substitui a identificação de perigos e
avaliação de riscos prevista na NR-1
O ponto central: a avaliação não mede o estado de saúde mental de
cada trabalhador — ela verifica as condições em que o trabalho é realizado e se
existem fatores adoecedores na organização.
4. Os riscos
psicossociais dentro do GRO: como
se encaixam
O GRO já gerencia cinco
categorias de risco. Com a nova portaria, os riscos psicossociais passam a
compor formalmente o grupo dos riscos ergonômicos, dentro do domínio da
organização do trabalho previsto na NR-17.
|
Tipo de risco |
Exemplos |
Classificação NR-1 |
|
Físico |
Ruído, calor, radiação, vibração |
Agentes físicos |
|
Químico |
Poeiras, vapores, gases tóxicos |
Agentes químicos |
|
Biológico |
Vírus, bactérias, fungos, parasitas |
Agentes biológicos |
|
Acidente |
Máquinas sem proteção, queda em altura, eletricidade |
Riscos de acidentes |
|
Ergonômico (geral) |
Postura, esforço repetitivo, mobiliário inadequado |
Fatores ergonômicos |
|
Psicossocial ★ (NOVO) |
Sobrecarga, assédio, falta de autonomia, má gestão |
Fatores ergonômicos (organização do trabalho) |
Atenção: os riscos psicossociais são classificados
dentro dos fatores ergonômicos porque decorrem diretamente da forma como o
trabalho é concebido e organizado. Isso significa que a empresa que já gerencia
riscos ergonômicos precisa ampliar esse olhar para incluir os fatores
organizacionais e relacionais.
O que muda na lógica
do GRO
Para os riscos físicos, químicos
e biológicos, a avaliação se apoia em medições objetivas — dosimetria de ruído,
análise de amostras, laudos laboratoriais. Para os riscos psicossociais, a
NR-17 autoriza avaliação qualitativa: o profissional descreve a atividade real
e avalia o risco a partir das condições encontradas e de seu conhecimento
técnico. Não significa menos rigor — significa uma metodologia diferente,
adequada à natureza do perigo.
5. Comparativo: como cada tipo de risco é gerenciado no GRO
Para entender onde
os riscos psicossociais se encaixam, vale comparar como cada grupo percorre as
etapas do GRO:
|
|
Riscos físicos/químicos/biológicos |
Riscos de acidente |
Riscos psicossociais |
|
Identificação de perigos |
Reconhecimento de agentes no ambiente (mapa de risco, LTCAT) |
Inspeção de instalações, máquinas e processos |
AEP: observação da atividade real, entrevistas, questionários —
integrados à AEP |
|
Avaliação de risco |
Medições quantitativas (dosimetria, laudos) |
Análise preliminar de risco, checklists |
Avaliação qualitativa autorizada pela NR-17, combinando severidade e
probabilidade |
|
Classificação |
Limites de tolerância (NHO, ACGIH, NRs específicas) |
Matriz de risco da empresa |
Critérios do GRO/PGR da organização (definidos e documentados) |
|
Medidas de prevenção |
EPC, EPI, substituição de agente, ventilação |
Proteções em máquinas, sinalização, procedimentos |
Mudanças na organização do trabalho (prioridade sobre medidas
individuais) |
|
Documentação |
LTCAT, laudos técnicos, PGR |
PGR, análise de acidentes |
PGR ou AEP — inventário de riscos e plano de ação |
|
Revisão obrigatória |
A cada 2 anos ou por evento (NR-1, 1.5.4.4.6) |
A cada 2 anos ou por evento (NR-1, 1.5.4.4.6) |
A cada 2 anos ou por evento (NR-1, 1.5.4.4.6) — mesma periodicidade
geral |
Periodicidade de
revisão: a NR-1 não estabelece periodicidade autônoma específica para os
riscos psicossociais. A revisão segue a regra geral do GRO: no mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as
situações previstas nas alíneas 'a' a 'f' do subitem 1.5.4.4.6 da NR-1 (mudança
de processos, novos equipamentos, acidentes, etc.).
6. Passo a passo da
implantação nas empresas
A implantação segue o ciclo PDCA
— o mesmo que já rege o GRO. O que muda é que agora os fatores psicossociais
precisam ser incluídos em cada etapa, junto com os demais riscos. O ponto de
partida é sempre a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), obrigatória para
todas as empresas — inclusive as ME e EPP dispensadas do PGR.
Antes de começar:
quatro passos preliminares
Avaliar a
necessidade de ajuda especializada: a
NR não define profissional específico. A empresa define o responsável com
conhecimento técnico adequado à natureza e complexidade dos riscos avaliados.
Pode envolver equipe multiprofissional.
Envolver todas as
partes interessadas: SESMT (se
houver), lideranças, alta administração, supervisores e todos os trabalhadores.
O processo é essencialmente coletivo — nenhuma etapa prescinde da participação
ativa de quem realiza o trabalho.
Definir
responsabilidades claras: quem
conduz cada etapa, quem documenta, quem acompanha resultados. A
responsabilidade legal pelo PGR é da organização.
Comunicar os trabalhadores com antecedência: explique
o que vai acontecer, por que e quais são os objetivos. Se for aplicar
questionários, garanta o anonimato formalmente. A comunicação transparente é
condição para dados confiáveis.
7. Etapa 1 —
Preparação e levantamento de dados
Dados do
estabelecimento e do processo produtivo
Mapeie setores, atividades,
regime de trabalho (presencial, remoto, híbrido ou teletrabalho) e perfil dos
trabalhadores. O documento do MTE confirma expressamente que a AEP deve
considerar as diferentes formas de organização e execução do trabalho — incluindo
atividades realizadas em regime remoto e teletrabalho, que podem demandar
estratégias específicas como autoavaliações estruturadas, entrevistas ou outros
meios tecnicamente fundamentados.
Dados de saúde e
afastamentos
Reúna registros de afastamentos
por transtornos mentais, CAT’s emitidas, indicadores do PCMSO. Esses dados
revelam setores ou funções que já apresentam sinais de adoecimento — e orientam
por onde começar. A norma permite iniciar por uma área piloto, desde que o
processo alcance toda a empresa.
Critérios do GRO já
estabelecidos
Antes de avaliar os riscos
psicossociais, verifique se os critérios de severidade, probabilidade,
classificação e tomada de decisão do GRO estão documentados. Os riscos
psicossociais serão inseridos dentro dessa mesma estrutura — não em um processo
separado. Defina também as unidades de avaliação (atividade, posto de trabalho,
função, setor ou grupo similar de exposição), compatíveis com o PGR ou a AEP
existentes.
Dica prática: se um setor concentra afastamentos por
transtornos ansiosos ou depressivos, comece por ele. Isso torna o processo mais
objetivo, facilita a comparação antes e depois das medidas e demonstra
resultado concreto para a liderança.
8. Etapa 2 —
Identificação de perigos e avaliação de riscos
A identificação dos riscos
psicossociais ocorre por meio da AEP e deve focar no trabalho real — não na
tarefa prescrita, mas na atividade efetivamente realizada.
Caminhos
metodológicos disponíveis
Observação direta: análise das atividades reais com diálogo com o
trabalhador. Indicada para empresas menores ou grupos pequenos de
trabalhadores.
Questionários
validados: instrumentos padronizados
nacional ou internacionalmente. Indicados para grandes empresas — mas atenção:
questionários aplicados de forma isolada não são suficientes (veja item
abaixo).
Entrevistas
individuais: úteis especialmente
em grupos muito pequenos (1 ou 2 pessoas), onde metodologias coletivas perdem
eficácia.
Workshops e grupos
de discussão (incluindo grupos focais):
recurso complementar. Em grupos reduzidos, atenção especial à confidencialidade
e qualidade das informações.
Combinação de
métodos: uso simultâneo de mais de uma
abordagem para maior abrangência e confiabilidade.
Ponto crítico sobre
questionários: o MTE deixou
claro no documento de P&R (questão 10): questionário aplicado de forma
isolada NÃO é suficiente para caracterizar a gestão dos riscos psicossociais.
Os resultados devem ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP e/ou ao
inventário de riscos. A documentação dos resultados deve ser anexada ao
inventário. O questionário é um subsídio — não substitui a AEP nem os elementos
mínimos exigidos para o inventário e o plano de ação.
Como escolher a
metodologia certa
O MTE não exige e não indica
nenhuma ferramenta específica — e confirmou que não há previsão de criar um
instrumento oficial obrigatório. A organização escolhe com base em quatro
critérios:
Adequação ao risco: a ferramenta deve avaliar as condições de trabalho
daquela empresa, não aspectos genéricos desconectados da realidade.
Adequação ao porte: empresas grandes se beneficiam de questionários
amplos; empresas pequenas, de observação direta ou entrevistas.
Embasamento
científico: suporte em estudos
científicos ou referência de órgão de SST reconhecido.
Domínio do método: o profissional que aplica precisa ter competência
para fazê-lo e interpretar os resultados corretamente.
Avaliação e
classificação do risco
Identificados os perigos, a
organização avalia e classifica cada risco combinando severidade e
probabilidade — exatamente como faz para os demais riscos no GRO. Para os
fatores psicossociais, a NR-17 autoriza avaliação qualitativa: o profissional
descreve a exposição (duração, frequência, intensidade) e classifica com base
nas condições encontradas e em seu conhecimento técnico.
9. Etapa 3 — Medidas
de prevenção e acompanhamento
As medidas de
prevenção para riscos psicossociais seguem a mesma hierarquia da NR-1 para
todos os riscos:
1ª
prioridade: Eliminar o perigo — ex: extinguir a sobrecarga redistribuindo
equipes
2ª
prioridade: Reduzir a exposição — ex: limitar horas extras, criar
políticas de desconexão
3ª
prioridade: Controles administrativos — ex: priorização de tarefas, pausas
regulares, treinamento de lideranças
Última opção: Medidas individuais/comportamentais — ex:
programas de gestão de estresse pessoal
Atenção: programas de bem-estar individual (meditação,
palestras de saúde mental) não substituem mudanças nas condições de trabalho. O
MTE é claro: deve-se priorizar intervenções que modificam a organização do
trabalho, não as que recaem sobre o comportamento individual do trabalhador.
Plano de ação e
participação dos trabalhadores
As medidas devem ser
formalizadas em plano de ação contendo: ações definidas, responsáveis,
cronograma e formas de acompanhamento (subitem 1.5.5.2.2 da NR-1). Após
implementar as medidas, os trabalhadores e a CIPA devem participar ativamente
do acompanhamento. A participação poderá ser evidenciada por registros de
consultas, atas de reuniões, comunicação de riscos e ações de capacitação —
mais do que documentos formais, importa demonstrar que os trabalhadores foram
efetivamente envolvidos.
10. Etapa 4 —
Documentação e melhoria contínua
Todo o processo deve ser
registrado no PGR (para quem o possui) ou na AEP (para empresas dispensadas). O
inventário de riscos deve conter, no mínimo (subitem 1.5.7.3.2 da NR-1):
a)
Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
b)
Caracterização das atividades
c)
Descrição dos perigos com identificação das fontes e/ou circunstâncias
d)
Indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição
e)
Indicação dos grupos de trabalhadores expostos
f)
Descrição das medidas de prevenção implementadas
g)
Caracterização da exposição (duração, frequência, intensidade)
h)
Resultados da avaliação ergonômica nos termos da NR-17
i)
Avaliação e classificação dos riscos para fins de elaboração do plano de ação
Quando questionários forem
utilizados, seus resultados devem ser tecnicamente analisados e anexados ao
inventário de riscos e/ou à AEP — não constituem, por si sós, evidência
suficiente da gestão dos riscos psicossociais.
A revisão periódica é
obrigatória: no mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as situações
previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1 (mudança de processos, novos
equipamentos, acidentes, etc.).
11. Lista completa
de perigos psicossociais (guia do MTE)
O guia oficial traz uma listagem
exemplificativa — não exaustiva — dos fatores de risco e suas possíveis
consequências. O MTE confirmou que essa lista possui caráter orientativo e
referencial, não sendo taxativa ou normativa. Cada empresa deve realizar sua
própria identificação considerando a realidade de suas atividades.
|
Perigo (fator de risco) |
Possível consequência à saúde |
|
Assédio de qualquer natureza no trabalho |
Transtorno mental |
|
Má gestão de mudanças organizacionais |
Transtorno mental; DORT |
|
Baixa clareza de papel / função |
Transtorno mental |
|
Baixas recompensas e reconhecimento |
Transtorno mental |
|
Falta de suporte / apoio no trabalho |
Transtorno mental |
|
Baixo controle no trabalho / falta de autonomia |
Transtorno mental; DORT |
|
Baixa justiça organizacional |
Transtorno mental |
|
Eventos violentos ou traumáticos |
Transtorno mental |
|
Baixa demanda no trabalho (subcarga) |
Transtorno mental |
|
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) |
Transtorno mental; DORT |
|
Más relações no local de trabalho |
Transtorno mental |
|
Trabalho em condições de difícil comunicação |
Transtorno mental |
|
Trabalho remoto e isolado |
Transtorno mental; fadiga |
12. Exemplo prático:
sobrecarga em escritório
O guia do MTE traz um caso
hipotético: um escritório com 19 trabalhadores divididos em quatro equipes
(administrativa, jurídica, fiscal e contábil).
O que foi
identificado na observação
Perigo identificado: excesso de
demandas (sobrecarga). Todas as equipes tinham alta carga de trabalho com horas
extras frequentes. Trabalhadores que atendiam clientes por telefone e e-mail
relatavam volume excessivo de demandas. Muitos deixavam de fazer o intervalo de
descanso para dar conta das tarefas. Nenhuma medida de prevenção estava
implementada.
Medidas propostas —
da mais eficaz para a complementar
Aumento do quadro de
pessoal: redistribuir a carga
contratando mais trabalhadores. Dependendo de como for implementado, pode
eliminar completamente o perigo.
Flexibilidade de
horário e maior autonomia: permitir
que trabalhadores saiam mais cedo em dias de menor demanda, compensando os dias
de pico. A autonomia reduz a sobrecarga percebida e tem efeito positivo sobre a
motivação.
Priorização de
tarefas com apoio das lideranças: classificar
tarefas por urgência e importância, com revisões semanais e metas realistas.
Pausas regulares
garantidas: assegurar que
os intervalos sejam realizados afastados do posto, com liberdade para interação
social e descanso mental.
Qualificação
continuada da equipe: capacitar
todos os membros para que as tarefas possam ser distribuídas uniformemente.
13. Fiscalização: o
que esperar na prática
O que o auditor irá
verificar
O Auditor-Fiscal do Trabalho não
irá cobrar uma ferramenta ou metodologia específica. A fiscalização
verificará a conformidade do processo adotado com os requisitos da NR-1 e
NR-17, avaliando especialmente:
·
Consistência técnica
e coerência metodológica do processo
·
Adequação da
avaliação à realidade das atividades e condições de trabalho
·
Capacidade de
identificar perigos, avaliar riscos e subsidiar medidas de prevenção
·
Documentação
compatível com as exigências da NR-1 e NR-17
·
Participação efetiva
dos trabalhadores nas etapas pertinentes do GRO
·
Implementação
concreta das medidas de prevenção
·
Ausência de riscos
psicossociais no inventário
Não registrar nenhum risco
psicossocial no inventário de riscos não constitui, por si só, irregularidade —
desde que a empresa demonstre, de forma tecnicamente fundamentada, que realizou
processo adequado de identificação, avaliação e análise, incluindo a
metodologia e os critérios utilizados para reconhecer, caracterizar ou afastar
a presença desses fatores no contexto avaliado.
Que evidências a
fiscalização poderá solicitar
Inventário de riscos (com
conteúdo mínimo do subitem 1.5.7.3.2 da NR-1)
AEP documentada
Plano de ação
(subitem 1.5.5.2 da NR-1)
Registro dos critérios e
metodologias adotados no GRO
Documentação de acompanhamento e
revisão das medidas implementadas
Registros de participação dos
trabalhadores (atas, registros de consultas, ações de capacitação)
Dados do e-Social,
quando cabível
Entrevistas com trabalhadores e
observação das condições reais de trabalho
Período de adaptação
— dupla visita
Nos 90 dias subsequentes a
26/05/2026, a Inspeção do Trabalho atuará de forma orientativa: prioriza
instrução, notificação e orientação das organizações quanto às novas
exigências, sem autuação imediata (dupla visita). Esse período não dispensa a
adequação — é uma fase de orientação para implementação e correção. Após os 90
dias, constatado descumprimento, autos de infração poderão ser lavrados
normalmente.
Atenção: a omissão na identificação, avaliação e
controle dos riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, pode caracterizar
descumprimento das obrigações previstas na NR-1 e na NR-17, sujeitando a
organização a autos de infração, notificações e demais medidas administrativas
cabíveis — inclusive o art. 201 da CLT.
14. Perguntas
frequentes
Toda empresa é
obrigada a fazer esse processo?
Sim. A AEP é obrigatória para
todas as empresas, inclusive ME e EPP com grau de risco 1 e 2 dispensadas de
elaborar o PGR. O porte da empresa não elimina a obrigação.
Toda organização vai
ter fatores de risco psicossocial?
Não necessariamente. A obrigação é realizar o processo de
identificação. Se os perigos não forem encontrados, isso deve ser documentado
com fundamentação técnica — da mesma forma como ocorre quando não há risco
biológico ou químico em determinada atividade.
Quem deve conduzir a
identificação de riscos psicossociais?
A NR não define um profissional
específico. A responsabilidade é da organização, que define os responsáveis e
seleciona profissionais com o conhecimento técnico adequado para o método
escolhido, compatível com a natureza e complexidade dos riscos avaliados. Pode
envolver equipe multiprofissional. Consulte a Orientação Técnica SIT nº 9/2023.
Questionário é
suficiente como evidência da gestão?
Não. O MTE deixou claro:
questionário aplicado de forma isolada não é suficiente. Seus resultados devem
ser incorporados à AEP e ao inventário de riscos. O questionário é um subsídio
— não substitui os elementos mínimos exigidos para o inventário e o plano de
ação.
A avaliação médica
periódica substitui a identificação de riscos psicossociais?
Não. A avaliação médica
periódica, mesmo sob sigilo profissional, não substitui o processo de
identificação de perigos e avaliação de riscos previsto na NR-1. São processos
distintos com finalidades diferentes.
Os riscos
psicossociais entram no mesmo PGR dos demais riscos?
Sim. São mais um tipo de risco
dentro do inventário do PGR — não formam um documento separado. A ideia é que o
GRO cubra todos os riscos de forma integrada, em um único processo de gestão.
Com que frequência o
inventário deve ser revisado?
No mínimo a cada 2 anos, ou
quando ocorrerem as situações previstas nas alíneas 'a' a 'f' do subitem
1.5.4.4.6 da NR-1. Não há periodicidade autônoma específica para os riscos
psicossociais — eles seguem a mesma regra geral do GRO.
15. Conclusão e
checklist de implantação
A inclusão dos riscos
psicossociais na NR-1 não cria uma obrigação paralela — ela amplia o escopo do
que o GRO já deve cobrir. A lógica é a mesma: identificar perigos, avaliar
riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar os resultados. O que muda é o
olhar: agora a organização do trabalho passa a ser objeto formal de gestão em
segurança e saúde.
Para empresas que já têm um GRO
bem estruturado, a transição é mais simples: é um tipo de risco a mais sendo
incorporado a um processo que já existe. O período de dupla visita (90 dias
após 26/05/2026) é uma janela de orientação — não uma dispensa de adequação. O
recomendado é utilizar esse intervalo para estruturar, revisar ou aprimorar os
processos de conformidade.
Fontes de pesquisa
1. Portaria MTE nº 1.419,
de 27 de agosto de 2024. Altera o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1
(NR-1) — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ministério do Trabalho e
Emprego. Vigência: 26/05/2026.
2. Guia de Informações
sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
CGNOR/DSST/SIT — Ministério do Trabalho e Emprego, 2025. Disponível em:
gov.br/trabalho-e-emprego.
3. Perguntas e Respostas
sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 — 1ª Rodada (30/04/2026). 22 perguntas e
respostas. CGNOR/DSST/SIT — Ministério do Trabalho e Emprego, 2026.
4. Manual do GRO/PGR.
CGNOR/DSST/SIT — Ministério do Trabalho e Emprego, 2026. Disponível em:
gov.br/trabalho-e-emprego.
5. Orientação Técnica SIT
nº 9/2023. Inspeção do Trabalho. Segurança e Saúde no Trabalho. Programa de
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — PGR. Definição do profissional
responsável por sua elaboração/implementação. NR nº 01. Secretaria de Inspeção
do Trabalho — MTE.
6. NR-1 — Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais. Texto consolidado vigente. Ministério do Trabalho e
Emprego.
7. NR-17 — Ergonomia. Texto
consolidado vigente. Ministério do Trabalho e Emprego.
8. OIT/OMS — Mental Health
at Work: Policy Brief. Organização Internacional do Trabalho / Organização
Mundial da Saúde, 2022.
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