quarta-feira, 13 de maio de 2026

 



 

FUNCIONÁRIA VENCE AÇÃO POR EPI VENCIDO 

 


Uma decisão recente envolvendo o Tribunal Superior do Trabalho acendeu um alerta importante para empresas de todo o país. Uma trabalhadora conseguiu a rescisão indireta do contrato após comprovar o uso de EPI vencido, evidenciando falha na gestão de segurança.

O caso deixa claro um ponto crítico: não basta fornecer o EPI. É obrigatório garantir que ele esteja adequado durante todo o uso.

O erro mais comum: olhar apenas a validade do CA

Muitas empresas acreditam que basta verificar o Certificado de Aprovação (CA). Isso está incompleto.

Quando falamos de EPI, existem três controles obrigatórios que devem ser considerados:

1. Validade do CA (Certificado de Aprovação)

Documento emitido pelo governo que autoriza a comercialização do EPI;

Deve estar válido no momento da compra;

Se vencer após a aquisição, o produto pode continuar sendo utilizado, desde que esteja íntegro e dentro da validade do fabricante.

2. Validade do produto (fabricante)

Informada na embalagem ou pelo fabricante;

Relacionada à degradação natural dos materiais;

Após o vencimento, o EPI não deve ser utilizado.

3. Vida útil do EPI

Relacionada ao tempo real de uso e às condições de trabalho;

·      Pode ser reduzida por fatores como:

·      Exposição ao sol;

·      Contato com produtos químicos;

·      Desgaste mecânico;

·      Frequência de uso;

·      Nem sempre está definida em dias, podendo depender de inspeção técnica.

O que a Justiça considerou no caso

No processo, ficou comprovado que:

·      Os EPI’s estavam fora do prazo de durabilidade;

·      Não havia controle efetivo sobre a substituição;

·      O equipamento não neutralizava o risco ocupacional.

Resultado: foi reconhecida falha grave da empresa, permitindo a rescisão indireta, equivalente à demissão sem justa causa.

O que a empresa precisa verificar na prática

Para evitar esse tipo de problema, a gestão de EPI deve incluir:

·      Controle documental

·      Registro de compra com CA válido;

·      Ficha de entrega assinada;

·      Controle de lote e validade do fabricante;

·      Controle operacional

·      Inspeção periódica dos EPI’s;

·      Substituição conforme desgaste;

·      Registro de troca;

·      Controle técnico

·      Avaliação da eficácia do EPI;

·      Integração com o Programa de Gerenciamento de Riscos;

 

Monitoramento em programas específicos, exemplo:

·      PCA para ruído;

·      PPR para proteção respiratória;

·      Capacitação do trabalhador

·      Treinamento sobre uso correto;

·      Orientação sobre sinais de desgaste;

·      Ensaios de vedação, quando aplicável (respiradores);

Gestão de EPI: não é entrega, é processo

Um dos principais erros das empresas é tratar o EPI como um item de compra.

Na prática, ele faz parte de um sistema de controle que envolve:

·      Seleção adequada;

·      Aquisição correta;

·      Armazenamento;

·      Distribuição;

·      Monitoramento;

·      Substituição.

Sem isso, o equipamento deixa de cumprir sua função principal: proteger o trabalhador.

O caso julgado pelo TST reforça um ponto essencial: EPI vencido não é apenas falha operacional, é risco jurídico e trabalhista.

Empresas que não controlam corretamente:

·      Validade do CA;

·      Validade do produto;

·      Vida útil do EPI;

·      podem ser responsabilizadas por negligência, mesmo que tenham fornecido o equipamento.

Evite problemas com EPI vencido e falhas na gestão.

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