AGENTES QUÍMICOS: O QUE
SÃO E COMO PREVENI-LOS?
Em diversas
atividades industriais estão presentes inúmeras substâncias químicas, como
matéria prima e insumos ou como produto final. Muitas dessas substâncias são encontradas
na natureza, como o petróleo e seus derivados, outras são produzidas artificialmente
por processos químicos.
Esses
agentes químicos podem oferecer risco à saúde dos trabalhadores, porém a
exposição aos agentes agressivos não implica, necessariamente, que os
trabalhadores terão uma doença ocupacional.
Para
desencadear danos à saúde, os agentes químicos devem estar acima de uma
determinada concentração ou intensidade, em regra, e que o tempo de exposição a
essa concentração ou intensidade seja suficiente para uma atuação nociva desses
agentes sobre o organismo humano.
Para adotar
as medidas de controle necessárias, preservando a saúde e a segurança, é
imprescindível reconhecer os agentes químicos e realizar avaliações
quantitativas e qualitativas de exposição dos trabalhadores.
O risco
químico é a possibilidade de ocorrer danos à saúde devido a exposição a agentes
químicos, definidos como as substâncias, compostos ou produtos que possam
penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos,
névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de
exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele
ou por ingestão.
O que são agentes químicos?
Os agentes
químicos são substâncias orgânicas ou inorgânicas, naturais ou sintéticas, que
podem dispersar-se no ar em quantidade que pode causar danos à saúde das
pessoas expostas, podendo ser absorvido pelo organismo através da pele ou por
ingestão.
Os agentes
químicos podem ser classificados pela forma como se apresentam e pelos efeitos
no organismo humano.
Tipos de agentes químicos
Os agentes
químicos podem se apresentar nos estados sólido, líquido, ou gasoso, o que
define a maneira de absorção pelo corpo humano (pelas vias respiratórias ou
através da pele ou ingestão).
Podem estar
na forma de aerossóis (atomização de sólidos ou líquidos ou suspensão de
poeiras e polens), gases, vapores (gás de uma substância que é líquida em
condições normais de temperatura e pressão, ou seja, é o gás em temperatura
inferior à crítica), e fuligem (partículas muito finas resultantes da queima de
combustíveis minerais em caldeiras e fornalhas).
Também são classificados como:
· Agentes corrosivos: produzem destruição de tecidos no local de contato. Afeta comumente a
pele, os olhos e o sistema digestivo.
· Agentes irritantes: causam inflamação dos tecidos no local de contato, causando reações como
eczema ou dermatite e também as irritações respiratórias.
· Agentes alergênicos: causam reações alérgicas respiratórias ou na pele.
· Agentes asfixiantes: gases que diluem o oxigênio da atmosfera abaixo da concentração
necessária para a vida existir.
· Agentes cancerígenos: substâncias químicas que foram demonstradas como causadoras de câncer
nos seres humanos.
Exemplos de agentes químicos
· Poeira mineral: sílica, asbesto,
carvão mineral;
· Gases: monóxido de carbono (CO),
dióxido de carbono (CO2), hidrogênio (H2), nitrogênio (N2);
· Ácidos: clorídrico, sulfúrico;
· Solventes orgânicos, butano, propano,
aldeídos, acetona, benzeno;
· Fumos metálicos: provenientes do uso
industrial de metais, como chumbo, manganês, ferro, etc.
O que os agentes químicos podem
causar ao trabalhador?
A exposição
aos agentes químicos sem as medidas de controle apropriadas pode resultar em
danos à saúde do trabalhador, como irritação da pele e dos olhos, queimaduras
leves ou severas, causadas por incêndio ou explosão, asfixia, alergia, doenças
respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado e
alguns tipos de câncer.
A gravidade
da contaminação está relacionada ao tempo de exposição, à concentração e ao
tipo de produto. Pode haver uma irritação das vias aéreas quando a contaminação
ocorre em um curto período de tempo com substâncias como ácido sulfúrico,
amônia, cloro ou soda cáustica. Alguns gases, como hidrogênio (H2), nitrogênio
(N2), metano (CH4) e dióxido de carbono (CO2) são extremamente nocivos, podendo
causar dores de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões e até mesmo a morte.
A nova NR-9 e os agentes químicos
A nova NR-9
estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes
físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às
medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Portanto, as
medidas de prevenção estabelecidas pela NR-9 se aplicam onde houver exposições
ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
Porém, a
nova NR-9 destaca que para fins de caracterização de atividades ou operações
insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15
(Atividades e operações insalubres) e NR-16 (Atividades e operações perigosas).
Os agentes químicos na NR-15
Os agentes
químicos na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) são avaliados de forma
qualitativa e quantitativa, conforme os anexos abaixo:
Anexos 11 – Agentes químicos cuja
insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de
trabalho:
Neste caso,
a avaliação será quantitativa e a caracterização de insalubridade ocorrerá
quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro nº 1
do Anexo 11.
Anexo 12 – Limites de tolerância para
poeiras minerais:
Neste caso,
a avaliação será quantitativa e a caracterização de insalubridade ocorrerá
quando forem ultrapassados os limites de tolerância para as poeiras minerais
(asbesto, manganês e seus compostos e sílica livre cristalizada) constantes no
Anexo 12.
Anexo 13 – Agentes químicos:
Este anexo
traz a relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos,
consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de
trabalho. Porém, excluem-se desta relação às atividades ou operações com os
agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.
Com relação
ao anexo 13, a avaliação será qualitativa e a caracterização de insalubridade
ocorrerá pelo simples fato de estar presente no ambiente de trabalho, não
possuindo limites de tolerância estabelecidos pela NR-15.
O anexo 13
(agentes químicos) estabelece 3 (três) graus (mínimo, médio e máximo) de
insalubridade, conforme a relação das atividades ou operações com os agentes
químicos constantes no anexo.
Medidas de prevenção e controle dos
agentes químicos
Alguns
riscos ambientais são fáceis de identificar, os irritantes, por exemplo, que
tem efeito imediato após a exposição ou inalação. Outros são mais difíceis,
como as substâncias químicas formadas acidentalmente cujas propriedades não
estão devidamente descritas nos rótulos da embalagem e nas especificações
técnicas. Por isso, é importante identificar e classificar corretamente os
riscos existentes no ambiente de trabalho.
Após
identificar e avaliar um risco é necessário decidir quais intervenções e
métodos são adequados para controlá-lo. Os métodos de controle são divididos em
quatro categorias:
Controle de Engenharia: são medidas
que eliminam ou reduzem a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à
saúde; previnem a liberação ou disseminação dos agentes no ambiente de trabalho
e reduzem os níveis de concentração dos agentes:
· Ventilação geral e localizada;
· Isolamento (instalar barreira entre o
trabalhador e o agente/fonte);
· Substituição por materiais menos
tóxicos, inflamáveis, etc;
· Mudanças no processo com eliminação
de estágios perigosos.
Equipamentos de Proteção Coletiva -
EPC;
Controles
Administrativos: Mudanças na maneira de executar o processo de trabalho, como,
por exemplo, redução do tempo de trabalho em zona perigosa, rodízio de pessoal,
criação de turnos, proibição de horas extras.
Equipamentos de Proteção Individual -
EPI.
É importante
destacar que o EPI só é usado em situações nas quais os controles de
engenharia, EPC e administrativos são insuficientes. Porém, isoladamente, o EPI
não oferece uma significativa proteção aos trabalhadores, sendo fundamental uma
efetiva gestão dos riscos químicos no ambiente de trabalho.
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