GRO:
O QUE É E O QUE MUDA EM RELAÇÃO AO PGR
No dia 17 de dezembro de 2019 foi aceita a criação de
uma nova norma regulamentadora, com a finalidade de gerir os riscos
ocupacionais no país.
A mudança se baseou na necessidade de abordar novos
pontos de vista, além de mudar outras normas como complemento.
Em março de 2020, ela foi publicada e incorporada às
Normas Regulamentadoras Nº 01 e Nº 09 (NR 01 e NR 09), com previsão
de vigorar a partir de agosto de 2021.
O texto atualizado exige que as empresas revejam a
forma como realizam a prevenção de doenças e acidentes de trabalhos, através
dos conceitos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR).
Mas você sabe o que é o GRO? Sabe quais as diferenças
em relação ao PGR? Verificou quais mudanças serão necessárias a partir dessa
atualização?
Neste post, separamos informações essenciais para que
você entenda quais as mudanças e adeque sua empresa a elas.
Acompanhe
os tópicos que separamos:
· GRO:
o que é
· O
que diferencia a GRO de PGR
· Atualização
e legislação
· Quais
empresas devem aderir
GRO:
o que é
O GRO define-se como um novo parâmetro da NR 01, o
qual tem a finalidade de criar um método mais eficaz de identificação e
gerenciamento de riscos dentro das organizações.
Entretanto, apesar de das intenções de melhorias, o
GRO tem causado dúvidas em relação ao PGR.
Ainda que muitos estejam falando de substituição, na
verdade os conceitos são complementares e contidos um ao outro. Entenda o
motivo, continuando a leitura.
O
que diferencia a GRO de PGR
Quando se fala em GRO, trata-se a respeito do centro
da gestão de segurança e saúde no trabalho, a partir do gerenciamento dos
riscos ocupacionais.
Dessa
maneira, o GRO, de acordo com a definição da NR 01 é modelo central da gestão.
Através do GRO partem as seguintes estratégias:
§ Identificação
e levantamento de perigos;
§ Análise
de riscos;
§ Medidas
de controle e prevenção;
No contexto das medidas de prevenção, entre outras
ações definidas pela norma regulamentadora, está o PGR.
O PGR pode ser definido como uma ramificação do GRO.
Portanto, o programa é um instrumento implementado na organização para
gerenciar os riscos ocupacionais, com determinadas ações.
São
elas:
§ Prevenção
dos riscos ocupacionais originários da atividade de trabalho;
§ Identificação
de perigos que possam resultar em problemas de saúde ou lesões no exercício das
atividades;
§ Avaliação
dos riscos ocupacionais, de acordo com o indicativo do nível de risco;
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