segunda-feira, 27 de junho de 2022

 




 

 

 

 

 

 

GRO: O QUE É E O QUE MUDA EM RELAÇÃO AO PGR

 

 


 

 

No dia 17 de dezembro de 2019 foi aceita a criação de uma nova norma regulamentadora, com a finalidade de gerir os riscos ocupacionais no país.

A mudança se baseou na necessidade de abordar novos pontos de vista, além de mudar outras normas como complemento.

Em março de 2020, ela foi publicada e incorporada às Normas Regulamentadoras Nº 01 e Nº 09 (NR 01 e NR 09), com previsão de vigorar a partir de agosto de 2021.

O texto atualizado exige que as empresas revejam a forma como realizam a prevenção de doenças e acidentes de trabalhos, através dos conceitos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas você sabe o que é o GRO? Sabe quais as diferenças em relação ao PGR? Verificou quais mudanças serão necessárias a partir dessa atualização?

Neste post, separamos informações essenciais para que você entenda quais as mudanças e adeque sua empresa a elas.

 

Acompanhe os tópicos que separamos:

 

·       GRO: o que é

·       O que diferencia a GRO de PGR

·       Atualização e legislação

·       Quais empresas devem aderir

 

GRO: o que é

 

O GRO define-se como um novo parâmetro da NR 01, o qual tem a finalidade de criar um método mais eficaz de identificação e gerenciamento de riscos dentro das organizações.

Entretanto, apesar de das intenções de melhorias, o GRO tem causado dúvidas em relação ao PGR.

Ainda que muitos estejam falando de substituição, na verdade os conceitos são complementares e contidos um ao outro. Entenda o motivo, continuando a leitura.

 

O que diferencia a GRO de PGR

 

Quando se fala em GRO, trata-se a respeito do centro da gestão de segurança e saúde no trabalho, a partir do gerenciamento dos riscos ocupacionais.

 

Dessa maneira, o GRO, de acordo com a definição da NR 01 é modelo central da gestão. Através do GRO partem as seguintes estratégias:

 

§  Identificação e levantamento de perigos;

§  Análise de riscos;

§  Medidas de controle e prevenção;

 

No contexto das medidas de prevenção, entre outras ações definidas pela norma regulamentadora, está o PGR.

O PGR pode ser definido como uma ramificação do GRO. Portanto, o programa é um instrumento implementado na organização para gerenciar os riscos ocupacionais, com determinadas ações.

 

São elas:

 

§  Prevenção dos riscos ocupacionais originários da atividade de trabalho;

§  Identificação de perigos que possam resultar em problemas de saúde ou lesões no exercício das atividades;

§  Avaliação dos riscos ocupacionais, de acordo com o indicativo do nível de risco;

 

 

 

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