terça-feira, 30 de janeiro de 2024

 






 

QUAIS SÃO OS RISCOS DO TRABALHO EM ALTURA

 

 


Todo trabalho oferece riscos para o trabalhador, mesmo os mais simples. Porém, existem algumas atividades que apresentam especificidades, oferecendo riscos específicos para quem as realiza. Esse é o caso, por exemplo, do trabalho em altura, definido, segundo a NR 35, como qualquer trabalho realizado acima de 2 metros do chão.

Portanto, como você pode perceber, o trabalho em altura não é apenas aquele realizado em andaimes ou em locais muito altos. Ele também inclui atividades mais simples, mas que são realizadas a uma certa distância do chão e, dessa forma, envolvem riscos específicos para os trabalhadores, como queda com lesões graves. Entender quais são esses riscos é o primeiro passo para buscar estratégias eficientes para proteger o time.

Quer saber quais são os ricos de trabalho em altura? Então, continue a leitura e descubra os principais deles!

 

Quedas ao chão

 

Um dos principais riscos quando se fala em trabalho em altura é a queda do trabalhador ao chão. Afinal, por estar em uma superfície acima do nível do solo, sempre há o risco de que ele se desequilibre e caia, o que pode gerar lesões graves, incluindo o risco de morte do profissional.

Existem diversas medidas que precisam ser adotadas para o trabalhador ficar protegido nessa situação. A mais comum delas é o uso de cintos de segurança e linhas de vida para evitar que o desequilíbrio leve à queda do trabalhador.

 

Sobrecarga da estrutura

 

O trabalhador que atua em altura pode estar em diversos contextos, como andaimes, escadas, telhados ou outras estruturas. Apesar de algumas serem mais frágeis do que outras, sempre há o risco de haver sobrecarga e, com isso, a estrutura desmoronar total ou parcialmente.

Dessa forma, esse é um outro risco importante de ser levado em consideração quando se fala em trabalho em altura. A estrutura precisa ser adequada à atividade desenvolvida, assim como ao peso que deve suportar. Vale destacar que é importante levar em conta o peso do trabalhador e dos equipamentos que ele usa para a atividade, uma vez que tudo isso faz parte do que a estrutura precisa suportar.

 

Choque elétrico

 

Existe um risco que pode não estar ligado diretamente ao trabalho em altura, mas, em muitos casos, também deve ser incluído nesse tipo de atividade. Esse é o risco de choque elétrico, uma vez que muitas das atividades realizadas em altura envolvem a proximidade à rede elétrica, principalmente quando se fala nos telhados das casas.

Se for identificada a proximidade com a rede elétrica, busque meios eficientes de proteger os colaboradores. Vá além das diretrizes da NR 35, específica para o trabalho em altura, e inclua os procedimentos estabelecidos pela NR 10, referentes ao trabalho próximo à rede elétrica. Com isso, você protege o time contra graves acidentes.

Como você pode perceber, há diversos riscos do trabalho em altura e, para garantir a segurança, é essencial que você mapeie cada um deles, dependendo do contexto no qual a atividade é realizada. Também siga as diretrizes das NR’s, principalmente a NR 35, de forma a evitar qualquer acidente ou lesão nesse tipo de trabalho.





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RUÍDOS SONOROS - TIPOS E COMO PROTEGER SEUS COLABORADORES?

 



Os ruídos sonoros estão presentes em diversos contextos do dia a dia, tanto dentro quanto fora do trabalho. São barulhos de trânsito, máquinas, aviões, conversas e tantos outros que fazem parte do cotidiano. Mas, sabia que eles podem trazer prejuízos para a saúde física e mental, dependendo da intensidade e frequência à qual as pessoas estão expostas?

Isso porque os ruídos sonoros, ou seja, qualquer barulho que chega ao aparelho auditivo das pessoas, podem trazer problemas de saúde. Porém, existem diversos tipos e intensidades de ruídos, tornando necessário que você entenda um pouco mais sobre cada um deles para descobrir qual a melhor forma de proteger o seu time.

 

Por que prestar atenção nos ruídos sonoros?

Existem diversas atividades que expõem os colaboradores à ruídos sonoros. Eles chegam até o aparelho auditivo da pessoa e, com o passar do tempo, isso pode causar lesões e adoecimentos físicos, reduzindo a capacidade auditiva do trabalhador. Os ruídos também podem trazer desgaste psicológico, principalmente quando são contínuos, gerando estresse e outros tipos de adoecimento psíquico.

Dessa forma, é importante que você se atente aos tipos de intensidades de ruídos na sua empresa, de forma a reduzi-los e buscar meios de proteger o time. Vale destacar que, para além de uma responsabilidade ética, isso é uma obrigação legal.

Afinal, a NR nº 15 indica quais são os níveis de ruídos, medidos em decibéis, tolerados na empresa e as ações necessárias para a proteção da equipe caso eles sejam ultrapassados. Portanto, se você permitir que os colaboradores fiquem expostos a ruídos acima do que é permitido por essa norma, pode sofrer multas ou outras punições.

 

Quais os tipos de ruídos sonoros?

 

Agora que você já sabe da importância de se manter atento aos ruídos sonoros na empresa, é hora de entender quais são os principais deles.

 

Em primeiro lugar, vale destacar que eles se dividem em três tipos:

·       contínuo: barulho que se mantém relativamente estável por um longo período de tempo;

·       intermitente: ruído que varia a intensidade e tempo de duração ao longo do dia;

·       de impacto: ruído com alta intensidade (elevados decibéis) mas curta duração, proveniente do impacto de materiais.

 

Além disso, eles podem vir de diversas fontes, como:

·       máquinas;

·       alarmes;

·       conversas;

·       trânsito;

·       ambiente externo à empresa;

·       aéreo.

 

Como proteger os colaboradores?

Ciente de quais são os principais tipos de ruídos sonoros e os problemas que eles podem causar para o time, é hora de entender como proteger os seus colaboradores.

 

Veja, agora, algumas dicas para isso:

·       melhore o isolamento do local;

·       mensure os ruídos com frequência;

·       instale cabines e portas acústicas;

·       ofereça equipamentos de proteção auditiva.

 

Com este artigo, você entendeu mais sobre o que são os ruídos sonoros e os principais tipos. Também descobriu os problemas que eles podem trazer e como proteger os colaboradores. Vale destacar que, quando o ruído não pode ser completamente neutralizado, os EPI’s voltados para a proteção acústica são essenciais.

A existir uma linha de EPI’s de proteção auditiva certificados e de qualidade, oferecendo proteção, segurança e conforto para o time. 

 

 



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segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

 




 

QUANDO TROCAR A CINTA ERGONÔMICA?

 



Quem atua em atividades que exigem o carregamento de peso está sujeito a riscos de lesão ou machucados na coluna vertebral ou membros. Afinal, o trabalhador precisa fazer força repetidamente, várias vezes por dia e, caso faça isso de forma equivocada, pode se machucar ou desenvolver lesões ao longo do tempo. Para garantir a proteção desse profissional, um dos equipamentos que podem ser utilizados é a cinta ergonômica.

A cinta ergonômica é uma vestimenta usada na base da coluna vertebral (lombar) do trabalhador, de forma a proteger essa região. Ela deve ser usada por profissionais que trabalham com o levantamento ou carregamento de peso, atividades nas quais os músculos e ossos dessa região ficam sobrecarregados.

Entenda, agora, quais as principais características e funções da cinta ergonômica e quando é necessário trocá-la.

 

Qual a função da cinta ergonômica?

A cinta ergonômica apresenta uma série de funções, garantindo a maior proteção do trabalhador. Em primeiro lugar, ela auxilia na imobilização de certas partes do corpo, o que propicia a postura correta do trabalhador enquanto realiza as atividades, reduzindo as chances de lesão por movimento equivocado.

Porém, além de imobilizar, a cinta ergonômica também ajuda na redução da pressão colocada sobre a coluna. Afinal, ela é capaz de absorver uma parte da tensão na lombar quando o trabalhador levantar ou carregar algum peso, reduzindo o impacto nos músculos e ossos da região e, com isso, protegendo o profissional.

 

Quando trocar a cinta ergonômica?

Como você pode perceber, a cinta ergonômica é um equipamento muito importante para a proteção dos trabalhadores que atuam com o carregamento de peso, evitando que eles se machuquem ou desenvolvam lesões ao longo do tempo. Dessa forma, é essencial garantir que ela esteja em bom estado e em perfeito funcionamento para que, efetivamente, realize o seu papel.

Dessa forma, trocar a cinta sempre que necessário é essencial para que ela atue de forma correta e garanta a real proteção do seu time. Mas você sabe quando ela deve ser substituída?

Aqui, vale destacar que a cinta ergonômica não tem um prazo de validade pré-determinado. Afinal, por ser um tipo de vestimenta, pode ser usada até que se observem os primeiros sinais de desgaste. Isso exige controle e olhar atento, tanto dos profissionais responsáveis pela segurança do trabalho quanto por parte dos trabalhadores que utilizam o produto.

O tempo para a troca da cinta ergonômica depende, portanto, de diversos fatores, como frequência de uso e tipo de atividade. Além disso, qualquer sinal de desgaste ou desconforto para o trabalhador exige a substituição do produto, garantindo que ele vai proteger os trabalhadores e promover a saúde de cada um deles.

Como vimos ao longo do post, a cinta ergonômica é um equipamento essencial para os trabalhadores que atuam com levantamento e carregamento de peso. Dessa forma, eles não sofrerão com acidentes e lesões ao longo do tempo. Porém, para que ela proteja a equipe, é essencial que esteja em boas condições de uso. Portanto, sempre que observar qualquer sinal de desgaste, substitua a cinta ergonômica por uma mais nova e disponibilize-a ao trabalhador.

 





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QUAIS SÃO OS CUSTOS DOS ACIDENTES DE TRABALHO?

 



Proteger os colaboradores contra acidentes e adoecimentos no local de trabalho é um dever de toda empresa. Isso é uma obrigação legal, que precisa neutralizar os riscos e investir em estratégias de saúde e segurança para cumprir o que é exigido pela legislação e, com isso, evitar multas e punições por parte do fisco.

Porém, para além de um dever legal, também é importante lembrar que os acidentes de trabalho podem trazer outros prejuízos para o negócio e os colaboradores. Afinal, eles colocam a saúde e integridade física dos trabalhadores em risco, além de poderem levar ao desenvolvimento de doenças mentais. Para a empresa, há prejuízos no que se refere ao clima organizacional, motivação do time, atração e retenção de talentos e custos financeiros.

Quer saber mais sobre os custos dos acidentes de trabalho e a importância de adotar estratégias para reduzi-los? Então, continue a leitura e descubra!

 

Afinal, o que são e quais os tipos de acidentes de trabalho?

Acidente de trabalho é todo aquele que ocorre devido à atividade realizada pelo trabalhador. Dessa forma, um problema com uma máquina durante a produção de uma mercadoria, por exemplo, é considerado um acidente de trabalho.

Aqui, vale lembrar que existem diversos tipos de acidentes de trabalho, que podem ocorrer nas mais diversas circunstâncias. Um caminhoneiro que se acidenta na estrada, um trabalhador que sofre um acidente no fretado contratado pela empresa ou um funcionário que desenvolve LER ou DORT também podem ser considerados como trabalhadores acidentados.

 

Os principais tipos de acidentes de trabalho são:

·       acidente típico;

·       doença do trabalho;

·       acidente agravante;

·       sabotagem;

·       acidente de trajeto.

 

Quais são os custos dos acidentes de trabalho?

Os acidentes, além dos diversos prejuízos que podem trazer para a empresa, geram uma série de custos, que podem ser diretos ou indiretos.

 

Os principais custos do acidente de trabalho são:

·       auxílio-acidente ou auxílio-doença;

·       internação e tratamento médico do trabalhador acidentado;

·       reparo da máquina ou local no qual ocorreu o acidente;

·       contratação de trabalhador para substituir o acidentado;

·       custos legais, quando há negligência;

·       perícia e contratação de outros profissionais, caso necessário.

 

Ainda, é importante destacar que, além dos custos do acidente, ele causa impacto no ambiente organizacional e no time do qual o colaborador acidentado faz parte. Dessa forma, podem existir perdas financeiras devido ao atraso em projetos ou redução da produtividade da equipe.

 

Qual a importância da gestão de EPI’s para reduzir os acidentes?

Como você pode perceber, é essencial investir em meios de reduzir os índices de acidentes de trabalho na empresa. Para isso, há diversas estratégias que podem ser adotadas, sendo a gestão de EPI’s uma delas.

A gestão de EPI’s inclui a identificação dos equipamentos adequados e compra de itens de qualidade para o time. Além disso, há a necessidade de substituição sempre que o equipamento apresentar defeito ou perder a validade.

Dessa forma, esse processo é capaz de reduzir o índice de acidentes de trabalho, uma vez que o EPI neutraliza uma série de riscos. Mesmo quando há algum acidente, o equipamento de proteção reduz a gravidade das consequências, minimizando impactos negativos e os custos para a empresa.

Com este artigo, você descobriu quais são os custos dos acidentes de trabalho e como é importante buscar meios para reduzi-los. Também entendeu os principais tipos de acidentes e viu como esse conceito é abrangente. Como você pode perceber, os acidentes são um grande problema para a companhia e colaboradores, e investir em processos de SST eficientes, como a gestão de EPI’s, é essencial para combatê-los.

 

 



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quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

 




 

VALORIZAÇÃO DA MARCA E CREDIBILIDADE DA EMPRESA SÃO DOIS DOS DIVERSOS MOTIVOS PARA INVESTIR NO BEM-ESTAR LABORAL. MAS SABEMOS QUAIS AÇÕES PODEM SER TOMADAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO TRABALHO?

 



Promover o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores reduz gastos e favorece a produtividade. Mais do que um clichê, o dia a dia e os números mostram que o sucesso dos negócios passa pelos investimentos nessa área.  Veja quais ações podem ser executadas para garantir a Segurança do Trabalho, além de dicas, Normas Regulamentadoras obrigatórias e punições para a empresa que não as cumpre. 

 

O que é Segurança e Saúde no Trabalho – SST

Em resumo, a Segurança do Trabalho é um conjunto de normas e procedimentos que devem ser implementados nos ambientes corporativos para garantir a proteção dos funcionários e a qualidade dos produtos e serviços. 

Isso inclui ações para reduzir acidentes e doenças ocupacionais, preservar a integridade física e a capacidade do colaborador, além da instituição como um todo.

Oficialmente, o título é Segurança e Saúde no Trabalho (SST), nome dado aos padrões legais que empresas e funcionários devem seguir.

Ao cumprir o que diz a SST, as empresas ficam em dia com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho para a segurança dos colaboradores e cuidam da qualidade das relações existentes dentro da companhia.

 

O que são riscos ocupacionais 

Riscos ocupacionais são os riscos de acidentes aos quais os empregados estão sujeitos em um ambiente de trabalho. Eles estão ligados a ruídos, vibrações, gases, vapores, iluminação inadequada, presença de máquinas, calor e diversos outros fatores capazes de ameaçar a saúde dos colaboradores em uma empresa.

Os mais evidentes e sérios são geralmente associados ao calor ou acidentes em grandes indústrias. No entanto, há outros de menor proporção, mas igualmente relevantes, que podem passar despercebidos. Por exemplo: riscos ergonômicos em escritórios e ambientes administrativos.

O Ministério do Trabalho classifica os riscos ocupacionais em 5 tipos, segundo suas características: físicos; químicos; biológicos; ergonômicos; e acidentais.

 

Por que é importante investir em Segurança no Trabalho

·       Os principais motivos são: manter a integridade física e psicológica da equipe e combater riscos e acidentes laborais. Confira mais a seguir:

·       Organização e motivação: investir em SST viabiliza a criação de uma logística que demonstra a preocupação e o cuidado com o funcionário. E isso impacta de forma positiva a produtividade, porque aumenta a motivação do colaborador para executar suas funções. Isso vale tanto para quem atua em locais com maior exposição a riscos (construção civil e indústria) quanto para os trabalhadores em ambientes administrativos, de menor contato com possíveis ameaças

·       Diminuição nos gastos e aumento do foco: prevenir doenças e acidentes laborais ajuda reduzir custos com materiais, afastamentos, ações judiciais, despesas médicas, requalificação de mão de obra, atrasos, multas, danos materiais etc. Um ambiente seguro também favorece a atenção dos funcionários na execução de suas tarefas, melhorando o foco e, claro, os resultados.

·       Melhora o clima organizacional: ao investir em Segurança do Trabalho, a empresa demonstra comprometimento com a saúde e o bem-estar de todos, gerando sentimento de cuidado e proteção. Dessa maneira, o ambiente laboral fica mais saudável e propício a ideias e relações interpessoais.

·       Incrementa a produtividade: o sentimento de integração impulsiona a motivação da equipe, que se empenha mais em cumprir as metas estabelecidas pelos gestores. 

·       Mais qualidade: quem percebe que está realizando um trabalho com segurança produz melhor. O aumento da qualidade é influenciado pelo respeito aos prazos, contribuindo com a satisfação do cliente final.

·       Credibilidade: ao reduzir acidentes e ocorrências envolvendo a imagem da empresa, sua credibilidade aumenta, pois isso demonstra responsabilidade social. Somado à produtividade e motivação da equipe, esse fator faz com que a companhia se torne referência no mercado em que atua. 

·       Promove a integração: treinamentos de SST podem ser uma boa oportunidade de integrar todos os colaboradores e de ressaltar o compromisso com a segurança, demonstrando os objetivos e metas da empresa.

·       Evita transtornos: seguir as normas de Segurança do Trabalho, bem como cumprir todas as responsabilidades de empregador descritas na Constituição Federal, evita multas, embargos e outros transtornos. Afinal, há fiscais que monitoram e buscam irregularidades por todo o país. 

 

As principais causas dos acidentes e doenças do trabalho

De 2012 a 2020, as lesões mais frequentemente registradas em comunicações de acidentes de trabalho (CAT) foram: corte, laceração, ferida contusa ou punctura (21%); fratura (17%); e contusão/esmagamento (15%).

 

Quanto aos cinco agentes causadores de acidentes, os mais comuns foram: 

·       máquinas e equipamentos (15%);

·       agentes químicos (14%);

·       queda do mesmo nível (13%);

·       veículos de transporte (12%);

·       agentes biológicos (12%). 

 

Os dados consideram o universo de trabalhadores com vínculo de emprego. E foram levantados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do MPT e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

Segundo o relatório, apenas em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil entre os profissionais com vínculo de emprego regular. Porém, a estimativa é de que o número seja ainda maior por conta das subnotificações. 

 

Legislação sobre Segurança do Trabalho

No âmbito privado, aplicam-se as NR’s do Ministério do Trabalho e Previdência. Temos, até o momento, 37 NR’s, em constante aprimoramento. 

São obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos por empregadores e trabalhadores. O objetivo é garantir atividades seguras e sadias, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As Normas Regulamentadoras complementam o Capítulo V, da Segurança e da Medicina do Trabalho, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n. º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

 

5 Programas de Segurança do Trabalho exigidos por lei

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais. Está vinculado à Norma Regulamentadora NR-01, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O PGR é obrigatório em todas as empresas e instituições, incluindo condomínios, independentemente da área da atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores. É permitida exceção para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) – estabelece as ações preventivas relativas à segurança e saúde do trabalhador da indústria da construção. É regulamentado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e obrigatório nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 no item 3.1.

 

Programa de Proteção Respiratória (PPR) – traz um conjunto de medidas para proteção e controle de doenças ocupacionais provocadas pelos riscos de inalação de materiais em suspensão (aerodispersóides). Por exemplo: poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Deve ser implementado em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória, segundo a Instrução Normativa n.º 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) – é um documento exigido pelo INSS para comprovar que o colaborador foi exposto a agentes ambientais capazes de prejudicar sua saúde. O LTCAT ajuda a demonstrar as condições ambientais de trabalho e, a partir disso, determinar se o colaborador terá direito ou não a uma aposentadoria especial. Regulamentado pela Previdência Social, é obrigatório para todas as empresas, ao contrário dos demais programas elaborados pelo Ministério do Trabalho.

 

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – seu objetivo é prevenir acidentes e doenças laborais. Regulamentada pela NR-5, é exigida em todas as empresas privadas e públicas, entre outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

 

Penalidades por descumprimento dos Programas

Vamos usar como exemplos os cinco programas acima citados para apresentar as possíveis punições.

Se a empresa não possuir o PCMAT, estará sujeita às sanções legais. A NR28, Anexo I, prevê uma multa de até R$ 6.708,09. 

Quanto à PGR, caso o empregador não cumpra a norma NR-01, a empresa estará sujeita a multas de alto valor (de acordo com o número de funcionários), podendo levar, inclusive, ao fechamento da companhia. 

Em relação ao LTCAT, as corporações obrigadas a elaborá-lo devem, também, mantê-lo atualizado. Do contrário, vão contrariar o artigo 68, § 6.º, do Decreto n. º 3.048/1999, ficando sujeitas à multa de R$ 23.313,00 (conforme artigo 8.º, V, da Portaria MF n.º 15/2018).

A ausência do PPR, por sua vez, costuma causar problemas como multas e penalidades adotadas pelo Ministério do Trabalho, além de ações judiciais de indenização por empregados.

Para a empresa que não criar uma CIPA quando for necessário, a multa está descrita no Anexo II da NR 28, cujo valor pode variar de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da empresa. 

E se não cumprir a obrigatoriedade de indicar um membro, quando for o caso, poderá pagar multa de R$ 1.200,30 a R$ 3.494,50.

 

Quais ações podem ser tomadas para garantir mais segurança no trabalho:

10 dicas imperdíveis!

Antes de saber quais ações podem ser executadas para garantir maior segurança no trabalho, lembre-se: elas devem ser desenvolvidas mesmo nos ambientes menos hostis. Ou seja, valem para quem lida com máquinas pesadas e situações mais desafiadoras fisicamente, mas, também, para os colaboradores nos escritórios. 

Todos devem ter condições ideais para realizarem suas atividades. Às vezes, pequenas mudanças de hábitos podem fazer uma grande diferença, além de evitar acidentes e doenças.

 

Quais providências podem ser tomadas para garantir mais segurança no trabalho?

Confira:

1. Forneça EPI para os funcionários.

2. Exija e fiscalize o uso dos EPIs.

3. Realize treinamentos. 

4. Mantenha o ambiente limpo e organizado.

5. Invista em equipamentos de combate a incêndio.

6. Sinalize as áreas de riscos, saídas de emergência e equipamentos de segurança.

7. Comunique qualquer incidente.

8. Crie um manual de segurança do trabalho.

9. Monte uma CIPA.

10. Contrate uma assessoria de segurança para receber as orientações adequadas.

 

 



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CONHEÇA 05 MEDIDAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO QUE MUDARÃO SUA EMPRESA EM 2022

 

 

Início do ano é o momento ideal para realizar o planejamento e organizar as ações de segurança do trabalho da sua empresa.

Investir em segurança do trabalho reduz os riscos de acidentes e doenças do trabalho, promove o bem-estar que impacta no clima organizacional da sua empresa, proporcionando motivação e mais produtividade, além de reduzir custos com absenteísmo e multas trabalhistas.

Por isso separamos 05 medidas importantes que contribuirão com a segurança do trabalho da sua empresa.

 

1.  Criar a CIPA

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelece um conjunto de dispositivos que contribuem para a prevenção e redução dos riscos de acidentes de trabalho, atuando na conscientização dos funcionários e fiscalizando o cumprimento das regras de segurança.

O principal objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Regulamentada pela NR-5, é exigida em todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

 

2. Realizar anualmente a SIPAT

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é um evento de prevenção, tanto de acidentes do trabalho quanto de doenças ocupacionais. É uma excelente oportunidade que a empresa tem de reforçar todo o trabalho de SST já realizado ao longo do ano.

A SIPAT tem como objetivo orientar e conscientizar os funcionários sobre as principais regras e ações de segurança que são necessárias para tornar a atividade e o ambiente corporativo mais seguros e saudáveis.

 

3. Realizar treinamento de primeiros socorros

Acidentes estão sujeitos a acontecer em qualquer ambiente de trabalho, e ter um profissional treinado para aplicar os primeiros socorros é fundamental.

Uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE desconhecida pela maioria dos empregadores é a obrigatoriedade do treinamento de primeiros socorros, atendendo ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO no ambiente de trabalho.

 

4. Fornecer EPI’s para seus funcionários

EPI – Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, na execução da sua atividade laboral.

Os EPI’s têm como objetivo proteger o empregado dos riscos existentes no ambiente de trabalho, que ameaçam a sua saúde e segurança, evitando ou reduzindo possíveis acidentes de trabalho.

É de responsabilidade do empregador fornecer os EPI’s bem como orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; exigir e fiscalizar o uso dos mesmos.

O empregador que não fornecer os Equipamentos de Proteção Individual necessários para seus trabalhadores, estará sujeito a receber penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, decorrentes da NR 28 — fiscalização e penalidades.

 

5. Realizar Análise Ergonômica do Trabalho (AET) no seu ambiente de trabalho

Também conhecida como parecer ergonômico ou laudo ergonômico, a Análise Ergonômica do Trabalho – AET é um documento que avalia os riscos ergonômicos presentes em equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional, aos quais os trabalhadores estão expostos.

A AET faz um levantamento dos riscos, físicos e emocionais, relacionados por exemplo à má postura, à falta de iluminação, ventilação insuficiente ou equipamentos com tamanhos inadequados, com o objetivo de definir ações para minimizá-los ou até mesmo mitigá-los.

 

Se você possui uma empresa e não sabe quais programas e medidas de segurança são obrigatórias por lei, solicite ajuda de uma consultoria especializada em segurança do trabalho e realize o levantamento de todas as exigências do seu segmento.

Com uma orientação profissional você poderá programar todas as ações de segurança do trabalho e tornar sua empresa mais produtiva em 2022.

 

 

 

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quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

 





 

PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

 

 

Programa de Gerenciamento de Riscos: o que é, para que serve e quem deve realizar

O Programa de Gerenciamento de Riscos PGR foi idealizado para diminuir a burocracia de processos e aumentar a segurança dos trabalhadores. Sua empresa está pronta para implementar as medidas? Saiba tudo sobre as novas regras.

 O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR está em vigor desde janeiro de 2022. No entanto, muitos gestores ainda têm dúvidas sobre como administrar seus riscos ocupacionais, e, mais do que nunca, é preciso que seja entendido e aplicado corretamente. Confira nos próximos parágrafos, como superar desafios que contribuem para um cenário preocupante.

 

O que é o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais e, consequentemente, acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho.

É uma das novidades na Segurança e Saúde do Trabalho - SST, após adiamentos devido à pandemia. Ele entrou em vigor com a Portaria n. º 8.873/2021, que também extinguiu o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA.

Essas são algumas das mudanças no setor com objetivo de aumentar a segurança dos trabalhadores e diminuir a burocracia.

 

Qual o objetivo do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

O objetivo do PGR é ser um braço do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, ou seja, é servir como uma das ferramentas que põem em prática as ações e os processos determinados pela NR 1.

O conjunto desses processos, o GRO, foi criado para orientar as empresas sobre a implantação de planos, programas e sistemas de gestão. Sua ideia é garantir a melhoria contínua do desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho. Para isso, reúne todo o sistema de gerenciamento de riscos, incluindo os ocupacionais.

 

Do que é formado o PGR

 

De acordo com a NR 1, o PGR é formado por:

 Inventário de Riscos: material no qual o elaborador do PGR nomeia todos os riscos encontrados no ambiente de trabalho.

Plano de Ação: nele, o elaborador indica as medidas de controle para diminuir, monitorar e eliminar os perigos identificados no Inventário de Riscos.

 

Quais as vantagens do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR?

Em resumo: a redução de custos e a desburocratização na sua implementação. Afinal, o prazo de renovação é maior em relação a outros planos do gênero.

Fora isso, ele pode ser revisado toda vez que acontecerem mudanças que afetem a exposição dos trabalhadores ao risco ou, no mínimo, a cada 2 (dois) anos.

 

Como o PGR deve funcionar na prática?

O PGR atua de forma integrada com a área de SST, sendo sua missão implementar medidas e métodos que previnam, minimizem, monitorem e controlem os riscos. Com isso, favorece todo o sistema para que os protocolos estabelecidos sejam cumpridos e as normas de segurança, atendidas.

Em primeiro lugar, é necessário identificar os fatores de risco, ou seja, o que pode causar danos ao trabalhador, à empresa e/ou ao meio ambiente. Portanto, nomeie as possíveis causas de acidentes, diferencie as fontes de perigo (materiais, locais, máquinas etc.). Depois, compreenda o que uma eventualidade pode provocar nelas.

Resolver os pontos de perigo é o próximo passo. Na prática, é hora de eliminar as ameaças. É possível utilizar aqui a hierarquia de controles, proposta pela NIOSH - The National Institute for Occupational Safety and Health.

 

Dessa maneira, a lista de soluções pode ser: 

·       Eliminar o risco.

·       Substituir o risco.

·       Afastar os colaboradores do risco.

·       Mudar o método de trabalho.

·       Proteger a equipe com EPI’s.

 

É importante também dar prioridade à conscientização dos colaboradores por meio de treinamentos sobre o assunto. Trabalhadores protegidos, então, acompanhe as medidas de controle e avalie a efetividade das ações.

Lembre-se: o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR não é estático, um documento para arquivar e pronto. É fundamental estar sempre atualizado, permitindo o acesso a novas tecnologias e, acima de tudo, implementando as boas práticas.

 

A diferença entre PGR e PPRA

Basicamente, o novo e atual PGR é mais abrangente, completo e dinâmico, incluindo outros tipos de riscos que podem impactar a saúde e segurança dos trabalhadores. Enquanto que o PPRA limitava o gerenciamento aos riscos ambientais.

Além disso, o PGR deve realizar o Inventário de Riscos, documento obrigatório que traz os perigos encontrados nas atividades desempenhadas pelos funcionários.

 

Qual a vigência do PGR

A exemplo do PPRA, o PGR não possui data de vigência. O que a NR 1 diz é que os riscos do inventário devem ser reavaliados continuamente e a cada dois anos. Quando a empresa tem sistemas de gestão de SST, o tempo pode ser de até 3 (três) anos.

Ou seja, não é necessário gerar um programa novo quando for reavaliar os riscos; fazer essa revisão é diferente de emitir um novo PGR.

 

Na dúvida, confira os trechos da Norma sobre isso:

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais.

b) Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes.

c) Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficiências das medidas de prevenção.

d) Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

e) Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

 

1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuam certificação no sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.

 

Quem precisa fazer o PGR 

A nova redação da NR 1 determina que o PGR deve ser elaborado e implementado por organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Pequenas empresas e o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR

Os Microempreendedores Individuais - MEI’s, as Microempresas - ME e também as Empresas de Pequeno Porte - EPP estão dispensados de elaborar o PGR na seguinte condição: ter graus de risco 1 e 2, além da ausência de identificação de exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos.

 

Quem pode elaborar e assinar o PGR?

Segundo o item 1.5.7.2 da NR 1, é dever da organização elaborar, datar e assinar os documentos que fazem parte do PGR, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

Dessa forma, cabe ao empregador determinar o profissional que elaborará o PGR da empresa dele. Portanto, sendo o empregador quem faz essa indicação, sua responsabilidade pelo documento é maior do que a do próprio elaborador.

 

Realidade preocupante

Segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT, as doenças ocupacionais são a principal causa de óbito relacionado ao trabalho, matando quase seis vezes mais trabalhadores do que os acidentes, embora ainda sejam pouco notificadas.

Além disso, a estimativa é de 160 milhões de casos de doenças ocupacionais por ano, no mundo. Para a OIT, é preciso criar um novo paradigma de prevenção, voltado não apenas para os acidentes, mas centrado também nas enfermidades ligadas ao trabalho. Uma necessidade, aliás, confirmada pelo alastramento da covid-19 e suas consequências no universo laboral.

Quanto à mortalidade por acidentes, os dados são igualmente preocupantes, porque o Brasil ocupa a segunda colocação no G20.  De 2002 a 2020, tivemos 6 (seis) óbitos a cada 100 mil empregos formais, de acordo com relatório do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho.

E mais: entre 2012 e 2021, foram registradas 22,9 mil mortes e 6,2 milhões de Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT’s no mercado formal de trabalho brasileiro.

Já em 2021, houve acréscimo de 30% nesse índice em relação ao ano anterior: 2,5 mil óbitos e 571,8 mil (CAT’s), segundo o Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho - SmartLab, da OIT e do Ministério Público do Trabalho - MPT.

Um cenário com grandes impactos tanto na saúde e qualidade de vida do trabalhador quanto nos cofres públicos. Afinal, só no ano passado, houve mais de 153,3 mil concessões de auxílio-doença acidentário e 4,1 mil aposentadorias por invalidez devido a acidentes, de acordo com a plataforma SmartLab.

 

Resultado: R$ 17,7 bilhões em auxílios-doença acidentário e de R$ 70,6 bilhões em aposentadorias pela mesma causa, conforme dados do INSS.

O funcionamento adequado do PGR requer cumprimento dos deveres do empregador e do empregado. Caso contrário, as penalidades legais podem incluir multas e, em situações mais graves, até interdição da empresa.

 

 

 

 

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