quarta-feira, 1 de novembro de 2023

 




 

É POSSÍVEL O RISCO ZERO NO TRABALHO?

 

 

Só neste blog já são mais de seis anos falando em segurança do trabalho. São vinte anos trabalhando como Técnico em Segurança do Trabalho, mas a pergunta que que ainda permanece é: É possível o risco zero no trabalho? O que eu quero com este artigo é chamar a atenção para a questão dos modelos de Gestão de Segurança que são praticados nos dias de hoje.

Será que temos um sistema de gestão realmente eficiente para nossa empresa?

Meu sistema de gestão é completo ou apenas atende as legislações?

A partir do momento que você acredita que construiu um sistema de gestão completo, vem outras questões intrinsecamente pertinentes. A sua empresa quer fazer segurança de verdade? (Investimentos em recursos humanos e equipamentos são disponibilizados). Todos nós sabemos que não se faz segurança só com papel. É preciso a participação, principalmente do alto escalão da empresa. A frase é antiga e batida, mas cabe nos dias de hoje: O exemplo tem que vir de cima! Só se consegue um resultado positivo em segurança do trabalho, quando os líderes são os primeiros a praticar segurança – isso é fato.

 

 

Em busca do risco zero

Tudo bem Darcy, mas é o risco zero é possível ou não?  Calma!!! Eu não vou responder essa pergunta, apenas quero levantar a discussão para saber o que os colegas acham. É claro que darei minha opinião (não resposta) sobre ma questão.

Em primeiro lugar precisamos ter em mente que as empresas são diferentes entre si e, portanto, os riscos também.

Em segundo lugar, as pessoas são diferentes.

 

Só esses dois fatores já são suficientes para aumentar em muito a dificuldade da eliminação total dos riscos, mas vou mencionar apenas alguns fatores que podem influenciar na busca do risco zero:

·       Sobre as empresas

·       Idade da empresa;

·       Equipamentos antigos

·       Layouts não planejados;

·       Acessos fora de padrão;

·       Tamanho da empresa;

·       Processos críticos;

·       Falta de procedimentos, etc.

 

Sobre as pessoas (trabalhadores próprios e terceiros)

·       Falhas nos processos de seleção;

·       Falta de estudos ergonômicos dos postos de trabalho;

·       Falta de treinamento adequado;

·       Falta de supervisão adequada, etc

 

 



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QUAL A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA EM TRABALHOS CONFINADOS?

 

 

Trabalhos confinados são atividades exercidas em locais que não são adequados para a longa permanência do trabalhador. Mais comuns no segmento da Construção Civil, são locais como dutos, poços, galerias, ou até mesmo operações de resgate de ferramentas e manutenção. 

Tais situações costumam ser hostis para o ser humano, pois há pouca ventilação e iluminação, baixa presença de oxigênio e possibilidade de uma atmosfera densa com gases tóxicos, inapropriados e até inflamáveis. 

A NR-33 é uma norma reguladora que esclarece quais procedimentos devem ser adotados pelas empresas, empregadores e colaboradores durante o trabalho confinado. 

Desta maneira, o trabalho confinado exige uma série de EPI’s adequados para sua execução, sendo os equipamentos de proteção respiratória fundamentais nessa adequação. 

Cilindros, máscaras de pressão, compressores de ar, cavaletes de ar e respiradores mecânicos são alguns dos equipamentos exigidos pelas normas para a prevenção de riscos. 

 

O que são proteções respiratórias?

Equipamentos de proteção respiratória são aqueles que previnem o risco de contaminação pela via respiratória, inalação inadequada de partículas de matéria prejudiciais para o organismo, assim como podem oferecer oxigênio na execução de trabalhos em lugares rarefeitos. 

Poeiras, névoas, fumos, gases, vapores e outras substâncias inaláveis estão presentes em abundância nos canteiros de obras espalhados pelo Brasil e dentro das grandes indústrias. 

Esses equipamentos permitem que o trabalhador, após uma série de precauções previstas na já citada NR-33, execute suas tarefas garantindo sua segurança.

 

Quais são os trabalhos confinados?

São todos os trabalhos que acontecem nos espaços confinados. 

Segundo a NR-33, a identificação desses espaços deve acontecer por parte do empregador, que tomará uma série de medidas para que os serviços naquela área aconteçam de maneira adequada.

 

São elas:

·       Indicar um responsável técnico pelo cumprimento da NR-33.

·       Identificar espaços confinados no local. 

·       Identificar os riscos específicos de cada espaço.

·       Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados. 

·       Capacitar, continuadamente, os trabalhadores sobre os riscos dos locais identificados. 

·       Acompanhar a implementação das medidas de segurança. 

·       Interromper qualquer trabalho que apresente suspeita de risco. 

·       Garantir informações atualizadas sobre a situação atual de cada um dos espaços identificados. 

 

Como deu para perceber, os trabalhos confinados necessitam de extremo cuidado, e, após serem identificados, demandam atividades em diferente locais, como: 

·       Poços subterrâneos

·       Tubulações

·       Redes de esgoto

·       Galerias

·       Chaminés

·       Vasos de Pressão

·       Silos

·       Tanques de combustível

·       Moegas

 

É fundamental que, após identificado esses espaços e liberada a atividade no local, todos os EPI’s estejam prontamente à disposição de quem for executar as tarefas no local. 

A importância da proteção respiratória em trabalhos confinados.

Diante desse cenário, é necessária uma atenção especial para equipamentos de proteção respiratória. 

Como dito, os trabalhos confinados acontecem em locais com pouco oxigênio, baixa ventilação, possível presença de gases tóxicos, inflamáveis ou contaminados. 

A inspiração de determinados resíduos também pode ser prejudicial, o que evidencia o uso e importância dos equipamentos de proteção respiratória. 

 

Quais os tipos de proteção respiratória disponíveis?

Existem vários equipamentos de proteção respiratória disponíveis no mercado, lembrando que seu uso vai depender do grau de risco oferecido pelo espaço confinado. Confira alguns abaixo:

 

Proteção respiratória por ar mandado

Funcionais para locais com baixos níveis de oxigênio, atmosfera contaminada, vapores e gases tóxicos, o equipamento em questão consiste em um conjunto facial composto por máscara de pressão, membrana acústica de aço, cilindro de fuga e válvula regularizadora. 

É oferecido também cinto antichamas, ideal para o engate e ajuste do usuário no espaço confinado. 

 

Compressor de ar

Ideal para filtragem de possível ar contaminado, os compressores de ar são equipamentos fundamentais na coleta, armazenamento e posterior descarte ou distribuição do ar contaminado. 

Geralmente, vem acompanhado de um kit com máscaras, cavaletes, cilindros de armazenamento e mangueiras atóxicas. 

 

Respirador facial

Acompanhados de filtros, os respiradores faciais protegem os usuários contra poeira, vapores, gases e outros resíduos.

Os filtros devem ser trocados com recorrência e de acordo com os elementos presentes no espaço confinado.

 

Sistema de linha de ar 

Sistemas de linhas de ar costumam ser um conjunto de equipamentos que permitem o tratamento do ar para que trabalhadores possam frequentar o espaço confinado e realizarem suas atividades posteriormente. 

Costumam conter conjunto para filtragem de ar comprimido, cavalete com filtro regulador de pressão e filtro químico de carvão ativado. Além disso, possui umidificador e distribuidor de ar. 

 

Respirador motorizado

Este equipamento filtra gases, vapores e partículas. É de fácil utilização e transporte, sendo geralmente acoplados por um cinto no corpo do usuário, com controle mecânico, tem como vantagem deixar as mãos do trabalhador livres para a execução de suas tarefas enquanto livra o ar de partículas danosas para sua saúde.

 

Acessórios

São peças de reposição, filtros e películas para respiradores, sejam eles faciais ou mecânicos. 

Esses equipamentos, por lidarem com elementos, às vezes, muito danosos, precisam ser trocados com frequência, pois é recomendado a manutenção periódica dos equipamentos. 

 

Máscaras semifaciais

São respiradores reutilizáveis que, combinados com diferentes filtros, podem oferecer proteção contravapores orgânicos e gases ácidos.

As máscaras semifaciais podem conter ainda filtro para partículas com camada de carvão ativado. 

 

Como comprar as melhores proteções respiratórias?

Ao final deste artigo, chegamos à conclusão de que os espaços de confinamento e seu consequente trabalho podem apresentar uma série de riscos para quem for trabalhar no local. 

Existem normas vigentes que visam proteger o trabalhador, assim como medidas de prevenção e uso correto de equipamento que devem ser de responsabilidade coletiva. 

Após a identificação do espaço de confinamento e o cumprimento rigoroso das orientações presentes na NR-33, o empregador responsável deve adquirir os EPI’s adequados para determinadas tarefas. 

Possui amplo material de proteção respiratória para trabalhos confinados. Os itens podem ser conferidos em nosso site!

 

 

 

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terça-feira, 31 de outubro de 2023

 




 

 

EPI’s IMPERMEÁVEIS: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

 



Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s são utilizados em várias atividades humanas e possuem como objetivo principal a proteção das pessoas.

Esses equipamentos possuem diversas características, a depender do ambiente em que o trabalhador se encontra, quais atividades estão envolvidas, possíveis agentes patogênicos presentes no ambiente, emissão de gases, vapores, poeiras e umidade, são algumas questões a serem consideradas.

Portanto, escolher o melhor EPI para você ou seus colaboradores é fundamental para evitar acidentes indesejados no ambiente de trabalho.

Dentro de um ambiente envolvendo fluidos na atividade – ou um potencial contato com estes – são necessários alguns cuidados com os colaboradores, principalmente para evitar o contato da pele e outras áreas do corpo com estes fluidos.

Os fluidos, por sua vez, são substâncias encontradas em estado líquido ou gasoso e podem ser: vapores, gases, água, efluentes, agentes corrosivos, entre tantos outros.

 

Materiais impermeáveis

Existem diversos materiais que possuem a característica de impermeabilidade, ou seja, impedem a passagem de um fluido de um lado ao outro do material.

Quando se fala em impermeabilidade de materiais usados em Equipamentos de Proteção Individual, a gama de opções já é reduzida em função das características dos equipamentos e dos próprios materiais.

 

De forma geral, temos os seguintes materiais usados em EPI com função de impermeabilidade:

·       Resina de polietileno

·       PVC

·       Látex

·       Neoprene

·       Borracha nitrílica

·       TNT

 

Cada material é utilizado em um tipo de EPI. Por exemplo, as luvas de proteção são fabricadas basicamente com todos esses materiais impermeáveis.

O que vai definir qual luva a ser usada é a atividade a que ela se destina, visto que esses materiais também possuem outros tipos de propriedades: conforto térmico, elasticidade, durabilidade, entre outros.

Já os aventais utilizados como EPI, por exemplo, são fabricados de resina de polietileno, PVC ou filme termolaminados.

 

A linha completa de EPI’s impermeáveis, contendo:

·       Aventais

·       Batas

·       Calças

·       Capas

·       Conjuntos plásticos

·       Macacão

·       Mangas plásticas

·       Bota plástica

 

Saiba, a seguir, quais são os materiais disponíveis para cada EPI impermeável, e quais seus usos recomendados.

 

Aventais

Os aventais feitos de resina de polietileno (plástico) e termolaminados são utilizados para proteção dos colaboradores quando estão envolvidas operações com uso de água.

Podem ser utilizados na indústria geral, sendo que os de plástico são comumente usados em frigoríficos, hospitais, clínicas e salões de beleza.

Já os aventais de PVC também possuem proteção contra riscos de contato com produtos de origem química. Desta forma, são recomendados para situações mais específicas.

 

Batas

As batas (resina de polietileno) são equipamentos que protegem o tronco e membros superiores do colaborador contra umidade nas operações com uso de água. Podem ser utilizadas na agricultura, frigoríficos, indústria alimentícia e diversas outras atividades.

 

Calças

Já as calças feitas de resina de polietileno (EVA ou plástico) são similares às batas, tendo as mesmas funções de proteção e usos, porém protegendo os membros inferiores.

Existem também as calças em filme termolaminados composto por uma mistura de polietileno de alta e baixa densidade. Esse EPI protege também contra riscos de origem química.

 

Capas

As capas de chuva possuem a função de proteger o tronco e membros superiores, utilizadas em qualquer atividade onde há possibilidade de o colaborador pegar chuva.

Podem ser fabricadas com resina de polietileno ou PVC (policloreto de vinila), sendo este último mais resistente e durável quando comparado às capas plásticas.

 

Conjuntos plásticos

Os conjuntos plásticos são basicamente a junção das batas e das calças plásticas, protegendo o tronco, os membros superiores e inferiores. 

Na sua maioria são fabricados com resina de polietileno, possuindo usos mais comuns: postos de lavagens, frigorífico, higienização, etc.

 

Macacão

Os EPI’s classificados como macacão ofertados são fabricados em TNT (tecido não tecido) e possuem como benefícios comuns proporcionar melhor conforto térmico aos usuários, maior mobilidade, serem leves, respiráveis e resistentes.

Podem ser utilizados em atividades gerais, como os outros equipamentos já citados acima. 

O modelo Macacão Covertech Branco CA 39183 Volk ainda é indicado para uso em locais que possam conter respingos de tintas e produtos químicos similares, graxa e outros produtos.

 

Mangas plásticas

As mangas plásticas servem para proteção de braço e antebraço e podem ser utilizadas nas mais variadas atividades: indústria alimentícia, laticínios, frigoríficos, prestadores de serviços. São fabricadas em PVC ou resina de polietileno.

 

Botas plásticas

As botas plásticas são utilizadas de modo que envolvam os calçados das pessoas, a fim de funcionar como uma barreira física entre o calçado e o ambiente externo.

Utilizada tanto para proteção contra chuva (motociclistas) como em ambientes onde se deseja evitar a propagação de microorganismos por meio dos calçados, como em frigoríficos, agricultura, pecuária e indústria química.

Portanto, existem diversas opções de EPI’s impermeáveis, cada qual com suas especificidades e usos recomendados.

Acesse agora nossa loja online e aproveite as ofertas de EPI’s impermeáveis!

 

 



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SSO - SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL

 

NR 20 – Gestão de SSO em atividades com Inflamáveis e Líquidos Combustíveis

Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional em atividades com inflamáveis e Líquidos Combustíveis – NR 20

 

Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional em atividades com inflamáveis e Líquidos Combustíveis – NR 20

 

A Norma Regulamentadora NR 20, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de junho de 1978 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho, contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

A NR 20 é aplicável a todas atividades que envolvem extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. Aplica-se também a extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

 

Classificação dos materiais inflamáveis e combustíveis

A NR 20 define que os líquidos inflamáveis são os que possuem ponto de fulgor ≤ 60º.

Por outro lado, os líquidos combustíveis encontram-se com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.

Já os gases inflamáveis são os que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

Para um melhor entendimento, o ponto de fulgor (ou ponto de inflamação) é a menor temperatura na qual um combustível libera vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor, ou seja, um agente de ignição.

 

Classificação das instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis

A NR-20 divide as instalações em Classes I, II ou III, conforme disposto na Tabela 1, do item 20.4.

Essa classificação influencia na gestão de saúde e segurança ocupacional, no que tange o nível de treinamentos, inspeções e manutenções das instalações, formas de controle e gestão dos riscos, etc.

Em cada classe há uma subdivisão por: Atividade ou Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória.

Destaca-se, conforme item 20.4.1.1, que o tipo de atividade mencionada na Tabela 1 deve ter prioridade sobre a capacidade de armazenamento da instalação. A definição de instalação consta do Glossário como:

“Unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente e/ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento. ”

 

Para fins de obtenção do valor da capacidade de armazenamento, deve efetuar-se a adição da quantidade de todos os inflamáveis e líquidos combustíveis existentes na extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação, em equipamentos, máquinas, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o funcionamento da instalação, observando-se que a soma deve ser diferenciada entre líquidos (inflamáveis e combustíveis) e gases (inflamáveis). Após este somatório, coteja-se com a Tabela 1, para verificar em qual Classe a instalação se enquadra.

 

Capacidade de Armazenamento

Quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar em duas classes diferentes, deve-se aplicar a classe de maior gradação.

A classificação das instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis segue:

 

Tabela 1

Classe I

a) Quanto à atividade:

a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;

b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

Classe II

a) Quanto à atividade:

a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;

a.2 – atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;

b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.

Classe III

a) Quanto à atividade:

a.1 – refinarias;

a.2 – unidades de processamento de gás natural;

a.3 – instalações petroquímicas;

a.4 – usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;

b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Instalações dispostas conforme a NR20

 



A NR 20 dispõe ainda de dois tipos de instalações “como exceções”. A primeira refere-se as instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³.

Estas instalações constituídas como exceções possuem aspectos legais peculiares, como por exemplo, contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (além dos requisitos previstos na NR 9) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os riscos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, as medidas para atuação em situação de emergência, além da necessidade de realizar treinamento em curso básico previsto nesta norma, dependendo da classificação das instalações.

A segunda, abrange as instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases inflamáveis até o limite máximo de 600 toneladas. Nestes casos, deve ser contemplado no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (além dos requisitos previstos na NR 9) o inventário e características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os riscos específicos relativos aos locais e atividades com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, as medidas para atuação em situação de emergência, bem realizar treinamento com os trabalhadores da instalação que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis, em curso Básico conforme estabelecido na NR 20.

Capacitações e treinamentos necessários aos trabalhadores em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis

 

A capacitação deve ser voltada para os trabalhadores, adequada às características específicas das instalações nas quais laboram, conforme item 20.11, e abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:

1. Treinamento para uso dos extintores de incêndio para princípios de incêndio;

2. Procedimentos para o uso do sistema de alarme de incêndio;

3. Procedimentos para abandono de área em caso de emergência;

4. Procedimentos para informar a ocorrência de emergência ao setor responsável, incluindo informação de pessoas que demandem primeiros socorros.

5. Os integrantes da equipe de resposta a emergências (item 20.14) devem possuir treinamento adequado às suas funções.

 

Permissão de Trabalho para atividades em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis – NR 20

A Permissão de Trabalho abordada no item 20.8.8 é uma autorização formalizada e compartilhada, a partir de um planejamento para a execução de atividades não rotineiras, de processos de inspeção e manutenção, a serem realizados período pré-determinado e que seja necessário estabelecer medidas de controle, considerando aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que possam impactar a integridade dos trabalhadores.

 

Instrução de Trabalho para atividades em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis – NR 20

A Instrução de Trabalho referida no item 20.8.8.1 é uma sistemática / descrição de forma sequencial e detalhada (como um passo a passo) das atividades rotineiras de um evento de inspeção e manutenção, observando perspectivas de segurança, saúde e meio ambiente que possam afetar a integridade dos trabalhadores. A nomenclatura imputada a este documento (Instrução de Trabalho) pode variar dependendo das características de cada empresa, entretanto, o conteúdo deve satisfazer os princípios e objetivos neste item da norma. Importante ressaltar que o Prontuário das Instalações deve conter o registro da nomenclatura adotada.

Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis – NR 20

A empresa deve elaborar um plano que contemple a prevenção e o controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação das fontes de emissões fugitivas.

O plano deve contemplar todos os meios e ações necessárias para minimizar e controlar os riscos de ocorrência de vazamento, derramamento, incêndio e explosão, devendo ser revisado sempre que for necessário e por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos, quando ocorrerem modificações significativas nas instalações, quando da ocorrência de vazamentos, derramamentos, incêndios e/ou explosões.

 

Controle de fontes de ignição em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis

 



As instalações elétricas e equipamentos elétricos fixos, móveis e portáteis, equipamentos de comunicação, ferramentas e similares, utilizados em áreas classificadas, bem como os equipamentos de controle de descargas atmosféricas, devem atender a Norma Regulamentadora 10. Este controle de fontes de ignição deve fazer parte do plano de inspeção e manutenção.

 

Plano de inspeção, manutenção e prevenção de vazamentos em instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis,

A NR 20 dispõe que as instalações devem possui um plano de inspeção e manutenção das instalações de inflamáveis e líquidos combustíveis.

As instalações devem ser inspecionadas periodicamente com foco na segurança e saúde no ambiente de trabalho. O SESMT deve planejar um sistema de inspeções que seja eficaz e com o envolvimento de setores áreas importantes dentro da organização.

Ou seja, os membros da CIPA devem estar envolvidos neste planejamento de inspeções, juntamente com os gestores das áreas operacionais / processos e manutenção. Nesse sentido, todas não conformidades e oportunidades de melhoria evidenciadas deverão ser documentados e comunicados ao responsável, além de serem estabelecidos em plano de ação para o devido gerenciamento dos riscos.

A empresa necessita elaborar um plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas, com equipamentos e sistemáticas adequadas à instalação e ao material/ produto.

 

Plano de respostas a emergências

A organização deve elaborar e implementar plano de resposta a emergências que abrange as ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões, levando em consideração seus cenários reais e possíveis.

 

O plano de resposta a emergências das instalações classe I, II e III deve ser elaborado considerando as características e a complexidade da instalação e conter no mínimo:

1. nome e função do responsável técnico pela elaboração e revisão do plano;

2. nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do plano;

3. designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação e seus respectivos substitutos;

4. estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de riscos;

5. descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado;

6. descrição dos meios de comunicação;

7. procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado;

8. procedimentos para comunicação e acionamento das autoridades públicas e desencadeamento da ajuda mútua, caso exista;

9. procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscos existentes e como proceder em situações de emergência;

10. cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados.

 

Conclusão

 

Portanto, às organizações cabe atender este requisito legal, oferecendo condições favoráveis à gestão de saúde e segurança do trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis. Tais condições passam por medidas de engenharia com foco em redução e gerenciamento de riscos, treinamento e capacitação de trabalhadores envolvidos nestes processos, estabelecer metas e objetivos voltados a redução de incidentes e acidentes.

As atividades com inflamáveis e combustíveis requer ações de planejamento, prevenção e medidas / respostas a emergências, em virtude do risco e perigo que oferecem. Por isso, uma gestão responsável é necessária, com controles operacionais eficazes, trabalhadores capacitados e treinados, instalações seguras, equipamentos adequados, pessoas engajadas e conscientes com o seu papel e a importância na prevenção de acidentes na organização.


Referência Bibliográfica:

NR 20 – Segurança e saúde no Trabalho com inflamáveis e combustíveis

Fundacentro –  Fundação Jorge Duprat e Figueiredo

 





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segunda-feira, 30 de outubro de 2023

 






 

SAIBA O QUE É E COMO FAZER A QUALIFICAÇÃO CADASTRAL NO ESOCIAL

 


Uma das obrigações mais importantes para os empregadores é conceder informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao Governo Federal, como o cadastro de funcionários no eSocial, um sistema desenvolvido especialmente para facilitar o envio de documentos e dados, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

Não atender a obrigação de prestar essas informações pode gerar multas e outras penalidades para as empresas, então é preciso estar em conformidade com a lei e atender os requisitos exigidos pelo sistema. 

Como é obrigatório, é preciso que as empresas adequem seus processos administrativos para alimentar o eSocial, a fim de transformar essa rotina em parte natural do processo de gestão de documentos sobre os empregados, atendendo as obrigações, prazos e outros pontos importantes específicos para cada evento no sistema.

Entre os tantos processos, um dos mais importantes de ser realizado é a qualificação cadastral no eSocial, pois envolve uma série de atividades que dependem de um cadastro 100% fidedigno. Caso contrário, um cadastro feito com informações imprecisas pode gerar inconsistências na transmissão de dados ao eSocial, perdendo relevância para os órgãos reguladores.

Neste conteúdo vamos te explicar o que é a qualificação cadastral no eSocial, sua importância, como fazê-la e atualizá-la. 

 

O que é qualificação cadastral no eSocial?

A qualificação cadastral no eSocial é uma forma de verificar a coerência das informações relacionadas aos profissionais de uma empresa. O foco deste processo é facilitar e agilizar a gestão de dados, checando nome, data de nascimento, CPF e NIS dos funcionários para certificar uma base segura, enxuta, precisa e unificada de informações.

Quando é realizada uma consulta de qualificação cadastral na Receita Federal, por exemplo, que diverge dos dados inseridos no eSocial, como nome, número de PIS, CPF errados ou em duplicidade, o trabalhador pode encontrar dificuldades na hora de acessar seus benefícios, como aposentadoria ou FGTS, por exemplo.

Nesses casos, o profissional afetado por essas divergências cadastrais pode buscar ajuda no RH da empresa, que deve providenciar imediatamente a regularização, solicitando a correção dos dados dentro do sistema.

De maneira objetiva, a qualificação cadastral no eSocial tem o objetivo de proteger e garantir os direitos do trabalhador, além de evitar dificuldades e problemas para as empresas na hora de conceder informações para o Governo Federal. 

Quando esses dados são cadastrados corretamente no sistema, os processos que envolvem a documentação dos trabalhadores se tornam mais simples, ágeis e efetivos. Desta forma, tanto as empresas, profissionais e órgãos reguladores são beneficiados.

 

Entenda a importância do processo de qualificação cadastral no eSocial

Para escapar de divergências no eSocial com as informações da Receita Federal, é importante entender o funcionamento da qualificação cadastral no eSocial, assim como a importância deste processo.

A qualificação cadastral no eSocial é uma etapa que antecede o cadastro de funcionários no sistema, fator indispensável para garantir a procedência dos dados, cumprimento do envio de eventos e o acesso do trabalhador aos seus benefícios, além de evitar multas e outras punições pesadas para a empresa.

Para que esse processo seja realizado corretamente, é indispensável a análise e checagem das informações dos trabalhadores para garantir que estão realmente corretos. O objetivo deste procedimento é certificar a inexistência de divergências ou irregularidades que possam resultar nos transtornos e problemas citados no parágrafo anterior.

Independentemente da categoria ou função, todos os colaboradores devem ser qualificados, sejam eles empregados, servidores públicos, contribuintes avulsos ou individuais, estagiários e etc.

Com o objetivo de facilitar e acelerar a regularização cadastral dos trabalhadores, o portal do eSocial disponibiliza um aplicativo exclusivo para consulta da qualificação cadastral. Assim, é possível que as empresas identifiquem possíveis divergências entre seus dados já registrados e as informações armazenadas nas bases do CPF e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

 

Como fazer a qualificação cadastral no eSocial?

A consulta da qualificação cadastral do eSocial dos trabalhadores pode ser feita facilmente pela página da plataforma. Para isso, você precisará inserir os dados do colaborador – nome, data de nascimento, CPF e NIS (NIT/PIS/PASEP). 

Para realizar a consulta da qualificação podem ser utilizados dois métodos, módulo web ou módulo lote.

Na primeira opção (web) é permitido o envio de dados para consulta de até 10 trabalhadores de uma única vez. Opção mais indicada para empresas pequenas, com poucos funcionários. 

A segunda, permite enviar um lote com as informações de todos os colaboradores em um arquivo “.txt”. Após o envio, existe um prazo de confirmação de recebimento e verificação de conformidade de até 48 horas. Essa opção é a melhor alternativa para organizações grandes, com número alto de trabalhadores. 

Depois de fazer a consulta, é possível gerar o comprovante do eSocial. Não deixe de imprimir ou gerar um PDF e arquivar o documento.

Tanto para o módulo web, quanto para o lote, os registros serão avaliados pelos órgãos responsáveis a fim de certificar a compatibilidade das informações na base de dados do governo relacionadas ao trabalho e emprego. Caso algum problema ou divergência com os dados do eSocial seja identificado, o sistema emite uma notificação e indica o encaminhamento adequado.

Uma vez concluída a consulta, é possível gerar o comprovante do eSocial ao fim do processo. Certifique-se de imprimir e arquivar o documento. 

 

Como atualizar o cadastro de colaboradores no eSocial?

Diante de quaisquer divergências ou problemas na qualificação cadastral do eSocial, é necessária atualização imediata das informações erradas ou preenchimento das inexistentes.

Qualquer tipo de alteração nos dados dos colaboradores pode ser feito diretamente no eSocial por meio da geração de um evento específico para cada objetivo. Cada evento deverá ser utilizado para um determinado objetivo, conforme descrito no manual de instruções do eSocial.

Para atualizar as informações de colaboradores relacionadas ao seu cadastro ou contrato são utilizados os eventos S-2205 e S-2206 respectivamente.

 

Confira como funciona cada um desses eventos.

S-2205 – Para alteração de dados cadastrais do trabalhador

De acordo com o manual do eSocial, esse é o evento que deve ser gerado para realizar e registrar alterações de dados cadastrais do trabalhador, como documentação pessoal, endereço, escolaridades, estado civil ou contato, por exemplo.

Este evento deve ser criado para os trabalhadores com dados cadastrais inseridos anteriormente pelo evento S-2200 e para profissionais sem vínculo de emprego com informações registradas pelo evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.

 

S-2206 – Para alteração dos dados de contrato de trabalho

Para os casos de alteração de dados do contrato de um ou mais trabalhadores, o manual determina a criação do evento S-2206. Nele, podem ser atualizados dados relacionados com a remuneração, periodicidade de pagamento, cargo, função, local e jornada de trabalho.

Este evento deve ser transmitido ao eSocial até o 7º dia do mês seguinte ao da alteração contratual informada no evento ou até a data de envio dos eventos mensais de folha de pagamento já com as alterações.

Pronto, agora você está preparado para fazer a consulta de qualificação cadastral no eSocial e garantir a conformidade dos dados de seus trabalhadores no sistema. Para aprender mais sobre essa plataforma ou saúde e segurança do trabalho, continue no blog!

 

 



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