sexta-feira, 16 de junho de 2023

 




CONHEÇA OS 5 TIPOS DE RISCOS OCUPACIONAIS CLÁSSICOS

 


Observe que nesse tópico eu aproveitei para inserir uma palavra que eu ainda não havia usado nesse texto: ocupacionais ou ocupacional no singular. Ocupacional é tudo que é derivado da sua ocupação, ou seja, da sua atividade profissional.

Então, aprenda que é muito comum também se usar essas palavras, podemos falar de segurança do trabalho, ou também de segurança ocupacional. Podemos ouvir a expressão doença originada no trabalho, ou também, doença ocupacional.

Pois bem, desde que os estudos sobre segurança do trabalho foram avançando, os estudiosos desse tema começaram a catalogar os riscos ocupacionais que foram sendo encontrados. E hoje em dia, no Brasil, costumamos dividir os riscos em 5 categorias. 

 

Riscos físicos

Os riscos físicos são aqueles originados por agentes físicos, por exemplo, ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, vibração e demais tipo de energia fora dos padrões de segurança aos quais os trabalhadores podem estar sendo expostos.

Para cada um desses agentes, existem métodos de proteção. Por exemplo, em um ambiente com muito ruído, pode ser recomendado o uso de protetor auricular.

 



Uso de protetor auricular

Cada uma desses agentes vai causar danos específicos à saúde física dos colaboradores, portanto, para cada um destes itens, existe um limite aceitável. A esse limite damos o nome de limite de tolerância.

Existe toda uma área de estudos, conhecida como higiene ocupacional, que visa quantificar esses agentes e definir limites dentro os quais o trabalho será considerado saudável. E, se acima dos limites, então o trabalho poderá causar danos à saúde.

 

Riscos Químicos

Os riscos químicos são aqueles originados pelos agentes químicos. São exemplos de agentes químicos:

·       Ácidos: substâncias corrosivas que podem causar irritação na pele e nos olhos, queimaduras e danos permanentes.

·       Alcalis: substâncias altamente básicas que podem causar irritação na pele e nos olhos, queimaduras e danos permanentes.

·       Solventes orgânicos: produtos químicos que são usados ​​para dissolver outras substâncias e podem causar danos aos pulmões, fígado e sistema nervoso central.

·       Metais pesados: metais tóxicos, como chumbo, mercúrio e cádmio, que podem causar danos neurológicos, renais e hepáticos.

 

Estes agem de forma a penetrar no organismo do colaborador, podendo causar sérios danos à saúde.

 



Agentes químicos

Aqui estão algumas das formas mais comuns de penetração dos agentes químicos no corpo humano:

·       Inalação: a exposição aos agentes químicos por meio da respiração de ar contaminado é uma forma comum de exposição, principalmente quando se trata de vapores, gases e partículas finas.

·       Absorção pela pele: os agentes químicos podem ser absorvidos pela pele, especialmente se a pele estiver danificada ou exposta por muito tempo. Por exemplo, trabalhadores que manipulam produtos químicos líquidos sem proteção adequada podem sofrer irritação, dermatite e outras reações alérgicas.

·       Ingestão: os agentes químicos podem ser ingeridos quando uma pessoa coloca as mãos contaminadas na boca, come ou bebe alimentos ou líquidos contaminados ou inala poeira que contém produtos químicos.

 

Em geral, os agentes químicos podem afetar diferentes órgãos e sistemas do corpo, como o sistema nervoso central, sistema respiratório, fígado, rins e pele, dependendo do tipo de agente químico e do nível de exposição.

 

Riscos Biológicos

São aqueles causados por organismos vivos como bactérias, vírus, fungos e protozoários. Os agentes biológicos são encontrados em vários tipos de empresas, principalmente aquelas que lidam com materiais orgânicos ou processam produtos alimentares.

 



Agentes biológicos

Aqui estão alguns exemplos de empresas que são mais propensas a terem agentes biológicos presentes em seu ambiente de trabalho:

·       Indústria alimentícia: empresas que produzem, processam ou embalam alimentos são particularmente propensas a terem agentes biológicos em seu ambiente de trabalho. Isso ocorre porque os alimentos podem ser contaminados por microrganismos, como bactérias, vírus, fungos e parasitas, que podem causar doenças transmitidas por alimentos.

·       Hospitais e clínicas de saúde: essas empresas são propensas a terem agentes biológicos, como bactérias, vírus e fungos, presentes em seu ambiente de trabalho devido à presença de pacientes doentes que podem estar infectados com doenças infecciosas.

·       Laboratórios de pesquisa biológica: esses laboratórios lidam com uma variedade de microrganismos perigosos, como bactérias patogênicas, vírus e fungos, que são usados ​​para pesquisa médica e científica.

·       Agricultura e pecuária: trabalhadores que lidam com animais, como veterinários e agricultores, são propensos a terem contato com agentes biológicos, como bactérias e vírus, que podem ser transmitidos de animais para humanos.

·       Tratamento de resíduos: empresas que lidam com o tratamento de resíduos orgânicos, como resíduos hospitalares e lixo orgânico, são propensas a terem agentes biológicos em seu ambiente de trabalho.

 

É importante que as empresas tomem medidas preventivas para minimizar a exposição dos trabalhadores a agentes biológicos, como fornecer equipamentos de proteção individual, treinamento em higiene pessoal e ambiental e implementar protocolos de segurança adequados para a manipulação e disposição de materiais biológicos.

 

Riscos Ergonômicos

Os riscos ergonômicos são riscos relacionados às condições de trabalho que podem afetar o conforto, a saúde e a segurança dos trabalhadores. Eles estão relacionados à adaptação do trabalho às características físicas, fisiológicas e psicológicas do trabalhador, com o objetivo de garantir a eficiência, produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho.

Esses riscos estão associados a uma variedade de fatores, como postura inadequada, movimentos repetitivos, esforço físico excessivo, vibração, iluminação inadequada, ruído excessivo, falta de conforto térmico, organização inadequada do trabalho e outros fatores que podem gerar desconforto ou lesões físicas.

 



Ergonomia

Os riscos ergonômicos podem afetar diferentes partes do corpo, incluindo coluna vertebral, membros superiores e inferiores, visão e audição. Eles podem levar a lesões musculoesqueléticas, como tendinites, bursites, dores nas costas, fadiga visual, entre outros problemas de saúde.

Para prevenir os riscos ergonômicos, as empresas devem investir em soluções ergonômicas, como adaptações no ambiente de trabalho, mobiliário adequado, organização do trabalho, treinamento para posturas corretas e uso de equipamentos de proteção individual.

 

Riscos de acidentes

Os riscos acidentais se caracterizam por situações perigosas que ameacem a segurança e saúde do trabalhador e possam causar sérios acidentes.

Os agentes desta classificação incluem:

·       má iluminação,

·       operação de máquinas sem equipamento de segurança,

·       estrutura de trabalho inadequada,

·       situações de atividade em altura,

·       risco de choque elétrico,

·       incêndio,

·       atmosferas explosivas,

·       sinalização ineficiente e

·       manuseio de máquinas pesadas. 

 

Claro que esses riscos variam de acordo com a atividade realizada e o ambiente de trabalho, mas são comuns em muitas indústrias em todo o mundo. Por isso, é importante que as empresas implementem medidas de prevenção para minimizar esses riscos e proteger a saúde e a segurança de seus trabalhadores.

 

Como a segurança do trabalho controla os riscos ocupacionais?

Agora que já aprendemos quais são os 5 grupos clássicos de riscos ocupacionais, a próxima pergunta é: como a segurança do trabalho atua para controlar esses riscos?

Podemos dizer que a segurança do trabalho tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais. Que existem no ambiente de trabalho, a fim de evitar acidentes e doenças ocupacionais.

 

Para atuar nos riscos operacionais, a segurança do trabalho deve seguir algumas etapas:

·       Identificação dos riscos: é importante realizar uma análise dos processos produtivos para identificar quais são os riscos operacionais associados. Isso pode ser feito por meio de observações, inspeções e avaliações dos processos.

·       Avaliação dos riscos: após a identificação dos riscos, é importante avaliar sua gravidade, probabilidade de ocorrência e possíveis consequências. Isso pode ser feito por meio de ferramentas como a famosa Análise Preliminar de Risco (APR).

·       Controle dos riscos: com base na avaliação dos riscos, é importante implementar medidas de controle para reduzir a probabilidade de ocorrência ou minimizar as consequências caso ocorram. Essas medidas podem incluir mudanças nos processos produtivos, uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s), treinamentos e outras ações.

·       Monitoramento e revisão: é importante monitorar continuamente os riscos operacionais e revisar as medidas de controle para garantir que elas estejam sendo eficazes e para identificar novos riscos que possam surgir.

 

Assim, a segurança do trabalho atua buscando controlar os riscos operacionais por meio de uma abordagem metodológica, em etapas.

 

Existem instituições que se preocupam com segurança do trabalho?

Sim, existem diversas instituições que se preocupam com a segurança do trabalho, incluindo organizações governamentais e não governamentais, sindicatos, empresas e profissionais da área de segurança do trabalho.

Os sindicatos desempenham um papel crucial na promoção da segurança no local de trabalho. Eles representam os trabalhadores e podem negociar com empregadores para garantir que as medidas de segurança sejam implementadas e cumpridas.

Além disso, os sindicatos podem fornecer treinamento em segurança para os trabalhadores e oferecer assistência jurídica em casos de acidentes de trabalho ou violações de segurança. Através de sua atuação, os sindicatos podem ajudar a garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos e que os locais de trabalho sejam mais seguros e saudáveis para todos

No Brasil, uma das principais instituições responsáveis pela segurança do trabalho é o Ministério do Trabalho e Previdência. O Ministério é responsável pela elaboração e implementação de normas e regulamentos relacionados à segurança do trabalho, além de fiscalizar as empresas para garantir o cumprimento dessas normas.

Outra muito importante é a FUNDACENTRO (Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho). Sua criação foi motivada pelos altos índices de acidentes e doenças do trabalho que ocorriam na época, e aconteceu durante o Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes, realizado em São Paulo em 1966.

A entidade nasceu da lei ” n°. 5.161, de 21 de outubro de 1966. ” Essa fundação foi responsável a pela formação dos primeiros Engenheiros, Técnicos de Segurança do Trabalho, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho formados no Brasil.

Outras instituições importantes incluem as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, que são responsáveis pela fiscalização das condições de trabalho nas empresas, e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que é responsável pela concessão de benefícios previdenciários em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Além dessas instituições governamentais, existem também diversas organizações não governamentais, como associações, sindicatos e entidades de classe, que se dedicam à promoção da segurança do trabalho e à defesa dos direitos dos trabalhadores.

Profissionais da área de segurança do trabalho, como engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e médicos do trabalho, também desempenham um papel fundamental na identificação, avaliação e controle dos riscos relacionados ao trabalho, visando garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores.

 

 



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SEGURANÇA DO TRABALHO: PANORAMA GERAL

 


Segurança do Trabalho: profissões e salários, conceitos e siglas, documentação (PGR, LTCAT, CIPA, etc), treinamentos, história e muito mais.

 

Olá meu aluno, olá minha aluna, finalmente decidi encarar o desafio de fazer um artigo mais abrangente sobre segurança do trabalho. Um artigo que fosse voltado para os que estão pensando em entrar na área e também para aqueles que estão cursando a formação.

Geralmente eu escrevo para pessoas já formadas sobre temas técnicos e específicos, mas esse artigo aqui será mais geral, como se fosse uma introdução ao tema. Ao longo do artigo vou “linkar” para outros conteúdos mais aprofundados aqui no Blog, caso você deseje mergulhar em alguns temas.

 

Vamos começar explicando, de forma simplificada e despretensiosa, que segurança do trabalho é um conjunto de medidas, procedimentos ou práticas que visam garantir a proteção da saúde e integridade física e mental dos trabalhadores. O objetivo da segurança do trabalho é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de promover um ambiente de trabalho saudável e seguro.

 



Segurança do trabalho é um conjunto de medidas, procedimentos ou práticas que visam garantir a proteção da saúde e integridade física e mental dos trabalhadores.

 

Essas medidas de segurança do trabalho podem e devem incluir:

·       treinamentos,

·       uso de equipamentos de proteção individual (EPIs),

·       regulamentação e fiscalização,

·       procedimentos de segurança,

·       manutenção preventiva,

·       sinalização de riscos,

·       e muitas outras providências.

 

A Segurança do Trabalho é fundamental para proteger a vida e a saúde dos trabalhadores, além de contribuir para a produtividade e o sucesso das empresas. É responsabilidade do empregador fornece um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários, enquanto os trabalhadores também devem seguir as normas de segurança estabelecidas e utilizar os equipamentos de proteção individual necessários para sua segurança e daqueles que o cercam.

 

A segurança do trabalho traz quais benefícios?

A segurança do trabalho é extremamente importante porque ela protege a integridade física e mental dos trabalhadores, reduzindo a incidência de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, um ambiente de trabalho seguro e saudável pode melhorar a produtividade dos funcionários, aumentar a satisfação no trabalho e reduzir as faltas e a rotatividade de pessoal.

Investir em segurança do trabalho traz benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Para os trabalhadores, um ambiente de trabalho seguro e saudável aumenta a motivação, reduz o estresse e a ansiedade e pode melhorar a qualidade de vida.

 



Segurança do trabalho: um dever de todos

Para as empresas, investir em segurança do trabalho pode reduzir os custos com acidentes e doenças ocupacionais, aumentar a produtividade, melhorar a imagem da empresa junto à sociedade e reduzir o risco de processos judiciais.

Além disso, as empresas têm a obrigação legal (falaremos sobre legislação mais adiante) de oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários, conforme as normas e regulamentos estabelecidos pelas leis trabalhistas. Portanto, investir em segurança do trabalho é uma responsabilidade social e legal das empresas.

 

Quem inventou a segurança do trabalho?

Dá para dizer que a preocupação com a segurança do trabalho começa com o surgimento das primeiras fábricas, no início da Revolução Industrial.

 

Veja alguns fatos interessantes:

As fábricas do início da Revolução Industrial não apresentavam o melhor dos ambientes de trabalho. As condições eram para lá de precárias.

Eram ambientes com péssima iluminação, sem ventilação, sujos e extremamente inseguros. Os salários recebidos pelos trabalhadores eram muito baixos e chegava-se a trabalhar até 18 horas por dia. Estavam sujeitos a castigos físicos dos patrões e seus supervisores.

 

Acidentes graves e mesmo fatais eram constantes.

Direitos trabalhistas, nem pensar. Não havia férias, décimo terceiro salário, auxílio-doença, descanso semanal remunerado ou qualquer outro benefício.

 



No início da Revolução Industrial as condições de trabalho eram precárias.

Se perdessem o emprego, ficavam sem nenhum tipo de auxílio e passavam por situações de extrema necessidade.

Diante desse quadro caótico que os trabalhadores começaram a se unir em torno de melhores condições de trabalho.

O surgimento dos sindicatos é consequência direta do terrível quadro histórico mostrado acima.

As comissões internas de trabalhadores, que depois viraram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) aparece logo após a chegada das máquinas e o aumento do número de acidentes.

Sua regulamentação começa a se dar, no mundo em 1921 e no Brasil a partir de 1944.

Então, não existe um inventor para a segurança do trabalho. Muitos países diferentes, ao longo do tempo, foram observando que algumas atividades profissionais eram mais perigosas do que outras. Por exemplo, a atividade de extração de minério é mais perigosa do que a do datilógrafo (aquela pessoa que antigamente ganhava a vida datilografando). Se você é muito novo e não sabe o que é um datilógrafo, veja no Google Imagens. A função hoje em dia mais semelhante a essa talvez seja a da secretária.

Esses países criaram órgãos com o objetivo de criar leis para obrigar as empresas a cuidar da segurança do trabalho. Isso vem se desenvolvendo e sendo aprimorado ao longo do tempo.

 

10 exemplos de acidentes e doenças do trabalho

Existe uma relação indireta entre a segurança do trabalho e o número de doenças e acidentes no trabalho. Quanto mais a empresa e os trabalhadores se preocupam com a segurança do trabalho, menor é a probabilidade de ocorrência de um evento negativo não desejado.

Tudo que não queremos é que as pessoas adoeçam, sofram acidentes graves, ou até mesmo venham a óbito devido as condições nos ambientes de trabalho.

 



10 exemplos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho

Para você que é novo na área, talvez seja difícil imaginar que tipos de situações são essas. Então, agora vou dar 10 exemplos que vão te ajudar a visualizar isso melhor.

1.   Lesões por esforço repetitivo (LER): uma condição dolorosa que afeta os músculos, tendões e nervos e geralmente é causada por atividades repetitivas.

2.   Acidentes de trabalho envolvendo quedas: quedas de alturas, escadas, andaimes ou outras superfícies elevadas podem resultar em ferimentos graves, incluindo fraturas, contusões e lesões cerebrais.

3.   Lesões por levantamento de peso: o levantamento de objetos pesados ​​sem o treinamento adequado pode levar a lesões nas costas, hérnias de disco e outras lesões.

4.   Exposição a substâncias químicas tóxicas: trabalhadores que lidam com produtos químicos, como pesticidas, produtos químicos de limpeza e gases tóxicos, podem desenvolver doenças respiratórias, câncer e outras doenças graves.

5.   Acidentes de trabalho envolvendo veículos: acidentes de trânsito envolvendo veículos de trabalho, como caminhões, ônibus e empilhadeiras, podem resultar em ferimentos graves e morte.

6.   Síndrome de Burnout: um estado de esgotamento emocional, despersonalização e baixa realização pessoal que pode afetar trabalhadores que experimentam níveis elevados de estresse no trabalho.

7.   Transtornos de ansiedade relacionados ao trabalho: ansiedade relacionada ao trabalho pode se manifestar em várias formas, incluindo transtorno de ansiedade generalizada e transtorno obsessivo-compulsivo.

8.   Trauma acumulado: exposição prolongada a situações estressantes e traumatizantes no trabalho, como trabalhar em unidades de emergência, pode resultar em transtorno de estresse pós-traumático.

9.   Acidentes de trabalho envolvendo máquinas: trabalhadores que operam máquinas perigosas, como serras e prensas, correm o risco de ferimentos graves e morte.

10.                     Doenças infecciosas relacionadas ao trabalho: profissionais de saúde e trabalhadores de laboratório estão em risco de contrair doenças infecciosas, como hepatite B e HIV/AIDS, durante o desempenho de suas funções.

 




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quinta-feira, 15 de junho de 2023

 




 

REFORMA TRABALHISTA

 



A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, traz algumas definições que formalizam e estruturam o teletrabalho, mais conhecido como home office. A modalidade é vista como uma alternativa para cortar gastos e, ao mesmo tempo, flexibilizar o ambiente de trabalho.

Um estudo realizado pela SAP Consultoria, aponta que previsão é de que o home office, dentro das empresas, cresça 15% no próximo ano. Como não havia legislação sobre o tema, muitas empresas no Brasil não adotavam a atividade por receio de complicações legais

Nos Estados Unidos, por exemplo, 89% das empresas já possuem políticas estruturadas para essa modalidade, é o que aponta a empresa World at Word, em levantamento feito em 2017.

Para muitas empresas, a modalidade de trabalho oferece vantagens. Além de ser uma oportunidade para redução de custos com aluguel e estruturas internas, os funcionários podem desenvolver suas atividades de forma mais confortável; fugir do trânsito para chegar até o local de trabalho e focar melhor nas suas tarefas. No entanto, uma das grandes preocupações é referente ao fluxo e controle das informações. A segurança dos dados sigilosos pode ficar comprometida, pois o ambiente onde o funcionário trabalha nem tem as mesmas opções de proteção que a empresa dispõe. Como se proteger de um cibe ataque no home office, por exemplo?

Para esclarecer dúvidas sobre o home office, a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Tele atividade (Sobratt) e a empresa de TI, Citrix, comentaram alguns pontos sobre os quais funcionários e empresas devem ficar atentos. Confira abaixo.

 

A empresa precisa fornecer infraestrutura para realizar o trabalho remoto?

 

“A minha leitura é que os custos efetivos pagos pelo trabalhador são os que não são mensuráveis de maneira direita, como água, luz, móveis utilizados da residência do próprio trabalhador. Já os gastos adicionais necessários à realização dos serviços devem ser bancados pela empresa”

 

Afirma Wolnei Tadeu Ferreira, presidente da Sobratt.

 

A empresa não precisa controlar horários nem pagar horas extras?

O controle do trabalho será por tarefas e não por hora trabalhada, dessa maneira, não haverá necessidade de pagamento de horas extras, salvo se o monitoramento da atividade for exigível.

 

“A lei reconhece que não há necessidade de controlar horário. O importante mesmo é acompanhar a produtividade dos colaboradores. Com mais flexibilidade, eles podem trabalhar a qualquer hora, sem se preocupar com trânsito, falta dos dados ou dos aplicativos empresariais”

 

Afirma Ferreira

 

Funcionário em trabalho remoto não desligará nunca?

 

“Manter uma rotina de trabalho semelhante à do escritório ajuda na organização de quem está trabalhando à distância. Mas também é necessário usufruir de um hobby ou de atividades físicas para equilibrar a vida pessoal e profissional. Além disso, é essencial que a família do funcionário que está fazendo home office entenda que ele possui tarefas para entregar e uma jornada para cumprir nas dependências de casa”

 

Comenta Luis Banhara, diretor geral da Citrix Brasil.

 

Legalmente, o empregado em trabalho remoto é responsável por vazamento de informações da empresa?

 

Sim. Ransonwares fizeram milhões de vítimas este ano por falha de atualização do Windows. As empresas passam a ser responsáveis pela atualização dos softwares em dispositivos pessoais dos usuários. A segurança da informação tem que controlar isso, mesmo no trabalho presencial.

O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Verdade. A própria legislação (arts. 75-A a 75-E da Lei 13.467/2017) prevê esta situação, pois em muitos casos é necessário que o empregado compareça à empresa para reuniões, treinamentos, confraternização e outras atividades, o que não descaracteriza o teletrabalho.

 

“Apesar de trabalhar remotamente, há momentos que o olho no olho é necessário. Cada empresa pode definir as regras para o trabalho remoto”

 

Afirma Wolnei Tadeu Ferreira.

 

No home office, a empresa não possui a mesma responsabilidade no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho.

Não é verdade. A nova legislação passa a exigir que, nesses casos, o trabalhador seja ostensivamente orientado pela empresa quanto às normas de segurança, devendo fazê-lo conforme a atividade e o cargo a ser ocupado.

 

“Continua sendo responsabilidade da empresa zelar pela segurança do colaborador, ele trabalhando de casa ou no escritório”

 

Comenta o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades.

 

Profissionais que optam por home office terão seus benefícios como vale alimentação e vale transporte reduzidos?

O vale transporte, devido nos deslocamento residência-empresa e vice-versa, continua sendo devido quando o empregado tiver que se deslocar para a empresa ou para alguma outra atividade a serviço. No caso do vale-alimentação, se isso for uma obrigação prevista em norma sindical, não poderá ser subtraída ou reduzida, salve se houver previsão na própria norma neste sentido. Do contrário, o benefício deve ser mantido. Caso o benefício seja espontâneo pela empresa, sua eliminação ou redução poderá trazer uma injusta diferenciação para quem trabalha em home office, sendo necessário que a empresa avalie bem se esta situação seria estratégica. 

 

“Como outros pontos da nova lei, ainda há necessidade de um entendimento mais profundo destas questões e uma análise caso a caso”

 

finaliza Ferreira.

 

 

 

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AFINAL, QUANDO É OBRIGATÓRIO O USO DE EPI?

 



A segurança dos funcionários é uma responsabilidade da empresa, que deve monitorar os riscos das atividades e orientar o uso de EPI. Os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados em todas as atividades que representem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

É obrigação legal da empresa fornece os EPI’s e orientar seu uso. Você conhece a importância do uso de EPI para empresa e funcionários? Confira aqui!

 

Qual a importância do uso de EPI?

Os equipamentos de proteção individual têm como principal função preservar os funcionários e evitar ou reduzir as ameaças associadas às atividades exercidas.

O uso de EPI’s é obrigatório e seu fornecimento deve ser gratuito. Os equipamentos protegem a equipe durante a realização de tarefas e auxiliam na redução de doenças associadas ao trabalho. As responsabilidades atribuídas à empresa e aos funcionários são diferentes, conforme veremos.

 

Quais as responsabilidades da empresa?

A companhia tem obrigação legal de prover e orientar a respeito do uso de EPI.

 

Cabe ao empregador:

ü verificar os riscos existentes;

ü orientar os trabalhadores;

ü fornecer EPIs certificados;

ü substitui-los em caso de dano ou extravio;

ü higienizar os equipamentos;

ü realizar a manutenção;

ü documentar a entrega;

ü fiscalizar o uso.

 

Quais as responsabilidades dos trabalhadores?

 

Conforme dito, as atribuições do trabalhador serão diferenciadas, tais como:

ü utilizar corretamente o EPI;

ü atentar às orientações de uso;

ü guardar e conservar o equipamento;

ü notificar ao empregador possíveis avarias;

ü seguir as orientações de utilização.

 

Quais os tipos de EPI?

 

Os equipamentos serão utilizados de acordo com o risco eminente e são os seguintes:

ü proteção respiratória:

ü respirador purificador de ar motorizado ou não;

ü respirador adutor de ar com ar comprimido;

ü respirador adutor de ar tipo máscara.

ü proteção auditiva:

ü protetor circum-auricular;

ü protetor de inserção;

ü protetor semi-auricular.

ü proteção de cabeça:

ü capacete;

ü capuz;

ü balaclava.

ü proteção visual e facial:

ü óculos;

ü máscara para solda;

ü protetor facial.

ü proteção de membros superiores:

ü luvas;

ü creme;

ü manga;

ü dedeira;

ü braçadeira.

ü proteção de membros inferiores:

ü bota;

ü meia;

ü perneira;

ü calça.

ü proteção de tronco:

ü colete à prova de balas;

ü roupas.

ü proteção de corpo inteiro:

ü macacão.

ü proteção contra quedas:

ü cinto de segurança com travaqueda;

ü cinto de segurança com talabarte.

 

Cada EPI terá sua especificidade de uso alguns são de uso intuitivo, como as luvas, por exemplo; outros, no entanto, como os cinturões de segurança, demandarão treinamento. Cabe à empresa orientar seus colaboradores e fiscalizar a utilização.

 

Norma regulamentadora NR 6

O uso de EPI é normatizado de acordo com o estabelecido na NR6. O regulamento desenvolvido em junho de 1978 teve sua última revisão no ano de 2011.

 

Os aspectos considerados são:

ü caracterização de EPI;

ü certificado de aprovação, que assegura que o equipamento atende aos requisitos do Ministério do Trabalho e Emprego;

ü responsabilidades, com disposições gerais sobre as obrigações por parte do empregador e do empregado;

ü orientações para uso, com determinações sobre os equipamentos, os tipos de EPI e as formas de uso.

 

Ainda que a normativa seja antiga, muitos trabalhadores ainda evitam o uso de equipamentos de proteção individual, o que impute riscos que podem ser evitados. Lembre-se de conscientizar sua equipe e exigir o uso de todas as medidas cabíveis. Um ambiente de trabalho mais seguro e organizado é responsabilidade da empresa e do colaborador. Incentive o uso de EPI e ressalte a importância dessas medidas.

 

 

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