quinta-feira, 30 de março de 2023

 




 

(ART) QUEM EMITE? QUANDO DEVO EMITIR? E EM OUTRA UF?

 

Nesse post vamos ver quem deve emitir ART?

Quando devo emitir? E o que acontece se presto serviço em outra UF?

 

ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica. A ART é um documento que define quem, para efeitos legais, são os responsáveis técnicos por realizar contratos para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

 

ART na segurança do trabalho (SST)

 

Na área de Segurança do Trabalho, é comum empresas (contratantes) exigirem ART para prestadores de diversos serviços. Até tinha o caso da NR-12 antiga, quando era obrigatório o inventário de máquinas. Naquela época a NR-12 dizia que era obrigatório emitir ART para elaboração de tal documento.

Hoje em dia, não existe mais citação a ART em Norma Regulamentadora, entretanto, a empresa contratante do serviço de SST pode exigir, para se resguardar.

 

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

 

Na época do PPRA também era comum a emissão da ART. Acredito que com o PGR vai se manter a mesma tendência. Também é comum a solicitação de ART para outros serviços, como LTCAT, e os outros laudos, como insalubridade e periculosidade.

Novamente: isso não é uma imposição de NR, mas sim, uma exigência da contratante ou demais regulamentações. Culturalmente, os contratantes costumam perguntar se o profissional de SST ou outros inscritos no CREA estão habilitados a emitir ART.

 

A lei 6496/1977, lei que instituiu a ART, em seu artigo 2º estabelece que;

 

“§ 1º- A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). ”

 

Lei 6496/1977

 

Quando possuir vínculo contratual com pessoa jurídica, cabe ao profissional registrar a ART e à empresa/instituição o pagamento do valor correspondente à emissão do documento. Existem também as ARTs de empresa, mas que não vamos tratar aqui nesse post.

Todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de engenharia, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia, devem registrar ART. A principal função da ART é comprovar a capacidade técnico-profissional, garantindo à sociedade segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

 

Existem casos em que uma ART pode não ser exigida?

 

A depender do trabalho que eu preciso fazer, pode não ser exigida uma ART. Professores universitários, por exemplo, não precisam emitir ART para as atividades docentes. Alguns deles, quando afastados da atividade profissional e com dedicação exclusiva à docência, não possuem registro ativo no CREA.

Outro caso que não leva à necessidade de emitir ART é laudo pericial para a justiça. Recentemente, no Rio de Janeiro, houve discussões sobre o tema, visto que o custo da ART é incompatível com algumas tabelas de honorários em situações de gratuidade judiciária, inviabilizando sua realização.

Futuramente, novas discussões e orientações sobre o tema podem existir, mas é importante ressaltar que, mesmo que uma ART não seja exigida, a justiça exige que o profissional que emitir laudos diversos à justiça seja devidamente registrado em seu conselho de classe e comprove. Isso significa que profissionais sem capacidade técnica e registro legal não podem atuar nessa área, incluindo as perícias de SST.

 

Tipos de ART

Existem três tipos de ART:

 

I – ART de obra ou serviço.

II – ART de obra ou serviço de rotina.

III – ART de cargo ou função.

 

Vamos ver o que cada um desses tipos de ART significa:

 

·       ART de obra ou serviço: relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.

·       ART de obra ou serviço de rotina: denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período.

·       ART de cargo ou função: relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

 

Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:

 

I – ART inicial: utilizada nos casos de registro de um contrato escrito ou verbal de prestação de serviços técnicos ou execução de obra. A ART deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.

II – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos: a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

III – ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que: a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.

 

Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:

 

I – ART individual – indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;

II – ART de coautoria – indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;

III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e

IV – ART de equipe – indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

 

A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea “a” do Art. 73 da lei 5194/1966.

 

ART em outro estado (UF)

 

Quando eu ou qualquer profissional da área de Engenharia e Agronomia terminamos o curso superior, temos que realizar a inscrição no CREA. Esse órgão possui atuação estadual e, com base no histórico e diploma de curso superior ou de pós-graduação, define quais são as atribuições possíveis ao profissional, ou seja, para que ele terá condições de emitir ART e ser responsável técnico.

Vamos supor que você comece trabalhando no mesmo estado em que se formou. Logo que faz sua inscrição no CREA, já pode atuar profissionalmente e emitir sua ART. E se surge uma oportunidade em outro estado? Aí você não precisa criar um novo registro profissional, mas fazer um visto no CREA de onde for morar. Esse visto é gratuito e você não precisa pagar duas anuidades.

 

Baixa de ART

 

Quando eu termino um serviço técnico com a emissão de ART, para SST ou outras áreas, preciso dar baixa na ART. Isso é muito importante de ser feito quando o serviço realizado foi concluído. Caso novos contratos ou novas consultorias de SST sejam contratadas, é preciso emitir novas ART’s com os novos serviços.

A baixa de ART não exime o profissional das responsabilidades adquiridas. Esse recurso apenas é possível para indicar a finalização de consultoria ou que houve algum distrato.

 

Cuidado, você está se responsabilizando!

 

Se eu produzo um PGR, isso quer dizer que eu estou trabalhando no gerenciamento de riscos de SST naquela empresa. Cuidado para não ficar focado só no papel (no documento) e esquecer sua responsabilidade mais ampla!

Há, infelizmente, casos de pessoas que emitem documentos ou fazem trabalhos apenas para cumprir exigências legais (emito uma ART para obra, mas nunca vou lá).

O nome ART já vem de “responsabilidade técnica“, ou seja, que você está informando, num documento gerado ao seu órgão de classe, que é responsável legalmente por aquele trabalho.

É por isso que absolutamente nunca emita uma ART de um serviço sem que você tenha efetivamente prestado esse serviço.

ART representa responsabilidade, o cuidado com a SST mais ainda, e pensar na ética profissional é muito importante.

Existem profissionais que chegam a escrever “emissão de ART” como um serviço, o que é inadequado, pois ART por si só é um documento, firma o trabalho técnico que deve ter sido feito.

 

Confira alguns links úteis:

 

Falamos bastante sobre ART, mas assim como a SST, é um mundo de informações. Se você deseja saber ainda mais sobre como emitir e da Legislação profissional, confira:

 

·       Confea : http://www.confea.org.br/

·       lei 6496/1977 : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6496.htm

·       lei 5194/1966 : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5194.htm

·       Visite o CREA do seu Estado para mais informações sobre emissão de ART.

 

Preciso emitir ART ao elaborar o PGR?

Não.

A elaboração do PGR é dever da empresa. A ART é de emissão obrigatória em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. Porém, pode ser que, alguns documentos que compõe e PGR, podem vir acompanhados de ART. Exemplo: PGR da construção civil.

 

 



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ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (APR)

 



A Análise Preliminar de Risco (APR) continua sendo obrigatória mesmo depois do advento do PGR da NR-01. Veja Exemplo Modelo APR Pronto!

A análise preliminar de risco, conhecida pela sigla APR ainda é obrigatória em várias Normas Regulamentadoras Atualizadas. Alguns profissionais SST estão pensando que, com o advento do PGR -  Programa de Gerenciamento de Riscos, não será mais necessário fazer APR, mas isso está errado como mostrarei a seguir.

Também vou apresentar um modelo / exemplo de Análise Preliminar de risco - APR pronta para você conhecer melhor.

Antes de entrar no tema, como sempre faço, gosto de dizer que escrevo esse post com 3 pessoas em mente:

 

·       meus mais de 46.000 alunos na Escola da Prevenção

·       os navegantes da internet que ainda não são meus alunos

·       para mim mesmo, para fonte de consulta e estudos pessoais.

 


Análise preliminar de risco - APR

 

Muito bem, sem mais delongas, vamos ao conteúdo!

 

O que é Análise Preliminar de Risco?

 

De uma forma didática, podemos dizer que a análise preliminar de risco é um estudo que se faz antes do início de uma atividade. Ela tem o objetivo de olhar para uma atividade e identificar quais são os perigos presentes no ambiente e como trabalhar de forma segura.

 

Então, didaticamente, durante a análise preliminar de risco iremos verificar:

 

·       que atividade será realizada?

·       que trabalhadores vão realizar?

·       os trabalhadores tem capacitação (treinamento) para a atividade?

·       quais são os perigos presentes na atividade?

·       quais são as consequências indesejáveis desses perigos?

·       além desses perigos, tem algo mais que pode dar errado?

·       como vamos fazer para trabalhar de forma segura (controlar os riscos)?

·       se ainda assim algo der errado, vamos pedir socorro a quem?

 

Então, a APR é um estudo formalizado através de um documento, que contém as respostas para as perguntas acima.

 

Base Legal (Normas Regulamentadoras)

São várias as NR’s que determinam que a análise preliminar de risco seja realizada antes da atividade. Não quero ter a pretensão de ser citar todas as NR’s que mencionam isso, mas, ao meu conhecimento, seriam as seguintes NR’s:

 

·       NR-35 Trabalho em Altura (item 35.2.1)

·       NR-33 Espaços confinados (item 33.3.3)

·       NR-20 Combustíveis e inflamáveis (item 20.7)

·       NR-34 Indústria Naval (item 34.4.3)

·       NR-12 Máquinas (anexo 4 sobre cesto suspenso)

 

“Ah, mas você não vai falar da NR-01? ”

 

OBS: Essas são as NR’s quem vem a minha mente. Caso saiba de outra NR que cite a análise preliminar de risco (ou seus sinônimos) avisa para a gente por e-mail ou WhatsApp. E não vale dizer a NR-01, pelo motivo que vou explicar a seguir.

 

Faço APR ou PGR?

 

A análise preliminar de risco que estamos tratando aqui é aquela a ser realizada “pré-atividade”, e tem um caráter não rotineiro.

Para atividades rotineiras, o controle dos riscos das atividades é feito dentro do PGR!

Por isso que na lista de NR’s que eu coloquei acima eu não cito a NR-01, porque lá você vai colocar as atividades rotineiras.

 

Perigo ou Risco?

 

Outra confusão muito comum é a diferenciação entre perigo e risco. No passado várias literaturas tratavam risco como perigo, e outras tratavam perigo como risco.

Infelizmente as NR’s ainda não colocaram um ponto final nisso, mas já começou a acontecer esse movimento desde que saiu NR-01 GRO e Disposições Gerais.

 

De forma resumida, o entendimento atual é o seguinte:

 

·       perigo: a fonte, a origem, a circunstância indesejada…

·       risco: uma medida, uma avaliação, uma estimativa da probabilidade e da gravidade da consequência

 

O perigo está presente no ambiente ou na atividade. Ele sempre está “puro”, ou seja, você deve olhar todos os perigos do ambiente, mesmo que eles já estejam controlados.

A avaliação do risco é feita sempre considerando as medidas de controle já implementadas.

 

O que deve constar na APR

 

As normas regulamentadoras não determinam um modelo para elaboração da análise preliminar de risco. Entretanto, após observar várias APR realizadas, podemos estabelecer o conteúdo mais usual que deve constar na APR.

O que vou apresentar na lista bem abaixo foi retirado do modelo / exemplo de APR pronta que vou colocar mais abaixo para você ver como é.

A APR que vou dar de modelo foi para uma obra de escavação em via pública, mas obviamente que você pode adaptar para qualquer situação.

 

O que deve constar na APR:

 

·       dados administrativos

·       local da obra

·       nome e CNPJ da empresas envolvidas

·       data de início e fim

·       nome da atividade que será realizada

·       lista dos equipamentos que serão utilizados

·       detalhamento das fases da atividade a ser realizada

·       para cada fase/atividade, listar

·       perigos

 

EPI / EPC

 

Medidas preventivas

 

·       nomes dos trabalhadores envolvidos

·       assinaturas dos responsáveis

 

Agora vejamos algumas imagens mostrando o modelo ou exemplo pronto para esse APR.

 

Modelo / Exemplo Pronto de APR

 

Vejamos abaixo o modelo exemplo de análise preliminar de risco pronto.

Quebrei em 3 páginas para ficar mais fácil a visualização.

 

Modelo de APR – Página 1

 

Na página 1 abaixo você pode observar o que eu estou chamando de dados administrativos, como localização da atividade, empresas envolvidas, datas, lista de equipamentos, etc.

 

Análise preliminar de risco – página 1

 

Modelo de APR – Página 2

 

Aqui na página 2 temos mais detalhes das etapas da atividade que será desenvolvida, além da relação de perigos, EPI, EPC e medidas preventivas para cada fase da atividade.

 

Análise preliminar de risco – página 2

 

Modelo de APR – Página 3

 

Depois de detalhar todos os perigos, EPI, EPC e medidas de cada fase da atividade, devemos relacionar o nome dos trabalhadores envolvidos bem como dos profissionais responsáveis.

 

Análise preliminar de risco – página 3

 

Como fazer Análise Preliminar de Risco passo a passo?

 

Se você leu esse post todo até aqui deve ter chegado a um bom entendimento do que é análise preliminar de risco (APR) e também entendeu o que deve constar.

 

Então, aqui nesse tópico, vou resumir como fazer análise preliminar de risco passo a passo. Acabou dando 10 passos, mas, obviamente, você deve sempre adaptar ao caso prática que você está trabalhando.

 

·       identificar o local onde será feita a atividade

·       determinar data e hora do início e do fim da atividade

·       identificar as máquinas, ferramentas e outros recursos que serão necessários

·       identificar os trabalhadores que irão executar as atividades

·       verificar se os trabalhadores possuem os treinamentos exigidos para desempenhar suas funções

·       quebrar a atividade principal em suas várias fases

·       para cada fase, listar os perigos presentes e quais são as medidas de controle que serão usadas

·       determinar o que fazer caso seja necessário acionar a equipe de emergência e resgate

·       comunicar os resultados da APR a todos os envolvidos

·       colher as assinaturas

 

Para Aprender Mais

 

Espero que tenha gostado desse conteúdo sobre análise preliminar de risco. Como eu sempre digo, segurança do trabalho é um universo. Aproveite o Blog da Escola da Prevenção. Vou deixar abaixo outras sugestões para você continuar se desenvolvendo sempre. Você pode também usar a busca aqui no topo do blog para encontrar o assunto que está procurando.

 

Perguntas dos meus alunos

 

Meus alunos sempre mandam perguntas que eu respondo semanalmente. Algumas, quanto são boas e tem a ver com o conteúdo do post, eu coloco aqui. Espero que ajude.

 

Como se faz uma análise preliminar de risco passo a passo?

 

A análise preliminar de risco é um estudo que deve acontecer antes do início de atividades não rotineiras, com o objetivo de tratar os perigos ocupacionais presentes. Ela deve levar em consideração: que atividade será realizada, por quem, se os os trabalhadores tem treinamento, quais os perigos e medidas de controle, etc. Leia mais no tópico “O que é Análise Preliminar de Risco?” aqui nesse post.

 

Agora com o PGR, como fica a APR? Ainda é obrigatório?

 

Como expliquei na introdução desse post, com o advento do PGR, a APR ainda é obrigatória. O PGR é feito para atividades rotineiras, enquanto a APR é para atividades não rotineiras. Leia mais sobre isso aqui no post.

 

Qual a diferença entre perigo e risco ocupacional?

 

A resposta está no Anexo 1 da NR-01. O perigo deve ser entendido como a fonte que pode causar lesões ou agravos à saúde do trabalhador. A forma de exposição ao perigo pode ser um evento perigoso, uma exposição a agente nocivo ou uma exigência da atividade. O risco ocupacional, por sua vez, deve ser avaliado pelo Profissional SST, já levando em conta as medidas de controle existentes. A NR-01 determina que a avaliação de risco leve em consideração a probabilidade e a severidade.

 



 

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quarta-feira, 29 de março de 2023

 




 

LISTA DE TREINAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 


Existe uma lista de treinamentos de segurança do trabalho completa? Quantos treinamentos existem no total? Vamos explorar esse tema!

 

Tabela de conteúdo 

 

Qual o tamanho da lista de treinamentos de segurança do trabalho? Essa simples pergunta não tem uma fácil resposta. Na verdade, a possibilidade de treinamentos que o Profissional SST pode ministrar é infinita.

Quando digo infinita, não é no sentido matemático da palavra. Mas no sentido prático: é tanto treinamento que você pode ministrar que, na prática, não há como aproveitar todas as oportunidades. Nesse sentido que digo que é infinito, são tantos que você não vai conseguir aproveitar todas as oportunidades nesse setor.

Mercado de treinamentos de NR’s

 

É por isso que muitos profissionais SST procuram se especializar. É muito comum você ver profissionais mais especializados em NR-33 Espaço Confinado, outros mais especializados nos treinamentos da NR-31, e por aí vai.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho

 

Um outro motivo que leva a especialização são as exigências específicas de Normas Regulamentadoras, como exemplo, no caso da NR-35, onde é exigido que o instrutor tenha proficiência. Em outros casos exige-se que pelo menos um dos instrutores seja Profissional Legalmente Habilitado - PLH como no caso da NR-12 Segurança em Máquinas.

E com a especialização, vem junto a lucratividade. Dar treinamentos é uma das atividades mais frequentes para o profissional da área de SST. É também uma das mais rentáveis. Segundo uma enquete que fiz com alguns colegas, o instrutor pode receber até R$ 1.000 por dia.

 

Os valores variam de acordo com:

 

·       a experiência do profissional;

·       a quantidade de alunos;

·       a carga horária; e

·       o tema do treinamento.

 

Muitos profissionais e empresas prestadoras de serviço dão treinamentos. Em alguns casos isso é parte relevante do seu faturamento. Em alguns casos, há profissionais e consultorias onde 100% do faturamento vem dos treinamentos.

Então como eu já expliquei a lista de treinamentos de segurança do trabalho é praticamente infinita. É bem difícil fazer uma lista completa.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho – NR-12

 

Então, eu achei mais didático, focar naqueles que são mais comuns, selecionando pelo menos 1 de cada NR mais importante.

Portanto, essa nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho não é completa, mas servirá como um primeiro passo nessa jornada!

 

Lista de Treinamentos de Segurança do Trabalho

 

Sem mais delongas, vejamos então a lista de treinamentos de segurança do trabalho:

 

Treinamento de integração de segurança

 

Talvez um dos treinamentos mais comuns e fáceis de ser aplicados. É muito típico ver esses treinamentos sendo ministrados em empresas industriais e fabris, na construção civil, na área rural, etc.

 

E qual o propósito deste treinamento?

 

Alertar aos novos funcionários da empresas sobre os riscos presentes naqueles ambientes, e também sobre as medidas preventivas. Não é um treinamento aprofundado, mas apenas introdutório. Pode levar de duas a três horas de duração, ou mesmo até o dia todo, a depender da complexidade da empresa ou dos riscos envolvidos.

 

·       Base legal: NR-01 GRO e Disposições Gerais.

·       Carga horária: a cargo da empresa

·       Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

 

Treinamento dos cipeiros

 

Em segundo lugar na nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho, trago também outro treinamento muito comum no universo da segurança do trabalho, o famoso treinamento da CIPA, ou como muitos alunos meus gostam de dizer, treinamento dos cipeiros. Previsto na NR-05 CIPA.

 

Hoje em dia, o treinamento dos cipeiros pode ter 4 cargas horárias diferentes:

 

·       20 horas para grau de risco 4

·       16 horas para grau de risco 3

·       12 horas para grau de risco 2

·       8 horas para grau de risco 1

 

Treinamento dos cipeiros

Base legal: NR-05 CIPA

 

Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

Importante deixar claro que o conteúdo dos treinamentos é mesmo. O que muda de um caso para o outro é somente a carga horária.

 

Treinamento uso e conservação do EPI

 

Em terceiro lugar na nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho, trago também outro treinamento bastante comum, previsto na NR-06 EPI. Essa NR estabelece que a empresa deve dar treinamento sobre os EPI fornecidos. O treinamento deve levar consideração a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.

Aqui novamente são muitos os tipos de EPI que existem. Além disso, se considerarmos as diversas condições de uso, podemos também entender que a quantidade de treinamentos é muito grande.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho –

uso e conservação de EPI

A NR-06 não especifica a carga horária mínima, ficando a cargo da empresa. Na definição da carga horária deve-se considerar a complexidade do EPI e também a caso prático, ou seja, a situação onde ele será usado.

 

·       Base legal: NR-06 EPI

·       Carga horária: a cargo da empresa

·       Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

 

Treinamento de primeiros socorros

 

Vamos ao quarto treinamento da nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho? O treinamento de primeiros socorros também é bastante comum. Um detalhe importante e que merece cuidado quando pensamos em primeiros socorros: as práticas de primeiros socorros são revisadas frequentemente, então é importante se atentar a usar sempre a versão mais atualizada da APH (atendimento pré hospitalar).

A base legal é bem variada, pois esse tema se encontra em diversas NR’s.

Lista de treinamentos de segurança do trabalho

– primeiros socorros

 

A carga horária fica a critério da empresa.

 

Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST com treinamento e prática em primeiros socorros.

 

Treinamento para serviços em eletricidade

 

Também conhecido como treinamento NR-10. Todos os profissionais que interagem com eletricidade devem receber o treinamento, que pode ser de dois tipos: básico e SEP.

Por motivos óbvios, os trabalhos envolvendo eletricidade são perigosos, portanto, os profissionais precisam receber treinamento adequado.

Para início de conversa só pode trabalhar com eletricidade aqueles profissionais formados na área:

É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

 

NR-10

Na NR-10 aparece o conceito de profissional legalmente habilitado:

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

 

NR-10

Para atuar em eletricidade, o trabalhador precisa ser qualificado, capacitado e autorizado.

 

O que é trabalhador capacitado?

 

É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições ao mesmo tempo: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Mas não basta ser qualificado e capacitado, é preciso também ser formalmente autorizado pela empresa: “São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. ”

 

·       Base legal: NR-10 Eletricidade

·       Carga horária: 40 horas no básico e mais 40 horas no complementar (SEP)

·       Quem pode ministrar: pelo menos 1 dos instrutores precisa ser PLH com formação na área elétrica.

 

Treinamento para movimentação de materiais

 

Quando falamos de movimentação de cargas, lembramos logo da NR-11. Essa é a norma que estabelece alguns requisitos mínimos para que essas operações possam ser feitas com segurança. Os equipamentos são os mais diversos como: elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras etc.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho

 – empilhadeira

 

·       Base legal: NR-11 movimentação de materiais

·       Carga horária: a cargo da empresa

·       Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

 

Treinamento dos operadores de máquinas

 

Como eu gosto de dizer, esses são os famosos treinamentos infinitos da NR-12! Todos os trabalhadores envolvidos com máquinas precisam passar por capacitação. Não só os operadores, mas também aqueles envolvidos em manutenção, inspeção, etc.

E mais, o treinamento da NR-12 deve ser específico para a máquina e deve ter componente prático.

 

·       Base legal: NR-12 Máquinas

·       Carga horária: a cargo da empresa

·       Quem pode ministrar: pelo menos 1 dos instrutores precisa ser PLH.

 

Treinamento de operador de caldeira

 

A partir da NR-10 e até a NR-14 temos uma sequência de normas especiais e com um caráter bastante técnico. Já vimos um pouco dos treinamentos da NR-10, NR-11 e NR-12, e agora veremos a NR-13 Caldeiras e vasos de pressão.

O treinamento do operador de caldeira é bastante técnico e muito importante. Porque as caldeiras são equipamentos que precisam ser operados dentro de padrões muito específicos. Em se tratando de caldeiras, qualquer parâmetro for do padrão pode ser fatal para o operador.

 

·       Base legal: NR-11 Caldeiras e vasos de pressão

·       Carga horária: 40 horas mais prática profissional supervisionada.

·       Quem pode ministrar: pelo menos 1 dos instrutores precisa ser PLH.

 

“Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e possuir duração mínima de:


a) caldeiras de categoria A – oitenta horas; ou
b) caldeiras de categoria B – sessenta horas.”

 

NR-13

 

Treinamento de operador de checkout

A NR-17 Ergonomia determina que operadores de checkout (“caixa do supermercado”) deve receber treinamento:

Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber
treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a
promoção à saúde.

 

NR-17 Anexo I

 

·       Base legal: NR-17 Ergonomia anexo I

·       Carga horária: a critério da empresa

·       Quem pode ministrar: a NR não determina, mas eu sugiro que seja o Profissional SST.

 

Treinamento sobre agrotóxicos

 

A área rural pode se vangloriar! Eles possuem uma NR para chamar de sua. A NR-31 sendo uma norma setorial, ela se sobrepõe aos requisitos de NR’s gerais. Um exemplo disso é o PGRTR (PGR da área rural) que é diferente do PGR da NR-01.


Lista de treinamentos de segurança do trabalho

– Treinamento Agrotóxicos

 

Os trabalhadores da área rural precisam ser treinados sobre os perigos/riscos envolvidos em suas atividades. Um exemplo disse são os agrotóxicos. A NR-31 prevê um treinamento específico para agrotóxicos.

 

·       Base legal: NR-31 Área rural

·       Carga horária: a critério do empregador.

·       Quem pode ministrar: a critério da empresa.

 

Treinamento trabalho em espaço confinado

 

Exemplos de espaços confinados são: tanques, galerias, silos, cisternas, etc. Esses locais trazem sérios riscos de vida aos trabalhadores. Desta forma, é imprescindível que os profissionais que entrem nestes locais sejam treinamentos.

 

Lista de treinamentos de segurança do trabalho

– NR-33 ESPAÇO CONFINADO

 

Base legal: NR-33 Espaço Confinado

Carga horária: 16 horas para trabalhador e vigia e 40 horas para o supervisor.

Quem pode ministrar: a NR-33 determina que o instrutor responsável seja proficiente, ou seja, tenha conhecimento teórico e prático em espaço confinado.

 

Treinamento trabalho em altura

 

Para finalizar nossa lista de treinamentos de segurança do trabalho: todo trabalho realizado acima de 2 metros do nível do solo e com risco de queda é considerado trabalho em altura. E, o profissional que vai realizar esses serviços precisa ser treinado.

 

·       Base legal: NR-35 Trabalho em altura

·       Carga horária: 8 horas.

·       Quem pode ministrar: a NR determina que o instrutor responsável seja proficiente, ou seja, tenha conhecimento teórico e prático em trabalho em altura.

 

Como avaliar A Eficácia De Um Treinamento De SST

Objetivo é a saber se o treinamento causou o efeito desejado, se o que foi ministrado no treinamento está sendo utilizado. Caso a resposta seja negativa, um plano de ação, correção ou mesmo medidas administrativas devem ser tomadas.

 

Formas de avaliar o treinamento:

 

·       Através do Benchmarking Interno, ou seja, avaliar se a imagem interna dos profissionais treinados melhorou, por meio de pesquisa dentro da própria empresa (departamentos, gerências, etc.), nas unidades cujas práticas tenham se mostrado melhores;

·       Analisar se a forma como o trabalhador está realizando suas atividades pós-treinamento melhorou, isto é, verificar se ele adotou um comportamento mais seguro;

·       Analisar também se a eficiência pessoal do empregado melhorou. Isso significa o modo como ele está tratando o tipo de serviço a ser realizado, ou seja, se agora ele se antecipa aos riscos, posteriormente ao treinamento;

 

Com isso, observar se esse trabalhador propaga a informação adquirida no treinamento.

 

São as melhores estratégias para avaliar um treinamento de SST, tanto para os ministrados por profissionais de dentro da empresa quanto aqueles que são contratados com profissionais de fora

 

Para aprender mais

 

Espero que esse post sobre lista de treinamentos de segurança do trabalho tenha sido útil para você. SST é uma área muito abrangente de conhecimento, então, nunca deixe de aprender.

 

Perguntas de alunos

 

As perguntas que recebo dos alunos e que tem relação com o tema do post podem vir para aqui.

 

Trabalho em uma escola de cursos profissionalizantes. E estamos com projetos de implementar cursos voltado para as NR’s. A dúvida é, quais licenças a escola precisa para ministrar esses cursos? Por exemplo, para eu ministrar um curso técnico, eu preciso de autorização do MEC, preencher todos os requisitos para a instituição liberar… como funciona para o as NR’s?

 

Curso de NR para trabalhadores devem atender as exigências de cada NR, de forma específica. Capacitar trabalhadores segundo as NR’s é um assunto sério, não é brincadeira. Muitos treinamentos têm parte prática, por exemplo. Pense: você vai ensinar um trabalhador a fazer trabalho em altura com um curso online apenas? Você mesmo subiria num andaime de um prédio de 20 andares só com um curso online? É por isso que as NR’s tem exigências específicas para cada curso. Tem NR’s que vão exigir que um profissional legalmente habilitado (engenheiro) se responsabilize pelo curso.

 

 

 

 

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