sexta-feira, 17 de março de 2023

 




 

O IMPACTO POSITIVO DA ERGONOMIA NA PRODUTIVIDADE DAS COMPANHIAS

 



É comum que os colaboradores passem mais horas por dia na empresa em que trabalham do que em casa. Apesar de vermos movimentos como o da Coréia do Sul, que aprovou uma lei que reduz a carga de trabalho da população de 68 para o limite máximo de 52 horas trabalhadas por semana em um movimento de tentar baixar a média anual de 2.069 horas trabalhadas por ano, ainda não há um consenso sobre essa redução de jornada de forma generalizada. No Brasil, por exemplo, dados de 2014 do escritório de St. Louis do Federal Reserve dão conta de que o brasileiro trabalhou cerca de 1.711 horas por ano.

Diante disso, os impactos em termos culturais são enormes. A queda da taxa de natalidade, por exemplo, frequentemente é associada por especialistas a esse fato em partes. Mas há uma questão muito maior: esse também passa a ser o ambiente mais propício para o desenvolvimento de doenças se não estiver preparado para oferecer o que há de mais adequado para a realização das atividades profissionais. Como consequência, temos uma série de implicações que vão desde pontos de legislação até as perdas com absenteísmo e os custos pela falta de qualidade de vida para o coração de qualquer negócio: as pessoas.

Garantir esse espaço saudável e o bem-estar da sua equipe é (ou deveria ser), então, um dos objetivos de toda organização. Afinal, quando o colaborador está confortável e bem-disposto, ele tende a produzir mais e alcançar resultados positivos.

É nesse contexto que a ergonomia pode ser uma grande aliada para tornar essa jornada mais produtiva e menos exaustiva para os colaboradores, que estão em busca de um melhor equilíbrio com suas vidas pessoais e também de experiências mais humanas no ambiente de trabalho. É a partir dela que a empresa observa os pontos que precisa melhorar e as novas medidas que precisam tomar para alcançar o resultado esperado.

Por significado, seu conceito vem da engenharia industrial e tem como objetivo encontrar as melhores condições de trabalho (levando em consideração postura, tempos de descanso e descompressão) para uma relação mais segura e eficaz entre o homem e suas atividades profissionais. Essa otimização, quando bem aplicada, melhora o clima e o desempenho do funcionário. Na sua falta é bastante comum que se apresentem problemas de saúde relacionados aos movimentos repetitivos, como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou ainda dores de cabeça, nas costas e pelo corpo, que tanto se relacionam ao hábito mais sedentário de passar horas corridas atrás do computador.

De acordo com a Previdência Social, quase 90% dos afastamentos de beneficiários foram causados por doenças osteomusculares e sofrimento mental (cansaço e estresse). Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), de oito a cada 10 pessoas vão ter problemas de coluna em algum momento da vida.

O dado se relaciona diretamente com um levantamento que fazemos anualmente em nossa base de vidas. Segundo ele, em 2017, pelo quinto ano consecutivo, a dor nas costas continuou a ser o principal motivo declarado que mais afastou os colaboradores das suas atividades profissionais.

Dentre as declarações clínicas analisadas, mais de sete mil se referiam aos problemas relacionados às dores lombares, o que totaliza 9% de todos os afastamentos. Esses profissionais ficam, em média, de três a quatro dias ausentes. Isso significa dizer que, em uma empresa com mil funcionários, é como se duas pessoas ficassem sem trabalhar durante todo o ano aproximadamente.

O segundo lugar dentre os motivos está o procedimento de parto. Em 2017 ele subiu uma posição e respondeu por 7,2% dos atestados. A diarreia e a gastroenterite também ocupou uma casa acima e figurou como a terceira razão, com 3,4% do total de documentos.

A síndrome do manguito rotator, uma entre as principais causas de lesões no ombro, passou do segundo lugar para o quarto na comparação com 2016. Já a infecção das vias aéreas foi vista pela primeira vez no ranking, em quinto lugar, com 2% dos atestados.

Conhecer esse panorama é uma maneira de atuar, de forma integrada, na promoção da qualidade de vida e também na sustentabilidade do benefício de saúde oferecido pela companhia. Pequenos afastamentos que inicialmente não são previdenciários podem encaminhar-se para casos mais crônicos e que impactem diretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e os índices de sinistralidade.

Para evitar esse cenário, a ergonomia é um guia que contribui com recomendações para, por exemplo, evitar os problemas lombares, como o cumprimento da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando um máximo de conforto, segurança e desempenho.

A proposta isolada parece ótima, mas há uma provocação que é capaz de agregar ainda mais valor. A adoção de boas práticas e a conscientização e instrução da equipe para uma postura correta ao sentar para evitar os desvios lombares, por exemplo, claramente é importante. Mas o ideal é que de maneira paralela o gestor tenha acesso a dados como sexo, faixa etária e área de atuação de quem é mais impactado pelas questões. Isso porque, a partir disso, é possível desenvolver ações preventivas mais eficientes e também realizar acompanhamentos periódicos para auxiliá-los no avanço do tratamento.

Esse olhar mais humanizado e individualizado dentro do todo é um ótimo aliado na medição de efetividade das medidas de ergonomia adotadas e ainda seu impacto positivo nos ganhos em produtividade e qualidade de vida. A consequência disso é o ganho de vida e a diminuição da doença e da sinistralidade, o grande vilão da sustentabilidade dos planos de saúde financiados pelas empresas.

Justamente por isso é preciso valorizar e investir nos colaboradores. Junto com salários, benefícios e oportunidades de crescimento, o ambiente de trabalho pode ser um fator-chave para o crescimento da organização.

 

 

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A MANUTENÇÃO DE COBRANÇA DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT) PARA GRANDES INDÚSTRIAS E AGRONEGÓCIO

 



A tributação sobre riscos ambientais (RAT) é o antigo Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), tem natureza previdenciária cuja finalidade é financiar benefícios acidentários, aposentadorias com causas laborais, agravos laborais e pensões, sua previsão está inserida no artigo 22, inciso II, da lei 8.212/91. Consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa (GIIL-RAT).

O tempo de exposição, intensidade e frequência de determinados elementos ou substâncias que possam causar danos ou sequelas ao trabalhador, sejam eles mecânicos ergonômicos, biológicos, físicos e químicos, determinam a alíquota a ser aplicada, que podem variar de 1% a 3%, dependendo da classificação em risco mínimo, médio ou grave.

O valor devido terá por base a atividade preponderante do negócio, que deve ser considerada pelo tabelamento das atividades trazidas pelo anexo V do decreto 6.957/09 e pela instrução normativa da Receita Federal número 971/2009. Tal enquadramento pode ser alterado para estimular investimentos em determinados setores da economia, de modo que a necessidade desses investimentos estimule a adequação destas indústrias a um novo perfil de segurança do trabalho, trazendo modernização da estrutura, reduzindo ou eliminando fatores que comprometam a saúde de seus empregados.

 

Risco de acidente do trabalho

 

Para produtores rurais pessoas jurídica e física, a contribuição do RAT é feita por meio do recolhimento ao Funrural, o produtor pessoa jurídica, deve escolher contribuir sobre o faturamento da produção ou sobre a folha de pagamento, a opção deve ser feita antes da primeira comercialização de cada ano, e uma vez escolhida só poderá ser modificada para o ano seguinte. Já o produtor pessoa física recolhe sobre o resultado da venda do produto

O produtor deve considerar que a opção sobre a folha salarial, não descarta a demais contribuições como a de 0,2% sobre a comercialização da produção, destinadas ao Serviço nacional de aprendizagem rural, além de 3% a título de risco de acidentes de trabalho. Caso opte pelo recolhimento sobre a receita bruta absoluta, a alíquota será de 1,5%, dos quais 0,1% destinados ao RAT.

Assim como há possibilidade de isenções ou reduções da alíquota para as grandes indústrias, a Lei nº 13.606/2018, inovou ao trazer a possibilidade de exclusão do cálculo do Funrural e do RAT, sobre o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeiro e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades.

A cobrança do RAT foi pauta de julgamento com repercussão geral (ARE 664.335 ou Tema 555 da Repercussão Geral) em 2014 pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu que, havendo exposição superior ao limite de tolerância, o tempo de trabalho nessas condições pode ser contabilizado como especial e apto a, eventualmente, ensejar a concessão de aposentadoria especial no futuro, independentemente da utilização de equipamento individuais de proteção (EPI’s), a exceção prevista foram os empregados que trabalhem em ambiente ruidosos. Pois considerou que mesmo o uso de equipamentos adequados estes, não resolveriam o problema, apenas atenuariam os efeitos.

 

Aposentadoria especial

 

A Receita Federal guiada pela decisão do Supremo editou o Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 2019, e passou a autuar os contribuintes, inclusive de forma retroativa alegando identificar indícios de irregularidades em mais de 370 empresas e os valores estimados em arrecadação eram de R$ 946,5 milhões. Mas o valor dos lançamentos efetuados naquele ano correspondeu a R$ 347,4 milhões.

A conta é pesada e dessa maneira os contribuintes têm ido à justiça contra o Fisco, porém as decisões são improcedentes, uma vez que a decisão de repercussão geral assegura direito à aposentadoria especial, desimportando declaração do empregador sobre eficácia do equipamento de proteção individual. Ainda que não ocorra a verificação caso a caso, pois existem alegações onde o EPI fornecido anularia os efeitos de exposição.

A Receita Federal apurou informações disponíveis no cruzamento de do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), nas declarações das Guias de Recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e por meio da (GFIP) Previdência Social, o que resultou na falta ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição à previdência social. Quase 7 (sete) mil empresas em todo pais, receberam notificações para regularização das inconsistências apontadas, o que podem totalizar mais de duzentos milhões de reais.

 

Transparência

 

No setor do agronegócio não foi diferente, os produtores receberam notificações quanto a irregularidades nos recolhimentos adicionais de 6% a 12% da contribuição por Risco Ambiental do Trabalho (RAT) declarados, a discussão neste setor é que os equipamentos de proteção são eficazes para neutralizar os efeitos nocivos de exposição já que o agente nocivo ruído, costuma estar presente nos ambientes de trabalho do agronegócio. Porém somente haveria direito à aposentadoria especial e que o ADRAT somente é devido quando há efetiva exposição a agentes nocivos, que sejam capazes de gerar efeitos danosos à saúde. Quando a constitucionalidade do ADRAT foi avaliada em sede de Repercussão Geral (ARE 664.335 ou Tema 555 da Repercussão Geral), foram consideradas as técnicas existentes à época (2014), considerando que os EPIs apenas atenuariam as exposições e não as eliminava.

Em resposta a Receita Federal justifica que o procedimento de autor regularização visa a um relacionamento mais próximo com os contribuintes, baseado na transparência e na cooperação mútua. Considerando que após o recebimento das notificações os produtores rurais poderiam retificar suas declarações e recolhimentos de acordo com o Ato editado.

A necessidade de reavaliação destas técnicas se mostra necessária e que cada contribuinte seja avaliado individualmente, sendo certo que com base em respaldo técnico, os equipamentos de proteção utilizados atualmente podem afastar a nocividade dos ruídos, pois no cenário atual o ADRAT é devido mesmo que houver exposição a ruídos em níveis elevados, independente de fornecimento de EPI’s, presumindo sua eficácia.

 

 

 

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quarta-feira, 15 de março de 2023

 




 

ENTENDA O QUE É E COMO CALCULAR O NÚMERO DE PRIORIDADE DE RISCO (RPN)

 



O Número de Prioridade de Risco (RPN, do inglês Risk Priority Number) é um dos principais pontos da FMEA (Failure Mode and Effect Analysis, ou seja, Análise de Modos de Falha e seus Efeitos).

Essa metodologia pode ser aplicada em diversas áreas, como análise de processos, projetos, manutenção, administrativa e outras, sempre com o objetivo de entender as causas e efeitos de possíveis falhas dentro da empresa e evitar que elas aconteçam.

Para te explicar melhor o que é e como calcular o RPN, confira uma breve explicação da FMEA.

 

O que é FMEA?

 

Essa metodologia permite que empresas identifiquem e analisem as possíveis falhas existentes, seja em processos ou produtos fabricados. Além disso, também identifica ações prioritárias de melhoria que devem ser realizadas.

A FMEA foi muito utilizada no final dos anos 40 pelos militares para avaliar a confiabilidade dos sistemas e as falhas dos equipamentos que eram utilizados na época.

Hoje em dia é muito aplicada em grandes empresas e indústrias, como a NASA e a Ford, além de várias outras.

 

Com essa metodologia, é possível estabelecer ainda mais segurança e eficiência em produtos, processos, sistemas e serviços.

 

Ø Produtos: a FMEA é aplicada nas falhas dos produtos que apresentam alteração de padrão e não estão de acordo com as especificações iniciais.

 

Ø Processos: a FMEA é aplicada nas falhas dos processos. Geralmente isso acontece quando algum produto não está em conformidade e deve ser avaliado o processo que ele foi produzido.

 

Ø Sistemas: a FMEA é aplicada para identificar deficiência nos sistemas e para avaliar a interação entre o sistema e os elementos que fazem parte.

 

Ø Serviços: a FMEA é aplicada para avaliar os serviços antes de chegar ao cliente, evitando deficiências no processo.

 

Depois da identificação das falhas, é preciso estabelecer quais ações de prevenção devem ser implementadas de acordo com uma priorização feita pelo Número de Prioridade de Risco.

 

O que é o Número de Prioridade de Risco?

 

O RPN determina a ordem de prioridade de intervenção nas falhas que são identificadas com a aplicação do método FMEA, conforme mencionado acima.

Por esse motivo, se torna um importante cálculo dentro da aplicação da FMEA e, consequentemente, extremamente importante para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

Para calcular o RPN, primeiro devemos entender alguns pontos. O primeiro deles é que, antes de tudo, deve-se identificar os possíveis modos de falha do ambiente de trabalho. Por exemplo, em determinado processo existem x pontos que poderiam falhar. Além disso, deve-se descrever os efeitos e causas dessa falha.

Essa etapa deve ser realizada por profissionais especializados e gestores. Depois disso, podemos partir para a análise dos riscos de cada modo de falha, indicando a gravidade da falha, a probabilidade de ela acontecer e o quão fácil é a detecção numa escala de 1 a 10.

 

Veja abaixo!

 

Ø Gravidade do problema (G): 1 representa “nunca” e 10 é “sempre”

Ø Probabilidade de ocorrência (O): 1 representa “nunca” e 10 é “sempre”

Ø Probabilidade de detecção da falha (D): 10 representa “nunca” e 1 é “sempre”
 

A partir dos números obtidos é possível fazer o cálculo do RPN, ou seja, classificar os modos de falha de acordo com a ordem prioritária. Quanto maior o número resultante, mais crítica é a falha e, consequentemente, mais rápida deve ser a ação corretiva.

A fórmula utilizada é: G x O x D = RPN.

 

Exemplo prático cálculo do RPN

 

Considerando a montagem de um produto, vamos supor que sejam identificados dois modos de falha: vibração excessiva e falha de isolamento.

 

ü Vibração excessiva: 5 X 6 X 5 = 150. Com base nas análises, a ação corretiva pode ser uma análise de vibração mensal no equipamento em questão.

 

ü Falha de isolamento: 1 X 3 X 5 = 15. Com base nas análises, a ação corretiva pode ser um ajuste no isolamento do equipamento.

 

Com base nos cálculos, podemos concluir que o modo de falha de vibração excessiva deve ser prioridade para melhoria dentro da empresa. Quanto maior o Número de Prioridade de Risco, mais prejudicial é o modo de falha e mais rápido deve ser corrigido.

Esse foi apenas um breve exemplo, mas que pode ser aplicado em todos os processos no ambiente de trabalho, garantindo ainda mais a saúde e segurança dos trabalhadores.

 

 

 

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CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA NOVA NORMA ABNT NBR IEC 60079-10-1 PARA ATMOSFERAS EXPLOSIVAS

 



Foi publicada pela ABNT, no dia 8 de setembro, a terceira edição da Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-10-1 – Atmosferas explosivas – Parte 10-1: Classificação de áreas – Atmosferas explosivas de gases inflamáveis.

Instalações em que as substâncias inflamáveis são processadas ou armazenadas devem ser projetadas, construídas, operadas e mantidas, de modo que qualquer liberação de substâncias inflamáveis e, consequentemente, a extensão das áreas classificadas sejam minimizadas, em operação normal ou anormal, com relação à frequência, duração e quantidade da liberação.

Em áreas onde quantidades e concentrações perigosas de vapores ou gases inflamáveis podem ocorrer, medidas de proteção necessitam ser aplicadas de forma a reduzir o risco de explosões. Esta Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-10-1 estabelece os critérios essenciais nos quais o risco de ignição deve ser avaliado e representa um guia para o projeto e o controle de parâmetros que podem ser utilizados para reduzir estes riscos.

Esta Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-10-1 refere-se à classificação de áreas onde pode ocorrer a presença de gases ou vapores inflamáveis e pode ser utilizada como base para a seleção e instalação adequadas de equipamentos de instrumentação, automação, telecomunicações, elétricos ou mecânicos para utilização em áreas classificadas.

 

Classificação de áreas

 

Para o objetivo desta Norma, uma área classificada é considerada uma região ou espaço tridimensional. No presente momento uma grande quantidade de documentos de classificação de áreas é executada em modelos tridimensionais, por meio de programas de computador colaborativos e multidisciplinares do tipo CAD 3D, com bancos de dados compartilhados na “nuvem”.

Na maioria das situações práticas em que substâncias inflamáveis são utilizadas, é difícil assegurar que a presença de uma atmosfera explosiva de gás nunca irá ocorrer. Pode também ser difícil assegurar que os equipamentos “Ex” de instrumentação, automação, telecomunicações, elétricos ou mecânicos nunca constituirão fontes de ignição.

Desta forma, em situações em que exista uma alta probabilidade de ocorrência de uma atmosfera explosiva de gases inflamáveis, a confiabilidade é obtida pela utilização de equipamentos “Ex” que possuam uma baixa probabilidade de se tornarem fontes de ignição, ou, por outro lado um EPL alto. Por outro lado, onde houver uma baixa probabilidade de ocorrência de uma atmosfera explosiva de gás, equipamentos “Ex” construídos com requisitos menos rigorosos, ou com EPL adequado, podem ser utilizados.

A classificação de áreas é um método de análise e classificação de ambientes em que uma atmosfera explosiva de gases inflamáveis possa ocorrer, de modo a facilitar a adequada seleção, instalação, operação, inspeção, manutenção e recuperação de equipamentos “Ex” a serem instalados ou utilizados com segurança nestes ambientes.

A classificação também leva em consideração as características de ignição dos gases ou vapores inflamáveis, como energia de ignição e temperatura de ignição. A classificação de áreas possui dois objetivos principais: a determinação do tipo das áreas classificadas (grupos e classes de temperatura) e a extensão das zonas.

Para a elaboração da documentação de classificação de áreas é necessário coletar uma série de dados e informações sobre o processo envolvido e os respectivos equipamentos de processo existentes ou a serem instalados. Dentre os dados de processo requeridos podem ser citados: tipos de substâncias inflamáveis ou combustíveis processados, pressão, vazão, inventário, temperatura, ponto de fulgor, limite inferior de inflamabilidade (LII), temperatura de ignição, grau das fontes de liberação e grau de ventilação dos locais de instalação dos equipamentos de processo.

Desenhos de classificação de áreas indicam as extensões ao redor dos equipamentos de processo que são consideradas áreas classificadas. São indicadas também nestes desenhos de classificação de áreas informações sobre os tipos de Zonas (0, 1, 2, 20, 21 ou 22), Grupos (IIA, IIB, IIC, IIIA, IIIB ou IIIC), bem como a classe de temperatura dos gases inflamáveis (T1 a T6) ou a temperatura de ignição dos poeiras combustíveis.

 

Revisão periódica

 

A Edição 2022 da ABNT NBR IEC 60079-10-1 é idêntica à Edição 3.0 da IEC 60079-10-1, publicada em 2020 pelo Subcomitê SC 31J (Instalações e classificação de áreas) do TC 31 da IEC (Equipamentos para atmosferas explosivas). Esta terceira edição da ABNT cancelou e substituiu a segunda edição, publicada em 2018.

É importante ressaltar que a Edição 1.0 da Norma internacional IEC 79-10 foi publicada em 1972. Desde então, ao longo dos últimos 50 anos, esta norma tem sido periodicamente revisada, atualizada e aprimorada, com a participação e consenso dos países participantes do Subcomitê SC 31J do TC-31 da IEC (incluindo o Brasil).

 

Dentre as alterações mais significativas incluídas nesta edição 2022 da Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-10-1 em relação à edição anterior (2018) podem ser citadas as seguintes:

 

ü Atualização de termos e definições

ü Remoção da definição de “falha catastrófica”

ü Introdução de novos requisitos sobre zonas de extensão desprezível

ü Introdução de nova Figura sobre “volume de diluição”

ü Revisão, atualização e retirada de equações representativas de liberações de produtos

ü Atualização das equações sobre “taxa de evaporação”, de forma a alinhar com as recentes modificações de “fontes de liberação”

ü Atualização do gráfico “Taxa de evaporação volumétrica específica para líquidos”, de acordo com a atualização das equações para taxa de evaporação e velocidade de ventilação de 0,25 m/s

ü Remoção do fator de segurança “k” e sua retirada do eixo horizontal do gráfico para avaliação do grau de diluição

ü Atualização do Anexo G sobre “névoas inflamáveis”

ü Incluídas novas normas, códigos ou práticas recomendadas na Tabela K.1 – Exemplos de códigos industriais e normas estrangeiras aplicáveis

ü Incluídas novas referências bibliográficas

 

Esta Edição 2022 da Norma ABNT NBR IEC 60079-10-1 faz referência a Códigos Industriais e a Normas “nacionais” de alguns países, sobre o tema “classificação de áreas”, bem como algumas “Práticas Recomendadas” relacionadas com este assunto, que são mundialmente utilizadas por diversos países e empresas, como:

 

API RP 505 – Recommended Practice for Classification of Locations for Electrical Installations at Petroleum Facilities classified as Class I, Zone 0, Zone 1, and Zone 2 (American Petroleum Institute)

 

DGUV-Regel 113-001 – Ex-RL “Explosion Protection- Regulations – Rules for avoiding the dangers of explosive atmospheres with examples collection” (Deutsche Gesetzliche Unfallversicherung)

 

EI 15 – Classification Code for Petroleum Installations Handling Flammable Liquids (Energy Institute)

 

IGEM/SR/25 – Hazardous area classification of natural gas installations (Institution of Gas Engineers and Managers)

 

NFPA 59A – Standard for the Production, Storage, and Handling of Liquefied Natural Gas (National Fire Protection Association)

 

NFPA 497 – Recommended Practice for the Classification of Flammable Liquids, Gases, or Vapours and of Hazardous (Classified) Locations for Electrical Installations in Chemical Process Areas (National Fire Protection Association)

 

TRBS 2152 – Technische Regeln für Betriebssicherheit – “Technical Rules for Plant Safety Provisions” (Technische Regeln für Betriebssicherheit – “Technical Rules for Safety at Work”)

 

As Normas estrangeiras, Códigos Industriais e Práticas Recomendadas acima relacionadas, citadas nesta edição da ABNT NBR IEC 60079-10-1, apresentam exemplos de classificação de áreas para aplicações a tipos de processos particulares ou específicos que sejam claramente especificados, como por exemplo para aplicação na indústria do petróleo, na indústria petroquímica e na indústria do gás natural.

 

Convergência normativa mundial

 

 

A Comissão de Estudo CE 003:031.001 do Subcomitê SCB 003:031 (Atmosferas Explosivas), responsável pela elaboração e adoção desta Norma Técnica Brasileira, acompanhou, em nome do Brazil National Committee of the IEC todo o processo de elaboração, comentários, atualização, votação, aprovação e publicação da respectiva Norma internacional IEC 60079-10-1.

As Normas Técnicas Brasileiras adotadas das Séries ABNT NBR IEC 60079 (Atmosferas explosivas) e ABNT NBR ISO/IEC 80079 (Equipamentos mecânicos Ex) elaboradas pelas Comissões de Estudo do Subcomitê SCB 003:031 da ABNT são idênticas, em termos de conteúdo técnico, estrutura e redação, sem desvios técnicos nacionais em relação às respectivas normas internacionais da IEC, de acordo com requisitos especificados na ABNT DIRETIVA 3 – Adoção de documentos técnicos internacionais.

Seguindo a tendência e a convergência normativa mundial dos países membros da IEC, incluindo o Brasil, as Normas Técnicas nacionais que envolvem os processos de avaliação da conformidade de empresas de prestação de serviços “Ex”, de competências pessoais “Ex” e de equipamentos elétricos e mecânicos “Ex” são Normas adotadas, idênticas às respectivas normas internacionais da IEC.

Esta política de normalização tem por objetivo harmonizar as Normas Nacionais com a Normalização internacional, de forma a padronizar os procedimentos de projeto, fabricação, ensaios, marcação, avaliação da conformidade, instalação, inspeção, manutenção, reparos e recuperação de equipamentos e competências pessoais “Ex”.

Ações como estas contribuem para a integração dos fabricantes, laboratórios de ensaios, empresas usuárias, organismos de certificação de produtos e de pessoas e provedores de treinamentos brasileiros com o mercado e a comunidade internacional “Ex”, bem como para a elevação dos níveis de segurança, saúde, meio ambiente, avaliação de risco, ensaios, qualidade, desempenho, confiabilidade, procedimentos de execução de serviços e competências pessoais relacionados com as instalações nacionais “Ex”.

Mais informações sobre a Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR IEC 60079-10-1 estão disponíveis no catálogo da ABNT.

 

 

p/ Roberval Bulgarelli
Consultor sobre equipamentos e instalações em atmosferas explosivas

 

 

 

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terça-feira, 14 de março de 2023

 





 

11 PRÁTICAS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SEGURANÇA NO TRABALHO

 



A prevenção de acidentes é essencial para o bem-estar dos colaboradores e para a rotina da empresa. Portanto, deve-se tomar medidas, com base na SST, para reduzir riscos no ambiente de trabalho.

Você sabe por que as medidas de prevenção de acidentes do trabalho são tão importantes? Nós te contamos: a cada ano, no Brasil, 700 mil pessoas sofrem acidentes de trabalho. Esses acontecimentos podem resultar em lesões sérias, ferimentos e até mortes.

Além de prejudicar os funcionários, as empresas são impactadas com taxas de indenizações e/ou afastamento dos colaboradores. Por isso, a melhor forma de evitar todo esse doloroso processo é investindo em segurança no trabalho.

Diferentes setores e funções precisam de atenção a esse tema. Nesse sentido, algumas sugestões podem ser de grande valor para manter parâmetros e medidas de proteção ao usuário.

 

O que é previsão de acidentes no trabalho?

 

A prevenção de acidentes no trabalho trata-se de um conjunto de medidas implementadas para reduzir riscos e danos aos profissionais.

Tais medidas são baseadas nas normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. É papel da empresa aplicá-las, conscientizar seus colaboradores e buscar melhorias na gestão para que haja, de fato, a prevenção desses acidentes.

Em 27 de julho é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, uma data para conscientização de empresas, empregados e toda a sociedade sobre as práticas para redução de acidentes e doenças do trabalho.

 

Afinal, o que é acidente de trabalho?

 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho ou em decorrência dele.

Ainda segundo a Lei nº 8.213 de 1991, os acidentes de trabalho podem provocar lesão corporal, redução ou perda funcional, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, e até a morte do empregado.

 

A CLT lista ainda três tipos de acidente de trabalho. A saber:

 

Acidente de trabalho típico

 

O acidente de trabalho típico é aquele que ocorre dentro do expediente do colaborador, em seu local de trabalho ou nas dependências da empresa.

Podemos citar como exemplo aqueles acidentes ocorridos por erro humano involuntário, defeitos em maquinários, quedas, entre outros.

 

Acidente de trabalho atípico

 

Já o acidente de trabalho atípico está relacionado com doenças ocupacionais, por atividades repetitivas ou contaminação por algum agente químico, físico, biológico ou radioativo, por exemplo.

 

As doenças ocupacionais, por sua vez, são divididas em duas categorias:

 

Ø Doenças do trabalho: ocasionados pelas características do ambiente de trabalho ou por condições de trabalho inadequadas.

 

Ø Doenças profissionais: são aquelas relacionadas às características das atividades exercidas por determinados profissionais.

 

Acidente de trajeto

 

Por último, existe ainda o acidente de trajeto ou percurso. Muita gente não sabe, mas a lei também considera acidente de trabalho aquele ocorrido durante a rota entre a residência do colaborador e a empresa, e vice-versa. Isso inclui também situações em que o colaborador está viajando pela empresa.

O acidente de trajeto pode ocorrer em qualquer meio de transporte, inclusive se o trabalhador caminha até o local de trabalho.

 

Qual a importância da prevenção no ambiente de trabalho?

 

A prevenção de acidentes é muito importante para manter a saúde do trabalhador e a segurança do ambiente. Inclusive, a forma como ela é estruturada e o quanto se investe nisso, também impacta na credibilidade da empresa perante o mercado.

Portanto, tomar as medidas de prevenção e segurança necessárias para evitar acidentes, é benéfico para todos os envolvidos na rotina. Dessa maneira, é importante atender aos critérios de fiscalização, garantindo a integridade de toda a equipe.

Vale ressaltar que os procedimentos para a prevenção de acidentes devem ser atualizados periodicamente, ou seja, é necessária uma melhoria contínua. Isso porque sempre podem haver novos riscos e, também, alternativas inovadoras para evitá-los.

 

De todo modo, ao investir neste cuidado, sua empresa tem vários benefícios:

 

Ø Colaboradores satisfeitos;

Ø Clima organizacional agradável;

Ø Ambiente seguro;

Ø Preparo adequado para lidar com imprevistos;

Ø Cumprimento das normas regulamentadoras;

Ø Gerenciamento de riscos;

Ø Credibilidade no mercado;

Ø Redução de custos com acidentes;

Ø Entre outros.

 

Como já dissemos, as vantagens são inúmeras para todos os envolvidos. Aliás, isso pode, inclusive, impactar no engajamento dos trabalhadores para com a organização. Vamos entender melhor as responsabilidades das companhias nesse sentido?

 

Qual o papel das empresas na saúde e na segurança do trabalho?

 

Investir em saúde e segurança do trabalho é o primeiro passo para prevenir acidentes de forma efetiva. Isso porque, os recursos para evitar os imprevistos têm custos e consequências muito menores do que lidar com tragédias.

E, certamente, não estamos falando apenas de orçamento. As organizações também são responsáveis pelo bem-estar dos profissionais que atuam no dia a dia. Por isso, o cuidado e o zelo com os recursos humanos são fundamentais.

Além disso, os funcionários precisam se sentir amparados e seguros no local de trabalho para que possam desempenhar suas funções de maneira satisfatória. Portanto, orientá-los quanto às exigências da legislação e da fiscalização, vai demonstrar que a empresa cumpre com os protocolos adequadamente e, de fato, preocupa-se com as equipes.

Neste sentido, as normas regulamentadoras, elaboradas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego e amparadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, pautam as regras que devem ser seguidas nas empresas. 

O conjunto de 37 NR’s, sendo 35 em vigor, atualmente, regulam e fornecem orientações acerca da segurança do trabalho, desde a aprovação da Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978.

Assim, todas as empresas brasileiras têm a obrigatoriedade de cumprir com o disposto pelas normas. Vale destacar que há exceções quando se refere àquelas regras que não se aplicam ao segmento de atuação da companhia. 

Agora que você já entendeu a importância da prevenção de acidentes no trabalho e o papel das organizações nisso, vamos às dicas?

 

11 dicas para prevenção de acidentes e segurança do trabalho

 

Para usufruir de todos os benefícios que a prevenção de acidentes no trabalho pode promover, é válido seguir algumas práticas básicas. Por isso, selecionamos algumas ações para colocar prática no dia a dia, da gestão ao quadro de colaboradores, com o objetivo de garantir o bem-estar e a integridade de toda a equipe.

 

Confira!

 

1. Preze pela atenção no trabalho

 

Primeiramente, todo trabalho precisa ser feito com foco. Especialmente em cargos que envolvam riscos, é fundamental ter atenção nos fatores do ambiente que podem torná-lo perigoso. 

No entanto, com cada vez mais recursos de distração, é importante determinar regras para a proteção do trabalhador e a prioridade com suas obrigações. Conversas, celulares e, até mesmo, como o cansaço podem expor o trabalhador a acidentes. 

Por isso, o ideal é que esse funcionário conheça todos os elementos que podem envolver riscos à sua integridade. Assim, no momento de contratação de novos colaboradores e, também, em treinamentos de reciclagem, é importante retomar todos esses aspectos.

Dessa forma, as pessoas absorvem a informação e, aos poucos, criam o hábito de se policiar em relação às orientações dadas. Diante disso, ao exercer seu trabalho, estabelecem práticas mais adequadas e mantêm a atenção ao ambiente.

 

2. Evite a exposição imprudente ao risco 

 

Alguns acidentes podem acontecer por imprudência do trabalhador. Se alguma situação próxima a você demonstra perigo iminente, não se aproxime. Esse pensamento deve ser difundido por toda empresa para que, assim, se torne uma ideia ampla.

Além da responsabilidade da empresa de orientar, o funcionário também deve se preservar. Portanto, qualquer situação que possa trazer alguma ameaça para si ou para os outros, precisa ser evitada.

O risco pode ser entendido quando calculado, fortalecendo a prevenção de acidentes. Algumas atividades profissionais pressupõem perigos, mas, nesses casos, o trabalhador tem recursos de proteção. Elas são exceção e não devem ser consideradas.

Não acesse locais aos quais você não tem autorização prévia para estar ali. Evite, também, ficar próximo de áreas e equipamentos para os quais você não tenha um treinamento qualificado. Certamente, isso pode ter consequências graves.


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3. Mantenha o local de trabalho limpo e organizado

 

Muitos acidentes ocorrem por desorganização da área de trabalho. Por exemplo, uma caixa deixada no caminho, uma ferramenta largada no chão, algum produto vazando pelo piso e outros desleixos podem custar caro. 

Quando esses descuidos se juntam à intensidade das rotinas de trabalho, o resultado pode ser perigoso para todos. Quanto a esse ponto, trata-se de cuidados simples, mas que fazem toda a diferença. 

O comprometimento por um local organizado é um dever de todos os trabalhadores que o ocupam. O trabalho em equipe tem como resultado um ambiente livre de riscos, em que todos possam transitar e atuar sem problemas.

Cabe aos coordenadores, supervisores e gestores reforçarem a importância do local limpo e devidamente organizado. Ao padronizar esses processos, por exemplo, todos podem seguir os parâmetros.

 

4. Exija o uso de EPI’s 

 

Toda empresa é obrigada a fornecer, sem custo algum para o trabalhador, todos e quaisquer EPI’s que se façam necessários na atuação. Assim, os funcionários terão diferentes demandas de proteção para realização de suas tarefas com segurança. 

Por exemplo, cada trabalho executado tem parâmetros que exigem EPI’s específicos. Da mesma forma, uma vez que os equipamentos estejam em posse do colaborador, ele é obrigado a utilizá-los, assim como zelar pela integridade deles. 

Inclusive, é muito importante para a empresa e seus colaboradores, os documentos de registro de entrega de EPI’s. A partir disso, passa a ser responsabilidade de cada trabalhador usá-los durante a atuação. 

A empresa tem o dever de fornecer e o direito de cobrar o uso de cada um deles. Entre esses equipamentos estão luvas, óculos, protetor de respiração, protetor auricular, cintos antiquedas, capacetes, botas, entre outros. É fundamental respeitar as exigências de cada atividade exercida.

 

5. Cuide de você e do seu colega de trabalho

 

Promover ações de prevenção é um trabalho em equipe a todo momento. Por isso, é essencial que companheiros de trabalho cobrem e orientem uns aos outros, para evitar acidentes e situações de risco. 

Um bom exemplo é com o uso dos EPIs. Um funcionário deve sempre lembrar e fiscalizar o outro para criar e alimentar essa cultura. Outra questão importante é evitar a realização de tarefas de forma isolada, especialmente, em áreas de risco. 

O acompanhamento, seja de outro colega ou de um técnico de segurança do trabalho, é prudente e importante. Portanto, a premissa para todos os serviços sempre deve ser um cuidando do outro.

Para que isso funcione, é importante que a questão seja sempre abordada como uma forma de parceria entre companheiros de trabalho. Assim, o ambiente se torna mais seguro e fortalece a cultura de prevenção de acidentes.

 

6. Comunique incidentes

 

Incidentes podem virar facilmente acidentes. Tudo que acontecer fora da normalidade em suas tarefas deve ser comunicado aos superiores, ao setor de segurança do trabalho e, principalmente, no sistema do eSocial.

Normalmente, as empresas têm seus próprios procedimentos quanto aos registros de incidentes, então, é fundamental segui-lo. Cada experiência servirá de alerta a outras pessoas que se encontrarem na mesma situação. 

Comunicar esses acontecimentos serve para chamar atenção para ocorrências que podem se repetir com outros trabalhadores. Assim, futuros problemas podem ser evitados de maneira simples, com a adoção de práticas de correção e prevenção.

Avisar os incidentes deve ser um hábito. Inclusive, quanto mais a empresa fica sabendo deles, mais poderá trabalhar de forma objetiva na extinção de riscos. Esse ciclo tende a resultar em um ambiente de trabalho cada vez mais seguro.

 

7. Informe-se sobre a CIPA em relação à prevenção de acidentes

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA é um grupo formado por representantes indicados pela direção e outros eleitos pelos funcionários e secretários. Essa comissão tem a função de manter a segurança no trabalho, criar regras para a empresa e acompanhar a eficácia e cumprimento delas. 

Além disso, a CIPA é quem dá apoio aos funcionários lesionados, acompanha seu afastamento e retorno ao trabalho e determina ações que possam isolar possíveis problemas.

A comissão cuida não só da saúde física dos funcionários, como também da saúde mental e bem-estar, fazendo campanhas de conscientização, feiras de saúde, promovendo atividades, gincanas e palestras. 

Procure a equipe da CIPA de sua empresa e conheça um pouco mais sobre as ações realizadas no seu local de trabalho!

 

8. Use apenas máquinas de trabalho que passaram por revisão

 

Máquinas adequadas são uma forma de prezar pela prevenção de acidentes. Entretanto, nem sempre as empresas se preocupam com a rotina de manutenção adequada. 

A falta de tempo, o custo e a necessidade de usá-las em tarefas são fatores que causam esse problema. O colaborador, no entanto, não deve se arriscar.

Toda máquina precisa de cuidados e de revisão frequente. Se isso não acontece, ela está suscetível a curtos e ao mau funcionamento que podem gerar acidentes. 

Nem sempre o problema se limitará a um trabalho executado de forma ruim. As consequências podem atingir o funcionário que está fazendo uso dela.

Ao perceber algum problema, comunique os responsáveis sobre a necessidade de manutenção. É fundamental ter regularidade nas revisões, já que essa negligência pode causar acidentes e gerar riscos aos trabalhadores.

 

9. Abandone ferramentas em más condições

 

As ferramentas também são itens que podem gerar problemas e devem entrar na rotina de prevenção de acidentes. Elas estão sujeitas ao desgaste natural do uso e do tempo, o que também pode colocar em risco quem as manuseia no cotidiano.

É fundamental que o colaborador deixe de usar aquelas que estão em más condições, principalmente as expostas aos impactos e intensidade, que podem gerar consequências.

A quebra de um cabo, por exemplo, pode fazer com que o trabalhador perca o controle, resultando em algum choque contra seu próprio corpo. Ferimentos de diferentes níveis podem acontecer e tirar o funcionário da atividade.

O mais correto a ser feito é cobrar novas ferramentas e deixar de usar as que não apresentam mais condições. Quanto à empresa, cabe fiscalizar os equipamentos regularmente e providenciar a troca quando for necessário.

 

10. Limite-se apenas às suas funções

 

Trabalhadores não devem executar atividades para as quais não são treinados, especialmente, as que envolvem riscos. Aliás, muitas delas requerem treinamentos e cursos mais profundos, justamente o que qualifica colaboradores para executá-las.

Em nenhuma ocasião essa prática deve ser feita. Ela é ilegal, pode causar acidentes e prejudicar a empresa. Certamente, o empregador não vai solicitar que um funcionário despreparado faça algo que não saiba. 

Junto a isso, cabe também ao trabalhador não se arriscar fazendo tarefas que não são de sua competência. Esse tipo de negligência atrapalha a prevenção de acidentes! 

Caso o funcionário seja orientado a fazer algo que não sabe, deve procurar um superior ou um técnico de segurança de trabalho para informar que não tem a qualificação necessária.

 

11. Opere máquinas com responsabilidade

 

As máquinas são necessárias para diversos trabalhos em fábricas e empresas de grande porte. Portanto, a operação requer parâmetros básicos de uso. 

As boas práticas vão desde a atenção ao executar trabalhos até o uso dos EPI’s. Muitas delas são cortantes, pesadas e têm outras características que, se não forem respeitadas, representam sérios riscos.

É fundamental que o operador seja, primeiramente, qualificado para trabalhar com a máquina. Além disso, ele precisa ter toda atenção quando estiver operando, especialmente quando há outros trabalhadores por perto. As de grande porte envolvem riscos não só para quem as controla, mas também para quem está ao redor.

 

 

 



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