segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

 




NR-7: 

DESCUBRA O QUE MUDOU E COMO FICA O PCMSO

 

 


 

A nova NR-7 surge num cenário de preocupação cada vez maior com a integridade física e mental dos profissionais. 

Tal norma regulamentadora continua estabelecendo diretrizes e requisitos para a elaboração do PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — nas empresas.

O documento tem como objetivo preservar a saúde dos colaboradores diante dos potenciais riscos ocupacionais, os quais são avaliados através do PGR — Programa de Gerenciamento de Risco — da organização.

Entretanto, as alterações realizadas na NR têm o intuito de adequar as exigências ao objetivo central da norma, sem perder de vista o PCMSO e o PGR, já que como vimos, estão todos intimamente relacionados.

 

Por que a NR-7 mudou?

 

Na versão anterior da NR-7, o texto evidenciava que o objetivo do documento era apenas estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, tendo como finalidade a preservação da saúde dos trabalhadores.

Contudo, a partir das mudanças realizadas na norma, o Programa de Gerenciamento de Risco passa a ter relação com o Programa de Gerenciamento de Risco de maneira mais efetiva. 

Isso significa que o PGR deve conter todos os tipos de riscos ocupacionais, enquanto o PCMSO precisa apresentar o objetivo de preservar a saúde do colaborador diante de tais riscos (ainda que isso possa parecer óbvio).

Resumidamente, a intenção é fortalecer o vínculo entre os dois documentos que, de fato, têm tudo a ver um com o outro. Como consequência, a ideia é conectar a medicina e a segurança do trabalho dentro das organizações.

De tal modo, um PGR bem elaborado tende a resultar em um PCMSO também bastante satisfatório. Entretanto, o contrário também é válido e se um documento for mal desenvolvido, o outro também tem grandes chances de ser.

 

De onde vem a relação com a Previdência?

 

O texto da NR-7 agora conta com um item de “campo de aplicação”, o qual estabelece que a norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta.

Isso também vale para os órgãos dos poderes legislativos e judiciários e ao Ministério Público que possuam funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale reforçar ainda, a relação entre Legislação Trabalhista e Previdenciária, tratando de assuntos como encaminhamento, acompanhamento e reabilitação do trabalhador, quando relacionados a afastamentos, INSS e afins.

 

Qual a relação entre o PCMSO e o PGR?

 

Assim como foi posto logo no início, o PCMSO e o PGR estão bastante conectados. 

 

Conforme as definições do PCMSO, o documento deve estar de acordo com o que estabelece as demais NR’s, apontando para:

 

·       O rastreamento precoce dos agravos de saúde relacionados à atividade laboral;

·       A definição da aptidão de cada trabalhador para desempenhar sua função;

·       A implantação e monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na empresa;

·       O controle da imunização ativa dos colaboradores, relacionada a riscos ocupacionais;

·       Entre outras exigências.

 

Quem é o Médico Responsável pelo PCMSO?

 

Se antes era necessário contar com o Médico Coordenador do PCMSO, com a nova NR-7 entra em cena somente o Médico Responsável. 

Dessa forma, o empregador deve garantir o desenvolvimento e a efetiva implantação do programa sem que haja nenhum custo para o colaborador, indicando o médico que será responsável pelo processo.

Caso o profissional da saúde identifique inconsistências no inventário de riscos da organização, é necessário reavaliá-lo em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

 

Novo exame: Mudança de Risco Ocupacional

 

Outra alteração que ocorreu na NR-7 foi com relação ao exame de Mudança de Função, substituído pelo exame de Mudança de Risco Ocupacional.

A opção pelo novo termo foi considerada mais adequada, uma vez que ao mudar de cargo, muitas vezes o trabalhador não muda de riscos, como é o caso, por exemplo, se o local de trabalho e as condições forem mantidas.

 

Relatório Anual dá lugar ao Relatório Analítico do PCMSO

 

Mais uma das alterações contempladas na nova NR-7 é quanto ao relatório anual do PCMSO, que deixa de existir, sendo substituído pelo relatório analítico, tido como mais abrangente.

 

O novo documento deve ser elaborado pelo médico responsável pelo PCMSO anualmente, considerando a data do último relatório e contendo no mínimo:

 

·       “Cada exame clínico ocupacional realizado pelo funcionário;

·       O número e tipos de exames complementares feitos; 

·       Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;

·       Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;

·       Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT’s, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;

·       Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados. ”

 

O relatório analítico tem como objetivo principal gerar informações a partir de dados estatísticos, os quais são organizados a fim de auxiliar o médico do trabalho na tomada de decisões.

 

Quem está dispensado do PCMSO?

 

Estão desobrigados de elaborar o PCMSO quem é Micro Empreendedor Individual, Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte de grau de risco 1 e 2 que não apresentem riscos ocupacionais.

Segundo a NR-1, as organizações citadas devem realizar exames admissionais, demissionais e periódicos a cada 2 anos, o que quer dizer que elas não estão dispensadas da apresentação do ASO.

 

O que muda quanto a ASO e Prontuário?

 

E falando em ASO, o documento deve conter razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa, bem como o CPF (e não mais o RG) do trabalhador. 

Com relação a exames complementares, sem exame clínico, é preciso emitir o recibo de entrega do resultado do exame para o empregado.

Referente ao prontuário médico do funcionário, por sua vez, pode ser realizado de forma eletrônica, desde que atenda às exigências do Conselho Federal de Medicina, devendo ficar arquivado por pelo menos 20 anos.

 

Quantos anexos a NR-7 passa a ter?

 

Agora, os anexos que passam a complementar as funções da nova NR-7 são 5:

 

·       Anexo I: “Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos”;

·       Anexo II: “Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados”;

·       Anexo III: “Controle radiológico e espirométrico da exposição e agentes químicos”;

·       Anexo IV (novo): “Controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas”;

·       Anexo V (novo): “Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes”.

 

Quais foram as Portarias revogadas?

 

Para encerrar, vale destacar quais foram as Portarias atualizadas ou revogadas:

 

I – Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990;

II – Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994;

III – Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996;

IV – Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998;

V – Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011;

VI – Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011;

VII – Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013; 

VIII – Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018.

 

Portanto, as alterações da NR-7 foram publicadas pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020 e a norma teve o prazo de vigência de um ano para a nova redação.

Assim sendo, é de suma importância que você também se atualize e busque entender cada mudança ocorrida.

Procure uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para te auxiliar e não deixe nenhum detalhe passar! 

 

 

 

 

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CONHEÇA OS 8 EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO MAIS IMPORTANTES

 



Cuidar da segurança e saúde dos colaboradores é uma obrigação de toda empresa, conforme a legislação trabalhista. Possui a finalidade de garantir que as atividades desenvolvidas por eles sejam realizadas de forma mais eficiente e segura. Por isso, contar com equipamentos de segurança é essencial para que esse dever seja cumprido.

Os equipamentos de segurança atuam de forma preventiva, contra situações que possam causar danos à saúde dos funcionários, sendo utilizados quando não é possível eliminar os riscos existentes no ambiente laboral. Assim, são indispensáveis para evitar doenças ou acidentes provocados pelo trabalho.

Pensando nisso, separamos neste conteúdo os equipamentos de segurança mais utilizados pelos profissionais. Confira!

 

Principais equipamentos de segurança do trabalho

 

Proteção de pernas e pés

 

1. Botinas de segurança

São sapatos adequados para proteger os colaboradores contra escorregões e derrapagens em locais molhados e escorregadios. Além disso, fornece segurança para os pés contra perfurações provocadas por pregos, arranhaduras e demais feridas causadas por objetos cortantes, pontiagudos e outros agentes mecânicos.

 

Proteção auditiva

 

2. Protetor auricular

Está entre os equipamentos de segurança auditiva mais comuns. Os ruídos com volume excessivo estão entre os fatores que mais prejudicam à saúde dos funcionários. O mais preocupante é que seus efeitos só serão percebidos com o passar de vários anos de exposição aos agentes provocadores do dano. Os protetores podem ser de várias espécies, por exemplo: plug, concha ou combinado com a viseira e capacete.

 

Proteção de mãos e braços

 

3. Luvas

O material e o tamanho das luvas vão depender dos riscos que pretendesse proteger. Existem luvas que cobrem as mãos e antebraços e algumas mais curtas, que preservam as mãos e pulsos. Por exemplo, as luvas de raspas são uma alternativa para quem manipula agentes abrasivos. Aquelas com palmas texturizada são ideais para pessoas que trabalham com cargas pesadas, enquanto as de borracha nitrílica são ótimas para trabalhar com agentes biológicos e químicos. Já as fabricadas em PVC são usadas para trabalhadores expostos à graxa, solventes etc.

 

4. Mangote

Usado na proteção do profissional contra agentes escoriantes e abrasivos, que trabalha com marmoraria, metalúrgicas, atividades de solda, entre outras.

 

Proteção facial e visual

 

5. Óculos e viseira de proteção

Servem para proteger os olhos contra partículas em projeção, impactos mecânicos, raios ultravioletas e pedaços volantes. Muito usado por quem manuseia lixadeiras e serras circulares.

 

Proteção respiratória

 

6. Máscaras

É um dos principais equipamentos de segurança para filtrar o ar de gases poluentes e contaminantes, por exemplo, partículas e poeiras originárias de materiais tóxicos. Podem ser feitas de TNT ou demais tecidos, e os modelos variam, podendo ser filtrante com alças, respiradores em concha e os semifaciais.

 

Proteção de cabeça

 

7. Capacete

É usado tanto em espaço coberto quanto em áreas descobertas. Protege contra a queda de objetos ou pancada na cabeça dos funcionários. Existem também alguns tipos que auxiliam na proteção contra a eletricidade e radiação solar, por exemplo. Sua junção com a viseira e arco voltaico propicia a segurança dos olhos contracorrente elétrica, faíscas e partículas em suspensão.

 

Proteção contra quedas

 

8. Cintos, talabartes, mosquetões e travaquedas

O ideal é que esses equipamentos de segurança sejam utilizados em conjunto. O empreendedor deve ter em mente que quedas muito altas são capazes de gerar acidentes graves ou, até mesmo, fatais para os funcionários.

Fornecer os equipamentos de segurança de acordo com cada atividade exercida é fundamental para garantir a saúde e segurança do trabalhador. Para se manter em conformidade com a legislação, é preciso que a empresa adote estratégias com o objetivo de garantir um ambiente mais preventivo e seguro, como a criação de programas de conscientização na busca do alinhamento entre empregador e equipe, a fiscalização do cumprimento das regras, entre outros.

 

 

 

 

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

 




 

CORTA CHAMAS 

O QUE É E COMO FUNCIONA.

 

Introdução

 

Em diversos segmentos da indústria há processos produtivos que exigem a instalação de equipamentos de segurança, a fim de garantir a segurança do trabalho, preservar vidas e o meio ambiente. São diversas Normas que regulamentam as condições ideais de operação de um projeto, dentre elas a NR13, NR20, NBR ISO28300, NBR ISO16852, NBR 16906, entre outras.

A Tecnologias Industrial oferece equipamentos de segurança, além de oferecer um laboratório com bancadas de vazão e deflagração que possuem “Statement of compliance” emitido por organismo de terceira parte (DNV-GL) e permitem os ensaios de válvulas e corta-chamas, garantindo a eficácia de cada produto que é fabricado.

 

O ELEMENTO CORTA-CHAMAS

 

O Corta-Chamas é composto de uma estrutura robusta com elementos corta-chamas, capaz de atender severas condições de uso. Sua proteção é feita por dissipação térmica, ou seja, o fogo é extinto quando tenta atravessar o elemento corta-chamas que retira a energia da chama até que ela se extingue.

São comumente utilizados em processos que possuem transporte ou armazenamento de líquidos inflamáveis, os quais liberam vapores que em determinadas concentrações e na presença de calor, podem formar uma combustão no processo produtivo, ocasionando acidentes, perdas humanas, financeiras e ambientais.

Os corta-chamas possuem proteção para vapores inflamáveis dos grupos IIA1, IIA, IIB1, IIB2 e IIB3.

 

COMO ELE EXTINGUE A CHAMA?

 

Quando uma mistura explosiva se inflama e passa pelo espaçamento do elemento corta-chamas, a chama se propaga na direção da mistura não queimada. A expansão do volume da mistura já queimada pré-comprime a mistura não queimada acelerando a chama (frente de chama). A chama é extinta perdendo a energia na camada limite “c” para a grande superfície do comprimento do espaçamento até quando a temperatura da chama fique abaixo de sua temperatura de ignição.

 



CONCEITOS

 

Para auxiliar na compreensão do elemento corta-chamas, é necessário conhecer alguns conceitos.


COMBUSTÃO

 

É uma reação química de oxidação, necessitando apenas de uma energia de ativação, também conhecida como temperatura de ignição.

 

GRUPOS DE EXPLOSIVIDADE

 

Vapores e gases de combustíveis de composições químicas diferentes têm distintas capacidades de combustão e propagação de chama. Uma forma de distingui-los é classificar em grupos de explosividade correspondentes ao seu nível de risco.

 

MESG

 

É um valor característico medido em laboratório, que corresponde à capacidade de propagação da chama da mistura combustível e ar.

 

MISTURA EXPLOSIVA

 

É quando uma mistura de combustível e ar se encontram em uma proporção que, em contato com calor, geram uma combustão.

 



REFERÊNCIAS:

 

Dispositivo Corta-Chamas. Link: http://www.petroblog.com.br/wp-content/uploads/Dispositivo-Corta-Chamas.pdf

ABNT NBR ISO 16852: Corta-chamas - Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de aplicação, 2019.

ABNT NBR IEC 60079-2 : Atmosferas explosivas Parte 2: Proteção de equipamento por invólucro pressurizado “p” ABNT NBR IEC 60079-1 Atmosferas explosivas Parte 1: Proteção de equipamento por invólucro à prova de explosão “d” ABNT NBR ISO 28300:2020: Indústrias de petróleo, petroquímica e gás natural – Alívio de tanques de armazenamento atmosféricos e de baixa pressão

 

 

 

 

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QUAL A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL?

 

 



Quando se trata de segurança do trabalho na construção civil, é preciso ter atenção redobrada a uma série de perigos presentes no cotidiano dos trabalhadores. Isso porque, esta é uma das áreas com maiores índices de acidente de trabalho do país. 

A rotina destes profissionais está cercada de perigos a todos os momentos e, para garantir que sua empresa esteja seguindo todas as Normas Regulamentadoras e os programas obrigatórios, vamos mencionar tudo que precisa saber sobre o assunto.

 

Segurança do trabalho na construção civil: os riscos mais comuns em um canteiro de obra

 

O canteiro de obras é um ambiente que está repleto de riscos para os trabalhadores. Por este motivo, conhecer os principais perigos para quem trabalha na construção civil é de extrema importância para sua empresa. 

 

Os riscos mais comuns em um canteiro de obras:

 

·       Queda de materiais;

·       Choques elétricos;

·       Manuseio incorreto de ferramentas;

·       Queda de materiais de construção;

·       Falta de cuidados e atenção.

 

Quais são as principais NR’s que garantem a segurança do trabalho na construção civil?

 

As Normas Regulamentadoras, são instrumentos obrigatórios que garantem a saúde e segurança dos trabalhadores. 

Elas regulamentam e orientam a segurança do trabalhador e precisam ser cumpridas independente do segmento da empresa, seja privada ou pública.

 

Confira as principais NR’s que se aplicam na construção civil.

 

NR 18

 

A NR 18 é uma grande referência e uma das mais importantes normas nesse segmento. Isso porque ela possibilita a implantação de técnicas para o controle e a prevenção de riscos nos canteiros de obras.

 

Algumas das suas principais funções são:

 

·       Assegurar a saúde e integridade físicas dos profissionais;

·       Determinar as funções de quem gere as obras;

·       Definir medidas protetivas e preventivas;

·       Minimizar os riscos de doenças e acidentes no ambiente de trabalho.

 

NR 35

 

A NR 35 foi criada em 2010 com intenção de determinar as medidas de proteção para o trabalho em altura e cumprir requisitos básicos, garantindo a prevenção de diversos riscos e acidentes.

É considerado um trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de 2 metros com risco de queda. 

Mas vale mencionar que a queda não é o único risco nessa situação. Ficar suspenso pelo cinto de segurança em uma obra por muito tempo, por exemplo, também pode trazer diversas complicações. 

 

NR 6 

 

A NR 6 estabelece a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de segurança no ambiente de trabalho, neste caso, no canteiro de obras. 

No entanto, além de seguir a norma, também é importante verificar a qualidade desses equipamentos, contendo a certificação de uso dos competentes, garantindo a total segurança dos trabalhadores.

 

NR 8 

 

A NR 8 determina as condições básicas que devem existir nos canteiros de obras. A norma conta com uma série de exigências que garantem a segurança e o conforto do trabalhador.

A utilização de pisos, escadas, rampas e passagens dos locais de trabalho com materiais antiderrapantes são exemplos de requisitos determinados pela norma. 

 

Programas que garantem a segurança do trabalho na construção civil

 

Além da estrutura ideal que garanta condições adequadas de trabalho em um canteiro de obras, também existe uma série de necessidades relacionadas aos aspectos ambientais, psicológicos e humanos dos trabalhadores.

Neste sentido, existem diversos programas que garantem maior segurança do trabalho na construção civil. Conheça alguns deles:

 

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

 

O Atestado de Saúde Ocupacional é muito importante na segurança do trabalho na construção civil. Ele visa avaliar as aptidões físicas e mentais dos empregados, para garantir que esteja nas condições ideais para realizar a função desejada, sem riscos à saúde.

 

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, regulamentado pela NR 7, busca preservar a saúde dos trabalhadores, incluindo a realização de exames médicos e laboratoriais.

 

Mais especificamente, existem cinco exames que devem ser realizados e que incluem a parte física e psicológica dos funcionários.

 

Os exames obrigatórios são:

 

·       Admissional;

·       Periódico;

·       Mudança de cargo;

·       Retorno ao trabalho;

·       Demissional.

 

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho 

 

Regulamentada pela NR 18, o PCMAT exige que uma série de estratégias e práticas sejam executadas para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores da construção civil.

Vale destacar que este programa se torna obrigatório para todos os estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores, empregados e terceirizados. 

 

Segurança do trabalho na construção civil: dicas para evitar acidentes nos canteiros de obras

 

Dentro da segurança do trabalho na construção civil, além de seguir todos os protocolos e NR’s, também é essencial adotar o uso de equipamentos de proteção. 

 

Existem normas que tornam o uso dos EPI’s - Equipamento de Proteção Individual) e EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva) obrigatórios, mas ainda assim, é importante listar peças fundamentais no dia a dia de um canteiro de obra:

 

·       Óculos de segurança;

·       Máscara;

·       Luvas;

·       Calçado de Segurança;

·       Protetor Auditivo;

·       Tapumes;

·       Biombos;

·       Extintores de incêndio.

 

Além disso, para regularizar a segurança do trabalho na construção civil, é importante contar com o auxílio de uma empresa especialista e que seja capaz de proporcionar resoluções completas. 

 

 



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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

 




 

CONHEÇA A RELAÇÃO ENTRE

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

 



 

Segurança e saúde no trabalho andam sempre juntas e estão mais interligadas do que você imagina, atuam juntas diretamente nas condições em que o colaborador exerce suas atividades no ambiente de trabalho.

Essa dinâmica acontece sobretudo porque tanto uma quanto a outra apresentam um objetivo em comum, a proteção de todos e o proporcionamento do bem-estar, são extremamente fundamentais para a qualidade de vida. 

Apesar dessa forte conexão entre as duas, segurança e a saúde são ciências totalmente distintas, ou seja, cada uma possui seus instrumentos de intervenção. Ambas, porém, são igualmente reguladas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. 

 

Segurança do Trabalho

 

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador, além de proteger a sua vida de possíveis acidentes no ambiente laboral.

A segurança do trabalho tem como foco a identificação, avaliação e o controle das situações de risco, as quais os trabalhadores são expostos nas mais diversas atividades em seu ambiente de trabalho. Por meio do mapeamento dos riscos do local, a equipe encarregada elabora uma série de normas, procedimentos e adaptações físicas no ambiente para que haja a redução dos riscos inerentes em cada atividade.

Além disso, há também o estudo de dados estatísticos sobre os acidentes e doenças visando a adoção de medidas preventivas em cada área. Dentre os maiores objetivos podem ser destacadas três vertentes: redução dos acidentes de trabalho, promoção da saúde ocupacional e redução dos riscos de incêndios. É respaldada nessas três vertentes que a segurança do trabalho desenvolve suas atividades.

 

A segurança, portanto, tem natureza preventiva, desse modo são consideradas medidas de segurança:

·       A preocupação com as instalações, para que não apresentem riscos de acidentes;

·       A orientação sobre os procedimentos adotados para impedir situações de risco;

·       A indicação de práticas seguras, como metodologias mais adequadas e os equipamentos de proteção necessários para cada atividade.

 

Essas atribuições (analisar, orientar e decidir sobre segurança no trabalho), são restritas ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao técnico em segurança do trabalho.

O principal documento para a elaboração de medidas de segurança da empresa é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), cuja realização e implementação são obrigatórias de acordo com a Norma Regulamentadora n° 9 (NR 9) da Legislação Trabalhista.

O PPRA é um instrumento valioso para a segurança no ambiente laboral. Isso porque ele traz recomendações para a prevenção dos riscos ambientais existentes em cada função da empresa, incluindo os agentes físicos, químicos e biológicos.

Com este programa em mãos, a empresa consegue reconhecer, avaliar e controlar os riscos por meio da minimização dos agentes causadores, quando possível, ou pela recomendação do uso de Equipamentos de Proteção Coletivos ou Individuais (EPC’s e EPI’s)

Outro mecanismo que auxilia na manutenção da segurança no ambiente de trabalho é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), constituída por membros representantes dos empregados, eleitos por meio de votação secreta dos colaboradores e, também, por membros representantes dos empregadores.

 

A CIPA deve ser ativa no ambiente de trabalho, com reuniões frequentes — preferencialmente mensais — e atuando na promoção da segurança dos colaboradores. Algumas das atribuições da Comissão são:

 

·       Identificar riscos de processo nas variadas funções da empresa;

·       Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança;

·       Implementar medidas de prevenção de riscos;

·       Avaliar prioridades de ações no ambiente de trabalho;

·       Fazer vistorias periódicas em todos os setores da empresa, com intuito de atualizar o plano de ações preventivas de segurança.

 

Além dessas, uma das atribuições mais importantes da CIPA é realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), prevista pela Norma Regulamentadora n.º 5 (NR 5) da Legislação Trabalhista. O principal objetivo da SIPAT é promover a reflexão e a conscientização acerca da segurança no trabalho.

 



 

Saúde no trabalho

 

A Saúde do Trabalhador, por sua vez é o conjunto de ações de vigilância e assistência, visando a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos dos processos de trabalho, passou a fazer parte das ações desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 200, inciso II, define que compete ao SUS executar ações de Saúde do Trabalhador.

 



 

A Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los.

A saúde no trabalho deve incluir a avaliação da capacidade laborativa do funcionário e suas condições de saúde ao iniciar suas atividades na empresa, assim como ao sair.

 

Esse objetivo é alcançado por meio da realização de:

 

·       Exames ocupacionais admissionais;

·       Exames ocupacionais periódicos;

·       Exames ocupacionais de mudança ou retorno de função;

·       Exames ocupacionais demissionais.

 

Tudo isso está previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o mais importante instrumento para a manutenção da saúde no trabalho, cuja execução está prevista na Norma Regulamentadora n. º 7 (NR 7) da Legislação Trabalhista.

Assim como o PPRA, o PCMSO é de elaboração e implementação obrigatória para todas as empresas com pelo menos um funcionário, e deve ser atualizado todos os anos. Quem realiza este programa são os Médicos do Trabalho ou outras pessoas capazes de desenvolver o que está previsto na NR 7, de acordo com o SESMT.

Outro importante documento da saúde no trabalho é a Análise Ergonômica, estabelecida pela Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17), que tem como principal objetivo identificar as funções e os objetos do profissional, observando a existência de riscos ergonômicos.

Também consta a avaliação dos níveis de ruídos, de luminosidade e de temperatura do ambiente que podem afetar a saúde dos funcionários — não só física como mental. Isso porque condições adversas podem trazer impactos negativos ao emocional do colaborador, tão graves quanto os impactos físicos.

Cabe ao empregador zelar pela integridade mental de seus funcionários, buscando estabelecer um ambiente que traga apoio e conforto e evitando sentimentos como tristeza, culpa ou incapacidade.

 

A relação entre segurança e saúde no trabalho

 

Segurança e saúde no trabalho atuam juntas e se complementam, buscando garantir um ambiente profissional melhor, mais seguro e mais saudável. E agora que você já sabe quais são as atribuições de cada uma, vamos comentar sobre a dinâmica existente entre elas.

É com a segurança e saúde no trabalho que as empresas garantem uma série de vantagens, tais como:

 

·       Redução dos riscos de acidentes de trabalho;

·       Promoção de um ambiente mais adequado ergonomicamente;

·       Redução dos casos de doenças ocupacionais;

·       Estabelecimento de melhores condições físicas e psicológicas de trabalho para os colaboradores;

·       Aumento da organização da empresa com a elaboração de planos de riscos;

·       Diminuição dos gastos com pagamento de multas ou indenizações devido ao descumprimento de normas trabalhistas;

·       Aumento da qualidade de vida no ambiente de trabalho e, com isso, maior produtividade por parte dos colaboradores.

 

Esses objetivos não podem ser alcançados se não forem obedecidas as Normas Regulamentadoras previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Atualmente, existem 36 NR’s aprovadas na legislação, sendo que as mais importantes para a segurança e saúde no trabalho são:

 

·       NR5, que prevê a formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

·       NR6, que torna obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

·       NR7, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

·       NR9, que regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

·       NR17, que regulamenta a Análise Ergonômica.

 

O descumprimento das NR’s de segurança e saúde no trabalho por parte do empregador acarreta uma série de consequências — como o pagamento de multas, processos judiciais e, até mesmo, a interdição do imóvel ou paralisação das atividades.

Dentro da empresa cabe a todos o zelo por um ambiente mais seguro e saudável, mas o empregador é totalmente responsável pela adoção de medidas de manutenção da segurança e, também, de preservação da saúde de seus funcionários.

Podemos dizer, por fim, que esses dois fatores se relacionam principalmente porque a preocupação com ambos aspectos é o que garante a qualidade de vida do trabalhador e seu bem-estar dentro da ambiente de trabalho, proporcionando uma série de benefícios à empresa e apesar de serem diferentes e terem cada um os seus devidos mecanismos de intervenção, instrumentos de aplicação e atribuições, ambos estão interligados e não existem um sem o outro dentro de uma empresa.

 

 

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