quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

 




 

CONHEÇA A RELAÇÃO ENTRE

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

 



 

Segurança e saúde no trabalho andam sempre juntas e estão mais interligadas do que você imagina, atuam juntas diretamente nas condições em que o colaborador exerce suas atividades no ambiente de trabalho.

Essa dinâmica acontece sobretudo porque tanto uma quanto a outra apresentam um objetivo em comum, a proteção de todos e o proporcionamento do bem-estar, são extremamente fundamentais para a qualidade de vida. 

Apesar dessa forte conexão entre as duas, segurança e a saúde são ciências totalmente distintas, ou seja, cada uma possui seus instrumentos de intervenção. Ambas, porém, são igualmente reguladas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. 

 

Segurança do Trabalho

 

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador, além de proteger a sua vida de possíveis acidentes no ambiente laboral.

A segurança do trabalho tem como foco a identificação, avaliação e o controle das situações de risco, as quais os trabalhadores são expostos nas mais diversas atividades em seu ambiente de trabalho. Por meio do mapeamento dos riscos do local, a equipe encarregada elabora uma série de normas, procedimentos e adaptações físicas no ambiente para que haja a redução dos riscos inerentes em cada atividade.

Além disso, há também o estudo de dados estatísticos sobre os acidentes e doenças visando a adoção de medidas preventivas em cada área. Dentre os maiores objetivos podem ser destacadas três vertentes: redução dos acidentes de trabalho, promoção da saúde ocupacional e redução dos riscos de incêndios. É respaldada nessas três vertentes que a segurança do trabalho desenvolve suas atividades.

 

A segurança, portanto, tem natureza preventiva, desse modo são consideradas medidas de segurança:

·       A preocupação com as instalações, para que não apresentem riscos de acidentes;

·       A orientação sobre os procedimentos adotados para impedir situações de risco;

·       A indicação de práticas seguras, como metodologias mais adequadas e os equipamentos de proteção necessários para cada atividade.

 

Essas atribuições (analisar, orientar e decidir sobre segurança no trabalho), são restritas ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao técnico em segurança do trabalho.

O principal documento para a elaboração de medidas de segurança da empresa é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), cuja realização e implementação são obrigatórias de acordo com a Norma Regulamentadora n° 9 (NR 9) da Legislação Trabalhista.

O PPRA é um instrumento valioso para a segurança no ambiente laboral. Isso porque ele traz recomendações para a prevenção dos riscos ambientais existentes em cada função da empresa, incluindo os agentes físicos, químicos e biológicos.

Com este programa em mãos, a empresa consegue reconhecer, avaliar e controlar os riscos por meio da minimização dos agentes causadores, quando possível, ou pela recomendação do uso de Equipamentos de Proteção Coletivos ou Individuais (EPC’s e EPI’s)

Outro mecanismo que auxilia na manutenção da segurança no ambiente de trabalho é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), constituída por membros representantes dos empregados, eleitos por meio de votação secreta dos colaboradores e, também, por membros representantes dos empregadores.

 

A CIPA deve ser ativa no ambiente de trabalho, com reuniões frequentes — preferencialmente mensais — e atuando na promoção da segurança dos colaboradores. Algumas das atribuições da Comissão são:

 

·       Identificar riscos de processo nas variadas funções da empresa;

·       Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança;

·       Implementar medidas de prevenção de riscos;

·       Avaliar prioridades de ações no ambiente de trabalho;

·       Fazer vistorias periódicas em todos os setores da empresa, com intuito de atualizar o plano de ações preventivas de segurança.

 

Além dessas, uma das atribuições mais importantes da CIPA é realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), prevista pela Norma Regulamentadora n.º 5 (NR 5) da Legislação Trabalhista. O principal objetivo da SIPAT é promover a reflexão e a conscientização acerca da segurança no trabalho.

 



 

Saúde no trabalho

 

A Saúde do Trabalhador, por sua vez é o conjunto de ações de vigilância e assistência, visando a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos dos processos de trabalho, passou a fazer parte das ações desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 200, inciso II, define que compete ao SUS executar ações de Saúde do Trabalhador.

 



 

A Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los.

A saúde no trabalho deve incluir a avaliação da capacidade laborativa do funcionário e suas condições de saúde ao iniciar suas atividades na empresa, assim como ao sair.

 

Esse objetivo é alcançado por meio da realização de:

 

·       Exames ocupacionais admissionais;

·       Exames ocupacionais periódicos;

·       Exames ocupacionais de mudança ou retorno de função;

·       Exames ocupacionais demissionais.

 

Tudo isso está previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o mais importante instrumento para a manutenção da saúde no trabalho, cuja execução está prevista na Norma Regulamentadora n. º 7 (NR 7) da Legislação Trabalhista.

Assim como o PPRA, o PCMSO é de elaboração e implementação obrigatória para todas as empresas com pelo menos um funcionário, e deve ser atualizado todos os anos. Quem realiza este programa são os Médicos do Trabalho ou outras pessoas capazes de desenvolver o que está previsto na NR 7, de acordo com o SESMT.

Outro importante documento da saúde no trabalho é a Análise Ergonômica, estabelecida pela Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17), que tem como principal objetivo identificar as funções e os objetos do profissional, observando a existência de riscos ergonômicos.

Também consta a avaliação dos níveis de ruídos, de luminosidade e de temperatura do ambiente que podem afetar a saúde dos funcionários — não só física como mental. Isso porque condições adversas podem trazer impactos negativos ao emocional do colaborador, tão graves quanto os impactos físicos.

Cabe ao empregador zelar pela integridade mental de seus funcionários, buscando estabelecer um ambiente que traga apoio e conforto e evitando sentimentos como tristeza, culpa ou incapacidade.

 

A relação entre segurança e saúde no trabalho

 

Segurança e saúde no trabalho atuam juntas e se complementam, buscando garantir um ambiente profissional melhor, mais seguro e mais saudável. E agora que você já sabe quais são as atribuições de cada uma, vamos comentar sobre a dinâmica existente entre elas.

É com a segurança e saúde no trabalho que as empresas garantem uma série de vantagens, tais como:

 

·       Redução dos riscos de acidentes de trabalho;

·       Promoção de um ambiente mais adequado ergonomicamente;

·       Redução dos casos de doenças ocupacionais;

·       Estabelecimento de melhores condições físicas e psicológicas de trabalho para os colaboradores;

·       Aumento da organização da empresa com a elaboração de planos de riscos;

·       Diminuição dos gastos com pagamento de multas ou indenizações devido ao descumprimento de normas trabalhistas;

·       Aumento da qualidade de vida no ambiente de trabalho e, com isso, maior produtividade por parte dos colaboradores.

 

Esses objetivos não podem ser alcançados se não forem obedecidas as Normas Regulamentadoras previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Atualmente, existem 36 NR’s aprovadas na legislação, sendo que as mais importantes para a segurança e saúde no trabalho são:

 

·       NR5, que prevê a formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

·       NR6, que torna obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

·       NR7, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

·       NR9, que regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

·       NR17, que regulamenta a Análise Ergonômica.

 

O descumprimento das NR’s de segurança e saúde no trabalho por parte do empregador acarreta uma série de consequências — como o pagamento de multas, processos judiciais e, até mesmo, a interdição do imóvel ou paralisação das atividades.

Dentro da empresa cabe a todos o zelo por um ambiente mais seguro e saudável, mas o empregador é totalmente responsável pela adoção de medidas de manutenção da segurança e, também, de preservação da saúde de seus funcionários.

Podemos dizer, por fim, que esses dois fatores se relacionam principalmente porque a preocupação com ambos aspectos é o que garante a qualidade de vida do trabalhador e seu bem-estar dentro da ambiente de trabalho, proporcionando uma série de benefícios à empresa e apesar de serem diferentes e terem cada um os seus devidos mecanismos de intervenção, instrumentos de aplicação e atribuições, ambos estão interligados e não existem um sem o outro dentro de uma empresa.

 

 

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