CONHEÇA
A RELAÇÃO ENTRE
SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO
Segurança e saúde no trabalho andam sempre juntas
e estão mais interligadas do que você imagina, atuam juntas diretamente nas
condições em que o colaborador exerce suas atividades no ambiente de trabalho.
Essa dinâmica acontece sobretudo porque tanto uma
quanto a outra apresentam um objetivo em comum, a proteção de todos e o
proporcionamento do bem-estar, são extremamente fundamentais para a qualidade
de vida.
Apesar dessa forte conexão entre as duas, segurança e
a saúde são ciências totalmente distintas, ou seja, cada uma possui seus
instrumentos de intervenção. Ambas, porém, são igualmente reguladas pelas
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Segurança
do Trabalho
Segurança do trabalho pode ser entendida como os
conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de
trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade
de trabalho do trabalhador, além de proteger a sua vida de
possíveis acidentes no ambiente laboral.
A segurança do trabalho tem como foco a
identificação, avaliação e o controle das situações de risco, as quais os
trabalhadores são expostos nas mais diversas atividades em seu ambiente de
trabalho. Por meio do mapeamento dos riscos do local, a equipe encarregada
elabora uma série de normas, procedimentos e adaptações físicas no
ambiente para que haja a redução dos riscos inerentes em cada atividade.
Além disso, há também o estudo de dados estatísticos
sobre os acidentes e doenças visando a adoção de medidas preventivas em
cada área. Dentre os maiores objetivos podem ser destacadas três vertentes:
redução dos acidentes de trabalho, promoção da saúde ocupacional e redução dos
riscos de incêndios. É respaldada nessas três vertentes que a segurança do
trabalho desenvolve suas atividades.
A
segurança, portanto, tem natureza preventiva, desse modo são consideradas medidas
de segurança:
· A preocupação
com as instalações, para que não apresentem riscos de acidentes;
· A orientação
sobre os procedimentos adotados para impedir situações de risco;
· A indicação
de práticas seguras, como metodologias mais adequadas e os equipamentos de
proteção necessários para cada atividade.
Essas atribuições (analisar, orientar e decidir sobre
segurança no trabalho), são restritas ao Engenheiro de Segurança do
Trabalho e ao técnico em segurança do trabalho.
O principal documento para a elaboração de medidas de
segurança da empresa é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
cuja realização e implementação são obrigatórias de acordo com a Norma
Regulamentadora n° 9 (NR 9) da Legislação Trabalhista.
O PPRA é um instrumento valioso para a segurança no
ambiente laboral. Isso porque ele traz recomendações para a prevenção dos
riscos ambientais existentes em cada função da empresa, incluindo os agentes
físicos, químicos e biológicos.
Com este programa em mãos, a empresa consegue
reconhecer, avaliar e controlar os riscos por meio da minimização dos agentes
causadores, quando possível, ou pela recomendação do uso de Equipamentos de
Proteção Coletivos ou Individuais (EPC’s e EPI’s)
Outro mecanismo que auxilia na manutenção da segurança
no ambiente de trabalho é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),
constituída por membros representantes dos empregados, eleitos por meio de
votação secreta dos colaboradores e, também, por membros representantes dos
empregadores.
A CIPA deve
ser ativa no ambiente de trabalho, com reuniões frequentes — preferencialmente
mensais — e atuando na promoção da segurança dos colaboradores. Algumas das
atribuições da Comissão são:
· Identificar
riscos de processo nas variadas funções da empresa;
· Elaborar
um plano de trabalho com ações preventivas de segurança;
· Implementar
medidas de prevenção de riscos;
· Avaliar
prioridades de ações no ambiente de trabalho;
· Fazer
vistorias periódicas em todos os setores da empresa, com intuito de atualizar o
plano de ações preventivas de segurança.
Além dessas, uma das atribuições mais importantes
da CIPA é realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes de Trabalho (SIPAT), prevista pela Norma Regulamentadora n.º 5 (NR 5)
da Legislação Trabalhista. O principal objetivo da SIPAT é promover a reflexão
e a conscientização acerca da segurança no trabalho.
Saúde
no trabalho
A Saúde do Trabalhador, por sua vez é o conjunto de
ações de vigilância e assistência, visando a promoção, a proteção, a
recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e
agravos advindos dos processos de trabalho, passou a fazer parte das ações
desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da Constituição
Federal de 1988, que, em seu artigo 200, inciso II, define que compete ao SUS
executar ações de Saúde do Trabalhador.
A Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma
atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar,
conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos
agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus
aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade
de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a
eliminá-los ou controlá-los.
A saúde no trabalho deve incluir a avaliação
da capacidade laborativa do funcionário e suas condições de saúde ao iniciar
suas atividades na empresa, assim como ao sair.
Esse
objetivo é alcançado por meio da realização de:
· Exames
ocupacionais admissionais;
· Exames
ocupacionais periódicos;
· Exames
ocupacionais de mudança ou retorno de função;
· Exames
ocupacionais demissionais.
Tudo isso está previsto no Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o mais importante instrumento para a
manutenção da saúde no trabalho, cuja execução está prevista na Norma
Regulamentadora n. º 7 (NR 7) da Legislação Trabalhista.
Assim como o PPRA, o PCMSO é de elaboração e
implementação obrigatória para todas as empresas com pelo menos um funcionário,
e deve ser atualizado todos os anos. Quem realiza este programa são os Médicos
do Trabalho ou outras pessoas capazes de desenvolver o que está previsto na NR
7, de acordo com o SESMT.
Outro importante documento da saúde no trabalho é
a Análise Ergonômica, estabelecida pela Norma Regulamentadora n.º 17 (NR
17), que tem como principal objetivo identificar as funções e os objetos do
profissional, observando a existência de riscos ergonômicos.
Também consta a avaliação dos níveis de ruídos, de luminosidade
e de temperatura do ambiente que podem afetar a saúde dos funcionários — não só
física como mental. Isso porque condições adversas podem trazer impactos
negativos ao emocional do colaborador, tão graves quanto os impactos físicos.
Cabe ao empregador zelar pela integridade mental de
seus funcionários, buscando estabelecer um ambiente que traga apoio e conforto
e evitando sentimentos como tristeza, culpa ou incapacidade.
A
relação entre segurança e saúde no trabalho
Segurança e saúde no trabalho atuam juntas e se
complementam, buscando garantir um ambiente profissional melhor, mais seguro e
mais saudável. E agora que você já sabe quais são as atribuições de cada uma,
vamos comentar sobre a dinâmica existente entre elas.
É
com a segurança e saúde no trabalho que as empresas garantem uma série de
vantagens, tais como:
· Redução
dos riscos de acidentes de trabalho;
· Promoção
de um ambiente mais adequado ergonomicamente;
· Redução
dos casos de doenças ocupacionais;
· Estabelecimento
de melhores condições físicas e psicológicas de trabalho para os colaboradores;
· Aumento
da organização da empresa com a elaboração de planos de riscos;
· Diminuição
dos gastos com pagamento de multas ou indenizações devido ao descumprimento de
normas trabalhistas;
· Aumento
da qualidade de vida no ambiente de trabalho e, com isso, maior produtividade
por parte dos colaboradores.
Esses
objetivos não podem ser alcançados se não forem obedecidas as Normas
Regulamentadoras previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Atualmente,
existem 36 NR’s aprovadas na legislação, sendo que as mais importantes para a
segurança e saúde no trabalho são:
· NR5,
que prevê a formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
· NR6,
que torna obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
· NR7,
que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
· NR9,
que regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
· NR17,
que regulamenta a Análise Ergonômica.
O descumprimento das NR’s de segurança e saúde no
trabalho por parte do empregador acarreta uma série de consequências — como o
pagamento de multas, processos judiciais e, até mesmo, a interdição do imóvel
ou paralisação das atividades.
Dentro da empresa cabe a todos o zelo por um ambiente
mais seguro e saudável, mas o empregador é totalmente responsável pela adoção
de medidas de manutenção da segurança e, também, de preservação da saúde de
seus funcionários.
Podemos dizer, por fim, que esses dois fatores se
relacionam principalmente porque a preocupação com ambos aspectos é o que
garante a qualidade de vida do trabalhador e seu bem-estar dentro da ambiente
de trabalho, proporcionando uma série de benefícios à empresa e
apesar de serem diferentes e terem cada um os seus devidos mecanismos de
intervenção, instrumentos de aplicação e atribuições, ambos estão interligados
e não existem um sem o outro dentro de uma empresa.
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