terça-feira, 17 de maio de 2022

 


 

 

INFORMAÇÕES SOBRE

NR 11 E SEU CURSO

 



Você já deve saber o que são as normas regulamentadoras e a importância deles na construção civil, certo?

 

Mas você sabia que a NR 11 é especializada no transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais?

 

Pois bem, sob a supervisão do Decreto 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 11 é a responsável por determinar a forma segura de manuseio dos materiais no empreendimento.

 

Primeiro, você precisa considerar a segurança de seus funcionários, portanto, é muito importante se adaptar às suas necessidades.

 

Outro ponto é que o descumprimento das normas pode resultar em multas e até processos trabalhistas.

 

Você agora entende a importância deste artigo para você?

 

Para que você não tenha mais dúvidas sobre o assunto, aqui você encontrará todas as informações que precisa saber sobre a NR 11.

 

O que é a Norma Regulamentadora nº 11?

 

O transporte, armazenamento e manuseio de materiais e mercadorias são operações frequentes nos canteiros de obras.

 

Portanto, toda norma regulatória estabelecida é importante, pois seu objetivo é garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores, a NR 11 é uma delas.

 

A NR 11 é responsável por formular medidas de segurança para os colaboradores no transporte, armazenamento e manuseio de materiais e mercadorias, tudo isso para reduzir o número de acidentes de trabalho.

 

Porque esses funcionários costumam usar pesos, máquinas ou trabalhar em altura.

 

O regulamento também estipula que as empresas públicas e privadas cujos funcionários estão cadastrados na CLT sigam alguns padrões básicos de funcionamento como segue:

 

·       Elevador;

·       Guindaste;

·       Transportador industrial

·       Esteira.

 

Além disso, é importante ressaltar que os equipamentos utilizados na movimentação de materiais devem apresentar garantias de resistência e segurança.

 

NR 11 ajuda a sua empresa na prevenção de acidentes de trabalho

 

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, os acidentes de trabalho mais comuns e frequentes são considerados colisões, cortes e quebras com objetos por problemas de transporte de cargas que ultrapassem os limites permitidos e não utilização de equipamentos de segurança obrigatórios.

 

As principais máquinas utilizadas para o manuseio de materiais incluem pontes rolantes, empilhadeiras, transportadores, rebocadores e elevadores.

 

Se essas máquinas forem utilizadas de forma inadequada, podem causar acidentes graves, possivelmente devido à falta de manutenção preventiva, levando ao colapso da carga, esmagamento ou colapso estrutural.

 

A NR 11 tem funções importantes e originais na assistência de enfermagem para evitar acidentes com o equipamento. A responsabilidade da empresa é ter um sistema de gestão certificado para atender aos requisitos desta norma regulamentar.

 

Além disso, a empresa deve manter as evidências do cumprimento às leis, sob a pena de sofrer sanções por parte da fiscalização do órgão regulamentador.

 

Consequências do não cumprimento da NR 11

 

As fiscalizações são contínuas e rigorosas.

 

Sanções podem ser aplicadas a empregadores e empregados ao mesmo tempo, mas o dano à empresa costuma ser maior.

 

Conheça algumas consequências:

 

·       Multas;

·       Embargo de construção;

·       Prazos de notificação para remediar condições perigosas ou insalubres;

·       Máquinas de blocos, estruturas e até empresas;

·       Responsabilidades tributárias, cíveis e trabalhistas em caso de sinistro;

·       Responsabilidade criminal por causar resultados prejudiciais, danos físicos ou riscos à vida do trabalhador.

 

A atenção ao cumprimento da NR 11 também é fundamental para empresas que se preocupam com a saúde e o bem-estar de seus colaboradores.

 

Atender a todas as suas necessidades também é uma forma de gestão adequada, evitando custos elevados e demissão acidental de trabalhadores por causas judiciais.

 

Como aplicar a NR 11 na minha construtora?

 

A NR 11 determina que o treinamento de seus funcionários é obrigatório, afinal, todo conhecimento e orientação terão impacto na execução dessas atividades.

 

Além disso, você conscientiza seus funcionários sobre a importância do cumprimento das normas de segurança.

 

Em resposta a esta norma regulamentar, o treinamento é dividido em 3 módulos:

 

1º Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho – 16 horas de trabalho;

2º Estudo do conteúdo da NR 11 – 4 horas de trabalho;

3° Segurança operacional – carga de trabalho de 16 horas.

 

São apenas módulos básicos, mas podem ser modificados com base nas atividades realizadas por seus colaboradores.

 

É importante ressaltar que se você deseja implantar a NR 11 em sua construtora, é necessário treinar seus colaboradores.

 

Pode não parecer assim, mas em muitas construtoras ainda é comum não haver nenhum treinamento, nenhuma qualificação ou mesmo orientação para essas atividades, esses erros são a principal causa de acidentes industriais.

 

Em alguns casos, é importante ressaltar que dependendo das atividades que o empregado irá realizar, ele precisa ser aprovado no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).

 

Portanto, além do treinamento, o exame também comprovará que o funcionário está apto a utilizar as máquinas relacionadas às suas funções.

 

A capacitação e o treinamento são de responsabilidade do empregador, além disso, não pense que essa etapa deve ser executada apenas uma vez.

 

Sempre invista em reciclagem de conteúdo, palestras e ações de conscientização. É muito importante que seus colaboradores não se esqueçam da importância da NR 11!

 

Relação entre a NR 11 e outras normas regulatórias

 

Além da NR 11, existem outras NR’s relacionadas à segurança e saúde ocupacional.

 

Embora sejam mencionados em parte, eles também envolvem o transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais.

 

Veja alguns abaixo:

 

Ø Item 17.2 da NR 17 – Ergonomia: levantamento individual, transporte e descarga de materiais;

Ø Item 34.10 da NR 34 – Condições e ambiente de trabalho nas indústrias de construção e reparação naval: movimentação de cargas;

Ø Item 18.14 da NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na construção civil: movimentação e transporte de materiais e pessoal;

Ø Item 12.85 da NR 12 – Segurança do Trabalho de Máquinas e Equipamentos: Transporte de Materiais.

 

Essas são apenas algumas das normas que podem ser relevantes para a NR 11.

 

Em qualquer caso, é importante prestar atenção a todas as normas regulatórias. Agora que você sabe sua importância para a construção civil.

 

 

 

 

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NR 20

INFORMAÇÕES, IMPORTÂNCIA E CURSO

 



Em quaisquer atividades desenvolvidas pela sua empresa, algum trabalhador é manipulado ou exposto a combustíveis e substâncias combustíveis?

 

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 20, este artigo discutirá as medidas preventivas, medidas preventivas e obrigações aplicáveis ​​ao manuseio desses produtos perigosos.

 

De acordo com a NR, líquidos inflamáveis ​​são líquidos com ponto de inflamação menor ou igual a 60ºC (item 20.3.1).

 

Eles são líquidos e podem pegar fogo dependendo das condições externas de pressão e temperatura, por exemplo: gasolina, álcool, benzeno, tintas, vernizes e solventes inflamáveis, detergentes sintéticos, etc.

 

Por outro lado, gases inflamáveis ​​são aqueles gases que podem ser convertidos em determinada energia de acordo com as condições externas.

 

De acordo com a NR 20, são substâncias que são inflamadas com ar à pressão padrão de 20ºC e 101,3 kPa (item 20.3.2), exemplos de gases inflamáveis ​​são: hidrogênio, acetileno, amônia, propileno, metano, etc.

 

Por fim, a NR 20 traz também a definição de líquidos inflamáveis, ou seja, líquidos com ponto de inflamação entre 60 ° C e 93 ° C. Dentre eles, podemos citar: diesel, éter e assim por diante.

 

Sobre o que fala a NR 20 

 

As normas de segurança da NR 20 foram aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e revisadas ao longo de muitos anos, abrangendo o manuseio de líquidos inflamáveis ​​e combustíveis por profissionais que atuam na extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio. 

 

O padrão divide as empresas do setor em três categorias diferentes (I, II e III) com base no tipo de atividade e capacidade de armazenamento. 

 

Também atua em todas as etapas do processo envolvendo combustíveis e combustíveis, desde a concepção do projeto até a instalação e descomissionamento.

 

Qual é a aplicabilidade da Norma Regulamentadora nº 20?

 

De acordo com seu próprio texto, a NR 20 se aplica às seguintes atividades relacionadas a substâncias e líquidos inflamáveis:

 

·       Extração

·       Produção

·       Armazenamento

·       Transferência

·       Manuseio

·       Manipulação

 

E mais: a norma também determina que suas regras se aplicam a todas essas ações realizadas em todas as etapas de projeto, construção, montagem, operação, inspeção ou desativação de instalações com substâncias combustíveis e / ou líquidos inflamáveis.

 

É importante ressaltar também que as regras da NR 20 não se aplicam às plataformas e instalações de apoio que se destinam à exploração e produção de óleo e gás do fundo do mar, ou mesmo a residências unifamiliares.

 

Importância da NR 20 para empresas e funcionários

 

A NR 20 é uma norma regulamentadora de segurança e saúde no manuseio de combustíveis (gases e líquidos) e combustíveis. Se você está procurando ajuda para entender, entender seu propósito e encontrar um curso NR 20 para sua empresa, você veio ao lugar certo.

 

As instruções definidas nesta norma regulamentadora aumentam a segurança das pessoas que utilizam diretamente combustíveis, líquidos e gases inflamáveis.

 

Os perigos dessas substâncias são muito elevados, por isso é importante estabelecer regras que permitam a execução de atividades com baixo risco de acidentes.

 

Para cumprir a NR 20, as empresas precisam coletar e revisar uma série de documentos regularmente, incluindo:

 

·       Projeto de instalação;

·       Plano de inspeção e manutenção;

·       Procedimentos operacionais;

·       Análise de riscos;

·       Certificado de capacitação dos trabalhadores;

·       Análise de acidentes;

·       Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, explosões e incêndios, com devida identificação de todas as fontes de emissão fugitivas;

·       Plano de resposta às emergências.

 

Vale lembrar que a NR 20 trabalha com a NR 10, esta última especializada na segurança de instalações e serviços elétricos.)

 

Esses dispositivos são considerados fontes de fogo e, quando combinados com combustíveis e inflamáveis, podem causar incêndios e explosões. 

 

Precisando de ajuda para cumprir a NR 20?

 

Para reduzir os riscos de explosões e incêndios, as empresas que atuam diretamente com esses materiais precisam contar com parceiras especializadas para auditar as instalações e emitir laudos de seguranças.

 

Você está precisando de um curso NR 20 para sua empresa?

 

Essas empresas contam com profissionais capacitados que verificam todos os possíveis perigos e indicam as melhores soluções para eliminar o problema.

 

Se a sua indústria está em busca de uma empresa parceira para realizar um curso sobre NR 20.

Quais os principais pontos a serem destacados na Norma Regulamentadora nº 20?

 

Ponto 1: Proteção na manipulação de combustíveis e inflamáveis

 

Item 20.5.7: De acordo com este item, traz o dever de prevenção, para efeito de instalações e pessoal que manuseia substâncias, atividades e/ou segurança de transferência de material inflamável ou atividades de enchimento de tanques e/ou operações devem atender ao seguinte programa:

 

Elimine ou minimize a emissão de vapores e gases inflamáveis ​​do local para onde a substância é transferida;

 

Controle a geração, o acúmulo e a descarga de eletricidade estática no local.

 

Ponto 2 – Plano de Inspeção e Manutenção

 

Item 20.8 e seguintes: Para o descarte de materiais inflamáveis ​​e combustíveis, o local deve possuir um plano de inspeção e manutenção, que deve ser devidamente registrado.

 

O plano consiste basicamente em uma lista de itens que devem ser mantidos e inspecionados, bem como os métodos utilizados nesta manutenção, e o responsável técnico pela implementação desses métodos.

 

A NR 20 determina que o plano deve ser aplicado aos seguintes equipamentos e situações:

 

a) Equipamentos, máquinas, tubos e acessórios, instrumentos;

b) Tipo de intervenção;

c) Procedimentos de inspeção e manutenção;

d) Plano anual;

e) Determinar o responsável;

f) Conhecimento profissional e treinamento do pessoal de inspeção e manutenção;

g) Procedimentos específicos de saúde e segurança;

h) Sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

 

Ponto 3 – Treinamento de funcionários

 

Item 20.11 e abaixo: Esses projetos visam fornecer cursos de segurança e treinamento necessários para trabalhadores que estão expostos a combustíveis e substâncias combustíveis de qualquer forma.

 

Nesses projetos, descobrimos quais informações devem ser repassadas aos funcionários da empresa, dependendo de fatores como o nível de risco da empresa e a exposição dos funcionários a substâncias.

 

Os cursos variam do básico ao avançado e são totalmente pagos pelo empregador.

 

 

 

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segunda-feira, 16 de maio de 2022

 

 

 

AÇÕES IMEDIATAS

 


A etapa de ações imediatas no ritual de investigação do incidente pode ser considerada como uma investigação inicial, uma vez que a equipe de investigação pode levar algum tempo até se reunir e oficialmente iniciar a investigação do incidente propriamente dita.

 

Continuando a sequência do ritual de investigação de incidentes:

Figura 1 – O ritual de aprendizado com o incidente

 

Leia mais sobre investigação de acidentes em nosso artigo: “Como investigar um acidente de trabalho? ”

É de responsabilidade de quem estiver conduzindo as ações imediatas registrar os fatos e dados e posteriormente reportar os mesmos ao grupo que conduzirá a investigação do incidente. Às vezes, estas ações são da alçada da equipe de emergências, às vezes da equipe de segurança do trabalho ou de algum supervisor, coordenador ou mesmo um gerente da empresa.

 

As seguintes ações podem ser consideradas nesta etapa:

 

ü Avaliar o estado e as condições de pessoas envolvidas no incidente e, se for o caso, promover os primeiros atendimentos até que a equipe médica chegue ao local. Em se tratando de primeiros socorros, é fundamental que a pessoa seja capacitada para tal, pois uma intervenção na vítima, feita sem conhecimento, pode contribuir para agravar os ferimentos e as lesões decorrentes do evento indesejável ocorrido. A princípio, qualquer movimento da vítima ou ação de socorro somente deve ser feito pela equipe de socorro. A intervenção na vítima por outra pessoa somente deve ser feita se houver risco iminente e reconhecido de agravamento do seu estado geral ou de morte.

 

ü Providenciar o isolamento da área onde ocorreu o evento evitando o acúmulo de pessoas e preparando o local para o pronto acesso da equipe de socorro.

 

ü Proteger e preservar o local e da cena do incidente de modo a evitar a descaracterização do cenário do incidente e a perda de evidências importantes para a compreensão dos fatos e identificação das causas.

 

ü Coletar, preservar e controlar as evidências, especialmente aquelas perecíveis e que podem facilmente ser removidas da cena durante as ações de resposta a emergência ou mesmo em caso de evacuação da área onde o evento ocorreu.

 

ü Registrar a cena do incidente por meio croquis, vídeos, fotos, incluindo a localização de equipamentos, peças, materiais, derramamento, manchas, presença de objetos, posição de pessoas etc., especialmente em caso de reinício do trabalho no local onde o evento ocorreu.

 

ü Identificar as testemunhas e providenciar o mais rápido possível obter as suas declarações sobre o que presenciaram, antes que tenham tempo de serem influenciadas por opiniões ou por fortes emoções, em caso de consequências mais severas.

 

ü Transferir todos os dados, fatos, registros e documentos organizados para a equipe de investigação do incidente tão logo ela seja constituída.

 

Um fluxo típico do processo de ações imediatas é mostrado na figura 1

 

Figura 1 – Processo de ações imediatas

 

Em se tratando de um ritual e considerando que as ações do aprendizado para com o incidente devem ser registradas, observe os documentos e registros pertinentes a esta etapa, indicados na figura 1

 

No próximo artigo abordaremos a ação de Comunicar a Ocorrência.

 

Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho

 

 

 


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COMUNICAR A OCORRÊNCIA

 



Comunicar a ocorrência imediatamente sempre que alguém identificar um incidente, para que se dê início ao ritual da investigação.

 

Continuando a sequência do ritual de investigação de incidentes:

 

Figura 1 – O ritual de aprendizado com o incidente

 

Comunicar a ocorrência de forma assertiva pode contribuir para diminuir as consequências do fato ocorrido, quando houver vítimas e consequentemente lesão, ou mesmo diminuir perdas materiais. Portanto, a rapidez e a precisão do comunicado assumem relevância. Comunicar a ocorrência pode ser inicialmente verbal com uso de telefone ou rádio, mas é importante que ele seja formalizado. Para tanto, há de ser necessário desenvolver um formulário padrão de modo a lembrar a quem comunicar e que informações são importantes constar do comunicado.

 

Na maioria das empresas, esta primeira comunicação é dirigida ao departamento de segurança do trabalho que se encarrega de completar a comunicação, seja para providenciar as primeiras ações de socorro e mobilização para o início do ritual de investigação, seja para dar conhecimento do fato às demais pessoas em diferentes níveis da organização, quando requerido.

 

As principais informações que devem ser repassadas de imediato são:

 

ü Nome do informante e seu cargo

ü Forma de contato com o informante (rádio, telefone disponíveis)

ü Local de ocorrência do evento

ü Número de vítimas e gravidade das consequências

ü Uma breve descrição do fato observado pelo informante

 

 

O departamento de segurança ou supervisão da área onde ocorreu o incidente é quem deve providenciar o comunicado formal e endereçá-lo para quem de direito, de acordo com os procedimentos internos da empresa. Algumas empresas adotam uma hierarquia de comunicação de incidentes de acordo com a sua severidade potencial (vide Artigo Indicadores de Segurança do Trabalho), uma vez que nem sempre a severidade real representa a gravidade do incidente. A comunicação hierarquizada inclui a seleção de quem comunica e a quem deve ser comunicado.

 

Assim sendo, os eventos com potencial de severidade alto são obrigatoriamente comunicados para os níveis hierárquicos superiores da organização, enquanto aqueles considerados como potencial de severidade menores têm sua comunicação imediata restrita ao departamento de segurança e às lideranças de onde o mesmo ocorreu.

 

Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias, o que constitui um desvio de requisitos legais que requer a comunicação de todo e qualquer incidente.

 

Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, conforme mostra a figura 2.

 

Figura 2 – Ocorrências que requerem emissão de CAT

 

De acordo com a legislação vigente, a CAT deve ser preenchida em seis vias, com a seguinte destinação:

 

1ª via – ao INSS;

2ª via – à empresa;

3ª via – ao segurado ou dependente;

4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;

5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS;

6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho – DRT.

 

A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa, principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez. Em caso de óbito, obrigatoriamente, deverá haver um comunicado formal à autoridade policial.

 

Em caso de catástrofes, o comunicado inicial também é aplicável. Nestes casos, é importante que os critérios de comunicação e a lista de contatos sejam parte integrante do Plano de Resposta a Emergências.

 

A notificação do incidente é de natureza processual e precisa ser do conhecimento de todas as pessoas no local de trabalho. A figura 3 ilustra um fluxo típico desse processo.

 

Em se tratando de um ritual e considerando que as ações do aprendizado para com o incidente devem ser registrada, observe os documentos e registros pertinentes a esta etapa, indicados na figura 3.

 

Figura 3 – Processo de comunicação da ocorrência

 

No próximo artigo abordaremos a etapa 3 do ritual de aprendizado para com o incidente – Constituir o grupo de investigação.

 

Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho

 

Fonte: Lapa, Reginaldo Pedreira. Investigação e Análise de Incidentes, Editora Edicon, São Paulo, 2011

 

 



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