quarta-feira, 27 de abril de 2022

 

 

 

IMPORTÂNCIA DO BLOQUEIO E ETIQUETAGEM

 



Imagine a seguinte situação: um colaborador de uma empresa precisa realizar um procedimento de manutenção em algum equipamento ou sistema, de forma rápida. Porém, é chamado para outra urgência e abandona o local às pressas, deixando o equipamento sem nenhuma sinalização quanto à manutenção.

 

Essa cena é propícia para o desencadeamento de um acidente sério, que é o temor de qualquer equipe de segurança do trabalho. Pensando justamente na segurança dos colaboradores é que muitas medidas de prevenção precisam ser consideradas, planejadas e respeitadas dentro das empresas.

 

Adotar procedimentos de bloqueio e etiquetagem faz parte desse conjunto de medidas que reforçam a segurança do ambiente laboral e atendem às normas exigidas pelo Ministério do Trabalho. Continue lendo e entenda um pouco mais a importância de aplicar esses procedimentos.

 



O que é o bloqueio e etiquetagem?

 

Dentro do contexto de segurança no ambiente de trabalho, o conceito LOTO é de grande importância para a prevenção de acidentes. Essa sigla, que significa “logout & tagout”, engloba um conjunto de procedimentos que realiza o travamento (logout) de equipamentos, dispondo de etiquetas de alerta (tagout), com a finalidade de prevenir acidentes.

 

O bloqueio nada mais é do que a aplicação de um dispositivo mecânico em um equipamento energizado, com o objetivo de evitar a transmissão dessa energia e, consequentemente, o acionamento acidental desse equipamento. Há vários exemplos de dispositivos de bloqueio que podem ser usados a depender do equipamento ou sistema, como cadeados, cabo de bloqueio geral, lacre de grupo, bloqueador para válvulas, caixa de travamento etc.

 

Já a etiqueta de bloqueio é uma ferramenta de alerta para os colaboradores que tem a intenção de informar visualmente que aquele equipamento não pode ser operado no momento. Ela precisa manter a padronização de formato do procedimento local e ser composta por material apropriado, que confira durabilidade, além de conter informações específicas, como data, hora e motivo do bloqueio.

 

Bloquear a transmissão de energia e realizar o alerta com a etiqueta adequada são ações que precisam acontecer de forma conjunta para a prevenção efetiva de acidentes em equipamentos e sistemas elétricos. É importante que os colaboradores sejam devidamente treinados e estejam cientes da razão da presença da etiqueta, além de não manusearem os equipamentos etiquetados.

 

Agora que nos aprofundamos nos conceitos de dispositivos de bloqueio e etiquetas na segurança do trabalho, siga lendo para entender um pouco mais sobre a importância de realizar esses procedimentos de maneira assertiva.

 



Qual é a importância dos procedimentos de bloqueio e etiquetagem e por que realizá-los?

 

Após entendidos os conceitos, não é difícil perceber o grande papel desses procedimentos para tornar o ambiente de trabalho mais seguro para os colaboradores. Realizar um bloqueio adequado e apresentar uma forma de alerta efetiva são ações de suma importância para prevenir acidentes, reduzindo custos para a empresa e mantendo o cumprimento das normas legislativas do Ministério do Trabalho.

 

Prevenção de acidentes

 

A prevenção de acidentes é um dos grandes objetivos de uma equipe de segurança do trabalho. Todas as ações devem ser estudadas, pensadas e organizadas de acordo com normas de segurança existentes para prover um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores. Isso aumenta a confiabilidade da empresa, a satisfação dos funcionários e reduz custos.

 

Para isso, várias medidas de prevenção podem ser implementadas antes da realização do bloqueio e da etiquetagem. Realizar treinamentos e certificar-se de que os colaboradores que realizarão o bloqueio estão aptos a fazê-lo, utilizar os EPI e EPC corretos e confirmar se o bloqueio foi realizado no equipamento certo são algumas ações que podem ser adotadas para aumentar a segurança.

 

Um bloqueio realizado no equipamento ou sistema errado ou a etiquetagem inexistente ou indevida podem causar sérios acidentes dentro do ambiente de trabalho. Por isso, realizar esses procedimentos de forma efetiva é tão importante para garantir a segurança das atividades e dos colaboradores.

 

Cumprimento das normas de segurança exigidas

 

Em todo ambiente de trabalho há normas de segurança a serem cumpridas conforme a legislação vigente e os riscos que esse ambiente apresenta. Quando se trata de transmissão de energia, isso não é diferente. Empregar os procedimentos de bloqueio e etiquetagem é uma exigência contida em normas nacionais vigentes, como a NR 10 e a NR 12, regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

 

A NR 10 dispõe sobre as condições exigidas para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos com instalações elétricas. Já a NR 12 aborda a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Ambas apresentam a importância e exigência da aplicação de dispositivos de bloqueio e etiquetas de alerta para a prevenção de acidentes.

 

Redução de custos e aumento de produtividade

 

Quando falamos de prevenção de acidentes, automaticamente, isso é atrelado à redução de custos. Isso porque custear um colaborador acidentado, ainda mais envolvendo uso de energias perigosas, pode ser bastante dispendioso, considerando tratamento, afastamento do trabalho e substituição do funcionário acidentado.

 

Um levantamento da agência governamental norte-americana Occupational Safety and Health Administration (OSHA) em 2018 estimou que mais de US $ 170 bilhões de dólares eram gastos com cobertura de acidentes de trabalho, um custo bastante elevado. Além disso, a organização traz o dado de que mais de 10% dos acidentes considerados graves estão relacionados à falta de controle de energias perigosas.

 

Esses dados ilustram bem a necessidade de tornar assertiva a prevenção de acidentes dentro das empresas, principalmente quando lidam com energias perigosas. Realizar esses procedimentos de forma efetiva é parte imprescindível da operação de segurança do trabalho de uma organização.

 

Obviamente, se a premissa é evitar acidentes, consequentemente, há o aumento da produtividade de forma geral, uma vez que teremos menos colaboradores afastados/acidentados. Além disso, um ambiente de trabalho seguro aumenta a percepção positiva da marca da empresa e garante um grau maior de satisfação por parte dos funcionários, o que, por sua vez, se reflete também no aumento da produtividade.

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

À PROVA DE EXPLOSÃO

 



O ambiente da indústria é envolto de situações que representam grande perigo, e um risco que a empresa e os colaboradores enfrentam é o de ocorrerem explosões. Por essa razão, é primordial que a organização fique atenta à escolha dos equipamentos elétricos à prova de explosão na produção dos seus itens. Normalmente, produtos à prova de explosão são usados ​​em locais perigosos, a fim de reduzir o risco e aumentar a segurança das operações no local de trabalho. 

 

Eles são aqueles nos quais as partes internas centelhantes — podem desencadear a combustão de uma atmosfera explosiva de gases inflamáveis — são retidas dentro de um invólucro, que consegue suportar a pressão gerada em uma explosão interna de uma mistura explosiva e que também impede que essa explosão interna se propague para a atmosfera explosiva de gás externa. Mas você sabe quais são esses equipamentos?

 



1. Luminárias

 

As luminárias são aparelhos elétricos que podem representar perigo em alguns locais. As faíscas perdidas podem desencadear um acúmulo de gases e materiais inflamáveis, razão pela qual é importante ter iluminação à prova de explosão. Existem várias luminárias que proporcionam uma ótima iluminação, e sua construção durável garante que sejam perfeitamente seguras em qualquer ambiente.

 

Porém, as luminárias feitas à prova de explosão são projetadas para uso onde umidade, poeira, sujeira, corrosão e vibração podem estar presentes ou onde existe a possibilidade de haver água e vento. Elas podem ser usadas ​​em locais comuns e em locais perigosos pela presença de vapores inflamáveis, gases ou poeira combustível.

 

Esse equipamento elétrico pode ser utilizado ​​em fábricas e certas instalações de precessão química e petroquímica, estações de tratamento de esgoto, instalações offshore, depósitos, túneis, qualquer indústria, entre outras.

 

Essas opções à prova de explosão não apenas oferecem menos perigo, mas também podem ser contidas em um invólucro muito durável, que garante que fiquem protegidas do gás, detritos e outros elementos agressivos do ambiente industrial, enquanto o meio ambiente também é protegido deles.

 

Essas luminárias são fabricadas com os mais altos padrões de construção e qualidade e funcionarão na capacidade necessária para ambientes industriais, onde há riscos de incêndios e explosões. 

 



2. Plugues

 

Plugue é um conector móvel conectado a um dispositivo operado eletricamente, e a tomada é fixada em um equipamento ou estrutura de edifício e conectada a um circuito elétrico energizado. Plugues à prova de explosão foram projetados para conter qualquer explosão originada dentro da caixa devido a faíscas internas e para evitar a ignição de vapores, gases, poeiras ou fibras no ar ao redor.

 

Isso pode ser mortal, pois se qualquer faísca ou explosão originada de um plugue escapar para a atmosfera perigosa circundante, pode desencadear uma explosão maior ao inflamar o ar.

 

Logo, por questões de segurança, quando o equipamento está localizado em áreas perigosas, como em uma indústria, é importante utilizar equipamentos à prova de explosão certificados e de alta qualidade, pois isso reduzirá muito o risco de explosões e incêndios na fábrica.

 



3. Câmeras para circuitos fechados de TV

 

A câmera e o gabinete utilizados ​​em ambientes perigosos são projetados para evitar a ignição dos gases ou poeira ao redor. Disponibilizar câmeras intrinsecamente seguras com certificação oferece a garantia de que seu sistema funcionará com eficiência, mesmo quando o equipamento for exposto a condições extremas e ambientes perigosos da indústria.

 

As câmeras à prova de explosão são projetadas exclusivamente para utilização em áreas sujeitas a explosões. Considerando que o equipamento elétrico pode frequentemente criar faíscas internamente, as câmeras são especificamente fabricadas sem nenhum componente que produza essas faíscas. Isso é primordial, pois qualquer faísca em uma área de produção de uma indústria pode impactar substâncias inflamáveis ​​que estão presentes no ar.

 



4. Caixa de junção e extensões

 

Existem diferentes tipos de caixas de junção à prova de explosão, personalizadas de acordo com os requisitos exigidos por cada fábrica. O material de alta qualidade torna a caixa de junção à prova de explosões mais confiável e segura.

 

Principais locais onde são utilizadas as caixas de junção à prova de explosão:

 

*  plantas petroquímicas;

*  instalações de mineração;

*  perfuração de gás de petróleo e refinarias;

*  resíduos de óleo ou estações de tratamento de água.

 

A caixa de junção pode ser usada a fim de alojar outros componentes elétricos como por exemplo cabos blindados de vários diâmetros e comprimentos. Ela é ideal para ligação de condutores elétricos (plugues e cabos) em regiões da fábrica ou instalações industriais onde existe o risco eminente de explosão.

 



5. Conduletes

 

O condulete é utilizado como caixa de passagem, derivação ou conexão de cabos e fios elétricos. Ele é fabricado em alumínio com alta resistência mecânica, sendo fixado com a tampa criada com parafusos em aço inox.

 

Os encaixes de vedação do condulete à prova de explosão restringem a passagem de gases, vapores ou chamas de uma parte da instalação elétrica para outra em pressão atmosférica e temperatura ambiente normal. A construção desses encaixes é realizada em locais perigosos dentro da fábrica.

 



6. Sirenes

 

São constituídas por uma placa de circuito eletrônico para gerar e também amplificar o som agudo, feita em um invólucro à prova de explosão. Por meio do processo de injeção, o corpo da sirene é feito em alumínio fundido.

 

Elas são consideradas à prova de explosão em função da resistência mecânica de seu invólucro, da bucha resinada para passar os cabos de conexão elétrica e da junta roscada externa, para conectar a bucha a algum equipamento ou adaptador.

 

Como vimos neste post, é extremamente importante que indústrias façam uso de equipamentos elétricos à prova de explosões em suas instalações. Desse modo, fica mais fácil evitar incidentes no ambiente da fábrica e assegurar que os trabalhadores e a empresa estejam seguros, evitando acidentes de trabalho.

 

É importante ressaltar que, ao realizar a instalação de materiais elétricos para áreas classificadas, é essencial comprá-los de um fabricante que seja de confiança e possua produtos certificados pelo Inmetro. Jamais coloque em risco a segurança de sua fábrica e de seus colaboradores em prol da economia. Lembre-se de que reconstruir toda uma fábrica custa bem mais caro.

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

segunda-feira, 25 de abril de 2022

 

 

RESGATE TÉCNICO INDUSTRIAL

EM ALTURA E/OU

EM ESPAÇO CONFINADO

 




Conheça como deve ser feita a qualificação para o profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, especificando o treinamento, conteúdo programático e os níveis de qualificação para profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado por ela estabelecidos.

 

NBR 16710-1 de 07/2020 – Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional estabelece os requisitos para a qualificação para profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, especificando o treinamento, conteúdo programático e os níveis de qualificação para profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado por ela estabelecidos. Não se aplica à prática de esporte, turismo e atividades de acesso por corda. As atividades de acesso por corda são apresentadas nas NBR 15475 e NBR 15595. Não se aplica e nem substitui as ações de competência definidas em lei das instituições públicas que atuam nos segmentos de salvamento e resgate. Os requisitos para provedores de treinamento e instrutores de treinamento para os profissionais de resgate técnico em altura e/ou em espaço confinado, estão definidos na NBR 16710-2. Aplica-se a todos os ramos da indústria, como, por exemplo, petrolífera, petroquímica, química, construção civil, construção naval, eólica, automotiva, siderurgia, mineração, elétrica, telecomunicação, agrícola, empresas públicas e privadas, órgãos públicos, entre outras.

 

NBR 16710-2 de 07/2020 – Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado – Parte 2: Requisitos para provedores de treinamento e instrutores para a qualificação do profissional estabelece os requisitos para os provedores de treinamento e instrutores responsáveis por ministrarem os treinamentos para a qualificação do profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado. Não se aplica às atividades de esporte de montanha, turismo de aventura e atividades de acesso por corda. Não se aplica aos veículos adaptados, motorizados ou não, ou qualquer outro meio de transporte, como estação de treinamento.

 

Acesse algumas questões relacionadas a essas normas GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:

 

*  Quais devem ser as características do coordenador de equipe?

*  Qual deve ser o conteúdo de treinamento para ser qualificado no nível industrial?

*  Qual deve ser o treinamento para ser qualificado no nível de líder?

*  Qual a carga horária e a validade dos treinamentos?

*  Como os provedores devem fazer os registros de treinamento?

*  Qual deve ser a documentação dos certificados de treinamentos?

 

É reconhecido que a aplicação dos métodos de resgate, em altura e/ou em espaço confinado, é uma atividade inerentemente crítica e perigosa que envolve sérios riscos à vida dos resgatistas, dependem de uma análise antecipada essencial para a organização, preparação, coordenação, seleção de equipamentos, instalação de sistemas e execução de técnicas de resgate específicas necessárias para a qualificação adequada do profissional que estará responsável pela sua execução da maneira mais segura possível. Esse documento foi elaborado com o objetivo de estabelecer os requisitos necessários para a qualificação do profissional para resgate em altura e/ou em espaço confinado, designando as condições para os provedores de treinamento e seus instrutores responsáveis por ministrarem os treinamentos, o conteúdo programático e o perfil desejado de competência para o profissional para resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, como parte de sua formação, dentro de um processo permanente de desenvolvimento de sua qualificação, para atuação nas operações de resgate existentes nos setores industriais.

 

O estabelecimento do perfil de qualificação é fundamental para orientar as empresas na escolha da qualificação adequada para pessoas por elas indicadas, para execução das medidas de resgate, bem como para orientar os provedores de treinamento e seus instrutores responsáveis por ministrarem os treinamentos de qualificação do profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado. Esse documento é de qualificação profissional e não tem como objetivo estabelecer todas as medidas de segurança necessárias para o desempenho das operações de resgate em altura e em espaços confinados.

 

É responsabilidade das empresas estabelecer as medidas de segurança obrigatórias e apropriadas aos locais de operações, com análise de risco prévia ou pela implementação das medidas previstas em normas regulamentadoras. É importante ressaltar que este documento foi elaborado com as melhores práticas adotadas no mercado brasileiro e referências técnicas nacionais, estrangeiras e internacionais, bem como com a aplicação dos conceitos de gestão e de melhoria contínua.

 


Este documento divide-se em duas partes, uma destinada aos requisitos gerais para a qualificação do profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, e outra destinada aos requisitos para os provedores de treinamento e instrutores que irão ministrar os treinamentos para qualificação profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado. A escolha e organização dos níveis de qualificação e forma hierárquica em uma equipe de resgate, são especificados pelos empregadores e contratantes, os quais estabelecem seus próprios critérios para designação das funções e responsabilidades dos profissionais a serem indicados para compor as equipes de resgate. Quanto à classificação dos níveis de qualificação, a tabela abaixo apresenta os níveis do profissional de resgate em altura e/ou em espaço confinado, definindo a atuação de cada nível.

 

A qualificação concede ao profissional um atestado de competência em resgate industrial em altura e/ou em espaço confinado, específico para o nível requerido. A qualificação não representa uma autorização para realizar a atividade, uma vez que a responsabilidade continua sendo do empregador ou empresa solicitante do serviço. O resgatista qualificado no nível industrial é uma pessoa capacitada e treinada para utilizar sistemas de pré-engenharia ou pré-montados manuais, para atuar conforme o plano de resgate da empresa.


Este nível de qualificação é destinado às equipes de emergência e resgate compostas por pessoas que sejam trabalhadores da indústria em geral, contratadas ou subcontratadas, que executem trabalhos em altura e em espaços confinados, e/ou pessoas que façam parte do quadro da brigada de emergência das empresas, de nível básico conforme a NBR 14276. Uma pessoa qualificada como resgatista no nível industrial deve ser capacitada para apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme descrito a seguir.

 

Deve conhecer as principais normas brasileiras ou procedimentos aplicados à avaliação, organização e execução de medidas de resgates em altura e/ou em espaços confinados. Atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados, podendo ser de dedicação exclusiva, se estabelecido pela análise de risco, formadas para respostas de emergências nas indústrias, por meio de procedimentos operacionais padronizados, estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado.

 

Deve realizar uma variedade limitada de resgate em altura e/ou em espaços confinados, e posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu EPI e movimentação básica de vítimas, utilizando, exclusivamente, sistemas de pré-engenharia, pré-montados ou automáticos. Deve estar capacitado para a instalação e operação de sistemas de pré-engenharia, conforme treinamento, seguindo as orientações dos fabricantes dos equipamentos. Saber inspecionar seus equipamentos de uso pessoal e equipamentos de uso coletivo disponibilizados para a equipe da qual faz parte.

 

O profissional deve atuar sob um plano de resgate previamente estabelecido, conforme o plano de atendimento de emergência de cada empresa, atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos e saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias. Uma pessoa qualificada como resgatista no nível industrial, além da formação neste nível de qualificação, deve atender aos alguns pré-requisitos para o exercício da função de resgatista.


Ter escolaridade mínima do 5º ano do ensino fundamental, ter treinamento de primeiros socorros com conteúdo e carga horária compatíveis com os cenários de riscos e acidentes típicos identificados. Já o resgatista qualificado no nível operacional é uma pessoa capacitada e treinada que atua sob a coordenação de um responsável pela operação de resgate, cuja atuação primária seja executada em uma equipe de resgate com dedicação exclusiva ou por pessoas que pertençam aos quadros da própria empresa, que integrem os grupos de resposta de emergência formados nas indústrias.

 

Este nível de qualificação se destina às equipes próprias ou externas de emergência e resgate, compostas por pessoas que atuam sob forma de dedicação exclusiva em resgate industrial em altura e em espaços confinados com a capacitação e o treinamento em conformidade com estas normas. Uma pessoa qualificada como resgatista no nível operacional deve estar capacitada a apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme descrito a seguir. Deve conhecer as normas brasileiras ou procedimentos aplicados para avaliação, organização e execução de medidas de resgate em altura e/ou em espaços confinados.

 

Deve saber atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados, de dedicação exclusiva, formadas para respostas de emergências nas indústrias, por meio de procedimentos operacionais padronizados e estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado, executar uma variedade limitada de resgate em altura e/ou em espaços confinados , posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu EPI e movimentação básica de vítimas, com ou sem macas, utilizando sistemas de vantagem mecânica básicos.

 

Entender de montagem, instalação e operação de sistemas de vantagem mecânica simples, possuir conhecimento sobre corda e nós de encordoamento para aplicação em ancoragens simples e sistemas de resgates de vantagem mecânica simples e executar acessos até a vítima com a utilização de técnicas de progressão por corda por ascensão ou descensão. Saber executar movimentações básicas de vítimas com o emprego de macas de resgate vertical e instalar e operar sistemas de pré-engenharia conforme treinamento recebido e orientações dos fabricantes dos equipamentos, quando aplicável.

 

Deve estar capacitado para inspecionar seus equipamentos de uso pessoal e os equipamentos de uso coletivo disponibilizados para a equipe a qual pertence, bem como assegurar o registro de suas inspeções. Saber utilizar corretamente os meios de comunicação disponíveis, bem como a utilização de uma terminologia empregada como linguagem-padrão para emergências e atuar sob a coordenação de uma pessoa qualificada no nível operacional, líder ou coordenador de equipe.

 

Deve atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos, saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias. Assim, uma pessoa qualificada como resgatista no nível operacional, além da formação neste nível de qualificação, deve atender aos seguintes pré-requisitos para o exercício da função de resgatista: escolaridade mínima do ensino fundamental completo, possuir treinamento de primeiros socorros com conteúdo e carga horária compatíveis com os cenários de riscos e acidentes típicos identificados.

 

O resgatista qualificado no nível de líder deve ser uma pessoa capacitada e treinada que atue sob a coordenação de um responsável pela operação de resgate, cuja atuação seja executada em uma equipe de resgate com dedicação exclusiva, como parte dos grupos de resposta de emergência formados nas indústrias. Esse nível de qualificação é destinado às pessoas que atuam em resgate industrial em altura e em espaços confinados qualificados no nível operacional.

 

Uma pessoa qualificada como resgatista no nível de líder deve estar capacitada a apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme descrito a seguir. Conhecer as normas brasileiras ou procedimentos aplicados para avaliação, organização e execução de medidas de resgate em altura e/ou em espaços confinados. Saber atuar em equipes de resgate em altura e/ou em espaços confinados de dedicação exclusiva, formadas para respostas de emergências nas indústrias, por meio de procedimentos operacionais padronizados, estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado.

 

A pessoa deve saber executar uma variedade de resgate em altura e/ou em espaços confinados, posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com uso de seu EPI e uma movimentação de vítimas, com ou sem macas, utilizando sistemas de vantagem mecânica básicos, sistemas de pré-engenharia, pré-montados ou automáticos. Saber montar, instalar e operar sistemas de vantagem mecânica simples e possuir conhecimento sobre corda e nós de encordoamento para aplicação em sistemas de resgates diversos, ancoragem simples, semiequalizadas, fracionamentos e desvios. Deve conhecer uma quantidade limitada de meios de fortuna aplicados às técnicas de resgates por corda e saber executar uma variedade de acessos até a vítima, de forma autônoma, com a utilização de técnicas de progressão por corda para ascensão e descensão, com passagem de fracionamentos, desvios e nós, aplicáveis ao resgate técnico.

 

O profissional deve saber executar uma variedade de técnicas de resgate com progressão em cordas para o desbloqueio de vítimas suspensas, executar uma variedade de resgates em altura com a utilização de técnicas de progressão por corda para descensão com vítimas com passagem de fracionamentos, desvios e nós. Deve saber executar movimentações de vítimas por meio de sistemas de tirolesas horizontais e diagonais com o emprego de macas de resgate vertical, instalar e operar sistemas de pré-engenharia conforme treinamento recebido e orientações dos fabricantes dos equipamentos e inspecionar seus equipamentos de uso pessoal, os equipamentos de uso coletivo de sua equipe e os dispositivos de ancoragem disponibilizados, e saber identificar danos, defeitos, desgastes, bem como assegurar os registros das inspeções, a prontidão operacional ou a recusa dos equipamentos que tenham sido reprovados.

 

Ele também deve conhecer os procedimentos de limpeza, acondicionamento e transporte dos equipamentos de resgate. utilizar corretamente os meios de comunicação disponíveis, bem como utilizar a terminologia empregada como linguagem-padrão para emergências. Saber atuar e dar suporte a uma equipe de resgate sob a responsabilidade de uma pessoa qualificada como coordenador de equipe de resgate, atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície ou em suspensão que requeira a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos. Deve saber avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias.

 

Deve ser ressaltado que os provedores dos treinamentos previstos na parte 2 da NBR 16710 devem no mínimo possuir condições para implementar procedimentos para gestão, organização, preparação, desenvolvimento, aplicação, manutenção e avaliação dos treinamentos, incluindo o seguinte: controle para emissão de certificados e documentos; supervisão dos métodos de treinamentos; atualização dos conteúdos dos programas de acordo com a legislação nacional; inspeção, preservação e manutenção das estruturas, instalações e facilidades de treinamento; inspeção, manutenção, acondicionamento e controle dos equipamentos individuais e coletivos utilizados; avaliação e controle dos riscos existentes durante os treinamentos; situações de emergência; manutenção e segurança dos registros e documentos necessários e certificados emitidos para fins de rastreabilidade.

 

A supervisão dos treinamentos deve estabelecer meios para o acompanhamento efetivo do treinamento, no mínimo quanto aos seguintes aspectos: material didático que está sendo utilizado; adequação, condições de higiene, acessibilidade e segurança das instalações para as aulas teóricas e práticas; controle dos equipamentos, equipamentos auxiliares e sistemas disponibilizados na quantidade necessária e em perfeitas condições de uso; avaliação geral do treinamento e desempenho do (s) instrutor (es) envolvido (s) para sugerir melhorias aos próximos treinamentos; cumprimento das cargas horárias estabelecidas para os conteúdos programáticos estabelecidos para cada nível de qualificação; elaboração de avaliações teóricas e práticas; se a quantidade de alunos está adequada.

 

Os provedores de treinamento devem assegurar que suas instalações físicas tenham um ambiente controlado para as áreas específicas, para as aulas de conteúdo teórico e para as áreas para realização de exercícios práticos, incluindo banheiros e vestiários masculino e feminino, área de descanso e água potável.

 

Os provedores de treinamento devem possuir local adequado para aplicação das aulas teóricas, com mobiliário, ambiente climatizado e iluminado, recursos audiovisuais e demais meios pedagógicos necessários ao desenvolvimento da aprendizagem dos alunos.

 

Os provedores de treinamento devem assegurar que suas instalações físicas, estruturas e simuladores estejam adequados aos objetivos de cada treinamento a ser ministrado e sejam preparados para oferecer situações de treinamento com os cenários mais realistas possíveis e compatíveis com os ambientes operacionais normalmente encontrados nos locais de trabalho. As facilidades de treinamento devem apresentar cenários representativos com os ambientes operacionais em que os alunos estão exercendo suas competências em resgates, considerando a altura, exposição ao risco de queda, equipamentos, sistemas de proteção contra quedas, superfícies, ângulos, meios de acesso e espaços confinados característicos, que permitam a realização de exercícios práticos aplicáveis às situações similares encontradas no ambiente operacional dos alunos. As instalações físicas para os exercícios e avaliações práticas de resgate por corda devem ter uma altura mínima de 6 m para execução das manobras correspondentes ao nível de treinamento.

 

 



Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 


 

INSUFLADOR/EXAUSTOR DE AR

PARA ESPAÇO CONFINADO

 



O insuflador de ar para espaço confinado é um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) que proporciona condições de segurança à saúde e integridade física dos trabalhadores. Esse dispositivo é fundamental para a execução de serviços em ambientes confinados, por exemplo, locais onde não existe circulação de ar suficiente e onde há um grande risco relacionado a acidentes que podem ser fatais.

 

Segundo a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) — que dispõe sobre a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados —, enquadram-se nessa classificação os locais que não são projetados ou que não são propícios à circulação e permanência de pessoas, locais que têm passagens de entrada e saída bastante disfuncionais e que implicam em condições arriscadas para atividades laborais.

 

Portanto, o uso de dispositivos que promovam o máximo de proteção aos trabalhadores expostos a esses riscos é indispensável e pode fazer a diferença em situações que poderiam culminar em fatalidades. Nesse sentido, preparamos este artigo para apresentar quais são os benefícios que os insufladores de ar trazem ao serem utilizados nos espaços confinados. Continue lendo para conferir na íntegra quais são eles!

 



O que é um insuflador de ar para espaços confinados?

 

insuflador de ar é um equipamento que tem por objetivo otimizar a qualidade do ar em espaços em que a atmosfera é insalubre, ou seja, locais onde não há possibilidade de respirar nas condições que se apresentam naturalmente. Esses dispositivos tratam de inserir ar com propriedades satisfatórias para a permanência programada dos seres humanos nesses interiores, e isso é feito por meio de ventilação mecânica.

 

Existem alguns tipos de insufladores que podem ser encontrados no mercado e cada um deles tem funções específicas para as diversas realidades das empresas, como os modelos axiais ou centrífugos, que exercem ao mesmo tempo o papel de exaustão e insuflação, e podem ser acoplados em dutos flexíveis.

 

Além disso, é possível encontrar equipamentos fixos e também portáteis — considerando que esse último tem a vantagem da mobilidade fácil —, que são conectados a diferentes tipos de fontes de energia de acordo com a necessidade, como energia elétrica ou pneumática e existem alguns modelos à prova de explosão (dispositivos Ex).

 

Alguns pontos importantes que devem ser considerados quando se trata desse tipo de item são sua procedência, capacidade de performance e sua adequação às normas legais existentes no país. Em consonância com a NR-33, estão em vigor também as Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR’s) 16.577/2017 — que orientam sobre a prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados — e também a Certificação de Conformidade referente à portaria 179/2010, que é concedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o INMETRO.

 

Essas instruções normativas, bem como a certificação do INMETRO, são parâmetros essenciais para averiguar a idoneidade dos produtos e ter confiança para utilizá-los, tendo em vista a criticidade da função para a qual são destinados. Aliás, as empresas são legalmente obrigadas a dispor de equipamentos de ventilação mecânica para espaços confinados, já que assim prevê o subitem 6.3 da NBR 16.577/2017.

 


Em que situações os insufladores de ar são indicados?

 

Como vimos, os insufladores de ar são indicados para trabalhos em locais específicos, com limitações de acesso, inadequação da atmosfera, e em alguns casos, com uma série de riscos, como risco de afogamento, perda de audição, perigo de queda em altura, eletrocussão, asfixia, além dos riscos ambientais, biológicos, de exposição química, de incêndio e explosão (nas áreas que são chamadas de classificadas) e nessa perspectiva, existem alguns lugares comumente conhecidos por englobar essas condições.




Veja abaixo alguns deles:

 

*  tanques e castelos d’água;

*  salas de máquinas e casas de bombas;

*  dutos de ventilação e tubulações;

*  silos ou digestores e cisternas;

*  porões e containers;

*  reatores, fornos, vasos de pressão e caldeiras industriais;

*  túneis, escavações e galerias subterrâneas;

*  trincheiras e valas.

 

Os espaços confinados não se esgotam nessa lista, porém esses são alguns dos mais habituais. Nesses lugares, os insufladores de ar servem para eliminar ou diminuir grande parte dos riscos apresentados — como nos casos de perigo de asfixia, exposição a agentes químicos presentes no ambiente e agentes inflamáveis — pois minimiza o tempo de limpeza dessa atmosfera e proporciona conforto térmico e respiratório aos trabalhadores.

 

Quais são as diferenças entre o exaustor e o insuflador de ar?

 

O exaustor de ar funciona, basicamente, como um equipamento que elimina o ar contaminado dos espaços confinados ou não, ou seja, ele absorve o ar poluído dessa atmosfera e libera no exterior. Assim como no caso do insuflador, também opera por ventilação mecânica, no entanto sua função principal é a liberação desse ar para fora do espaço confinado. É utilizado em áreas industrias, com equipamentos robustos ou portáteis, adequados à necessidade, porém também existe em versões residenciais, com o propósito de melhorar a condição atmosférica em alguns ambientes.

 

Já no caso dos insufladores de ar, a premissa básica é insuflar o local com o ar externo, de boa qualidade, ou seja, ele faz o processo inverso do exaustor: enquanto a dinâmica do primeiro é eliminar o que está dentro do espaço, o segundo colhe ar respirável do exterior e “sopra” na área necessária. Esse dispositivo já é amplamente utilizado em espaços confinados e em situações laborais de alto risco e hoje é possível encontrar disponíveis no mercado opções que além de insuflar também fazem a função de exaustão, resolvendo duas questões com um só aparelho.

 

Para identificar qual tipo de dispositivo utilizar e em quais circunstâncias, é indispensável realizar um estudo aprofundado sobre as condições e riscos do espaço, e no caso das empresas essa averiguação é feita por meio da Análise de Risco (AR) para a situação específica e da Análise Preliminar de Risco (APR), elaboradas pela equipe dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que também é o setor responsável pela capacitação e instrução dos trabalhadores acerca dos perigos do trabalho a ser desenvolvido.

 

Quais os benefícios de utilizar um insuflador de ar em espaços confinados?

 

O insuflador de ar é uma alternativa de EPC extremamente eficaz e alinhada à normatização existente sobre o uso de medidas protetivas à segurança do trabalhador — considerando que exerce função essencial ao trabalho em espaços confinados. De modo a acompanhar as exigências legais referentes a esse tipo de atividade laboral, existem inúmeras opções disponíveis para aquisição, cada qual própria ao tipo de demanda.

 

A utilização desse equipamento em locais confinados contribui para a segurança e integridade física dos trabalhadores, traz soluções inovadoras em casos especiais, otimiza o manuseio e controle das ferramentas em uso, pois ao invés de dois dispositivos — exaustor e insuflador — é possível alcançar a excelência em proteção por ventilação mecânica com apenas um equipamento com dupla função. Além disso, apresenta-se como um utensílio muito versátil já que tem grande abrangência de espaços onde pode ser utilizado, sendo ideal para inúmeras situações.

 

A escolha pelo uso do insuflador de ar para espaços confinados constitui-se como medida protetiva altamente indicada, tendo em vista que tomar uma decisão adequada acerca de quais instrumentos de proteção devem ser empregados para cada serviço contribui para uma execução tranquila e sem intercorrências das atividades laborais. Portanto, é preciso conhecer sobre os benefícios e funcionamentos dos dispositivos, objetivando acertar na hora de buscar pelas melhores opções existentes no mercado.

 

 

 

 

Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais. 

 

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 

 

 

    COZINHAS INDUSTRIAIS - RISCOS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES       As cozinhas industriais são locais onde cozinheiros, ajudantes e ...