RESGATE
TÉCNICO INDUSTRIAL
EM
ALTURA E/OU
EM
ESPAÇO CONFINADO
Conheça como deve ser feita a qualificação para o
profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado,
especificando o treinamento, conteúdo programático e os níveis de qualificação
para profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço
confinado por ela estabelecidos.
A NBR
16710-1 de 07/2020 – Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço
confinado – Parte 1: Requisitos para a qualificação do profissional estabelece
os requisitos para a qualificação para profissional de resgate técnico
industrial em altura e/ou em espaço confinado, especificando o treinamento,
conteúdo programático e os níveis de qualificação para profissional de resgate
técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado por ela estabelecidos.
Não se aplica à prática de esporte, turismo e atividades de acesso por corda.
As atividades de acesso por corda são apresentadas nas NBR 15475 e NBR 15595. Não se aplica e nem substitui as ações de
competência definidas em lei das instituições públicas que atuam nos segmentos
de salvamento e resgate. Os requisitos para provedores de treinamento e
instrutores de treinamento para os profissionais de resgate técnico em altura
e/ou em espaço confinado, estão definidos na NBR 16710-2. Aplica-se a todos os ramos da indústria, como, por
exemplo, petrolífera, petroquímica, química, construção civil, construção
naval, eólica, automotiva, siderurgia, mineração, elétrica, telecomunicação,
agrícola, empresas públicas e privadas, órgãos públicos, entre outras.
A NBR
16710-2 de 07/2020 – Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço
confinado – Parte 2: Requisitos para provedores de treinamento e instrutores
para a qualificação do profissional estabelece os requisitos para os
provedores de treinamento e instrutores responsáveis por ministrarem os treinamentos
para a qualificação do profissional de resgate técnico industrial em altura
e/ou em espaço confinado. Não se aplica às atividades de esporte de montanha,
turismo de aventura e atividades de acesso por corda. Não se aplica aos
veículos adaptados, motorizados ou não, ou qualquer outro meio de transporte,
como estação de treinamento.
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Quais
devem ser as características do coordenador de equipe?
Qual
deve ser o conteúdo de treinamento para ser qualificado no nível industrial?
Qual
deve ser o treinamento para ser qualificado no nível de líder?
Qual
a carga horária e a validade dos treinamentos?
Como
os provedores devem fazer os registros de treinamento?
Qual
deve ser a documentação dos certificados de treinamentos?
É reconhecido que a aplicação dos métodos de resgate,
em altura e/ou em espaço confinado, é uma atividade inerentemente crítica e
perigosa que envolve sérios riscos à vida dos resgatistas, dependem de uma
análise antecipada essencial para a organização, preparação, coordenação,
seleção de equipamentos, instalação de sistemas e execução de técnicas de
resgate específicas necessárias para a qualificação adequada do profissional
que estará responsável pela sua execução da maneira mais segura possível. Esse
documento foi elaborado com o objetivo de estabelecer os requisitos necessários
para a qualificação do profissional para resgate em altura e/ou em espaço
confinado, designando as condições para os provedores de treinamento e seus
instrutores responsáveis por ministrarem os treinamentos, o conteúdo
programático e o perfil desejado de competência para o profissional para
resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, como parte de sua
formação, dentro de um processo permanente de desenvolvimento de sua
qualificação, para atuação nas operações de resgate existentes nos setores
industriais.
O estabelecimento do perfil de qualificação é
fundamental para orientar as empresas na escolha da qualificação adequada para
pessoas por elas indicadas, para execução das medidas de resgate, bem como para
orientar os provedores de treinamento e seus instrutores responsáveis por
ministrarem os treinamentos de qualificação do profissional de resgate técnico
industrial em altura e/ou em espaço confinado. Esse documento é de qualificação
profissional e não tem como objetivo estabelecer todas as medidas de segurança
necessárias para o desempenho das operações de resgate em altura e em espaços
confinados.
É responsabilidade das empresas estabelecer as medidas
de segurança obrigatórias e apropriadas aos locais de operações, com análise de
risco prévia ou pela implementação das medidas previstas em normas
regulamentadoras. É importante ressaltar que este documento foi elaborado com
as melhores práticas adotadas no mercado brasileiro e referências técnicas
nacionais, estrangeiras e internacionais, bem como com a aplicação dos
conceitos de gestão e de melhoria contínua.
Este documento divide-se em duas partes, uma destinada
aos requisitos gerais para a qualificação do profissional de resgate técnico
industrial em altura e/ou em espaço confinado, e outra destinada aos requisitos
para os provedores de treinamento e instrutores que irão ministrar os
treinamentos para qualificação profissional de resgate técnico industrial em
altura e/ou em espaço confinado. A escolha e organização dos níveis de
qualificação e forma hierárquica em uma equipe de resgate, são especificados
pelos empregadores e contratantes, os quais estabelecem seus próprios critérios
para designação das funções e responsabilidades dos profissionais a serem
indicados para compor as equipes de resgate. Quanto à classificação dos níveis
de qualificação, a tabela abaixo apresenta os níveis do profissional de resgate
em altura e/ou em espaço confinado, definindo a atuação de cada nível.
A qualificação concede ao profissional um atestado de
competência em resgate industrial em altura e/ou em espaço confinado,
específico para o nível requerido. A qualificação não representa uma
autorização para realizar a atividade, uma vez que a responsabilidade continua
sendo do empregador ou empresa solicitante do serviço. O resgatista qualificado
no nível industrial é uma pessoa capacitada e treinada para utilizar sistemas
de pré-engenharia ou pré-montados manuais, para atuar conforme o plano de
resgate da empresa.
Este nível de qualificação é destinado às equipes de
emergência e resgate compostas por pessoas que sejam trabalhadores da indústria
em geral, contratadas ou subcontratadas, que executem trabalhos em altura e em
espaços confinados, e/ou pessoas que façam parte do quadro da brigada de
emergência das empresas, de nível básico conforme a NBR 14276. Uma pessoa
qualificada como resgatista no nível industrial deve ser capacitada para
apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados para
realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme descrito a
seguir.
Deve conhecer as principais normas brasileiras ou
procedimentos aplicados à avaliação, organização e execução de medidas de
resgates em altura e/ou em espaços confinados. Atuar em equipes de resgate em
altura e/ou em espaços confinados, podendo ser de dedicação exclusiva, se
estabelecido pela análise de risco, formadas para respostas de emergências nas
indústrias, por meio de procedimentos operacionais padronizados, estabelecidos
em um plano de resposta de emergência documentado.
Deve realizar uma variedade limitada de resgate em
altura e/ou em espaços confinados, e posicionados a partir de uma superfície
segura que requeira deslocamentos com uso de seu EPI e movimentação básica de
vítimas, utilizando, exclusivamente, sistemas de pré-engenharia, pré-montados
ou automáticos. Deve estar capacitado para a instalação e operação de sistemas
de pré-engenharia, conforme treinamento, seguindo as orientações dos
fabricantes dos equipamentos. Saber inspecionar seus equipamentos de uso
pessoal e equipamentos de uso coletivo disponibilizados para a equipe da qual
faz parte.
O profissional deve atuar sob um plano de resgate
previamente estabelecido, conforme o plano de atendimento de emergência de cada
empresa, atuar em um ambiente de trabalho de exposição limitada a riscos
inerentes ao resgate, a partir de uma superfície que requeira a utilização de
sistemas de proteção contra quedas já predefinidos e saber avaliar os riscos
existentes durante os resgates e propor medidas de controle necessárias. Uma
pessoa qualificada como resgatista no nível industrial, além da formação neste
nível de qualificação, deve atender aos alguns pré-requisitos para o exercício
da função de resgatista.
Ter escolaridade mínima do 5º ano do ensino
fundamental, ter treinamento de primeiros socorros com conteúdo e carga horária
compatíveis com os cenários de riscos e acidentes típicos identificados. Já o
resgatista qualificado no nível operacional é uma pessoa capacitada e treinada
que atua sob a coordenação de um responsável pela operação de resgate, cuja
atuação primária seja executada em uma equipe de resgate com dedicação
exclusiva ou por pessoas que pertençam aos quadros da própria empresa, que
integrem os grupos de resposta de emergência formados nas indústrias.
Este nível de qualificação se destina às equipes
próprias ou externas de emergência e resgate, compostas por pessoas que atuam
sob forma de dedicação exclusiva em resgate industrial em altura e em espaços
confinados com a capacitação e o treinamento em conformidade com estas normas.
Uma pessoa qualificada como resgatista no nível operacional deve estar
capacitada a apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades determinados
para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado, conforme descrito a
seguir. Deve conhecer as normas brasileiras ou procedimentos aplicados para
avaliação, organização e execução de medidas de resgate em altura e/ou em
espaços confinados.
Deve saber atuar em equipes de resgate em altura e/ou
em espaços confinados, de dedicação exclusiva, formadas para respostas de
emergências nas indústrias, por meio de procedimentos operacionais padronizados
e estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado, executar uma
variedade limitada de resgate em altura e/ou em espaços confinados ,
posicionados a partir de uma superfície segura que requeira deslocamentos com
uso de seu EPI e movimentação básica de vítimas, com ou sem macas, utilizando
sistemas de vantagem mecânica básicos.
Entender de montagem, instalação e operação de
sistemas de vantagem mecânica simples, possuir conhecimento sobre corda e nós
de encordoamento para aplicação em ancoragens simples e sistemas de resgates de
vantagem mecânica simples e executar acessos até a vítima com a utilização de
técnicas de progressão por corda por ascensão ou descensão. Saber executar
movimentações básicas de vítimas com o emprego de macas de resgate vertical e
instalar e operar sistemas de pré-engenharia conforme treinamento recebido e
orientações dos fabricantes dos equipamentos, quando aplicável.
Deve estar capacitado para inspecionar seus
equipamentos de uso pessoal e os equipamentos de uso coletivo disponibilizados
para a equipe a qual pertence, bem como assegurar o registro de suas inspeções.
Saber utilizar corretamente os meios de comunicação disponíveis, bem como a
utilização de uma terminologia empregada como linguagem-padrão para emergências
e atuar sob a coordenação de uma pessoa qualificada no nível operacional, líder
ou coordenador de equipe.
Deve atuar em um ambiente de trabalho de exposição
limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma superfície que requeira
a utilização de sistemas de proteção contra quedas já predefinidos, saber
avaliar os riscos existentes durante os resgates e propor medidas de controle
necessárias. Assim, uma pessoa qualificada como resgatista no nível
operacional, além da formação neste nível de qualificação, deve atender aos
seguintes pré-requisitos para o exercício da função de resgatista: escolaridade
mínima do ensino fundamental completo, possuir treinamento de primeiros
socorros com conteúdo e carga horária compatíveis com os cenários de riscos e
acidentes típicos identificados.
O resgatista qualificado no nível de líder deve ser
uma pessoa capacitada e treinada que atue sob a coordenação de um responsável
pela operação de resgate, cuja atuação seja executada em uma equipe de resgate
com dedicação exclusiva, como parte dos grupos de resposta de emergência
formados nas indústrias. Esse nível de qualificação é destinado às pessoas que
atuam em resgate industrial em altura e em espaços confinados qualificados no
nível operacional.
Uma pessoa qualificada como resgatista no nível de
líder deve estar capacitada a apresentar um conjunto de conhecimentos e habilidades
determinados para realizar resgates em altura e/ou em espaço confinado,
conforme descrito a seguir. Conhecer as normas brasileiras ou procedimentos
aplicados para avaliação, organização e execução de medidas de resgate em
altura e/ou em espaços confinados. Saber atuar em equipes de resgate em altura
e/ou em espaços confinados de dedicação exclusiva, formadas para respostas de
emergências nas indústrias, por meio de procedimentos operacionais
padronizados, estabelecidos em um plano de resposta de emergência documentado.
A pessoa deve saber executar uma variedade de resgate
em altura e/ou em espaços confinados, posicionados a partir de uma superfície
segura que requeira deslocamentos com uso de seu EPI e uma movimentação de
vítimas, com ou sem macas, utilizando sistemas de vantagem mecânica básicos,
sistemas de pré-engenharia, pré-montados ou automáticos. Saber montar, instalar
e operar sistemas de vantagem mecânica simples e possuir conhecimento sobre
corda e nós de encordoamento para aplicação em sistemas de resgates diversos,
ancoragem simples, semiequalizadas, fracionamentos e desvios. Deve conhecer uma
quantidade limitada de meios de fortuna aplicados às técnicas de resgates por
corda e saber executar uma variedade de acessos até a vítima, de forma autônoma,
com a utilização de técnicas de progressão por corda para ascensão e descensão,
com passagem de fracionamentos, desvios e nós, aplicáveis ao resgate técnico.
O profissional deve saber executar uma variedade de
técnicas de resgate com progressão em cordas para o desbloqueio de vítimas
suspensas, executar uma variedade de resgates em altura com a utilização de
técnicas de progressão por corda para descensão com vítimas com passagem de
fracionamentos, desvios e nós. Deve saber executar movimentações de vítimas por
meio de sistemas de tirolesas horizontais e diagonais com o emprego de macas de
resgate vertical, instalar e operar sistemas de pré-engenharia conforme
treinamento recebido e orientações dos fabricantes dos equipamentos e
inspecionar seus equipamentos de uso pessoal, os equipamentos de uso coletivo
de sua equipe e os dispositivos de ancoragem disponibilizados, e saber
identificar danos, defeitos, desgastes, bem como assegurar os registros das
inspeções, a prontidão operacional ou a recusa dos equipamentos que tenham sido
reprovados.
Ele também deve conhecer os procedimentos de limpeza,
acondicionamento e transporte dos equipamentos de resgate. utilizar
corretamente os meios de comunicação disponíveis, bem como utilizar a
terminologia empregada como linguagem-padrão para emergências. Saber atuar e
dar suporte a uma equipe de resgate sob a responsabilidade de uma pessoa
qualificada como coordenador de equipe de resgate, atuar em um ambiente de
trabalho de exposição limitada a riscos inerentes ao resgate, a partir de uma
superfície ou em suspensão que requeira a utilização de sistemas de proteção
contra quedas já predefinidos. Deve saber avaliar os riscos existentes durante
os resgates e propor medidas de controle necessárias.
Deve ser ressaltado que os provedores dos treinamentos
previstos na parte 2 da NBR 16710 devem no mínimo possuir condições para
implementar procedimentos para gestão, organização, preparação,
desenvolvimento, aplicação, manutenção e avaliação dos treinamentos, incluindo
o seguinte: controle para emissão de certificados e documentos; supervisão dos
métodos de treinamentos; atualização dos conteúdos dos programas de acordo com
a legislação nacional; inspeção, preservação e manutenção das estruturas,
instalações e facilidades de treinamento; inspeção, manutenção,
acondicionamento e controle dos equipamentos individuais e coletivos
utilizados; avaliação e controle dos riscos existentes durante os treinamentos;
situações de emergência; manutenção e segurança dos registros e documentos
necessários e certificados emitidos para fins de rastreabilidade.
A supervisão dos treinamentos deve estabelecer meios
para o acompanhamento efetivo do treinamento, no mínimo quanto aos seguintes
aspectos: material didático que está sendo utilizado; adequação, condições de
higiene, acessibilidade e segurança das instalações para as aulas teóricas e
práticas; controle dos equipamentos, equipamentos auxiliares e sistemas
disponibilizados na quantidade necessária e em perfeitas condições de uso;
avaliação geral do treinamento e desempenho do (s) instrutor (es) envolvido (s)
para sugerir melhorias aos próximos treinamentos; cumprimento das cargas
horárias estabelecidas para os conteúdos programáticos estabelecidos para cada
nível de qualificação; elaboração de avaliações teóricas e práticas; se a
quantidade de alunos está adequada.
Os provedores de treinamento devem assegurar que suas
instalações físicas tenham um ambiente controlado para as áreas específicas,
para as aulas de conteúdo teórico e para as áreas para realização de exercícios
práticos, incluindo banheiros e vestiários masculino e feminino, área de
descanso e água potável.
Os provedores de treinamento devem possuir local
adequado para aplicação das aulas teóricas, com mobiliário, ambiente climatizado
e iluminado, recursos audiovisuais e demais meios pedagógicos necessários ao
desenvolvimento da aprendizagem dos alunos.
Os provedores de treinamento devem assegurar que suas
instalações físicas, estruturas e simuladores estejam adequados aos objetivos
de cada treinamento a ser ministrado e sejam preparados para oferecer situações
de treinamento com os cenários mais realistas possíveis e compatíveis com os
ambientes operacionais normalmente encontrados nos locais de trabalho. As
facilidades de treinamento devem apresentar cenários representativos com os
ambientes operacionais em que os alunos estão exercendo suas competências em
resgates, considerando a altura, exposição ao risco de queda, equipamentos,
sistemas de proteção contra quedas, superfícies, ângulos, meios de acesso e
espaços confinados característicos, que permitam a realização de exercícios
práticos aplicáveis às situações similares encontradas no ambiente operacional
dos alunos. As instalações físicas para os exercícios e avaliações práticas de
resgate por corda devem ter uma altura mínima de 6 m para execução das manobras
correspondentes ao nível de treinamento.
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