terça-feira, 28 de setembro de 2021

 



Descubra a importância da Engenharia de Segurança do Trabalho na construção civil

 

 



Profissionais da Engenharia de Segurança do Trabalho na construção civil têm a responsabilidade de zelar pela integridade física dos trabalhadores no canteiro de obras, elaborando medidas de prevenção de acidentes para eliminar ou reduzir o risco de casualidades. Entre as suas principais funções, vale destacar a criação de equipamentos que respeitem as condições de segurança do funcionário. 

 

Quer entender um pouco mais sobre como as duas áreas estão relacionadas? Continue acompanhando este post e confira! 

 

Importância da Engenharia de Segurança

 

É no ramo da construção civil que se concentram as maiores taxas de acidentes de trabalho. Devido ao ambiente periculoso, os trabalhadores ficam expostos à uma série de riscos diariamente. Desse modo, é fundamental que a empresa para qual eles trabalham promova ações que garantam a segurança e a saúde de todos. 

Além disso, do ponto de vista do contratante, o afastamento de algum funcionário significa atrasos em projetos, diminuição da produtividade e prejuízos para a companhia. Assim, a existência da Engenharia de Segurança nesses ambientes é indispensável.

 

Principais riscos da construção civil

 

Boa parte dos acidentes ocorridos no setor são consequentes de quedas de materiais e mal funcionamento de ferramentas. Tais casualidades podem causar ferimentos graves, ou mesmo a morte do funcionário, caso as medidas de segurança adequadas não sejam tomadas.

 

Queda e altura

 

São inúmeros os trabalhadores que realizam suas atividades na construção civil em altura. Sem as medidas de segurança apropriadas, as chances de queda são bastante altas. Então, o uso de equipamentos adequados — sistema de ancoragem — para tarefas feitas acima dos 2 metros é indispensável.

 

Choques elétricos

 

Outra função da segurança do trabalho na construção civil é prevenir acidentes que causem danos à integridade física do funcionário. Um bom exemplo disso são os cargos que envolvem energia elétrica. Para evitar eletrocussão, é fundamental utilizar o equipamento de segurança.

 

Falta de sinalização

 

Mais uma maneira de prevenir acidentes na construção civil é por meio da sinalização adequada. É importantíssimo que todos os pontos de risco do canteiro de obras estejam marcados de forma clara e objetiva. Para isso, é indicado utilizar placas, barreiras, fitas e sinalizações luminosas. Desse modo, os colaboradores saberão quais locais evitar e se proteger de qualquer risco.

 

Formas de evitar acidentes

 

As formas de fomentar a prevenção de acidentes dependem da escolha do administrador do projeto. A empresa deve seguir as normas estabelecidas pela equipe de Engenharia de Segurança do Trabalho, oferecendo condições adequadas, capacitação, distribuição e fiscalização do uso correto dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual).

 

Além disso, também faz parte de suas obrigações regulamentar os documentos essenciais que garantam que as normas de segurança são respeitadas. Entre eles, estão o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do

 

Trabalho), PT (Permissão do Trabalho), DDS (Diálogo Diário de Segurança), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 

Garantir a segurança do trabalho na construção civil é um fator indispensável para preservar a integridade física dos trabalhadores e a saúde de todos. É por essa razão que a existência de profissionais especializados no ramo se faz tão necessária.

 

 

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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

 



 

DIREITO DE RECUSA: O QUE É E QUANDO PODE SER USADO?

 


Você sabia que o empregado designado a uma tarefa no trabalho pode se recusar a fazê-la, caso não haja segurança eficiente? Confira a seguir sobre o Direito de Recusa e quando o funcionário pode fazer uso deste direito, previsto por Lei.

 

O QUE É DIREITO DE RECUSA?

 

Direito de Recusa é um direito que o EMPREGADO pode exercer em determinadas situações de trabalho, onde recusa-se a executar uma tarefa que deveria, devido à falta de condições de segurança no trabalho. Isto ocorre quando o EMPREGADOR não cumpre com suas responsabilidades de saúde e segurança no trabalho, que visam manter o ambiente de trabalho seguro e, dessa maneira acaba expondo o empregador a um grave e iminente risco que poderia não existir caso tivesse uma boa gestão de SST.

 

De acordo com a NR 03, no item Embargo e Interdição, subitem 3.2.1, “Considera-se grave e iminente risco toda a condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. ” Nestas situações, o colaborador pode se recusar a fazer a atividade, caso as condições do local de trabalho não estejam seguras, apresentando riscos de acidentes ou doenças, como descrito na NR 03.

 

O DIREITO DE RECUSA É PREVISTO EM LEI?

 

Sim, é previsto em lei. Inclusive, caso o empregado faça uso do direito de recusa e a empresa/empregador não aceite sua decisão, ele pode pedir o desligamento do trabalho como se tivesse sido mandado embora sem justa causa, recebendo todos os seus devidos benefícios.

 

Veja o que diz a CLT, Art. 483 – “ O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:


a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato. ”

 

Portanto, além da questão do ambiente de trabalho inapropriado, o empregado tem também o direito de se recusar a fazer uma tarefa que não esteja no seu contrato de trabalho, que esteja enquadrado no subitem 3.2.1 da NR 03, mostrado acima.

 

Suponhamos que seja requisitado a um ajudante de obras que opere uma empilhadeira. A operação de empilhadeiras, não constando em seu contrato de trabalho e, o colaborador sentindo-se inseguro com a tarefa, pode recusar-se a fazê-la e têm esse direito previsto em lei. Caso o empregado resolva desacatar a ordem e não fazer, estará exercendo o seu direito de recusa. Neste caso, se o empregador não acatar a decisão e ainda exigir que o funcionário execute a tarefa, o empregado poderá pedir despensa do trabalho e receber seus benefícios naturais de uma demissão sem justa causa. Porém, não é tão simples assim, pois é necessária uma averiguação técnica do local de trabalho para que se comprove a situação.

 

MAS AFINAL, EM QUAL NR FALA-SE SOBRE O DIRETO DE RECUSA?

 

O Direito de Recusa está incluso na NR 1 – Disposições Gerais e GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Não se deixe confundir: a NR 03 regulamenta o que é risco grave e iminente, isso não quer dizer que ela inclui o Direito de Recusa. Ela apenas explica algo que precisamos saber para que possamos entender corretamente o direito.

 

Na NR 1, no item 1.4 que fala sobre direitos e deveres, encontram-se regulamentações quanto ao trabalhador:

 

“1.4.2: Cabe ao Trabalhador:

 

1.4.3 – O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

 

1.4.3.1 – Comprovado pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas. ”

 

O QUE OCORRE APÓS EXERCIDO O DIREITO DE RECUSA?

 

Após a recusa do trabalhador a seu empregador, deverá ser realizada uma averiguação do local de trabalho para que se comprove coerência no direito de recusa recém exercido. Uma equipe técnica especializada em saúde e segurança do trabalho deve averiguar com clareza e decidir se de fato o ambiente envolve risco grave e iminente, de acordo com o subitem da NR 03. Caso comprovada a situação, como descrito no subitem da NR 1, as atividades de trabalho deverão ser interrompidas no local até que se resolva a questão.

 

A avaliação feita no local precisa ser profissional e técnica, não basta o empregador bater o olho e dizer “está tudo certo, pode dar procedimento”. Enquanto uma equipe de SST não avaliar o local e der o seu diagnóstico, o direito de recusa mantêm-se ativo.

 

Caso a situação não se resolva da maneira comum, que geralmente é a revisão e correção do local de trabalho, o funcionário pode usar de seu direito de recusa para desligar-se da empresa, se assim desejar. Neste caso o empregador/empresa deve arcar com os custos normais de uma demissão sem justa causa.

 

Por isso é importante aplicar uma boa gestão em SST nas empresas, fazer DDS – Diálogo Diário de Segurança – e o que for necessário para que se mantenha um ambiente adequado de trabalho, evitando esse tipo de situação que acaba sendo desgastante muitas das vezes tanto para o empregado quanto para o empregador.

 

 

 

 

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domingo, 26 de setembro de 2021

 




ESocial

 

 

O que é e para que serve o ESocial?


Por meio desse sistema, os empregadores passarão - de uma forma simplificada - a comunicar ao Governo informações relativas aos trabalhadores como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, o que substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.


A implantação do eSocial facilitará o acesso aos direitos previdenciários e trabalhistas, simplificará o cumprimento das obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho.


A obrigatoriedade da utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por meio do canal oficial do eSocial.


O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ministério do Trabalho - MTb.

 

O que é o eSocial Empresas e como funcionará na prática?


O eSocial é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.


Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.


Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Atualmente, todos esses dados já são registrados em algum meio como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do sistema eSocial Empresas.


De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

 

Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?

Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:


GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social


CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
LRE - Livro de Registro de Empregados;
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD - Comunicação de Dispensa;
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT - Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de pagamento;
GRF - Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS - Guia da Previdência Social.

 

Quais são as vantagens para as empresas em utilizar o eSocial Empresas?


Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade para as empresas, o sistema eSocial passará a auxiliar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos.

A plataforma garantirá também maior segurança jurídica com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.

Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para a execução dessas tarefas.

Esse novo modelo traz outras vantagens como:


▪ Registro imediato de novas informações como a contratação de um empregado;
▪ Integração de processos;
▪ Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.


Como já foi destacado, o eSocial Empresas é resultado de um trabalho coletivo que reúne representantes de órgãos governamentais e das principais categorias econômicas do país. Esse formato foi organizado com o objetivo de disponibilizar uma plataforma de serviço simplificada, desburocratizada e adequada a realidade do setor empresarial brasileiro facilitando o contato com demais informações.


Quais as vantagens para o trabalhador com a implantação deste programa?


A principal vantagem para o trabalhador será a maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior clareza referente às informações de seus contratos de trabalho.
Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

O sistema eSocial Empresas vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.

A sistematização das informações no eSocial envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil. Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.


A entrada em operação desse novo procedimento vai contribuir também para uma melhoria na elaboração e tomada de decisão em políticas públicas, bem como na prestação dos benefícios previdenciários aos trabalhadores

 

Perguntas frequentes sobre o eSocial


1 - Por que o eSocial Empresas é inovador?


O eSocial traz para o formato digital informações que hoje ainda podem ser registradas em meios ultrapassados como em livros de papel. Os dados que ainda hoje devem ser guardados por longo período de tempo, em até 30 anos, passarão a ser armazenados em um ambiente público, seguro e sem custos para as empresas. As 15 obrigações- fundamentais na relação trabalhista entre empregador e empregado - estarão sistematizadas num único banco de dados.
O eSocial Empresas, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa extremamente abrangente de informatização da relação entre a 

Receita Federal e os contribuintes.

O eSocial também inova como modelo de projeto de construção coletiva, que conta com a participação efetiva de vários órgãos governamentais, assim como da sociedade civil. Para o desenvolvimento deste projeto, foi criado o Comitê Gestor do eSocial, formado por um representante de cada instituição participante: Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social e INSS.


2 - O que assegura que esse programa seja um dos mais sofisticados do mundo?


Do ponto de vista tecnológico, é um projeto ambicioso e moderno, desenvolvido a partir de técnicas avançadas de sistemas de informação. Casos bem-sucedidos de programas adotados pelo Governo Federal envolvendo o universo empresarial contribuíram também para o desenho da plataforma do eSocial como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Contabilidade Digital (ECD), que fazem parte do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com padrão de excelência reconhecido internacionalmente.


A rotina das empresas passará por uma grande transformação, visto que o eSocial vai unificar o envio dos dados referentes às relações de trabalho para o Governo Federal, o que demandará das empresas a integração total dessas informações. A partir daí, a inteligência do sistema adotado vai "agregar" valor a tais dados, visto que será capaz de relacionar as informações e detectar erros.


3 - É uma medida de combate à sonegação ou de desburocratização?


É uma medida de desburocratização. O objetivo do Governo Federal ao criar o eSocial é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas. Esse procedimento vai substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, atualmente entregues de forma separada a cada órgão. A maior transparência no repasse dos dados para a administração federal resultará na redução dos índices de sonegação.


4 - Se esse sistema vai facilitar o processo fiscalizatório, como o governo já afirmou, significa que há previsão de se ampliar a arrecadação de receita?


O objetivo principal é a desburocratização na prestação das informações pelas empresas relativas ao empregado. O possível aumento de arrecadação da receita virá como um efeito secundário dessa simplificação dos processos, pois vai diminuir os erros ainda cometidos pelas empresas ao preencher formulários, assim como pelo aumento da transparência das informações a serem prestadas à administração federal.


Vale ressaltar que em uma ação de fiscalização da Receita Federal, realizada em 2012, com um grupo de empresas que representam cerca de 4% do total do segmento empresarial no Brasil, foi levantado um débito de cerca de R$ 4 bilhões relativo às contribuições previdenciárias recolhidas pelas empresas, mas no valor menor que o devido. Isso não se trata de inadimplência, nem de sonegação, mas sim da contribuição previdenciária calculada no valor menor em relação ao que deveria ter sido recolhido com base na folha de pagamentos apresentada à auditoria, no momento da fiscalização.


5 - Caso não cumpram algum quesito, quais as penalidades que as empresas estão sujeitas?


Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e a quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável se ela não se adaptar ao eSocial.


6 - Quanto foi investido nesse sistema?


O investimento é de R$ 100 milhões, aplicado predominantemente em tecnologia da informação para o desenvolvimento da plataforma.


7 - Se as micro e pequenas têm que aderir, o MEI será extinto pelo governo?


Não, muito pelo contrário. De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias.

Já na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.


8 - Quais os benefícios da participação das empresas na fase de testes do sistema?


A participação nessa fase de testes do sistema - iniciada em junho e que ficará disponível ao empregador, inclusive, depois do início da obrigatoriedade - é fundamental para que as empresas possam verificar a adequação de seus processos e suas soluções de tecnologia da informação ao novo modelo de prestação de informação ao governo.

Empresas da área de tecnologia da informação e escritórios de contabilidade de várias partes do país estão participando dessa experiência. Os serviços estão disponibilizados na rede, em caráter restrito, para já viabilizar a transmissão de dados das empresas de forma padronizada para o governo federal.

Essa ação tem sido fundamental para aprimorar a plataforma, pois dificuldades, erros e inconformidades detectados pelas empresas participantes estão sendo reportados ao comitê gestor para mudanças e adaptações ao formato final do programa.

De imediato, as principais medidas que as empresas devem adotar para entrar em conformidade com o eSocial é a qualificação cadastral, a revisão de processos administrativos, bem como a criação de um grupo para cuidar da implantação do sistema.


9 - Quando começaremos a sentir os efeitos da implementação do eSocial Empresas?


Na verdade, em algumas áreas da administração federal, como a de cadastros, já é possível perceber mudanças mesmo antes da implantação oficial do eSocial. Muitas empresas já começaram a rever os processos administrativos e contábeis e a qualificar os dados referentes a seus empregados. Essas organizações estão trabalhando no desenvolvimento das soluções de TI para se adaptarem à nova sistemática de prestação de informações e algumas delas já estão até testando essas soluções.

A partir do início da obrigatoriedade e da efetiva prestação das informações pelas empresas, será possível começar a substituir os procedimentos e perceber, na prática, os efeitos da desburocratização inerente a este programa.

 

Cronograma de Implantação do eSocial

 


O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.


Neste primeiro momento, deverão enviar informações pelo eSocial as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema. Confira abaixo o cronograma de implantação:


6.1 Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

8/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

Fase 2: Março/18 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Maio/18 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Agosto/18 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias;
Novembro/18 -Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;

Fase 5: Janeiro/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.


6.2 Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples e MEIs que possuam empregados

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

Fase 2: Outubro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.


6.3 - Etapa 3 - Entes Públicos e Pessoas Físicas que possuam empregados (exceto empregador doméstico)

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;

Fase 2: Março/19: Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada;

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 



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sábado, 25 de setembro de 2021

 




Ergonomia No Trabalho: Seus Benefícios E Sua Importância

 



Um ambiente de trabalho desorganizado, com problemas de iluminação, ventilação, sinalização, ruído, máquinas quebradas, com trabalhadores insatisfeitos e sem treinamento pode causar uma infinidade de doenças ocupacionais e/ou provocar acidentes de trabalho, influenciando diretamente a capacidade produtiva e a saúde do trabalhador, é por isso que a Ergonomia no trabalho é importante.

 

Com base em todos estes aspectos presentes nos ambientes de trabalho e em como eles podem afetar a saúde e a produtividade do colaborador, a Norma Regulamentadora – NR 17 é proposta com o objetivo de “estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”.

 

E se você tem dúvidas sobre o assunto, confira este post, com tudo que é preciso saber sobre a NR 17 e a importância da ergonomia no trabalho. Uma boa leitura!

 

O que é Ergonomia?

 

Ergonomia é o conjunto de disciplinas que estudam a organização do ambiente de trabalho e as interações entre o homem e as máquinas ou equipamentos, com o intuito de trazer conforto ao trabalhador, prevenir as doenças ocupacionais e realizar uma boa interação entre o ambiente de trabalho, as capacidades físicas e psicológicas do empregado e a eficiência do sistema.

 

Origem e História

 

A primeira vez em que foram documentadas as doenças e lesões relacionadas ao trabalho, foi no ano de 1700, quando o médico italiano, Bernardino Ramazzini,  publicou o livro De Morbis Artificum, que relatava os riscos que produtos químicos, poeira, metais e mais alguns materiais encontrados em trabalhos da época, traziam à saúde do trabalhador.

 

Após anos de descrições sobre doenças relacionadas ao trabalho, em 1911, Frederick Taylor, publicou o livro Princípios da Administração Científica, onde ele procurava pela melhor maneira de executar um trabalho e as tarefas relacionadas à ele.

 

Nesta época, Taylor reduziu o peso e o tamanho de pás de carvão e triplicou a quantidade de carvão que os trabalhadores carregavam num dia.

 

Nessa mesma época, Frank Gilbreth e sua esposa Lilian, expandiam o que Taylor havia publicado e começavam a desenvolver o Estudo de Tempos e Movimentos, na intenção de eliminar ações desnecessárias para certa atividade no trabalho, aumentando a eficiência do trabalhador.

 

Gilbreth foi o primeiro a observar que melhorias nas condições de trabalho preveniam lesões por esforço repetitivo e à longo prazo reduzia prejuízos.

 

Com base nos primeiros estudos de Taylor e do casal Gilbreth,  com o avanço da tecnologia e as mudanças que passavam a ocorrer nos ambientes de trabalho, a ergonomia começou à se desenvolver, até que em 1959, em Oxford, foi fundada a Associação Internacional de Ergonomia e partir disso a ergonomia foi se ampliando e se tornando uma área de estudos.

 

A Importância da Ergonomia para a Saúde do Trabalhador

 

A ergonomia se preocupa com as condições do ambiente de trabalho. Afinal, uma das principais causas da baixa produtividade é o desconforto consequente da má adequação do corpo a um determinado equipamento de trabalho.

 

São objetos de estudo da ergonomia fatores que podem causar problemas à saúde física e mental dos trabalhadores, bem como formas de minimizar seus efeitos. Entre esses fatores podemos citar a iluminação, o ruído e a temperatura.

 

 A iluminação pode, por exemplo, causar danos à visão e, com isso, contribuir para um baixo desempenho da capacidade de produção de uma pessoa, seja em um escritório ou em uma fábrica.

 

 A exposição a elevados índices de temperaturas (Índice de Calor ou Frio) e umidade alta no ambiente de trabalho influenciam negativamente a produtividade e aumentam o índice de erros, inclusive causando danos à saúde do trabalhador.


Por exemplo, Masterton e Richardson, destacados por D’AMBROSIO ALFANO et al. (2011), apresentam parâmetros (limite mínimo e máximo) de conforto térmico (calor e umidade) para trabalhadores.


              Intervalo de Temperatura                   Nível de Desconforto Térmico

                 20°C ≤ ICF ≤ 29°C                                confortável

                 30°C ≤ ICF ≤ 39°C                               desconfortável

                 40°C ≤ ICF ≤ 45°C                               altamente desconfortável, evite esforço

                 Acima de 45°C                                      perigoso

                 Acima de 54°C                                      insolação iminente


A exposição a ruídos excessivos no ambiente de trabalho também pode influenciar a saúde auditiva do trabalhador. Pesquisas demonstram que a exposição constante sem adotar medidas preventivas e/ou de controle geram a perda de audição temporária, podem passar a ser permanente, entre outros sintomas.

 

Com relação aos problemas de postura, o ideal é a prevenção, buscando a adequação de mesas, cadeiras e instrumentos de trabalho, com o intuito de garantir o conforto do trabalhador e consequentemente a produtividade do mesmo.

 

Um investimento em melhorias no ambiente de trabalho e nos instrumentos utilizados é indispensável para uma boa qualidade de vida do trabalhador, pois o uso da ergonomia contribui para uma diminuição do cansaço e tornam eficientes os procedimentos que tem como objetivo evitar lesões ao trabalhador.

 

Assim, se por um lado, a ergonomia pode insinuar maiores gastos, por outro representa uma economia para empresa, ao resultar em uma melhoria significativa da saúde e da eficiência do trabalhador.

 

Os benefícios da ergonomia no trabalho

 


Previne Doenças Ocupacionais

 

Trabalhadores podem, em muitos casos, passar mais tempo no ambiente de trabalho do que em casa, tornando a jornada de trabalho exaustiva e podendo resultar em doenças ocupacionais à longo prazo.

 

Dentre as doenças ocupacionais mais comuns hoje em dia, a maioria está diretamente relacionada à falta de ergonomia no trabalho, doenças ocupacionais como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Estresse, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT’s), Surdez (Temporária ou permanente) poderiam ser facilmente evitadas com simples cuidados ergonômicos.

 

Levando em conta que a ergonomia é a adaptação do ambiente de trabalho e de seus instrumentos ao trabalhador é justamente ela que pode prevenir estas doenças, e com cuidados muitas vezes simples como:

 

ü Fornecer cadeiras ajustáveis, com ajuste para altura e para lombar. Diversos tipos de DORT’s podem ser evitadas com um simples cuidado com a postura;

 

ü Em caso de trabalho com computador, teclados, mouses e mousepads ergonômicos são essenciais para evitar a LER;

 

ü Em ambientes com ruídos frequentes, o uso de EPI’s que protegem os ouvidos deve ser obrigatório;

 

Aumenta a produtividade

 

O ambiente influencia diretamente no comportamento do ser humano e com o ambiente de trabalho não é diferente, um ambiente de trabalho confortável e organizado estimula os trabalhadores e evita o absenteísmo.

 

Em 1927, a Experiência de Hawthorne já nos mostrou que os trabalhadores eram influenciado através de cuidados que recebiam, um dos exemplos que este experimento pode nos dar é de que um grupo estudado que possuiu horas mais flexíveis e tempo para descanso produziu mais.

 

Os trabalhadores são motivados ao ver que são valorizados e que sua saúde é uma das prioridades da empresa, fora que como a ergonomia reduz afastamentos por doenças ocupacionais, logicamente a produção aumentará.

 

Melhora a qualidade de vida dos colaboradores

 


O mais óbvio e o que seria o principal objetivo da ergonomia, a preocupação com a saúde dos empregados deve ser prioridade, principalmente por criar um ambiente de trabalho mais amigável e demonstrar que a empresa se importa com seus efetivados.

 

Com a melhora na qualidade de vida dos trabalhadores, é evitado cansaço e estresse, o que melhora a relação entre os empregados, aumenta produtividade também, reduz faltas e atrasos e os motiva à ir ao trabalho.

 

A Ergonomia no Trabalho e a relação Humano-Computador

 


Exemplo de teclado ergonômico


Na questão dos equipamentos de trabalho, em suma podemos dizer que a ergonomia é a adaptação dos dispositivos a pessoa que os está operando. Com a revolução tecnológica e o grande aumento de trabalhos burocráticos, de escritório em que o computador se torna o principal instrumento de trabalho, a usabilidade se torna o foco principal.

 

Quanto mais otimizado o computador ou sistema for, maior será a eficácia e eficiência de seu operador, quando alguma parte de um sistema acarreta em perca de tempo de uma ação ou até mesmo a impossibilita, e eficiência do sistema como um todo fica comprometida.

 

Com os computadores cada vez mais presentes nos ambientes de trabalho, alguns problemas de saúde relacionados à seu uso passaram a se tornar mais comuns, como lesões por esforço repetitivo devido a digitação, problemas de postura e de visão, o que incentivou a criação de equipamentos adaptados ao conforto do trabalhador, como mouses, cadeiras e teclados ergonômicos.

 

Exemplo de teclado ergonômico

 

Atualmente o maior desafio da ergonomia é adaptar as tecnologias cada vez mais, tanto para softwares e hardwares, trazendo a usabilidade como foco para aumentar a eficiência, reduzindo ações desnecessárias de sistemas, e para reduzir doenças ocupacionais, adaptando os equipamentos para trazerem mais conforto ao empregado durante seu uso.

 

A NR 17 e a Ergonomia no Trabalho

 

Em 1978, surgiu a Norma Regulamentadora Nº 17 (NR 17) do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou as normas regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

 

A NR 17 regulamenta a ergonomia no ambiente de trabalho e visa o conforto, a diminuição de lesões e o aumento da produtividade dentro das empresas.

 

Observa-se que a NR 17 é uma norma básica na indústria, já que a maioria das doenças de trabalho são desenvolvidas a partir da exposição dos trabalhadores ao risco ergonômico. Como exemplos podemos citar os trabalhos realizados em pé durante toda a jornada, tarefas que necessitam de movimentos repetitivos e levantamento de cargas.

 

Fique atento com o desconforto do trabalhador em seu ambiente de trabalho, além de causar danos à saúde, gera também baixa produtividade para a empresa. Portanto, não cumprir o determinado na NR 17 não é vantajoso para nenhuma das partes, empregado e empregador saem perdendo.

 

Fique Atento as Consequências do Descumprimento da NR 17

 

O não cumprimento da NR 17 pelos trabalhadores e pelas empresas pode acarretar em várias consequências. Vejamos abaixo.

 

Descumprimento pela empresa

 

Caso seja constatada alguma irregularidade durante a fiscalização, a empresa será notificada e será estipulado um prazo de até 60 dias para que se realizem as correções. Após o prazo estabelecido na notificação, será realizada nova fiscalização. Se houver a continuidade das irregularidades aplica-se uma multa e a empresa poderá responder processo perante a Justiça do Trabalho.

 

Descumprimento pelo trabalhador

 

Se o trabalhador se recusa, de forma injustificada, a cumprir a NR 17, fica caracterizado ato faltoso e ele poderá sofrer as penalidades previstas em lei, podendo até ser demitido por justa causa.

 

Inicie com o Treinamento para Melhorar a Ergonomia no Trabalho

 

É extremamente importante que as empresas deem atenção à aplicação da ergonomia no ambiente de trabalho, a fim de se evitar futuros problemas. O primeiro passo é introduzir um programa de treinamento com vários métodos de intervenções (palestras, vídeos, panfletos, instrução programada etc.) que promovam uma Cultura de Segurança do Trabalho e demonstrem a preocupação com a qualidade de vida do trabalhador.

 

 

Referência

 

D’AMBROSIO ALFANO; F.R.; PALELLA, B.I.; RICCIO, G., Thermal Enviroment Assessment Reliability Using Temperature – Humidity Indices. Industrial Health, v.49, p.95-106, 2011.

 

 

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