terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

 




 

O FIM DO PPRA E O NOVO PGR: CONFIRA OS IMPACTOS PARA AS EMPRESAS

 



Você sabia que, no mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos? E que, entre 2012 e 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros? Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho. 

Esses números deixam claro a necessidade do gerenciamento de riscos ocupacionais, que está em evolução contínua na busca de aprimoramento. Sendo assim, em janeiro de 2022, começa a vigorar o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que impactará todas as empresas que atuam no Brasil, que precisarão se adequar às novas normas. Para isso, é importante a capacitação dos profissionais que trabalham na área, para que fiquem aptos a implantar as novas adequações.  

O novo PGR é uma ferramenta gerencial administrativa especializada com a função de gerenciar os riscos e buscar identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes que colocam em risco a integridade física dos trabalhadores, a segurança da população e a segurança do meio ambiente, além de contemplar um plano de ação para minimizar eventuais impactos. 

A mudança veio com a publicação de duas portarias: A Portaria nº 6.730/2020 – NR1, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); e a Portaria nº 6.735/2020 – NR9, que trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. 

 

O que muda com o novo PGR?

 

Enquanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) gerencia riscos físicos, químicos e biológicos, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) engloba também o risco ergonômico e de acidente.  

As mudanças buscam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas, o que pode proporcionar ainda redução nos custos e menos burocracia na implementação.

Outro detalhe importante é que todas as informações de saúde e segurança no trabalho devem estar em formato digital, em modelo aprovado pela Secretaria do Trabalho, sendo os dados devidamente inseridos no eSocial.  

 

O PGR é obrigatório para todos?

 

Os microempreendedores individuais (MEI) não são obrigados a fazer o PGR. O mesmo se aplica às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR-1.  

 

O que vai mudar na minha empresa?

 

É importante que a empresa cumpra todas as novas exigências do GRO, tanto nas atividades laborais executadas pelos seus funcionários quanto por colaboradores terceirizados com postos de trabalho no seu ambiente de trabalho, relacionados à saúde e segurança do trabalho. 

Assim, é preciso muita cautela ao selecionar a empresa que prestará assessoria de SST à sua equipe, porque as obrigações serão muitas, onerosas e de elevada responsabilidade. O GRO/PGR e o eSocial trazem novas regras e impõem rigores na aplicação das normas, identificação acurada e controle sobre perigos e riscos nos ambientes de trabalho, controle total sobre prazos na realização dos exames complementares e nas consultas ocupacionais para não gerar multas por atraso nas suas realizações (admissionais, periódicos, mudanças de função, retornos ao trabalho e demissionais), emissão sistemática de arquivos com os dados de eventos de SST dos funcionários e da empresa para envio ao eSocial, guarda e arquivamento dos documentos por até 30 anos (por conta das obrigações trabalhistas e previdenciárias), sigilo total sobre os dados apurados nas consultas dos funcionários mas com controle médico pleno sobre os prontuários, orientação e realização de todos os cursos e treinamentos de aperfeiçoamento, obrigatórios ou facultativos (eventuais, periódicos ou únicos), ordens de serviço, perfis Profissiográfico Previdenciários, FAP, RAT, SAT, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, etc, tudo isto em tempo real e online. 

O Governo Federal, com essa nova realidade, amplia a sua capacidade de fiscalização, tornando-a mais eficiente, controlável e efetiva, portanto mais ativa e atuante na aplicação de notificações e multas.  

 

Gestão de Saúde Ocupacional

 

A Medicina e Engenharia do Trabalho ou Saúde e Segurança Ocupacional é um conjunto de ações promovidas por profissionais especializados, em parceria com os gestores das empresas públicas ou privadas, que visam atender às normas legais, detectar de forma precoce as doenças ocupacionais e proporcionar aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A implantação dos programas e a realização de exames de saúde regulares em todos os funcionários (anual ou bienal) são obrigatórios e de responsabilidade do empregador. Deixe-nos fazer isto por você. Estamos há 23 anos neste mercado, presentes em mais de 150 cidades.

 

Qual a estrutura do novo PGR?

 

Para que a norma seja cumprida, dois itens são necessários: Inventário de Risco e Plano de Ação. 

 

1 – Inventário de riscos

 

No inventário de riscos são identificados os perigos e a avaliação de riscos que vão ajudar na elaboração do Plano de Ação. Nele, devem constar as seguintes informações: 

 

·       Caracterização dos processos e ambientes de trabalho.

·       Caracterização das atividades. 

·       Descrição de perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas.  

·       Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos das NR’s 09 e 17.  

·       Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação (severidade e probabilidade).  

·       Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão. 

 

2 – Plano de ação

 

As empresas deverão elaborar um Plano de Ação para indicar as medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as medidas de prevenção, devem ser definidos cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. 

 

Mais algumas considerações sobre o novo PGR

 

Entre as diversas novidades, na substituição do PPRA pelo novo PGR, está a possibilidade de um programa ocupacional mais completo e dinâmico, já que o novo Programa passa a englobar e gerir todos os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, e não somente os riscos físicos, químicos e biológicos. O novo PGR apresenta uma visão mais adequada com o meio ocupacional contemporâneo, pois passa a observar também os riscos ergonômicos e mecânicos.  

Além disso, apresenta também uma redução nos custos, já que possui um prazo maior de renovação, de dois anos, chegando até três para empresas que possuem certificações no sistema de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. 

A classificação dos riscos agora também é mais completa e indica o nível de risco ocupacional determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravo à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência. 

Já as organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas. De outro lado, as organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato. 

 



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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

 





 

COMO ABRIR UMA CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO? SAIBA COMO EMPREENDER NA ÁREA DE SST

 



Se você procura uma oportunidade de empreender, abrir uma consultoria em segurança do trabalho pode ser uma ótima alternativa. Confira no artigo!

O empreendedorismo corre nas veias do brasileiro e todos os dias muita gente abandona a estabilidade de um emprego com carteira assinada para se tornar seu próprio chefe. Não à toa, somente no ano de 2020 cerca de 25% da população adulta do país decidiu abrir seu próprio negócio, conforme aponta a pesquisa da Global Entrepreneurship Monito - GEM em parceria com o Sebrae.

Entre os novos negócios, as consultorias vêm ganhando cada vez mais espaço. Inclusive, para quem atua na área de SST, abrir uma consultoria em Segurança do Trabalho pode ser uma excelente alternativa num setor onde as oportunidades são crescentes.

Se você está pensando em empreender na área de SST e quer saber como montar sua própria consultoria, continue a leitura! 

 

Posso abrir uma consultoria sendo Técnico em Segurança do Trabalho?

 

Primeiramente, é importante sanar a dúvida de muitos profissionais técnicos da área de SST. E a resposta para a pergunta acima é SIM, você pode abrir uma consultoria em Segurança do Trabalho com formação de nível técnico. Contudo, a principal recomendação é a de investimento em estudos e especializações, pois ser um consultor exige um nível maior de expertise sobre a área de atuação.

A legislação trabalhista prevê atualmente 36 Normas Regulamentadoras (NR’s), que orientam sobre procedimentos obrigatórios às empresas para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST). O objetivo principal das NR's é garantir a integridade física e psíquica dos funcionários, sobretudo na prevenção de acidentes.

Por isso, abrir uma consultoria em Segurança do Trabalho sendo técnico requer transformar o conhecimento adquirido em uma oportunidade de apoiar as empresas através do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) de modo terceirizado.

Uma vez que algumas empresas não são obrigadas a possuir um SESMT próprio, as consultorias podem atuar como suporte nesse setor. E mesmo nas organizações que possuam o SESMT, o consultor em Segurança do Trabalho pode prestar serviços pontuais diante da necessidade de determinado conhecimento técnico específico.

 

No entanto, vale lembrar que um profissional com o título de formação técnico encontrará algumas limitações caso deseje trabalhar sozinho, como por exemplo:

 

·       Impedimento na elaboração de laudos: conforme a Lei 8213/91 art. 58 incisos 1 e NR 15 item 15.4.1.1, somente Engenheiros ou Médicos do Trabalho o podem elaborar e emitir laudos de insalubridade, periculosidade e LTCAT; 

·       Proficiência: a NR 35 itens 35.3.6 estabelece que nenhum profissional pode realizar treinamentos na área de SST sem possuir proficiência específica na atividade a que se pretende ensinar.

 

Nesses casos, a melhor solução para o técnico que deseja abrir uma consultoria em Segurança do Trabalho é formar parcerias com outros profissionais ou empresas especializadas, que possuam médicos do trabalho e engenheiros do trabalho em seus quadros, que possam atuar nas atividades específicas onde o técnico não possui autorização.

 

Por que abrir uma consultoria em segurança do trabalho?

 

Profissionais de SST com perfil empreendedor podem encontrar melhores oportunidades de crescimento na carreira ao abrir uma consultoria em segurança de trabalho. Isso porque, ao realizar um trabalho de modo independente, a autonomia adquirida traz possibilidades de expandir os negócios e, consequentemente, obter ganhos maiores.

Além disso, tornar-se um consultor demonstra domínio sobre a área onde atua e estimula o aprendizado contínuo. 

Vejamos a seguir alguns benefícios que uma consultoria de SST pode trazer:

 

Maior autonomia

 

Quando se é dono do próprio negócio, existe liberdade para fazer seus horários e autonomia para a tomada de decisões. Desse modo, fica muito mais fácil organizar sua rotina e conciliar a vida profissional com a vida pessoal. Aliás, essa é uma das principais vantagens apontadas por quem é empresário.

No entanto, é importante lembrar que liberdade requer responsabilidade, e as exigências serão proporcionais aos benefícios. Ser o próprio chefe significa gerir a dinâmica de trabalho de modo a não comprometer as atividades profissionais por conta de questões pessoais.

 

Liberdade para montar sua equipe

 

Quando você é o responsável pela contratação de pessoal, encontra liberdade para avaliar e escolher os profissionais que mais se enquadram no seu perfil. Assim, é possível montar uma equipe que trabalhe em consonância com sua proposta e que esteja sintonizada com o projeto.

Contudo, é fundamental sempre fazer escolhas baseadas em aptidão e técnica profissional, deixando de lado a ideia de contratar amigos e parentes. Aqui, a escolha de cada membro da equipe será crucial para o crescimento do negócio e fortalecimento da empresa.

 

Possibilidade de colocar suas ideias em prática

 

Se você é um profissional cheio de ideias, abrir uma consultoria em segurança do trabalho lhe dará a oportunidade de colocá-las em prática, coisa que, como funcionário, dificilmente seria possível. Porém, vale lembrar de estudar muito cada ideia e observar se vale mesmo a pena tirá-la do papel.

Leve em consideração que, como dono do próprio negócio, a sua responsabilidade em fazer dar certo é muito maior! Pois, ao mesmo tempo que trabalhar na construção de algo que é seu seja uma grande vantagem, o seu patrimônio pessoal investido no negócio está em risco, devendo ser protegido para evitar perdas que podem colocar suas metas em jogo.

 

Potencial de crescimento promissor

 

Com o aumento na abertura de novas empresas e a necessidade de adequação às regras e legislação vigente sobre Saúde e Segurança do Trabalho, fica evidente o potencial promissor de se abrir uma consultoria em SST. 

E mesmo que a fase inicial do negócio exija um maior esforço, ao se destacar na prestação de serviços com excelência, haverá um grande crescimento e retorno certo.

 

Atuar dentro da nova realidade do mercado

 

Dentro da nova realidade do mercado, o Técnico em Segurança do Trabalho que optar por abrir uma consultoria só encontrará boas oportunidades de negócio se buscar parcerias qualificadas com médicos e engenheiros do trabalho.

Assim, será possível oferecer uma solução completa aos clientes, com programas internos de Saúde e Segurança, atestados médicos, exames, emissão de laudos técnicos, gestão e controle de datas e geração dos arquivos que devem ser transmitidos através do eSocial, com integração completa dos programas de SST.

 

Como abrir uma consultoria em segurança do trabalho com poucos recursos?

 

Diferente do que a maioria das pessoas acredita, abrir uma empresa nem sempre exige um alto investimento financeiro. Por exemplo, abrir uma consultoria em Segurança do Trabalho requer apenas que você abra uma empresa (uma Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, por exemplo) e assim já obterá seu CNPJ e poderá iniciar o processo para emissão de notas fiscais.

Isso é necessário, pois um consultor de SST atende empresas, e na prestação de serviços a outras Pessoas Jurídicas, existe a necessidade de recolhimento dos impostos e emissão de notas fiscais para o controle financeiro interno do contratante. Sem contar que, como consultor, é possível fazer grande parte do trabalho de forma remota, trabalho em regime home office e atendendo presencialmente apenas empresas que necessitem dessa dinâmica.

 




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MELHORES OPORTUNIDADES PROFISSIONAIS PARA TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 



As melhores oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho e quais são as áreas de atuação mais promissoras.

A crescente demanda de oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho demonstra a importância deste profissional para o ambiente corporativo. Num momento em que as empresas precisam se adequar ao novo eSocial e atender às exigências da legislação, o técnico em SST exerce um papel fundamental no dia a dia das atividades de diversas profissões.

Neste artigo vamos trazer algumas informações sobre as melhores oportunidades de trabalho para técnicos em SST. 

Se você tem interesse por esta área, continue a leitura e descubra como atuar neste mercado!

 

Remuneração: média salarial de um Técnico em Segurança do Trabalho

 

A remuneração dos profissionais da área de Segurança do Trabalho varia conforme o cargo e a região do país. De acordo com os principais sites de recursos humanos e vagas no Brasil, a média salarial de um Técnico em SST pode variar de R$ 2.080,00 a R$ 4.250,00, e o setor que oferece os salários mais atrativos são os da indústria, com média de R$ 4.200,00, seguido da construção civil, com salários em torno de R$ 4 mil.

Contudo, um técnico que empreende através da consultoria em Segurança do Trabalho pode obter ganhos bem maiores, sobretudo formando parcerias profissionais e oferecendo serviços terceirizados para diversas empresas, já que grande parte delas precisam desse tipo de serviço para atender às Normas Regulamentadoras (NR’s).

 

Piso salarial: quanto ganha um técnico em início de carreira?


O técnico em Segurança do Trabalho recém-formado costuma receber de acordo com piso salarial definido pelo sindicato da categoria, que também varia conforme a região ou cidade e também de acordo com o setor. 

Em São Paulo, por exemplo, alguns sindicatos estabelecem um piso salarial maior para os técnicos em SST que trabalham em hospitais, na construção civil e nas indústrias. Contudo, o maior piso da categoria no estado é do setor de engenharia consultiva, com mínimo de R$ 3.239,00.

Já em Florianópolis, capital catarinense, o destaque é para o setor da construção civil, que é um segmento em franca expansão na região, e por isso demanda mais contratações de técnicos em Segurança do Trabalho, pagando um salário médio de R$2.480,00, aproximadamente.

 

Por que há uma alta demanda por Técnicos em Segurança do Trabalho?

 

As oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho têm aumentado por diversos motivos. Um deles é a essencialidade desses profissionais nas empresas onde as atividades laborais possuem qualquer nível de risco ou insalubridade. Desse modo, o trabalho do técnico em SST é garantir a segurança dos colaboradores e atuar na prevenção de acidentes.

Especialmente em setores como o da saúde, da construção civil e outros que envolvam trabalhos de risco, há uma série de normas que exige das empresas a presença de um profissional de SST no quadro, ou ainda terceirizar o serviço. É o exemplo da NR 4, que:

 

“Estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa.”

 

Outro fator que justifica a alta oferta de oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho são as mudanças trazidas pelo eSocial, que criam uma nova realidade para os profissionais de SST, a partir da crescente fiscalização por parte dos órgãos reguladores.

No entanto, vale destacar que o mercado profissional para o Técnico Segurança do Trabalho vai além das vagas em regime CLT, e pode ser bastante promissor através da prestação de serviços em consultorias. Mas para isso, é necessário buscar parcerias qualificadas, formando equipes com médicos do trabalho e engenheiros de SST, a fim de oferecer soluções completas para as empresas.

 

7 áreas de atuação com oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho

 

Existem diversos campos de atuação com excelentes oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho. Seja como funcionário ou prestador de serviços terceirizados, as vagas existem e quem opta por esta área dificilmente ficará fora do mercado de trabalho.

 

Abaixo, listamos 7 áreas onde o Técnico em SST pode atuar:

 

Empresas privadas

 

As empresas privadas de diferentes setores são as que mais demandam contratações na área de SST, afinal, elas precisam atender à legislação e cumprir as Normas Regulamentadoras, sob o risco de sofrer sanções e ficarem impedidas de funcionar.

Portanto, as oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho nas empresas privadas são bem diversificadas, pois este profissional é quem irá cuidar das medidas de prevenção de acidentes, verificação das instalações e garantir o funcionamento adequado das atividades em relação à segurança e saúde dos colaboradores.

 

Indústrias

 

Seja qual for o segmento, toda indústria precisa de um profissional de Segurança no Trabalho, pois ele é essencial para o funcionamento da empresa. Isso porque, quem trabalha no chão de fábrica está em contato direto e constante com equipamentos pesados e maquinários que podem representar algum tipo de risco ao trabalhador. Quando não são bem manuseados, não estão devidamente regulados ou os Equipamentos de Proteção Individual -EPI não são utilizados da forma correta, podem levar a acidentes graves.

E o papel do Técnico em Segurança do Trabalho na indústria é, justamente, verificar os padrões, monitorar o funcionamento dos processos e fiscalizar o cumprimento das normas por parte da equipe.

 

Construção civil

 

Uma das principais áreas de atuação do técnico em Segurança do Trabalho é a construção civil. Por isso, a concentração de oportunidades profissionais nesse setor é sempre alta, uma vez que as atividades desenvolvidas nos canteiros de obra sempre trazem algum nível de periculosidade e é onde acontece a maior parte dos acidentes de trabalho.

As NR’s também impõem uma série de regras para a construção civil, o que faz com que o trabalho dos profissionais de SST seja fundamental, pois são eles que garantem a utilização dos EPIs corretamente, além da prevenção de outros riscos inerentes às atividades de construção.

 

Trabalhos em altura

 

Os trabalhos em altura, incluindo aqueles realizados na construção civil, representam um grande risco de acidentes e, por essa questão, é essencial que se garanta o uso correto dos equipamentos de proteção e o cumprimento das regras para esse tipo de atividade perigosa.

Por esse motivo, quando um profissional de Segurança do Trabalho atua nessa área, é possível prevenir e evitar boa parte dos acidentes e garantir o andamento das atividades sem maiores problemas.

 

Hospitais

 

Os hospitais, entre outras empresas da área da saúde, estão entre os que mais geram oportunidades profissionais para técnicos em Segurança do trabalho, pois dependem bastante das funções exercidas por este profissional para exercer as atividades.

Como sabemos, o ambiente hospitalar é, por natureza, insalubre. Quem trabalha em um hospital está diariamente exposto a doenças. Mesmo que sejam tomadas as medidas preventivas e utilizados os EPIs, o risco de contaminação é alto, e por isso a atuação do técnico em Segurança do Trabalho é tão importante.

 

Agropecuária

 

O setor agropecuário tem, cada vez mais, aberto oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho. Isso porque o uso de máquinas agrícolas e de agrotóxicos exige maior proteção aos funcionários, como o uso de EPI’s, por exemplo. 

Além disso, nas atividades feitas a céu aberto, os trabalhadores ainda são expostos às intempéries, ao sol e calor, e por isso sua saúde pode ficar comprometida. 

Portanto, é papel do técnico em SST no setor agropecuário, zelar pela segurança e saúde de quem trabalha nas atividades do campo e garantir que as empresas e contratantes estejam atuando de acordo com a legislação e as normas trabalhistas.

 

Órgãos governamentais

 

Não é apenas no setor privado que estão as oportunidades profissionais para técnicos em Segurança do Trabalho. Assim como nas empresas, o setor público também demanda esse tipo de profissional em diversos órgãos do governo, onde os técnicos em SST são responsáveis por instruir os servidores na prevenção das doenças laborais e dos acidentes de trabalho. 

Inclusive, através da atuação do profissional de Segurança do Trabalho, de forma educativa e preventiva, há uma significativa redução no número de afastamentos e licenças por conta de doenças laborais, o que justifica o investimento na contratação de técnicos em SST, pois acaba gerando economia para os cofres públicos.

 

 

 

 

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

 




 

SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: SAIBA O QUE É E SUAS VANTAGENS PARA PROFISSIONAIS DA SST

 



Para muitos profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho - SST abrir uma empresa pode parecer meio assustador, principalmente em um país tão burocrático quanto o Brasil.  Entender o processo de abertura e conhecer quais os tipos jurídicos se aplicam ao negócio são os primeiros passos para tornar o sonho do futuro empreendedor uma realidade. 

A natureza jurídica da empresa é o que determina quais as regras, deveres jurídicos e fiscais precisarão ser obedecidos e quais benefícios o empreendedor terá direito. Pode-se dizer que a natureza jurídica contém a essência do negócio. Por isso, informá-la adequadamente, no momento de formalização da empresa, tornou-se uma ação indispensável.

Como cada tipo exige diferentes formas de aplicação das normas para as empresas, é importante ter critérios bem definidos e avaliar com bastante atenção a definição da natureza jurídica do empreendimento. Caso a escolha não seja assertiva, o negócio poderá sofrer com um enquadramento que não representa o seu atual cenário. Com isso, o empresário pode correr o risco de arcar com obrigações que poderão aumentar consideravelmente os gastos da empresa.

Para o “empreendedor de primeira viagem” vale ressaltar que a escolha da natureza jurídica adequada para a sua empresa será imprescindível principalmente para evitar problemas com órgãos públicos e realizar uma boa gestão, tanto financeira como tributária.

 

O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

 

A Sociedade Limitada Unipessoal - SLU é uma nova modalidade de constituição de empresas, que busca estimular o empreendedorismo brasileiro e a formalização de pequenos e médios negócios. Prevista na Lei 13.874, a chamada Lei da Liberdade Econômica, entrou em vigor em julho de 2019. 

O formato jurídico da Sociedade Limitada Unipessoal, apesar de ser uma sociedade, permite ser constituída por um único sócio. Consente ainda que a pessoa física possa fazer uma separação entre seus bens pessoais e o patrimônio da empresa. Desta forma, caso haja prejuízos, apenas os bens da empresa serão usados para o pagamento das eventuais dívidas que existirem.

Por apresentar uma série de vantagens, a expectativa é a de que a Sociedade Limitada Unipessoal se torne a principal modalidade usada para a oficialização de negócios. Um exemplo disso é uma situação comum vivenciada por pequenos empreendedores que optam pelo Micro Empreendedor Individual (MEI) no início de suas atividades. Com o sucesso do negócio, esbarram no teto do faturamento anual, e perdem o direito à tributação pelo Simples Nacional, o que acarreta o pagamento de percentuais mais altos de impostos. No formato Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), isso não acontece.


Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?


Para quem quer formalizar um pequeno negócio, como uma consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho, a Sociedade Limitada Unipessoal é a melhor opção, pois apresenta diversas vantagens, já que resolve algumas limitações existentes em outras formas de se abrir uma empresa. Além disso, o negócio formalizado permite a obtenção de CNPJ e emissão de notas fiscais, necessários no atendimento de empresas e outros formatos de pessoas jurídicas (ONGs, entidades públicas, etc.).

 

Conheça as principais vantagens em optar por uma Sociedade Limitada Unipessoal:

 

·       Apesar de ser uma sociedade, não é necessário ter um sócio;

·       Não exige capital social mínimo;

·       O patrimônio pessoal do sócio não é vinculado às atividades da empresa;

·       Não há limite máximo de faturamento;

·       Atende a todas atividades;

·       Engloba profissionais que exercem profissões regulamentadas, como médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, Técnicos em Segurança do Trabalho e demais profissionais que atuam com SST, etc.;

·       Não tem limitação tributária;

·       Não tem restrições para contratação de funcionários;

·       O mesmo empreendedor pode constituir mais de uma Sociedade Limitada Unipessoal ou ter outro tipo de empresa aberta.

 

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

 

Os passos para abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal são os mesmos dos outros tipos de empresa. Qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada que deseja empreender pode abrir uma SLU. E, a exemplo do que acontece com outros tipos de empresa, com exceção do MEI, a abertura de uma SLU requer formalização. É necessário seguir o passo a passo, criar o contrato social, registrá-lo na Junta Comercial, abrir um CNPJ e obter alvará de funcionamento.

Mesmo que pareça muita coisa, é bom saber que os processos de abertura de empresas estão cada vez mais simples e desburocratizados. Além disso, o empenho compensa. Os benefícios de ter um negócio formalizado são muitos. Poder atender empresas é um deles, assim como ter acesso a uma conta corrente Pessoa Jurídica, que possibilita o acesso a crédito facilitado, com taxas bem mais acessíveis e que permitem uma melhor gestão do negócio.

 

Os passos para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal são:

 

·       Definir o modelo de negócio e o nome da empresa;

·       Escolher o formato do negócio;

·       Escolher a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

·       Optar pelo o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;

·       Elaborar o Contrato Social;

·       Apresentar os documentos na Junta Comercial;

·       Obter alvará de localização e funcionamento, dependendo do segmento;

·       Fazer a Inscrição Estadual.

 

*O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal depende muito da categoria profissional, mas é, em média, R$ 640.

Para evitar falhas e obter sucesso em todo o processo, tanto na abertura da empresa ou na emissão do contrato da SLU, contar com o auxílio de um profissional experiente pode ser uma boa opção.

 

Tabela comparativa – diferenças entre os principais tipos de empresa para pequenos e médios negócios 

 

Tipo

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

MEI (Micro Empresário Individual)

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

EI (Empresário Individual)

Sócio

Não é obrigatório, mas é permitido

Não é permitido

Não é obrigatório, mas é permitido

Não é permitido

Faturamento

Sem limite anual

Limite anual de R$ 81 mil

Sem limite anual

Sem limite anual

Capital Social

Sem mínimo

Sem mínimo

Não inferior a 100 salários mínimos

Sem mínimo

Atividades

Sem limites

Limitadas

Sem limites

Não engloba profissões regulamentadas

Responsabilidade

Patrimônio particular não se confunde com o da empresa. Dívidas não podem atingir os bens pessoais do empreendedor

Patrimônio particular se confunde com o da empresa. Dívidas podem atingir os bens pessoais do empreendedor

Patrimônio particular não se confunde com o da empresa. Dívidas não podem atingir os bens pessoais do empreendedor

Patrimônio particular se confunde com o da empresa. Dívidas podem atingir os bens pessoais do empreendedor

Constituição

É possível constituir mais de uma SLU

Não é possível constituir mais de um MEI

Não é possível constituir mais de uma EIRELI

Não é possível constituir mais de um EI

Regime tributário

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Apenas Simples Nacional

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Funcionários

Sem limite

Apenas um

Sem limite

Sem limite

Fonte da tabela comparativa: Santander – Programa Avançar

 

 

 

 

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EMPRESAS QUE OBRIGAM A APRESENTAR A CARTEIRA DE VACINAÇÃO É UM ATO VÁLIDO OU ILEGAL?

 



Desde o início da vacinação, há quem seja contra, há quem seja a favor e isso passou a influenciar no ambiente de trabalho e nas decisões judiciais.

Diversas empresas, baseadas em decisões judiciais recentes, passaram a exigir na contratação de empregados, nos exames admissionais e nos periódicos, a apresentação da carteira de vacinação, caso contrário não são contratados, e no caso de recusa de tomar a vacina o funcionário pode ser demitido por justa causa, a depender da política e normas internas da própria empresa.

Com toda essa polêmica, no dia 01 de novembro de 2021, foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 620, que entre outras especificações determinou que:

 

“Art. 1º, § 1º: Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação (…)”.

 

Além desta determinação o 

 

§ 2º especifica que “considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

 

A portaria traz em seu texto que ao empregador resta estabelecer e divulgar orientações e protocolos com a indicação de medidas necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19, podendo oferecer os testes periódicos que comprovem a não contaminação pelo Coronavírus. Porém, neste caso, os trabalhadores serão obrigados a realizar a testagem ou apresentar o cartão de vacina.

A portaria especifica ainda que, no caso de rescisão contratual, por ato discriminatório (ou seja, por descumprimento a uma das regras estabelecidas nesta), além do direito à reparação por dano moral, o empregado poderá optar entre a reintegração ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento.

A polêmica é que o próprio judiciário trabalhista já vem se posicionado de forma favorável às demissões por justa causa, no caso de o funcionário não querer se vacinar ou não apresentar comprovante de vacinação, quando a empresa imputar o ato como obrigatório.

O próprio STF há tempos já se posicionou favorável à vacinação compulsória, portanto, entendo como válida a obrigação da vacinação imposta pelas empresas públicas e privadas.

Porém, são entendimentos jurisprudenciais que podem ser modificados a qualquer tempo, caso surja uma lei que se sobreponha a estas decisões.

Já a Portaria ministerial não tem força de lei, mas certamente passará a influenciar nas decisões judiciais.

Fato é que ainda estamos em uma instabilidade jurídica em relação à obrigatoriedade ou não de se tomar a vacina. O ponto crucial da discussão é se os interesses individuais e a liberdade individual de cada um decidir o que é melhor para sua vida, se sobrepõem aos interesses coletivos de um ambiente saudável e salubre com todos os colaboradores vacinados no mesmo ambiente de trabalho.

Quero lançar ainda uma provocação. Muitos locais privados, como bares, restaurantes, cinemas e também órgãos públicos como Fóruns, Prefeituras entre outros, estão exigindo a carteira de vacinação para adentrar em suas sedes. Seria esse também considerado caso de discriminação? Poderiam estes locais exigir de qualquer pessoa a vacina, mas de seus funcionários não?

 

*Por Flavia Derra Eadi de Castro

 

 

 

 

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