EMPRESAS
QUE OBRIGAM A APRESENTAR A CARTEIRA DE VACINAÇÃO É UM ATO VÁLIDO OU ILEGAL?
Desde o início da vacinação, há quem seja contra, há
quem seja a favor e isso passou a influenciar no ambiente de trabalho e nas
decisões judiciais.
Diversas empresas, baseadas em decisões judiciais
recentes, passaram a exigir na contratação de empregados, nos exames
admissionais e nos periódicos, a apresentação da carteira de vacinação, caso
contrário não são contratados, e no caso de recusa de tomar a vacina o
funcionário pode ser demitido por justa causa, a depender da política e normas
internas da própria empresa.
Com toda essa polêmica, no dia 01 de novembro de 2021,
foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 620, que
entre outras especificações determinou que:
“Art.
1º, § 1º: Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego
do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para
a contratação, especialmente comprovante de vacinação (…)”.
Além
desta determinação o
§
2º especifica que “considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de
certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores,
assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação
de certificado de vacinação”.
A portaria traz em seu texto que ao empregador resta
estabelecer e divulgar orientações e protocolos com a indicação de medidas
necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da
Covid-19, podendo oferecer os testes periódicos que comprovem a não
contaminação pelo Coronavírus. Porém, neste caso, os trabalhadores serão
obrigados a realizar a testagem ou apresentar o cartão de vacina.
A portaria especifica ainda que, no caso de rescisão
contratual, por ato discriminatório (ou seja, por descumprimento a uma das
regras estabelecidas nesta), além do direito à reparação por dano moral, o
empregado poderá optar entre a reintegração ou a percepção em dobro da
remuneração do período de afastamento.
A polêmica é que o próprio judiciário trabalhista já
vem se posicionado de forma favorável às demissões por justa causa, no caso de
o funcionário não querer se vacinar ou não apresentar comprovante de vacinação,
quando a empresa imputar o ato como obrigatório.
O próprio STF há tempos já se posicionou favorável à
vacinação compulsória, portanto, entendo como válida a obrigação da vacinação
imposta pelas empresas públicas e privadas.
Porém, são entendimentos jurisprudenciais que podem
ser modificados a qualquer tempo, caso surja uma lei que se sobreponha a estas
decisões.
Já a Portaria ministerial não tem força de lei, mas
certamente passará a influenciar nas decisões judiciais.
Fato é que ainda estamos em uma instabilidade jurídica
em relação à obrigatoriedade ou não de se tomar a vacina. O ponto crucial da
discussão é se os interesses individuais e a liberdade individual de cada um
decidir o que é melhor para sua vida, se sobrepõem aos interesses coletivos de
um ambiente saudável e salubre com todos os colaboradores vacinados no mesmo
ambiente de trabalho.
Quero lançar ainda uma provocação. Muitos locais
privados, como bares, restaurantes, cinemas e também órgãos públicos como
Fóruns, Prefeituras entre outros, estão exigindo a carteira de vacinação para
adentrar em suas sedes. Seria esse também considerado caso de discriminação?
Poderiam estes locais exigir de qualquer pessoa a vacina, mas de seus
funcionários não?
*Por Flavia Derra Eadi de Castro
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