segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

 




 

FALANDO DE SAÚDE, SEGURANÇA DO TRABALHO E MOTIVAÇÃO!

 



Os acidentes na construção civil, a cada dia, se tornam mais recorrentes. E muitos acreditam que isso pode vir a acontecer, pois quando já estamos há um certo tempo desempenhando uma determinada função, temos o hábito de começar a dar menos atenção a questões importantes que não devem passar despercebidas. Sendo assim, de forma mais resumida, quando um trabalhador começa a ter uma certa confiança no trabalho, alguns vícios são gerados e, isso em algum momento pode acabar induzindo a alguma desatenção. Na construção civil, por exemplo, isso é algo que acontece bastante, por isso, ao longo deste artigo você verá algumas informações acerca de acidentes na construção civil, inclusive como evitá-los.

Uma das áreas que atualmente mais acontecem acidentes, é na construção civil. Por conta disso, este vem se tornando um tema cada vez mais popular, visto que esse é um tema cada vez mais recorrente entre profissionais, investidores do ramo e gestores.

A seguir, você verá algumas dicas de como se prevenir e a importância dessa prevenção de acidentes nessa área.

Principais fatores que levam a acidentes na construção civil

 

Inúmeros fatores podem levar uma pessoa a sofrer um acidente de trabalho, porém os principais e mais comuns são:

 

·       Falta de preparação e conhecimento sobre segurança do trabalho e a sua importância;

·       Maquinário obsoleto ou sem os devidos cuidados com a manutenção;

·       Excesso de horas trabalhadas,

·       Desqualificação para lidar com certas funções ou equipamentos;

·       Problemas pessoais;

·       Falta de fiscalização no canteiro de obras;

·       Conflitos entre membros da equipe;

·       Fatores externos que afetem o desempenho profissional;

·       Não utilizar dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) seja por negligência da empresa ou do próprio trabalhador;

·       Falta de atenção às normas regulamentadoras;

·       Descumprimento de leis trabalhistas e negligência aos direitos dos trabalhadores.

 

Dicas para prevenir acidentes na construção civil

 

Mantenha uma CIPA e SESMT na obra

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), visa:

 

·       Inspecionar as condições de trabalho;

·       Identificar eventuais riscos nos processos;

·       Divulgar informações sobre segurança e saúde, entre outras ações coletivas do gênero.

 

Já o SESMT (Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho) é um grupo de profissionais que buscam assegurar a integridade dos trabalhadores durante as suas jornadas de trabalho.

 

Respeite as Normas Regulamentadoras (NR’s) do setor

 

Para garantir que uma empresa vai atender todos os requisitos necessários para a prevenção de acidentes, é preciso que ela esteja bem atenta ao conjunto de Normas Regulamentadoras (NR’s) do setor. Onde cada NR trata sobre uma coisa, são eles: o NR 12 que regulamenta a Segurança em Máquinas e Equipamentos, por exemplo, a NR 35 que trata sobre Proteção de Trabalhos em Alturas e, a NR 10 que dispõe sobre Instalações e Serviços em Eletricidade, e assim por diante.

 

Forneça EPI’s aos trabalhadores e certifique-se da sua utilização

 

Os EPI’s devem ser distribuídos de forma adequada, conforme exige cada função é fiscalizado por profissionais para assegurar aos funcionários equipamentos que podem prevenir acidentes como capacetes, luvas, botinas, protetores auriculares, óculos de proteção, entre outros.

 

Preze pela boa organização da obra

 

Esse provavelmente é um dos cuidados mais importantes que se deve ter para prevenir acidentes. Isso porque, claramente em ambientes mais desorganizados é muito mais fácil que erros e falhas aconteçam, diferentemente de um ambiente organizado.

 

Treine os colaboradores constantemente

 

Essa também é outra dica essencial, pois instruir os trabalhadores o máximo possível fará com que eles respeitem tanto os padrões de segurança como os de organização e, isso fará o ambiente se tornar mais íntegro.

 

Diálogo Diário de Segurança

 

Por fim, também é muito importante ter conversas de forma constante com todos os trabalhadores da empresa sobre os riscos e sobre as formas de prevenção, o que também é chamado de DDS (Diálogo Diário de Segurança).

 

Importância da prevenção de acidentes na construção civil

 

Esse é um tema que vem sendo bastante discutido e, para a maioria das pessoas, é algo que cria uma enorme preocupação em relação aos profissionais das construções civis. Por isso, é preciso que eles fiquem ainda mais atentos aos hábitos que são criados, para que eles não deixem que nada passe despercebido e possam diminuir os riscos de acidentes, que podem chegar até a ser fatais dentro das construções civis.

Além disso, a empresa também pode sofrer com alguns prejuízos, caso elas não prezem pela segurança dos seus funcionários, são eles: eventuais multas e sanções legais por falta de cumprimento da legislação, gastos com tratamentos, compensações e até eventuais processos de trabalhadores acidentados, comprometimento da imagem da empresa perante o mercado e os consumidores, menor índice de satisfação e consequente queda de rendimento dos demais colaboradores, entre outros.

Então, para que a empresa não sofra prejuízos com nenhuma dessas situações e evite esses problemas, é necessário que elas, junto a seus funcionários, adotem cuidados básicos relacionados a cada função que é desempenhada, para que o número de acidentes em construtoras comece a diminuir.

 

Como a tecnologia pode contribuir para a prevenção de acidentes na construção civil?

 

Em alguns momentos, ater-se a todos os pontos que foram mencionados anteriormente, pode acabar sendo um desafio para as construtoras, visto que há um grande número de processos e também de pessoas envolvidas diariamente em um canteiro de obras. Levando isso em conta, a alternativa encontrada foi abordar sobre a prevenção de acidentes por meio de tecnologias que otimizem a sua aplicação e tornem todo esse processo mais prático e eficiente.

 

Por meio dessas tecnologias, tudo que antes era feito a mão, poderá ser feito por meio de aparelhos eletrônicos em segundos, se tornando algo muito vantajoso para as construtoras que além dos softwares típicos para o ramo, também poderá usufruir de benefícios como:

 

·       Criação e visualização de um histórico completo e altamente confiável da obra;

·       Coleta de assinaturas dos funcionários para conferências de rotina;

·       Históricos e evoluções sobre atividades de capacitação e reuniões de segurança;

·       Detalhes sobre controle de SST, incluindo informações de terceiros;

·       Conferência e ajustes de informações em tempo real no canteiro de obras;

·       Dados sobre entregas e devoluções de EPIs dispostos e atualizados em um único ambiente virtual;

·       Consulta do sistema de regras para distribuição dos EPIs e padrões de segurança pré-definidos.

 





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NR 19: ENTENDA MAIS SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO COM EXPLOSIVOS

 



A NR 19 é a Norma Regulamentadora que estabelece como as empresas que fabricam, armazenam e transportam explosivos devem proteger os seus colaboradores. O texto da Lei fala, por exemplo, da implementação de estratégias de contenção de incêndios, aponta quais são os principais tipos de EPI para os trabalhos mais comuns com explosivos e define quais são as instituições capacitadas para trabalhar com esses materiais.

No artigo de hoje, vamos mostrar para você todos os detalhes que precisa saber sobre a NR 19, o que é proibido e permitido por essa norma e a quais empresas ela se aplica. Pronto para aprender? Então vamos lá!

 

O que são explosivos segundo a NR 19?

 

Para começarmos a entender a NR 19 é preciso, primeiro, entender o que ela classifica como explosivos. Toda a regulamentação descrita nessa norma diz respeito a eles, afinal.

Segundo a NR 19, explosivos industriais são substâncias (ou misturas de substâncias) que, quando excitadas por agente externo, se decompõem, gerando alto volume de gases a altas temperaturas. Os agentes excitantes podem ser ações mecânicas (aumento da pressão, do atrito, do impacto ou da vibração, por exemplo), a ação do calor (seja por aquecimento ou por presença de uma chama) ou de um agente explosivo, como uma espoleta.

 



Portanto, quando nos referimos a explosivos segundo a NR 19, estamos falando em itens como:

 

Ø explosivos de rupturas ou altos explosivos;

Ø explosivos reforçadores ou aqueles que servem de intermediário entre o iniciador e a carga explosiva em si;

Ø explosivos iniciadores, que são empregados só para excitar uma carga explosiva;

Ø pólvoras, que são usadas para propulsão e projeção de explosivos.

 

Como deve ser protegida a fabricação de explosivos?

 

Um dos pontos cruciais sobre a NR 19 é que ela determina exatamente como devem ser as instalações de uma fábrica de explosivos e o que é preciso fazer para que ela esteja em conformidade com o termo legal. Nos tópicos a seguir, vamos ver como funcionam essas iniciativas de segurança para o manuseio, a armazenagem e a fabricação dos itens explosivos. Confira!

 

Fabricação de explosivos

 

A fabricação de explosivos é a parte mais arriscada do processo. Afinal, se interage com matérias primas que, por si só, são nocivas à saúde humana e devem ser observadas de perto.

 

Por isso, segundo a NR 19, todo local de fabricação de explosivos deve ser:

 

Ø mantido em perfeito estado de conservação;

Ø adequadamente arejado;

Ø construído com paredes e tetos de material incombustível e pisos antiestáticos;

Ø dotado de equipamentos devidamente aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança;

Ø provido de sistemas de combate a incêndios de manejo simples, rápido e eficiente, dispondo de água em quantidade e com pressão suficiente aos fins a que se destina;

Ø livre de materiais combustíveis ou inflamáveis. 

 

Manuseio de explosivos

 

A NR 19 também nos ensina como lidar com explosivos no dia a dia para que eles não coloquem em risco as operações de uma empresa.

 

Ela dá algumas diretrizes sobre o que é proibido no manuseio desses itens:

 

Ø utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;

Ø fumar ou praticar atos que possam produzir fogo ou centelha;

Ø usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas;

Ø manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.

 

Armazenamento de explosivos

 

A terceira observação que a NR 19 faz sobre os explosivos é a respeito do armazenamento deles.

 

Embora essa etapa seja menos arriscada do que a fabricação, ela ainda exige cuidados, como a escolha do local, que deve ser:

 

Ø construído de materiais incombustíveis, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;

Ø ser apropriadamente ventilado;

Ø manter ocupação máxima de sessenta por cento da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de dois metros e de uma entre o teto e o topo do empilhamento;

Ø dotado de sinalização externa adequada. 

 

Quais são os EPI’s necessários para se trabalhar com explosivos?

 

Agora que você já conhece os outros principais aspectos na NR 19, que tal aprender que equipamentos de proteção individual não podem faltar para quem trabalha com explosivos? Confira a nossa lista!

 

Creme protetor

 

O creme protetor é um item de extrema importância para quem trabalha com explosivos. Utilizando no pescoço, no rosto, nos braços e nas mãos dos profissionais, ele evita que, no caso de qualquer acidente, ocorram queimaduras na pele.

 

Luvas

 

As luvas também são outro equipamento de proteção individual fundamental no trabalho com explosivos. Elas são muito utilizadas ao se trabalhar com qualquer tipo de produto químico e, na fabricação, distribuição e armazenagem de explosivos, são fundamentais para que o usuário não entre em contato com substâncias nocivas.

 



Máscara e respirador

 

As máscaras, os respiradores e as máscaras com respirador também têm presença muito forte na fabricação de explosivos. Elas evitam que os gases com que são feitos os explosivos sejam inalados pelos profissionais responsáveis pela fabricação e são o suficiente para impedir contaminação direta no ambiente de trabalho.

 

Óculos de proteção

 

Os óculos de proteção também entram na lista de EPIs para se trabalhar com explosivos. Isso porque impedem o contato da área dos olhos com os mesmos produtos químicos que as máscaras evitam que você inale. 

 



Para complementar a proteção, em alguns casos, pode ser necessário adicionar outros tipos de EPI como os capuzes, os protetores faciais e os aventais. Eles serão fundamentais para evitar o contato com gases e com respingos.

Na hora de determinar quais são os EPI’s fundamentais para uma atividade, conte sempre com um profissional de Segurança do Trabalho. Ele é a pessoa mais indicada para aferir os riscos, determinar como aplicar as regulamentações necessárias para proteger quem trabalha em um determinado setor e agir.

Algumas dessas indicações são sobre o terreno e outras sobre as placas indicativas que devem constar no depósito visíveis para todos os usuários, mas há ainda regulação sobre outros pontos importantes ao lidar com explosivos, como o tipo de equipamento de proteção que deve ser utilizado.

 



Como você pôde perceber, existem regras muito específicas para se trabalhar com explosivos no Brasil. Elas foram colocadas no lugar para que os profissionais não sejam expostos a riscos ao interagir com explosivos e para que as empresas que trabalham na área evitem sanções governamentais. 

Descumprir as regras contidas aqui pode resultar em problemas legais para o seu negócio, portanto, se você trabalha em alguma das etapas do comércio de explosivos, é preciso ficar atento para o que aprendeu.

 

Conseguiu entender como funciona a NR 19?

 

 



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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

 




 

AUDITORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 

COMO FUNCIONA E QUANDO FAZER?

 



O nome “auditoria” vem do verbo em inglês “to audit”, ele pode ser traduzido como examinar, ajustar, corrigir ou justificar. Sabendo disso, pense: quando foi a última vez que a sua empresa efetuou uma auditoria de segurança no trabalho?

Esse é um processo muito importante para garantir que todas as normas regulamentadoras estejam sendo cumpridas devidamente dentro de uma organização. Estar nos conformes dessas regras é fundamental não somente para atender a questões legislativas, mas também para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Por isso, a empresa deve sempre controlar os riscos a que estão expostos os seus colaboradores. Quer saber mais sobre auditoria em segurança no trabalho? Então continue lendo este texto!

 

Qual o objetivo de uma auditoria?

 

Como explicamos brevemente, a auditoria é um processo cujo principal objetivo é obter informações, com base em evidências, que serão utilizadas para uma análise de confiabilidade e eficiência do sistema de gestão de segurança de trabalho. É por meio dela que os gestores conseguem identificar pontos fora do padrão de conformidade.

Mesmo pequenas irregularidades podem causar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e degradação do meio ambiente. Com dados acurados em mãos, é possível traçar planos de ação mais efetivos, capazes de garantir a saúde e segurança dos seus colaboradores.

 

Quais são os tipos de auditoria?

 

Auditorias podem ser realizadas em qualquer parte de uma organização, especialmente naqueles setores mais problemáticos. Cada área tem objetivos diferentes e isso deve ser levado em consideração. Basicamente, existem três tipos dela:


Ø Auditoria de primeira parte ou interna: feita por uma organização para ela mesma, visando melhorar o desempenho e diminuir as divergências em relação às normas de segurança;

Ø Auditoria de segunda parte: também chamada de auditoria no fornecedor, pode ser feito pela empresa ou por terceiros para avaliar a conformidade do sistema com os requisitos legais ou contratuais;

Ø Auditoria de terceira parte ou externa: realizada por auditores terceirizados para fins de certificação.

Ø Além dessas três principais, existem algumas outras, cujos objetivos são mais complexos, como auditorias conjuntas, de concessão, de seguimento etc.

 

Como planejar uma auditoria?

 

Tudo que é feito com um bom planejamento tem mais chances de atingir o sucesso. Isso não seria diferente em um processo de auditoria de segurança no trabalho, concorda? O primeiro passo é definir o objetivo da auditoria, para em seguida elencar atividades e documentos integrantes dessa parte da análise.

O objetivo pode ser a obtenção de uma certificação, a redução do número de acidentes ou até mesmo a coleta de dados para verificar a eficiência dos processos de saúde e segurança da organização. 

O escopo, isto é, todos os processos que serão auditados, também devem ser perfeitamente delineados, de preferência com a elaboração de um checklist. Não sabe o que incluir no seu checklist? Não se preocupe! Logo no tópico seguinte damos algumas dicas!

 

O que incluir no checklist?

 

Quais são os atributos mínimos de cada atividade? Ao responder essa pergunta, você já dá o primeiro passo para fazer um bom checklist. Considere fatores como materiais e ferramentas utilizados e suas condições, preparação da máquina antes de seu funcionamento, procedimentos e equipamentos de segurança a serem realizados antes, durante e após as atividades etc.

Lembre-se de documentar tudo, pois, em caso de acidente, será necessário verificar se todos os pontos foram devidamente avaliados. Use formulários como guias e atente-se ao máximo às especificações técnicas.

Mantenha sempre suas checklists atualizadas visando a aplicação constante de novas práticas, assegurando-se de que todos os processos e equipamentos estejam inclusos na sua auditoria.

Algumas perguntas que você pode fazer a si mesmo em prol de uma checklist para auditoria de segurança no trabalho são: “Quais são os deveres exigidos pela legislação? Eles estão sendo cumpridos? Os equipamentos estão passando por manutenção dentro do prazo certo? Os funcionários usam os EPIs corretos para cada atividade exercida? Os trabalhadores sabem como reportar possíveis falhas? ”, entre outras.

 

Como implementar a auditoria?

 

Agora que você já definiu o objetivo e fez um checklist completo, está na hora de colocar a mão na massa. As pessoas responsáveis por avaliar os critérios estabelecidos devem ser profissionais habilitados, como técnicos ou engenheiros. Esses são chamados auditores.

O ideal é que os auditores não costumem realizar as operações e processos que irão avaliar, pois pessoas já atuantes em determinadas atividades podem fixar padrões em relação a algumas situações e, com isso, alguns erros podem passar despercebidos, diminuindo a confiabilidade da auditoria.

O principal trabalho desses profissionais é utilizar as checklists, fazer observações e registrar evidências por meio de fotos e vídeos. Toda a documentação fará parte de um relatório, elaborado ao fim do processo de auditoria. Esse documento descreverá todas as atividades aplicadas na auditoria, além de elencar as inconformidades encontradas.

Os pontos fortes também devem ser destacados. Quanto mais completo e detalhado o relatório, sem perder a objetividade, melhor será para uma análise e planejamento de possíveis melhorias e projetos de redução de custos.

 

Por que realizar uma auditoria?

 

Agora você já sabe como realizar uma auditoria do começo ao fim. Mas será que se convenceu de todas as vantagens trazidas ao realizá-la? Se ainda não, esse é o momento.

 

Reduz ameaças de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

 

Como discutimos durante todo este texto, a auditoria objetiva, justamente, identificar todos os problemas que coloquem em perigo a saúde e a segurança dos empregados de uma organização. Sabendo quais são esses problemas, é mais fácil elaborar um plano de ação.

 

Melhora o ambiente de atuação

 

Um espaço laboral mais seguro, limpo e organizado (porque a auditoria pode avaliar a higiene também, já que isso afeta a saúde) é muito melhor para se trabalhar. Tem como discordar dessa afirmação? Ninguém gosta de estar em um local desorganizado, além de segurança e limpeza serem necessidades básicas do ser humano.

 

Diminui os riscos de multa

 

As Normas Regulamentadoras existem e são fiscalizadas pelos órgãos responsáveis. Isso significa que se eles identificarem irregularidades, a empresa sofrerá as penalidades previstas. Com auditorias frequentes, o número de inconformidade cai e, consequentemente, o risco de multas também é reduzido.

 

 

 

 

 

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TABELA ESOCIAL S1060: 

O QUE É E PARA QUE SERVE?

 



Concebido e implantado pelo governo federal, o e-Social é uma ferramenta (com forte impacto sobre a segurança do trabalho) que possibilita reunir, em um único envio, dados relativos à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal, ao INSS e ao Ministério do Trabalho. Entre eles, o documento tema deste post: a tabela S1060 do e-Social.

Mas você sabe o que é a tabela S1060 do e-Social? Quais as suas funções, as principais informações, quando se faz necessário o envio e como preenchê-la? Se você ainda não se inteirou sobre o assunto, ou se ainda tem dúvidas, não deixe de ler nosso artigo até o fim.

 

O que é a tabela S1060 do e-Social?

 

A tabela S1060 do e-Social é o campo responsável pela descrição de todos os ambientes de trabalho do empregador (pessoa física ou jurídica; pública ou privada).

Ela deve conter a indicação dos fatores de risco existentes nesses espaços. Ou seja, é por meio da S1060 que o empregador procede à inclusão, alteração e/ou exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho.

 

Para que serve?

 

Cabe à S1060 consolidar as informações necessárias para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho.

Desse modo, deve descrever os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes, de acordo com a tabela 23 (Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho).

 

Quando deve ser enviada?

 

Para o envio da S1060, é necessário que o empregador já tenha procedido ao envio de informações referentes aos eventos S1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público), S1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S1020) e Tabela de Lotações Tributárias.

Assim como na sequência, cabe ao empregador prestar as devidas informações dos eventos S2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco) e S2241 – (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial).

Após a primeira inserção de informações, é necessário que se volte ao evento para fins de atualização sempre que for criado, alterado ou excluído um ambiente de trabalho. Do contrário, não se faz necessário um esforço de atualização periódica.

 

Quem está obrigado?

 

Todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, de personalidade pública ou privada que contem com trabalhadores, estagiários e/ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ou seja, apenas aos contratantes optantes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o envio das informações não é obrigatório, sendo a realização facultada ao empregador.

 

Quais as principais informações?

 

A inserção das informações na S1060 é simples e autoexplicativa, mas exige atenção e cuidado especial aos detalhes. Abaixo, descrevemos os principais campos da tabela:

 

Ø código: de preenchimento obrigatório, deve conter o código atribuído pela empresa ao Ambiente de Trabalho, descrito em até 30 caracteres;

Ø início da validade: deve conter o mês e o ano em que as informações prestadas passam a ter validade;

Ø local do ambiente para o e-Social: campo no qual deve ser indicado o tipo de estabelecimento, como “do próprio empregador” ou “de terceiros”;

Ø descrição detalhada do Ambiente de Trabalho: espaço destinado à descrição propriamente dita do ambiente de trabalho. Nesse momento, cabe dedicar uma atenção especial ao Fator de Risco, de modo que seja possível fazer a busca e o enquadramento de acordo com o código do e-Social. Isso garante que as informações sejam enviadas sem inconsistências, evitando problemas futuros.

 

Informações adicionais

 

Para além das informações da S1060, também há que se ter o devido cuidado com as informações relacionadas por meio dos eventos S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho Fatores de Risco), S-2100 (Cadastro Inicial do Vínculo) e S-2200 (Admissão).

No que tange ao evento S-2240, é necessário informar o Fator de Risco para e-Social, de acordo com o código constante da tabela 23 da plataforma. Nos casos em que não houver exposição a riscos, basta preencher como “Ausência de Fator de Risco”.

Além disso, algumas informações, como intensidade ou concentração da exposição, utilização de EPI e EPC e suas respectivas descrições, devem compor esse evento.

 

Quais os cuidados necessários?

 

Vale ressaltar que as informações contidas na S1060 do e-Social servirão para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador. 

 

Tendo isso em vista, é preciso que ele seja preenchido de forma verossímil, a fim de evitar problemas futuros para empregados e empregadores. Por essa razão, destacamos os cuidados abaixo:

 

Ø para cada ambiente informado, devem ser indicadas a data de início e a data de término de validade;

Ø é preciso informar o ambiente onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não havendo, necessariamente, relação com a lotação tributária informada no evento S-1020;

Ø em caso de ambiente de trabalho localizado no exterior, essa condição deve ser informada;

Ø a definição dos ambientes de trabalho e suas delimitações são de responsabilidade do empregador;

Ø riscos ergonômicos também devem ser informados, de acordo com a tabela;

Ø a descrição do ambiente de trabalho deve ser objetiva, todavia, completa o suficiente para permitir a identificação das fontes geradoras dos riscos associados.

 

Penalidades pelo não cumprimento ao e-Social

 

A adesão ao e-Social é compulsória para todos os empregadores em território nacional. E, apesar de não haver previsão de multa específica no que tange à adesão do sistema (cabendo aos órgãos responsáveis a notificação do empregador em atraso), pessoas físicas e jurídicas estão sujeitas aos prazos previstos na legislação trabalhista, que permanecem inalterados; bem como suas multas e penalidades, de acordo com os dispositivos legais.

E se tem uma coisa que você não vai querer é gerar custos para sua empresa, certo? Pois bem, por fim, e apesar de saber que você tem conhecimento disso, queremos lembrá-lo de que o e-Social não é opção, mas uma obrigatoriedade instituída por força de decreto pelo governo federal. Mas, ao contrário do que pode parecer à primeira vista, a plataforma é, de fato, um instrumento de desburocratização e modernização da relação governo-empregador no Brasil, bem como visa a auxiliar na gestão empresarial.

É claro que entendemos que toda a mudança exige certo grau de esforço e dedicação para adaptação. E é exatamente por isso que estamos aqui. Para ajudar você a se manter sempre atualizado, oferecendo o que há de mais novo e moderno em segurança do trabalho.

Por isso, se você quiser saber mais sobre a tabela S1060 do e-Social e outros temas do mundo do trabalho, basta seguir nossas redes sociais. Vamos ajudar você a se manter sempre bem informado.

 

 



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