terça-feira, 13 de setembro de 2022

 




 

COMO CRIAR UM PLANEJAMENTO DE SST PARA SUA EMPRESA?

 



Toda empresa que deseja uma efetiva prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho deve se preparar com um planejamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Assim, é possível reunir e praticar as melhores ações e estratégicas, de acordo com o mercado, cenário e estrutura da organização. Mas o que, de fato, deve conter em um planejamento de SST?

Geralmente, um planejamento de SST completo, funcional e eficaz, deve conter as seguintes etapas:

 

Análise de cenário


Primeiramente, para se planejar aonde quer chegar, deve-se saber onde está. Por isso, antes de iniciar um planejamento, é necessário entender e avaliar o cenário atual da empresa. Para isso, indica-se que seja feita uma análise minuciosa do cenário interno e externo da instituição, como por exemplo, viabilidade econômico-financeira, qualificação de pessoal, tempo e posicionamento no segmento de atuação, cultura organizacional (cultura de prevenção), entre outros. Assim, é possível identificar possíveis limites de suas realizações pretendidas.

É interessante estar atento às questões externas que afetam direta, ou indiretamente, a empresa. Nesse sentido, cite-se, por exemplo, crises ou crescimento da economia, inflação, novidades legislativas, instabilidade política, novas exigências em termos de padrão de qualidade de produtos, entre outros.

 

Por isso, para o cumprimento desta etapa, uma das ferramentas mais utilizada é a Análise de SWOT - Strengths, Weaknesses, Opportunities e Threats. A tradução mais usual em português. É FOFA - Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças. Na planilha de SWOT, você avalia a posição competitiva da empresa, internamente e externamente, enquadrando os seus atributos da seguinte forma:

 

a) Forças (Strengths): descrever o que diferencia a empresa da concorrência, como por exemplo, tempo de fundação, marca estruturada, base de clientes fiéis, balanço sólido, tecnologia exclusiva, serviços de qualidade, entre outros.

b) Fraquezas (Weakenesses): averiguar tudo que impede que a empresa atue no seu máximo potencial. São áreas nas quais a empresa precisa aperfeiçoar para permanecer competitiva, como por exemplo, taxa de turnover, absenteísm, altos níveis de endividamento, falta de capital, entre outros.

c) Oportunidades (Opportunities): são os fatores externos favoráveis e capazes de oferecer uma vantagem competitiva para a empresa, como por exemplo, melhores taxas de produção e importação, mudanças na legislação, possibilidade de investimento, novas tecnologias, lançamento de produtos complementares, entre outros.

d) Ameaças (Threats): são os fatores que podem prejudicar a empresa, como por exemplo, aumento dos custos de insumos, aumento da concorrência, baixa oferta de mão de obra, greves e paralizações, entre outros.

 



É importante ressaltar que a análise tem como objetivo auxiliar na elaboração de um planejamento de SST, mas recomenda-se que participem não apenas a equipe técnica de SST, mas sim, outros colaboradores, de áreas distintas, já que o SWOT vai avaliar e trazer uma visão abrangente da organização. Cabe aos responsáveis de SST definirem a equipe mais adequada para realizar essa análise.

Quando a empresa não possui uma equipe específica de SST, há a possibilidade de considerar a contratação de terceiros ou assessorias, para ter um planejamento mais ágil, atualizado e seguro.

Vale ressaltar que na avaliação interna e externa, quando o objetivo é o planejamento de SST, deve ser considerado aspectos específicos da área e não apenas a realidade que envolve a organização. Enquanto fatores do ambiente interno estão sob a governança dos dirigentes e colaboradores da organização, o ambiente externo independe de gestores da empresa.

 

Identificação dos perigos

 

Após realizar a análise preliminar do cenário da empresa, chegou a hora de identificar os perigos e controlar riscos do ambiente de trabalho.

Segundo o item 3.19 da norma ISO 45.001:2018, perigo é a fonte com potencial para causar lesões e problemas de saúde.

No caso de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, é preciso focar nos perigos com potencial para gerar acidentes ou doenças ocupacionais, como por exemplo, trabalho em altura, ruído, calor, doenças infectocontagiosas; piso escorregadio; energia elétrica; gases e vapores, posturas e movimentos inadequados; conflitos entre colaboradores; entre outros.

Em SST, os perigos ou fatores de riscos estão, normalmente, associados à: processo produtivo; instalações prediais (edificação, instalações elétricas, estacionamento, central de gás, escadas, rampas, elevadores); máquinas e equipamentos; atividades de manutenção e limpeza; condições ambientais; leiaute, inclusive mobiliário e gestão de pessoas e atividades.

 




 

Assim como a análise preliminar, é provável que seja necessária a visão de outros profissionais neste levantamento de perigos, devido a certos conhecimentos técnicos, que podem não ser de expertise da equipe de SST, como por exemplo, elétrica e mecânica.

Lembrando que, as estratégias apresentadas, não são excludentes, podendo ser adotadas de forma simultânea e complementar.

 

Avaliação de risco

 

Segundo a norma OHSAS 18001/2007, item 3.21, risco é a “combinação da probabilidade da ocorrência de um acontecimento perigoso ou exposição e da severidade das lesões, ferimentos ou danos para a saúde, que pode ser causada pelo acontecimento ou pela exposição”.

Assim, pode-se dizer que risco é a probabilidade de ocorrência de um acidente ou doença ocupacional devido à exposição a situações perigosas, considerando também as prováveis consequências de tais ocorrências (lesões ou mesmo a morte).

 


Confira, a seguir, algumas formas de analisar e identificar possíveis perigos e riscos na sua empresa:

 

a) Processo de produção: deve-se analisar as situações de perigo por etapa dos processos de produção. A separação das etapas dos processos pode ser feita com a análise dos fluxogramas de produção e através de inspeção do local de trabalho. A equipe responsável deve fazer uma inspeção detalhada das linhas de produção e, conforme etapas definidas, levantar as situações de perigos detectadas. Não esqueça de avaliar também os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva EPC’s.

b) Instalações: recomenda-se uma inspeção planejada para verificar as condições relativas à estrutura das edificações da empresa, avaliando telhado, sinais de fissuras e trincas, escadas, rampas, condições de piso, ventilação e iluminação, entre outros. Além disso, é fundamental que haja inspeção dirigida às instalações elétricas e sistema de combate a incêndio.

c) Máquinas e equipamentos: é essencial orientar a equipe e levantar todos os perigos relativos às máquinas e equipamentos, devido ao potencial que representam para provocar acidentes, danos pessoais e materiais. Com os manuais desses equipamentos em mãos, é interessante realizar um inventário com as características básicas de cada um. É sugerível que a identificação dos fatores de riscos, seja dividida em, pelo menos, quatro fases de operação: partida, alimentação (caso de combustíveis), operação e desligamento. A análise de riscos de máquinas e equipamentos é uma exigência da Norma Regulamentadora 12, do Ministério do Trabalho.

d) Auditorias: o levantamento de perigos pode ter como base os relatórios de auditorias (internas ou externas).

e) Entrevistas e Questionários: pode ser realizada a aplicação de entrevistas e/ou questionários dirigidos à alguns empregados que operam máquinas, processos ou que coordenam atividades consideradas potencialmente perigosas.

d) A avaliação de risco é, em geral, realizada com o uso de planilhas ou sistemas específicos. Veja a seguir um exemplo de planilha que pode ser aplicada:


Requisitos legais e afins


Neste momento, há a necessidade de realizar um levantamento para identificar todos os requisitos legais, em matéria de SST, que a empresa deve cumprir obrigatoriamente, tais como as Normas Regulamentadoras - NR’s).

Além disso, é recomendado verificar outros aspectos que se julgue importante e necessário para a cultura prevencionista da empresa.

 

Definição de objetivos e metas

 

Finalmente, após todo esse percurso, chegou o momento de ser definido os objetivos e metas do planejamento, considerando todas as etapas anteriores.

 

Agora, serão definidas e combinadas as ações e investimentos por parte da empresa, principalmente, equipe responsável, tendo como ressalvas importantes:

 

a) Os objetivos e metas devem estar alinhados com todas as etapas anteriores: avaliação de cenário, levantamento de perigos, avaliação de riscos e requisitos legais;

b) Os objetivos devem ser elaborados, preferencialmente, começando com um verbo no modo infinitivo que indica ação, de forma mais macro, como por exemplo, “reduzir” (reduzir o nível de absenteísmo na empresa);

c) As metas são a quantificação dos objetivos. No caso, ao se definir um objetivo como o exemplificado (reduzir o nível de absenteísmo na empresa), a meta irá definir em quanto pretende-se essa redução, por exemplo em 10%.

 

Planos de Ação

 

O plano de ação é o documento que contém as ações que devem ser executadas para o cumprimento dos objetivos e metas traçadas no planejamento. É a partir do plano de ação que se executa todo o trabalho de prevenção, em busca dos resultados almejados. No plano, estarão as ações que devem ser realizadas para que o planejamento seja efetivamente cumprido.
Para facilitar e melhor organizar o plano de ação, existem alguns modelos sugeridos. Um dos modelos mais conhecido é o 5W2H, que propõe sete perguntas que podem ser dispostas numa planilha.

 



 

É importante que durante o plano de ação as equipes de trabalho sejam bem definidas, além dos colaboradores devidamente treinados, para que não realizem tarefas para as quais não estão aptos.

É necessário que sejam criados esquemas que mostrem quem é o responsável pela tarefa, bem como os passos para que ela seja cumprida. Assim, caso algo venha a falhar, será possível fazer a pronta identificação e tomar as medidas cabíveis para que isso deixe de acontecer.

Por fim, criar um planejamento de SST exige organização e disciplina para que, efetivamente, se torne uma ferramenta estratégica no gerenciamento eficaz de perigos e riscos da empresa e, o mais importante, na garantia de um desempenho seguro, eficaz e saudável da empresa. Uma organização que renuncia ao planejamento de SST, certamente estará atuando com o improviso e o incerto, que vão de contrapartida da função da SST, podendo ter que lidar com situações indesejáveis, e até mesmo graves, em termos de acidentes do trabalho e passivos trabalhistas.

 

 

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SEGURANÇA NO TRABALHO PARA CÂMARA FRIA E LOCAIS COM MUITO FRIO

 



Os trabalhadores que realizam atividades em câmaras frias ou ambientes com temperaturas baixas, estão expostos a diversas doenças e acidentes ocupacionais. Por isso, a segurança no trabalho para esse tipo de ambiente se torna muito importante.

Esses colaboradores podem muitas vezes estarem exposto a ambientes abaixo de zero e precisam manter a temperatura corporal ideal para que as baixas temperaturas não provoquem doenças ou danos ao corpo. Em virtude disso, o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) são imprescindíveis para esses trabalhadores.

Além de equipamentos que garantam a saúde dos colaboradores, por lei é determinado que após 1h e 40 minutos de serviço, haja uma pausa de 20 minutos. Isso para que os indivíduos não fiquem longos períodos sob baixas temperaturas.

Quer saber mais sobre câmaras frias e o trabalho executado em locais com muito frio? Então, continue conosco!

 

O que são câmaras frias?

 

As câmaras frias são locais que tem como objetivo armazenar produtos que devem ser mantidos em baixas temperaturas para sua conservação. Elas possuem uma capacidade de armazenamento muito superior aos refrigeradores convencionais.

A temperatura nas câmaras frias é controlada, e varia de acordo com o produto que está mantido em seu interior, sendo assim, certos tipos de alimentos ou até medicamentos, precisam de temperaturas específicas para que mantenham suas propriedades e não estraguem. A temperatura dentro de uma dessas câmaras pode variar de 0 a 18ºC, e atingir temperaturas de congelamento abaixo de 0ºC.

 

Onde são usadas as câmaras frias?

 

As câmaras frias podem ser usadas em estabelecimentos alimentícios, necrotérios e laboratórios, já que normalmente armazenam vacinas, amostras de sangue e medicamentos, que precisam ser mantidos sob baixas temperaturas.

 

Outros exemplos de segmentos que utilizam câmaras frias são:

 

·       Açougues;

·       Matadouros;

·       Hospitais;

·       Clínicas;

·       Laticínios;

·       Portos;

·       Supermercados;

·       Indústria automobilística;

·       Indústria química.

 

Além desses locais fixos, as câmaras frias também precisam ser utilizadas no transporte de diversos produtos que não podem ser expostos às variações de temperaturas.

 

Quais os perigos de uma câmara fria?

 

Os colaboradores que trabalham constantemente em câmaras frias estão sujeitos a alguns riscos que podem afetar sua saúde. Alguns exemplos são os profissionais que exercem atividades em laboratórios, supermercados, açougues, hospitais, etc.


Veremos a seguir alguns tipos de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho em câmaras frias ou ambientes frios:


Hipotermia

 

É um dos principais perigos relacionados a esse tipo de atividade, já que pode levar até a morte!

A hipotermia ocorre quando o corpo atinge temperaturas abaixo dos 35ºC, causando falta de sensibilidade e força nos músculos. Além disso, reduz os batimentos cardíacos e pode causar um colapso respiratório.

 

Úlceras

 

A exposição ao frio constante também pode causar lesões na pele, conhecidas como úlceras, que podem variar de cor e tamanho. Além disso, elas podem causar dor e formar bolhas.

 

Perniose

 

Quando algumas partes do corpo sofrem congelamento, o indivíduo pode sofrer com dores, queimaduras, inchaço e coceiras. Esse fenômeno é conhecido como perniose.

 

Fenômeno de Raynaud

 

Em consequência da baixa circulação de sangue na área dos dedos, eles podem adquirir uma coloração azulada, causando dormência e falta de sensibilidade.

 

Pé de Imersão

 

Essa doença atinge principalmente os colaboradores que ficam com os pés constantemente expostos a locais úmidos e água gelada. A falta de circulação do sangue nessa região pode resultar em paralisia temporária das pernas e pés.

 

Quais os EPI’s necessários para a câmara fria? 

 

Para evitar acidentes e riscos de doenças ocupacionais em câmaras frias e locais com muito frio, os EPI’s são fundamentais.

Eles protegem os colaboradores de doenças como as que acabamos de exemplificar, e evitam afastamentos e ações judiciais contra as empresas que não adotam o uso desses equipamentos.

Lembrando que o uso dos EPI’s para determinadas atividades, como em câmaras frias, é obrigatório por lei. As empresas ou funcionários que não os utilizarem, estarão sujeitos a multas e ações disciplinares.

Além da principal função que é proteger os colaboradores, quando utilizados os EPI’s para proteção térmica aumentam a confiança, desempenho e produtividade dos trabalhadores.

A seguir, vamos mostrar alguns dos principais e indispensáveis equipamentos de proteção individual que são utilizados em câmaras frias:

 

Uniforme completo para câmara fria 

 

O kit é composto por calça e japona, produzidos em material impermeável e térmico. Ele tem o intuito de proteger os membros e o tronco do trabalhador, evitando assim o contato direto com as baixas temperaturas.

 

Luvas de segurança

 

As luvas térmicas são feitas especialmente para a proteção das mãos do colaborador contra os efeitos do frio.

 

Touca Ninja de proteção

 

A touca ninja tem a função de proteger o pescoço e a região da cabeça do trabalhador.

 

Bota térmica 

 

As botas térmicas são utilizadas para proteger os pés contra o frio intenso. Deve ser sempre usada com meias térmicas específicas para câmaras frias.

 

Como os EPI’s impermeáveis podem melhorar o fluxo de trabalho em câmaras frias?

 

Como acabamos de ver, os EPI’s possuem suas funções para que os trabalhadores não sejam afetados pelos riscos a qual estão expostos.

Os equipamentos e principalmente vestimentas, que são feitos com material impermeável, possuem vantagens e benefícios em relação a outros materiais, pois, eles não permitem que o frio e água gelada entrem em contato direto com o corpo do trabalhador. Dessa forma, consequentemente, evitam que o corpo perca calor e fique sujeito a doenças ocupacionais causadas pelo frio extremo ou limitem o desempenho do colaborador em suas atividades.

 

Qual a relação entre trabalho em ambiente frio e as normas regulamentadoras?

 

Existem duas normas regulamentadores que fornecem instruções de como esse trabalho deve ser conduzido: A NR 15, que trata sobre trabalho em condições insalubres e a NR 36, para empresas com abate e manipulação de carne.

Além disso, as condições ambientais do trabalho, são previstas no também no LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. O laudo, estabelecido e adotado pelo INSS é um documento que atesta a exposição do trabalhador a agentes capazes de prejudicar sua saúde e/ou integridade física em ambientes considerados insalubres (compostos por agentes químicos, físicos e biológicos).

 

 

 

 

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segunda-feira, 12 de setembro de 2022

 



 

ACIDENTES OCULARES: 

QUAIS SÃO E COMO EVITÁ-LOS?

 



O Conselho Brasileiro de Oftalmologia prevê que aconteçam, anualmente, cerca de 150 mil acidentes oculares no Brasil. Grande parte deles ocorre no ambiente de trabalho, com homens de 30 a 40 anos, sendo que a maioria pode deixar sequelas.

Os números chamam a atenção, não é mesmo? Mas aqui vai outro dado alarmante: você sabia que 90% dessas situações podem ser evitadas por meio do uso de EPI's?

O que acontece é que, embora sejam obrigatórios, os equipamentos nem sempre são uma realidade. E isso acontece por uma série de razões: economia, falta de conhecimento, dificuldade de acesso e assim por diante. O resultado é esse: o número de acidentes cresce, impactando também os custos e produtividade.


Como acontecem os acidentes oculares?

 

O maior número de casos de acidentes oculares está ligado às indústrias, seguidas pela construção civil e agropecuária. Além disso, os trabalhadores que realizam atividades ao ar livre ou atuam na área de serviços, em geral, tendem a apresentar mais problemas. Mas não são os únicos.


Confira os principais tipos de acidentes oculares e como eles acontecem!

 

Queimaduras

 

Existem três tipos de queimaduras: a fotoelétricas, químicas e as térmicas. De um modo geral, elas são causadas pela exposição a agentes químicos ou físicos. E podem gerar danos irreversíveis, como cegueira.

 

Lesões

 

Você sabia que os olhos também podem sofrer lesões? Parecidas com um arranhão, geralmente elas são causadas por choque com objetos sem ponta ou, ainda, com as próprias máquinas da empresa.

 

Presença de corpo estranho

 

Esta é, provavelmente, a situação que encabeça a lista de acidentes oculares. Isso porque, pequenos fragmentos, poeiras e outros elementos tendem a cair no olho do trabalhador durante as tarefas. Principalmente quando ele não está utilizando EPI’s. 

Embora pareça inofensiva em um primeiro momento, a presença de corpos estranhos nos olhos pode causar infecções e lesar a córnea, prejudicando a visão.

 

Conjuntivite

 

Grande conhecida da população em geral, a conjuntivite também é considerada um acidente de trabalho. Isso porque, a exposição a alérgeno, como, por exemplo, a fumaça e produtos químicos, pode contribuir para a formação de um quadro de conjuntivite alérgica ou até mesmo conjuntivite infecciosa. 

 

EPI’s para evitar acidentes oculares

 

Não tem segredo: para evitar os acidentes oculares é preciso investir em bons EPI's. A boa notícia é que existem diversos modelos de óculos de proteção disponíveis no mercado, que protegem contra, por exemplo:

 

·       Poeira;

·       Impactos;

·       Radiação;

·       Agentes químicos ou físicos e muito mais.

 

É importante notar, no entanto, que cada EPI oferece um tipo de proteção diferente. Óculos com lateral total, por exemplo, são indicados para impedir a entrada de raios UV e evitar partículas vindas de diferentes direções.

Por outro lado, os modelos perfurados são destinados a trabalhadores que atuam em locais quentes e precisam de ventilação na região para a lente não embaçar.

 

É importante notar, ainda, outro detalhe: a cor das lentes. Sim, porque elas também interferem na percepção e no conforto visual.

 

De um modo geral, as cores mais utilizadas são:

 

·       Lentes cinzas: indicadas para quem trabalha em locais com excesso de luminosidade ou solda;

·       Lentes amarelas: ideais para locais com pouca luz;

·       Lente incolor: ao contrário dos demais, esses óculos não possuem proteção contra a luminosidade, mas contra partículas volantes e etc. 

·       Lentes azul e rosa: recomendadas para o descanso do usuário.

 

Além disso, a escolha deve contemplar o conforto e o design: o modelo deve cobrir 100% o olho do profissional. Por isso, é preciso observar o encaixe nas orelhas e no nariz, material de composição, vedação ao redor dos olhos, hastes e outras características. 

 

 

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LGPD:

TUDO O QUE O RH PRECISA SABER

 


 

Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor e exige um cuidado extra das empresas com as informações dos funcionários, clientes e fornecedores.

Desde 1º de agosto de 2021, empresas que descumprirem as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD poderão sofrer sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. As punições vêm após o término de quase um ano de prazo que as companhias tiveram para adaptarem-se à nova legislação, que está em vigor desde 18 de setembro de 2020.

Originária do Marco Civil da Internet, sancionado em 14 de agosto de 2018, a LGPD estabeleceu as regras a serem seguidas por empresas públicas e privadas no tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

 

O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Tem como fundamentos:

 

·       O respeito à privacidade;

·       A autodeterminação informativa;

·       A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

·       A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

·       O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

·       A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;

·       Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

 

Isso vai ao encontro de uma discussão que vem ocorrendo em todo o mundo sobre a privacidade online e o direito de os usuários não terem dados utilizados para outro fim, que não o acordado inicialmente entre as partes envolvidas. Os dados são classificados em:

 

·       Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável – nome, RG e CPF;

·       Dado pessoal sensível: informação sobre origem racial/étnica, convicção religiosa, política, filiação à sindicato ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

 

É importante destacar que a LGPD não se aplica no caso do tratamento de dados por pessoa natural para fins particulares e não econômicos, para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividade de repressão de infrações penais ou de investigação.

 

Aplicação da LGPD no RH

 

Engana-se quem pensa que a Lei Geral de Proteção de Dados aplica-se apenas às empresas ligadas ao setor de tecnologia. Todas precisam prestar atenção na gestão das informações pessoais, sendo o setor de Recursos Humanos o principal responsável por isso. Por ser uma área que lida diretamente com todos os tipos de dados – seja de colaboradores, processos seletivos e até de terceiros –, é preciso cuidado extra ao que prega a legislação.

 

Apesar da nova legislação não ser superior às leis e obrigações já existentes para o RH, é preciso mudanças na área.

 

A principal delas diz respeito a três pilares centrais no recolhimento de dados pessoais, que devem constar na hora de mapear todas as informações armazenadas pelo setor:

 

·       Finalidade: é o porquê de a empresa coletar aquele dado específico. O recolhimento de dados bancários, por exemplo, é necessário para efetuar os pagamentos mensais. As informações de biometria, por sua vez, são essenciais para o ponto em algumas companhias. Essa finalidade precisa ser explicada ao titular do dado e, de forma alguma, pode ser desviada do que foi informado;

·       Adequação: os dados devem ser utilizados exclusivamente para as finalidades informadas no momento da coleta;

·       Necessidade: a necessidade limita o uso dos dados apenas para a finalidade para o qual eles foram recolhidos.

 

Além disso, os titulares poderão ter livre acesso a informações sobre como os dados pessoais são tratados pela empresa, que deve zelar pela segurança para evitar possíveis vazamentos. Com isso, alguns processos feitos pelo RH precisam ser adequados à nova lei.

 

1. Processo seletivo

 

A preservação dos dados já começa no processo de seleção do funcionário. Se existir a intenção de criar um banco de talentos com os currículos recebidos, por exemplo, o titular deve consentir com a coleta das informações presentes nesses documentos. Além disso, perguntas como “Você tem filhos? ” ou “Qual sua cor de pele” são consideradas como sensíveis. De acordo com a LGPD, não há necessidade de elas estarem presentes, não podendo utilizá-las para fins discriminatórios (inciso IX, artigo 6º).

Ou seja, o ideal é que sejam coletados apenas os dados essenciais e, desde o princípio, sinalizar aos candidatos qual a finalidade do recolhimento de cada informação. Também é importante apresentar aos candidatos as políticas de privacidade adotadas pela empresa.

 

2. Batida de ponto

 

O controle do início e do término da jornada de trabalho já tem sido feito por muitas empresas de forma eletrônica, seja por biometria ou até mesmo por reconhecimento facial. Esses dados, porém, são considerados pela LGPD como dados sensíveis, então é necessário buscar uma autorização do funcionário para que eles possam continuar a ser utilizados – deixando claro que eles serão utilizados apenas para essa finalidade.

 

3. Crachás de identificação

 

Embora sejam utilizados como uma importante ferramenta para mostrar que a pessoa trabalha na empresa e até mesmo para bater o ponto, na maioria das vezes eles possuem a foto do colaborador – que também pode ser um dado sensível e motivo de discriminação. A ideia é apostar em novos formatos de crachás, que ainda tenham o nome da pessoa e um código de identificação único, que permita identificar o uso indevido no material.

 

4. Disponibilização dos dados para empresas de benefícios, sindicatos e órgãos públicos

 

Mais uma vez, essa é questão envolve o consentimento do titular dos dados e a garantia de que as informações estarão seguras e utilizadas apenas para a finalidade estabelecida previamente. Isso envolve a adequação de cláusulas no contrato de trabalho e um cuidado extra no compartilhamento, comunicação ou transferência de dados pessoais a terceiros.

 

5. Desligamento dos funcionários

 

Quando um colaborador deixa a empresa, é preciso ter definido um procedimento operacional padrão com os dados que devem ser mantidos por questões legais e quais podem ser excluídos – em razão do término da finalidade que justificava o armazenamento.

A proteção dos dados recolhidos é de total responsabilidade da empresa, sendo necessário mapear todos os processos e definir em quais pontos as informações são coletadas. Só assim é possível realizar um controle seguro e seguir as recomendações legais de maneira cada vez mais segura.

 

Punições em caso de descumprimento

 

Caso a ANPD receba denúncias sobre o descumprimento de qualquer determinação da LGPD, um processo administrativo poderá ser aberto pelo órgão.

 

Se a empresa for de fato processada, ela tem direito a defesa. Em caso de condenação, poderá resultar nas seguintes penalizações:

 

·       Advertência;

·       Publicidade da infração, para alertar a sociedade de que a empresa desrespeitou as regras;

·       Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa – máximo de R$ 50 milhões;

·       Multa diária;

·       Bloqueio dos dados pessoais referentes à infração;

·       Eliminação dos dados pessoais referentes à infração;

·       Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por até seis meses – podendo ser estendido por mais seis;

·       Proibição parcial ou total do exercício de atividades ligadas aos dados pessoais.

 

Os valores das multas não são destinados a quem teve os dados gerenciados de forma incorreta, mas sim ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD, responsável por financiar projetos de reparação de danos ao consumidor, ao meio ambiente, ao patrimônio e outros. Mas a multa não é a penalidade mais severa, pois a interrupção do uso dos dados pode ser mais eficiente para alguns tipos de negócios.

Se o cidadão se sentir prejudicado, ele ainda tem a opção de procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça para a reparação dos danos.

 

Cuidados em SST

 

As ações de Segurança e Saúde do Trabalho têm uma ligação direta com o setor de Recursos Humanos e precisam estar adequadas às normas da LGPD – em especial às que dizem respeito à saúde dos colaboradores. Para adequar esses processos à legislação, é preciso contar com o apoio de quem entende do assunto. Com 30 anos no mercado de SST, a Ocupacional possui profissionais capacitados para avaliar sua empresa e propor a melhor solução para seu caso. Venha ver como podemos lhe ajudar.

 

 

 

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